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Controle social efetivo de políticas públicas / Controle social efetivo de políticas públicas

Rizzo Junior, Ovidio 25 May 2009 (has links)
São numerosos a produção de textos e os debates centrados na arrecadação de tributos, mas é extremamente pequeno o interesse demonstrado pela nossa doutrina pela forma como é empregada a altíssima carga tributária exigida dos contribuintes. A questão torna-se incompreensível em razão da extrema miséria em que vive 1/5 da população brasileira e do fato de que os órgãos controladores só exercitam a sua competência saneadora depois do dano consumado. Controle prévio, no entanto, não é só aquela participação formal de concordância em relação a certos atos do Poder Público, é o momento em que ocorre a fiscalização do Tribunal, não a obrigatoriedade mecânica exigida para a eficácia do ato. Esses desacertos ocorrem em razão dos inadequados paradigmas do Direito Administrativo e do Direito Constitucional, que insistem em sobreviver em um Estado moderno, democrático e republicizado. O Direito (material e formal) deveria promover uma ininterrupta interatividade entre o Estado e a sociedade e a formação de uma consciência cívica capaz de impedir a exclusão do cidadão na gestão pública. O controle social proposto encontra seu fundamento último nas imperfeições do sistema democrático representativo e na insegurança jurídica que a judicialização de políticas públicas e uma mais ampla atuação do Tribunal de Contas, capaz de chegar até o trâmite dos tipos orçamentários, poderiam provocar. Assim, o jogo democrático não seria exercido somente na aparência, porquanto democracia e contestabilidade são prismas de uma mesma materialidade. Em síntese, o estado de exceção permanente em que vivemos, produto de um extremo desequilíbrio entre fato, valor e norma, exige uma imediata mudança no inoperante sistema de checks and balances. O alargamento dos meios de controle, entretanto, só serão seguros se o sistema permitir uma efetiva participação popular no amplo debate que deve ser travado entre todos os atores representativos de uma democracia verdadeiramente deliberativa. O controle social não é a panacéia de todos os males, mas é a única forma de tornar eficaz o complexo conjunto de opções empregadas para o controle interno e externo eficaz de políticas públicas. Como adverte Bobbio, citado na conclusão do trabalho, \"já estamos demasiadamente atrasados (...) Não temos muito tempo a perder\". / The production of texts is wide and the discussions are focused on tax collection but the interest demonstrated by our scholars on the way whereby the very high tax burden charged from taxpayers is used is extremely poor. The issue becomes unintelligible in view of the extreme poverty in which one fifth of the Brazilian population lives and of the fact that the controlling authorities exercise their remedying powers only after the damage is consummated. However, prior control is not only that formal participation consisting in the agreement with certain acts performed by Public Authorities, it is the time when the Court exercises its surveillance, not the mechanical obligatoriness required for effectiveness of the act. Such mismatching occurs because of the inadequate paradigms of Adrninistrative Law and Constitutional Law, which insist in surviving in a modern and democratic State, and further, a State conformed to the republican system. In opposition, the Law (both material and formal) must promote an interrupted interactivity between the State and society and the creation of a civic awareness, capable of preventing the citizen\'s exclusion from public management. The social control proposed is ultimately grounded on the imperfections of the representative democratic system and on legal unsafety, which the judicialization of public policies and a wider performance by the Audit Court, capable of reaching the channels of the budget types, could provoke. Thus, the democratic game would not be played only in appearance, since democracy and the exercise of contestation are angles of the same materiality. In short, the state of permanent exceptionality in which we live, which is the product of an extreme unbalance among fact, value and norm, requires an immediate change in the inoperative checks-and-balances system. However, the enlargement of the control means shall only be safe if the system allows the population\' s actual participation in the wide discussion that must be conducted among all actors who represent an actual deliberative democracy. Social control is not a remedy for all diseases, but the only form of rendering effective the complex set of options used for the efficiency of internal and external controls of public policies. As warned by Bobbio, quoted in the conclusion of the work, \"we are already too late (...). We have not much time to waste\".
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Tribunal de contas da união: regras institucionais e fatores políticos na explicação de seu desempenho / Brazilian federal audit court: institutional rules and political factors in explaining its performance

Fonsêca, Thiago do Nascimento 22 October 2015 (has links)
O presente trabalho analisa o desempenho do Tribunal de Contas da União no que diz respeito ao controle do uso de recursos públicos federais. Mais especificamente buscou estimar o impacto de variáveis políticas e institucionais sobre a probabilidade das contas de unidades jurisdicionadas pelo TCU serem fiscalizadas e julgadas por irregularidade das contas. Considerando os limites impostos por seu desenho institucional, além da análise descritiva dos dados, modelos de dois estágios (modelo de Heckman) foram aplicados para evitar o viés de seleção provocado pelo fato de que nem todos os jurisdicionados pelo Tribunal de Contas são fiscalizados. Os resultados indicam que variáveis ligadas ao perfil político e técnico dos ministros são menos importantes para explicar a variação de desempenho do Tribunal de Contas, quando comparadas a variáveis institucionais ligadas ao tipo de iniciativa que provocou a fiscalização. Tal resultado contraria duas expectativas presentes em grande parte da literatura especializada, segundo as quais o perfil dos dirigentes do TCU e a coordenação do TCU com outras instituições seriam os fatores explicativos chaves para o padrão de desempenho da instituição. Ao contrário, os resultados sustentam a hipótese de que o sucesso da instituição no que se refere a identificar contas irregulares está mais associado ao empenho dos próprios integrantes do Tribunal de Contas, quando comparado às provocações de outras instituições autorizadas a solicitar fiscalização. / This study analyzes the performance of the Brazilian Federal Audit Court with regard to the control of federal public values. More specifically it sought to estimate the impact of political and institutional variables on the probability of the jurisdictional units accounted by TCU are audited and judged from irregular accounts. When considering the limits imposed by TCUs institutional design, in addition to the descriptive analysis of the data, two-stage models (Heckman model) were applied to avoid selection bias caused by the fact that not all the jurisdictional units are monitored. The results indicate that variables related to political and technical profile of the ministers are less important in explaining the variation in performance of the Court of Auditors, than institutional variables related to the type of initiative that triggered the inspection. This result contradicts the expectation of the literature according to which the composition of TCU\'s leaderships and coordination between TCU and other institutions would be the key factors to explain the standard performance of the institution. Rather, the results support the hypothesis that the success of the institution regarding to identify irregular accounts is more associated with the members efforts of the Court of Auditors, if compared to the initiative of other institutions authorized to request supervision.
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Tribunal de Contas : do controle na antiguidade ? institui??o independente do Estado Democr?tico de Direito

Scliar, Wremyr 10 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 464882.pdf: 374281 bytes, checksum: 30a0594b27b305ab37c78bcc646e1ec7 (MD5) Previous issue date: 2014-12-10 / The Court of Auditors in the Brazilian constitutional regime is responsible for controlling the direct and indirect public administration in all the powers and units of the federation. Control by the Court of Auditors is the technical and political expression of the limitation of the power of rulers. It is the self-control of the State over the State, carried out in the name of the People. It is thousands of years old and is mentioned in books and documents regarding control among the Hebrews, in the form of rules with a narrative and literary-religious framework. The Greeks and Romans created collegial institutions of magistrates as part of the democratic and republican systems. The predominance of feudalism and religion eclipsed the State institutions, however, in Italian and French cities and in England, control was exerted on behalf of the interests of the commons, the king, or imposing limits on the power of royalty. The inflection towards permanent republican institutionalization as the result of a radical conflict with the previous regime is the Universal Declaration of Human Rights, proclaimed during the French Revolution, which radically defenestrated the aristocratic and feudal regime and imposed the popular and social rights of control limiting power. When the Republic was proclaimed in Brazil the Court of Auditors was instituted to solve financial aspects and organize the administration of accounts. During authoritarian periods, the Court remained in recess or had no authority. The newborn republic prevailed over the reaction against control. When Brazil became a democracy again, in 1988, the Court of Auditors in Brazil became the institution of the State that controls public administration. Its powers were broadened, and from the Constitution emerged the independence and autonomy to carry out its tasks, equivalently to the Courts of Justice. In the Brazilian Democratic Rule of Law the purpose of the Court of Auditors converges with the fundamental values: democracy, republic and human rights. Some problems and voids have still been identified in the Brazilian control system; proposals are presented to solve them / O Tribunal de Contas, no regime constitucional brasileiro, exerce as atribui??es de controle da administra??o p?blica direta e indireta, em todos os poderes e unidades da federa??o. O controle pelo Tribunal de Contas ? a express?o t?cnico-pol?tica da limita??o do poder dos governantes. Ele ? o autocontrole do Estado sobre o Estado, exercido em nome do povo. Milenar, encontram-se registros em livros e documentos do controle entre os hebreus consignados em normas com moldura narrativa e forma l?tero-religiosa. Os gregos e romanos criaram institui??es colegiadas, magistraturas insertas em sistemas democr?tico e republicano, respectivamente. Dos povos da Antiguidade, herdou-se o legado civilizat?rio. O predom?nio do feudalismo e da religi?o eclipsaram as institui??es estatais; entretanto, em cidades italianas, francesas e na Inglaterra, o controle exerceu-se no interesse da comuna, do rei ou impondo limites ? casa real. A inflex?o para a institucionaliza??o republicana permanente, resultado de um conflito radical com o regime anterior ? a Declara??o Universal dos Direitos do Homem, proclamada durante a Revolu??o Francesa, que defenestra, radicalmente, o regime aristocr?tico-feudal e imp?e o direito popular e social do controle limitador do poder. A Proclama??o da Rep?blica no Brasil institui o Tribunal de Contas, saneador das finan?as e organizador da administra??o cont?bil. Nos per?odos autorit?rios, o Tribunal ? mantido em recesso ou sem autoridade. Venceu a nascente rep?blica a rea??o ao controle. Com a redemocratiza??o de 1988, o Tribunal de Contas no Brasil torna-se institui??o de Estado que controla a administra??o p?blica, ampliadas as suas atribui??es, emergindo da Carta a independ?ncia, a autonomia para as suas atribui??es, equiparado aos Tribunais de Justi?a. No Estado Democr?tico de Direito brasileiro a fun??o do Tribunal de Contas ? convergente aos valores fundamentais: democracia, rep?blica e direitos humanos. Quedam problemas e lacunas identificadas no sistema brasileiro de controle; para eles se apresentam proposi??es visando resolv?-los
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A influ?ncia da imprensa no processo de amplia??o da transpar?ncia no TCE-RS

Oliveira, Priscila Pinto de 30 July 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:46:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 443169.pdf: 10651071 bytes, checksum: 09cbd4e87a0c6b144862fbfb23a32cb1 (MD5) Previous issue date: 2012-07-30 / This dissertation analyses the media influence on introduction of transparency processes at Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) between 2008 and 2011. In order to achieve this purpose, first we present the concepts of public transparency and accountability according the literature. The focus is to show how the media acts as an agent of social responsiveness. After, we expose the political context and the institutional changes that occurred at TCE-RS during the period in analyses. The media view of this time is also focused. The objective is to show the context of the decision making moments regarding transparency. Then, we analyses four interviews made with the men who were president of TCE-RS during the period in focus. The interview intent is to reveal factors that influenced the introduction of transparency processes at TCE-RS. Our findings indicate that media played a key role at these institutional changes. / Esta disserta??o analisa a influ?ncia da imprensa na ado??o de mecanismos de transpar?ncia pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) entre 2008 e 2011. Para contextualizar o tema, s?o apresentados os conceitos de transpar?ncia p?blica e accountability, al?m de suas dimens?es e vertentes. O objetivo ? jogar luz sobre a atua??o da m?dia como agente de responsabiliza??o social. Em um segundo momento, ? realizado um apanhado hist?rico do surgimento e da consolida??o dos tribunais de contas do pa?s, especialmente no Rio Grande do Sul. Em seguida, s?o expostas a conjuntura pol?tica e as mudan?as institucionais sofridas pelo TCE-RS no per?odo estudado e a vis?o da imprensa sobre a institui??o ? ?poca. A inten??o ? reconstituir o cen?rio existente nos momentos de tomada de decis?o em rela??o ? transpar?ncia. Por ?ltimo, a partir de entrevistas com os presidentes que estiveram ? frente da institui??o no per?odo enfocado, busca-se demonstrar os fatores que influenciaram a Corte no sentido de ampliar a transpar?ncia das suas a??es e de instituir canais de comunica??o com a sociedade. A pesquisa indica que a imprensa foi um dos fatores fundamentais nessa mudan?a institucional.
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A necessária reformulação da organização e do processo nos Tribunais de Contas para efetivo alcance dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa

Salles, Alexandre Aroeira 07 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:02:57Z No. of bitstreams: 1 Alexandre Aroeira Salles.pdf: 1263118 bytes, checksum: de64c16cb711cc731313fe5b52060cb3 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-19T12:02:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alexandre Aroeira Salles.pdf: 1263118 bytes, checksum: de64c16cb711cc731313fe5b52060cb3 (MD5) Previous issue date: 2017-04-07 / The Brazilian Constitution of 1988 provided the Brazilian Courts of Accounts with important competencies for the external control of public expenditures, including the function of judging the accounts of those who use, collect, store, and administer public resources, and the power to impose sanctions and order the return of amounts spent improperly. At the same time, the 1988 Brazilian Constitution, through its Article 5, guarantees to all individuals that the State can only deprive them of their assets and rights if it faithfully follows certain specific principles (“normas-princípio”) of due legal process, adversarial system and full defense. Disrespecting directly such principles, the TCU Organic Law (Law 8.443/92) structured the Federal Court of Accounts in such a way as to give to thejudges (”Ministers”) of the Court the role of auditing, accusing, instituting, instructing, administering the evidence and deciding on its accusatory proceedings against individuals. Moreover, the Law established a process in which the parties cannot: produce their evidence; analyse the evidence presented by their accusers/judges; be heard; or even appeal to a forum that has not already reviewed and decided on their case. Therefore, it is necessary to change Law 8.443/92 to enable the creation of a structure and process in the Federal Court of Accounts that is fair (as well as the laws of all other state and municipal Courts of Accounts), including among the responsibilities of the members of the Public Prosecutor's Office of Accounts auditing, accusing, and guaranteeing that the parties produce fully their evidence and counter-evidence, freeing the Ministers to fulfill the exclusive function of judging impartially, based on the procedural dialectic / A CRFB/88 entregou aos Tribunais de Contas brasileiros importantes competências para o controle externo dos gastos públicos, incluindo a função de julgar as contas daqueles que usarem, arrecadarem, guardarem e administrarem recursos públicos, podendo-lhes aplicar sanções e condenar à devolução de valores irregularmente dispendidos. Ao mesmo tempo, a CRFB/88 garantiu, por meio do artigo 5o, a todos os indivíduos que o Estado somente lhes possa privar de seus bens e direitos caso siga fielmente as normas-princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Desrespeitando frontalmente tais princípios, a Lei Orgânica do TCU (Lei n. 8.443/92) organizou seu aparato de forma a incluir nas atribuições de seus Ministros o papel de fiscalizar, acusar, instaurar, instruir, gerir as provas e decidir seus processos acusatórios contra os indivíduos, além disso a referida Lei estabeleceu um processo em que as partes não conseguem: produzir suas provas; acompanhar as provas produzidas pelos seus acusadores e ao mesmo tempo julgadores; serem ouvidas; e nem recorrerem para instância que não já as tenha fiscalizado e julgado. Portanto é necessário mudar a Lei n. 8.443/92 para viabilizar tanto uma organização como um processo justo no Tribunal de Contas da União, assim como as leis de todas as demais Cortes de Contas estaduais e municipais, colocando nas competências dos membros do Ministério Público de Contas as fiscalizações e as acusações, garantindo às partes produzir amplamente suas provas e contraprovas, libertando os Ministros para cumprir a função exclusiva de julgar imparcialmente, a partir da dialética processual
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Gestão por competências: a experiência da CEF, EMBRAPA e TCU

CHAGAS, Rosana Augusto 02 September 2013 (has links)
Submitted by Irvana Coutinho (irvana@ufpa.br) on 2013-11-27T12:45:40Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_GestaoCompetenciaExperiencia.pdf: 1338285 bytes, checksum: 7ed2c99534e5e9969061b1fb85fe9609 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Rosa Silva(arosa@ufpa.br) on 2013-11-27T16:53:40Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_GestaoCompetenciaExperiencia.pdf: 1338285 bytes, checksum: 7ed2c99534e5e9969061b1fb85fe9609 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-11-27T16:53:40Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 22974 bytes, checksum: 99c771d9f0b9c46790009b9874d49253 (MD5) Dissertacao_GestaoCompetenciaExperiencia.pdf: 1338285 bytes, checksum: 7ed2c99534e5e9969061b1fb85fe9609 (MD5) Previous issue date: 2013 / A gestão por competências destacou-se no cenário das organizações públicas brasileiras através do Decreto nº 5.707/2006 como instrumento da política de desenvolvimento dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional enfatizando a capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição. Ocorre que desde 2001, conforme relato da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, dezesseis organizações públicas já praticavam preceitos da gestão por competências, e utilizavam além da capacitação outros processos relacionados a área de gestão de pessoas previstos na teoria sobre gestão por competências. Utilizando a Teoria do Desenvolvimento Organizacional, com método comparativo, estratégia estudo de caso múltiplo e análise documental do período de dez anos, de três organizações, CEF,e TCU, pertencentes ao grupo do relato ENAP, foram constatadas as hipóteses de que cada organização escolheu o procedimento mais adequado a sua estrutura e cultura organizacional para implantar a gestão por competências e que esta teve o processo de implantação em consonância com as respectivas áreas de planejamento e ainda, para implementar mudanças utilizando a gestão por competências não é necessário finalizar o mapeamento de competências individuais de todos os servidores das organizações. As mudanças podem iniciar, após a definição da missão, valores, objetivos estratégicos, visão de futuro (mapeamento de competências organizacionais). Concluindo que inexiste um modelo universal para implantação da gestão por competências, pois, cada organização é influenciada de forma diferente pela política, clima e cultura organizacional. / The management by competency foreground in Brazil, happened if the Decree nº 5.707/06 who brings as the development servers policy public administration instruments the capacitance oriented for array development of knowledge, ability and attitude needed for public administration servers performance intending the establishment objectives achieve. Since 2001 as related for Brazilian Public National Administration School, sixteen publics organizations trained management by competency principle and further on capacitance utilized others related human resources process prescribed on the management by competency theory as selection and recruitment, allocation vacant, performance evaluation, wage, careers plans and talent bank. For the decade documental analysis, the three organizations, CEF (public bank), (public innovation) and TCU (public court accounts), included as the sixteen organizations related by the brazilian’s public national administration school. Were verified the hypothesis that each organization chose the most appropriate procedure to its structure and organizational culture to implement competency that this was the process of implementation in accordance with their areas and also to implement changes using competency management is not necessary to finalize the mapping of individual skills of all servers of organizations. Changes may start after the definition of the mission, values, strategic goals, vision for the future(mapping organizational skills).Concluding that does not exist a universal model for the implementation of management skills, because each organization is influenced differently by the political climate and organizational culture.
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Análise dos julgamentos do Tribunal de Contas dos municípios do Estado do Ceará: um olhar sobre a prestação de Contas dos Sistemas Municipais de Saúde / Analisy of the judgement of Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM: a look about Municipal Sistem of Health accounts

Leni Lúcia Leal Nobre 14 June 2010 (has links)
Introdução: O controle exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) gera freqüentes desaprovações das contas da gestão municipal da saúde, o que justifica esse trabalho. Objetivos e Método: Com o objetivo central de caracterizar as causas dessas desaprovações,foi realizada análise documental em 162 processos de Prestação de Contas e 32 de Tomada de Contas da gestão municipal da saúde, exercícios de 2001 a 2004, julgadas e desaprovadas em decisão definitiva pelo TCM. O conhecimento das bases legais da administração pública ajudou na compreensão dessa realidade. Após a identificação dos municípios e a freqüência das ocorrências em cada ano de exercício, uma amostra dos gestores da saúde e contadores dos municípios implicados foi entrevistada para o levantamento da opinião deles sobre as causas das desaprovações, objetivos específicos do estudo. Resultados: Do total de 184 municípios do estado do Ceará 107(58 por cento) tiveram suas contas desaprovadas em um ou mais anos. As desaprovações são mais freqüentes nos municípios de pequeno porte (70,2 por cento) e a reincidência é maior nos dois primeiros anos do mandato. As irregularidades relacionadas à licitação ocupam o primeiro lugar no ranking das causas apontadas pelo TCM, seguidas por outras relacionadas ao setor de contabilidade. Os dois grupos entrevistados apontam como causas o desconhecimento, excesso de atividades, sobrecarga do gestor da saúde e a falta de integração com os demais setores da administração. Os gestores citam ainda, a falta de autonomia e ingerência alheia no setor. Os contadores acrescentam a falta de planejamento e de controle interno pelo pessoal da saúde e consideram também, que as orientações do Procurador do município podem ser descritas como incabíveis. Conclusões: As desaprovações ocorrem pela falta de integração, cooperação formativa e técnica entre as diversas instâncias administrativas e de controle. Os resultados do estudo somados à experiência profissional da autora geraram relevantes recomendações aos gestores / Introduction: This thesis is justified by the (Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará-TCM) control that is responsible for frequent disapprovals of the accounts from municipal management of health. Aims and methods: To point out the reasons of these disapprovals, the documental analysis of 162 process about rendering of accounts and 32 about taking municipal management of health, years 2001 to 2004, judged and disapproved in final decision by TCM, were realized. The knowledge of the legal basis of the public management helped to understand this reality. After the cities and frequency identification of each year, a sample of health supervisors and accountants from the cities involved was interviewed in order to have a survey about their opinion about the reasons for disapprovals. Results: From the total of 184 cities in Ceará state, 107(58 per cent) had the accounts disapproved one or more years. The disapprovals are more frequent in small cities (70,2 per cent) and the more recidivists occur in the first years of mandate. The irregularities related to bidding are in the first place on the rank of reasons pointed by TCM, followed by others related to accounting sector. According two groups interviewed, the reasons are: dissatisfaction, activities excessive, lots of activities to health supervisors and the lack of integration with other sectors of management. The supervisors mention the lack of autonomy and interference in the sector. The accountants mention the lack of planning and internal control by people who work in health sector and they consider that the Procurators orientations could be described as unreasonable. Conclusions: The disapprovals occur by the lack of integration, formative and technique co-operation between the management and control instances. The study results added to the authors experience give relevant recommendations to supervisors
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Controle de pol?ticas p?blicas por tribunais de contas e govtechs

Vieitez, Diego Losada 14 August 2018 (has links)
Submitted by PPG Direito (ppgdir@pucrs.br) on 2018-10-23T19:51:22Z No. of bitstreams: 1 DIEGO_LOSADA_VIEITEZ_DES .pdf: 1066789 bytes, checksum: d26ca50a83b0764e19484e57a4098399 (MD5) / Approved for entry into archive by Sheila Dias (sheila.dias@pucrs.br) on 2018-10-25T11:53:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DIEGO_LOSADA_VIEITEZ_DES .pdf: 1066789 bytes, checksum: d26ca50a83b0764e19484e57a4098399 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-25T12:08:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIEGO_LOSADA_VIEITEZ_DES .pdf: 1066789 bytes, checksum: d26ca50a83b0764e19484e57a4098399 (MD5) Previous issue date: 2018-08-14 / Courts of Accounts have been overseeing public policies through perform audits examining the performance of programs, and also, in parallel and additionally, through traditional compliance audits of isolated administrative acts and budgetary aspects. Its importance notwithstanding, it is possible to observe that such control measures have reduced effectiveness for, in good measure, two reasons: a) still relatively distant and less synergistic relationships between control agencies, overseen administration and society; b) impossibility of, without support of proper tools, analyzing the vast universe of relevant data thay is now being registered due to technological advances. For these reasons, this research analyses the outline and characteristics of possible applications of Govtechs, technological solutions based in post-gerencialism models of public management and in the state of art of informational systems, for the control public policies by Courts of Accounts. Likewise, possible perspectives of integration between interested parties in public policies control are also examined. The conclusion is that, if the matter of full public sharing of data bases is overcome, GovTechs are powerful solutions to integrate action between agents and to data analysis, including by artificial intelligence, with the potential of increase the effectiveness of control measures, especially in the context of a society with increasing complex and sophisticated technologies. / Os Tribunais de Contas v?m realizando controle de pol?ticas p?blicas mediante auditorias operacionais focadas em avaliar o desempenho de programas, e tamb?m, paralelamente e complementarmente, pelas tradicionais auditorias de conformidade de atos administrativos isolados e de aspectos or?ament?rios. Apesar de sua import?ncia, ? poss?vel observar que tais a??es de controle ainda apresentam uma efetividade reduzida por, em grande parte, duas quest?es: a) rela??es relativamente distantes e pouco sin?rgicas entre ?rg?os de controle, entes fiscalizados e sociedade; b) impossibilidade de, sem ferramentas adequadas, analisar o vasto universo de dados relevantes que passaram a ser registrados com o avan?o tecnol?gico. Diante disso, esta pesquisa examina os contornos e caracter?sticas de poss?veis aplica??es das GovTechs, solu??es tecnol?gicas baseadas em modelos colaborativos e dial?gicos de Administra??o P?blica e no estado da arte dos sistemas informacionais, para o controle de pol?ticas p?blicas por Tribunais de Contas. Igualmente, s?o examinadas perspectivas de integra??o entre os atores interessados no controle de pol?ticas p?blicas. A conclus?o ? de que, superado o entrave do compartilhamento pleno de bancos de dados, as GovTechs s?o poderosas solu??es para a atua??o integrada entre agentes e para a an?lise dos dados, inclusive por intelig?ncia artificial, com potencial de aumentar a efetividade das a??es de controle, especialmente no contexto de uma sociedade cada vez tecnologicamente complexa e sofisticada.
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Tutela da efetividade dos direitos e deveres fundamentais pelos Tribunais de Contas: direito/dever fundamental ? boa administra??o p?blica (e deriva??es) e direitos fundamentais ? sa?de e ? educa??o

Cunda, Daniela Zago Gon?alves da 25 October 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 435771.pdf: 240575 bytes, checksum: 8b4fc1e93c63cb33ab5a659e73e10ce6 (MD5) Previous issue date: 2011-10-25 / This study aims to demonstrate the importance of protection on fundamental rights and duties in the control to be exercised by Public Accounts, with emphasis on the fundamental rights to health and education, highlighting the fundamental principle of human dignity, the principle of sustainability (multidimensional features) and principles of public administration. It addresses the fundamental right/duty to good and public administration (as a possibility to reinforcement the legality of other fundamental rights) and some derivations: fundamental right/duty to good and public cyber@dministration (correlated to the principles of publicity and transparency and the necessary harmony of external control with social control). And this study demonstrates the different legal regime provided by the Brazilian constituent about fundamental rights to health and education and their special tutelage the possibility of allocating specific funds and providing by federal and state intervention when there is no application of the minimum constitutionally established (Article 212 from CRFB and Article 77 from ADCT) added of considerations about the necessary reserve on possible reserves. It presents a diagnostic application of secured funds in health and education by the state and cities in the south of Brazil and the necessary considerations for optimization of these investments. We propose new paradigms for the implementation of external control in the realization of fundamental rights/duties. / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a import?ncia da tutela dos direitos e deveres fundamentais no controle a ser exercido pelos Tribunais de Contas, com ?nfase nos direitos fundamentais ? sa?de e ? educa??o, destacando-se o princ?pio fundamental da dignidade da pessoa humana, o princ?pio da sustentabilidade (com fei??es multidimensionais) e os princ?pios da administra??o p?blica. Aborda-se o direito/dever fundamental ? boa administra??o p?blica (como possibilidade de refor?o ? juridicidade de outros direitos fundamentais) e algumas deriva??es: direito/dever fundamental ? boa administra??o tribut?ria e direito/dever fundamental ? boa administra??o financeira (resultantes em uma boa gest?o fiscal), em conjunto com o direito/dever fundamental ? boa ciber@dministra??o p?blica (correlacionado aos princ?pios da publicidade e transpar?ncia e a necess?ria sintonia do controle externo com o controle social). Demonstra-se o regime jur?dico diferenciado concedido pelo constituinte brasileiro aos direitos fundamentais ? sa?de e educa??o e respectivas tutelas especiais - a possibilidade de destina??o de verbas espec?ficas e a previs?o de interven??o federal e estadual quando n?o houver aplica??o do m?nimo constitucionalmente estabelecido (art. 212 da CRFB e art. 77 do ADCT). Conjuntamente, algumas considera??es sobre as necess?rias reservas ? reserva do poss?vel. Apresenta-se um diagn?stico das aplica??es dos recursos com destina??o vinculada em sa?de e educa??o pelos munic?pios ga?chos e pelo Estado do Rio Grande do Sul e considera??es sobre a necess?ria otimiza??o de tais investimentos. Prop?e-se a ampla utiliza??o de novos instrumentos de realiza??o do controle externo na concretiza??o dos direitos/deveres fundamentais.
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Governança republicana como vetor para a interpretação das normas de direito financeiro / Republican governance as a vetor for the interpretation of financial law norms

Camargo, Guilherme Bueno de 07 May 2010 (has links)
O mundo corporativo desenvolveu mecanismos para atenuar os conflitos de agência, decorrentes das divergências entre os interesses dos acionistas e dos gestores profissionais. A adoção de práticas de governança corporativa nas sociedades empresariais, em que o capital está pulverizado entre milhares de acionistas que não participam da gestão do negócio, impõe aos gestores um comportamento ético, pautado pela boa-fé, pela transparência, pela prestação de contas, pela eficiência e pela responsabilidade pelos atos de gestão. De outro lado, permite que os acionistas acompanhem e participem do estabelecimento das diretrizes da administração do empreendimento, sempre sob o pressuposto de que o gestor age em nome dos interesses dos proprietários da empresa. No regime republicano estabelecido pela Constituição Federal de 1988 os cidadãos são os titulares da res publica, cabendo ao gestor público a administração da coisa pública em prol dos interesses da sociedade. A gestão dos recursos públicos, regulada pelo Direito Financeiro, deve seguir rigorosamente a lógica republicana, mas neste ponto é possível identificar potenciais conflitos de agência entre os gestores públicos e os cidadãos. Com o objetivo de garantir a melhor aplicação dos escassos recursos financeiros arrecadados junto à sociedade, a Constituição Federal institucionalizou um complexo sistema de preservação do interesse público na gestão financeira estatal, sistema esse descrito neste trabalho, aqui denominado de governança republicana. Esse complexo, constituído de normas e princípios constitucionais, normas infraconstitucionais, mecanismos de controle e planejamento, além de formas de participação social, formam um sistema institucional de proteção à boa aplicação dos recursos financeiros do Estado e devem servir aos aplicadores do direito como vetor para a interpretação das normas de Direito Financeiro. / The corporate world developed mechanisms to lessen agency conflicts due to divergences between shareholders and professional managers interests. The adoption of corporate governing practices in corporate businesses (where the capital is spread out among thousands of shareholders, who do not participate in the administration of the business) requires an ethical behavior from the managers; this ethical behavior should be guided by good-faith, transparency, accountability, efficiency and responsibility for the administrative actions. On the other hand, it allows the shareholders to accompany and to participate in the establishment of guidelines for the administration of the enterprise, always under the presupposition that the manager acts on behalf of the interests of the company owner. Under the republican regime, established by the 1988 Federal Constitution, the citizens are the holders of the republic; thus, it is the responsibility of the public administrator to manage the public thing on behalf of the interests of society. The administration of the public resources, which is regulated by the Financial Law, must strictly follow the republican logic, but in this sense it is possible to identify potentials agency conflicts between public administrators and citizens. With the objective of ensuring the best application of the scarce financial resources collected from society, the Federal Constitution institutionalized a complex system of preservation of the public interest in the state financial administration, and this system is described in this work and is here denominated of Republican governance. This complex (which is constituted of norms and constitutional principles, infra-constitutional norms, planning and control mechanisms, besides forms of social participation) forms an institutional protection system for the good application of the State financial resources and it should also be useful to those who apply the law as a vector for the interpretation of Financial Law norms.

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