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Direito à personalidade integral - cidadania Plena / Diritto della personalità integrale : cittadinanza completa

Prudente, Eunice Aparecida de Jesus 19 November 1996 (has links)
Uma reflexão mais aprofundada sobre o ser humano, sua racionalidade, potencialidades e as condições de vida a que está submetido, em plena era tecnológica, revela um quadro tétrico, onde os que creem no Direito permanecem inquietos, preocupados com o futuro da humanidade. Urge novos posicionamentos com vista a alterar o \"modus vivendi\". Os homens são conviventes ímpares no ambiente natural, dada sua dependência. Anos após seu nascimento, ainda não conseguem sequer obter sozinhos seu alimento, seu abrigo, inclusive carências efetivas, psicológicas, espirituais, tão humanas, somente serão satisfeitas com a participação dos demais seres humanos. O Direito constitui instrumento civilizador da convivência. Produto da racionalidade e espiritualidade humanas, vem realizar os ideais de justiça e desenvolvimento. Ao Direito cabe disciplinar as mudanças sociais, face ao avanço científico e tecnológico, a fim de que a evolução respeite direitos fundamentais à vida, à liberdade, lídimas expressões da individualidade; à igualdade, princípio informador de toda a organização social; a produção social, fruto de esforço de todos, cuja fruição e acesso a todos devem ser garantidos. Eis o homem e o Direito, tais como demonstra a profícua contribuição jurídico-científica de civilistas e publicistas em tomo da imprescindibilidade da personalidade (aptidão para ser pessoa, sujeito de direitos e deveres) e da cidadania (capacidade de ingerência na organização da sociedade) para a convivência organizada. Ocorre que tanto o \"direito de ser pessoa\" como o \"direito de participar na gestão da \"res publica\" recebem continuamente os influxos da História, a merecer portanto questionamentos a partir da missão do Estado intervencionista e da eficácia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. A realidade circundante expressa os tristes resultados do crescimento econômico, comprometedor da qualidade de vida, com a maioria dos cidadãos vivendo em centros industrializados, em meio a uma competição acirrada para a obtenção do mínimo para sobreviver. Ora, sobreviver significa lutar continuamente para manter-se vivo. É diferente de conviver, expressar-se, contribuir e receber em sociedade. São Paulo, sua industrialização e recente metropolização, é um exemplo para esta análise. Terceira concentração populacional do mundo, superada apenas pela Cidade do México e Tóquio, é a região mais rica do Brasil, sendo este a oitava economia mundial e também o país detentor do maior nível de concentração de renda. A urbanização ultrapassou fronteiras institucionais. Hoje, São Paulo é o pólo econômico, financeiro, cultural da Região Metropolitana da Grande São Paulo, com quase 16 milhões de habitantes distribuídos em 39 municípios, onde são gerados 18% (dezoito por cento) do Produto Nacional Bruto. Na Região Metropolitana da Grande São Paulo concentram-se trezentas das mil maiores empresas nacionais e estrangeiras instaladas no Brasil. Em meio à pujança, há 65 mil pessoas morando nas ruas; cerca de um milhão habitando favelas e três milhões abrigadas em cortiços. O saneamento básico em níveis suficientes e o caos no ensino público completam o quadro dantesco com comprometimentos para a saúde e a educação. O ser ressente-se das condições de vida às quais é submetido, pois o desenvolvimento intelectual e físico estão comprometidos. Como se constata, direitos há que são verdadeiras alavancas para o desenvolvimento da personalidade e da cidadania. Sem alimentação adequada, sem habitação, sem informação, como exercer a cidadania? Como ser, sem participar da grande aventura da convivência? Por tudo isso, o estudioso do Direito permanece apreensivo. Onde o Direito que revoluciona? O Brasil vive sob a égide de uma Constituição avançada. Todavia, os direitos assegurados dependem do implemento de políticas públicas para a eficácia das normas. Somente a participação política poderá revolucionar a convivência, desde alterações nas formas de Estado e de governo, até o respeito aos princípios éticos que regem a sociedade. Assim os mecanismos de democracia semidireta admitidos pela Constituição Federal de 1988, bem como o novo modelo de gestão metropolitana proposto e especificado pela Constituição do Estado de São Paulo (1989) precisam ser regulamentados e efetivados, para a devida participação política e real alteração nas condições de vida dos cidadãos metropolitanos. / Una riflessione più approfondita sull\'essere umano, la sua razionalità, potenzialità e lê condizioni di vita alle quali è sottomesso, in piena era tecnológica, rivela um quadro tetro, dove qualli che credono nel Diritto rimangono inquieti, preoccupati com il futuro dell\'umanità. Urge nuovi posizionamenti in vista di alterarei l \"modus vivendi\". Gli uomini sono conviventi impari nell\'ambienti naturale, data la loro indipendenza. Anni dopo la loro nascita, ancora non riescono nemmeno ad ottenere da soli il loro cibo, il loro rifugio, inclusivamente mancanze affettive, psicologiche, spirituali, tanto umane, che saranno soddisfatte soltanto com la pertecipazione degli altri esseri umani. I Diritto costituisce strumento civilizzatore della convivenz. Prodotto dalla razionalità e spiritualità umane, viene a realizzare gliideali di giustizia e sviluppo. Al Diritto compete disciplinare i cambiamenti sociali, di fronte all\'avanzo scientifico e tecnológico, al fine che l\'evoluzione rispetto ao diritti fondamentali allá vita, allá liberta, legittime espressioni dell\'individualità; l\'uguaglianza, principio informatore di tuttal\'organizzazione sociale; e la produzione sociale, frutto dello sforzo di tutti, il cui usufrutto e l\'acesso a tutti devono essere garantiti. Ecco l\'uomo e il Diritto, tali come dimostra la profícua contribuzione giuridico-scientifica del civilisti e pubblicisti in torno della imprescindibilità della personalità (capacita per essere persona, soggetta a diritti e doveri) e della cittadinanza (capacita di ingerenza nell\'órganizzazione dela società) per la convivenza organizzata. Succede che tanto il \"diritto di essere persona\" come il \"diritto di partecipare nella gestione della repubblicca\" ricevono continuamente gli influssi della Storia, e pertanto meritano questionamenti incominciando dalla missione dello Stato interventista e dell\'efficacia dei diritti sociali costituzionalmente assicurati. La realtà circondante esprime i tristi risultati del crescimento econômico, compromettente della qualità di vita, com la maggioranza dei cittadini vivendo in centri industrializzati, im mezzo ad uma competizione irritante per l\'ottenimento del mínimo per sopravvivere. Ora, sopravvivere significa lottare continuamente per mantenersi vivo. È differente convivere, esprimersi, contribuire e ricevere in società. San Paolo, la sua industrializzazione e recente metropolizzazione, è um esempio per questa analisi. Terza concentrazione della popolazione del mondo, superata soltando dalla Città lMessico e Tókio, è la regione più ricca del Brasile, è l\'ottava economia mondiale è purê il paese detentore del maggior livello di concentrazione di reddito. L\'urbanizzazione há oltrepassato la frontiere istituzionali. Oggi, San Paolo, il pólo econômico, finanzioario, culturale della Regione Metropolitana della Grande São Paulo, com quase 16 limioni di abitanti distribuiti in 39 Comuni, dove sono prodotti 18 % (diciotto per cento) del Prodotto Nazionale Lordo. Nella Regione Metropolitana della Grande San Paolo si concentrano trecento delle mille imprese nazionali e straniere impiantate del Brasile. In mezzo alla potena, ci sono 65 mila persone che vivono nelle strade; circa um milione abitano in misere capanne e tre milione ricoverate in abitazzioni collettive. I sanamento basico in livelli insufficienti e il caos nell\'insegnamento pubblico completano il quadro dantesco con compromisione per la sanità e l\'educazione. L\'individuo si risente delle condizioni di vita alle quali è sottoposto, poichè lo sviluppo intellettuale e fisico sono compromessi. Come si verifica, ci sono dei diritti che sono vere leve per lo sviluppo della personalità e della cittadinanza. Senza alimentazione appropriata, senza abitazione, senza informazione, come essercitare la cittadinanza? Come è, senza pertecipare della grande avventura della convivenza? Per tutto questo lo studioso del Dirito rimane preoccupato. Dov\'è il Diritto che rivoluziona? I Brasile vive sotto l\'egida di una Costituzione avanzata. Tuttavia i diritti assicurati dipendono dall\'adempimento di politiche pubbliche per l\'efficacia delle norme. Soltanto la partecipazione política potrà rivoluzionare la convivenza, da alterazioni delle forme Stato e di Governo, sino al rispetto ai principi etici che reggono la società. In questo modo i meccanisi di democrazia semidiretta amessi dalla Costituzione Federale del 1988, come pure il nuovo modello di gestione metropolitana proposto e specificato dalla Costituzione dello Stato di San Paolo (1989) hanno bisogno di essere regolamentati e effettivati per la dovuta partecipazione política e reale alterazione nelle condizioni di vita dei cittadini metropolitani.
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Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e legitimação democrática da norma constitucional / Nomogenesis and constituent power: rational grounds and democratic legitimacy of the constitutional norm.

Campos, Juliana Cristine Diniz 04 April 2013 (has links)
O poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicionalidade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possam exprimir o seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado. / Constituent power, based on classical constitutional theory, is defined as raw, original, limitless and unconditional power, from which the state and, consequently, legal order are born. Such power, defined as supranational, knows no boundaries in the law and according to democratic notions it is held by the sovereign people. This thesis reexamines that theoretical conception in order to define constituent power as a communicative power which creates constitutional norm; it appears occasionally and it allows for a selection of moral, ethical-political and strategic arguments introduced by citizens in the public democratic sphere which represent a shared way of life that imposes itself politically. According to this reexamination, postulates of constituent powers material illimitation and unconditionality cannot resist to the paradigm of communicative and dialogical rationality. As the founding moment and grounds of constitutional order, constituent power must respect presupposed rights which guarantee individual autonomy and institutionalize discursive procedures which enable the reproduction of legitimate law. Understood as an extraordinary process in which interests and values remain latent in society, exercise of constituent power represents a unique moment to analyze the normative grounds discourse, the core issue of this thesis. Combining normative grounds and political legitimacy, in the terms of the democratic theory introduced by Jürgen Habermas, the conclusion is that the essence of legitimacy of democratically-organized state orders is the institutionalization of a legal order based discursively through a process of public deliberation, where all individuals potentially affected by the norm may express their consent. By structuring the state, constituting power ensures that the public will and opinion formation process will become stable and consensus will be reached.
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Competência legislativa dos entes federados; conflitos e interpretação constitucional / Legislative jurisdiction of the political entitites: conflicts and constitutional interpretation.

Gonzales, Douglas Camarinha 29 April 2011 (has links)
Esta dissertação dedica-se ao estudo das competências legislativas no âmbito do federalismo brasileiro e à interpretação constitucional que dita a solução de possíveis conflitos legislativos. O trabalho foca inicialmente o federalismo brasileiro e a divisão constitucional de competências entre os entes federados - suas origens, características e peculiaridades. Estuda-se, dessa forma, a competência legislativa de cada ente federado, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Procura-se, pois, compreender o funcionamento do sistema de repartição de competências, suas técnicas e princípios, para se alcançar o balanceamento necessário para um federalismo de equilíbrio almejado pelo constituinte. Fiel aos fundamentos do federalismo nacional, o estudo aborda o papel da Hermenêutica Constitucional para a solução de conflitos entre os entes federados. O trabalho busca, assim, visualizar resultados que otimizem as diretrizes constitucionais do federalismo, mediante a aplicação dos seus princípios e de métodos que auxiliem o jurista no processo interpretativo para solucionar confrontos jurídicos entre os entes federados. O estudo parte de uma análise sistemática dos dogmas do federalismo em sintonia com a Teoria da Argumentação para, dessa maneira, examinar diversas querelas judiciais de conflitos legislativos e sugerir possíveis soluções. / The aim of this paper is to study the Legislative jurisdiction, which rules the solution of possible conflicts within its Political Entities, in the Brazilian Federalism and the Constitutional Interpretation. Initially, the foccus is on the Brazilian Federalism and the Constitutional jurisdiction in the role of the Federalism, its origin, characteristics and particularities.The Dissertation studies the Legislative jurisdiction of each Political Entity, the Union, the States, the Municipal District and Federal District. The essay looks for to comprehend the system frame of competences, its techinics and principles wich work to reach the necessary balance to a Federalism with the equilibrium desired by the Constitution´s Representative. Faithfull to the basis of the National Federalism, the essay takes the Constitutional Interpretation in approach to lead and solve conflicts among the Political Entities. Therefore, the study looks for results which optimize the Federalism assertive, through principles and methods that help the interpreter in the process to solve Legislative conflicts among Political Entities in the Federalism. The study goes on through a systematic view of the dogmas of the Federalism according to Argumentation Theory to examine several legislative conflicts and propose possible solutions.
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Formas Contemporâneas de Trabalho Escravo no Cultivo da Cana-de-Açúcar no Brasil /

Campos, Marcelo Roberto. January 2019 (has links)
Orientador: David Sanchez Rubio / Banca: David Sanchez Rubio / Banca: Caio Jesus Granduque José / Resumo: Essa pesquisa aponta alguns indícios do movimento do cultivo da cultura canavieira no Brasil. O estudo está embasado no processo histórico, como uma luz que permite estender a realidade atual compreendendo-a a partir das relações econômicas, sociais e políticas. Com a finalidade de exterminar de vez com a escravatura no Brasil, foi assinada a lei áurea em 1888, entretanto, apesar de vivenciarmos o século XXI, ainda deparamos com situações que sustentam o trabalhador que vivem em condições análogas ao de escravo, caracterizada como Escravidão Contemporânea. A ação de escravização de pessoas está implantada em um quadro de ordenamento do trabalho livre e estritamente, agregado aos cursos migratórios de trabalhadores rurais para o corte de cana, carvoarias, usinas de cana-de-açúcar, destilarias de álcool, à ocupação das fronteiras agrícolas bem como a implementação de projetos agroindustriais de reflorestamento. O tema que será exposto tem a ambição de atingir um estudo sobre a triste e aborrecida realidade que hoje aflige numerosos brasileiros em seu dia a dia que é o trabalho escravo contemporâneo. É fato que a cana de açúcar não é a fundamental atividade econômica que utilizam trabalho escravo, porém se computarmos o número de libertados por ramo de atividade, a cana sobe múltiplas posições. O tema sobre trabalho escravo, presentemente causa incomodo em diversos autores. Para um entrosamento instrutivo dessa atrocidade a pesquisa buscará traçar uma tênue linha da evolução his... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: This research points to some indications of the sugar cane cultivation movement in Brazil. The study is based on the historical process, as a light that allows extending the current reality understanding it from the economic, social and political relations. In order to exterminate slavery in Brazil definitely, the aureate law was signed in 1888; however, despite experiencing the twenty-first century, we still encounter situations that sustain the worker who live in conditions analogous to slavery, characterized as Slavery Contemporary. The action of enslavement of people is implanted in a framework of free and strictly organized labor, added to the migratory courses of rural workers for the cutting of sugarcane, charcoal, sugar cane mills, alcohol distilleries, occupation of borders agricultural projects as well as the implementation of agroindustrial reforestation projects. The theme that will be exposed has the ambition to reach a study about the sad and boring reality that today affects many Brazilians in their day to day that is the contemporary slave labor. It is a fact that sugar cane is not the fundamental economic activity that uses slave labor, but if we compute the number of freed by branch of activity, sugarcane rises multiple positions. The subject on slave labor, at present causes uncomfortable in several authors. For an instructive interconnection of this atrocity, the research will seek to trace a tenuous line of the historical evolution of slavery, analyze the... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Eficácia das normas constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais: Interpretação realista art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988

Queiroz, Ari Ferreira de 29 November 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIR - Ari Ferreira de Queiroz.pdf: 1711663 bytes, checksum: 508ea4f939f0af2088ffbc474f9dcce8 (MD5) Previous issue date: 2006-11-29 / étant donne que les constitutions ecrites ne sont pas des oeuvres completes, elle ne contiennent que le fondamental et laissent le travail complementaire aux lois, qui s occuperont des details et permettront l adaptation aux progres sociaux. mais une constitution qui laisse trop de matieres em attente de complement legislatif court le risque de devenir lettre morte, par omission du legislateur, qui n elabore pas les lois necessaires pour lui donner sa pleine efficacite, frustrant par la-meme tous ceux qui crurent en elle. pour eviter que les droits et garanties fondamentaux ne subissent pareil sort, on a insere a l article 5, § 1º de la constitution federale de 1988 une regle selon laquelle les normes qui les definissent sont d application immediate, ce qui les place dans une position de super-droits, si on les compare aux autres. la premiere constitution a contenir une norme semblable fut la loi fondamentale de bonn de 1949, suivie, dans la decennie de 60, par les constitutions du venezuela (1961), du paraguay et de l uruguay (1967), du portugal (1976) et d espagne (1978). dans la decennie de 90, une norme semblable est apparue dans les constitutions de slovenie (1991), de russie (1993), d ukraine (1996) et de pologne (1997). certaines constitutions provinciales, comme celles e neuquen et de la terre de feu en argentine, contiennent egalement une regle semblable. du fait qu ils constituent l essence de la constitution, les droits et garanties fondamentaux jouissent d un status superieur aux autres. la signification reelle de ce dispositif a fait l objet de controverses, surtout autour de son application aux droits fondamentaux de prestation, qui figurent particulierement au rang des droits sociaux, non seulement pour les ouvriers (art. 7 a 11), mais aussi pour les autres personnes, mentionnes a l art. 6 mais renvoyes a d autres chapitres, comme les droits a la sante, a l education, a la securite sociale, entre autres. la controverse concerne deux points essentiels: le premier est du au fait que, malgre l utilisation expresse de l expression "droits fondamentaux" au lieu de "droits individuels", la norme figure dans un paragraphe de l art. 5, qui ne liste pas tous les droits fondamentaux, mais uniquement "des droits et devoirs individuels et collectifs" ; le second est independant du locus constitutionnel, mais considere l existence de droits fondamentaux qui se realisent par la simple imposition d un comportement negatif vis-a-vis de la partie opposee état ou particuliers -, tandis que d autres, sans nier ces droits, exigent la realisation d actes materiels, comme la construction d ecoles ou de centres de sante ou la disponibilite d argent pour couvrir les depenses de la securite sociale. pour eclaircir le dispositif et trouver sa signification reelle et ses implications par rapport aux destinataires des droits fondamentaux et a ceux qui doivent les rendre effectifs, nous avons cherche, dans le present travail, a etablir une distinction entre droits et garanties fondamentaux, droits individuels et droits collectifs et entre ceux-ci et les droits sociau x. à la fin, nous avons conclu que la norme analysee ne prete pas efficacite juridique a celles qui, par disposition constitutionnelle expresse ou par simple impossibilite de preciser leur portee, dependent d une mediation legislative reglementatrice ou d une intervention administrative de type patrimonial, comme il arrive generalement dans le cas des droits a prestations positives. nous avons egalement conclu que les normes constitutionnelles qui definissent des garanties, du fait qu elles traduisent des droits de la defense, ne sont jamais dependantes, meme si elles admettent une reglementation; aussi jouissent-elles toujours de l efficacite la plus large, mais elles peuvent voir leur portee reduite / Não sendo obras completas, é normal que as constituições escritas contenham apenas o fundamental, deixando a complementação para as leis, as quais a detalharão e possibilitarão a adaptação aos avanços sociais. Mas, uma constituição que deixa demasiado número de matérias a espera de complementação legislativa corre o risco de se tornar letra morta, por omissão do legislador, que não elabora as leis necessárias para lhe dar a plena eficácia, frustrando todos os que nela acreditaram. Para evitar isso quanto aos direitos e garantias fundamentais, inseriu-se no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal de 1988, regra de que as normas que os definem têm aplicação imediata, o que os colocando em posição de superdireitos, se comparados com os demais. A primeira Constituição a conter norma semelhante foi a Lei Fundamental de Bonn, de 1949, seguindo-se, na década de 60, as constituições venezuelana (1961), paraguaia e uruguaia (1967), portuguesa (1976) e espanhola (1978). Na década de 90, norma semelhante apareceu nas constituições eslovena (1991), russa (1993), ucraniana (1996) e polonesa (1997). Algumas constituições provinciais, como as de Neuquen e Terra do Fogo, na Argentina, também contêm regra semelhante. Por constituir a essência da constituição, os direitos e garantias fundamentais gozam de status superior em relação aos demais. O real significado desse dispositivo tem sido objeto de controvérsias, especialmente acerca de sua aplicação quanto aos direitos fundamentais prestacionais, particularmente encontradiços no rol dos direitos sociais, não somente quanto aos trabalhadores (arts. 7º a 11), mas também quanto aos demais, mencionados no art. 6º, porém remetidos para outros capítulos, como os direitos à saúde, educação, previdência social, entre outros. A controvérsia reside em dois pontos básicos: o primeiro, porque, a despeito da expressa utilização da expressão "direitos fundamentais", em lugar de "direitos individuais", a norma consta de um parágrafo do art. 5º, que não veicula todos os direitos fundamentais, mas apenas "direitos e deveres individuais e coletivos"; o segundo independe do locus constitucional, mas considera a existência de direitos fundamentais que se realizam pela simples imposição de comportamento negativo em face da parte contrária Estado ou particulares -, enquanto outros, sem negar esses, exigem a realização de atos materiais, como a construção de escolas ou centros de saúde ou a disponibilidade de dinheiro para custear a previdência social. Para aclarar o dispositivo e encontrar seu real significado e implicações frente aos destinatários dos direitos fundamentais e àqueles que devem efetivá-los, buscou-se, neste trabalho, distinguir entre direitos e garantias fundamentais, direitos individuais e direitos fundamentais, direitos individuais e direitos coletivos e entre estes e direitos sociais. Ao final, concluiu-se que a norma analisada não empresta eficácia jurídica às que, por expressa disposição constitucional ou por simples impossibilidade de se precisar seu alcance, dependem de intermediação legislativa regulamentadora ou intervenção administrativa de cunho patrimonial, como geralmente ocorre com os direitos a prestações positivas. Concluiu-se também que as normas constitucionais que definem garantias, por traduzirem direitos de defesa, nunca dependem, embora admitem regulamentação, por isso sempre gozam da máxima eficácia, mas podem ter o alcance reduzido
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Adoção por casais homoafetivos na constituição federal

Salazar Junior, João Roberto 11 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOAO ROBERTO SALAZAR JR.pdf: 486610 bytes, checksum: f2ab168d02f0b08685bbaebd02aa6755 (MD5) Previous issue date: 2006-12-11 / A adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos tem despertado intenso debate nas sociedades democráticas do Ocidente, desafiando o estudioso do Direito a se enveredar por essa fascinante matéria. A presente dissertação examina a questão à luz do Direito Constitucional, sobretudo sob a ótica dos princípios constitucionais, considerados hodiernamente o ponto fulcral das Constituições, pois traduzem os valores encampados por toda a sociedade. Atualmente, os princípios constituciona is permeiam o debate de qualquer questão jurídica, especialmente aquelas mais espinhosas, como a que nos propomos a analisar no presente trabalho. A complexidade do tema escolhido decorre, em grande medida, do perfil dos envolvidos . De um lado, o grupo dos homossexuais, uma das minorias que compõem o tecido social brasileiro, que, apesar do crescente reconhecimento que vem conquistando, ainda são alvo de intenso preconceito. De outro, as crianças e adolescentes, por sua vez, são indivíduos que, por se encontrarem em processo de formação, merecem a mais ampla e especial proteção, não apenas do Estado, mas de toda a sociedade e da família. Diante desse cenário, não é difícil imaginar que a adoção por casais homoafetivos encontre forte resistência de muitos segmentos da sociedade. Nesse sentido, cumpre esclarecer, desde logo, que a preferência pelo termo homoafetivo cunhado por Maria Berenice Dias para designar o casal formado por pessoas do mesmo sexo, foi motivado não apenas pela intenção de sublinhar a presença do afeto em tais uniões 2 componente essencial da família contemporânea, mas também com a finalidade de reduzir a carga de preconceito de certo modo assimilado pela expressão homossexual. O estudo do tema proposto parte dos princípios constitucionais, contextualizando-os no cenário do Direito Constitucional atual, esclarecendo a posição de destaque que ocupam e suas funções dentro do sistema constitucional. Na segunda parte do trabalho nos dedicaremos à análise do princípio da isonomia, considerando que este constitui o princípio constitucional mais abrangente a incidir sobre a adoção por casais homoafetivos, permeando todo o debate em torno do tema, e que pode ser traduzido na seguinte indagação: considerando-se que é amplamente reconhecido aos casais heterossexuais o direito à adoção de crianças e adolescentes, é possível negar tal direito às uniões formadas por pessoas do mesmo sexo? O Direito de Família, que abriga o instituto da adoção, será examinado no terceiro capítulo, a partir da investigação dos contornos atuais da família contemporânea sob os quais se debruçam os especialistas desse ramo do Direito. Também serão pesquisados os princípios constitucionais de Direito de Família. Em seguida, no quarto capítulo, estudaremos a evolução registrada pelo instituto da adoção desde o início do século XX até os dias de hoje, especialmente no que diz respeito à adoção de crianças e adolescentes, cuja tutela constitucional lhes confere princípios próprios, que se revelam de suma relevância para a análise da adoção por casais homoafetivos. 3 Finalmente, no quinto e último capítulo faremos uma incursão na Psicologia, para, ao final, com base no conhecimento acumulado ao longo dos capítulos precedentes, responder se a adoção por casais homoafetivos encontra abrigo na Constituição Federal
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Modificação constitucional e o atributo de estabilidade da norma fundamental

Castro, Carlos Roberto Ibanez 07 November 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carlos Roberto Ibanez Castro.pdf: 2600792 bytes, checksum: ae14b8ab5afebc503c0c83b4415a436e (MD5) Previous issue date: 2007-11-07 / The present dissertation objective the study of the dualism modification x stability in the Constitution contexts, whose solution depends on the perfect harmonization between the necessity of if imposing changes in the Basic Norm and the indispensability to make it under methods that prioritize the solidity of the constitutional text and the proper Constitution idea. In order to fulfill this necessity, the analysis of the proper nature of the Lex Mater becomes necessary, its structure, essence, extension and the system for which the rules inculpates in its body have to adapt to the dynamics of the reality, so that if it verifies where degree such characteristics influence in the attribute of the constitutional stability. Equally, carefully the ways will be verified how the Constitution suffers changes, since the adequate understanding of the formal methods (revision and amendment) and informal (constitutional mutation) of alteration of the basic rules in will allow to glimpse them and the narrow relation that exists between these and the guarantee of stability of the constitutional order. The work involves, likewise, extensive research how much to the characteristics of origin, structure and reform of the Brazilian Constitution of 1988 and, by valuing the rationalization of the methods of constitutional modification and detaching the irrevocably necessity of its developing fort constitutional conscience and true will of Constitution, formulates some proposals so that the constitutional stability also prevails in the national scene / A presente dissertação objetiva o estudo do dualismo modificacão x estabilidade no contexto das Constituições, cuja solução depende da perfeita harmonização entre a necessidade de se impor mudanças na Norma Fundamental e a imprescindibilidade de fazê-lo sob métodos que priorizem a solidez do texto constitucional e da própria idéia de Constituição. Para cumprir esse mister, faz-se necessária a análise da própria natureza da Lex Mater, sua estrutura, essência, extensão e o sistema pelo qual os preceitos insculpidos em seu corpo hão de se adaptar à dinâmica da realidade, a fim de que se verifique em que grau tais características influenciam no atributo da estabilidade constitucional. De igual modo, serão cuidadosamente verificados os meios através dos quais a Constituição sofre mudanças, já que a adequada compreensão dos métodos formais (revisão e emenda) e informais (mutação constitucional) de alteração dos preceitos fundamentais nos permitirá vislumbrar a estreita relação que há entre estes e a garantia de estabilidade da ordem constitucional. O trabalho envolve, outrossim, extensa pesquisa quanto às características de origem, estrutura e reforma da Constituição brasileira de 1988 e, ao valorizar a racionalização dos métodos de modificação constitucional e destacar a necessidade inderrogável de se desenvolver forte consciência constitucional e verdadeira vontade de Constituição, formula algumas propostas para que a estabilidade constitucional também prevaleça no cenário nacional
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Questões Políticas

Silva, Paulo Thadeu Gomes da 12 May 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PauloThadeu.pdf: 2335009 bytes, checksum: 4e236cf103abdf617cdc4cd190eb411a (MD5) Previous issue date: 2005-05-12 / Uma das funções da doutrina das questões políticas, na sociedade moderna, é designar a forma da distinção direito/política. A forma dessa distinção, que é determinada pelo sistema jurídico, quando analisa uma decisão do sistema político, tem dois lados: a questão política como questão jurídica e como questão não-jurídica. No exercício da determinação da forma dessa distinção, pela análise das questões políticas, há a necessidade de se levar em consideração as distintes temporalidades inerentes aos sistemas jurídico e político, bem como os diferentes programas com os quais esses mesmos sistemas trabalham, o que vai produzir a afirmação de que os Tribunais do sistema jurídico não podem iniciar uma policy, substituindo-se ao Estado do sistema político.
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O princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar e o princípio da segurança jurídica

Costa, Cicero Germano da 01 June 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:28:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cicero Germano.pdf: 893514 bytes, checksum: a41cb65af77c018b7eee00648cfe9aa0 (MD5) Previous issue date: 2005-06-01 / O tema deste trabalho é o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,no Processo Administrativo Disciplinar e a Segurança Jurídica.O intuito do presente estudo é verificar se os mencionados princípios constitucionais são observados pela Administração Pública na condução do processo administrativo disciplinar,consoante preceitua o inciso LV do art.5º da Constituição Federal.O trabalho consta de cinco capítulos.No primeiro,trata-se dos Princípios Constitucionais: conceito de Constituição e sua abrangência,conceito de princípios,tipos e função dos princípios.No segundo,do Devido Processo Legal: escorço histórico,o devido processo legal no Brasil, conceito, os sentidos que abarcam o devido processo legal,o contraditório e a ampla defesa.No terceiro,da Administração Pública: conceito e princípios constitucionais.No quarto,do Processo Administrativo:considerações gerais,conceito,princípios e tipos;Processo Administrativo disciplinar: considerações gerais,conceito,princípios e fases.E,finalmente, no quinto,da Segurança Jurídica:considerações gerais,conceito, segurança jurídica e certeza do direito, segurança jurídica e processo administrativo disciplinar.
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A sustentabilidade urbanístico-ambiental: um direito constitucional fundamental

Falcone, Karoline Claudino Nery Dantas 05 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Karoline Claudino Nery Dantas Falcone.pdf: 582219 bytes, checksum: d3812c0bd259443e77b33199b3e9753d (MD5) Previous issue date: 2010-08-05 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This paper aims to investigate issues related to urban and environmental sustainability. The research relates to constitutional law once sustainability is directly linked to the right to a dignified life. Law theories were emphasized in order to give consistent support for the work. Since there is an existence of controversy in the science of law regarding the role of urban environmental sustainability, the research justifies itself. Sustainability is as a fundamental constitutional law, it is the foundation of the right to life itself. It is also understood as an immutable clause once it preserves the main fundamental right: the right to dignified life. It is well known that the city s Master Plan plays a fundamental role in promoting sustainability issues. The research dealt with prevention and precaution instruments for sustainability development as well as investigate the role of the prosecutor as an inspection agent. Thus, basic sanitation is dealt with and acknowledged as an empirical problem finding in the area of urban and environmental sustainability of cities. This is a fundamental constitutional right, worthy of implementation and scaling / O presente trabalho objetiva investigar a sustentabilidade urbanísticoambiental. Trata-se de um trabalho também de direito constitucional, pois a sustentabilidade está diretamente ligada ao direito à vida digna. Trabalha-se com teoria do direito, com a finalidade de dar suporte consistente ao trabalho. A escolha do tema justifica-se em virtude da controvérsia existente na ciência do direito a respeito do papel da sustentabilidade urbanístico ambiental. Articula-se a sustentabilidade, como um direito constitucional fundamental. A sustentabilidade é fundamento do próprio direito à vida. Trata-se de cláusula pétrea, pois preserva o principal direito fundamental: o direito à vida digna. O plano diretor tem papel fundamental na efetivação da sustentabilidade das cidades. Estuda-se instrumentos de prevenção e precaução para o desenvolvimento da sustentabilidade, bem como o papel do Ministério Público, como agente fiscalizador. Articula-se ainda com a matéria saneamento básico, como instrumento empírico de constatação de problemas, na área da sustentabilidade urbanístico-ambiental das cidades. Trata-se de um direito constitucional fundamental, digno de concretização e dimensionamento

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