21 |
Aspectos da sistemática não-cumulativa da Cofins / Aspects of the systematic cofins non-cumulativeMarquardt, Mário Eduardo 25 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Mario Eduardo Marquardt.pdf: 701233 bytes, checksum: f4b4907d37654a725d04bd19dbbe39bd (MD5)
Previous issue date: 2009-05-25 / This work aims at the systematic construction of non-cumulative Cofins
from the Federal Constitution. For its production focus, initially, our analysis
in the context in which inserted the constitutional principle of non-cumulative,
identifying the minimum content of meaning applies to all taxes to which the Magna
Carta provides your requirement. Since then, point out the limits that guide the
implementation of non-cumulative Cofins by the ordinary legislator and then pass
the review of Law 10.833/2003, when it built the rule of law-matrix to credit and
the proposed the systematic non-cumulative tax / O presente trabalho tem por objetivo a construção da sistemática nãocumulativa
da Cofins a partir da Constituição Federal. Para sua elaboração centramos,
inicialmente, nossa análise no contexto constitucional em que inserido o princípio
da não-cumulatividade, identificando seu conteúdo mínimo de significação
aplicável a todos os tributos aos quais à Carta Magna prescreve sua exigência. a
partir de então, apontamos os limites que norteiam a implementação da não-cumulatividade
na Cofins pelo legislador ordinário e em seguida passamos à análise da
Lei 10.833/2003, ocasião em que construímos a respectiva regra-matriz de direito
ao crédito e propusemos a sistemática não-cumulativa do tributo
|
22 |
Análise da incidência da tributação indireta no Brasil: o caso da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)Acquisti, Carlos Rodrigo Ribeiro Antunes 09 November 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:48:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Carlos Rodrigo Ribeiro Antunes Acquisti.pdf: 4544683 bytes, checksum: 1d3a28c13e54bc66a24c2e3729846df6 (MD5)
Previous issue date: 2009-11-09 / This paper has the objective of analyzing the incidence of Social Integration
Program Contribution (PIS) and Social Security Financing Social Contribution
(COFINS) , in free translation, over part of the income of the Brazilian families that is
designated to consumption. It will evidence if the non-cumulative incidence of these
contributions is regressive or progressive - if the families with a lower income have a
higher tax load than the families with a higher income, or the opposite. The data used
were extracted from the Research of Family Budget 2002-2003, in free translation,
from IBGE. Discussions in both law and economic fields point out evidences that the
Brazilian Tributary System is inefficient, mainly because of the Constitutional
principles of equity and contributive capacity of the parts involved, resulting in reform
projects of the tributary system. This study also brings to discussion the best way to
evaluate the tax payer capacity - income, wealth or consumption and compares the
results with studies done prior to this one. The main conclusions were that the noncumulative
incidence of PIS and COFINS over the Brazilian families did not shown
the same results for the distinctive parameters that were used in the analysis
consumption spending or total income. When the total income is used as the basis of
comparison, those contributions have a regressive profile the lower income
population gives a higher portion of their income to taxes if compared to the higher
income population. When the consumption spending is the parameter of analysis, the
incidence of PIS and COFINS shows a low progressivity. Given the raise of
importance of indirect taxing in the last years, the efforts now should be directed to
the concession of exemptions and reduction of aliquot parts of indirect taxes to basic
goods and those goods with a larger presence in the Brazilian families budget / Este trabalho tem o objetivo de analisar a incidência da tributação da Contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (COFINS) sobre a parcela da renda das famílias brasileiras
que é destinada ao consumo, com a finalidade de evidenciar se a sistemática de
incidência não-cumulativa destas contribuições possui caráter regressivo ou
progressivo, isto é, se as famílias menos abastadas arcam, relativamente, com um
ônus tributário maior do que as famílias de renda mais elevada, ou o contrário. Os
dados utilizados foram extraídos da Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003
do IBGE. As atuais discussões no cenário nacional, tanto no campo jurídico, quanto
no âmbito econômico, apontam evidências de ineficiência do Sistema Tributário
Brasileiro, principalmente com relação ao respeito aos princípios constitucionais da
equidade e da capacidade de contribuição dos entes envolvidos no processo,
implicando inclusive em projetos de reforma do sistema tributário. O presente estudo
traz à tona a discussão sobre o melhor parâmetro de avaliação da capacidade de
pagamento dos contribuintes renda, riqueza ou consumo além da abordagem
dos resultados dos estudos anteriores a este. As principais conclusões foram que a
incidência não-cumulativa das contribuições ao PIS e COFINS não apresentam
resultados uniformes para os diferentes parâmetros utilizados na análise gastos de
consumo ou renda total das famílias brasileiras. Quando a renda total é usada como
base de comparação, a tributação destas contribuições apresenta caráter
regressivo, ou seja, as classes mais pobres destinam uma parcela maior de sua
renda comparativamente aos estratos situados no topo da pirâmide social. Se o
parâmetro usado for o consumo, a incidência do PIS e da COFINS apresenta
pequena progressividade, porém distante do ideal. Haja vista o significativo aumento
da importância da tributação indireta na arrecadação brasileira dos últimos anos, os
esforços agora devem ser direcionados para a concessão de isenções e redução
das alíquotas dos tributos indiretos para os chamados bens básicos e de alta
representatividade no orçamento das famílias de baixa renda
|
23 |
Determinação dos créditos na sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita (análise crítica e definição do termo insumo )Silveira, Renato 27 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Renato Silveira.pdf: 1288133 bytes, checksum: 75619c82f83cc49d43e28b6da00cc5f6 (MD5)
Previous issue date: 2014-02-27 / This work aims at analyzing the prescriptive statements of the positive law (directly or indirectly) related to the taxpayer s right to deduct credits in the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues and, on the basis of the systematic interpretation of the Federal Constitution, the Ordinary Law, and the (administrative and judicial) Case Law, to construct legal criteria to guide the concretion of the constitutional principle of the non-cumulative system of such social contributions, further proposing a definition of the term input . Currently, the subject is recurrent and very controversial, especially regarding the semantic definition of the term input in the context of the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues. In fact, we have been seeing constructions, mainly of the Brazilian Federal Revenue Service and the Judiciary Branch, limiting the determination of credits in the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues, based on (factual and legal) assumptions that, from our standpoint, do not reflect the provisions of paragraph 12, article 195, of the 1988 Federal Constitution, and Laws No. 10637/2002 and No. 10833/2003. Thus, based on the assumptions of the Logical-Semantic Constructivism Theory we will seek to demonstrate that the non-cumulative system of the PIS and COFINS levied on revenues have specific legal rules that distances it from the non-cumulative system of the IPI and ICMS, and also from the legal system of costs and operating expenses deductibility for the purpose of ascertainment of the IRPJ and CSLL taxable bases, in addition to delimiting the taxpayers right to credit and the definition of the term input / O nosso objetivo é analisar os enunciados prescritivos do Direito Positivo relacionados (direta ou indiretamente) ao direito do contribuinte de descontar créditos no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita e, pela interpretação sistemática da Constituição Federal, da Legislação Ordinária e da Jurisprudência (administrativa e judicial), estabelecer critérios jurídicos para orientar a concretização do princípio constitucional da não-cumulatividade das referidas contribuições sociais, propondo, ainda, uma definição do termo insumo . Atualmente, o tema é recorrente e bastante controvertido, especialmente no tocante à delimitação semântica do termo insumo no contexto do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita. De fato, temos nos deparado com entendimentos, principalmente da Receita Federal do Brasil e do próprio Poder Judiciário Brasileiro, restringindo a determinação dos créditos na sistemática não-cumulativa do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita mediante a utilização de premissas (fáticas e jurídicas) que, no nosso entendimento, não se coadunam com o prescrito no §12 do artigo 195 da Constituição Federal de 1988 e nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003. Assim, a partir da aplicação dos pressupostos da Teoria do Constructivismo Lógico-Semântico, buscaremos demonstrar que no regime não-cumulativo do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita existem normas jurídicas próprias e específicas, que o distancia do regime não-cumulativo do IPI e do ICMS, e, também, do regime jurídico de dedutibilidade de custos e de despesas operacionais para efeito de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e, ainda, delimitam o direito de crédito do contribuinte e a acepção do termo insumo
|
24 |
Moeda funcional: da contabilidade ao direito tributárioFiusa, Renan 15 December 2017 (has links)
Submitted by RENAN FIUSA (renanfiusa@hotmail.com) on 2017-12-25T13:06:56Z
No. of bitstreams: 1
Renan Fiusa_Dissertação_Moeda Funcional_da Contabilidade ao Direito Tributário.pdf: 1398951 bytes, checksum: 3dd4f0c1fd3f39e4de6b8809925c0ce5 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-12-28T13:17:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Renan Fiusa_Dissertação_Moeda Funcional_da Contabilidade ao Direito Tributário.pdf: 1398951 bytes, checksum: 3dd4f0c1fd3f39e4de6b8809925c0ce5 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-28T13:27:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Renan Fiusa_Dissertação_Moeda Funcional_da Contabilidade ao Direito Tributário.pdf: 1398951 bytes, checksum: 3dd4f0c1fd3f39e4de6b8809925c0ce5 (MD5)
Previous issue date: 2017-12-15 / A moeda funcional é um conceito da contabilidade que dispõe que a entidade deve adotar, para fins contábeis, aquela moeda que melhor reflete seu ambiente econômico principal. Nesse sentido, do ponto de vista contábil, é possível que uma entidade brasileira utilize moeda funcional diferente da moeda nacional. Porém, no âmbito societário e tributário, a escrituração e a apuração, respectivamente, devem ser realizadas em moeda nacional e corrente. Considerando que, pouco foi explorado na análise dos efeitos da utilização da moeda funcional na contabilidade, torna-se interessante dedicar um estudo mais aprofundado sobre este instituto. Desse modo, o presente trabalho tem como escopo aprofundar os aspectos teóricos e práticos da moeda funcional, observando a evolução do conceito contábil até os seus reflexos no âmbito tributário, com o fim de verificar se a utilização da moeda funcional resulta em aumento de carga tributária para a companhia. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e legislativa sobre o tema, além da elaboração de um exemplo para verificar a operacionalização da moeda funcional. Na análise do tema, percebe-se que a primeira divergência entre a teoria e a prática é a diferença conceitual. Enquanto a legislação societária adota o conceito que a escrituração deve ser realizada apenas na moeda nacional, resultando em contabilidade única, o manual de Escrituração Contábil Digital (ECD) prevê que a escrituração seja realizada também em moeda funcional, implicando em duas contabilidades (uma em moeda nacional e outra, em funcional). Infere-se, inclusive, confrontando a norma contábil, a legislação societária e a tributária, que ao fim do período de reporte, devem ser elaboradas demonstrações financeiras em três moedas: moeda nacional (societária), moeda funcional e moeda de apresentação (conversão da moeda funcional). Embora exista desconexão entre a legislação societária e a norma contábil, tanto do ponto de vista teórico, quanto do prático, a legislação tributária, pela Lei n° 12.973/2014, dispõe que as diferenças observadas entre as moedas nacional e funcional devem ser ajustadas na determinação do lucro real, para desconsideração dos efeitos da conversão na apuração dos tributos. Além dela, a Instrução Normativa n° 1.700/2017 simplifica a apuração, dispondo que o lucro de partida para fins tributários deve ser o lucro da contabilidade societária, desconsiderando os efeitos de conversão da moeda funcional. Evidenciou-se, portanto, que não há acréscimo no pagamento de IRPJ e CSLL corrente na adoção da moeda funcional. / Functional currency is an accounting concept that provides that the entity must adopt for accounting purposes the currency that best reflects its main economic environment. In this sense, from the accounting point of view, it is possible for a brazilian company to use a functional currency different from the domestic currency. However, in the corporate and tax area, bookkeeping and calculation, respectively, must be done in domestic and current currency. Considering that little has been explored in analyzing the effects of the use of functional currency in accounting, it is interesting to devote a more in-depth study to this matter. In this way, the present work has as scope to deepen the theoretical and practical aspects of the functional currency, observing the evolution of the accounting concept until its impacts in the tax area, in order to verify if the use of the functional currency results in an increase in the tax burden. A bibliographical and legislative research on the subject was carried out, besides the elaboration of an example to verify the operationalization of the functional currency. In the analysis of the subject, it is perceived that the first divergence between theory and practice is the conceptual difference. While corporate law adopts the concept that bookkeeping should be carried out only in national currency, resulting in single accounting, the Digital Accounting Bookkeeping (ECD) manual provides that bookkeeping is also performed in functional currency, implying two accounts (one in national currency and another, in functional one). It is also inferred that confronting the accounting, corporate and tax legislation, at the end of the reporting period, financial statements must be prepared in three currencies: national currency (corporate), functional currency and presentation currency (conversion of functional currency). Although there is a disconnection between corporate law and IFRS, in theoretical and a practical aspects, tax legislation (Law No. 12.973/2014) states that the observed differences between national and functional currencies should be adjusted in the determination of the taxable income, to disregard the effects of the conversion in taxes calculation. In addition, Normative Instruction No. 1.700/2017 simplifies the calculation, providing that the starting profit for tax purposes should be the profit of the corporate accounting, disregarding the effects of functional currency conversion. Therefore, it is evidenced that there is no increase in the tax burden while adopting the functional currency.
|
25 |
Valoração aduaneira e preços de transferência: pontos de conexão e distinções sistêmico-aplicativasVita, Jonathan Barros 16 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Jonathan Barros Vita.pdf: 5194428 bytes, checksum: 7048b069242b053bd21fc350d61cc235 (MD5)
Previous issue date: 2010-12-16 / Firstly, it shall be explicated that the scientific approach of this work has as premises
the coupling between Linguistics Theory and System s Theory. This essay is divided
into three parts, each one with its own chapters, which can be divided into: the
theoretical instruments as starting point; the instruments and structures which have
pertinence with this work thru a research into national and comparative law texts; and
the clearing of the studied legal institutes with its specificities and connecting points.
The first part deals with the fundaments of Legal Logics and Linguistics Theory
adopted and its counterweights and complements in System s Theory, resulting in
the third chapter which is the consolidation of the theoretical support used in this
work. Second part defines the institutes of Brazilian law, specially, using the Matrix
Rule of Tax Incidence, focusing into the manifestation of the word tax and into the
taxable basis. Also, there is a chapter dedicated to the problems of the international
law coupled to the problems deriving from the integration with the internal law,
specially, with tax law. Last Part, with three chapters, was meant to define and
demonstrate the application of each one of the studied institutes, which are: customs
valuation and transfer pricing. Final chapter deals with the interaction between these
two institutes in their structures, functions and relationships, pointing out
convergences and perspectives / Primeiramente, deve ser elucidado que a forma de abordagem científica deste
trabalho é direcionada pelo acoplamento entre Teoria da Linguagem e Teoria dos
Sistemas. Este texto é dividido em três partes, cada uma com capítulos próprios que
delimitam: os instrumentos teóricos utilizados como ponto de partida; os
instrumentos e estruturas que guardam relação de pertinência com o trabalho
através de uma pesquisa no direito brasileiro e comparado; e a elucidação dos
institutos a serem estudados com suas especificidades e pontos de conexão. A
primeira parte trata de enumerar os fundamentos da Lógica Jurídica e da Teoria da
Linguagem adotados e seus contrapontos e complementos na Teoria dos Sistemas,
resultando no terceiro capítulo que é a consolidação do suporte teórico final
utilizado. Segunda parte trata de definições trazidas pelo direito brasileiro, em
especial utilizando-se da estrutura da Regra-matriz de Incidência Tributária,
focalizando nas manifestações do vocábulo tributo e na base de cálculo tributária.
Ainda, existe um capítulo dedicado aos problemas do direito internacional acoplados
aos problemas derivantes da integração com o direito interno, em especial com o
direito tributário. Parte final, de três capítulos, foi destinada a definir e demonstrar a
aplicação de cada um dos institutos estudados, que sejam: valoração aduaneira e
preços de transferência. Capítulo final trata das interações entre estes dois institutos
em suas estruturas, funções e relações, apontando convergências e perspectivas
|
26 |
O conceito de insumo na contribuição ao PIS e na COFINS / The Concept of Input at Contributions for PIS and COFINSJanssen Hiroshi Murayama 29 August 2014 (has links)
A Constituição Federal não estabeleceu o perfil do princípio da não-cumulatividade da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS (PIS/COFINS) nela previsto, mas o legislador ordinário deve se pautar em três parâmetros quando da instituição da sua sistemática: (i) obedecer os princípios constitucionais em geral; (ii) observar o núcleo de materialidade constitucional do PIS/COFINS; e (iii) respeitar a finalidade que justificou a criação desta sistemática. O insumo se trata de um conceito jurídico indeterminado e possui zonas de certeza positiva (núcleo), de incerteza (halo) e de certeza negativa, tendo cada uma delas parâmetros para as suas respectivas definições. Por isto, o conceito de insumo no PIS/COFINS não se equipara ao insumo no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem aos custos e despesas necessárias no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), possuindo sentido próprio. Foi ainda verificado o entendimento adotado nos precedentes administrativos e judiciais acerca do conceito de insumo no PIS/COFINS que já chegaram aos nossos tribunais. / The Federal Constitution did not establish the profile of the non cummulativity principle of the Contributions for the Social Integration Programs (PIS), for the Formation of the Public Servant Patrimony (Pasep) and for the Financing of Social Security - COFINS (PIS/COFINS) disposed in it, but the ordinary legislator shall base on three parameters when establishing its systematic: (i) obey the constitutional principles in general, (ii) observe the materiality constitutional core of the PIS/COFINS; and (iii) respect the purpose that justified the creation of this systematic. The input is a undetermined legal concept and has areas of positive certainty (core), of uncertainty (halo) and of negative certainty, having each of them parameters for its respective definitions. Therefore, the concept of input at PIS/COFINS shall not be treated as the input at industrialized products tax (IPI), neither as the costs and necessary expenses at the corporate income tax (IRPJ), having thus its own concept. It was also verified the understanding adopted at the administrative and judicial precedents about the concept of input at PIS/COFINS that have already reached our courts.
|
27 |
O conceito de insumo na contribuição ao PIS e na COFINS / The Concept of Input at Contributions for PIS and COFINSJanssen Hiroshi Murayama 29 August 2014 (has links)
A Constituição Federal não estabeleceu o perfil do princípio da não-cumulatividade da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS (PIS/COFINS) nela previsto, mas o legislador ordinário deve se pautar em três parâmetros quando da instituição da sua sistemática: (i) obedecer os princípios constitucionais em geral; (ii) observar o núcleo de materialidade constitucional do PIS/COFINS; e (iii) respeitar a finalidade que justificou a criação desta sistemática. O insumo se trata de um conceito jurídico indeterminado e possui zonas de certeza positiva (núcleo), de incerteza (halo) e de certeza negativa, tendo cada uma delas parâmetros para as suas respectivas definições. Por isto, o conceito de insumo no PIS/COFINS não se equipara ao insumo no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem aos custos e despesas necessárias no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), possuindo sentido próprio. Foi ainda verificado o entendimento adotado nos precedentes administrativos e judiciais acerca do conceito de insumo no PIS/COFINS que já chegaram aos nossos tribunais. / The Federal Constitution did not establish the profile of the non cummulativity principle of the Contributions for the Social Integration Programs (PIS), for the Formation of the Public Servant Patrimony (Pasep) and for the Financing of Social Security - COFINS (PIS/COFINS) disposed in it, but the ordinary legislator shall base on three parameters when establishing its systematic: (i) obey the constitutional principles in general, (ii) observe the materiality constitutional core of the PIS/COFINS; and (iii) respect the purpose that justified the creation of this systematic. The input is a undetermined legal concept and has areas of positive certainty (core), of uncertainty (halo) and of negative certainty, having each of them parameters for its respective definitions. Therefore, the concept of input at PIS/COFINS shall not be treated as the input at industrialized products tax (IPI), neither as the costs and necessary expenses at the corporate income tax (IRPJ), having thus its own concept. It was also verified the understanding adopted at the administrative and judicial precedents about the concept of input at PIS/COFINS that have already reached our courts.
|
28 |
Aspectos controvertidos da tributação do uso de software / Controversial aspects regarding the taxation of software usage.Iwase, Raquel Harumi 05 June 2013 (has links)
O objetivo do presente trabalho é analisar questões de elevada indagação jurídica quanto à tributação do uso do software no Brasil, levando-se em consideração os ditames previstos nas leis do software e de direito autoral, bem como o conteúdo decisório do acórdão proferido pelo STF nos autos do RE nº 176.626-3, em especial a classificação tripartite de programas: (i) de prateleira; (ii) sob encomenda; e, (iii) híbrido. Inicialmente, são analisadas questões importantes quanto ao sistema informático e a própria criação e composição de um programa de computador, passando pela sua natureza jurídica e pela proteção conferida pelo direito autoral, pondo em evidência as formas pelas quais são transferidos (parcial ou integralmente) os direitos patrimoniais de autor. Na sequência, com base na Constituição Federal e na lei, analisa-se a incidência do ICMS-operação mercantil, dado que os programas de prateleira são comumente disponibilizados em mídias (disquetes, CDs, etc.) e postos à disposição de interessados em lojas de departamento. Para tanto, discorre-se acerca do regime jurídico-tributário do imposto e sobre os conceitos de operações e mercadoria com base na doutrina e na jurisprudência. Considerando que o software elaborado sob encomenda e o híbrido ensejam questionamentos quanto à configuração de prestação de serviço, o arquétipo constitucional do ISSQN, inclusive na modalidade importação, é esmiuçado. A busca pela definição da expressão serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar ganha destaque em razão de a LC nº 116/03 prever a incidência do ISS sobre ao licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Por fim, são feitas breves considerações sobre outras controvérsias quanto à incidência do PIS-Importação, Cofins-Importação, CIDE e IRRF sobre os pagamentos remetidos ao exterior para a obtenção de licenças de uso de software. / This study looks at certain highly relevant legal issues regarding taxation of software usage in Brazil, taking into account both software and copyright legislation as well as the decision in an appeal court ruling handed down by the STF in RE 176.626-3, particularly the three categories used to classify programs: (i) \"off-the-shelf\"; (ii) \"tailor-made\"; and (iii) hybrid. Initially, we will look at some of the main issues presented by IT systems and the creation and composition of computer programs, their standing in law and the copyright protections they enjoy, discussing the ways in which (partial or fully) copyrights can be transferred to third parties. Based on the law and the Federal Constitution, we will then analyze the state tax on merchandise sales, as \"off the shelf\" programs are frequently made available on certain media (diskettes, CDs, etc.) and placed at the consumer\'s disposal in department stores. This will involve an assessment of the tax regime of ICMS as well as the concepts of \"transactions\" and \"merchandise\" in accordance with the doctrine and jurisprudence. Considering that both \"tailor made\" and \"hybrid\" software raises issues about the way in which services are rendered, we will look in detail at the constitutional model of ISSQN and how it is imposed on imports of services. The phrase \"services of any nature defined in supplementary law\" is increasingly relevant and it will be scrutinized as the LC nº 116/03 states that ISS applies to \"licensing or assignment of computer program user rights\". Finally, there will be a few remarks on other controversial issues related to PIS-Import, Cofins-Imports, CIDE and IRRF levied on the remittances of payments to a beneficiary resident or domiciled abroad to acquire software user licenses.
|
29 |
As regras-matrizes de incidência tributária da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos regimes "cumulativo", "não-cumulativo", de "incidência monofásica" e de "substituição tributária", previstos na Lei Complementar n. 70/91 e nas leis n. 9.718/98, n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 e n. 10.833/03Canado, Vanessa Rahal 09 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Vanessa Rahal Canado.pdf: 1017567 bytes, checksum: e2882c38d8ba54122acb3ac62e62d51c (MD5)
Previous issue date: 2008-04-09 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The main objective of this dissertation is to construct the essential
rules connected to the levy ( regras matrizes de incidência tributária ) of the
COFINS tax, based on provisions contained under specific laws which govern
the four main collection regimes of said contribution: cumulative , noncumulative ,
single-phase taxation and tax substitution .
Based on the provisions of Complementary Law n. 70/91 and of Law n.
9.718/98, we have constructed, besides the generic rule of levy of the
COFINS in the cumulative regime , other 6 (six) specific rules, referred to
herein as differentiated treatments in the cumulative regime .
Essentially, from the provisions under Law n. 10.833/03, besides the
generic rule of levy of the COFINS in the non-cumulative regime , we
identified 12 (twelve) more specific rules of levy, also referred to as
"differentiated treatments in the non-cumulative regime."
In turn, with regard to the tax substitution COFINS regime, solely the
manufacturers and wholesale sellers of cigarettes remained, according to the
provisions under Article 3 of Complementary Law n. 70/91 and Article 29 of
Law n. 10.865/04.
Finally, based on the provisions of Laws n. 9.718/98 (Articles 4, 5 and
6), n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 and n. 10.833/03 (Article 49), we
could identify 12 (twelve) rules of the levy of the COFINS in the so-called
single-phase taxation regime.
Besides the aforementioned legislation, specific provisions under
Provisional Measure n. 2.158-35/01 and Laws n. 10.684/03, n. 10.865/04, n.
10.925/04, n. 11.051/04 and 11.196/05 were also necessary for the
analysis and description of the rules of levy of the COFINS which were
constructed herein / Esta dissertação tem como principal objetivo construir as normas
tributárias de incidência (regras-matrizes de incidência tributária) da
COFINS, a partir de enunciados prescritivos contidos em leis específicas que
regem os quatro principais regimes de apuração da referida contribuição:
cumulativo , não-cumulativo , de incidência monofásica e de
substituição tributária .
Tomando-se por base os enunciados da Lei Complementar n. 70/91 e
da Lei n. 9.718/98, foi possível construirmos, além da regra-matriz de
incidência tributária genérica , para apuração da COFINS no regime
cumulativo , outras 6 (seis) regras específicas, que denominamos de
tratamentos diferenciados no regime cumulativo .
A partir, essencialmente, dos enunciados da Lei n. 10.833/03, além da
regra de incidência genérica da COFINS no regime não-cumulativo ,
pudemos construir mais 12 (doze) normas específicas de incidência, que
denominamos, também, de tratamentos diferenciados no regime nãocumulativo .
No regime de substituição tributária , restaram apenas os fabricantes e
comerciantes atacadistas de cigarros, conforme disposições do artigo 3º, da
Lei Complementar n. 70/91 e do artigo 29, da Lei n. 10.865/04.
Por fim, descrevendo acerca dos enunciados das Leis n. 9.718/98
(artigos 4º, 5º e 6º), n. 10.147/00, n. 10.485/02, n. 10.560/02 e n. 10.833/03
(artigo 49), pudemos construir 12 (doze) regras-matrizes de incidência
tributária da COFINS no regime denominado de incidência monofásica .
Além das leis acima citadas, também prescrições específicas da Medida
Provisória n. 2.158-35/01 e das Leis n. 10.684/03, n. 10.865/04, n. 10.925/04,
n. 11.051/04 e n. 11.196/05 foram necessárias para a delimitação das normas
construídas
|
30 |
Regra-matriz da Cofins incidente sobre a receita bruta / Cofins s standard rule applicable to the gross revenueSehn, Solon 22 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1
1-Texto-Completo.pdf: 1357673 bytes, checksum: 79f84e4f06eec7e2ef2004acb1ffaeff (MD5)
Previous issue date: 2005-06-22 / nenhum / From a conception which differentiates norm, enunciation and proposition, the present study had for object the construction of Cofins s standard rule applicable to the gross revenue in the Brazilian law. The study carried through a provisory cross-section into the rule s binary completeness, concentrating only in the criteria used to recognize the event described in the antecedent-proposition and the legal relation provided by the consequence-proposition.
From the Federal Law n.° 10,833/2003, interpreted according to the Constitution (art. 195, I, a ), the study concluded that the tax presents as material hypothesis s criteria the behavior of to gain (verb) gross revenue (complement). The space criteria coincides with the territorial ambit of the law validity (any place of the domestic territory), while the time criteria is the following day of the base period, when it becomes possible determine the total revenue s value. The legislation, on the other hand, defines the Federal Union as active subject and all the companies, as passive subject (taxpayer). The standard aliquot is 7,6% of the taxable income, that, in turn, corresponds to all gross revenue gained in the month. Those exceptions provided by the Federal Law n.° 10,833/2003 (art. 1.°, § 3.°) do not exhaust all the possibilities. / Dentro de uma concepção hilética, que diferencia norma, enunciado e proposição, a presente dissertação teve por objeto a construção de sentido da regra-matriz da Cofins incidente sobre a receita bruta no direito brasileiro. Realizou-se um seccionamento provisório da bimembridade constitutiva da norma jurídica completa, concentrando o estudo apenas nos critérios de identificação do evento de possível ocorrência descrito na proposição-antecedente e da relação jurídica prevista na proposição-conseqüente.
A partir da Lei Federal n.º 10.833/2003, interpretada conforme a Constituição (art. 195, I, a ), concluiu-se que a regra-matriz do tributo apresenta como critério material da hipótese a conduta humana de auferir (verbo) receita bruta (complemento). O critério espacial coincide com o âmbito de validade territorial da lei (qualquer lugar do território nacional), ao passo que o critério temporal é o primeiro dia do mês seguinte ao do período-base, quando se torna possível determinar o valor total das receitas. A legislação, por outro lado, define a União Federal como sujeito ativo e todas as pessoas jurídicas, como sujeito passivo (contribuinte). A alíquota-padrão é de 7,6%, aplicada sobre a base de cálculo, que, por sua vez, corresponde a todas as receitas auferidas no mês. As hipóteses de exclusão previstas no art. 1.º, § 3.º, da Lei Federal n.° 10.833/2003, são meramente exemplificativas.
|
Page generated in 0.0311 seconds