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Direitos da personalidade : disponibilidade relativa, autonomia privada e dignidade humana

Cantali, Fernanda Borghetti 31 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 403067.pdf: 285690 bytes, checksum: cc76a3183d16c345225e09835e987dd2 (MD5) Previous issue date: 2008-03-31 / O presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa efic?cia e efetividade da Constitui??o e dos direitos fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, tem como fio condutor o horizonte do Direito Civil-Constitucional, bem como a atual dogm?tica do Direito Civil levada a efeito pelo fen?meno da repersonaliza??o, haja vista a dignidade da pessoa humana como valor guia e princ?pio supremo da ordem jur?dica. Buscou-se, ap?s uma an?lise da trajet?ria da prote??o da pessoa e da personalidade da antiguidade ? atualidade, demonstrar a constru??o da teoria dos direitos da personalidade, os quais, garantidos pelo princ?pio da dignidade humana, vem a ser concretamente protegidos pela cl?usula geral de tutela e promo??o da pessoa humana. Diante da liga??o indissol?vel entre a dignidade e a personalidade, esta ? tamb?m valor; valor fundamental do ordenamento. Na teoria cl?ssica, reproduzida no C?digo Civil de 2002, os direitos da personalidade s?o considerados indispon?veis. No entanto, tal caracter?stica mereceu ser relativizada para considerar a disponibilidade relativa destes direitos, j? que a tutela n?o se restringe ao ?mbito protetivo, alcan?ando tamb?m o ?mbito do exerc?cio positivo desses direitos. A an?lise fenomenol?gica procedida d? conta de que os titulares de direitos da personalidade podem dispor dos bens ligados ? personalidade, renunciando ou limitando-os, desde que voluntariamente e dentro de certos limites. Isso porque a capacidade de autodetermina??o dos interesses pessoais ? uma dimens?o da pr?pria dignidade e, assim, n?o h? como negar tr?nsito ? autonomia privada nas situa??es jur?dicas existenciais. Al?m disso, ? da dignidade humana que se extrai o direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade, garantindo ? pessoa a conforma??o de seu projeto espiritual. Conclui-se por uma necess?ria ambival?ncia dos direitos da personalidade, j? que a indisponibilidade essencial e a disponibilidade relativa, calcada no livre desenvolvimento da personalidade, s?o posi??es que convivem em uma teoria que admite relativiza??es sempre primando pela unidade do sistema centrado na dignidade humana. Ao final, constatado que a disponibilidade relativa implica na possibilidade de restri??o de direitos, legitima-se o ato dispositivo somente ap?s a pondera??o no caso concreto. Isso porque a esfera de disponibilidade origina casos que envolvem colis?es de direitos fundamentais - autonomia de um lado e direito da personalidade que se pretende restringir de outro - e a pondera??o ? procedimento, por excel?ncia, para a solu??o dos chamados casos dif?ceis
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O princ?pio constitucional da precau??o como instrumento de tutela do meio ambiente e da sa?de p?blica

Wedy, Gabriel de Jesus Tedesco 11 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404463.pdf: 151566 bytes, checksum: 0cbfa2f3f4e4c5def8a2f76028c5f045 (MD5) Previous issue date: 2008-04-11 / A presente disserta??o de mestrado aborda o princ?pio constitucional da precau??o como instrumento de tutela do meio ambiente e da sa?de p?blica. S?o analisadas neste trabalho a base legal e evolu??o legislativa do princ?pio no plano internacional e no plano constitucional e infraconstitucional brasileiro. Posteriormente, pretende a elabora??o de um conceito razo?vel do princ?pio da precau??o levando em considera??o os seus elementos constitutivos. ? feita uma an?lise da cr?tica formulada ao princ?pio pela doutrina, ap?s a abordagem dele em cotejo com a causalidade natural e jur?dica. A disserta??o analisa a implementa??o do princ?pio pelo Poder Judici?rio, a partir de uma ?tica atenta ao princ?pio da proporcionalidade e aos direitos s?cio-ambientais. ? abordada a responsabilidade civil do Estado por danos causados quando da aplica??o excessiva ou inoperante do princ?pio. Por fim, faz uma an?lise da implementa??o do princ?pio da precau??o no Mercosul mediante o estudo da legisla??o de reg?ncia e de casos pr?ticos.
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Dimens?o constitucional do direito ? cidade e formas de densifica??o no Brasil

Prestes, Van?sca Buzelato 24 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 404973.pdf: 1169839 bytes, checksum: 7e5d119cc6bb90b5e66a73ad73a69ac5 (MD5) Previous issue date: 2008-04-24 / As cidades modificaram-se ao longo da hist?ria. Na modernidade, cidade foi sin?nimo de urbano e campo de rural, criando-se a dicotomia campo e cidade. Na contemporaneidade ?s cidades s?o todo o territ?rio, reunindo fun??es urbanas e rurais, por?m sem segmentar. A cidade, a partir da Constitui??o de 1988 tem uma dimens?o constitucional, expressando um direito fundamental s?ntese de outros direitos fundamentais, dentre os quais o direito ? moradia, ? gest?o, ? pol?tica urbana e ao meio ambiente, e disso resultando direitos e deveres fundamentais. O Estado Socioambiental Democr?tico de Direito t?m princ?pios pr?prios aplic?veis ?s cidades, dos quais sobressaem-se os princ?pios da integra??o, da coopera??o, da precau??o, da preven??o, da responsabilidade pela causa, da gest?o democr?tica, da solidariedade entre gera??es, da sustentabilidade urbano-ambiental e da fun??o socioambiental da propriedade. A densifica??o do direito ? cidade se d? pela legisla??o infraconstitucional, em especial a legisla??o urban?stica e o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e a concretiza??o nas pol?ticas p?blicas urbanoambientais e na jurisprud?ncia.
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A efic?cia e a efetividade do direito fundamental ? sa?de na Constitui??o Federal de 1988 ? luz do princ?pio e dever de efici?ncia

David, Tiago Bitencourt de 05 November 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 407688.pdf: 127381 bytes, checksum: abbeda60745b20ec064fe61016c8d75a (MD5) Previous issue date: 2008-11-05 / O presente estudo, vinculado ? linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado do Mestrado em Direito da PUCRS, analisa a rela??o entre o direito fundamental ? sa?de e seu controle pelo Poder Judici?rio. Nessa pesquisa, a preocupa??o central ? a efic?cia e a efetividade dos direitos fundamentais sociais em face do princ?pio e dever de efici?ncia. No entanto, o tema exige uma contextualiza??o do direito ? sa?de dentro do amplo espectro de modalidades de prote??o ao mesmo pelos v?rios ramos do direito, de modo a demonstrar que o debate extrapola em muito a mera invoca??o da Constitui??o Federal de 1988. Exige, outrossim, a averigua??o de como a pr?tica da preven??o, promo??o e recupera??o da sa?de pode ser melhorada e qual a contribui??o dos Poderes de Estado nesse sentido. Assim, acaba-se por adentrar no dif?cil, mas necess?rio, debate a respeito dos limites da atua??o jurisdicional e da pr?pria legitimidade dos direitos fundamentais.
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Muta??es constitucionais interpretativas e prote??o do n?cleo essencial dos direitos fundamentais

Sbrogio galia, Susana 16 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 385548.pdf: 1147035 bytes, checksum: b1d40642d62e0752bcabbf01c7981579 (MD5) Previous issue date: 2006-10-16 / As constitui??es, apesar de refletirem, no plano jur?dico, as tend?ncias de uma dada sociedade no momento da respectiva promulga??o, s?o organismos vivos, com pretens?o de perman?ncia, n?o se lhes permitindo posi??o alheia ? realidade social. A doutrina identifica, ent?o, o fen?meno das muta??es constitucionais que consiste na altera??o do alcance, sentido e significado das express?es insertas na Lei Maior, sem que o texto reste modificado. No entanto, faz-se necess?rio encontrar um limite para as muta??es que se pretendem constitucionais, visto que devem ser respeitados os limites materiais do sistema (horizonte das possibilidades), em raz?o de que o Estado de Direito possui um escopo essencial que vincula os poderes constitu?dos. Dentre esses limites materiais, encontram-se os direitos fundamentais. Assim, a centelha de d?vida cresce em torno dos limites da interpreta??o judicial para promover as muta??es constitucionais quando est?o envolvidos direitos fundamentais, o que nos remete ? problem?tica de encontrar um denominador comum para os limites ?s restri??es destes direitos e os limites das muta??es tidas como constitucionais.Para que se lograsse ?xito em coordenar os tr?s t?picos antes referidos, buscando um cerne esclarecedor quanto aos limites das muta??es interpretativas relativamente aos direitos fundamentais, demonstrou-se necess?rio dispor a presente disserta??o em quatro partes, quais sejam: mudan?a constitucional e realidade social; muta??es constitucionais, especialmente as decorrentes de interpreta??o judicial; direitos fundamentais, com ?nfase na sua particular forma de exegese e nos limites ? sua restri??o; e, finalmente, as conclus?es, que residir?o em que o fato de o princ?pio da proporcionalidade encontrar equival?ncia no conte?do essencial n?o importa em se confundirem m?todo e resultado, no peculiar caso dos limites ?s muta??es constitucionais que envolvam direitos fundamentais.
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Direitos fundamentais e direito ? moradia : harmoniza??o de conflitos ? luz do princ?pio da proporcionalidade

Facchini, Nicole Mazzoleni 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412934.pdf: 208580 bytes, checksum: 08733ca0e436906993e69297e744d86c (MD5) Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o, vinculada ? ?rea de concentra??o Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado e ? linha de pesquisa Efic?cia e efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, aborda a tem?tica do direito fundamental ? moradia e dos conflitos entre esse direito e outros direitos fundamentais. Sublinha que a facilita??o do acesso ? moradia adequada ? popula??o ? um dos desafios que se imp?e no ?mbito das pol?ticas p?blicas brasileiras. Refere que a edi??o de uma legisla??o dispondo sobre o regime das loca??es residenciais, a cria??o de institui??es estatais e de procedimentos judiciais e administrativos direcionados ? prote??o da ordem urban?stica e da moradia em geral, bem como a institui??o de linhas de financiamento ou de programas governamentais na seara habitacional, s?o formas de implementa??o do acesso a uma habita??o adequada. Outro tema importante tratado consiste na problem?tica sobre como tornar eficaz e efetiva a prote??o da moradia, mesmo nos casos de conflitos com outros direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para a solu??o de embates entre normas jusfundamentais, aponta ser imprescind?vel o exame do caso concreto ? luz do princ?pio da proporcionalidade.
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O poder de reforma constitucional : conceito, o controle de emenda e o papel do STF na jurisdi??o constitucional

Pumes, Jos? Osmar 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 413659.pdf: 119998 bytes, checksum: bb88a4c8101cba2cf47de6f6d2bc41b0 (MD5) Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o tem como objetivo central empreender um reexame sistem?tico do poder de reforma constitucional e tra?ar um panorama do controle judicial das constitucionalidades, exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, formula-se proposta conceitual de poder de reforma constitucional, tratando-se a seguir de suas esp?cies e das limita??es a que est? submetido em raz?o de sua natureza de poder constitu?do. Ato cont?nuo, aborda-se o papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal como guardi?o da Constitui??o, efetuando-se mapeamento das decis?es da Corte que, no controle difuso ou concentrado, declararam, na vig?ncia da Constitui??o de 1988, a inconstitucionalidade de emendas constitucionais. Demonstra-se que n?o ? plaus?vel, no sistema brasileiro, considerar inconstitucional norma origin?ria da Constitui??o, e reafirma-se que o controle judicial de constitucionalidade, em nosso caso, somente se pode dar "a posteriori", sob pena de afronta ? separa??o de poderes e ao princ?pio democr?tico. Em seguida, verifica-se o instrumental interpretativo de que disp?e hoje o Supremo Tribunal Federal, tendo em conta as principais t?cnicas aplic?veis ao controle de constitucionalidade das emendas constitucionais. Nesse aspecto, faz-se alus?o ao fim da hipertrofiada ideia de "legislador negativo", para evidenciar que o Supremo Tribunal Federal tem, mais recentemente, admitido que lhe cabe, na omiss?o dos demais Poderes da Rep?blica, intervir para a garantia da implementa??o das pol?ticas p?blicas. A par disso, examina-se a possibilidade de modula??o dos efeitos da decis?o declarat?ria de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, assim como aborda-se a t?cnica interpretativa consistente em declarar a norma ainda constitucional mas em vias de tornar-se inconstitucional, com a formaliza??o de apelo ao legislador para que adote as medidas necess?rias para a adequa??o da situa??o f?tica ou jur?dica identificada como conducente ? inconstitucionalidade. Ademais, trata-se da interpreta??o conforme ? Constitui??o, consect?rio da presun??o de constitucionalidade da lei, sustentando-se que as emendas constitucionais, por constitu?rem atos legislativos qualificados, devem ser entendidas como possuidoras de presun??o qualificada de constitucionalidade. Por fim, faz-se especial defesa dos direitos adquiridos em face dos atos do poder reformador, tendo em vista a previs?o do art. 60, ? 4?, IV, da Constitui??o, que coloca, de maneira definitiva, os direitos e garantias individuais entre as cl?usulas p?treas; e da necessidade de que as mudan?as constitucionais ocorram preferencialmente pela via interpretativa, menos traum?tica para o funcionamento do sistema.
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Autonomia dos elementos jur?dicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiro

Vieira, Nelise Dias 28 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422918.pdf: 259939 bytes, checksum: 49971c956a04afa4b33477c5936d1afd (MD5) Previous issue date: 2010-01-28 / A presente disserta??o de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexist?ncia dos elementos jur?dicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposi??o est? organizada em introdu??o, tr?s cap?tulos e considera??es finais. O desenvolvimento argumentativo dos cap?tulos orienta-se pelo m?todo dedutivo. Os dois cap?tulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discuss?o reflexiva demonstrada no terceiro cap?tulo. No primeiro cap?tulo, o direito de guerra ? compreendido como leg?tima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e n?o se filia a uma concep??o inata de guerra justa. No segundo cap?tulo, o dever fundamental de paz ? identificado por vincular as decis?es e as a??es soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfei?oamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro cap?tulo, o conceito de soberania ? examinado em suas dimens?es externa e interna na Constitui??o brasileira vigente. A sobreviv?ncia da soberania como conceito jur?dico ? o ?ltimo debate desenvolvido e se enfatiza como os pap?is do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e s?o aut?nomos como elementos jur?dicos do conceito constitucional de soberania. A Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma rela??o entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o conv?vio pac?fico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decis?es e as a??es soberanas em conformidade simult?nea com a supremacia constitucional e a prote??o internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz ? dotado de primazia constitucional como elemento jur?dico do conceito de soberania, porque a busca pela paz ? um compromisso soberano do Estado brasileiro.
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Tributação como mecanismo de igualdade: uma visão a partir do constitucionalismo liberal

Panelli, Luiz Felipe da Rocha Azevedo 23 October 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-05T11:47:38Z No. of bitstreams: 1 Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli.pdf: 1398072 bytes, checksum: e3ef7a696a50694ff468bf876c5a9117 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-05T11:47:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luiz Felipe da Rocha Azevedo Panelli.pdf: 1398072 bytes, checksum: e3ef7a696a50694ff468bf876c5a9117 (MD5) Previous issue date: 2018-10-23 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / This thesis deals with the issues regarding the tax system as a mechanism of equality. As is well known, the Brazilian tax system contains accentuated injustices, requiring some reforms to achieve a truly progressive taxation. The thesis, however, questions some consolidated points of Brazilian constitutional law and doctrine, such as the need for state intervention in most of the strategic sectors that lead to the development and the efficiency of the State in the management of public funds. Because of these questions, the thesis addresses the possibility of a constitutional system with a smaller, more limited goverment and a stronger presence of organized civil society, which are characteristic of more liberal and less statist legal systems. The hypotheses suggested are about the possibility and convenience of a constitutional system in which the State is not the main protagonist; there is also the hypothesis that state activity - which, by its nature, tends to grow continuously - is damaging to the country's economic and social development. The methodology used was the bibliographical research, with comparison of empirical data that came through research done by several institutes (public and private), as well as analysis of jurisprudence, history of Brazilian constitutional development and comparative law. Critical analysis takes place through a bias of liberal constitutionalism. As a result, it is concluded that it is possible to think of a constitutional system that has a lesser role of the State, as well as that it is necessary to impose political questions on the State's tax activity, questioning its efficiency in the management of funds and in the activities that it proposes to do / A presente tese trata da questão da tributação como mecanismo de igualdade. Como é de conhecimento geral, o sistema tributário brasileiro contém fortes injustiças, necessitando de algumas reformas para alcançar uma tributação realmente progressiva. A tese, porém, questiona alguns pontos consolidados do direito constitucional brasileiro, como a necessidade de intervenção estatal na maioria dos setores estratégicos que levam ao desenvolvimento e a (in)eficiência do Estado na gestão de verbas públicas. Por conta de tais questionamentos, a tese aborda a possibilidade de um sistema constitucional com Estado menor e presença mais forte da sociedade civil organizada, que são características de sistemas jurídicos mais liberais e menos estatizantes. As hipóteses levantadas versam sobre a possibilidade e conveniência de um sistema constitucional em que o Estado não seja o principal protagonista; levanta-se também a hipótese de a atividade estatal – que, por natureza, tende a crescer continuamente – ser danosa ao desenvolvimento econômico e social do país. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, aliada à comparação de dados empíricos que vieram através de pesquisas feitas por diversos institutos (públicos e privados), bem como análise da jurisprudência, do histórico do desenvolvimento constitucional brasileiro e do direito comparado. A análise crítica se dá através de um viés do constitucionalismo liberal. Como resultado, conclui-se que é possível pensar em um sistema constitucional que tenha um menor papel do Estado, bem como que é necessário impor questionamentos de caráter político à atividade tributária do Estado, questionando a eficiência deste no gerenciamento de verbas e nas atividades que se propõe a fazer
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Jurisdição constitucional como expressão da separação de poderes: razões e significados da distinção entre os modelos clássicos de controle da constitucionalidade das leis / Constitutional jurisdiction as an expression of separation of powers: reasons and meanings of the distinction between classical models of judicial review of legislation.

Mendes, Marcelo Doval 20 March 2015 (has links)
Desde a Segunda Guerra Mundial, a jurisdição constitucional experimenta um contínuo avanço e fortalecimento ao redor do mundo. Isso levou incontinenti à elaboração de diversas teorias sobre a superação dos tradicionais modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O objeto do presente exame é, especificamente, a análise das estruturas (históricas, funcionais e sistêmicas) e dos aspectos processuais dos modelos tradicionais, de modo a testar a seguinte hipótese: apesar de algumas semelhanças entre aspectos processuais, as diferentes estruturas político-funcionais dos modelos norte americano e europeu ainda são razões para a distinção entre eles e implicam concepções diversas quanto à organização estatal. O primeiro capítulo analisa os movimentos político constitucionais das democracias liberais ocidentais inglesa, americana, francesa e europeia (genericamente), desde o constitucionalismo moderno até a atual conformação de seus sistemas de controle de constitucionalidade da legislação. O segundo capítulo considera a evolução dos aspectos processuais dos modelos norte-americano e europeu de controle de constitucionalidade das leis. O terceiro e último capítulo analisa a estrutura político funcional de cada um no que se refere à estrutura funcional modo como é organizado o exercício da função jurisdicional, em especial, a jurisdição constitucional e à estrutura sistêmica tradição (ou família) jurídica na qual foi gestado cada modelo. O objetivo é examinar os influxos exercidos por cada uma dessas estruturas sobre os modelos norte americano e europeu de controle, bem como as discussões que sobre elas se apresentam. A conclusão é que, se subsistem as razões estruturais que levaram a opções distintas quanto à separação ou não das jurisdições constitucional e ordinária, a mera aproximação de alguns aspectos processuais que, no mais das vezes, sequer são tão rígidos, servindo mais a propósitos classificatórios não é suficiente para superar a distinção entre o modelo europeu e o modelo norte-americano de controle de constitucionalidade das leis. / Since World War II, the constitutional jurisdiction experiences continuous development and empowerment around the world. This lead incontinenti to the development of various theories about overcoming traditional North American and European models of control on judicial review. The object of this study is, specifically, the analysis of structures (historical, functional and systemic) and the procedural aspects of traditional models in order to test the following hypothesis: in spite of some similarities on procedural aspects, the differences between functional and political structures of North American and European models are still reason for their distinction and imply different conceptions about the state organization. The first chapter analyzes the political and constitutional movements of English, American, French and European (in general) Western liberal democracies from the modern constitutionalism to the present conformation of its constitutionality control systems. The second chapter analyses the evolution of the procedural aspects of North American and European models of judicial review. The third and final chapter analyzes the political and functional structure of each model in regard to the functional structure how the exercise of jurisdictional function is organized, especially the constitutional jurisdiction and the systemic structure legal tradition (or family) in which each model was brought. The objective is to examine the inflows exercised by each of these structures on the North American and European control models as well as the discussions surrounding them. The conclusion is that, if there are still structural reasons that lead to the different options in regard to the separation of the constitutional and ordinary jurisdictions, the mere proximity of some procedural aspects which, in most cases, are not even as rigid, serving basically to classification purposes is not enough to overcome the distinction between the European model and the US model of judicial review.

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