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Princípio constitucional da eficiência, efetividade da tutela jurisdicional e responsabilidade do Estado-juiz /Martinez Perez, Caio Frederico Fonseca. January 2011 (has links)
Orientador: Élcio Trujillo / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: Edmir Netto de Araújo / Resumo: A presente dissertação discorre sobre a responsabilidade do Estado-juiz, com especial atenção à concretização da decisão judicial, uma vez que o Estado Democrático de Direito deve materializar as promessas erigidas no texto constitucional, dentre elas a inafastabilidade da jurisdição e a efetivação de direitos fundamentais. Da mesma forma, é importante visualizar o poder judiciário como prestador de serviço público essencial à democracia e ao implemento das garantias dos cidadãos. Entende-se que é possível a responsabilização do Estado quando não presta este serviço de justiça com a eficiência necessária, sob a teoria da faute du service, feitas algumas considerações: eficiência do serviço público se o resultado não se realiza, o estado é responsável / Abstract: This work discusses the responsibility of the Judiciary-State, specially towards the deliverance of the judicial provision, once the Democratic State ruled under Law must make the promises erected in the Constitutional text come true, including the unremovability of jurisdiction and enforcement of fundamental rights. Similarly, it is important to look at the judiciary branch as a provider of essential public service to democracy as well as an implementer of the guarantees of citizens. It is understood that accountability is possible when the State does not provides this justice service adequately, under the faute du service theory, with some special considerations / Mestre
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Princípio constitucional da eficiência, efetividade da tutela jurisdicional e responsabilidade do Estado-juizMartinez Perez, Caio Frederico Fonseca [UNESP] 05 August 2011 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2011-08-05Bitstream added on 2014-06-13T20:28:12Z : No. of bitstreams: 1
martinezperez_cff_me_fran.pdf: 528475 bytes, checksum: 74b3738717fe738bb434f282171d7661 (MD5) / A presente dissertação discorre sobre a responsabilidade do Estado-juiz, com especial atenção à concretização da decisão judicial, uma vez que o Estado Democrático de Direito deve materializar as promessas erigidas no texto constitucional, dentre elas a inafastabilidade da jurisdição e a efetivação de direitos fundamentais. Da mesma forma, é importante visualizar o poder judiciário como prestador de serviço público essencial à democracia e ao implemento das garantias dos cidadãos. Entende-se que é possível a responsabilização do Estado quando não presta este serviço de justiça com a eficiência necessária, sob a teoria da faute du service, feitas algumas considerações: eficiência do serviço público se o resultado não se realiza, o estado é responsável / This work discusses the responsibility of the Judiciary-State, specially towards the deliverance of the judicial provision, once the Democratic State ruled under Law must make the promises erected in the Constitutional text come true, including the unremovability of jurisdiction and enforcement of fundamental rights. Similarly, it is important to look at the judiciary branch as a provider of essential public service to democracy as well as an implementer of the guarantees of citizens. It is understood that accountability is possible when the State does not provides this justice service adequately, under the faute du service theory, with some special considerations
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Fundamentos da responsabilidade do Estado em matéria tributáriaBecker, Josiane 24 March 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-03-30T13:28:30Z
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Previous issue date: 2017-03-24 / The current research, carried out by the analytical hermeneutical dogmatic method aims to
analyze the responsibility of the State due to damages caused for its own tax activity. The
State, as a subject of rights and obligations, is not independent from the guiding principle of
civil responsibility, enshrined in the Constitution, which imposes on those who cause damage
to others the duty to repair. The responsibility of the State is established when, with an action
or omission of the Legislative, Executive or Judiciary, it imposes an unlawful damage to
taxable persons, that is, imposes a burden higher than the individuals or companies must bear.
This is independent of the illegality of the state action. The normative injunction that impute
to the State the obligation to indemnify is based on the study of the fiscal juridical relation as
source of damages and on the characteristics that must meet the said damage, in order to be
compensable. Here arises the doubt of the power-duty to demand a tribute to be - or not -
contained a duty of state protection, whose violation gives rise to the responsibility of the
State for the purposes of indemnification. In general terms, the resolution is in the
constitutional command carved in Article 37, § 6, of the Federal Constitution, is applied to
the undue damages originating from conduct of the State before acts of tax content, being, in
addition to repairing the damage also necessary invalidating the act contrary to the legal
system. The justification for the application of the constitutional norm lies in the principles of
state responsibility, such as precaution, prevention, solidarity and equality, which protect the
fundamental rights of individuals and guide the State to act within the limits imposed by the
law. The study of the foundations of State responsibility in tax matters will appeal to the legal
operators in the application of the rule and will serve as an aid in the defense of individuals
against state abuses, as it reflects in the creation of an adequate means to protect taxpayers'
rights and guarantees / A presente pesquisa, realizada pelo método dogmático hermenêutico analítico, destina-se à
análise da responsabilidade do Estado decorrente de danos por sua atividade própria tributária.
O Estado, como sujeito de direitos e obrigações, não está à margem do princípio norteador da
responsabilidade civil, consagrado constitucionalmente, que impõe a quem causa dano a
outrem o dever de reparar. A responsabilidade do Estado se configura quando, com uma ação
ou omissão do Legislativo, Executivo ou Judiciário, se impõe um dano antijurídico aos
sujeitos passivos, isto é, impõe-se uma carga superior à que este deve suportar. Isso independe
da ilicitude da ação estatal. A prescrição normativa que imputa ao Estado o dever de indenizar
passa pelo estudo da relação jurídica fiscal como fonte de danos e pelas características que
deve reunir referido dano, a fim de que seja indenizável. Aqui surge a dúvida de no poderdever
de exigir um tributo estar – ou não – contido um dever de proteção estatal, cuja violação
dá origem à responsabilidade do Estado para efeitos de indenização. Em linhas gerais, a
solução está no comando constitucional esculpido no Art. 37, § 6°, da Constituição Federal,
eis que aplicado aos danos indevidos originários de condutas do Estado perante atos de
conteúdo tributário, sendo que, para além da reparação do dano, também deve se dar a
invalidação do ato contrário ao ordenamento jurídico. A justificativa para a aplicação da
norma constitucional consta nos princípios operantes da responsabilidade do Estado, como o
da precaução, da prevenção, da solidariedade e da igualdade, que protegem os direitos
fundamentais dos indivíduos e orientam o Estado a agir nos limites impostos pelo
ordenamento. O estudo dos fundamentos da responsabilidade do Estado em matéria tributária
acudirá os operadores do direito na aplicação da norma e servirá como auxílio na defesa dos
particulares contra os abusos estatais, já que reflete na criação de um aperfeiçoamento dos
meios adequados a tutelar os direitos e as garantias dos contribuintes
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A responsabilidade do estado na tarefa de garantir o direito de convivência familiar de crianças e adolescentesBahia, Claudio José Amaral 17 September 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-09-17 / In spite of eighteen years have passed since the 1988 Federal Constitution promulgation, still today it is a reality someone turns up with preoccupying situations involving state omissions in the face of the called fundamental human rights, more exactly in what concerns their
application to minority social segments. So, the main theme we intend to accomplish with the present work informed about the practical and
adequated difficulties pertinent to them, is the necessary of concretion of the fundamental right of familiar and community companionship toward our children and teenagers, which dogma is expressed assured at the constitutional text, more precisely in the caput of its Art. 227. Following the same way, it will also be object of this study the State responsibility toward the situations that is not possible the concretion of the mentioned fundamental right, because of the public means
omission in such cases so that the constitutional subjects injured for such act have, at least, at their disposal, mitigation instruments of the harm caused by the unavoidable absence of familiar companionship, which, without any doubt, will give credit to the isonomy fundamental vector, devised in the caput of the Art. 5th of Lex Legum. The state inaction and omission mentioned above come always to redound to illicit effect, such as, take off the child and the teenager expurgated from the familiar and community companionship the possibility of a kind and condign development, opening for them a way in order to ask for an effective juridical constitutional tutelage having in mind the correction or the mitigation of the mentioned and damaging problem. It will detach the processual ways capable to determine the State
responsibility by the omission toward the fundamental right to the familiar and community companionship of the children and teenagers on a real plan, with special prominence to the public civil action, the injunction mandate and the condemnatory knowledge action. Such instruments, informed about the existence of other possibilities, are apt to search for indemnity based upon the theory of civil responsibility
called of loss of a chance. Inside this context, what is intended with this work, without any illusion of exhausting the theme, was to bring to a discussion that the familiar and community companionship is a fundamental right essencial to the children and teenagers development; and the State cannot draw back the obligation to give to
the less fortunates, efficient conditions in order to reduce the problems concerning to the mentioned absence, under penalty of being responsible for the inconstitutional omission of its acts / Não obstante passados mais de dezoito anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda hoje é uma realidade se deparar com preocupantes situações envolvendo omissões estatais em face dos
chamados direitos humanos fundamentais, mais precisamente no que concerne a sua aplicação a segmentos sociais minoritários. Assim, o tema central que se pretenderá trabalhar com o presente arrazoado, a par das dificuldades práticas e consentâneas que lhe são pertinentes, diz respeito à
necessidade de concretização do direito fundamental de convivência familiar e comunitária afeto a nossas crianças e adolescentes, cujo dogma se encontra expressamente garantido pelo texto constitucional pátrio, mais precisamente no caput de seu Art. 227. Nesse mesmo caminho, também será objeto de estudo a responsabilidade estatal nas situações em que não
se verifica possível à concretização do referido direito fundamental, por manifesta omissão do ente público em casos tais, de modo que os sujeitos constitucionais prejudicados por tal ato tenham, ao menos, a sua disposição instrumentos de mitigação do dano causado pela inevitável ausência de convivência familiar, o que, sem sombra de dúvidas, estará a prestigiar o vetor basilar da isonomia, insculpido no caput do Art. 5º da Lex Legum. A inércia e a omissão estatais acima apontadas, acabam sempre por
redundar num ilícito efeito, qual seja, o de retirar da criança e do adolescente expurgados da convivência familiar e comunitária a possibilidade de um desenvolvimento afetuoso e digno, abrindo-lhe, assim,
o caminho para invocar uma tutela jurídico-constitucional efetiva, visando à correção ou a mitigação da referida e danosa problemática. Destacar-se-á, então, os veículos processuais aptos a decretar a responsabilização do Estado pela omissão quanto ao direito fundamental à convivência familiar e
comunitária de crianças e adolescentes no plano concreto, com especial destaque para a ação civil pública, o mandado de injunção e a ação de
conhecimento condenatória. Tais instrumentos, a par da existência de outras possibilidades, são idôneos para buscar indenização embasada na teoria de responsabilidade civil denominada de perda de uma chance. Dentro desse contexto, o que se busca com a elaboração deste trabalho, sem qualquer pretensão de se esgotar o tema, foi o de colocar em discussão que a convivência familiar e comunitária é um direito fundamental essencial ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, não podendo o Estado recuar ou se furtar ao dever de colocar a disposição dos não
afortunados, mecanismos e condições que tenham, com eficácia, o condão de minorar os problemas relativos à referida ausência, sob pena de ser
responsabilizado pela inconstitucional omissão em seu agir
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Microssistemas jurídicos da imputação civil dos danos por responsabilidade objetivaSoares, Renzo Gama 24 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-24 / Strict liability, the one that doesn t need a negligent act to impose the damage doer the obligation to pay the victim for the damages caused, is getting more and more important in the judiciary system, since the end of he 19th century. Especially after the Civil Code of 2002, the analysis of this kind of torts became even more relevant for the Brazilian Law system because of the several cases in which it is applied, including especially the adoption of this system as a general clause statement. Because of this necessity, the present work intends to study the strict liability, especially concerning its axiological foundations, that for long are beyond the original idea of risk, and some microsystems where this kind of liability is applied. To accomplish this result, the paper was divided in two parts: the first one is used to study the fundaments of torts, since the private vengeance until the strict liability as we know nowadays; the second part is about some of the Microsystems that are not based on a negligent act to impose the damage doer the obligation to pay the victim for the damages caused in the Brazilian legal system. The study is done, as much as possible, in a comparative form with other foreign legislation. Some of them influenced the Brazilian legislator on the text of the 2002 Civil Code, but others just have a similar regulation on the matter, even if there is not any influence on Brazilian Civil Code. These comparative studies are done, as much as possible, based on foreign books that study local statutes, so we tried to avoid an interpretation of foreign legislation out of the country s cultural and social context / A responsabilidade civil objetiva, aquela que prescinde da culpa para sua análise e conseqüente imputação de obrigação de indenizar ao causador do dano, vem ganhando cada vez mais espaço no mundo jurídico, desde o final do século XIX. Especialmente com o advento do Código Civil de 2002, a análise desta espécie de responsabilidade passou a ser ainda mais relevante para o Direito brasileiro, em razão das inúmeras previsões deste tipo de responsabilização neste corpo legislativo, inclusive e especialmente com a adoção deste sistema por meio de uma cláusula geral. Em razão desta necessidade, o presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil objetiva, especialmente no tocante aos seus fundamentos axiológicos, que ultrapassam a originária hipótese de risco, e alguns microssistemas jurídicos em que tal espécie de responsabilidade é aplicada. Para tanto o trabalho foi dividido em duas partes: a primeira cuida da análise dos fundamentos da responsabilidade civil, desde a vingança privada até a responsabilidade objetiva dos tempos atuais; a segunda parte diz respeito especificamente a alguns microssistemas jurídicos que dispensam a culpa para a imputação civil dos danos no ordenamento jurídico brasileiro. A análise, sempre que possível, é feita de forma comparativa com outros ordenamentos jurídicos que influenciaram o legislador de 2002, ou apenas possuem regramento parecido, mesmo que não haja uma relação de influência na legislação brasileira. Tais análises comparadas são feitas, sempre que possível, com base em doutrinas estrangeiras que analisam os textos legais dos respectivos países, de forma a se evitar interpretação do texto legal estrangeiro fora do contexto cultural e social daquele país
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A responsabilidade civil do Estado em face da atividade administrativa de fomento no domínio social e a do agente fomentado à luz da Constituição Federal de 1.988Higa, Alberto Shinji 24 April 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-04-24 / This present work has the purpose of proposing reflections for the outlining of the public
foment in the social domain and of the respective civil liability of the State and of the
parastate entities in this sphere, in light of the Constitution of the Republic of 1988. The
choice of the theme could be justified by the following reasons: (i) the contemplation of the
fertile field by the Magna Carta for the development of said administrative function; (ii) the
issuing in the infraconstitutional sphere of sparse laws that, as a pretext of the promotion of
this need, extrapolate the landmarks conceived in the Greater Law; (iii) the ommission of
these legal diplomas related to the civil liability of the State and of the beneficiary entities,
whether arising from the juridical relationship between this, fomenting agent, and those,
fomented agents, whether arising from the bond between the latter and the third party; (iv)
the lacuna in the field of juridical science, as that occurring in the legislative sphere, seeing
the attention given by the scientists of the constitutional law to said theme is still shy. To
reach the established objectives, the constitutional contours of the administrative activity of
foment in the social domain were initially traced. It was sought to identify its juridical regime
and its area of incidence. In possession of all these elements, it was then passed on to the
study of the civil liability of the State and of the fomented entity. At the end of the research, it
was noticed that the State answers for the damages caused to the fomented agents due to
its comissive or omissive acts, in the exercise of the promotional administrative function, in
objective or subjective form, respectively. Likewise, it is concluded that the State, as a rule,
does not answer for the damages caused by the fomented agents to third parties, in the
exercise of the activities which are the object of the foment, except in cases of autonomous
social services, of the social organizations that substitute the Public Authority in the
performance of public service under its charge or are benefitted with the granting of goods
and public servants, and in the cases of state omission in inspecting the activities developed
by the fomented agents, as long as observed, in this case, the theory of the direct and
immediate damage (art. 403 of the CC) and with presence of the premises related to the
subjective civil liability, by the theory of the guilt of the service. Finally, in relation to the
fomented agents, it is concluded that, as a rule, the subjective civil liability foreseen in art.
927, headline c/c art. 186 of the Civil Code, is applied in the hypothesis of extracontractual
liability or in art. 389 of the Civil Code, in case of contractual liability, whether in relation to
the State, whether in relation to the third party that makes use of the service rendered by it.
The incidence of the objective liability is an exception and is observed only in two distinct
hypotheses: (i) in the terms of sole paragraph of art. 927 of the Civil Code, which authorizes
the establishment of the objective liability in cases foreseen in law, as in Law No. 8.078/90;
and (ii) in cases of social organizations established with the purpose of substituting the State
in relation to its duty of rendering public services, in the terms of the Magna Carta, and of
deceiving the juridical administrative regime that, strictly, such activities are submitted to,
opposing the limits of complementary actuation of the private in the social domain / O presente trabalho tem por objetivos propor reflexões para o delineamento do fomento
público no domínio social e da respectiva responsabilidade civil do Estado e das entidades
paraestatais nesse âmbito, à luz da Constituição da República de 1988. A escolha do tema
pode ser justificada pelas seguintes razões: (i) a contemplação de campo fértil pela Carta
Magna para o desenvolvimento da referida função administrativa; (ii) a edição no plano
infraconstitucional de leis esparsas que, a pretexto da promoção desse mister, extrapolam
os marcos gizados na Lei Maior; (iii) a omissão desses diplomas legais quanto à
responsabilidade civil do Estado e das entidades beneficiárias, seja aquela decorrente da
relação jurídica entre este, agente fomentador e aquelas, agentes fomentados, seja a
oriunda do vínculo entre estes últimos e o terceiro; (iv) a lacuna no campo da ciência
jurídica, tal como ocorre no plano legislativo, posto que ainda é tímida a atenção dada pelos
cientistas do direito pátrio ao referido tema. Para se alcançar os objetivos fixados,
inicialmente, foram traçados os contornos constitucionais da atividade administrativa de
fomento no domínio social. Procurou-se identificar o seu regime jurídico e sua área de
incidência. De posse de todos esses elementos, passou-se, então, ao estudo da
responsabilidade civil do Estado e da entidade fomentada. Ao término das pesquisas,
constatou-se que o Estado responde pelos danos causados aos agentes fomentados por
seus atos comissivos ou omissivos, no exercício da função administrativa promocional,
respectivamente, de forma objetiva ou subjetiva. Outrossim, conclui-se que o Estado, via de
regra, não responde pelos danos causados pelos agentes fomentados a terceiros, no
exercício das atividades objeto de fomento, salvo nos casos dos serviços sociais
autônomos, das organizações sociais que substituam o Poder Público no desempenho de
serviço público a seu encargo ou sejam beneficiadas com a cessão de bens e servidores
públicos e nos casos de omissão estatal em fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos
agentes fomentados, desde que observada, nessa hipótese, a teoria do dano direto e
imediato (art. 403 do CC) e presentes os pressupostos relativos à responsabilidade civil
subjetiva, pela teoria da culpa do serviço. Por fim, quanto aos agentes fomentados, concluise
que, via de regra, aplica-se a responsabilidade civil subjetiva prevista no art. 927, caput
c/c art. 186 do Código Civil, na hipótese de responsabilidade extracontratual ou no art. 389
do Código Civil, no caso de responsabilidade contratual, seja em relação ao Estado, seja em
relação ao terceiro que se utiliza do serviço por ela prestado. A incidência da
responsabilidade objetiva constitui-se exceção e somente se verifica em duas distintas
hipóteses: (i) nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que autoriza a
fixação da responsabilidade objetiva em casos previstos em lei, a exemplo da Lei nº
8.078/90; e (ii) nos casos de organizações sociais constituídas com a finalidade de substituir
o Estado no que toca ao seu dever de prestar serviços públicos, nos termos da Carta
Magna, e de burlar o regime jurídico administrativo que, a rigor, se submetem tais
atividades, contrariando os limites da atuação complementar do particular no domínio social
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O controle judicial da prova técnica e científicaAVELINO, Murilo Teixeira 23 February 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:15:42Z
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Previous issue date: 2016-02-23 / O novo Código de Processo Civil representa uma quebra de paradigma no estudo da matéria.
Verte-se nova luz a respeito de vários temas, introduzindo-se novidades que reverberam
profundamente no estudo analítico do direito processual. É preciso levar em consideração as
influências do neoconstitucionalismo e do marco cooperativo do processo para uma profunda
compreensão no tema das provas. Este estudo se debruça sobre a produção, o controle e a
valoração das provas técnicas e científicas. É indispensável compreender o direito à prova
como direito fundamental. Nesta medida, a prova é ato do processo, tendo como destinatários
todos os sujeitos do processo. O problema das provas que exigem um conhecimento
especializado é exatamente a necessidade de aportar um conhecimento especializado,
indisponível aos demais sujeitos processuais, de difícil controle e avaliação. É preciso remeter
à ordem jurídica estadunidense para compreender como as influências do sistema adversarial
proporcionaram o surgimento de um complexo sistema de controle da prova técnica e
científica. A solução para a questão não é fácil, mormente porque envolve a participação das
partes, do magistrado e do experto em cooperação. A aplicação de conhecimentos científicos
na produção da prova exige cuidado especial tanto na escolha do expert quanto no controle de
sua atuação. Não basta ao juiz valorar o resultado da prova científica, é imperioso que
fiscalize também sua produção, em constante diálogo com partes e auxiliares. Inseridos em
um ambiente cooperativo e de amplo debate, o dever de fundamentação imposto tanto ao
perito quanto ao magistrado é instrumento de controle da prova. É preciso reforçar o diálogo
processual e os critérios de controle da produção da prova técnica e científica em seus três
principais momentos: prévio, concomitante e posterior a sua produção. / The new Civil Procedure Code represents a paradigm shift in the study of the subject. It sheds
new understanding on various topics, introducing new developments that reverberate deeply
in the analytical study of procedural law. It is needed to take into account the influences of
neoconstitutionalism and cooperative process framework for a deep understanding of the
subject of evidence. This study focuses on the production control and evaluation of the
technical and scientific evidence. It is essential to understand the right to prove as a
fundamental right. To this extent, to understand the proof as a procedure's act, addressed to all
the plaintiffs in the process. The problem of those evidences that require specialized
knowledge is exactly the need of introducing specialized knowledge unavailable to other
procedural actors, difficult to control and evaluate. It must refer to the US legal system, to
understand how the influences of the adversarial system provided the emergence of a complex
control system of technical and scientific evidence. The solution to the question is not easy,
especially because it involves the participation of the parties, the judge and the expert in
cooperation. The application of scientific knowledge in the production of evidence, required
to elucidate many of the subjects matters of judicial consideration, requiring special care in
the choice of the expert witness and in control of its operations. It is not enough to the judge
to value the result of scientific proof, it is imperative to also oversee production, in constant
dialogue with the parties and process aids. Inserted into a cooperative and broad debate
environment, the duty to state reasons are evidence control instruments. We must strengthen
the procedural dialogue and control the criteria of the technique of evidence and scientific in
its three main stages: prior, concurrent and subsequent to its production.
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