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Central da Periferia e a formação de um novo acontecimento discursivo na Rede GloboGouveia Moreira, Diego 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Esta dissertação analisa como o conjunto de programas do Núcleo Guel
Arraes que tem as favelas como tema prioritário constituiu um novo
acontecimento discursivo na Rede Globo. Para isso, com base no aporte
teórico de Michel Foucault, são estudadas as condições de possibilidade
para o surgimento desses novos enunciados e os fatores que contribuíram
para as favelas se tornarem um enunciado possível dentro da ordem
discursiva da emissora. Também é abordado o papel de Guel Arraes,
Hermano Vianna e Regina Casé na criação de um espaço privilegiado para
essa enunciação e como o projeto de visibilidade afirmativa do trio
instaurou uma nova política de verdade. O programa Central da Periferia foi
escolhido como referência para análise das principais recorrências de
enunciabilidade das periferias. Foram identificadas duas perspectivas de
enunciação. No projeto estético, analisamos como os mecanismos de
montagem expressiva, autorreferencialidade, processo como produto, apelo
à inversão e a performance de Regina Casé contribuem para formação de
um acontecimento discursivo sobre a forma de referência às favelas.
Depois, dentro da estratégia ética, são destacados os principais topoi
discursivos do programa: relação centro e periferia, crítica à grande mídia,
reivindicação por uma visibilidade afirmativa. No final do trabalho,
defendemos que, mesmo enunciando uma nova vontade de verdade
(Foucault, 2007b) pela inclusão social, o programa não mudou a ordem
discursiva da Rede Globo, mas contribuiu para novas formas de
identificação das favelas
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A hermenêutica jurídica em Hans-Georg Gadamer : a questão da universalidade e sua implicação no problema da verdade e do métodoCOSTA, David Moraes da January 2004 (has links)
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Previous issue date: 2004 / A dissertação trata da hermenêutica filosófica em Hans-Georg
Gadamer e de seus desdobramentos no âmbito específico da interpretação e da
hermenêutica jurídica, mostrando que os limites do método não são suficientes
para um adequado tratamento das questões que envolvem a interpretação
jurídica, haja vista que a mesma se insere no problema mais fundamental sobre
universalidade da dimensão hermenêutica, mas que, apesar disso e exatamente
por isso, a interpretação jurídica possui uma relação estreita com a questão da
verdade.
A universalidade do problema hermenêutico, a questão do método
e da verdade no âmbito jurídico constituem, portanto, a temática central da
dissertação e serão vistas a partir de um tratamento histórico da hermenêutica e
da análise de alguns pressupostos conceituais em Gadamer que possibilitam um
acesso progressivo aos contornos mais atuais da sua reflexão hermenêutica.
A abordagem histórica fica a cargo de mostrar as modificações
radicais na essência e no âmbito de aplicação da hermenêutica. Quanto a
essência, ver-se-á que a hermenêutica percorrerá, sucessivamente, a partir da
Modernidade, o caminho da epistemologia, da fenomenologia, da ontologia e da
linguagem; quanto ao âmbito de aplicação, ver-se-á que ela deixará de ser uma
teoria hermenêutico-dogmática de textos específicos e assumirá a forma de um
auto-esclarecimento da interpretação existencial.
Ainda na análise histórica, mostrar-se-á que, apesar dessas
modificações quantitativas e qualitativas, a hermenêutica parece ter preservado ao
longo de sua história o caráter de mediação. Sua própria razão de ser parece
residir em uma relação inafastável entre o dito e o não dito, entre o expresso e o
inexpresso.
Quanto aos pressupostos conceituais que orientam a
hermenêutica gadameriana, notadamente a idéia de preconceitos, autoridade,
horizonte, experiência, história efeitual, consciência histórico-efeitual, círculo
hermenêutico, pré-compreensão, entre outros, objetivam a construção de uma
ferramenta conceitual que viabilize uma compreensão mais segura sobre o tema
central da dissertação
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A teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda como formalização da decisão judicial: a viabilidade da noção de verdade no direito diante da pragmática wittgensteinianade Lima Catão, Adrualdo 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / O trabalho defende a tese de que a noção de incidência normativa infalível, característica da
Teoria do Fato Jurídico de Pontes de Miranda, é viável diante da filosofia pragmática de
Wittgenstein. Ao contrário de uma postura que fala em construir a incidência por meio da
aplicação, quer evitar o relativismo quanto aos fatos no direito para a defesa de uma noção de
verdade formal e acauteladora. O trabalho está preocupado especificamente com a linguagem
descritiva de fatos no ambiente da decisão judicial. O objeto do trabalho são os enunciados que
servem para, nos processos de decisão em Direito, fundamentar a existência de um estado de
coisas relevante para a solução de um conflito. O objetivo geral do trabalho é o de justificar a
releitura do representacionismo pontesiano e de sua noção de incidência normativa pela
possibilidade de justificar a manutenção da noção de verdade mesmo numa filosofia
pragmática. Defende, assim, a viabilidade da abordagem lógica do direito, pois viabiliza a
Teoria do Fato Jurídico como formalização da decisão jurídica. A formalização da decisão
judicial por meio da Teoria do Fato Jurídico será viabilizada pela aceitação da separação entre
incidência e aplicação do direito, já presente em Pontes de Miranda, mantendo-se a noção de
incidência infalível. Não se trata de defender a simplicidade da interpretação jurídica, mas
evidenciar que a infalibilidade da incidência é um requisito gramatical (formal) dos jogos de
linguagem descritivos no Direito. Propõe-se a ler a Teoria do Fato Jurídico de um ponto de vista
formal, esvaziando-a de conteúdo e justificando uma noção formal de verdade
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A QUESTÃO DA CONTEMPORANEIDADE NAS ARTES: HEIDEGGER E A POIESISSILVA, F. E. M. 26 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-26 / Trata-se de uma abordagem sobre a problematização da arte enquanto poiesis no pensamento de Martin Heidegger. Essa temática é apresentada em correlação com a questão da verdade compreendida como aletheia, abertura do Ser. Dessa forma, tem por objetivo ressaltar a relação entre a totalidade da experiência artística em sua unidade com a verdade, contrariamente à compreensão radicalizada na tradição moderna com o domínio do conceito de consciência. Portanto, aborta o panorama no qual a questão da verdade em sua relação com a experiência da arte se sustenta, tanto historicamente quanto filosoficamente, no pensamento do filósofo alemão, restituindo sua relação com o elemento da linguagem mundo - e com a finitude facticidade - que constituem a compreensão humana. Para tanto, abordam-se aspectos relevantes da terminologia heideggeriana para compreender a virada hermenêutica em seu pensamento, assim como, também, a abertura da experiência e da interpretação com o objetivo de indicar, ao leitor, como foram articuladas essas noções na constituição do primado ontológico do Dasein, conceito chave para acender ao percurso de pensamento de Heidegger no que concerne às artes. Para acompanhar esse percurso, a presente pesquisa se respaldou nas interpretações de Hans-Georg Gadamer, identificando questões motrizes para a crítica e a teoria das artes, tais como as nuances que envolvem as discussões sobre consciência histórica, juízos estéticos, consciência estética e a autocertificação das artes. Dessa forma, revisa o legado da modernidade e da estética a partir de Kant e Hegel buscando entender o alcance dos estudos de Heidegger no que se refere às artes suas relações e novas configurações na contemporaneidade. Assim, recorre às interpretações de Giorgio Agamben, Benedito Nunes, Gerd Bornheim, Manuel António de Castro, Hannah Arendt, Paul Ricoeur, Joseph Kosuth, Thierry de Duve, Emmanuel Carneiro Leão, Luiz Camillo Osório, entre outros, bem como à interpretação das contribuições de Marcel Duchamp, Friedrich Hölderlin e Vicent van Gogh. Nesse viés, analisou-se o ensaio A Origem da Obra de Arte que, juntamente com os escritos da compilação Caminhos do Campo, apresentam as argumentações de Heidegger ao estudo da linguagem.
Palavras-chave: Arte poiesis - verdade - hermenêutica linguagem consciência contemporaneidade historicidade. (versão provisória)
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Identidade e representações no Brasil Império: o caso do Divino Mestre(1846)Silva de Jesus, Alexandro January 2003 (has links)
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Previous issue date: 2003 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho se propõe a investigar as práticas de representar e produzir identidades para
indivíduos e grupos na província de Pernambuco no final da primeira metade do século XIX.
Para isso, foi analisado o caso do Divino Mestre, um homem de cor que, em 1846, foi preso e,
juntamente com alguns de seus seguidores, interrogado pelo Tribunal da Relação de Pernambuco,
em função das denúncias que o apontavam como subversivo e cismático. Tal análise nos auxilia,
também, a perceber como casos do tipo atualizavam os embates políticos na província
pernambucana, e como indivíduos empurrados e mantidos às margens de um império escravista
construíam leituras políticas e práticas religiosas por vezes distintas dos modelos que se faziam
circular pelas elites do Império
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Santo Agostinho: a busca da verdade e a descoberta da felicidadeOliveira, Janduí Evangelista de 31 January 2013 (has links)
Submitted by Paula Quirino (paula.quirino@ufpe.br) on 2015-03-04T19:04:05Z
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Previous issue date: 2013 / A busca da felicidade sempre fez parte da vida humana, por isso, desde a Grécia Antiga
grandes filósofos se dedicam a discutir o problema. Nesse sentido, este trabalho objetiva fazer
uma investigação e uma análise da relação entre a verdade e a felicidade presente na filosofia
agostiniana, em sua relação com a tradição filosófica pagã. Na filosofia greco-romana temos
Platão, para quem a felicidade é a harmonia da alma, que se traduz numa vida dedicada a um
conhecimento progressivo que aponta para a ideia do bem. Aristóteles entende-a como bemestar
ou prosperidade, estes tomados como objetivo último da vida prática. No estoicismo,
Cícero concebe a felicidade como a consequência de uma vida pautada na razão, na vontade, e
Sêneca a define como viver de acordo com a natureza. Por fim, temos Plotino, para quem a
felicidade é aquela vida segundo a natureza intelectual da alma humana e que permite o
retorno ao Uno. Inicialmente, Agostinho adotou tais posicionamentos, porém, procurou evitar
aquilo que foi, para ele, o maior engano de tais filosofias: acreditar que a felicidade seja fruto
apenas do esforço pessoal, ou seja, da razão e da vontade humana. E, a partir disso, ele propõe
que a verdadeira felicidade se dará somente na posse da verdade-Deus. Nesse sentido,
apontaremos os reflexos da filosofia greco-romana na concepção de felicidade do hiponense,
como também, os elementos que garantem a originalidade da proposta agostiniana. Para tanto,
nossa pesquisa se estrutura nas próprias obras de Agostinho, como Sobre a vida feliz,
Solilóquios, Contra os Acadêmicos, Sobre o Livre Arbítrio, Confissões e no Sobre a Trindade,
assim como em comentadores do tema em questão.
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A constru??o jur?dica e local da verdade real pelo juiz: oralidade, documentalidade e sintetismo em um Juizado Especial C?velMac?do, Lucas Rocha de 19 May 2016 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-01-03T20:35:51Z
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Previous issue date: 2016-05-19 / O presente trabalho busca compreender como se estabelece o processo judicial e de que modo a busca pela verdade real (MENDES, 2011), uma verdade absoluta para a situa??o discutida nos autos, apreendida pelo magistrado. Estudos como os de Regina Mendes (2011), B?rbara Lupetti Baptista (2008; 2012), Cardoso de Oliveira (2010; 2011) e Kant de Lima (2010), firmados no ?mbito da Antropologia Jur?dica, deixam claro que o jurisdicionado tem papel mitigado no Judici?rio; que a a??o se pauta em uma l?gica conflituosa, e n?o transacional; e que a senten?a ? uma decis?o imposta unilateralmente pelo magistrado ?s partes, sendo que estas nem sempre creem que sua demanda foi reconhecida por ele, findando insatisfeitas. Os dados obtidos em um Juizado Especial C?vel do Estado do Rio Grande do Norte, neste sentido, parecem demonstrar que o magistrado intenta compreender aquela verdade para, a partir disto, comprimir o n?mero de atos instrut?rios e otimizar a produtividade, de modo a dar vaz?o ? grande demanda que lhe ? imposta diariamente. Mais ainda, conduz ? ideia de que tal verdade ? fruto de uma constru??o in loco, gra?as ?s experi?ncias di?rias vivenciadas naquele contexto. A partir desta pesquisa emp?rica, acompanhou-se o tr?mite que a lide passa, desde sua elabora??o mediante aterma??o at? a senten?a de m?rito, conduzindo ? presun??o de que todos os atos procedimentais convergem ?quela procura. A principal consequ?ncia oriunda disto, finalmente, ? a an?lise de uma metodologia instrut?ria que, embora pare?a ser peculiar, ?nica, termina por refletir as estruturas jur?dicas na qual est? inserida: as liberdades concedidas, que aparentemente igualam os atores do Judici?rio, reiteram as rela??es de hierarquia entre ju?zes e servidores; e a aparente possibilidade de maior participa??o da parte na instru??o visa, na verdade, selecionar discursos, conhec?-los e mitig?-los no futuro. / The present paper intends to understand how does the judicial process estabilish itself and which way the search for the real truth (MENDES, 2011), an absolut truth to the situation discussed in the procedings, seized only by the magistrate. Studies such as the Regina Mendes?s (2011), B?rbara Lupetti Baptista?s (2008), Cardoso de Oliveira?s (2011) and Kant de Lima?s (2010), signed in the scope of the Juridical Anthropology, make clear that the part under jurisdiction has a mitigated role in the Judiciary Power; that the action follows a conflictual logic, and non-transactional; and that the sentence is a decision imposed uniterally by the magistrate to the parts, even they not always believe that their demands were recognized by him, ending dissatisfieds. The datas obtained in a Special Civil Court from the State of Rio Grande do Norte, in this meaning, seem to demonstrate that the magistrate intends to comprehend that truth to, from that on, compress the number of instructive acts and optimize the efficiency, in a way to lead to the big demand which is imposed for him daily. But still, leads to the idead that such truth is the result of an in loco construction, thanks to the daily experiences experienced in that context. From this empirical analysis, it was accompanied the dealing that the labor goes through, since its preparation under terms until the sentence of merit, leading to the assumption that all of the procedural acts converge to that search. The main consequence resulted from it, lastly, is the analysis of a instructory methodology that, despite of seeming peculiar, unique, finishes by reflecting the juridical sctructures in which it?s embedded: the granted liberties, that apparently pair the players of the Judiciary, state again the hierarchic relations of power and knowledge between judges, servants and other actors; and the evident possibility of an increasing participation of the part in the instruction intends to, actually, select utterances, knowing them and mitigate them in the future.
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Discurso, Verdade e JustificaÃÃo: o Problema da Verdade na PragmÃtica Formal de JÃrgen HabermasClÃstenes Chaves de FranÃa 04 August 2008 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / Diese Magisterarbeit geht es um die Konsensustheorie der Wahrheit von J. Habermas. Das hauptsÃchliche Ziel dieser Arbeit handelt es sich darum: die zwei folgenden Fragen zu beantworten: a) ist die Konsensustheorie der Wahrheit eine authentische Wahrheitstheorie? oder ist sie eher eine Rechtfertigunstheorie? Und b) wenn sie eine authentische Wahrheitstheorie ist, ist sie eine realistische â oder anti-realistische Wahrheitstheorie? Um einen adÃquaten Hintergrund zu prÃsentieren, vor dem ich jene Fragen beantworten kann, entwickelte ich im ersten Kapitel eine Aussprache darÃber, was ist eine authentische Wahrheitstheorie und welche sind die Unterscheidungen zwischen einer Wahrheitstheorie und einer Rechtfertigungstheorie. Im zweiten Kapitel, nach einer ausfÃrlichen Vorstellung der Konsensutheorie der Wahrheit, die Habermas in seinem Aufsatz von 1972 (Wahrheitstheorien) entwarf, versuche ich die zwei hauptsÃchlichen Fragen dieser Arbeit zu beantworten. Im dritten Kapitel stelle ich die Berichtigungen vor, die Habermas in seinem Aufsatz von 1999 (Wahrheit und Rechtfertigung) formulierte, um die praktisch unhintergehbaren realistischen Unterstellungen sprach- und handlungsfÃhiger Individuen in die Wahrheitskonsensustheorie einzuarbeiten. Die eingearbeiteten Berichtigungen verÃndern tief die ursprÃngliche Konsensustheorie der Wahrheit, dann muss man noch einmal die zwei hauptsÃchlichen Fragen beantworten. Die wichtigsten Ergebnisse dieser Arbeit zeigen, dass Habermas in seinem Aufsatz von 1972 eine authentische anti-realistische Wahrheitstheorie entwickelte, aber in seinem Aufsatz von 1999 gab Habermas auf, die Aufgabe einer autentischen Wahrheitstheorie zugunsten einer Rechtfertigunstheorie auszuarbeiten. / O objeto desta dissertaÃÃo à a teoria consensual da verdade de J. Habermas. Meu objetivo principal de estudo à responder Ãs seguintes indagaÃÃes: a) à ou nÃo a teoria consensual da verdade uma legÃtima teoria da verdade, ou, antes, seria ela uma teoria da justificaÃÃo? e b) em sendo uma genuÃna teoria da verdade, estruturar-se-ia ela como uma teoria Realista ou Anti-realista da verdade? Visando oferecer um pano de fundo adequado para responder a essas indagaÃÃes desenvolvo no primeiro capÃtulo uma discussÃo acerca de como deve ser uma legÃtima teoria da verdade e a diferenÃa entre ela e uma teoria da justificaÃÃo. A partir do que foi estabelecido no primeiro capÃtulo, procuro responder aos dois questionamentos principais em torno dos quais se estrutura esta dissertaÃÃo, apÃs apresentar de forma detalhada a teoria consensual formulada por Habermas em seu artigo de 1972 Wahrheitstheorien. No terceiro capÃtulo, discuto as retificaÃÃes que Habermas efetivou em sua proposta inicial de teoria da verdade, em seu livro Wahrheit und Rechtfertigung, em 1999, tendo em vista a necessidade de incorporar elementos realistas inevitÃveis presentes nas aÃÃes de sujeitos capazes de aÃÃo e fala. As mudanÃas introduzidas por Habermas alteram de tal modo sua concepÃÃo original de verdade que se faz necessÃrio re-avaliarmos a nova concepÃÃo em torno daquelas duas indagaÃÃes iniciais. Os resultados principais desta dissertaÃÃo indicam que Habermas em suas formulaÃÃes iniciais havia desenvolvido uma genuÃna teoria Anti-Realista da verdade, mas que suas reformulaÃÃes o levaram a abandonar a tarefa de oferecer uma legÃtima teoria da verdade em prol de uma teoria da justificaÃÃo.
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[pt] A HIPERTROFIA DA VERDADE: DA VONTADE DE VERDADE À VONTADE DE IDENTIDADE A PARTIR DE NIETZSCHE E DERRIDA / [en] THE HYPERTROPHY OF TRUTH: FROM WILL TO TRUTH TO WILL TO IDENTITY AS FROM NIETZSCHE AND DERRIDA21 September 2020 (has links)
[pt] Em fins de 2016 o conceituado Dicionário Oxford elegeu e divulgou que pós-verdade seria sua palavra do ano. A escolha teria se baseado no singular aumento de uso da palavra e seria relativa ao agitado panorama macropolítico que havia dominado a discussão pública, nos contextos aos quais se refere o
dicionário, naquele ano. Sua definição remeteria a uma perspectiva na qual a emoção seria mais importante ao apelo público que referências aos fatos, tal como uma crescente desvalorização da verdade. A palavra, então, passou a ser bastante tematizada e discutida publicamente nesta chave. Partindo deste contexto, o presente trabalho chega à seguinte pergunta: por que se preteriria e defenderia, axiologicamente falando, uma afirmação enquanto verdadeira mesmo que epistemologicamente tais afirmações procedam ou não? A partir do debate acerca desta questão, o trabalho desloca seu olhar de uma vontade de verdade para uma vontade de identidade, pensando os processos pelos quais indivíduos ou grupos criam identificações acerca de certas verdades, em seu sentido axiológico. Assim, passa a indagar os mecanismos da identidade e consolidação de tais verdades; para isto, recorre aos postulados filosóficos de Friedrich Nietzsche e Jacques Derrida e estabelece uma narrativa, a partir da pergunta sobre a noção de pós verdade e seus limites, que se segue da vontade de verdade de acordo com o postulado por Nietzsche para as discussões acerca de identidades e identificações nos postulados de Derrida. Pergunta-se então, se em sentido axiológico se poderia falar de uma hipertrofia da verdade. / [en] At the end of 2016 the prestigious Oxford Dictionary has elected and announced that post-thuth was his word of the year. The choice was based on the significantly increase of the use of the word and it would be related to the main politics landscape that had been on the spots of the public discussion that year, about the contexts referred by the dictionary. His definition (of post-truth) would refer to a perspective where emotion was more important to the public appeal than references to facts, just as a growing devaluation of truth too. The word, then, got more themed and publicly discussed in this key. From this context,
this text comes to the following question: why it would be preferred, pointed and defended, axiologically speaking, a statement as true even if epistemologically these statements proceed or not? From this debate, this text turns his view from a will to truth to a will to identity, thinking the processes in witch individuals or
groups creates identifications about certain truths in their axiological sense. Thus, it begins to inquire the mechanisms of identity and the consolidation of those truths; in this purpose it resorts to the philosophical postulates of Friedrich Nietzsche and Jacques Derrida and establishes a narrative starting from the
question about the notion of post-truth, its limits, which follows from the will to truth according to postulates of Nietzsche to the discussions about identities and identifications on Derrida s postulates. So, it s possible to outline the possibilities, in an axiological sense, of a discuss about a hypertrophy of truth.
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A VERDADE DOS AUTOS VERSUS A VERDADE REAL NA JUSTIÇA CRIMINAL.Rodrigues, Juliano Barreto 28 June 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-06-28 / This paper presents the differences between the truth of the facts and truth that remains in the written records of the criminal process after the production of evidence indicating that one is not identical to another. The fact that writing is an end refiguring contaminated by numerous interpretations of actors, a reductionist historiographic discourse that denies the acts outside the standards and ignores the complexity of a criminal act. It also studies the juridical reason, based on the topical-rhetorical and prudential judgments, showing its fragility, justifying numerous judicial errors. With a focus on disciplinary Discourse Analysis, also uses concepts and theories of Historiography, Psychology, Linguistics and Publicity to treat under new angle, already much discussed topic of the strictly legal point of view. With this diverse perspective, demonstrates the countless acting interfering in the formation of versions ranging registered in the records, emphasis how can (the interfering) distance them (the records) of the real truth. Engages primarily of justice derived from the truth that it capable of producing in the process and will be, as proof, always more or less different from the facts as exactly occurred. Proved this part, we analyze the degree of acceptance of this model by jurisdictional. / O texto apresenta as diferenças entre a verdade dos fatos e a verdade que resta escrita nos autos do processo criminal após a persecução penal, indicando que esta não corresponde fielmente àquela, sendo uma refiguração, contaminada por interpretações de inúmeros atores, um discurso historiográfico reducionista que nega os discursos discrepantes e a complexidade do fato criminoso. Estuda a razão jurídica, lastreada na tópica-retórica e no juízo prudencial, demonstrando sua fragilidade, justificadora de inúmeros erros judiciários. Com foco disciplinar na Análise do Discurso, coteja também conceitos e teorias da Historiografia, da Psicologia, da Linguística e da Publicidade para tratar, sob ângulo novo, tema já muito discutido do ponto de vista estritamente jurídico. Com esta óptica diversa, demonstra os incontáveis interferentes que atuam na formação das versões que vão registradas nos autos, destacando o quanto podem (os interferentes) afastá-los (os autos) da verdade real. Trata, essencialmente, da justiça obtida a partir da verdade que se consegue produzir no processo e que será, conforme comprova, sempre mais ou menos diferente dos fatos como exatamente ocorridos. Provada esta parte, é analisado o grau de aceitação deste modelo pelos jurisdicionados.
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