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A contribuição previdenciária e o princípio da anualidade como paradigmas de um novo conceito de anterioridade

Oliveira, Milton Luiz Gazaniga de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T05:21:38Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T23:57:50Z : No. of bitstreams: 1 181780.pdf: 2723830 bytes, checksum: b636cad929bb748b592427d10c990ec6 (MD5) / O tema proposto neste estudo foi delimitado pela recuperação histórica e atualização do princípio da anterioridade, positivado no art. 150, inc. III, letra "b" da Constituição Federal do Brasil de 1988, como proposta de restauração da segurança jurídica ao cidadão contribuinte. Sua função basilar é proibir expressamente a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, colocando-se como limitação ao poder de tributar. Entretanto, não evita que o Estado institua ou majore tributos no último dia do exercício financeiro para cobrar no dia seguinte, causando insatisfação com o direito tributário por parte do contribuinte ao ser surpreendido no planejamento de sua vida econômica, residindo aí a problemática levantada. A pesquisa se preocupou em saber como o princípio foi legislado e interpretado ao longo de sua evolução normativa no direito tributário brasileiro. Os contornos dessa apreensão, histórica e contemporaneamente, estão centrados no aspecto temporal inicial dos efeitos concretos da norma, especificamente, entre sua vigência e eficácia. A evolução é compreendida como um processo histórico de transformação embasada em transições procedimentais. O princípio da anualidade foi sucedido pela anterioridade, porém, retrocedendo, porquanto a legitimidade veio sofrer abalos pela quebra do critério de inclusão da lei impositiva no orçamento. Desse modo, a evolução principiologica se deu no plano formal por estar, doravante, inserido entre as garantias individuais como cláusula pétrea na Constituição Cidadã de 1988. O trabalho aponta o resgate formal do critério temporal similar ao da anualidade, assim como o paradigma noventino das contribuições previdenciárias. O resgate é proposto dentro de um padrão formal, uma vez que no Estado Democrático de Direito a lei se legitima pelo critério de autorização e a justiça decorre do primado da lei. O princípio da anterioridade deve obediência aos princípios genéricos da tributação, vistos como produção jurídica e expressão de poder, como exemplo, o princípio da isonomia ou igualdade, uma vez que o princípio da anterioridade é técnico, de natureza substantiva e auto-aplicável, contendo comando de execução. O aludido princípio, como toda regra, possui exceções, vez que por critérios político-jurídicos deixa de ser aplicado em determinados fatos geradores, numa função extra-fiscal. Também prevalece em determinadas exonerações fiscais. É constatada a impossibilidade de edição de medidas provisória na instituição ou majoração de tributos, em face da inexistência da relevância e urgência em confronto à anterioridade, a qual retarda a aplicação da hipótese de incidência para o exercício seguinte. Contemporaneamente, ao não elidir o fator surpresa, deve ser reformulado, devendo ser ampliado o ínterim entre a vigência e eficácia da norma, com base no proposto resgate do princípio da anualidade, assim como no indicado paradigma das contribuições previdenciárias. O processo legislativo restaurador, visto na ordem crescente de rigidez formal, pode ocorrer através de: lei ordinária com supedâneo no § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988; por lei complementar posto haver autorização ao legislador tanto pelo critério dinâmico em razão do tempo ser elemento neutro, como o estático, em face do parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. Finalmente, através de reforma constitucional, cuja atitude já se encontra assimilada e em tramitação no Congresso Nacional no PEC 175-A e destaques. Destarte, tais propostas, ampliando-se o lapso entre a vigência e eficácia da norma, rumam à solução, emergindo por meio do processo legislativo formal enquanto poder jurídico e não como poder político, originário ou sociológico, contemplando uma nova legitimidade para o tema dissertado.
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O Direito social de moradia viabilizado pela vinculação da receita tributária

Stobe, Luciane Aparecida Filipini January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:46:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 299352.pdf: 1158774 bytes, checksum: 91635821434a06c61292da504c2310d8 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo indicar mecanismos tributários que viabilizem o direito social fundamental de moradia. Este estudo vincula-se à linha de pesquisa "Direito, Estado e Constituição" do Curso de Pós-graduação em Direito, do Programa de Mestrado (MINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa foi produzida sob orientação do Professor Doutor Ubaldo Cesar Balthazar, no período de janeiro a setembro de 2011. Teoricamente o estudo é baseado nas ideais de Immanuel Kant e Ingo Sarlet e foi desenvolvido com base na técnica de pesquisa bibliográfica, conduzida pelo método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. A dissertação divide-se em três capítulos. O primeiro capítulo destina-se inicialmente a compreensão da trajetória histórica do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito. No momento seguinte, busca-se compreender a função social do tributo na República Federativa do Brasil. O segundo capítulo discute os conceitos de direito e a caracterização do direito de moradia como direito social fundamental, que compõe o mínimo existencial delineado pela dignidade humana. Por fim, no terceiro capítulo faz-se um estudo constitucional sobre as possibilidades de vinculação da receita tributária. Indicam-se métodos de interpretação da Constituição que orientam para a efetividade dos direitos sociais. Apresenta-se a perspectiva da vinculação de percentuais da receita do imposto de renda (IR) e do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) ao Fundo de Habitação de Interesse Social para a execução de políticas locais permanentes de garantia do direito de moradia. O resultado do estudo demonstra é juridicamente possível vincular a receita tributária do IR e do IPTU à produção social de moradia. Para tanto, há necessidade de Emenda alterando o artigo 167, IV da Constituição Federal para fazer constar, entre as ressalvas, a vinculação da receita do IR e do IPTU à moradia e, ainda, a alteração na Lei 11.124/2005 prevendo o repasse dos recursos do IR aos Fundos locais (municipais).
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Princípio de vedação ao efeito de confisco

Machado, Carlos Henrique January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:59:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 295259.pdf: 974186 bytes, checksum: 1ce951cf6397e95a2dd7ed433da30e41 (MD5) / O art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, veda a utilização de tributos com efeito de confisco, pelos entes federativos, como forma de limitar a competência tributária. Esta garantia, solenemente incorporada ao ordenamento jurídico, representa um valioso instrumento de proteção dos contribuintes contra as imposições fiscais opressivas e colidentes com os direitos fundamentais, como se observou no curso da história do direito tributário brasileiro. Ocorre, todavia, que o dispositivo constitucional enuncia um comando (vedação ao efeito de confisco) marcado por evidente indeterminação conceitual, exigindo esforços hermenêuticos do intérprete constitucional para a efetivação da garantia. Apenas com fulcro nos critérios de interpretação previstos no Código Tributário Nacional, demonstra-se impossível encontrar uma solução para o impasse jurídico, emergindo a necessidade de buscar as respostas nos recursos contemporâneos da hermenêutica. Neste sentido, o paradigma do neoconstitucionalismo, que postula uma reaproximação entre o Direito e a teoria dos valores ou seja, um estreitamento das dogmáticas jusnaturalista e juspositivista, encontra nas Constituições atuais a base fundamental do Estado Democrático e Social de Direito, daí decorrendo uma forma moderna de compreender, interpretar a aplicar as normas jurídicas. Com isso, é indispensável uma redefinição crítica da dogmática do direito tributário, a fim de viabilizar a concretização de uma tributação justa, atenta em impedir a utilização de tributos com efeito de confisco. A moderna hermenêutica do direito tributário brasileiro deve ser pensada a partir dos postulados constitucionais; vale dizer, levando em consideração a estrutura republicana, os princípios de igualdade material e capacidade contributiva, o respeito ao mínimo vital e questões de extrafiscalidade da tributação. O princípio de vedação ao efeito de confisco, desta forma, interage com os postulados de integração do direito tributário, conformando a tributação com as premissas do Estado Democrático e Social de Direito. Por esta razão, justamente, é possível dizer que o princípio de não-confisco transcende à noção de norma jurídica destinada ao regramento de condutas, afinando-se com o postulado de proibição de excesso, que visa proteger o núcleo essencial dos direitos fundamentais
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Dimensões do discurso jurídico na modernidade

Palmeira, Marcos Rogério January 2007 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T07:09:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese intitulada "Dimensões do Discurso Jurídico na Modernidade: A Liberdade e a Segurança Jurídica no Direito Tributário" investiga o modelo de justiça tributária ínsito no ordenamento jurídico contemporâneo a partir de princípios difundidos pela Constituição. Para alcançar o objetivo da pesquisa buscou-se estabelecer uma interlocução com a extensão do direito pós-revolucionário examinando, em particular, o objetivo da justiça, no universo da tributação. Nesta análise foi demonstrado que o discurso da modernidade está impregnado pela idéia de ruptura com a finalidade de assinalar a atemporalidade do direito. O aporte metodológico deste trabalho, com o estudo documental e monográfico, apresentou as concepções de direito e história em Paolo Grossi e, especialmente, a metodologia da história de Fernand Braudel. A absorção do processo subjetivo da modernidade pela doutrina liberal, orientado para o evolucionismo constante cria ambientes distintos para o exercício do poder público, mediante o monopólio do direito e o poder privado, determinado pela supremacia do direito de propriedade. O estudo sugere que o discurso jurídico pode assumir o conceito de justiça tributária a partir inserção da historicidade na formulação da norma, do pluralismo jurídico na tributação e da admissão de formas não individualistas de pertencimento.
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O princípio da capacidade contributiva como instrumento para realização da justiça tributária

Aguiar, Luciana Cardoso de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Não possui o arquivo digital / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:56:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação aborda o princípio da capacidade contributiva como instrumento para realização da justiça tributária. Para tanto, primeiramente, demonstra-se a Constituição como ordem normativa formada por regras e princípios, realçando a vinculatividade autônoma dos últimos. A seguir, passa-se a apreciação das limitações realizadas mediante princípios, com ênfase nas limitações constitucionais ao exercício da competência tributária. Finalmente, o trabalho analisa as noções de justiça, especialmente a aplicação da justiça distributiva, nas suas vertentes: social, fiscal e tributária. Nesse contexto, o princípio da capacidade contributiva é estudado, a fim de verificar a possibilidade de adotar o princípio como fator de distinção entre os contribuintes, de modo a realizar o postulado da igualdade, para concretização da justiça tributária.
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Limites constitucionais na eleição da base de cálculo da multa por descumprimento de deveres instrumentais tributários

Vieira, Carolina Sena January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-26T10:16:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 301424.pdf: 133144 bytes, checksum: 31718e71a87b7814df8fb562653827cd (MD5) / A legislação tributária pode impor ao sujeito passivo tanto a obrigação de efetuar o pagamento de tributo quanto outros deveres de cooperar com a administração e fiscalização tributária, chamados de deveres instrumentais ou deveres formais. Como qualquer comando normativo, a determinação de cumprimento dos deveres instrumentais pode ser infringida, o que dá azo à imposição de sanções por esta violação. Estas sanções são, usualmente, a retenção e apreensão de mercadorias ou bens, o perdimento de bens, a interdição de estabelecimento, a negativa de autorização para impressão de documentos fiscais, penas privativas de liberdade e as multas. Ao elaborar a lei que prevê estas últimas, o legislador adota três grandezas para quantificá-las: valores fixos (expressos em moeda corrente ou em unidades monetárias), valor do imposto devido ou valor da operação realizada pelo sujeito passivo. Todavia, há limitações constitucionais que são comumente apontadas como delimitantes da estipulação do valor da multa: o princípio da vedação de instituição de tributo com efeito de confisco, o princípio da capacidade contributiva, a proporcionalidade (e seus desdobramentos proporcionalidade em sentido estrito, necessidade e adequação) e a razoabilidade. Destas, apenas a proporcionalidade e a previsão genérica de confisco podem servir de limitação ao legislador na escolha da base de cálculo. E com amparo nestas limitações, as multas cuja base de cálculo é o valor do tributo ou o valor da operação podem até ser consideradas adequadas (na medida que atingem seus fins) mas não obedecem à necessidade, já que não observam a necessária correlação que deve haver entre o ilícito e a sanção. Deste modo, deve optar o legislador pela multa em valores fixos. / Tax laws may impose to the taxable person both the obligation to pay taxes as other duties to cooperate with the tax administration and tax supervision, called instrumental duties or formal duties. As any legal command, the determination of accomplishment with the instrumental duties can be infringed, which enables the imposition of sanctions for this violation.. These sanctions are, usually, retention and seizure of goods or assets, confiscation of the goods, the disqualification from the pursuit of commercial activities, the denial of authorization for fiscal document printing, deprivation of liberty and fines (penuniary penalties). When the legislator elaborates the law that provides the isolated fines, adopts three measures to quantify them: fixed values (expressed in local currency or in monetary units), the amount of tax due or the value of the operation. However, there are constitutional limitations that are commonly identified as delimiters of the choice of the amount of the fine: the principle that forbids tax institution with the effect of confiscation, the principle of ability to pay, the proportionality (and its unfoldings proportionality in strict sense, necessity and adequacy) and the reasonableness. Of these, only the proportionality and the generic prediction of confiscation may apply as a limit to the legislator's choice of the basis of calculation. Supported in these limitations, the fines whose basis of calculation is the amount of tax or operation value may even be deemed appropriate (they reach their ends) but do not observe the necessity, as they do not observe the required correlation between the violation and the sanction. In this way, the legislator must choose fines based in fixed values.
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Bitributação no âmbito do direito interno brasileiro

Mota, Sergio Ricardo Ferreira January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-06-25T21:14:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 312166.pdf: 316742 bytes, checksum: 33fa4e5639b8833743c971d447a39ca0 (MD5) / O autor disponibilizou na versão digital o seguinte capítulo: Conclusão / A tributação repetida é uma realidade no sistema tributário brasileiro atual. Em face da multiplicidade de tributos existentes nesse sistema, denota-se haver tanto justaposição de tributos, como sobreposição econômica e jurídica de tributos. Por ser a bitributação um fenômeno jurídico, não se confunde com os fenômenos econômicos assemelhados, nem com outras figuras jurídicas também diretamente entrelaçadas. A bitributação no âmbito do direito interno não se confunde, em particular, com o bis in idem na tributação, nem com a justaposição e a sobreposição econômica de tributos. A pesquisa tem como objetivo geral o exame dessa distinção, para isso adota os métodos dedutivo e sistemático e utiliza, como procedimento instrumental, tanto material bibliográfico, como jurisprudência e legislação. A justaposição de tributos decorre da existência de tributos lado a lado com outros tributos no sistema tributário brasileiro porque este sistema busca gravar todas as expressões econômicas reveladoras de riqueza, como o patrimônio, a renda e o consumo, bem como utilizar os tributos para financiar atividades estatais específicas, ou não, referidas, ou não, a determinado indivíduo ou grupo de indivíduos pela prestação de serviços públicos, pelo exercício do poder de polícia e pela execução de obras públicas valorizadoras do bem imóvel do indivíduo. A sobreposição econômica de tributos, por sua vez, ocorre quando mais de um tributo grave um determinado substrato econômico relacionado a um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, ou não, e pode, ou não, configurar a correspondente sobreposição na esfera jurídica. Nas situações em que reste configurada essa sobreposição de tributos sob o prisma jurídico, quer seja pela bitributação, quer seja pelo bis in idem na tributação, também restará configurada, em conjunto, uma sobreposição econômica de tributos. Essa sobreposição econômica de tributos é uma realidade que, apesar de trazer alguns inconvenientes, em particular, na ordem econômica, hoje se justifica porque um sistema tributário não deve apenas buscar ser eficiente, coerente e harmônico, também deve respeitar compromissos sócio-políticos e desígnios populares consagrados na Constituição, a qual estrutura o sistema tributário e atribui funções e finalidades aos tributos componentes desse sistema. O bis in idem na tributação não é vedado pela atual Constituição, nem foi vedado outrora no país. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de uma mesma pessoa jurídica de direito público interno dotada de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos. A bitributação também não é vedada pela atual Constituição. Aliás, somente esteve vedada na vigência das Cartas de 1934 e 1937. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de diferentes pessoas jurídicas de direito público interno dotadas de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos. / The repeated taxation is a reality in the current Brazilian tax system. Faced with the multiplicity of existing taxes in this system it denotes there is both apposition of taxes such also economic and legal overlapping of taxes. Because the double taxation is a legal phenomenon, it not be confused with similar economic phenomena, nor with other legal figures also directly intertwined. The double taxation under the domestic law, particularly, not be confuse with the bis in idem in taxation, nor with the apposition of taxes and economic overlapping of taxes. The general objective of research is the examination of this distinction, for this it adopts the systematic and deductive methods and uses as instrumental procedure, both bibliographic material such also case law and legislation. The apposition of taxes stems from the existence of tax side by side with other taxes in the Brazilian tax system, because this system seeks to tax all economic expressions that reveal wealth, as the wealth, income and consumption, and use this taxes to finance state activities specific, or not, referable, or not, to particular individual or group of individuals due to public service delivery, due to exercise of police power and due to public works that values the property of the individual. The economic overlapping of taxes, in turn, occurs when more than one tax levied on a particular substrate economical related to the same taxpayer#s tax obligation or not, and it may or may not to configure a corresponding overlapping in the legal sphere. In situations where this overlapping of taxes are configured under the legal prism, either by double taxation, either by bis in idem in taxation, also are configured together an economic overlapping of taxes. This economic overlapping of taxes is a reality that, despite bringing some drawbacks, particularly in the economic order, today is justified because a tax system should not only seek to be efficient, coherent and harmonious, must also follow the socio-political commitments and popular designs enshrined in the Constitution, which structure the tax system and assigns functions and purposes to taxes that exist in this system. The bis in idem in taxation is not prohibited by the current Constitution, nor was prohibited in the past in the country. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by same domestic public entity endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts. The double taxation also is not prohibited by the current Constitution. Moreover, it was prohibited only in the presence of the Constitutions of 1934 and 1937. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by different domestic public entities endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts.
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A Imputação de responsabilidade tributária ao sócio administrador e sua relação com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica

Bodnar, Zenildo January 2005 (has links)
Tese (doutorado) - Unversidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:44:33Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese investiga a imputação da responsabilidade tributária do sócio administrador e sua relação com a teoria da desconsideração da personalidade jurídica no contexto do Estado Contemporâneo. Mediante a utilização do método dedutivo com a técnica da pesquisa documental e bibliográfica e com a pesquisa de legislação e doutrina nacional e estrangeira analisam-se os institutos da responsabilidade tributária e da desconsideração da personalidade jurídica. Destacando-se as relações de semelhança entre ambos, as limitações e deficiências do atual regime jurídico de expansão subjetiva de responsabilidade tributária ao sócio administrador. Propõe-se neste estudo um novo regime jurídico de imputação de responsabilidade ao sócio administrador o qual deverá ser decomposto em três sistemas: 'responsabilidade garantia', 'responsabilidade sanção', e a positivação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. A 'responsabilidade garantia' fundamentada na teoria do risco da empresa terá como objetivo conferir uma garantia legal à satisfação do crédito tributário, deverá ser aplicada, excepcionalmente, quando não for possível cobrar o crédito tributário diretamente da pessoa jurídica, resguardando-se o direito de regresso. A 'responsabilidade sanção' terá natureza punitiva e servirá para imputar responsabilidade solidária ao sócio administrador quando este praticar atos abusivos com dolo ou culpa, que comprometam a satisfação do crédito tributário, em especial no caso de dissolução irregular da sociedade e de alienação irregular de bens da pessoa jurídica. A teoria da desconsideração no Direito Tributário é de grande importância para que a pessoa jurídica não seja utilizada como instrumento de perpetração de fraudes fiscais, especialmente nos casos de confusão patrimonial e de grupos de empresa. Em síntese: os objetivos sociais mais nobres do Estado Contemporâneo somente serão alcançados com um sistema tributário eficaz, com a justa distribuição da carga fiscal - a qual será obtida também com a escolha adequada dos sujeitos passivos - e com o respeito aos direitos fundamentais e à cidadania tributária.
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A instituição de dever instrumental tributário por tratado internacional

Pugliesi, Fábio January 2004 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-21T11:12:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 210463.pdf: 1013764 bytes, checksum: aeb92d083ead4f4d25b7d83b399d819f (MD5) / Esta tese tem por objeto analisar se o dever instrumental tributário pode ser instituído por meio de tratado internacional. O comércio internacional experimenta uma profunda modificação decorrente da concentração empresarial. O que se denomina troca de bens entre os Estados reflete, muitas vezes, as operações internas de empresas distribuídas em territórios sujeitos a soberanias diversas. Os agentes econômicos que se organizam desta maneira buscam, também, pagar menos tributos, em particular no Brasil, em razão da impossibilidade de controle e fiscalização da arrecadação do tributo em territórios de outros países. Visto que não se vislumbra, em futuro próximo, uma tributação mundial, isto implica um aumento da carga tributária sobre aqueles que permanecem operando exclusivamente no território brasileiro, o que desconsidera o postulado da capacidade econômica na tributação, que preconiza que se deve exigir o tributo daqueles que têm melhores condições econômicas de contribuir para a atividade estatal. Esta situação se agrava ainda mais pela globalização financeira e suas conseqüências sobre a política monetária brasileira, o que tem particular interesse para o direito tributário, posto que a moeda é o objeto mediato da obrigação tributária. O tratado internacional tem sido utilizado pelos Estados soberanos para coordenar suas ações. Assim, é analisada a maneira como este veículo normativo se insere no ordenamento jurídico brasileiro, focando as implicações daqueles que autorizam troca de informações sobre contribuintes perante o ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que o seu conteúdo deve observar os princípios constitucionais tributários. Em razão do dever instrumental tributário se destinar a controlar e a fiscalizar a arrecadação do tributo, este trabalho analisa os princípios que devem orientar a administração tributária e os relativos ao direito tributário internacional do Brasil, bem como o papel da lei na democracia representativa contemporânea. Em razão do Código Tributário Nacional denominar "obrigação tributária acessória", o que este trabalho prefere denominar dever instrumental tributário, faz-se uma breve descrição da obrigação tributária, considerando-a no contexto internacional. Conclui-se, por fim, que o tratado internacional pode instituir dever instrumental tributário, podendo constituir um instrumento de maior eficácia na troca de informações entre administrações tributárias de diferentes países, em razão do desenvolvimento das tecnologias de informação, notadamente a internet, e seu caráter de generalidade que constitui estímulo ao sujeito passivo para o pagamento do tributo.
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Decadência e os tributos sujeitos ao lançamento por homologação

Abal, Rafael Peixoto January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T00:08:13Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:44:00Z : No. of bitstreams: 1 186759.pdf: 3256897 bytes, checksum: eab3a900612089ab0b6bb347450e4bbc (MD5) / A aplicação do instituto da decadência aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação instiga às mais variadas discussões doutrinárias, estando ainda longe de uma interpretação uníssona pela doutrina. O tema é abordado de forma a apresentar as diversas interpretações desenvolvidas, possibilitando a chegada a um panorama do estágio em que se encontram, buscando a melhor aplicação do texto legal. O trabalho inicia com o estudo da obrigação tributária, evoluindo para os pontos relevantes de sua formalização através do ato de lançamento tributário. Posteriormente, estuda-se a decadência e sua aplicação ao direito tributário, culminando com a questão da decadência dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, definindo-se o seu dies a quo

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