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Arbitragem e mediação nos conflitos marítimos e portuários

Arruda, Gustavo Brasil de 21 February 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:26:03Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-02-21 / The present work has as its theme the use of arbitration and mediation as alternative means of solving maritime and port conflicts, aiming at the elaboration of a proposal for intervention consistent in a conflict resolution center at the Pecém Industrial and Port Complex at Ceará state of Brazil. The aim is to demonstrate the importance of the maritime and port sectors, their ability to generate conflicts, as well as the usual ways of solving them, the difficulty encountered by the jurisdiction, the wide use of arbitration in the main maritime and port centers of the world, such as the first option for resolving conflicts in those sectors, as well as the increasing diffusion and use of mediation as a way of providing a non-adjudicatory form of conflict resolution. In order to fulfill this objective, experiences were analyzed in three cities, London, New York and Singapore, maritime and port centers that became reference in the use of arbitration as the main form of resolution of maritime and port conflicts. Finally,the aspects of the reality of the Brazilian maritime and port sector are discussed, as well as the current scenario of the use of alternative dispute resolution in Brazil. Finally, it is proposed an intervention in the reality of the State of Ceará, Brazil, through a proposal to create a alternative dispute resolution center especialized in maritime and port conflicts in the Industrial and Port Complex of Pecém, as a way of providing access to mechanisms for alternative resolution of conflicts between companies and professionals working in the maritime and port sectors. / O presente trabalho tem como tema a utilização da arbitragem e da mediação como meios alternativos de resolução de conflitos marítimos e portuários, objetivando a elaboração de uma proposta de intervenção consistente em um centro de resolução de conflitos no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no estado do Ceará. Pretende-se demonstrar a importância dos setores marítimo e portuário, sua capacidade de geração de conflitos, bem como as formas usuais de solucioná-los, a dificuldade encontrada pela jurisdição, a larga utilização da arbitragem nos principais centros marítimos e portuários do mundo, como primeira opção para a resolução de conflitos nos referidos setores, bem como a crescente difusão e utilização da mediação, como forma de possibilitar uma forma não adjudicatória de resolução de conflitos. Para cumprir este objetivo, foram analisadas experiências vivenciadas em três cidades: Londres, Nova Iorque e Singapura, centros marítimos e portuários que se tornaram referência na utilização da arbitragem como principal forma de resolução de conflitos no setor. Ainda, são abordados os aspectos da realidade do setor marítimo e portuário brasileiro, bem como o atual cenário da utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos desta natureza no Brasil. Por fim, propõe-se uma intervenção na realidade do estado do Ceará, através de uma proposta de criação de um centro de resolução de conflitos marítimos e portuários no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, como forma de propiciar acesso a mecanismos de resolução alternativa de conflitos às empresas e profissionais que atuam no setor marítimo e portuário.
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Procedimentos de gestão contratual : fase de execução de empreitadas de obras públicas

Henriques, André Filipe da Branca January 2011 (has links)
Mestrado Integrado. Engenharia Civil - Especialização em Construções. Faculdade de Engenharia. Universidade do Porto. 2011
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A arbitragem do Centro Internacional de Resolução de Disputas Sobre Investimentos (CIRDI)

Costa, Larissa Maria Lima January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T08:08:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 228127.pdf: 608257 bytes, checksum: 162e947e45e467bc6ee2bd6dc8e44fdc (MD5) / O Centro Internacional de Resolução de Disputas sobre Investimento (CIRDI) é uma organização internacional criada pela Convenção de Washington de 1965. Este tratado foi elaborado sob o patrocínio do Banco Mundial com a intenção de fornecer aos investidores e aos Estados um mecanismo internacional de solução de controvérsias neutro e imparcial, que despolitizasse as disputas envolvendo investimentos estrangeiros e contribuísse para o aumento do fluxo de aportes de capital para os países menos desenvolvidos. A arbitragem internacional realizada pelo CIRDI reveste-se de características peculiares por permitir que particulares, pessoas físicas e jurídicas, demandem diretamente contra um Estado num foro internacional. Mas, como toda solução arbitral, encontra-se baseada no consentimento das partes envolvidas num litígio em submetê-lo ao julgamento de um ou mais árbitros escolhidos de comum acordo. O acesso direto de particulares a foros internacionais não é considerado regra geral em Direito Internacional Público. Por isso, ao aceitar ser demandado no plano internacional por um particular estrangeiro, o Estado renuncia a sua prerrogativa jurisdicional sobre as pessoas localizadas no seu território. A Convenção de Washington de 1965 trata do consentimento como requisito fundamental para a utilização do sistema de solução de controvérsias e exige que o Estado manifeste duas vezes a sua intenção de utilizar o sistema instituído pelo CIRDI para solucionar controvérsias sobre investimento estrangeiro. A primeira, por meio da ratificação da Convenção que institui o Centro e a segunda, por meio de uma manifestação de vontade de submeter uma determinada disputa ou categoria de disputas ao Centro, quando figurar como parte. Entretanto, a Convenção não faz exigências sobre a forma que esta última manifestação de vontade deve revestir. Nas últimas décadas, a arbitragem do CIRDI tem sido muito requisitada pelos investidores estrangeiros e o consentimento dos Estados tem sido encontrado pelos árbitros não em manifestações expressas e específicas a uma determinada controvérsia, mas em declarações unilaterais muitas vezes indiretas, vagas e imprecisas. Diante do grande número de casos decididos em favor dos investidores e da tendência liberalizante das relações internacionais, principalmente no que se refere à esfera econômica, cabe questionar não só qual o verdadeiro papel do CIRDI no incentivo ao livre fluxo de investimentos, mas também a neutralidade ou imparcialidade desta organização. The International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID) is an international organization created by the Washington Convention 1965. This agreement was elaborated by the World Bank to supply foreign investors and States with a neutral and impartial international mechanism of dispute settlement that depoliticize disputes involving foreign investments and contribute to the increase of the flow of capital to the developing countries. The international arbitration provided by ICSID is covered of peculiar characteristics such as the recognition of the capacity of individuals or corporations to proceed directly against a State in an international forum. On the other hand, ICSID's arbitration, like the others, is based on the consent of the parts involved in dispute to submit it to a judgment of a third. The direct access of individuals to international forums is not considered a rule in International Law. Therefore, when a State accepts to be demanded in the international plan by a individual, it renounces its prerogative on the people who lives in its territory. The Washington Convention 1965 considers the consent as the cornerstone of the jurisdiction of the Centre and it demands that State manifests twice its intention of using the system instituted by ICSID. The first is made through the ratification of the Convention that institutes the Centre and the second, through a manifestation of will of submitting a certain dispute or category of disputes to the Centre, when the State is a party of the dispute. However, the Convention didn't establish the form that this last manifestation of will should cover. In the last decades, the ICSID's arbitration has been so much requested by the foreign investors and the consent of States has not been found by the referees in expressed and specific manifestations to a certain dispute, but in unilateral declarations usually indirect, vague and imprecise. Since there is a great number of awards in favor of the investors' interests and the international relations, mainly in economical sphere, is raised by a liberalization tendency, it is necessary to question not only which is the real purpose of ICSID, but also its neutrality or impartiality.
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Auto-estima do árbitro de futebol profissional de Santa Catarina

Nunes, Renildo January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Desportos. Programa de Pós-Graduação em Educação Física. / Made available in DSpace on 2012-10-20T06:50:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 188888.pdf: 2228150 bytes, checksum: fc804aa6de73e69101ab17735eece3e0 (MD5) / Esta pesquisa teve o objetivo de apresentar uma análise sobre a temática da auto-estima e percepção de competência para a função de árbitro de futebol profissional, acompanhado de uma avaliação empírica das mesmas categorias, nos quadros de árbitros e árbitros assistentes de futebol profissional no Estado de Santa Catarina. Os sujeitos analisados foram 26 (vinte e seis) árbitros que constavam da lista da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que trabalharam durante o campeonato Brasileiro de 2001. Foram utilizados dois questionários, com perguntas fechadas que tratavam sobre a auto-estima e a percepção de competência inerentes ao árbitro de futebol. As respostas demonstraram, que os árbitros e árbitros assistentes, apresentam uma auto-estima elevada, apesar da pouca ou nenhuma formação psicológica no exercício desta atividade e até em cursos de arbitragem. Demonstrou-se que a auto-estima elevada é condição básica e imprescindível para atuar na arbitragem brasileira. Percebeu-se que a percepção de competência na função de árbitro se mostrou muito elevada, em todas as dimensões, exceto na preparação psicológica, demonstrando um despreparo importante não só na figura técnica, mas principalmente na construção do eu, para que o árbitro ou árbitro assistente possa ter a autoridade respeitada pelo seu conhecimento, pela sua competência argumentativa e não somente pelo espaço ou poder temporário que ele assume no jogo.
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MERCOSUL

Locateli, Cláudia Cinara January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-18T06:07:01Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:13:35Z : No. of bitstreams: 1 179233.pdf: 4547104 bytes, checksum: 32427616e50acb2d25e235da14a79537 (MD5) / O estudo ocupa-se em focalizar a experiência vivenciada pelo processo de integração da União Européia, paradigma mais avançado do mundo, partindo dos aspectos históricos, da evolução evidenciada a partir da análise de seus Tratados, de sua estrutura institucional, e finalmente, de sua estrutura jurídica
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Princípios processuais da recuperação judicial / Principi processuali della procedura di riorganizzazzione

Ronaldo Vasconcelos 24 April 2012 (has links)
La tesi si propone di sviluppare la adeguata interpretazione della procedura di riorganizzazzione per il rito ordinario, al fine di convalidarla come metodo di lavoro capace di superare la crisi dellazienda (o anche la sua efficace liquidazione), affinché la tutela giurisdizionale al termine concessa non diventa utopistica. La metodologia proposta da questo stùdio presuppone unapproccio della procedura di riorganizzazzione alla luce dei principi costituzionali del diritto processuale civile, specialmente il giusto processo e luguaglianza. Limpiego che é à loro attribuito in questa tesi è molto più agglutinante e convergente di quanto gli viene di solito assegnato da buona parte della dottrina. Di fronte alla naturale difficoltà trovata nella composizione degli sfaccettati conflitti presentati da divesi soggetti processuali di una procedura di riorganizzazzione, è stato dimostrata la necessità di rivedere il principio del contraddittorio (dialogo) e lapplicazione in largo del principio della fungibilità delle forme. Attraverso questi istrumenti è promossa listituzione di un flusso produttivo dinformazione tra i soggetti del processo dentro e fuori del procedimento, impedendo la consustanziazione della petulante situazione di asimmetria delle informazione e imponendo a tutti i soggetti del processo di essere messi in contatto con il progetto di piano di ricupero subito dopo la presentazione della domanda giudiziale. Tutto questo attraverso limplementazione di sessione di mediazione e misure di governo dimpresa, affinché la determinazione de la sostenibilità dellazienda sia ottenuta da criteri oggettivi per la fissazione del prezzo nel mercato mentre fornisce accettabili opzioni di uscita delle trattative per ottenere la desiderata comunità di interessi. Fornire alla procedura di riorganizzazzione gli strumenti della mediazione e del governo dimpresa rende consacrati i principi dello giusto processo e delluguaglianza, in linea con il profilo desiderato di unattività giurisdizionale attiva al fine di implementare il principio della funzione sociale dellimpresa entro un termine ragionevole. Da questa rivisitazione concettuale e funzionale, il giudice della procedura di riorganizzazzione troverà mezzi sufficienti per giustificare il metodo di analisi del principio delluguaglianza secondo il quale la parità di trattamento è richiesta, a condizione che non sussistano motivi sufficienti per la disparità di trattamento. In questa occasione lonere argomentativo ricade sulle ipotesi eccezionali di disparità di trattamento (infatti efficacemente uguale), spettando al giudice pesare i valori in conflitto (proporzionalità). Tutto questo contenuto interpretativo del principio delluguaglianza è mostrato molto marcato nella procedura di riorganizzazzione nella misura in quanto i benefici sociali che il superamento della crisi possono propiziare autorizzano lunicità dellimplementazione di alcune misure (discriminazione positiva), come ad esempio lassoggettamento di crediti garantiti da cessione fiduciaria alla procedura di riorganizzazzione o listituzione di categoria privilegiata chiamata creditori collaborativi, in modo che alla fine della procedura abbia più vincitore che vinti. Infine, spetta alla dottrina, sostenuta in questa tesi, promuovere lintroduzione nel sistema di riorganizzazzione brasiliano di strumenti che garantiscano lefficienza del processo, mentre diminuiscano il senso di incertezza giuridica quando si confronta con decisioni che eccezionalmente reintroducono il giudice come figura centrale del processo. A tal fine, difendiamo lapplicazione equilibrata di principi propizi del diritto comparato nella procedura di riorganizzazzione brasiliana (best-interest-of-creditors, unfair discrimination e fair-and-equitable). Tutto questo per fornire ai soggetti del processo, in particolare al giudice, il controllo e leccezionale intervento giudiziario, affinché il raggiungimento della desiderata comunità di interessi non sia destinato solo al rispetto dei quorum legali, come sembra essere stata lopzione del legislatore brasiliano. / A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro.
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Soberania em xeque?: a arbitragem internacional privada como método alternativo de resolução de disputas comerciais : um estudo político do caso brasileiro

Rigueira Siqueira, Fábio January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:51:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo4965_1.pdf: 387294 bytes, checksum: b609fe030877ccd98d4ee2d043fe1ffe (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Julgamentos privados de conflitos comerciais entre empresas brasileiras e estrangeiras é mais uma marca da evolução das trocas comerciais entre as nações. Faz parte da constituição de uma nova ordem para o comércio mundial que vem pregando a doutrina do livre comércio entre empresas que negociam suas mercadorias em um mundo globalizado. Uma política voltada para incitar a participação privada na resolução dos conflitos comerciais, através da arbitragem comercial, deu ao governo brasileiro a oportunidade de contribuir com o esforço das pressões internas representadas pelo setor da indústria e comércio, bem como a pressão internacional da UNCITRAL, órgão da ONU (Organização das Nações Unidas). Contudo, a pesquisa notou que a soberania nacionalista brasileira ainda é o principal entrave institucional ao incremento da arbitragem comercial internacional. Mediante uma abordagem crítica registra-se o valor simbólico e conservador da soberania nacional
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Solução de controvérsias no comércio internacional por meio da Lei Brasileira de Arbitragem

José Lemos Rodrigues de Souza, Roney January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6152_1.pdf: 607504 bytes, checksum: 06d42a7b4b8ab25abdf9cfc0aa8505c1 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Com o advento da globalização, as relações contratuais privadas aumentaram consideravelmente no final do século XX, tornando necessária uma análise conjunta dos aspectos jurídicos e econômicos que lhe são inerentes. Concomitantemente, as controvérsias decorrentes de tais relações foram igualmente acentuadas, exigindo soluções céleres e seguras, consentâneas com o dinamismo do comércio internacional. Procurou-se demonstrar que o uso da arbitragem como mecanismo de resolução daí advindos revela-se extremamente adequado. De fato, os métodos alternativos de resolução de conflitos são um novo campo de procedimentos, que estão substituindo as formas tradicionais de resolver os problemas relacionados aos conflitos de direitos, sobretudo no âmbito do comércio internacional. Nesse sentido, a Lei Brasileira de Arbitragem atende as necessidades daqueles que vierem a propugnar pelos seus direitos, seja pela flexibilidade do procedimento, seja pela transparência do julgamento. Palavras-chave: Comércio internacional Direito dos contratos Solução de controvérsias Arbitragem
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Convenção de arbitragem

Vidal, Gustavo Pane 28 April 2016 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2016-08-16T13:49:23Z No. of bitstreams: 1 Gustavo Pane Vidal.pdf: 1240321 bytes, checksum: 653e89fb6a78edaecf2594b74f0c5868 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-08-16T13:49:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo Pane Vidal.pdf: 1240321 bytes, checksum: 653e89fb6a78edaecf2594b74f0c5868 (MD5) Previous issue date: 2016-04-01 / The Arbitration Law (Law no. 9,307/96) has promoted important innovations to the Institute, which has impelled its use for the solution of controversies. Prior to such a diploma, only arbitral commitments would set the arbitral tribunal. This manuscript reports on the analysis of the arbitration clause and the arbitral commitment, i.e., species of the arbitral agreement, through which parties solve their disputes according to the arbitral jurisdiction. The arbitrability of the litigation will be analyzed, so that a possible arbitration agreement can be established in some branches of Law. The manuscript also addresses the transmission, extension and extinction of the arbitration agreement / A Lei de Arbitragem (Lei nº9.307/1996) trouxe importantes inovações ao instituto, o que impulsionou sua utilização como forma de resolução de controvérsias. Antes do advento desse diploma, somente o compromisso arbitral teria o condão de instituir o juízo arbitral. O presente trabalho analisa a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, espécies da convenção de arbitragem, forma pela qual as partes exercem a sua opção de solucionar suas divergências perante a jurisdição arbitral. Será analisada a arbitrabilidade do litígio de modo a constatar a possibilidade ou não de se firmar convenção de arbitragem em alguns ramos do direito. O estudo aborda, também, a transmissão, a extensão e extinção da convenção de arbitragem
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Negócios jurídicos na arbitragem

Barabino, André 02 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-16T12:23:11Z No. of bitstreams: 1 André Barabino.pdf: 736664 bytes, checksum: 8e93506874b3ab264472ab5096218e7d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-16T12:23:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 André Barabino.pdf: 736664 bytes, checksum: 8e93506874b3ab264472ab5096218e7d (MD5) Previous issue date: 2017-02-02 / The arbitration is related to Civil Law, considering that its genesis, the arbitration clause, whereby the parties choose the arbitral jurisdiction for the resolution of conflicts, has an intimate relationship with private law, reason why it shall observe certain requisites relative to the legal transactions. In the course of an arbitration proceeding, there are various obligation relationships established between the parties, arbitration center and the arbitrators, as well as several legal transactions are formed, with its unique requirements. Examples of the contractual relationship formed on arbitration are the arbitration clause, the term of reference, the term which the parties choose and invest jurisdictional powers to the arbitrator sand the contracting of an institutional center to administrate the arbitration proceeding. Each of these contractual relationships have their own characteristics and shall observe the requirements established in articles 104 and 425 of the Brazilian Civil Code. Therefore, the purpose of this dissertation is to analyze the contractual relationships, as well as the requirements each of these legal transactions of the arbitration shall have to be existent, valid and effective / A arbitragem é intimamente relacionada ao Direito Civil, eis que a sua gênese, a convenção de arbitragem, meio pelo qual as partes optam pela jurisdição arbitral para resolução de conflitos, tem estreita relação com o direito privado, razão pela qual deve observar certos requisitos atinentes aos negócios jurídicos. Ao longo de um procedimento arbitral, diversas são as relações obrigacionais estabelecidas entre as partes, órgão institucional e árbitros, da mesma forma que diversos negócios jurídicos são formados, com características próprias. Exemplos disso são a própria convenção de arbitragem, em suas formas de cláusula compromissória e compromisso arbitral, o termo de arbitragem, o ato pela qual as partes escolhem e investem poderes jurisdicionais nos árbitros e a contratação de órgão institucional para administração do procedimento arbitral. Não se pode negar que cada uma das citadas relações jurídicas privadas tem suas características próprias e devem observar os requisitos dispostos nos artigos 104 e 425 do Código Civil. Desta forma, o presente trabalho visa examinar esses vínculos contratuais, assim como os requisitos que cada um desses negócios jurídicos da arbitragem deve ter para ser existente, válido e eficaz

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