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Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras

Lamas, Rodrigo Abrantes 29 August 2016 (has links)
Submitted by Rodrigo Abrantes Lamas (lamas.rodrigo@gmail.com) on 2016-09-16T14:16:21Z No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) / Approved for entry into archive by GILSON ROCHA MIRANDA (gilson.miranda@fgv.br) on 2016-09-21T14:08:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2016-09-23T12:39:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) / Made available in DSpace on 2016-09-23T12:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 160916_Retorno Esperado da Evasão Fiscal para Empresas Brasileiras.pdf: 1388986 bytes, checksum: 16154b335160cb846a139191a6e8d5ab (MD5) Previous issue date: 2016-08-29 / It presents a stylized model which aims to measure the gain expected by Brazilian companies when they decide to deliberately evade their profits, incurring therefore in some probability of financial loss due to successful enforcement. To verify the adherence of the Brazilian business environment model, needed to the creation of a database containing the historical series of empirical probability of audits by the Receita Federal in domestic companies. Observing the data created and policy actions available based on the own Receita Federal publications, it is concluded that (i) present the probability of a Brazilian company being audited by the Receita Federal is less than 0.5%, (ii) actions recent Receita Federal are aligned with the expected by the inspection agent model and (ii) tax evasion can be seen as a rational investment decision in risky asset when done by 'small taxpayers'. / Apresenta-se um modelo estilizado onde se pretende mensurar o ganho esperado por empresas brasileiras quando as mesmas decidem deliberadamente sonegar os seus lucros, incorrendo, portanto, em alguma probabilidade de prejuízo financeiro decorrente de fiscalização bem sucedida. Para se verificar a aderência do modelo ao ambiente empresarial brasileiro, necessitou-se da criação de uma base de dados contendo a série histórica da probabilidade empírica de auditorias por parte da Receita Federal nas empresas nacionais. Observando a base de dados criada e ações de política disponíveis em publicações da própria Receita Federal, conclui-se que (i) atualmente a probabilidade de uma empresa brasileira ser auditada pela Receita Federal é menor do 0,5%, (ii) as ações recentes da Receita Federal são alinhadas com as esperadas pelo agente fiscalizador do modelo e que (ii) a sonegação pode ser vista como uma decisão racional de investimento em ativo de risco quando feita pelos 'pequenos contribuintes'.
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Norma geral antielisiva e desenvolvimento: diagnóstico, formulações normativas à prova e uma contribuição ao desenredo da regulação no Brasil

Souza, Bruno Nepomuceno de 03 April 2017 (has links)
Submitted by Bruno Nepomuceno (bnepomucenos@gmail.com) on 2017-05-15T18:51:47Z No. of bitstreams: 1 Dissertação_depósito-final_15.05.17.pdf: 5007161 bytes, checksum: 28e7652209a104298e7db176a60de312 (MD5) / Approved for entry into archive by Suzinei Teles Garcia Garcia (suzinei.garcia@fgv.br) on 2017-05-15T19:02:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_depósito-final_15.05.17.pdf: 5007161 bytes, checksum: 28e7652209a104298e7db176a60de312 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-15T20:03:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação_depósito-final_15.05.17.pdf: 5007161 bytes, checksum: 28e7652209a104298e7db176a60de312 (MD5) Previous issue date: 2017-04-03 / The yearning for tax collection, to supply with funds the public coffers, and the freedom to organize the business, with the lowest tax burden as possible, polarized the interests of the government and the taxpayers. Almost a 'shelf product', tax planning has always been a broadly sold strategy. However, the State has changed, the values have changed, and the globalisation dramatized reality, highlighting that the legalistic perspective that had once underpinned with certainty the path through the legal loopholes, in fact, distorted the system, enhanced the non-compliance and tax evasion and, in various ways, jeopardized the tax equality. As an attempt to mitigate its effects, discreet and uncompleted steps were taken (in) in Congress, with the edition of a General Anti-Avoidance Rule, although deprived of regulation, (ii) in the case law, with foreigner innovations, in an endeavor to deal with the rule, and (iii) in the doctrine, to substantiate the postures, usually opposed to any step taken, either from a revenue or business bias. In the midst of all this, several attempts arose to regulate the so-called General Anti-Avoidance Rule. The study outlines, therefore, first and foremost, a terminological panorama with the related figures to the theme and an evolution of the debate in the doctrine. Thereafter, it’s revealed the behavior of the federal administrative court. Before the demands and international guidelines, it seeks to lead the debate to the global level, reasoning possible paradigms, to conclude if they would represent models to be transplanted. Soon after, it ranges the whole legislative construction around the issue, as tries of regulation. Ultimately, all the normative formulations are subjected to tests, on the basis of several criteria, with the intent of that, before the envisaged policy and founded on an argument of economic substance and reservations of business purpose, recommendations be provided for a regulation of the brazilian General Anti-Avoidance Rule. / O anseio de arrecadação, para abastecer os cofres públicos, e a liberdade de organizar os negócios, com a menor carga tributária possível, polarizam os interesses do governo e dos contribuintes. Quase 'produto de prateleira', o planejamento tributário ainda é uma estratégia amplamente vendida. Todavia, o Estado mudou, os valores mudaram, e a globalização dramatizou a realidade, evidenciando que a perspectiva legalista que outrora fundamentou com segurança o percurso por brechas da lei, na verdade, distorceu o sistema, acentuou a sonegação e, por diversas vias, comprometeu a isonomia tributária. Como tentativa de mitigar os efeitos, passos discretos e incompletos foram dados (i) no Congresso, com a edição de uma Norma Geral Antielisiva, mas carente de regulação, (ii) na jurisprudência, com inovações estrangeiras, como tentativa de lidar com a Norma, e (iii) na doutrina, para fundamentar as posturas, geralmente contrárias a qualquer passo dado, seja por viés fiscalista ou empresarial. Em meio a tudo isso, inúmeras tentativas surgiram de se regular a denominada Norma Geral Antielisiva. O estudo traça, então, inicialmente, um panorama terminológico com as figuras correlatas ao tema e uma evolução do debate na doutrina. Em seguida, é revelado o comportamento do tribunal administrativo federal. Diante das demandas e diretrizes internacionais, procura-se levar o debate ao plano global, cogitando possíveis paradigmas, para se concluir se representariam modelos a serem transplantados. Logo depois, percorre-se toda a construção legislativa em torno do tema, como tentativas de regulação. Por fim, todas as formulações normativas são postas à prova com base em critérios diversos, com o propósito de que, diante da política pretendida, baseadas em um argumento de substância econômica e ressalvas de propósito negocial, recomendações sejam dadas para uma regulação da Norma Geral Antielisiva brasileira.
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Proteção penal do patrimônio e sonegação fiscal: uma abordagem à luz da teoria crítica / The criminal protection of property and the tax evasion: a critical theory approach

Fernanda Afonso de Almeida 16 April 2012 (has links)
Notam-se semelhanças fundamentais entre os delitos patrimoniais e os crimes de sonegação fiscal, os quais possuem dignidade penal no ordenamento jurídico nacional. Não obstante isso, ao comparar o tratamento dado a eles pelas agências formais de controle social, percebe-se uma escancarada preferência em criminalizar os autores de crimes contra o patrimônio, que são, em sua grande maioria, pertencentes às classes sociais mais pobres, enquanto se imunizam comportamentos típicos de indivíduos pertencentes às classes dominantes, como a sonegação fiscal. Nota-se que o Direito Penal, supostamente igualitário, é seletivo e discriminatório; é o Direito desigual por excelência. A teoria crítica da Criminologia, a partir do método materialista-histórico de Karl Marx, procura explicar que, em uma sociedade (capitalista) embasada fundamentalmente em relações de propriedade, a diferença de classes estrutural acaba por circunscrever a operacionalidade do sistema de justiça penal. O preconceito de classe conduz toda a seletividade do Direito Penal: as imunidades e a criminalização incidem em medida correspondente às relações de poder entre as classes sociais. Desvenda-se uma ordem legal ideológica e imaginária, fundada em conceitos de igualdade e de justiça social e projetada para legitimar a ordem vigente, em contrapartida a uma ordem real opressiva, que se dirige aos pobres, marginalizados, despossuídos e não proprietários, com uma função distinta da que prega: reproduzir as relações de desigualdade e as massas criminalizadas. A escola crítica, defronte a esse quadro e tratando-se de uma teoria comprometida com a construção de uma sociedade mais igualitária, apresenta propostas para tentar reduzir os mecanismos discriminatórios da justiça penal. / Fundamental similarities can be observed between property crimes and tax evasion, both of which having penal legitimacy in the public legal order. Notwithstanding, by comparing the treatment the official agencies of social control applied to them, it can be noticed a clearly preference to criminalize the agents of property crimes, who, in great number, belong to the poor social class, while typical conducts from high social class, as tax evasion, are immunized. It can be noticed that Criminal Law, supposedly egalitarian, is selective and discriminatory; it is the unequal Law par excellence. The critical theory of Criminology tries to explain, from Karl Marxs historical-materialist method, why in a (capitalist) society, structured mainly on properties relations, the differences between classes limit the criminal justice system operation. The class prejudice conducts the Criminal Law selectiveness: immunities and criminalization are focused correspondingly to power relations between the social classes. It can be unveiled an ideological and imaginary legal order, founded in equality and social justice, projected in order to legitimate the existing order, in contrast to an oppressive real order and directed to the poor, marginalized, dispossessed, nonproprietary, which performs in a different way of its speech: reproducing the unequal relations and the criminalized mass. The critical theory, in front of this frame, as a theory committed to the construction of a more equal society, presents proposals to try to reduce the discriminatory mechanisms of the criminal justice.

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