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Florian W. Znaniecki e Henri Poincaré: uma proposta de reconstrução metodológica / Florian W. Znaniecki and Henri Poincaré: a proposition of methodological reconstructionKleber Tandello Pereira 11 November 2014 (has links)
Esse estudo apresenta a proposta de uma reconstrução metodológica da obra de Florian W. Znaniecki, intelectual polonês, com a finalidade de evitar a ocorrência de ecletismo metodológico em estudos de sociologia comparada. Nesse sentido, argumentamos em favor da forte presença dos fundamentos metodológicos propostos por Henri Poincaré na obra de Znaniecki, devendo ser um fato não negligenciável em análises de sua obra. / This study presents a proposal for methodological reconstruction of the work of Florian W. Znaniecki, Polish scholar, with the purpose of preventing the occurrence of methodological eclecticism in comparative sociological studies. In this sense, we argued in favor of the strong presence of methodological foundations proposed by Henri Poincaré in the work of Znaniecki, which shouldnt be a negligible fact in future analyses of his work.
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[en] STRATEGIC PLANNING AND COMPLEX SOCIAL SYSTEMS: TWO CASES / [es] PLANEAMIENTO ESTRATÉGICO DE SISTEMAS SOCIALES COMPLEJOS DOS CASOS / [pt] PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E SISTEMAS SOCIAIS COMPLEXOS: DOIS CASOSMARIA MAGDALENA LYRA DA SILVA 17 July 2001 (has links)
[pt] Esta dissertação tem por objetivo um estudo comparativo
do processo de planejamento estratégico de dois sistemas
sociais complexos, as cidades do Rio de Janeiro e de
Porto Alegre. Analisa-se a adequação das metodologias de
planejamento empregadas nesses processos, em vista das
características de cada um dos sistemas em estudo. Utiliza
se como base para o estudo uma revisão de algumas
abordagens de planejamento estratégico, incluindo a linha
da Design School e as duas correntes do Planejamento
Adaptativo, descrevendo-se, em cada uma dessas correntes,
duas de suas metodologias. Descreve-se também cada um dos
sistemas estudados e seu processo de planejamento. Como
principais resultados, tem-se a identificação do processo
de planejamento do Rio de Janeiro com a abordagem do
Planejamento Estratégico e a do planejamento de Porto
Alegre com a linha não-sinótica do Planejamento
Adaptativo. Constatou-se que o processo de planejamento
de Porto Alegre apresenta semelhanças com a metodologia
de Incrementalismo Articulado, como a utilização do
Sistema de Orçamento Participativo, lá implementado há
mais de dez anos, que pode ser identificado com o
Instrumento Articulador, peça chave dessa abordagem. / [en] This dissertation aims at developing a comparative study
between the strategic planning processes of two social
complex systems, the cities of Rio de Janeiro and Porto
Alegre. The adequacy of the planning methodologies used in
these processes is analyzed, in view of the characteristics
of each of these systems. The study is based on a review of
some approaches to strategic planning, including the line
of the Design School and the two currents of the Adaptive
Planning, describing, for each of these currents, two
methodologies. The two systems are also described, as well
as their planning processes. Among the main results, there
is the identification of Rio de Janeiro`s planning process
with the Strategic Planning approach, whereas Porto
Alegre`s can be identified with the non-synoptic line of
the Adaptive Planning approach. Some similarities were
identified between Porto Alegre`s planning process and the
Articulated Incrementalism, such as the use of the
Participative Budgeting System, implemented in that city
more than ten years ago, which can be identified to the
Articulating Instrument, a key element to that approach. / [es] Esta disertación tiene como objetivo realizar un estudio
comparativo del proceso de planeamiento estratégico de dos
sistemas sociales complejos: las ciudades del Rio de
Janeiro y de Porto Alegre. Se analiza si son adecuadas las
metodologías de planeamiento empleadas en esos procesos, en
vista de las características de cada un de los sistemas en
estudio. Como base para este estudio, se realiza una
revisión de varias concepciones de planeamiento
estratégico, incluyendo la línea de la Design School y las
dos corrientes de Planeamiento Adaptativo, describiendo, en
cada una de esas corrientes, dos de su metodologías. Se
describe también cada un de los sistemas estudiados y su
proceso de planeamiento. Como principales resultados
tenemos la identificación del proceso de planeamiento de
Rio de Janeiro con el abordaje del Planeamiento Estratégico
y el planeamiento de Porto Alegre con la línea no-sinótica
del Planeamiento Adaptativo. Fue comprobado que el proceso
de planeamiento de Porto Alegre presenta semejanzas con la
metodología de Incrementalismo Articulado, como la
utilización del Sistema de Presuesto Participativo,
implementado hace más de diez años, que puede ser
identificado con el Instrumento Articulador, pieza clave de
ese abordaje.
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O sistema de formação, aplicação e superação dos precedentes vinculantesAraújo Júnior, Pedro Dias de 06 February 2017 (has links)
The present master thesis has its start point on Nicklas Luhmann's system theory and political science in David Easton to demonstrate that the legal system interacts with society through structural couplings, creating binding precedents through existing normative consolidation or, alternatively, from current legal system. One of the key points of the thesis is the participation of the amicus curiae as a legitimizing element of the binding precedents policy. Although they interpret the law in very open interpretation, we defend the thesis that this interpretation can not have the breadth defendend by Peter Häberle in the sense of being greatly enlarged, but the interpretations outside the legal system are realized through codes because a fundamental characteristic of any sound social system – including law system - is open cognitiveness and closed operability according to Luhmann's theory, creating rules and these same rules return to the environment. In the formation of the precedent, we analyzed the participation of the amicus curiae as an element of cognitive openness. In its application, we understand that the integrity of the system should not be understood only in its Dworkian principle theory, defended by Lenio Streck, but rather that it should be understood as a system, in the light of Luhmann's theory. The preservation of the internal operability of the subsystem of binding precedents is one of the means to avoiding systemic corruption - this defies the integrity of any kind of system. With regard to the application of the precedents, there is a need for a more detailed study of the ratio decidendi and the obiter dictum, in order to correct the innumerable imperfetcions of judicial decisions in Brazil, especially those coming from the Federal Supreme Court. When studying the precedents, it is discovered that frozen view of jurisprudence is more typical of the English system than the American system, which makes predict that the Brazilian system will also be more flexible than the two systems under study. In the Constitutional Court, we analyze the main arguments for and against the constitutionality of the binding precedents system and we conclude by its constitutionality. Finally, after the extensive study, it competed to frame the binding precedent - and not the jurisprudence - as a formal source of Brazilian law. / A presente dissertação parte da teoria sistêmica de Nicklas Luhmann e da ciência política em David Easton para demonstrar que o sistema jurídico interage com a sociedade, através dos acoplamentos estruturais, criando precedentes vinculantes através do adensamento normativo até então existente ou, alternativamente, extraindo normas do atual sistema jurídico. Um dos pontos chaves da tese é a participação do amicus curiae como elemento legitimador da política de precedentes vinculantes. Apesar dos mesmos interpretarem o ordenamento em uma possível interpretação aberta do ordenamento, defende-se a tese de que esta interpretação não pode ter o elastério emprestado por Peter Häberle no sentido de ser excessivamente ampliada, mas sim as interpretações advindas de fora do sistema jurídico são metabolizadas através de códigos próprios deste sistema, pois uma característica fundamental de qualquer sistema social íntegro é a cognitividade aberta e a operacionalidade fechada, na teoria de Luhmann, criando regras gerais e estas mesmas regras retornam ao meio ambiente. Na formação do precedente, é analisada a participação do amicus curiae como elemento da abertura cognitiva. Em sua aplicação, entende-se que a integridade do sistema não deve ser compreendida apenas em sua acepção dworkiana da teoria dos princípios, defendida por Lenio Streck, mas sim que ela deve ser compreendida como um sistema, à luz dos ensinamentos de Luhmann, ou seja, a preservação da operatividade interna do subsistema dos precedentes vinculantes é um dos meios de se evitar a corrupção sistêmica – esta sim desafiadora da integridade de quaisquer sistemas. No que se refere à aplicação dos precedentes, há a necessidade de um estudo mais aprofundado da ratio decidendi e do obiter dictum, de forma a se corrigir os inúmeros vícios das decisões judiciais Brasil afora, em especial daquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal. Ao se estudar os precedentes, descobre-se que aquela visão engessadora da jurisprudência é mais típica do sistema inglês que do norte-americano, o que gera uma previsão de que o sistema brasileiro será, também, mais flexível que os dois sistemas em estudo. Na seara constitucional, são analisados os principais argumentos a favor e contrário à constitucionalidade do sistema dos precedentes vinculantes e conclui-se pela sua constitucionalidade. Por fim, após o amplo estudo, competiu enquadrar o precedente vinculante – e não a jurisprudência - como fonte formal do direito brasileiro.
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O sistema de formação, aplicação e superação dos precedentes vinculantesAraújo Júnior, Pedro Dias de 06 February 2017 (has links)
The present master thesis has its start point on Nicklas Luhmann's system theory and political science in David Easton to demonstrate that the legal system interacts with society through structural couplings, creating binding precedents through existing normative consolidation or, alternatively, from current legal system. One of the key points of the thesis is the participation of the amicus curiae as a legitimizing element of the binding precedents policy. Although they interpret the law in very open interpretation, we defend the thesis that this interpretation can not have the breadth defendend by Peter Häberle in the sense of being greatly enlarged, but the interpretations outside the legal system are realized through codes because a fundamental characteristic of any sound social system – including law system - is open cognitiveness and closed operability according to Luhmann's theory, creating rules and these same rules return to the environment. In the formation of the precedent, we analyzed the participation of the amicus curiae as an element of cognitive openness. In its application, we understand that the integrity of the system should not be understood only in its Dworkian principle theory, defended by Lenio Streck, but rather that it should be understood as a system, in the light of Luhmann's theory. The preservation of the internal operability of the subsystem of binding precedents is one of the means to avoiding systemic corruption - this defies the integrity of any kind of system. With regard to the application of the precedents, there is a need for a more detailed study of the ratio decidendi and the obiter dictum, in order to correct the innumerable imperfetcions of judicial decisions in Brazil, especially those coming from the Federal Supreme Court. When studying the precedents, it is discovered that frozen view of jurisprudence is more typical of the English system than the American system, which makes predict that the Brazilian system will also be more flexible than the two systems under study. In the Constitutional Court, we analyze the main arguments for and against the constitutionality of the binding precedents system and we conclude by its constitutionality. Finally, after the extensive study, it competed to frame the binding precedent - and not the jurisprudence - as a formal source of Brazilian law. / A presente dissertação parte da teoria sistêmica de Nicklas Luhmann e da ciência política em David Easton para demonstrar que o sistema jurídico interage com a sociedade, através dos acoplamentos estruturais, criando precedentes vinculantes através do adensamento normativo até então existente ou, alternativamente, extraindo normas do atual sistema jurídico. Um dos pontos chaves da tese é a participação do amicus curiae como elemento legitimador da política de precedentes vinculantes. Apesar dos mesmos interpretarem o ordenamento em uma possível interpretação aberta do ordenamento, defende-se a tese de que esta interpretação não pode ter o elastério emprestado por Peter Häberle no sentido de ser excessivamente ampliada, mas sim as interpretações advindas de fora do sistema jurídico são metabolizadas através de códigos próprios deste sistema, pois uma característica fundamental de qualquer sistema social íntegro é a cognitividade aberta e a operacionalidade fechada, na teoria de Luhmann, criando regras gerais e estas mesmas regras retornam ao meio ambiente. Na formação do precedente, é analisada a participação do amicus curiae como elemento da abertura cognitiva. Em sua aplicação, entende-se que a integridade do sistema não deve ser compreendida apenas em sua acepção dworkiana da teoria dos princípios, defendida por Lenio Streck, mas sim que ela deve ser compreendida como um sistema, à luz dos ensinamentos de Luhmann, ou seja, a preservação da operatividade interna do subsistema dos precedentes vinculantes é um dos meios de se evitar a corrupção sistêmica – esta sim desafiadora da integridade de quaisquer sistemas. No que se refere à aplicação dos precedentes, há a necessidade de um estudo mais aprofundado da ratio decidendi e do obiter dictum, de forma a se corrigir os inúmeros vícios das decisões judiciais Brasil afora, em especial daquelas oriundas do Supremo Tribunal Federal. Ao se estudar os precedentes, descobre-se que aquela visão engessadora da jurisprudência é mais típica do sistema inglês que do norte-americano, o que gera uma previsão de que o sistema brasileiro será, também, mais flexível que os dois sistemas em estudo. Na seara constitucional, são analisados os principais argumentos a favor e contrário à constitucionalidade do sistema dos precedentes vinculantes e conclui-se pela sua constitucionalidade. Por fim, após o amplo estudo, competiu enquadrar o precedente vinculante – e não a jurisprudência - como fonte formal do direito brasileiro.
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