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Os precedentes da corte interamericana de direitos humanos e a responsabilidade internacional do estado brasileiro por violações aos direitos humanos causadas por decições do Supremos Tribunal Federal : uma abordagem transconstitucional

Maia, Tércius Gondim 31 January 2014 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2015-03-06T17:29:14Z No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Tércius Gondim Maia.pdf: 1211961 bytes, checksum: af537763937c23da47e7fd321f8d2b57 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-06T17:29:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 DISSERTAÇÃO Tércius Gondim Maia.pdf: 1211961 bytes, checksum: af537763937c23da47e7fd321f8d2b57 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2014-01-31 / No contexto da atual sociedade mundial multicêntrica, o problema da proteção dos direitos humanos se emancipou do Estado, perpassando diversas ordens jurídicas, inclusive não estatais. A presente dissertação enfoca apenas a relação entre a ordem estatal e a ordem internacional no que respeita à responsabilidade internacional do Estado por violações aos direitos humanos causadas por decisões judiciais. Fixadas tais balizas, a questão a saber é se os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos constituem uma nova forma de entrelaçamento entre a ordem internacional e a ordem estatal brasileira, e, em caso positivo, se eles se impõem com força vinculante ao Supremo Tribunal Federal. O referencial teórico adotado é o transconstitucionalismo, segundo o qual a constituição em sentido moderno, na qualidade de mecanismo que possibilita a diferenciação entre os sistemas jurídico e político, existe apenas no plano estatal. Logo, não se trata do conflito entre uma multidão de constituições na sociedade mundial. Trata-se, na verdade, de problemas jurídico-constitucionais que interessam simultaneamente a várias ordens, sem que nenhuma delas detenha o primado da ultima ratio jurídica. Para resolver os conflitos entre essas ordens, faz-se necessário a construção de uma racionalidade transversal que propicie o diálogo entre elas. Na relação entre tribunais internacionais e domésticos, o modelo de articulação é o mais compatível com o transconstitucionalismo, visto que possibilita o diálogo entre as Cortes, sem partir, de antemão, nem para a mera convergência nem para a divergência. O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana e o comprometimento do Estado brasileiro na solução dos problemas essenciais do constitucionalismo criam a legítima expectativa de que os precedentes dessa Corte Internacional sejam considerados nas decisões do Supremo Tribunal Federal, servindo para a reconstruir a própria identidade da ordem constitucional brasileira. Os precedentes da Corte Interamericana constituem, portanto, ônus argumentativos para o Supremo Tribunal Federal.
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Controle de convencionalidade no sistema interamericano de direitos humanos

Felipe Barbosa de Menezes, André 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:11Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6336_1.pdf: 2190229 bytes, checksum: 589836d2cfccc2dff16dfb76fbddff85 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / A presente tese objetiva analisar o instituto do controle de convencionalidade como mecanismo de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos, no âmbito do sistema interamericano de proteção instituído no seio da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tema revela crucial importância e atualidade, mormente ao se considerar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu duas sentenças envolvendo a República Federativa do Brasil, uma das quais lhe foi desfavorável e impôs o pagamento de indenização compensatória aos familiares da vítima. Circunscrevendo-se a investigação ao âmbito da OEA, o ponto de partida para o referencial teórico é o direito dos tratados e o direito das organizações internacionais, com destaque para o exame da Carta de Bogotá e posteriores protocolos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e demais tratados pertinentes ao sistema interamericano. Analisa-se a relação entre o direito internacional e o direito interno na seara da proteção dos direitos humanos no sistema interamericano por meio de um processo sistemático de interpretação e aplicação do Direito, numa perspectiva sistêmica à luz dos pensamentos de Immanuel Kant, Hans Kelsen, Karl Larenz e Claus- Wilhelm Canaris. Cumpre advertir que não se trata aqui da teoria dos sistemas como fundamento teórico da tese, em que pese a visitação de noções ligadas à compreensão do que seja um sistema e, via de consequência, um sistema jurídico. Isso porque o trabalho sustenta o caráter de supranacionalidade do sistema interamericano de direitos humanos, mesmo não sendo a OEA uma organização internacional de natureza supranacional. Destaca-se a posição de centralidade do ser humano na presente investigação, consequência da cristalização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos no domínio do jus cogens internacional. Tendo em mente que a violação de uma obrigação internacional assumida pelo Estado no contexto do sistema interamericano gera a sua responsabilidade internacional, aferida pela Comissão e pela Corte Interamericanas de Direitos Humanos, a tese conclui que o mecanismo do controle de convencionalidade é instrumento para efetivação da restitutio in integrum. Defende-se o exame da não só possível, mas necessária, interação entre as fontes do direito no âmbito da ordem jurídica interna estatal e no âmbito da ordem jurídica internacional, de modo a estabelecer seus pontos de interseção, analisando-se a relação entre direito internacional e direito interno sob a ótica do sistema interamericano de direitos humanos. A jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos, sobretudo as sentenças e pareceres consultivos desta última, em sede de competência contenciosa e consultiva, respectivamente, constitui fonte primária da investigação como fruto da interpretação do Pacto de São José. A tese constrói paralelo entre o instituto do controle de constitucionalidade, no Brasil, e o do controle de convencionalidade no sistema interamericano, projetando os possíveis impactos do controle de convencionalidade no ordenamento brasileiro, com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos demais agentes públicos estatais. O trabalho contém estudo de caso relativo à Emenda Constitucional nº 41/2003, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o que ocasionou a apresentação de denúncia de nossa autoria perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos visando à responsabilização internacional do Estado Brasileiro por violação de direitos humanos
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A corte interamericana de direitos humanos e a formulação de políticas públicas

Oliveira, Simone Lavelle Godoy de 10 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-02-04T20:42:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Simone Lavelle de Oliveira.pdf: 1204995 bytes, checksum: 6b2e4798c4d11614e50bc4923cecdf36 (MD5) Previous issue date: 2010-06-10 / A presente dissertação objetiva tratar do papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos na formulação das políticas públicas elaboradas pelos Estados em decorrência de uma condenação internacional. O estudo se desenvolverá mediante a análise crítica de casos contenciosos julgados pelo Tribunal, em conjunto com outras fontes de pesquisas, incluindo depoimentos de profissionais da Corte IDH. Tem por fim questionar se casos concretos podem levar à formulação de políticas públicas, tendo em vista as limitações de um tribunal internacional e de um órgão jurisdicional em si. Nesse sentido, analisará a consolidação do sistema interamericano e sua importância para a temática dos direitos humanos no Brasil, ressaltando as particularidades de um Estado federal e as recentes condenações do Estado na Corte IDH. Em seguida, tratará do processo de responsabilização do Estado por violação aos direitos humanos fundado na Convenção Americana de Direitos Humanos, evidenciando os avanços e o alcance das medidas de reparação em Direito Internacional. À luz das discussões sobre a judicialização das políticas, demonstrará de que forma a Corte IDH influi nos elementos das políticas públicas criadas pelos Estados, baseando-se nos casos Herrera Ulloa, A Última Tentação de Cristo e Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni. Por fim, analisará os principais aspectos da condenação do Brasil no caso Ximenes Lopes, em especial a contribuição para o aperfeiçoamento das políticas públicas de atenção aos portadores de deficiência, e os desafios ligados à efetivação prática das decisões de um tribunal internacional.
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A Corte Internacional de Justiça e a interação do direito ambiental com a responsabilidade internacional nos casos Gabcíkovo-Nagymaros (Hungria x Eslováquia) e Usinas de celulose (Argentina x Uruguai)

Hickmann, Marcos Homrich January 2006 (has links)
Le droit international subit une évolution continue, les litiges entre les Etats constituant d'importantes oportunités pour son développement. Le soutien de raisonnements antagoniques par chacune des parties à un différend indique un besoin de ce que soit éclairé le stade actuel du droit international relativement au point de désaccord. C'est précisément en cet éclaircissement que consiste la solution d'une dispute. Pour ce faire, le forum par excellence de règlement de controverses dans le cadre du droit international est la Cour Internationale de Justice, organe judiciaire principal des Nations Unies. L'opposition des règles que font valoir les parties n'aboutit pas nécessairement à l'abandon pure et simple de l'une d'entre elles au bénéfice d'une autre, sinon qu'elles peuvent plutôt intéragir en plusieurs sens. Dans les affaires Gabcíkovo-Nagymaros (Hongrie x Slovaquie) et Usines de pâte à papier (Argentine x Uruguay), par exemple, les parties y concernées ont exploré l'interférence du droit de l'environnement avec la responsabilité de l'Etat. Ce deuxième élément est souvent un point de départ parce qu'un conflit suppose, en bien des cas, une violation d'obligations internationales, base de la responsabilité de l'Etat. Quant à l'environnement, la première fois où la Cour Internationale de Justice a eu l'occasion d'exercer sa compétence contentieuse à propos d'un différend portant sur la protection de l'environnement a été justement l'affaire Gabcíkovo-Nagymaros. A la base de cette controverse il y avait un accord entre la Hongrie et la Slovaquie qui prévoyat la construction et la mise en oeuvre d'un système d'écluses et de barrages sur le tronçon du Danube qui sert de frontière entre les deux Etats. Dans l'affaire des Usines de pâte à papier sur le flueve Uruguay il est pareillement question des impacts possibles sur l'environnement qu'entraîneraient la construction et le fonctionnement de ces usines sur le tronçon d'un fleuve international que partagent l'Argentine et l'Uruguay. Ici aussi, les parties opposent des arguments portant sur la violation d'engagements internationaux et la protection de la nature. La Cour Internationale de Justice a donc encore une opportunité d'évaluer le stade actuel du développement du droit international de l'environnement et de lui faire progresser. / O direito internacional está em constante evolução, mas os litígios entre Estados representam oportunidades privilegiadas para seu desenvolvimento. A defesa de teses antagônicas por cada uma das partes numa controvérsia indica a necessidade de se esclarecer o estágio atual do direito internacional quanto ao ponto de discórdia. É precisamente nesse esclarecimento que consiste a resolução de uma disputa. Para tanto, o foro por excelência de solução de controvérsias no âmbito do direito internacional é a Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas. O enfrentamento de regras contrapostas pelas partes não necessariamente leva a preterir uma norma em benefício de outra, senão que elas podem interagir de diversas maneiras. Nos casos Gabcíkovo-Nagymaros (Hungria x Eslováquia) e Usinas de celulose (Argentina x Uruguai), por exemplo, as partes envolvidas exploram a interferência do direito ambiental com a responsabilidade internacional. Este segundo elemento costuma ser um ponto de partida porque um conflito normalmente supõe a violação de obrigações internacionais, base da responsabilidade dos Estados. Quanto à questão ambiental, a primeira atuação contenciosa da Corte Internacional de Justiça sobre um diferendo com implicações para a proteção do meio ambiente foi justamente no caso Gabcíkovo-Nagymaros. Na base daquela controvérsia estava um acordo entre Hungria e Eslováquia prevendo a instalação de um sistema de eclusas e de barragens sobre o rio Danúbio, no trecho em que ele faz a fronteira entre os dois Estados. No caso das Usinas de celulose no rio Uruguai, também estão em jogo os possíveis impactos ambientais de empreendimentos a se instalarem sobre um rio internacional, no trecho compartilhado entre Argentina e Uruguai. Aqui, mais uma vez, as partes conjugam alegações sobre violação de obrigações internacionais e sobre a necessidade de se proteger o ambiente. A Corte Internacional de Justiça tem mais uma oportunidade de esclarecer o estágio atual de desenvolvimento do direito internacional ambiental e de fazê-lo avançar.
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A Corte Internacional de Justiça e a interação do direito ambiental com a responsabilidade internacional nos casos Gabcíkovo-Nagymaros (Hungria x Eslováquia) e Usinas de celulose (Argentina x Uruguai)

Hickmann, Marcos Homrich January 2006 (has links)
Le droit international subit une évolution continue, les litiges entre les Etats constituant d'importantes oportunités pour son développement. Le soutien de raisonnements antagoniques par chacune des parties à un différend indique un besoin de ce que soit éclairé le stade actuel du droit international relativement au point de désaccord. C'est précisément en cet éclaircissement que consiste la solution d'une dispute. Pour ce faire, le forum par excellence de règlement de controverses dans le cadre du droit international est la Cour Internationale de Justice, organe judiciaire principal des Nations Unies. L'opposition des règles que font valoir les parties n'aboutit pas nécessairement à l'abandon pure et simple de l'une d'entre elles au bénéfice d'une autre, sinon qu'elles peuvent plutôt intéragir en plusieurs sens. Dans les affaires Gabcíkovo-Nagymaros (Hongrie x Slovaquie) et Usines de pâte à papier (Argentine x Uruguay), par exemple, les parties y concernées ont exploré l'interférence du droit de l'environnement avec la responsabilité de l'Etat. Ce deuxième élément est souvent un point de départ parce qu'un conflit suppose, en bien des cas, une violation d'obligations internationales, base de la responsabilité de l'Etat. Quant à l'environnement, la première fois où la Cour Internationale de Justice a eu l'occasion d'exercer sa compétence contentieuse à propos d'un différend portant sur la protection de l'environnement a été justement l'affaire Gabcíkovo-Nagymaros. A la base de cette controverse il y avait un accord entre la Hongrie et la Slovaquie qui prévoyat la construction et la mise en oeuvre d'un système d'écluses et de barrages sur le tronçon du Danube qui sert de frontière entre les deux Etats. Dans l'affaire des Usines de pâte à papier sur le flueve Uruguay il est pareillement question des impacts possibles sur l'environnement qu'entraîneraient la construction et le fonctionnement de ces usines sur le tronçon d'un fleuve international que partagent l'Argentine et l'Uruguay. Ici aussi, les parties opposent des arguments portant sur la violation d'engagements internationaux et la protection de la nature. La Cour Internationale de Justice a donc encore une opportunité d'évaluer le stade actuel du développement du droit international de l'environnement et de lui faire progresser. / O direito internacional está em constante evolução, mas os litígios entre Estados representam oportunidades privilegiadas para seu desenvolvimento. A defesa de teses antagônicas por cada uma das partes numa controvérsia indica a necessidade de se esclarecer o estágio atual do direito internacional quanto ao ponto de discórdia. É precisamente nesse esclarecimento que consiste a resolução de uma disputa. Para tanto, o foro por excelência de solução de controvérsias no âmbito do direito internacional é a Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas. O enfrentamento de regras contrapostas pelas partes não necessariamente leva a preterir uma norma em benefício de outra, senão que elas podem interagir de diversas maneiras. Nos casos Gabcíkovo-Nagymaros (Hungria x Eslováquia) e Usinas de celulose (Argentina x Uruguai), por exemplo, as partes envolvidas exploram a interferência do direito ambiental com a responsabilidade internacional. Este segundo elemento costuma ser um ponto de partida porque um conflito normalmente supõe a violação de obrigações internacionais, base da responsabilidade dos Estados. Quanto à questão ambiental, a primeira atuação contenciosa da Corte Internacional de Justiça sobre um diferendo com implicações para a proteção do meio ambiente foi justamente no caso Gabcíkovo-Nagymaros. Na base daquela controvérsia estava um acordo entre Hungria e Eslováquia prevendo a instalação de um sistema de eclusas e de barragens sobre o rio Danúbio, no trecho em que ele faz a fronteira entre os dois Estados. No caso das Usinas de celulose no rio Uruguai, também estão em jogo os possíveis impactos ambientais de empreendimentos a se instalarem sobre um rio internacional, no trecho compartilhado entre Argentina e Uruguai. Aqui, mais uma vez, as partes conjugam alegações sobre violação de obrigações internacionais e sobre a necessidade de se proteger o ambiente. A Corte Internacional de Justiça tem mais uma oportunidade de esclarecer o estágio atual de desenvolvimento do direito internacional ambiental e de fazê-lo avançar.
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A Corte Internacional de Justiça e a interação do direito ambiental com a responsabilidade internacional nos casos Gabcíkovo-Nagymaros (Hungria x Eslováquia) e Usinas de celulose (Argentina x Uruguai)

Hickmann, Marcos Homrich January 2006 (has links)
Le droit international subit une évolution continue, les litiges entre les Etats constituant d'importantes oportunités pour son développement. Le soutien de raisonnements antagoniques par chacune des parties à un différend indique un besoin de ce que soit éclairé le stade actuel du droit international relativement au point de désaccord. C'est précisément en cet éclaircissement que consiste la solution d'une dispute. Pour ce faire, le forum par excellence de règlement de controverses dans le cadre du droit international est la Cour Internationale de Justice, organe judiciaire principal des Nations Unies. L'opposition des règles que font valoir les parties n'aboutit pas nécessairement à l'abandon pure et simple de l'une d'entre elles au bénéfice d'une autre, sinon qu'elles peuvent plutôt intéragir en plusieurs sens. Dans les affaires Gabcíkovo-Nagymaros (Hongrie x Slovaquie) et Usines de pâte à papier (Argentine x Uruguay), par exemple, les parties y concernées ont exploré l'interférence du droit de l'environnement avec la responsabilité de l'Etat. Ce deuxième élément est souvent un point de départ parce qu'un conflit suppose, en bien des cas, une violation d'obligations internationales, base de la responsabilité de l'Etat. Quant à l'environnement, la première fois où la Cour Internationale de Justice a eu l'occasion d'exercer sa compétence contentieuse à propos d'un différend portant sur la protection de l'environnement a été justement l'affaire Gabcíkovo-Nagymaros. A la base de cette controverse il y avait un accord entre la Hongrie et la Slovaquie qui prévoyat la construction et la mise en oeuvre d'un système d'écluses et de barrages sur le tronçon du Danube qui sert de frontière entre les deux Etats. Dans l'affaire des Usines de pâte à papier sur le flueve Uruguay il est pareillement question des impacts possibles sur l'environnement qu'entraîneraient la construction et le fonctionnement de ces usines sur le tronçon d'un fleuve international que partagent l'Argentine et l'Uruguay. Ici aussi, les parties opposent des arguments portant sur la violation d'engagements internationaux et la protection de la nature. La Cour Internationale de Justice a donc encore une opportunité d'évaluer le stade actuel du développement du droit international de l'environnement et de lui faire progresser. / O direito internacional está em constante evolução, mas os litígios entre Estados representam oportunidades privilegiadas para seu desenvolvimento. A defesa de teses antagônicas por cada uma das partes numa controvérsia indica a necessidade de se esclarecer o estágio atual do direito internacional quanto ao ponto de discórdia. É precisamente nesse esclarecimento que consiste a resolução de uma disputa. Para tanto, o foro por excelência de solução de controvérsias no âmbito do direito internacional é a Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas. O enfrentamento de regras contrapostas pelas partes não necessariamente leva a preterir uma norma em benefício de outra, senão que elas podem interagir de diversas maneiras. Nos casos Gabcíkovo-Nagymaros (Hungria x Eslováquia) e Usinas de celulose (Argentina x Uruguai), por exemplo, as partes envolvidas exploram a interferência do direito ambiental com a responsabilidade internacional. Este segundo elemento costuma ser um ponto de partida porque um conflito normalmente supõe a violação de obrigações internacionais, base da responsabilidade dos Estados. Quanto à questão ambiental, a primeira atuação contenciosa da Corte Internacional de Justiça sobre um diferendo com implicações para a proteção do meio ambiente foi justamente no caso Gabcíkovo-Nagymaros. Na base daquela controvérsia estava um acordo entre Hungria e Eslováquia prevendo a instalação de um sistema de eclusas e de barragens sobre o rio Danúbio, no trecho em que ele faz a fronteira entre os dois Estados. No caso das Usinas de celulose no rio Uruguai, também estão em jogo os possíveis impactos ambientais de empreendimentos a se instalarem sobre um rio internacional, no trecho compartilhado entre Argentina e Uruguai. Aqui, mais uma vez, as partes conjugam alegações sobre violação de obrigações internacionais e sobre a necessidade de se proteger o ambiente. A Corte Internacional de Justiça tem mais uma oportunidade de esclarecer o estágio atual de desenvolvimento do direito internacional ambiental e de fazê-lo avançar.
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Os entes federativos brasileiros frente ao Direito Internacional / The Brazilian federative entities under International Law

Fonseca, Marcela Garcia 25 February 2014 (has links)
Os entes subnacionais, como sujeitos parciais de Direito Internacional, devem ser responsabilizados por seus atos na esfera internacional, para que se diminua a insegurança jurídica existente sobre a matéria, por meio de uma responsabilidade internacional compartilhada com os respectivos Estados, na medida de sua competência. A partir da análise do quadro jurídico internacional e interno, a tese verifica a legalidade da atuação dos entes federativos brasileiros, constatando que o déficit normativo internacional encontra reflexos também no Brasil. A primeira parte da tese aborda especificamente a contextualização jurídica dos entes subnacionais diante do Direito Internacional. A segunda parte traz à tona a adequação do Direito Internacional ao caso brasileiro. Pretende contribuir com área de Relações Internacionais ao examinar a paradiplomacia sob o ângulo do Direito Internacional, aplicando-a ao caso brasileiro. Eminentemente dedutiva, a tese mobiliza estudos de caso para sustentar as conclusões das pesquisas bibliográfica e documental. Diante do quadro jurídico existente, seja na esfera internacional, seja na esfera interna, conclui-se que há um déficit normativo que prejudica o desenvolvimento da matéria em vários níveis, e que a responsabilidade internacional compartilhada corresponde a uma nova forma de responsabilização, mais condizente com o mundo movido pela cooperação internacional, que implica uma forma mais democrática e transparente de se realizar a paradiplomacia. / The subnational entities, as partial subjects of International Law, should be responsible for their actions in the international arena. It would diminish the existing legal uncertainty about the matter, proposing a shared international responsibility between subnational entities and its States, in the extent of its competence. Through the analysis of the international and domestic legal framework, the thesis verifies that there is legality on the actions of the Brazilian federative entities and also that the international normative deficit has its reflexes in Brazil. The first part of the thesis deals, specifically, with the legal context of the subnational entities under International Law. The second part points out the suitability of International Law to the Brazilian case. This thesis intends to contribute to International Relations by examining paradiplomacy through the angle of International Law, applying it to the Brazilian case. The research is mainly deductive, as well as it is based on case studies to sustain the conclusions of the bibliographical and documental researches. As a conclusion, it is possible to affirm that, under the existing legal framework, both in the international and national levels, there is a normative deficit that jeopardizes the development of the theme in many levels. As a result, shared international responsibility can correspond as a new form of responsibility, more adequate to a world that is moved by international cooperation, what implies a more democratic and transparent way of practicing paradiplomacy.
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Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal: aplicação do princípio da complementaridade na responsabilidade internacional do Estado brasileiro

Portugal, Heloisa Helena de Almeida 12 February 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Heloisa Helena de Almeida Portugal.pdf: 1331064 bytes, checksum: a15c9fcaca12ca55a3253171173e79b7 (MD5) Previous issue date: 2016-02-12 / Objective with this doctoral thesis demonstrate the viability of law-keeping Brazilian act of grace declared obstacle to compliance with the ruling to the detriment of Brazil for the Inter-American Court of Human Rights within the framework of the Case of Gomes Lund et al (Araguaia guerrilla movement) vs. . Brazil, 24.11.2010 sentence. It stands out, moreover, that a month before the court to rule in this sentence by a provision of Law 6,683 / 1979, the Supreme Court in ADPF 153 / DF judged incorporated this law by the Constitution of 1988. It appears that the Brazilian democratic formation compared in particular with the countries of South America, they showed different times, while in Brazil the transition took place through a negotiated political process and in the context of democratic transition, as a rule, in Latin America the amnesty occurs by imposition. Considering the inter-American system of human rights, the obligations and the international responsibility of State headquarters of violation of fundamental principles, it is concluded that the Supreme Court and the Inter-American Court of Human Rights consists of horizontal and complementary bodies. Having autonomy and government discretion to the decision of the supreme national court / Objetiva-se com a presente tese doutoral demonstrar a viabilidade de manutenção da Lei de Anistia brasileira declarada como óbice ao cumprimento da decisão proferida a desfavor do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no marco do Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil, com sentença de 24.11.2010. Destaca-se, ademais, que um mês antes da Corte pronunciar-se nesta sentença pela nulidade da Lei 6.683/1979, o STF na ADPF 153/DF julgou recepcionado dita lei pela Constituição Federal de 1988. Verifica-se que a formação democrática brasileira se comparada em especial, com os países da América do Sul, apresentaram momentos distintos, enquanto no Brasil a transição deu-se através de um processo político negociado e no âmbito da transição democrática, via de regra, na América Latina a anistia ocorre por imposição. Considerando o sistema interamericano de direitos humanos, as obrigações decorrentes e a responsabilidade internacional de Estado em sede de violação de preceitos fundamentais, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos consistem em órgãos horizontais e complementares. Havendo autonomia e discricionariedade governamental para a decisão da suprema corte nacional
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A proteção internacional da democracia / The international protection of democracy

Silva, Luciana Vidal e 11 July 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luciana Vidal e Silva.pdf: 630878 bytes, checksum: c043e739fe8956e6008655985a5f42e0 (MD5) Previous issue date: 2011-07-11 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The importance of the research on the subject The international protection of democracy lies on placing the democratic ideal into the center of international discussions, making possible its demand as an inherent right of human being. It is intended with this work, in a broad sense, to demonstrate the characteristics that approximate human rights and democracy in order to insert this latter into the protection system of human being. And, in a strict sense, it is intended to: decompose the conception of democracy nowadays; define human rights and approach his internationalization; deal about the international protection system of democracy; and debate about the difficulties that the subject brings, such as sovereignty and not having a unanimous concept of democracy / A importância da pesquisa sobre o tema A proteção internacional da democracia está em alocar o ideal democrático no centro das discussões internacionais, tornando possível a sua exigência como direito inerente à pessoa humana. Pretende-se com este trabalho, em sentido amplo, demonstrar as características que aproximam os direitos humanos à democracia, de modo a inserir esta última no sistema de proteção da pessoa humana. E, em sentido estrito, pretende-se: decompor a concepção da democracia nos tempos atuais; definir os direitos humanos e abordar a sua internacionalização; tratar do sistema de proteção internacional à democracia; e, debater acerca dos impasses que o assunto traz, tais quais, a soberania e a não unanimidade no conceito democrático
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Estratégia mundial para redução do consumo de álcool: recomendação feita pela OMSa seus Estados-Membros, Responsabilidade Internacional do Brasil.

Toledo, Ana Carla Vasco de 17 November 2014 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2016-04-12T18:03:22Z No. of bitstreams: 1 Ana Carla Vasco de Toledo.pdf: 9258967 bytes, checksum: 20f32851ae2b9cae63ba55ba0ee815be (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-12T18:03:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana Carla Vasco de Toledo.pdf: 9258967 bytes, checksum: 20f32851ae2b9cae63ba55ba0ee815be (MD5) Previous issue date: 2014-11-17 / The current work discuss the public policies on the WHO recommendation in the 63rd General Assembly of Health that recommended ten guidelines to reduce harmful of alcohol. Alcohol is the cause of 3.3 million deaths per year. The Members of WHO are forced to adopt these recommendations because its binding character; a fact that was ruled by Brazil, culminating in the PNA (acronym for Alcohol National Policies). However, to accomplish empirically each guideline, Brazil is far from achieving its national and international goals and is also responsible for international violations of human rights by omission on reducing the harmful consumption of alcoholic beverages. / O tema versa sobre as políticas públicas da OMS, que recomendou na 63ª Assembleia Geral de Saúde dez diretrizes para reduzir o consumo abusivo de bebidas alcoólicas, causa de 3,3 milhões de mortes anuais. Por tratar-se de uma recomendação advinda de uma Organização internacional, entende-se o caráter vinculante desta, obrigando seus Estados-Membros a aplicarem as referidas diretrizes, que inclusive foi normatizada pelo Brasil, culminando na PNA. Contudo, ao depararmos com o estudo realizado de forma empírica sobre cada diretriz (10 ao todo), constatou-se que o Brasil está longe de alcançar os objetivos internacionais e nacionais, tornando-se responsável por violar o direito humano à saúde devido à sua omissão na redução do consumo indevido de bebidas alcoólicas.

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