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Autonomia normativa do município de Anápolis (um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário)

Stival, Mariane Morato 24 September 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:09:22Z No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:09:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000935.pdf: 873977 bytes, checksum: ff3258078b085762739aac03e46f5bd5 (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de pesquisa a autonomia normativa do município de Anápolis através de um estudo acerca do sentido e do alcance normativo dos enunciados constitucionais reguladores das competências municipais na dinâmica política anapolina e na experiência jurisprudencial, sob a luz do magistério doutrinário. Para o desenvolvimento do tema foram visitadas três situações normativas reais no município de Anápolis. A primeira lei explorada foi a Lei n. 3.580 de 13 de outubro de 2011, que instituiu os serviços de transporte de passageiros, mototaxi, transporte de cargas, moto-frete e motocicletas em Anápolis. A segunda foi a Lei Complementar n. 111 de 3 de outubro de 2005, que autoriza alienação de áreas públicas, caracterizadas como áreas de preservação ambiental para a implantação de loteamentos em Anápolis. A terceira lei foi a própria Lei Orgânica de Anápolis, modificada pela Emenda n. 29 de 05 de março de 2012, buscando proibir, no município de Anápolis, a prática do abortamento, mesmo nas hipóteses legalmente previstas no Código Penal. Visitar a teoria do Federalismo, a organização federativa brasileira e compreender a competência normativa dos Entes políticos foi fundamental para a pesquisa sobre os limites da atuação normativa do Poder Legislativo no plano municipal diante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em nível de conclusão, é feita uma análise sobre a interpretação da competência legislativa no âmbito municipal de legislar assunto de interesse local e a repartição de competências na atual configuração do Pacto Federativo Brasileiro.
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A dignidade da vida humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: um estudo acerca do processo e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.510, que versou sobre a validade jurídica das pesquisas com células-tronco, sob as luzes do magistério doutrinário

Silva, Priscilla Santana 26 October 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T13:19:02Z No. of bitstreams: 1 61000949.pdf: 1152731 bytes, checksum: 0427aad83c75e78f5a4b7129155a62af (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T13:19:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000949.pdf: 1152731 bytes, checksum: 0427aad83c75e78f5a4b7129155a62af (MD5) / O presente trabalho estuda o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.510, que versou a constitucionalidade das pesquisa com células-tronco embrionárias. Julgou-se não haver violação do direito à vida do embrião pré-implanto nos casos em que não possui potencialidade de se tornar pessoa. O estudo visita a hermenêutica jurídica (com ênfase no direito constitucional) através das leituras do magistério doutrinário (Hans Kelsen, Chaïm Perelman, Ronald Dworkin, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eros Grau, Ingo Wolfgang Sarlet, Virgílo Afonso da Silva), os pertinentes textos normativos (Constituição Federal, Lei Federal), as manifestações das partes interessadas (O Procurador Geral da República, a Advocacia-Geral da União, o Congresso Nacional e os ‘amici curiae’) e os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, avançando nas argumentações de modo a averiguar a coerência narrativa e a consistência normativa dos votos dos ministros à luz dos textos compilados. O primeiro capítulo, apresenta as concepções do magistério doutrinário acerca da hermenêutica jurídica e, o segundo capítulo, visita a ADI n. 3.510, analisando o julgamento proferido pela Corte, se compatível com o texto constitucional. O problema jurídico a ser enfrentado é verificar se o Supremo Tribunal Federal julgou coerentemente, conforme a Constituição Federal, ao decidir que a Lei 11.105/95, em seu artigo 5º, é constitucional, permitindo pesquisas terapêuticas com células-tronco embrionárias humanas, por compreendê-las como vida não viável, logo, não lhes sendo aplicável o princípio da dignidade da pessoa humana. Para que o trabalho logre êxito, adota como metodologia a revisão bibliográfica e a análise de textos discursivos.
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Processo legislativo e limitações constitucionais ao poder de legislar: reserva de iniciativa sob as luzes do princípio da separação de poderes no constitucionalismo democrático de 1988

Motta, Arthur Maciel January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:09:34Z No. of bitstreams: 1 60900551.pdf: 939974 bytes, checksum: 8e01932c98a323e2964d6a5bbb43edec (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:09:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900551.pdf: 939974 bytes, checksum: 8e01932c98a323e2964d6a5bbb43edec (MD5) / O presente trabalho de pesquisa tem por objeto analisar as limitações constitucionais impostas ao Congresso Nacional pela reserva de iniciativa legislativa conferida ao Chefe do Poder Executivo. A finalidade da dissertação é discutir as nuances que envolvem a reserva de iniciativa legislativa conferida ao Presidente da República pelo § 1o do art. 61 da Constituição de 1988, com o objetivo de verificar as consequências dessa limitação constitucional para o desempenho das atribuições de deputados, senadores e das Comissões temáticas das duas Casas Legislativas do Parlamento. A pesquisa compreende a análise dos relatórios e pareceres emitidos pelas Comissões Permanentes do Senado Federal durante a 53a Legislatura (período de 2007 a 2011) relativos aos projetos de lei incidentes na reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, bem como das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às limitações impostas pela reserva de iniciativa no processo legislativo, tomadas pela Corte no período compreendido entre 1988 e 2012. O estudo confirma a hipótese de que a reserva de iniciativa legislativa concedida ao Presidente da República dificulta e, em muitos casos, impede a apresentação de projetos de lei originários de parlamentares que estabelecem ou aperfeiçoam políticas públicas. Ao fim, oferece propostas com soluções que vão desde a extinção sumária dos preceitos constitucionais da reserva de iniciativa legislativa até a adoção de diferentes formas de integração das normas jurídicas que permitam mitigar os efeitos da limitação imposta ao Poder Legislativo.
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Omissão inconstitucional e fundo de participação dos estados e do Distrito Federal: um estudo a partir do processo e julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243

Fé, Raquel Mousinho de Moura January 2014 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-06T18:23:55Z No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Approved for entry into archive by Maria Fernanda Mascarenhas Melis (maria.melis@uniceub.br) on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-06T18:45:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000568.pdf: 1673023 bytes, checksum: 809f16a1342722f73907c5109f651afe (MD5) Previous issue date: 2016-04-06 / Este trabalho tem por objeto os limites do poder normativo do Supremo Tribunal Federal – STF, no que tange ao federalismo fiscal-financeiro incorporado à Constituição de 1988. Investiga-se em que medida o julgamento conjunto das ADIs ns. 875, 1.987, 2.727 e 3.243, pertinente ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, levado a cabo pelo STF em 24.2.2010, guarda conformidade com a Constituição Federal, mormente quanto ao conteúdo da Separação de Poderes e do princípio federativo tal qual assimilados pela ordem constitucional vigente. Para tanto, partindo-se da análise dos argumentos jurídicos e fundamentos normativos suscitados pelas “partes” dos processos e pelos ministros julgadores, averígua-se qual a feição da Separação de Poderes internalizada no Brasil com a Constituição de 1988 e quais os limites impostos aos juízes com respeito à sua atividade interpretativa. Em seguida, inventariam-se os julgados daquele Tribunal atinentes a Federalismo, desde 5.10.1988 até a data do julgamento das ADIs sob exame (24.2.2010), com vistas a conhecer os conceitos desenvolvidos pela Corte para os termos “federalismo”, “federação” e “princípio federativo”. Por último, perquire-se quanto ao papel do FPE no federalismo fiscal-financeiro brasileiro e as especificidades deste Fundo Constitucional sem o qual vários entes da Federação não têm condições de cumprir os encargos que a própria Constituição lhes obriga atender. Assim, contrasta as lições da hermenêutica constitucional, o conteúdo político-constitucional do princípio federativo pátrio e a própria prática jurisprudencial do STF com a conclusão do julgamento operado pela Corte, o qual estabeleceu prazo de sobrevida à lei complementar legitimadora dos rateios dos recursos do FPE. Conclui-se que o Supremo Tribunal Federal, ao criar a possibilidade de, no caso de o Congresso Nacional não aprovar nova lei complementar disciplinadora de critérios objetivos de meação dos recursos constitucionais até 31.12.2012, os Estados-partes da Federação não receberem na forma da Constituição Federal de 1988 sua parte dos valores do Fundo, deixou de considerar o princípio federativo no julgado das referidas ADIs. A decisão também é criticável tendo em vista que o STF, ao invés de guardar a Constituição Federal, não agiu em sua defesa nem da defesa da autonomia dos Estados-partes da Federação brasileira.
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Segurança jurídica e devido processo legal administrativo: um estudo acerca da realização da segurança jurídica administrativa por meio da aplicação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir da análise da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF

Pereira, Ana Paula Sampaio Silva January 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-05T17:25:44Z No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-09T19:21:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-09T19:21:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61101010.pdf: 1206624 bytes, checksum: 8f155769acbb45eebc782085b33b32d9 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a realização da segurança jurídica no processo administrativo, tendo como foco a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a partir do exame dos julgamentos dos Mandados de Segurança ns. 24.781/DF e 25.116/DF. Primeiro apresenta os precedentes judiciais, nos quais o Supremo Tribunal Federal (STF) – que, até então, negava a existência de prazo para a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) bem como o direito de participação dos beneficiários nos processos de controle externo que tratam de concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões – reviu sua jurisprudência. Ao julgá-los, o STF decidiu que, em respeito à segurança jurídica, se o TCU demorar mais de cinco anos para apreciar a concessão, deverá assegurar ao interessado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder causar-lhe prejuízo. Em seguida o estudo analisa os argumentos jurídicos e os fundamentos normativos utilizados nos julgados sob as luzes do princípio da segurança jurídica. Feito isso, investiga a dogmática dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, a fim de verificar em que medida eles foram prestigiados nos casos concretos examinados. Conclui que o novo entendimento do STF, embora represente uma evolução em relação à jurisprudência anterior, não se amolda ao real sentido dos referidos princípios processuais e, com isso, não promove a segurança jurídica tal qual se propõe a fazer.
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Tribunal Penal Internacional: afirmação contemporânea de uma ideia clássica e sua recepção na constituição brasileira

Barbosa, Salomão Almeida January 2005 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2016-11-29T17:55:07Z No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-12-12T23:04:30Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-12T23:04:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60000235.pdf: 1025971 bytes, checksum: afd8c22d9502ae9a01133d590597ecdc (MD5) Previous issue date: 2005 / Trata-se de dissertação de mestrado que tem por objetivo examinar o Tribunal Penal Internacional, a partir da afirmação contemporânea de uma ideia clássica para que se possa debatê-lo, academicamente, à luz de sua recepção na Constituição brasileira de 1988. Para tanto, após definido o âmbito de aplicação do tema deste trabalho, o Direito Penal Internacional, são apresentados e discutidos os antecedentes do TPI: manifestações anteriores e posteriores à Segunda Guerra Mundial, os Tribunais Militares Internacionais de Nuremberg, e para o Extremo Oriente, a atuação da jurisdição penal dos Estados durante a Segunda Guerra Mundial, o período pós-Segunda Guerra Mundial até a década de 80, os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, bem como o debate transcultural dos Direitos Humanos e a Conferência de Viena de 1993. Prosseguindo-se, examina-se o TPI em face do Estatuto de Roma para tratar, entre outros assuntos, de sua competência, composição, administração e o Ministério Público. Após, debate-se a recepção do TPI na Constituição brasileira de 1988, mediante a análise do processo de ratificação e de aprovação do Estatuto de Roma no ordenamento constitucional brasileiro, do mecanismo de entrega de nacionais ao TPI, da pena perpétua e da imprescritibilidade dos crimes de competência do TPI e do anteprojeto de lei que define os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional e dispõe sobre o crime de genocídio e sobre a cooperação com o TPI. Finalmente, analisa-se a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, com vigência a partir de 31 de dezembro, tendo em vista a inserção de importantes e inéditos tópicos sobre o TPI no ordenamento constitucional brasileiro.
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Tributação e comércio internacional informal : estudo das relações Cabo Verde/Ceará

Muniz, Antônio Walber Matias 19 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:17:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-09-19 / The present study aims to investigate the impacts of the rabidante activity between Cape Verde and Ceará. It was based on the published literature about international, informal and transnational commerce. This activity started in Fortaleza as an international point of informal business. Descriptive research on legal evidences and tributary treatment, wash to contribute to a needed review on economical-tributary subjects. The questionnaires used in the field research were applied to a sample of 20 rabidantes, who had lett from Fortaleza International Airport in Brazil to Sal International Airport in Cape Verde. The main conclusions regard to the taxation unfeasibility for the activity and suggest the need of adequacies in the Brazilian legislation to this actually new commerce. / O presente estudo tem por objetivo investigar os impactos da atividade rabidante entre Cabo Verde e Ceará, utilizando para isso o referencial teórico presente na literatura sobre o comércio internacional, o comércio informal e o comércio transnacional. Buscou-se constatar o enquadramento jurídico e o tratamento tributário dispensado a esta atividade, de modo que a modalidade internacional de negócios informais, surgida em Fortaleza, contribua para uma necessária revisão das questões econômico-tributárias pertinentes. Este trabalho apoiou-se em pesquisa descritiva, mediante questionários, realizada em uma amostra composta de 20 rabidantes que embarcaram no aeroporto de Fortaleza com destino ao aeroporto de Sal em Cabo Verde. Aponta-se para a inviabilidade de tributação dessa atividade, sugerindo-se adequações na legislação brasileira a essa nova realidade comercial.
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A edifica??o constitucional do direito fundamental ? liberdade religiosa : um feixe jur?dico entre a inclusividade e o fundamentalismo

Weingartner Neto, Jayme 10 March 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 383314.pdf: 3068967 bytes, checksum: 41f505e032bee803d11258b3e7bc3994 (MD5) Previous issue date: 2006-03-10 / A Constitui??o Brasileira consagra um direito fundamental ? liberdade religiosa como um todo, um feixe de posi??es jusfundamentais radicado em diversos dispositivos textuais e apto a harmonizar a maximiza??o da inclusividade (acolher as confiss?es religiosas minorit?rias) com a toler?ncia ao fundamentalismo-cren?a e o bloqueio ao fundamentalismo-militante. Parte-se dos pressupostos hist?rico-teol?gicos da liberdade religiosa, que s? faz sentido no Estado democr?tico de direito, sem deixar de notar que a racionalidade moderna surpreendese, hoje, com o fen?meno da desseculariza??o. Recolhem-se os aportes do interculturalismo, da toler?ncia e da complexidade e constata-se que o Estado constitucional, por mais inclusivo que deva ser, assenta em limites inerentes (valores b?sicos aglutinantes) que servem de barreira ao fundamentalismo religioso, conceito que vai desdobrado em fundamentalismo-cren?a, de estilo hermen?utico, e fundamentalismo-militante, que pretende impor, modo pol?tico, normas de conduta para toda a comunidade, extens?veis aos n?o crentes. Trabalha-se com os princ?pios da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da proporcionalidade para, numa hermen?utica sistem?tica, ofertar um cat?logo com mais de oitenta posi??es que concretizam diversas facetas da liberdade religiosa (a raiz preferencial da liberdade de consci?ncia, o conceito de religi?o, a liberdade de cren?a, a liberdade de culto, a privacidade religiosa, os direitos das igrejas e, no plano objetivo, o princ?pio da separa??o e v?rios outros). O quadro ? testado, nos limites, em rela??o a t?picos concretos: a religi?o e a escola p?blica, o sacrif?cio religioso de animais e implica??es penais.
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Direitos fundamentais sociais e a situa??o jur?dica do idoso no Brasil

Abreu, Nylson Paim de 29 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 390097.pdf: 133029 bytes, checksum: 268897e1cc0defce52b6a7555ca2de7a (MD5) Previous issue date: 2007-03-29 / N?o h? como elaborar um trabalho sobre Direitos Fundamentais sem fazer men??o ? Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil de 1988, de cunho essencialmente social, protetivo e ancorada em fundamentos e objetivos dos mais nobres para qualquer sociedade. Vale acrescentar que a nossa Constitui??o tem como seus fundamentos a soberania e a dignidade da pessoa humana, esta ?ltima tida at? mesmo como o ?nico alicerce sobre o qual se ap?iam todos os direitos fundamentais. Dentre os objetivos preconizados pela nossa Carta Maior, est?o a constru??o de uma sociedade livre, justa e solid?ria, bem como a promo??o do bem-estar de todos, sem quaisquer discrimina??es. Nesse esp?rito, pela primeira vez na hist?ria constitucional do Brasil, os direitos sociais foram inclu?dos no cap?tulo reservado aos direitos fundamentais. Afora todas as discuss?es acerca de sua concretiza??o imediata, h? que se reconhecer a? um grande avan?o em termos sociais e no sentido de reconhecimento de valores t?o caros como a solidariedade. Ainda que de forma um pouco t?mida, aparece a prote??o ? velhice e aos idosos, o que ? compreens?vel, pois o Constituinte de 1988 n?o vislumbrou os avan?os cient?ficos e tecnol?gicos dos anos que se seguiram ap?s a sua promulga??o. O fato ? que daquela ?poca para c?, houve uma grande mudan?a no contexto social brasileiro, ou seja, as contribui??es da ci?ncia se fizeram notar tamb?m aqui e relevantes, neste ponto, s?o as mudan?as na expectativa de vida e a crescente longevidade do brasileiro. A exemplo do que j? est? ocorrendo em pa?ses europeus, o Brasil tamb?m vem se transformando numa na??o de idosos. Assim, faz-se necess?rio o acompanhamento s?rio dessa mudan?a, de modo que se ampare e se garanta o bem estar daqueles que foram exclu?dos do mercado de trabalho, mas que ainda t?m um longo per?odo de vida para continuar a emprestar a sua experi?ncia profissional na constru??o de uma sociedade
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O direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo e os mecanismos processuais garantidores de sua efic?cia ap?s a Emenda Constitucional n? 45/2004

Estevez, Rafael Fernandes 19 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 392756.pdf: 876956 bytes, checksum: 1a9b7334e2c38a04f9c9ae463a9fe364 (MD5) Previous issue date: 2007-07-19 / Este trabalho tem como objetivo estudar as t?cnicas processuais desenvolvidas pelo legislador ap?s a promulga??o da Emenda Constitucional n? 45/2004, que elevou ao n?vel de garantia constitucional o direito do cidad?o de ter o seu processo julgado dentro de um prazo "razo?vel". Inicia com uma introdu??o acerca da jurisdi??o e, ap?s, analisa a quest?o do direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo bem como o que mudou na sociedade e no Judici?rio para que hoje se tenha tanta preocupa??o com o tempo do processo. Em um segundo momento, ? feita a abordagem em leis espec?ficas que tentam imprimir uma maior celeridade processual, a exemplo das leis 11.276/06 (Negativa de seguimento da apela??o), 11.232/05 (cumprimento da senten?a) e 11.418/06 (recupera??o geral para a interposi??o do Recurso Extraordin?rio). O trabalho comprova que tais mudan?as legislativas n?o s?o suficientes para vencer a morosidade do processo, que sofre interfer?ncias externas, como o pr?prio interesse e o comportamento de uma das partes no sentido de que o processo n?o tenha o adequado seguimento. Al?m do mais, existem defeitos nas leis editadas, que buscam remendar o C?digo de Processo Civil, criando solu??es mas tamb?m outros tantos problemas. Todavia, ? ineg?vel que a devida aplica??o dessas novas medidas processuais, mesmo que de forma combinada, ir?o surtir algum efeito positivo, por?m longe de solver de forma definitiva o problema da razo?vel dura??o do processo.

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