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Comportamento de gestores de recursos públicos : identificação de contingências previstas e vigentes relativas à prestação de contas

Oliveira, Adriana de 05 December 2016 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Instituto de Psicologia, Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Cultura, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2017-04-12T20:06:20Z No. of bitstreams: 1 2016_AdrianadeOliveira.pdf: 2479872 bytes, checksum: f3e574865aa760f5dfefb8ad297d7582 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2017-04-13T15:46:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_AdrianadeOliveira.pdf: 2479872 bytes, checksum: f3e574865aa760f5dfefb8ad297d7582 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-13T15:46:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_AdrianadeOliveira.pdf: 2479872 bytes, checksum: f3e574865aa760f5dfefb8ad297d7582 (MD5) / Quando ocorre irregularidades na prestação de contas dos gestores de recursos públicos, pode ser instaurada a tomada de contas especial (TCE), com o intuito de elucidar os fatos, identificar os responsáveis pelas irregularidades e quantificar o dano ao erário. Nesses casos, o Tribunal de Contas da União (TCU) é o responsável por julgar e aplicar as sanções previstas na lei. No Estudo 1, foi aplicado um modelo analítico-comportamental para identificar as contingências jurídicas descritas na leis e nos regulamentos relacionados com a tomada de contas especial. Além disso, foram descritas as sanções e a rede jurídica responsável pela sua aplicação. Essa rede inclui instituições de controle interno e externo, como as autoridades governamentais (por exemplo, os ministros), o Tribunal de Contas da União, dentre outros. O Estudo 2 investigou alguns aspectos das contingências vigentes que têm prevalecido em decisões do Tribunal de Contas da União, como o valor médio das multas aplicadas, a magnitude das sanções em função do valor do débito, o tipo de conduta e a sanção de inabilitação para o exercício de função pública. Essas análises foram baseadas em informações obtidas a partir de uma lista pública que o Tribunal de Contas da União envia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de cada eleição, que inclui os nomes de todos os indivíduos que tiveram suas contas públicas julgadas como irregulares pelo TCU nos últimos oito anos. Dependendo da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, o gestor pode se tornar inelegível para se canditatar a cargos eletivos. Na lista analisada de 2014 havia 10.512 nomes. Foram seleccionadas duas amostras aleatórias de 371 nomes para a análise, para cada nome na lista, havia links para os processos judiciais, os acórdãos têm informações relativas a multas, condutas, quantidade de recursos, valores do débito entre outras. Os resultados indicaram que o valor absoluto das multas aplicadas são diretamente proporcionais ao valor do prejuízo causados aos cofres públicos. Já a porcentagem das multas aplicadas são inversamente proporcionais ao valor do débito, além disso, os maiores valores das multas são aplicadas para a conduta considerada mais graves (por exemplo, desfalque ou desvio). Os resultados do presente trabalho ilustram o potencial de investigações empíricas do Direito, com base em uma análise comportamental. A Análise Comportamental do Direito é uma ferramenta eficaz para identificar as contingências previstas e vigentes sobre o comportamento de destinatários da lei. / When there are irregularities in the accounts rendered by public officials who manage federal resources, a special provision of accounts (Tomada de Contas Especial) is generated with the purpose of elucidating the facts, identifying those responsible for the irregularities and quantifying the produced damage. In such cases, the Federal Court of Accounts (Tribunal de Contas da União- TCU) is responsible for judging the process and applying any due sanctions. Study 1 applied a behavior-analytic model to identify the juridical contingencies of reinforcement planned by laws and regulations related to such special provision of accounts, such as the sanctions that are planned for each type of conduct, and the juridical network responsible for applying such sanctions, which includes internal control institutions, governmental authorities (e.g., Ministers), the Federal Court of Accounts, among others. Study 2 investigated some aspects of the actual reinforcement contingencies that have prevailed in rulings of the Federal Court, such as the average value of applied fines, and the magnitude of sanctions as a function of the amount of caused damaged, the type of misconduct and the job position held by public officials. These analyses were based upon information obtained from a public list that the Federal Court of Accounts sends to the Superior Electoral Court, before each election, which includes the names of all individuals that had their public accounts judged as irregular by TCU in the previous eight years. Depending upon a posterior decision of the Superior Electoral Court, officials that have their accounts not approved may become ineligible to be a candidate for elected positions. The list that was used contained the names of 10,512 individuals who had their accounts rendering rejected, from which two random samples of 371 names were selected for analysis. For each name on the list, there were links to the actual legal processes, from which information concerning fines, conducts, and such like, were collected. Results indicated that the absolute value of applied fines were directly proportional to the amount of damage caused to public resources, that the percentage of applied fines were inversely related to the amount of damage, and that applied fines were higher for more serious conducts (e.g., embezzlement). Taken together, results demonstrate the usefulness of the behavioral analysis of law to identify and analyze planned and actual legal reinforcement contingencies.
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Universalização das interpretações e deliberações expedidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas / Universalization of interpretations and decisions of the brasilian Federal Audit Court (TCU) in scope of the Differentiated Regime of Public Procurement (RDC)

Luz, Anderson Moreno 04 May 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-07-17T19:53:19Z No. of bitstreams: 1 2017_AndersonMorenoLuz.pdf: 974396 bytes, checksum: 7afb906a691d5e0ced25d87b41b28559 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-07-27T18:31:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_AndersonMorenoLuz.pdf: 974396 bytes, checksum: 7afb906a691d5e0ced25d87b41b28559 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-07-27T18:31:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_AndersonMorenoLuz.pdf: 974396 bytes, checksum: 7afb906a691d5e0ced25d87b41b28559 (MD5) Previous issue date: 2017-07-27 / O presente estudo buscou realizar uma análise acerca da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), com base no universo de pesquisa das fiscalizações de licitações e contratos realizados sob a égide da Lei 12.462, de 2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Para isso, foi necessário verificar se as deliberações exaradas pelo TCU, cingiram-se exclusivamente ao controle de legalidade do ato administrativo, ou influenciaram, seja direta ou indiretamente, na sua parcela de mérito. Referida análise tornou-se possível por meio do mapeamento e da caracterização das competências e limites de atuação do TCU para expedir deliberações destinadas a outros órgãos da Administração Pública, bem como por meio da análise dos discursos e dos conteúdos inscritos nos acórdãos prolatados no âmbito das fiscalizações de licitações realizadas por meio do RDC. Foram abordados ainda outros instrumentos como a Lei 8.666, de 1993, lei geral das licitações no Brasil; a própria teoria da Ação Pública de Lascoumes e Le Galès e as perspectivas de instrumentos de gestão. Apesar da impossibilidade de se concluir que o TCU extrapola os limites legais em suas deliberações, há indícios de que exista atualmente certa insegurança na atuação do gestor público, aparentemente devido ao temor de ser repreendido ou penalizado pela Corte, gerando, consequentemente, certa tendência em implementar tanto as determinações quanto as recomendações expedidas pelo TCU. / The present study sought to analyze the performance of the Brasilian Federal Audit Court (Brasilian Federal Accountability Office), based on the specific research universe of inspections of biddings and contracts that were executed under the aegis of law nº 12.462, of 2011, which created the Differentiated Regime of Public Procurement (RDC). In order to do so, it was necessary to verify if the decisions issued by the TCU were limited exclusively to the control of the legality of the administrative act, or influenced, directly or indirectly, its merit. This analysis was made possible through the mapping and characterization of TCU's powers and limits to issue decisions addressed to other public agencies, as well as through the analysis of the speeches and contents included in the judgments made in the scope of the inspections of biddings and contracts that were executed under the aegis of RDC. Other instruments have been treated, such as law nº 8.666, of 1993, general biddings law in Brazil; the theory of Public Action from Lascoumes and Le Galès and the prospects of management tools. Although it is impossible to conclude that the TCU exceeds the legal limits in its decisions, there are indications that there is currently some insecurity in the performance of the public manager, apparently due to the fear of being reprimanded or penalized by the Court, thus creating a certain tendency in implement both determinations and recommendations issued by the Court.
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O controle judicial das decisões do Tribunal de Contas da União

Figueirêdo, Thiago Pereira 29 September 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2018-03-05T17:01:13Z No. of bitstreams: 1 2017_ThiagoPereiraFigueirêdo.pdf: 496898 bytes, checksum: 6529709d115bc84e42fdd207c3f3802f (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-03-09T19:24:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_ThiagoPereiraFigueirêdo.pdf: 496898 bytes, checksum: 6529709d115bc84e42fdd207c3f3802f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-09T19:24:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_ThiagoPereiraFigueirêdo.pdf: 496898 bytes, checksum: 6529709d115bc84e42fdd207c3f3802f (MD5) Previous issue date: 2018-03-09 / O Tribunal de Contas da União assumiu maior protagonismo no cenário político-jurídico nacional, especialmente após a Constituição Federal de 1988, com extenso rol de competências, prerrogativas e garantias para desempenhar a função de controle externo da atividade administrativa tanto sobre a regularidade formal quanto ao desempenho, mediante o processo de accountability, o qual se traduz em elemento de qualidade para uma boa democracia. As decisões administrativas desta Corte, de caráter técnico-jurídico, podem limitar o exercício de direitos fundamentais de alto relevo no contexto do estado democrático de direito. Todavia, elas não prescindem de justificativas válidas, fáticas e juridicamente aceitáveis. Em razão disso, analisa-se, sob a perspectiva da teoria discursiva de Jürgen Habermas no paradigma do estado democrático de direito e da teoria da argumentação de Klaus Günther, a adequabilidade constitucional do controle judicial das decisões do Tribunal de Contas da União, considerando a diferença entre as dimensões de justificação e aplicação da norma jurídica para a produção de uma decisão juridicamente correta e socialmente adequada. / The Federal Accounting Court assumed a greater role in the political and legal national scenario, especially after the Federal Constitution of 1988, with a wide range of competences, prerogatives and guarantees to perform a function of external control over the administrative activity, both about formal regularity and achievement, through the accountability process which translates into a quality element for good democracy. Administrative decisions of this court, of a technical and legal nature, may limit the exercise of legal rights of high relevance in the context of the democratic rule of law. However, they are demanding valid justifications, factually and legally acceptable. For this reason, it is analyzed, from the perspective of Jurgen Habermas's discourse theory in paradigm of the democratic rule of law and Klaus Günther's theory of argumentation, a constitutional appropriateness of the judicial control of the Federal Accounting Court’s decisions, considering the difference between speech of justification and speech of application of the legal standard to produce a legally correct and socially adequate decision.scenario, especially after the Federal Constitution of 1988, with a wide range of competences, prerogatives and guarantees to perform a function of external control over the administrative activity, both about formal regularity and achievement, through the accountability process which translates into a quality element for good democracy. Administrative decisions of this court, of a technical and legal nature, may limit the exercise of legal rights of high relevance in the context of the democratic rule of law. However, they are demanding valid justifications, factually and legally acceptable. For this reason, it is analyzed, from the perspective of Jurgen Habermas's discourse theory in paradigm of the democratic rule of law and Klaus Günther's theory of argumentation, a constitutional appropriateness of the judicial control of the Federal Accounting Court’s decisions, considering the difference between speech of justification and speech of application of the legal standard to produce a legally correct and socially adequate decision.
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Sobrepreço e superfaturamento de obras públicas e indicadores educacionais : uma análise de suas relações nos Estados brasileiros / Sobrepreços e superfaturamentos de obras públicas e indicadores educacionais : uma análise de suas relações nos Estados brasileiros

Lima, Victor Godeiro de Medeiros 10 March 2016 (has links)
LIMA, Victor Godeiro de Medeiros. Sobrepreço e superfaturamento de obras públicas e indicadores educacionais: uma análise de suas relações nos Estados brasileiros. 2016. 62 f., il. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis)—Programa Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, UnB/UFPB/UFRN, Natal, 2016. / Submitted by Nayara Silva (nayarasilva@bce.unb.br) on 2016-06-24T14:27:24Z No. of bitstreams: 1 2016_VictorGodeirodeMedeirosLima.pdf: 714924 bytes, checksum: 01e41c9976fd787f87233d8a48742243 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2016-07-11T16:50:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_VictorGodeirodeMedeirosLima.pdf: 714924 bytes, checksum: 01e41c9976fd787f87233d8a48742243 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-11T16:50:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_VictorGodeirodeMedeirosLima.pdf: 714924 bytes, checksum: 01e41c9976fd787f87233d8a48742243 (MD5) / Neste estudo busca-se estabelecer uma relação estatística entre os indicadores educacionais dos Estados brasileiros com uma proxy de corrupção elaborada baseada em sobrepreços/superfaturamentos auditados em obras públicas pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Utilizou-se como base os procedimentos metodológicos utilizados por Carraro e Damé (2007), sendo a proxy de corrupção delineada a partir do proposto por Ferraz e Finan (2011). Nos aspectos metodológicos, utilizou-se 4 variáveis para captar nos indicadores educacionais de cada Estado brasileiro, já a corrupção se mediu através da porcentagem de recursos sobrepreçados/superfaturados detectada em auditoria realizada pelo TCU em cada obra pública que se utilizou recursos federais. Coletou-se os dados das variáveis educacionais e de controle nos sítios do IBGE e INEP, enquanto os dados relativos à corrupção foram coletados analisando-se os acórdãos exarados pelo plenário do Tribunal de Contas da União. Pelos resultados, encontrou-se que não há significância estatística entre as variáveis que permitisse corroborar com nenhuma das duas correntes teóricas básicas existentes. Recomenda-se aumentar o período de análise e buscar informações diretamente com o TCU para extrair uma maior quantidade de dados que possibilite uma análise estatística mais abrangente. ________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This study seeks to establish a statistical relationship between educational indicators of the Brazilian states with a corruption proxy drafted based on overpricings/overbillings audited in public constructions conducted by the Tribunal de Contas da União - TCU. It was based on the methodological procedures used by Carraro and Damé (2007), and the corruption proxy outlined based on what was proposed by Ferraz and Finan (2011). On methodological aspects, it was used four variables to capture the educational indicators of each Brazilian state, since corruption is measured by the percentage of overpriced resources detected in audit carried out by TCU in public construction that used federal resources. The data was collected of the educational and control variables in the IBGE and INEP sites, while corruption data were collected by analyzing the judgments formally drawn up by the plenary of the TCU. From the results, it was found no statistical significance among the variables that would corroborate either of the two basic existing theoretical currents. It is recommended to increase the period of analysis and search for information directly to the TCU to extract a larger amount of data that will enable a more comprehensive statistical analysis.
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A competência fiscalizatória prévia do tribunal de contas nas licitações públicas / The prior fiscalization competence of the Accounts Court on the public purchases

Michel Cury Neto 16 April 2012 (has links)
A Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 113, instituiu regra garantidora do controle das despesas e demais instrumentos insertos na mencionada lei ordinária federal aos Tribunais de Contas. O mesmo diploma confere, outrossim, a faculdade aos Tribunais de Contas de solicitar editais de licitação antes da fase de abertura das propostas. Fruto desta lei de licitações em vigor, com vistas a assegurar o amplo direito de petição, foi admitida a possibilidade que todo licitante, ou pessoa física ou jurídica, que observe irregularidade em algum item de edital formulado pela Administração Pública, pudesse representar ao Tribunal de Contas, contra o que entender de ilegal ou irregular, podendo até pleitear a suspensão do procedimento licitatório. Desde que formulada tal petição apresentando indícios de irregularidades no edital, a Corte de Contas pode, com fulcro no artigo 113 da Lei 8.666/93, até o dia anterior à data prevista para a abertura dos envelopes, requisitá-lo, com outros elementos completos, para proceder ao seu exame prévio. Nesta hipótese, o Tribunal, à vista dos elementos processuais poderá determinar a suspensão do procedimento licitatório, até que decida o processo, concluindo por determinar retificação nos itens em que houver irregularidade ou, em não havendo, cancelar a suspensão, podendo o Órgão continuar o normal procedimento. Esta inovação legal implicou na mudança do modelo de fiscalização do Tribunal, que, via de regra, só controla posteriormente. Neste caso, como o próprio nome indica, o exame é prévio. Ocorre que tal inovação gerou críticas formuladas por certas correntes doutrinárias (1) e por administradores públicos, no sentido de afirmarem que tal controle externo não poderia implicar na direta interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no exercício de suas competências. O presente trabalho se propôs a analisar esta competência atribuída pelo legislador constituinte ao Tribunal de Contas, no exercício da função de controle prévio no tocante aos certames licitatórios e contratos da Administração, além de seus reflexos na gestão dos órgãos ou entidades submetidos a este controle. / The Procurement and Contracts Law, in Article 113, guaranteeing the rule instituted cost control and inserts other instruments mentioned in the federal common law Courts of Auditors. The same law provides, moreover, the right to audit courts to request the bidding stage before the opening of tenders. Result of this bidding law in force, with a view to ensuring full right of petition, admitted the possibility that any bidder or person or entity who observes any irregularity in item announcement made by the Administration, could represent to the Court of Auditors, to understand against the illegal or irregular, and may even demand the suspension of the bidding process. Since such a request formulated by presenting evidence of irregularities in the notice, the Court of Auditors may, with the fulcrum in Article 113 of Law 8666/93, until the day before the date scheduled for the opening of the envelopes, order it, complete with other elements to proceed to the preliminary examination. In this case, the Court, in view of the procedural elements may decide to suspend the bidding process, until you decide the process for determining correction in concluding that there are items or irregularity in the absence thereof, cancel the suspension, the Board may continue normal procedure. This legal innovation resulted in changing the model of the Court ruled that, as a rule, only judges later. In this case, as its name indicates, the exam in advance. It happens that this innovation has generated criticism by certain doctrinal trends as well as public administrators, to assert that such external control could not involve the direct interference in the management of the agencies or entities to the subject or interference with the exercise of its powers. This study proposes to examine this constitutional power granted by the legislature to the Court, in exercising control with respect to the previous exhibitions of the bidding and contract administration as well as your reflexes in the management of agencies or entities subject to this control.
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Tribunal de Contas: do controle na antiguidade à instituição independente do Estado Democrático de Direito

Scliar, Wremyr January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-01-30T01:01:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000464882-Texto+Parcial-0.pdf: 374281 bytes, checksum: 30a0594b27b305ab37c78bcc646e1ec7 (MD5) Previous issue date: 2014 / The Court of Auditors in the Brazilian constitutional regime is responsible for controlling the direct and indirect public administration in all the powers and units of the federation. Control by the Court of Auditors is the technical and political expression of the limitation of the power of rulers. It is the self-control of the State over the State, carried out in the name of the People. It is thousands of years old and is mentioned in books and documents regarding control among the Hebrews, in the form of rules with a narrative and literary-religious framework. The Greeks and Romans created collegial institutions of magistrates as part of the democratic and republican systems.The predominance of feudalism and religion eclipsed the State institutions, however, in Italian and French cities and in England, control was exerted on behalf of the interests of the commons, the king, or imposing limits on the power of royalty. The inflection towards permanent republican institutionalization as the result of a radical conflict with the previous regime is the Universal Declaration of Human Rights, proclaimed during the French Revolution, which radically defenestrated the aristocratic and feudal regime and imposed the popular and social rights of control limiting power.When the Republic was proclaimed in Brazil the Court of Auditors was instituted to solve financial aspects and organize the administration of accounts. During authoritarian periods, the Court remained in recess or had no authority. The newborn republic prevailed over the reaction against control. When Brazil became a democracy again, in 1988, the Court of Auditors in Brazil became the institution of the State that controls public administration. Its powers were broadened, and from the Constitution emerged the independence and autonomy to carry out its tasks, equivalently to the Courts of Justice. In the Brazilian Democratic Rule of Law the purpose of the Court of Auditors converges with the fundamental values: democracy, republic and human rights. Some problems and voids have still been identified in the Brazilian control system; proposals are presented to solve them. / O Tribunal de Contas, no regime constitucional brasileiro, exerce as atribuições de controle da administração pública direta e indireta, em todos os poderes e unidades da federação. O controle pelo Tribunal de Contas é a expressão técnico-política da limitação do poder dos governantes. Ele é o autocontrole do Estado sobre o Estado, exercido em nome do povo. Milenar, encontram-se registros em livros e documentos do controle entre os hebreus consignados em normas com moldura narrativa e forma lítero-religiosa. Os gregos e romanos criaram instituições colegiadas, magistraturas insertas em sistemas democrático e republicano, respectivamente. Dos povos da Antiguidade, herdou-se o legado civilizatório.O predomínio do feudalismo e da religião eclipsaram as instituições estatais; entretanto, em cidades italianas, francesas e na Inglaterra, o controle exerceu-se no interesse da comuna, do rei ou impondo limites à casa real. A inflexão para a institucionalização republicana permanente, resultado de um conflito radical com o regime anterior é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada durante a Revolução Francesa, que defenestra, radicalmente, o regime aristocrático-feudal e impõe o direito popular e social do controle limitador do poder.A Proclamação da República no Brasil institui o Tribunal de Contas, saneador das finanças e organizador da administração contábil. Nos períodos autoritários, o Tribunal é mantido em recesso ou sem autoridade. Venceu a nascente república a reação ao controle. Com a redemocratização de 1988, o Tribunal de Contas no Brasil torna-se instituição de Estado que controla a administração pública, ampliadas as suas atribuições, emergindo da Carta a independência, a autonomia para as suas atribuições, equiparado aos Tribunais de Justiça. No Estado Democrático de Direito brasileiro a função do Tribunal de Contas é convergente aos valores fundamentais: democracia, república e direitos humanos. Quedam problemas e lacunas identificadas no sistema brasileiro de controle; para eles se apresentam proposições visando resolvê-los.
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Tutela da efetividade dos direitos e deveres fundamentais pelos Tribunais de Contas: direito/dever fundamental à boa administração pública (e derivações) e direitos fundamentais à saúde e à educação

Cunda, Daniela Zago Gonçalves da January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000435771-Texto+Parcial-0.pdf: 240575 bytes, checksum: 8b4fc1e93c63cb33ab5a659e73e10ce6 (MD5) Previous issue date: 2011 / This study aims to demonstrate the importance of protection on fundamental rights and duties in the control to be exercised by Public Accounts, with emphasis on the fundamental rights to health and education, highlighting the fundamental principle of human dignity, the principle of sustainability (multidimensional features) and principles of public administration. It addresses the fundamental right/duty to good and public administration (as a possibility to reinforcement the legality of other fundamental rights) and some derivations: fundamental right/duty to good and public cyber@dministration (correlated to the principles of publicity and transparency and the necessary harmony of external control with social control). And this study demonstrates the different legal regime provided by the Brazilian constituent about fundamental rights to health and education and their special tutelage – the possibility of allocating specific funds and providing by federal and state intervention when there is no application of the minimum constitutionally established (Article 212 from CRFB and Article 77 from ADCT) – added of considerations about the necessary reserve on possible reserves. It presents a diagnostic application of secured funds in health and education by the state and cities in the south of Brazil and the necessary considerations for optimization of these investments. We propose new paradigms for the implementation of external control in the realization of fundamental rights/duties. / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a importância da tutela dos direitos e deveres fundamentais no controle a ser exercido pelos Tribunais de Contas, com ênfase nos direitos fundamentais à saúde e à educação, destacando-se o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, o princípio da sustentabilidade (com feições multidimensionais) e os princípios da administração pública. Aborda-se o direito/dever fundamental à boa administração pública (como possibilidade de reforço à juridicidade de outros direitos fundamentais) e algumas derivações: direito/dever fundamental à boa administração tributária e direito/dever fundamental à boa administração financeira (resultantes em uma boa gestão fiscal), em conjunto com o direito/dever fundamental à boa ciber@dministração pública (correlacionado aos princípios da publicidade e transparência e a necessária sintonia do controle externo com o controle social). Demonstra-se o regime jurídico diferenciado concedido pelo constituinte brasileiro aos direitos fundamentais à saúde e educação e respectivas tutelas especiais - a possibilidade de destinação de verbas específicas e a previsão de intervenção federal e estadual quando não houver aplicação do mínimo constitucionalmente estabelecido (art. 212 da CRFB e art. 77 do ADCT). Conjuntamente, algumas considerações sobre as necessárias reservas à reserva do possível. Apresenta-se um diagnóstico das aplicações dos recursos com destinação vinculada em saúde e educação pelos municípios gaúchos e pelo Estado do Rio Grande do Sul e considerações sobre a necessária otimização de tais investimentos. Propõe-se a ampla utilização de novos instrumentos de realização do controle externo na concretização dos direitos/deveres fundamentais.
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Segurança jurídica e devido processo legal administrativo: um estudo acerca da realização da segurança jurídica administrativa por meio da aplicação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF

Pereira, Ana Paula Sampaio Silva January 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T17:25:44Z No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T19:21:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T19:21:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a realização da segurança jurídica no processo administrativo, tendo como foco a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir do exame dos julgamentos dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF. Primeiro apresenta os precedentes judiciais, nos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) – que, até então, negava a existência de prazo para a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) bem como o direito de participação dos beneficiários nos processos de controle externo que tratam de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões – reviu sua jurisprudência. Ao julgá-los, o STF decidiu que, em respeito à segurança jurídica, se o TCU demorar mais de cinco anos para apreciar a concessão, deverá assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder causar-lhe prejuízo. Em seguida o estudo analisa os argumentos jurídicos e os fundamentos normativos utilizados nos julgados sob as luzes do princípio da segurança jurídica. Feito isso, investiga a dogmática dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a fim de verificar em que medida eles foram prestigiados nos casos concretos examinados. Conclui que o novo entendimento do STF, embora represente uma evolução em relação à jurisprudência anterior, não se amolda ao real sentido dos referidos princípios processuais e, com isso, não promove a segurança jurídica tal qual se propõe a fazer.
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Controle corretivo de contratos de obras públicas efetuado pelo TCU e pelo Congresso Nacional: marco jurídico e análise empírica de sua eficácia

Alves, Francisco Sérgio Maia January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:59:30Z No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:59:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T17:59:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250257.pdf: 1205408 bytes, checksum: dfb4f181189dac3f0b108d7492722207 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho tem como objetivo avaliar se o processo de controle corretivo de contratos administrativos de obras públicas instituído pela Constituição e regido pela lei orgânica do TCU e pelas disposições das leis de diretrizes orçamentárias é eficaz quanto ao propósito de instar os órgãos fiscalizados a corrigirem as ilegalidades ou anularem/rescindirem os contratos, antes da consumação dos efeitos jurídicos das irregularidades. Como objetivo secundário, a pesquisa visa perquirir as relações causais entre a situação de eficácia/ineficácia do processo de controle corretivo de contratos e a observância pelo TCU e pelo Congresso Nacional das normas processuais que regem tal modalidade de controle. O TCU possui o poder de determinar a correção de contratos irregulares, ficando o Congresso Nacional encarregado de sustar a execução dos contratos se as ilegalidades não forem corrigidas pelo órgão responsável. O TCU pode sustar a execução dos contratos, em caso de omissão do Congresso Nacional. Ambos os órgãos detêm poder cautelar em matéria de contratos. A partir da análise dos dados de uma amostra de processos de fiscalização de obras públicas autuados entre 2003 e 2014, é possível afirmar que o sistema de controle corretivo de contratos se mostrou eficaz, por ter induzido a correção das irregularidades ou a rescisão/anulação dos contratos antes do exaurimento dos efeitos jurídicos dos contratos, na maioria dos casos investigados. No que se refere ao cumprimento das normas processuais de regência, o estudo mostra que o TCU, em alguns casos, não decidiu o mérito dos processos de fiscalização devido ao exaurimento dos contratos. Em nenhum processo da amostra, o TCU deu seguimento ao processo de fiscalização com vistas à adoção, pelo Congresso Nacional ou por ele próprio, do ato de sustação. A racionalização do processo de fiscalização de contratos constitui um fator favorável à eficácia do controle corretivo de contratos, pois possibilita a expedição de determinação corretiva e, se for o caso, do ato de sustação, antes da conclusão do contrato e/ou da execução integral das despesas irregulares.
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O controle democrático do governo e a ação punitiva do Tribunal Contas da União

Silva, Ruy Gomes da January 1981 (has links)
Submitted by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-11-01T12:48:32Z No. of bitstreams: 1 1424441.pdf: 8010283 bytes, checksum: 01f69bc01f186d6df1e49c791208bc65 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-11-01T12:51:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1424441.pdf: 8010283 bytes, checksum: 01f69bc01f186d6df1e49c791208bc65 (MD5) / Approved for entry into archive by Marcia Bacha (marcia.bacha@fgv.br) on 2012-11-01T12:52:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 1424441.pdf: 8010283 bytes, checksum: 01f69bc01f186d6df1e49c791208bc65 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-11-01T12:52:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 1424441.pdf: 8010283 bytes, checksum: 01f69bc01f186d6df1e49c791208bc65 (MD5) Previous issue date: 1981

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