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O artigo 98 do Código Tributário Nacional e o conflito entre tratado de direito tributário e lei internaKinchescki, Cristiano January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T04:29:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1
244044.pdf: 1150078 bytes, checksum: 16f7d5138ae2f10fe0b637920208a1cb (MD5) / Esta dissertação, tem por objetivo verificar se o artigo 98 do Código Tributário Nacional, ao estabelecer que os tratados revogam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha, atribui aos tratados de direito tributário status hierárquico superior ao das leis. Neste sentido, analisa o processo de formação do tratado no direito brasileiro, aborda o tratado sob a ótica do direito tributário, estuda o conceito de soberania tributária e a sua relação com o direito internacional e constata a posição hierárquica dos tratados de direito tributário no plano das fontes jurídicas nacionais.
This dissertation has for its objective to verify whether article 98 of the National Tributary Code, when establishing that the treatise may revoke the internal tributary legislation and will be observed for those which follow, attributes to the treatise of tributary law superior hierarchic status to the one of the laws. In this direction, it analyzes the process of formation of the treatise in Brazilian law, approaches the treatise under the optics of the Tributary Law, studies the concept of the tributary sovereignty and its relation with the international law and evidences the hierarchic position of the treatise of tributary law in the level of the national juridical sources.
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Incentivos tributários: conceituação, limites e controle / Tax Incentives: conceptualization, limits and controlGilson Pacheco Bomfim 22 August 2014 (has links)
A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os
incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de
se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal
instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem
fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros,
quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer
da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito. / This research aims to study the tax incentives. Sort of inducer tax rule, the tax incentives have not already received the correct attention by tax law scholars. Keeping an eye on the increase of resources involving the tax incentives, and
realizing the necessity of bringing more transparency and responsibility in the management of public expenditure, this work intend to study this little explored figure, distinguishing from other similar figures, which has been many times confused with. Although there has not been a constitutional or legal expressed meaning, it is possible to affirm the tax incentives are kinds of tax exemption, which implies
derogation from general rules for taxation, with the not entering of resources into public purse, in order to get constitutional purposes and objectives. Due to this hybrid
nature, the tax incentives are subject to constitutional and economic limitations, as well as budget and financial limitation. The main instrument of compatibility between the tax incentives, the ability to pay, equality and the economic order canons is the principle of proportionality. Legislative Power, Court of Auditors and Judiciary must supervise and control this kind of tax exemption. The control made by the Legislative
(within the federal scope) has much been lacking, both in terms of controlling the budget and financial limits, and in terms of controlling the constitutional tributary and economic limits. The control by Court of Auditors (the Court of Auditors of Union was analyzed) seems to have some evolution. However the analysis of some Courts judgments reveals that it has much to improve, mainly concerning the investigation of legitimacy and economy. The LRF shows character of general rule in terms of requirement for granting tax incentives. Eventual non-compliance of this precepts by local rules reveals true unconstitutionality, which can be controlled by Judiciary. The actions of the Judicial Power, especially the STF actions, upon the tax incentives control have been fairly timid and lacking in transparency. In many cases, the STF has been limited to the reaffirmation of discretionary character of the acts performed by Legislative and Executive powers, but refusing the analysis of them. The requests of tax incentive extension have been unsuccessful, because of the large unrestricted application of negative legislator clause by STF. A conciliatory solution would be the Judiciary using the declaration of unconstitutionality without nullity pronunciation,
allowing the tax incentives extension to that cases which the illegality is not in the incentive itself, but in the act of not applying the incentive extension to the taxpayers who are in the same situation. Although there are clear limits, it is possible to affirm that the tax incentives control still needs to evolve.
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O representante como responsável por infração tributária praticada com dolo e os efeitos para a pessoa jurídica representadaCapella, Vicente Lisboa January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-03-04T19:20:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
305530.pdf: 182028 bytes, checksum: a8205c73a99fc8deceee083eafb1e8ad (MD5) / A relação jurídico-tributária vincula o sujeito ativo e o sujeito passivo, permitindo que o primeiro exija do segundo a obrigação tributária. O polo passivo é originariamente ocupado pelo contribuinte indicado na hipótese de incidência e realizador do fato gerador. É possível ao sujeito ativo exigir o cumprimento da obrigação de terceira pessoa denominada responsável tributário. Este terceiro, distinto do contribuinte, possui uma relação com o devedor original ou indireta com o fato gerador. A imputação do dever pode ser graduada e as consequências variam do estabelecimento de solidariedade, da cobrança do responsável na impossibilidade de exigência do contribuinte (subsidiariedade) ou com a atribuição da responsabilidade exclusiva ao terceiro com o afastamento do contribuinte do polo passivo (pessoalidade). Com o descumprimento do dever imposto ao contribuinte nasce o ilícito tributário e a respectiva possibilidade de sanção, também no âmbito tributário. Apesar de originalmente a multa tributária ser devida pelo contribuinte, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê situações em que terceira pessoa que o representava seja chamada a arcar com a sanção. Tal imputação ocorre quando os atos realizados pelo representante estão em desacordo com as vontades do contribuinte representado. Com isso, apesar do ato ter sido realizado sob o manto da representação, o ordenamento jurídico tributário reconhece a atuação como inerente ao agente executor da infração. A ocorrência dessas situações pode ser identificada quando (art. 137 do CTN): o agente comete crime ou contravenção; a multa aplicada tem como requisito legal a existência do dolo; ou, restar comprovado o dolo do agente contra o representado. Ressalvada a possibilidade de o agente demonstrar que sua atuação decorreu do exercício regular de sua atividade sob a ótica do contribuinte ou de ordem direta deste. Presente qualquer das hipóteses sem que tenha havido a comprovação da convergência dos interesses do representante e do representado, a responsabilidade tributária sobre a sanção deve ser atribuída exclusivamente ao agente, excluindo do polo passivo o contribuinte. Principalmente quando o contribuinte for pessoa jurídica, já que sua atuação é sempre realizada por pessoa física. / The legal-taxation relationship binds the active subject and the passive subject, allowing the former to require from the latter the tax obligation. The defendant role is originally assumed by the taxpayer referred to in the taxable hypothesis and responsible for the taxable event. It is still possible for the passive subject to demand the compliance from a third party denominated tax responsible. This person, distinct from the taxpayer, has either a direct relationship with the original taxpayer or an indirect link with the taxable event. The imposition of this duty can be graded and the consequences can vary from the establishment of jointly liability, the collection from the third party in case of taxpayer's impossibility (subsidiary) to the attribution of exclusive responsibility to the third party with the removal of the taxpayer from the defendant position (personhood). As the duty imposed to the taxpayer is breached, the tax illegality is born, and consequently the respective possibility of sanction, also in the taxation field. Although originally the tax penalty is due by the taxpayer, the CTN provides for situations in which the third party acting as agent (or representative) is called to bear the sanction. Such allocation occurs when the acts taken by the agent are at odds with the wishes of the principal taxpayer. Thus, although the act was performed under the veil of agency/representation, the tax law recognizes it as inherent to the agent executing the wrongdoing. The occurrence of these situations can be identified when (art. 137 of the CTN): the agent commits crime or misdemeanor; the imposed fine requires the existence of willfulness; or, when proved the willful misconduct of the agent against the principal. Except for the possibility of the agent to demonstrate that its acts derived from the regular exercise of its activities from the perspective of the taxpayer, or under taxpayer's direct command. In the occurrence of any of these legal hypothesis without proof of convergence of interests between agent and principal, the tax liability of the sanction shall be exclusively attributed to the agent, excluding the taxpayer from the defendant position. This is even more accurate when the taxpayer is a legal entity, since the performance is always carried out by a natural person.
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A sustentabilidade dos serviços públicos de transportes em conformidade com o regime jurídico do pedágio e dos tributos ambientais no direito tributário brasileiroBousfield, Rodrigo January 2012 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2012 / Made available in DSpace on 2013-06-26T01:05:19Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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A responsabilidade tributária do administrador da sociedade limitadaRipke, Ricardo Carlos January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-07-16T04:16:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1
300383.pdf: 454199 bytes, checksum: 53441c4c9914cd48a0e3e0285f98ac85 (MD5) / Esta dissertação possui como foco a análise da responsabilidade tributária atribuída ao administrador da sociedade limitada de que trata o art. 135 do Código Tributário Nacional. Para tanto, parte-se da pesquisa doutrinária contemporânea dos princípios jurídicos vinculados ao crédito e à responsabilidade tributária, iniciando com as definições de tributo, de sujeito ativo, de sujeito passivo, de contribuinte e de responsável tributário. No tocante à responsabilidade tributária, são estudadas as suas subdivisões, mais precisamente a por sucessão, a de terceiros e a por infração. Quanto à responsabilidade de terceiros pelo crédito tributário, são examinadas a solidariedade e a subsidiariedade, no objetivo de alcançar, finalmente, a personalíssima responsabilidade do administrador pelas dívidas da sociedade limitada por ele gerida. Após a análise dos princípios jurídicos gerais concernentes ao crédito tributário, seus sujeitos (ativo e passivo) e da natureza jurídica da própria responsabilidade tributária, inicia-se um estudo sobre a natureza jurídica da sociedade limitada, de acordo com o tipo societário previsto no Código Civil Brasileiro aprovado pela Lei 10.406/2002, assim como sobre a definição das figuras do sócio-quotista investidor ou nãoadministrador, do sócio-quotista administrador, e do administrador nãosócio. Neste tópico, a abordagem se divide segundo as teorias civilista e do garantismo jurídico. Por final, são estudadas as causas efetivamente caracterizadoras e ensejadoras da responsabilização do administrador por dívidas impagas pela sociedade limitada, mais especificamente aquelas causas enumeradas pelo art. 135 do Código Tributário Nacional (atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ao contrato social ou estatutos), levando-se em conta o seu dolo ou culpabilidade, como também o seu eventual enriquecimento, em detrimento da arrecadação fazendária. Neste ponto final, são analisadas tanto a
jurisprudência a respeito da responsabilidade tributária do administrador da sociedade limitada, como a sua relação com as teorias do risco e do garantismo jurídico. / This cientific paper research has its focus on the analysis of tax liability assigned to the administrator of the especific limited partnership pursuant to article 135 of the National Tax Code (Código Tributário Nacional). To this purpose, the doctrinal study of contemporary legal principles related to credit and tax liability starts the research, beginning with the definitions of tax, active subject, passive subject, taxpayer and tax responsible. Regarding the tax liability, the subdivisions are studied more precisely by succession, the third party and infringement. The third-party liability for the tax credit, are examined solidarity and subsidiarity, in order to achieve, finally, the most personal administrator's responsibility for the debts of the limited society company managed by himself. After analyzing the general legal principles concerning the tax credit, their subjects (active and passive) and the legal nature of their tax liability, a study on the legal nature of the limited liability company begins, according to the type of society in the Code approved by the Law 10.406/2002, as well as about the definition of partner-shareholder investor or non-administrator, administrator shareholder and non-partner administrator. In this point, the paper to divide in two theories, the risk theory and the garantism theory. In the end, the causes effectively characterizing and occasioned of the administrator responsibility for unpaid debts by the limited society are studied, specifically those cases listed in art. 135 of the National Tax Code (acts performed in excess of authority or Law violation, social contract or statute), taking into account their intent or culpability, but also the eventual enrichment at the expense of Treasury rising. In this final point, the jurisprudence regarding the scope of responsibility of the administrator of a limited company is analyzed, all link with the sight of the the risk theory and the garantism theory.
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Os limites de atuação da fiscalização tributária e as provas ilícitasLuft, Rui Carlos January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T21:32:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1
188520.pdf: 1087065 bytes, checksum: e4a6d017ce33f85ded7cf51c83f0c2b2 (MD5)
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Harmonização solidária das políticas tributárias municipaisRodrigues, Hugo Thamir January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-20T12:48:54Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O estudo demonstra a existência de um princípio constitucional implícito, denominado de princípio da harmonização solidária de políticas tributárias municipais, o qual se mostra como delimitador de políticas públicas municipais que, instrumentalizando-se principalmente a partir de isenções (parciais ou totais) de tributos, visam atrair empresas já existentes em outros Municípios. Essa forma de atrair investimentos traz como conseqüência direta a possibilidade de redução de arrecadação tributária e a geração de desemprego naqueles Municípios de onde são retirados os empreendimentos, fato o que justifica, por si só, a razão de ser desta tese, que, para ser levada a termo, utilizou, para a abordagem, do método dedutivo, tendo-se por método de procedimento o monográfico, efetuando-se as consultas e pesquisas necessárias junto a doutrina, a jurisprudência e a legislação. Quanto aos autores referenciais, valeu-se de J. J. Gomes Canotilho em relação aos princípios constitucionais e sobre a concretização dos mesmos, e de César Luiz Pasold sobre a função social do Estado, tendo-se como pano de fundo a guerra fiscal travada entre Municípios do Brasil contemporâneo, e o texto constitucional de 1988, devidamente atualizado por todas as Emendas que sofreu. A tese encontra-se dividida em cinco capítulos, versando, nesta ordem, sobre o federalismo, sua origem, evolução, tipos e caracterizações, sobre o federalismo no Brasil, sobre a caracterização do Município como ente federado e sobre a delimitação de sua função social, sobre a extrafiscalidade dos tributos municipais e, por fim, sobre o princípio constitucional referido e sobre a sua concretização. Conclui, o trabalho, que a Constituição brasileira, ao reconhecer aos Municípios o caráter de entes federados, estipula, explícita e implicitamente, delimitações quanto à suas autonomias, demarcando, portanto, o seu exercício dentro de um modelo federalista necessariamente cooperativo e solidário, no qual cabe à União a coordenação das relações de todas as entidades federadas entre si, o que implica em que os Municípios, ao buscarem cumprir a sua função social, qual seja a realização do Bem Comum, possuem as suas ações limitadas pelo princípio costitucional mencionado, que foi concretizado por normas constitucionais expressas, por atos do legislativo federal e por jurisprudência nacional, frente à realidade da guerra fiscal entre Municípios.
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Planejamento e controle diante da nova Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão pública de municípios com até 50.000 habitantesSousa, Patrícia Paula Alves de January 2003 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. / Made available in DSpace on 2012-10-20T13:55:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1
224571.pdf: 1153982 bytes, checksum: 5441fbdfe3d6c484e5d0d1ca63c46c1b (MD5) / Estudo do Planejamento e Controle na Gestão Publica diante da Lei Complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal em Municipios com até cinquenta mil habitantes. Esta lei gera um Planejamento atraves do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, e atraves da participação de toda sociendade na fiscalização de sua execução. A lei de responsabilidade Fiscal conduz a um desafio na busca de sugestões para melhorar a aplicabilidade dos recursoso publicos disponiveis.
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A substituição tributária no ICMS /Pacheco Filho, Velocino January 1999 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-18T16:37:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T02:44:43Z : No. of bitstreams: 1
139048.pdf: 3762232 bytes, checksum: 3639acf41338453371fcd5eb119aa01e (MD5)
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FederalismoVedana, Celso January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T11:15:38Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:43:16Z : No. of bitstreams: 1
181736.pdf: 3810350 bytes, checksum: fdd50526f4a997a89061c013dcea140b (MD5) / A pesquisa se desenvolveu a partir da idéia de que o município brasileiro foi elevado à condição de ente federado com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e dotado de autonomia política para legislar sobre assuntos de interesse local, gerir e executar as funções administrativas e exercer as competências na arrecadação dos tributos próprios e na destinação das receitas transferidas constitucionalmente pela União e estados membros e das transferências negociadas (convênios).
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