11 |
Os métodos consensuais de solução de conflitos para o alcance de uma cultura de paz / The consensual methods of conflict resolution for the attainment of a culture of peacePrates Junior, João Carlos Magalhães 30 October 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-11T11:57:44Z
No. of bitstreams: 1
João Carlos Magalhães Prates Junior.pdf: 948640 bytes, checksum: 62efefac86a70d9e380c82530a96f226 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-11T11:57:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
João Carlos Magalhães Prates Junior.pdf: 948640 bytes, checksum: 62efefac86a70d9e380c82530a96f226 (MD5)
Previous issue date: 2018-10-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The proposal of this master's thesis is based on the demystification of the judicial process - which, in practice, dominates the eyes of the rulers when the subject is incentive and diffusion of methods of promotion of Justice - and the deconstruction of some dogmas that revolve around him, to demonstrate that it is absolutely necessary to open the mind of society as a whole to finally address our conflicts in a peaceful, civic, friendly and humane manner. For this, it is essential to regain autonomy of individuals to solve their own conflicts, empowering them and giving them an active voice in what concerns their own life.
Law, when the subject is conflict, has always appropriated this phenomenon, calling itself the only and best science capable of solving it. Because of the complexity of the conflict phenomenon, it is necessary to have a composition of knowledge, concretized in practice by the multidisciplinary and interdisciplinary action of the different areas of science, in order to better understand the conflicts and the people who compose them, only thus, it helps them to solve them. It is the case, then, to borrow knowledge also from psychology, philosophy, sociology, medicine, social assistance, etc.
In a Brazil where the culture of the sentence is largely massified, and in a world of mass domination, to propose pacification is an arduous but necessary task, to propose the recovery of the autonomy of society, when it is taken up by the rulers as a danger to its own status of "Power," is military on a ground almost invincible. However, the growth of consensual conflict resolution methods, such as mediation, conciliation and negotiation, is visible and this dissertation intends to exalt them even more / A proposta desta dissertação de mestrado é, partindo da desmistificação do processo judicial – que, na prática, domina os olhos dos governantes quando o assunto é incentivo e difusão de métodos de promoção de Justiça – e da desconstrução de alguns dogmas que giram em torno dele, demonstrar que é absolutamente necessária uma abertura de mente da sociedade como um todo para, finalmente, tratarmos nossos conflitos de forma pacífica, cívica, amigável e humana. Para isso, é imprescindível a retomada de autonomia dos indivíduos para solução de seus próprios conflitos, empoderando-os e os dando voz ativa naquilo que diz respeito a sua própria vida.
O direito, quando o tema é conflito, sempre apropriou-se deste fenômeno, intitulando-se a única e melhor ciência capaz de solucioná-lo. Ocorre que, dada a complexidade do fenômeno do conflito, é necessária uma composição de saberes, concretizada, na prática, pela atuação multi e interdisciplinar das diversas áreas da ciência, com o objetivo de melhor entender os conflitos e as pessoas que os compõem para, só assim, ajudá-las a solucioná-los. É o caso, então, de tomar emprestado conhecimentos também da psicologia, da filosofia, da sociologia, da medicina, da assistência social, etc.
Em um Brasil onde a cultura da sentença é largamente massificada, e em um mundo de dominação de massas, propor a pacificação é tarefa árdua, mas necessária, propor a retomada de autonomia da sociedade, quando esta retomada é tida, pelos governantes, como perigo ao seu próprio status de “Poder”, é militar em campo quase que invencível. Contudo, é visível o crescimento dos métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação, a conciliação e a negociação, e esta dissertação pretende exaltá-los ainda mais
|
12 |
O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários / The role of the third party in the conciliation of pension funds conflicts.Takahashi, Bruno 31 March 2015 (has links)
A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários. / The court-connected conciliation (or evaluative mediation) of pension funds conflicts in Brazil involves, generally, an agreement in which the individual plaintiff waives part of a benefit in a lawsuit that the defendant, a national government agency called Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), will probably loose. As a general rule, there is a significant imbalance of power between a one-shotter (individual) and a repeat player (INSS). The present work aims to discuss the role of the conciliator (or evaluative mediator) in this scenario, in order to legitimate the current practice and to allow a paradigm shift. Firstly, it argues that conciliation should be appropriate to the conflict to be resolved and that the conciliator also should act according to the peculiarities of this conflict. Therefore, it proposed that the definition of conciliator might be enlarged to cover not only the lay person who acts as a conciliator, but also the judge as a conciliator and the Judiciary as an interinstitutional conciliator. Although each specie has its own characteristics, it is argued that the common point is that all must try to guarantee the observance of a minimal due process of law which allows the existence of an adequate basis of power and thus enable parties to make an informed decision. Consequently, the flexibility of the conciliation rules would not prevent the establishment of minimum standards of the conciliator\'s performance. Limited by the aim to allow parties to make an informed decision, the conciliator would act through a variety of strategies. It means being close or far from the parties, interfering in a greater or a smaller level, depending on the characteristics of a particular conflict to be dealt. To sum up, this work concludes that, if the three species of conciliator work together in a coordinated way, it could be possible to have a qualitative improvement in the conciliation of pension funds conflicts.
|
13 |
Mediação e conciliação como instrumentos de governança na recuperação judicialCho, Tae Young 04 April 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-04-19T12:04:01Z
No. of bitstreams: 1
Tae Young Cho.pdf: 1625813 bytes, checksum: cffa93a069e4054128c1b606d0b8d229 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-19T12:04:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Tae Young Cho.pdf: 1625813 bytes, checksum: cffa93a069e4054128c1b606d0b8d229 (MD5)
Previous issue date: 2017-04-04 / This thesis is prepared in the scope of law & economics in a microeconomic perspective to
maintain the sources of economic activities, fomenting the national development in its all
coverage aiming to analyze the Brazilian corporate governance policy and the jus economic
model in practice for the recovery of the company in crisis, in the sense to suggest instruments
to minimize and solve the conflicts arisen between stakeholders due to the adversarial system.
The institute of the judicial recovery as a legal instrument to recover the company under crisis
is a necessary condition, but not a sufficient one for having an appropriate environment in order
to fulfill the LRE Law endeavor. The practice had shown that the sole negotiation of debts with
creditors and its different classes do not have the divining to assure the success of the legal
purposes of judicial recovery. The recovery plan is not equivalent to a sole installment payment
or stretching the payment of the company’s debts.
Therefore, it becomes necessary to pursue a corporate and administrative restructuring of the
company under crisis as well as the use of instruments obtaining the collaboration between the
stakeholders. By the same token, it is fundamental the involvement of the management bodies
of the judicial recovery, the gatekeepers, with all the stakeholders, in order to align a governance
policy in the judicial recovery to minimize or avoid potential conflicts among them / A presente tese é elaborada no âmbito do direito econômico dentro de uma perspectiva
microeconômica para manutenção das fontes de atividade econômica, fomentadoras do
desenvolvimento nacional em toda a sua abrangência, buscando analisar a política de
governança corporativa brasileira e o modelo jus econômico praticado para a recuperação da
empresa em crise, visando sugerir instrumentos para minimizar e solucionar os conflitos que
surgem entre os stakeholders, em razão do sistema adversarial.
O instituto da Recuperação Judicial como instrumento jurídico de recuperação da empresa em
crise é condição necessária, mas não suficiente para que se tenha um ambiente propício para
atingir as finalidades da LRE. A prática tem demonstrado que a mera negociação das dívidas
com os credores e suas diferentes classes não tem o condão de assegurar o êxito dos propósitos
legais da recuperação. O plano de recuperação não é equivalente a um mero parcelamento ou
alongamento do perfil de endividamento da empresa.
Portanto, torna-se necessária a reestruturação corporativa e administrativa da empresa em crise,
bem como o uso de instrumentos que obtenham a colaboração entre os stakeholders. Ao lado
disso, torna-se imprescindível o envolvimento dos órgãos de administração da Recuperação
Judicial, os gatekeepers, com todos os stakeholders, de modo a alinhar uma política de
governança na Recuperação Judicial para minimizar ou anular eventuais conflitos entre eles
|
14 |
Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. / Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedureDemarchi, Juliana 23 May 2007 (has links)
O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. / The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.
|
15 |
O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários / The role of the third party in the conciliation of pension funds conflicts.Bruno Takahashi 31 March 2015 (has links)
A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários. / The court-connected conciliation (or evaluative mediation) of pension funds conflicts in Brazil involves, generally, an agreement in which the individual plaintiff waives part of a benefit in a lawsuit that the defendant, a national government agency called Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), will probably loose. As a general rule, there is a significant imbalance of power between a one-shotter (individual) and a repeat player (INSS). The present work aims to discuss the role of the conciliator (or evaluative mediator) in this scenario, in order to legitimate the current practice and to allow a paradigm shift. Firstly, it argues that conciliation should be appropriate to the conflict to be resolved and that the conciliator also should act according to the peculiarities of this conflict. Therefore, it proposed that the definition of conciliator might be enlarged to cover not only the lay person who acts as a conciliator, but also the judge as a conciliator and the Judiciary as an interinstitutional conciliator. Although each specie has its own characteristics, it is argued that the common point is that all must try to guarantee the observance of a minimal due process of law which allows the existence of an adequate basis of power and thus enable parties to make an informed decision. Consequently, the flexibility of the conciliation rules would not prevent the establishment of minimum standards of the conciliator\'s performance. Limited by the aim to allow parties to make an informed decision, the conciliator would act through a variety of strategies. It means being close or far from the parties, interfering in a greater or a smaller level, depending on the characteristics of a particular conflict to be dealt. To sum up, this work concludes that, if the three species of conciliator work together in a coordinated way, it could be possible to have a qualitative improvement in the conciliation of pension funds conflicts.
|
16 |
Mediação interdisciplinar e sua integração com o poder judiciário de PernambucoFernanda Daniele Resende Cavalcanti 31 August 2009 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo analisar o sistema da mediação interdisciplinar sob o novo paradigma da ciência, porém sem posicioná-lo como alternativa ou como anteparo de
acesso ao sistema jurisdicional tradicional, mas a este tentando se integrar, se inter-relacionar, como mais um papel assumido pelo Estado do Bem-Estar Social. O estudo parte de um relato histórico da mediação no mundo, com ênfase nos países que mais vêm influenciando o Brasil na construção do seu sistema próprio de mediação. Discorre sobre os novos paradigmas da ciência em suas dimensões de complexidade, instabilidade e intersubjetividade, as quais
fundamentam a necessidade de integração entre o sistema jurisdicional e o da mediação e, por fim, analisa a mediação em seus aspectos mais relevantes: poder de gestão de conflitos, natureza jurídica, interdisciplinariedade e participação do mediador. O movimento legislativo
brasileiro pela regulamentação da mediação também é apresentado, juntamente com a descrição do uso da mediação no Estado de Pernambuco por meio da Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Recife. O método de pesquisa tomou por base a leitura do repertório bibliográfico sobre o tema no âmbito da Ciência do Direito com aporte em outras disciplinas, bem como o estudo de caso realizado por meio da análise de 1.481 termos de
acordo realizados perante a CMA-Recife entre os meses de junho/2008 a maio/2009. Os resultados passaram por uma avaliação estatística e levaram ao cumprimento do seu objetivo, especialmente ao identificar uma via adequada para a solução consensual e pacífica de conflitos integrada ao sistema jurisdicional tradicional / This study aims to analise the interdisciplinar mediation system under the new science paradigm, however, not as an alternative or same break to use the traditional litigation system, but trying to integrate or connect one to another, as one more function of Welfare state. The work starts from a historical account of mediation throghout the world, with enphasis in the
countries which have more influence over Brazils own mediation system construction. New science paradigms are discussed by their dimensions of complexity, instability and intersubjectivity, which validate the need of integration between legal and mediation systems and, at last, the mediation is analysed into its more relevants aspects, that is, the power of
management of conflicts, legal nature, interdiciplinarity and mediators interventions.
Brazilian legislative moviment towards the legalization of mediation is also presented, as well as the description of mediation use in Pernambuco State by the Conciliation, Mediation and Arbitration Center of Recife. The research method was based upon the reading of a vaste
bibliography about the subject at the Law Science framework, helped by same other disciplines, as well as by a case study which was built after the analysis of 1,481 legal agreements that took place in the period between June, 2008 and May, 2009 at CMA-Recife.
The results suffered a statistic evaluation and acchieved their aims, specially by the identification of an adequate way for peaceful and kind conflicts resolution that should be integrated to the traditional legal system
|
17 |
Mediación-conciliación como política pública para la resolución de conflictos socio-ambientalesMeraz Castillo, Armando 17 March 2015 (has links)
A partir de los movimientos socio-ambientales surgidos en los años 60, se notó una creciente preocupación por el deterioro del medio ambiente, así como por la participación social de intervenir en las decisiones públicas relativas al uso adecuado de los recursos naturales. No obstante ello, el sistema procesal vigente todavía se rige por un ordenamiento jurídico positivista, apegado fundamentalmente a las directrices enmarcadas en la ley. Como resultado, se observa una deficiencia, por parte del Estado, en dirimir las complejas controversias que surgen englobando determinados grupos sociales y el medio ambiente. En este contexto, se analiza la posibilidad de utilizar métodos alternativos de resolución de controversias, tales como la mediación y la conciliación, como opciones viables para resolver los conflictos socio-ambientales, y con ello obtener una solución que atienda las necesidades de la sociedad y del medio natural. Partiendo de la idea de que la participación social tiene que reflejarse de una forma más efectiva, los procesos de medicación–conciliación se revelaron no apenas un medio adecuado para solucionar controversias socio-ambientales, mediante la creación de espacios neutrales, sino también, como instrumentos capaces de empoderar a las minorías o los grupos sociales hiposuficientes, fomentando su participación por medio de métodos y herramientas que garanticen su equidad en la disputa y la expresión de su auténtica voluntad. Para ello, el presente trabajo se apoyó en el método de investigación fenomenológico, en conjunto con el procedimiento monográfico, así como la técnica de investigación consistente en la recolecta de datos bibliográficos y documentales. / Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2015-05-06T19:00:21Z
No. of bitstreams: 1
Dissertacao Armando Meraz Castillo.pdf: 1522968 bytes, checksum: 38be07977723bc6d4c110c0d7f1de70e (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-06T19:00:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Armando Meraz Castillo.pdf: 1522968 bytes, checksum: 38be07977723bc6d4c110c0d7f1de70e (MD5) / A partir dos movimentos sócio-ambientais surgidos na década de 1960, observou-se uma crescente preocupação com a deterioração do meio ambiente e com a participação social de intervir nas decisões públicas sobre o uso correto dos recursos naturais. Apesar disso, o sistema processual atual ainda é regido por um sistema jurídico positivista, fundamentalmente apegado às diretrizes contidas na lei. Como resultado, observa-se uma deficiência por parte do Estado em dirimir os complexos litígios englobando certos grupos sociais e o meio ambiente. Neste contexto, esta pesquisa analisa a possibilidade de utilizar métodos alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e conciliação, como opções viáveis para a resolução de conflitos ambientais e, com isso, obter uma solução que atenda às necessidades da sociedade e do ambiente natural. Partindo da ideia de que participação social deve se refletir de forma mais eficaz, os processos de mediação-conciliação se revelaram não somente como um meio adequado para a resolução de litígios ambientais, através da criação de espaços neutros, mas também como instrumentos capazes de empoderar as minorias ou grupos sociais hiposuficientes, incentivando sua participação por meio de métodos e ferramentas que garantam sua equidade na disputa e a expressão de sua autêntica vontade. Para tanto, este estudo baseou-se no método de pesquisa fenomenológico, utilizando-se do procedimento monográfico, bem como da técnica de pesquisa de compilação de dados bibliográficos e documentais.
|
18 |
Mediação: proposta de implementação no processo civil brasileiro. / Mediation: how to insert it in Brazilian civil procedureJuliana Demarchi 23 May 2007 (has links)
O presente trabalho aborda a inserção dos meios alternativos de resolução de conflitos no processo civil e propõe a consideração de tais métodos como técnicas processuais voltadas ao atingimento dos escopos da jurisdição, tomada essencialmente como função pública voltada à pacificação de conflitos. São apresentados os institutos fundamentais do processo civil e se parte de uma releitura do processo civil a partir da busca da efetividade e da consideração do escopo da pacificação como escopo magno da jurisdição, o que justifica a introdução de meios complementares de solução de conflitos voltados à promoção da solução consensual dos litígios. Tem-se, então, em certa medida, a ampliação do objeto de estudo do processo civil. Tendo em vista a necessidade de se agregar novos institutos à consecução dos escopos do processo, os meios alternativos de solução de conflitos passam a ser tratados não mais como meros equivalentes jurisdicionais, mas como ferramentas do próprio sistema processual para a consecução de seus escopos. Isso conduz ao alargamento do objeto da ciência processual, à alteração do conteúdo programático das Escolas de Direito e à formação de um novo profissional da área jurídica. Dentre os métodos de resolução de conflitos existentes, são descritas a negociação, a conciliação, a avaliação neutra e a mediação, com destaque para esta última pela maior amplitude de aplicação e de técnicas utilizadas. São apresentados os fundamentos teóricos da mediação, as principais técnicas utilizadas e o procedimento que se recomenda seja observado para a condução adequada dessa forma de solução de controvérsias. Descritos esses métodos, passa-se à abordagem de algumas experiências de aplicação dos meios alternativos de forma complementar ao processo civil, destacando-se especialmente a disciplina legal estabelecida nos Estados Unidos da América e na Argentina. O presente trabalho culmina com a apresentação de um cronograma de instalação de setores de mediação anexos ao sistema judicial, abordando o recrutamento de mediadores, a capacitação necessária, o papel dos operadores do direito na empreitada e a metodologia de trabalho empregada, tudo a partir das bases legislativas já existentes em nosso ordenamento e do sucesso do projeto de gerenciamento de casos elaborado pelo CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. A ampla utilização da mediação como instrumento de pacificação e consecução dos escopos da jurisdição já é possível independentemente de legislação própria .e específica, embora a institucionalização possa constituir um instrumento importante da divulgação e implementação da mediação em nossa sociedade. Buscou-se lançar as bases teóricas e práticas do uso da mediação como ferramenta de consecução dos escopos da jurisdição, principalmente o da pacificação, a partir de uma visão diferenciada do conflito e da necessidade de formação de um novo profissional da área jurídica, incorporando ao processo civil métodos complementares de solução de conflitos marcados pelo traço da interdisciplinaridade que permitirão alcançar o processo civil que se almeja: efetivo, célere e voltado preponderantemente à pacificação dos conflitantes. / The present work tackles the insertion of alternative dispute resolution methods in civil procedure, and proposes to consider these methods as procedural techniques focused on obtaining the scope of the jurisdiction, taken essentially as a public function towards the pacification of disputes. The fundamental institutes of civil procedure are presented from a new reading in the field, seeking effective solutions and considering the scope of pacification as a substantial scope of jurisdiction, thereby justifying the introduction of supplementary means for the resolution of disputes focusing on the promotion of a consensual resolution of disputes. The subject of study of civil procedure is hence to some extent broadened. In view of the necessity to aggregate new institutes in order to attain the scopes of the process, the alternative dispute resolution methods are henceforth treated not as mere jurisdiction equivalents but as tools of the very procedure system for the attainment of its scopes. This leads to the widening of the subject of the science of civil to the modification of programme contents in the Colleges of Law and to the building of a new law professional. Negotiation, conciliation, neutral early evaluation and mediation fall within the methods used to resolve disputes, particular emphasis being laid on the latter due to the extent of its application and the techniques used. The theoretical foundations of mediation, the main techniques used and the recommended procedure to be observed for a proper execution of this form of resolution of controversies are presented. Once completed the description of those methods, we shall move onto the experience of the application of alternative means as a supplementary form in civil proceedings, while highlighting more particularly the legal discipline established in the United States of America and in Argentina. This work then culminates with the presentation of a schedule for the insta1lation of additional mediation sectors alongside the judicial system, while tackling the recruitment of mediators, the necessary qualification, the role played by law professionals in this enterprise and the work methodology employed, all of which from the legal bases existing in our ordinance and the success of the case management project elaborated by CEBEPEJ - the Brazilian Judicial Studies and Research Centre. The wide use of mediation as a pacification tool for the attainment of the scopes of jurisdiction is a1ready possible, regardless of the specific legislation itself, although the institutionalisation may constitute an important tool for the release and implementation of mediation in our society. The purpose of this study was to set the theoretica1 bases and practices of the use of mediation as a tool to attain the scopes of jurisdiction, and mainly that of pacification from a differentiated viewpoint of dispute and from the necessity of qualifying a new legal professional by incorporating supplementary methods into civil proceedings for the resolution of disputes marked by the trait of an interdisciplinary approach, hereby making it possible to reach the civil procedure aspired to: an effective and diligent proceeding turned most and foremost towards the pacification of the parties in dispute.
|
19 |
Mediación-conciliación como política pública para la resolución de conflictos socio-ambientalesMeraz Castillo, Armando 17 March 2015 (has links)
A partir de los movimientos socio-ambientales surgidos en los años 60, se notó una creciente preocupación por el deterioro del medio ambiente, así como por la participación social de intervenir en las decisiones públicas relativas al uso adecuado de los recursos naturales. No obstante ello, el sistema procesal vigente todavía se rige por un ordenamiento jurídico positivista, apegado fundamentalmente a las directrices enmarcadas en la ley. Como resultado, se observa una deficiencia, por parte del Estado, en dirimir las complejas controversias que surgen englobando determinados grupos sociales y el medio ambiente. En este contexto, se analiza la posibilidad de utilizar métodos alternativos de resolución de controversias, tales como la mediación y la conciliación, como opciones viables para resolver los conflictos socio-ambientales, y con ello obtener una solución que atienda las necesidades de la sociedad y del medio natural. Partiendo de la idea de que la participación social tiene que reflejarse de una forma más efectiva, los procesos de medicación–conciliación se revelaron no apenas un medio adecuado para solucionar controversias socio-ambientales, mediante la creación de espacios neutrales, sino también, como instrumentos capaces de empoderar a las minorías o los grupos sociales hiposuficientes, fomentando su participación por medio de métodos y herramientas que garanticen su equidad en la disputa y la expresión de su auténtica voluntad. Para ello, el presente trabajo se apoyó en el método de investigación fenomenológico, en conjunto con el procedimiento monográfico, así como la técnica de investigación consistente en la recolecta de datos bibliográficos y documentales. / A partir dos movimentos sócio-ambientais surgidos na década de 1960, observou-se uma crescente preocupação com a deterioração do meio ambiente e com a participação social de intervir nas decisões públicas sobre o uso correto dos recursos naturais. Apesar disso, o sistema processual atual ainda é regido por um sistema jurídico positivista, fundamentalmente apegado às diretrizes contidas na lei. Como resultado, observa-se uma deficiência por parte do Estado em dirimir os complexos litígios englobando certos grupos sociais e o meio ambiente. Neste contexto, esta pesquisa analisa a possibilidade de utilizar métodos alternativos de resolução de controvérsias, como a mediação e conciliação, como opções viáveis para a resolução de conflitos ambientais e, com isso, obter uma solução que atenda às necessidades da sociedade e do ambiente natural. Partindo da ideia de que participação social deve se refletir de forma mais eficaz, os processos de mediação-conciliação se revelaram não somente como um meio adequado para a resolução de litígios ambientais, através da criação de espaços neutros, mas também como instrumentos capazes de empoderar as minorias ou grupos sociais hiposuficientes, incentivando sua participação por meio de métodos e ferramentas que garantam sua equidade na disputa e a expressão de sua autêntica vontade. Para tanto, este estudo baseou-se no método de pesquisa fenomenológico, utilizando-se do procedimento monográfico, bem como da técnica de pesquisa de compilação de dados bibliográficos e documentais.
|
20 |
Conciliação e mediação como instrumentos de tratamento de demandas repetitivas no Poder JudiciárioFerreira, Dauquiria de Melo 28 April 2017 (has links)
La mediación y la conciliación, ya que fortalece una relación entre sujetos iguales en el diálogo, estimula a la sociedad, marcada por el individualismo excesivo, por los conflictos y la relación de competencia, para construir la solución a sus controversias. Tomando como punto de partida el principio de acceso a la justicia, nos vamos a centrar este trabajo en el análisis de la mediación y la conciliación como medios consensuales de resolución de disputas que mantienen a tono con esta nueva interpretación de un acceso equitativo a la justicia y eficaz. Por otra parte, el hecho de que estas formas de consenso para resolver el conflicto están en línea con el principio de la dignidad humana y el principio constitucional de la fraternidad, fundamental para la práctica de la justicia. Destacamos aquí la posibilidad de realización de la mediación extraprocessual, que se produce en el contexto de las relaciones privadas y, de paso, ha demostrado excelentes resultados, por lo que inspirado e inspira la realización de la mediación previa al procedimiento y de procedimiento, ambas realizadas por el poder judicial, que comenzó a operar como un nuevo mentor para difundir la cultura de la paz. Identificar cómo ha servido a la justicia brasileña en la construcción de este camino de la paz social, especialmente en lo que se ha ocupado de la conciliación y la mediación en los casos de litigios repetitivos es una de las maneras para que la solidificación de una cultura de paz. / A mediação e a conciliação, na medida em que fortalecem uma relação entre sujeitos iguais no diálogo, estimula a sociedade, marcada pelo excessivo individualismo, pelo conflito e pela relação competitiva, a construir a solução para suas controvérsias. Tendo como ponto de partida o princípio do acesso à justiça em seu conceito amplo e moderno, focaremos este trabalho na análise da mediação e da conciliação como meios consensuais de solução de conflitos que guardam total sintonia com essa nova interpretação de um acesso à justiça justo e efetivo. Além disso, veremos como essas formas consensuais de se dirimir a controvérsia estão em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio constitucional da fraternidade, fundamentais para a prática de justiça. Destacamos, aqui, a possibilidade de realização da mediação extraprocessual, que ocorre no âmbito das relações privadas e, diga-se, vem apresentando excelentes resultados, tanto que inspirou e inspira a realização da mediação pré-processual e processual, ambas conduzidas pelo Judiciário, que passou a funcionar como um novo mentor a disseminar a cultura de paz. Neste trabalho procuraremos identificar como vem atuando o Poder Judiciário Brasileiro na construção dessa cultura de pacificação social, especificamente como vem sendo tratada a conciliação e a mediação no nos casos envolvendo a litigiosidade repetitiva. / São Cristóvão, SE
|
Page generated in 0.1072 seconds