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Novas conformações jurídicas e sociais da família e o afeto como meio de efetivação desse direito fundamentalPoppe, Laila Letícia Falcão 06 May 2015 (has links)
A família é uma das mais antigas instituições, passando por evoluções em
seus paradigmas, a partir de mudanças das condutas da sociedade, perpassando de
uma família pré-moderna patriarcalista a uma concepção de família com base no
afeto na contemporaneidade. A família é originariamente o lugar onde o homem se
encontra inserido e nela desenvolve, mediante as experiências vividas, sua
personalidade e seu caráter. O conceito de família vem sofrendo, no passar dos
tempos, inúmeras transformações em face do interesse e do novo
redimensionamento da sociedade. Nesse sentido, não basta pensar família em um
modelo pré-definido e estereotipado, constituída em virtude da autoridade parental,
mas sim em relações familiares remodeladas, fazendo alçar formas novas de
conformações jurídicas e sociais da família, amparadas no afeto e na liberdade
individual de seus membros, buscando a realização pessoal e a felicidade dos seus
componentes. Na evolução histórica da família, além da família tradicional, formada
pela união entre homem e mulher, abriu-se espaço para novos costumes e valores,
através da internacionalização dos direitos humanos, a globalização e o respeito ao
ser humano, tendo em vista sua dignidade e os direitos inerentes à sua
personalidade, se impôs o reconhecimento de novas modalidades de família
formadas na união estável, na monoparentalidade, na homoafetividade, entre outras,
respeitando as intrínsecas diferenças que compõem os seres humanos. Coexiste
também a família eudemonista, a mosaico, a reconstituída, demonstrando
definitivamente seu caráter plural. Houve uma democratização da família e acreditase
que essas novas conformações familiares desempenham sua função de direito
fundamental e todos os dele decorrentes, não necessariamente precisando possuir
um modelo pré-moldado, uma vez que independente de sua estruturação, todas são
dignas de serem denominada família. / 98 f.
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Ouvidorias públicas: estratégias para o aprimoramento do sistema democráticoSaldanha, Maisa Machado 07 May 2015 (has links)
Desde o século XX a democracia tornou-se um ideal de organização política
buscada por todos aqueles envolvidos na promoção da justiça social. No entanto, há
inúmeras controvérsias referentes à forma adotada, a eficácia diante do nível de
cidadania e de sociabilidades existentes nas diferentes sociedades. Com o passar
dos anos, foram observados avanços, problemas e retrocessos, o que levou a
ampliação dos entendimentos sobre o conteúdo da democracia e as configurações
de seu aperfeiçoamento. A democracia representativa, por exemplo, não conseguiu
dar conta da pluralidade cultural, nem reconhecer as novas identidades, tampouco
soube tratar da questão das minorias, além de ter se enfraquecido diante das
exigências de participação. Atualmente, fala-se em “reinventar a democracia”, e uma
dessas propostas refere-se à “democracia participativa”, a qual defende que o
processo participativo deve ser amplo, irrestrito e contínuo tanto nos processos
decisórios, como na implantação e nos resultados. Esta proposta congrega debates
políticos em torno dos ideais de reconhecimento cultural, inclusão social e
emancipação. Desta forma, a renovação do modelo democrático, baseado na
criação de uma nova cultura política - a cultura da participação – vai contar com
instituições fortes e espaços de produção de entendimentos e de implementação de
racionalidades compatíveis com as prerrogativas da igualdade social. Este é o papel
das ouvidorias, em especial das ouvidorias públicas, já que essas emergem das
lutas democráticas, tornando-se alternativas viáveis e eficazes para promover os
princípios democráticos, resguardando as diversidades, a promoção e proteção dos
direitos humanos, o aprimoramento do sistema democrático, fortalecendo a
cidadania e aperfeiçoando as práticas do Estado democrático de direito. É isso que
será abordado nesta pesquisa. / 136 f.
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O acesso à água potável como direito humano fundamental: alternativas para garantir a distribuição do recurso hídricoScherer, Marcos Paulo 07 May 2015 (has links)
A água é um recurso natural essencial à vida. Ninguém sobrevive sem água potável. Diante
desta realidade, necessário pensar a forma mais eficaz de distribuir o recurso hídrico de modo a
garantir o seu acesso a todos. Os direitos humanos, mais intensamente difundidos no século 20,
surgem como mecanismo garantidor da distribuição e do acesso à água como um direito
fundamental, ainda mais após a relativização da soberania estatal demonstrada no decorrer da
pesquisa. O aumento populacional ocorrido no século 20 e os processos produtivos em larga
escala, a produção de excedentes e resíduos poluentes decorrentes desses processos produtivos e,
diante do consumo exacerbado pregado pelo modelo capitalista vigente, tem gerado uma grave
crise ambiental que afeta inclusive os recursos hídricos disponíveis e seus usos. A partir do
conceito de água como bem dotado de valor econômico ou o seu acesso garantido como um
direito humano fundamental, a pesquisa apresenta três possíveis soluções ao problema da crise de
distribuição e acesso aos mananciais aquáticos. Uma delas por meio da intervenção da ONU.
Outra por meio da criação de um bloco de Hidropotências. E como terceira opção, por meio de
um Contrato Mundial para a Água. Por fim, faz-se uma abordagem sobre a forma como a lei
brasileira trata da questão dos recursos hídricos em seu território. / 126 f.
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Pensamentos contra-hegemônicos e movimentos emancipatórios na América do Sul: prolegômenos de uma democracia descolonizanteHomercher, Pablo Rodolfo Nascimento 07 May 2015 (has links)
O presente trabalho, vinculado ao programa de pós-graduação em Direito, stricto sensu, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, apresenta como problema central a (in)efetividade do modelo de democracia liberal, no formato representativo, praticado na América do Sul (considero para efeitos comparativos o modelo brasileiro e o boliviano), causado pela assimilação tardia da concepção de cidadania por parte da parcela majoritária da população sulamericana, responsável por legitimar um padrão de poder político reservado para a parte economicamente privilegiada da sociedade. É neste quadrante do mundo que um francês (Tocqueville) concebe o modelo perfeito de democracia. Para o clássico autor de “A Democracia na América” são necessárias condições sociais para que o sistema funcione adequadamente, sendo a principal delas a igualdade de oportunidades entre os cidadãos, algo que Tocqueville enfatizou como sendo intrínseco ao comportamento social americano. No entanto, a interpretação de Tocqueville considerou a realidade da América saxônica, a qual teve um processo de colonização radicalmente oposta ao do restante do continente. A lógica colonial que combinou a exploração de riquezas (natureza comercial) mediante a dominação dos sujeitos colonizados (tipo escravista) concebeu um modelo de sociedade política original (racista). Portanto, as condições que Tocqueville julgava imprescindível para a constituição do modelo democrático de sociedade, assentada sobre valores fundamentais como a liberdade e a igualdade, não estiveram disponíveis na tradição histórica da sociedade sulamericana, causando enorme prejuízo para a formação da cultura política da parcela economicamente vulnerável da população. Nesse sentido, vislumbro que o choque entre dois valores interpretados de maneira oposta nas teorias democráticas pode ser a causa do déficit representativo. A democracia liberal assentada sobre o princípio da maioria e a democracia social caracterizada por emprestar valor fundamental ao princípio do pluralismo, se incompatibilizaram diante do contexto local, em face da concepção de Estado de Direito. As regras do jogo (democracia formal) foram historicamente manipuladas para conservar o poder nas mãos de uma minoria privilegiada. Portanto, o modelo democrático liberal assentado sobre a regra da maioria somente subsiste de maneira transparente onde os indivíduos detêm capacidade de se autodeterminar econômica e politicamente. (América dos tempos de Tocqueville). Em países com déficit de cidadania, como as ex-colônias, a função da democracia é garantir a igualdade material (justiça social) ao maior número de indivíduos (felicidade à maioria). O histórico negativo de cidadania, fruto da escravidão e do preconceito de gênero, repercute diretamente na composição do poder político atual. No caso da Bolívia, a qual assumiu o pluralismo como condição sine qua nom, constatei que a adoção de um sistema especial eleitoral, pelo qual está prevista a reserva de assentos no Parlamento, privilegia a participação dos membros das diversas comunidades originárias que representam o grosso étnico daquele país. Pelo lado do Brasil, apurei, pelos números, o atual grau de distribuição do poder representativo entre os diferentes grupos étnicos, dando especial ênfase ao fator gênero, a fim de confirmar que a política de cotas é, em curto prazo, medida necessária e efetiva para eliminar os resquícios da “cidadania em negativo” incorporada no imaginário coletivo pela consolidação do poder aristocrático-oligárquico que concentra nas mãos de poucos o sentido de soberania. / 133 f.
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As relações de trabalho no Brasil: um enfoque a partir da OIT e das convenções de trabalhoScherer, Paulo Marcelo 07 May 2015 (has links)
Este estudo apresenta elementos das relações de trabalho, especialmente a condição e as
regras impostas aos trabalhadores na História brasileira. O período Colonial, a Primeira
República, a Revolução de 1930 e a Constituição de 1988 são parâmetros para estabelecer
os direitos dos trabalhadores. Neste contexto é considerada também a Organização
Internacional do Trabalho – OIT –, organismo internacional criado em 1919 que, por suas
normas, convertidas principalmente em Convenções, estabelece o trabalho em condições
dignas. A forma de criação destas Convenções, a sua incorporação no ordenamento interno
do País e os procedimentos de renúncia, também são observados. Estabelecidas as regras
internacionais e concluído o processo de recepção interna, verifica-se na pesquisa os efeitos
que estas orientações produzem nas relações de trabalho do País. Do mesmo modo, buscase
estabelecer os prejuízos que podem advir da não recepção das Convenções, ou de sua
renúncia, sempre na perspectiva da efetivação dos direitos humanos no trabalho. / 108 f.
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O acesso à justiça como direito humano fundamental e o papel do processo eletrônico como forma de efetivá-loSilva, Queli Cristiane Schiefelbein da 07 May 2015 (has links)
Esta dissertação busca demonstrar que o processo eletrônico é uma forma de se
efetivar o direito humano básico de acesso à justiça em um prazo razoável. Assim,
em um primeiro momento, procura-se entender o conceito de acesso à justiça sob o
enfoque de direito humano fundamental, passando-se por sua evolução dentro dos
direitos humanos até se chegar a sua definição atual. Na sequência, considerando
que a demora do processo é um entrave para a efetivação do acesso à justiça,
busca-se trabalhar com o conceito de tempo, no direito e no processo; os princípios
da celeridade e da razoável duração do processo; a Emenda Constitucional nº
45/2004; bem como as principais causas de morosidade no Brasil e as novas
alternativas para alcançar a celeridade. Por fim, considerando as evoluções
tecnológicas, e tendo em vista que o Poder Judiciário e o processo precisam
acompanhar as transformações da sociedade, o processo eletrônico é apresentado
como uma solução para ajudar na busca da efetividade do acesso à justiça e da
duração razoável do processo. Assim, aborda-se o surgimento do processo
eletrônico, com avaliação de seus objetivos, vantagens, requisitos para implantação,
bem como principais princípios processuais afetados pela sua utilização. Também se
busca analisar a experiência prática trazida pela Justiça Federal, em especial, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quanto a utilização do processo eletrônico,
concluindo-se que ele está contribuindo para a efetivação do acesso à justiça em um
tempo razoável. E para fins de cumprir com tais objetivos, o método de abordagem
utilizado é o dedutivo partindo da relação entre argumentos gerais para particulares,
até se chegar a uma conclusão, sendo método de procedimento o monográfico, a
partir de pesquisas e fichamentos em fontes bibliográficas, livros, artigos e trabalhos
relativos ao assunto. / 185 f.
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Estado de direito garantista, economia e paz: o papel dos direitos fundamentais (vitais)Fischer, Ricardo Santi 07 May 2015 (has links)
O presente trabalho analisa a possibilidade de paz econômica a partir da teoria do
garantismo jurídico elaborada pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli. Essa pretensão
decorre do entendimento de que os postulados liberais de livre mercado não
encontram respaldo histórico, uma vez que o próprio mercado nasce enquanto
instituição jurídica e, portanto, deve seguir diretrizes igualmente jurídicas. Contudo, a
primazia da ideologia liberal oculta essa dimensão do mercado e, dessa forma, o
poder econômico decorrente do processo acumulativo age livremente sem qualquer
amarra, o que implica, por exemplo, na subjugação dos direitos fundamentais. Para
reverter esse quadro, compreende-se que o garantismo jurídico é uma alternativa
hábil, uma vez que enquanto modelo jurídico representa limites e vínculos aos
poderes públicos e privados, reconhecendo o poder econômico enquanto tal, o que
redimensiona o papel do mercado, possibilitando a concepção de paz econômica.
No intuito de demonstrar esses caminhos, abordam-se alguns institutos que
constituem e se desdobram a partir da construção do Estado moderno, como o
projeto de paz social, os movimentos intimamente interligados do constitucionalismo
e do liberalismo, a revolução industrial, bem como, mais contemporaneamente, as
duas grandes guerras mundiais que alteraram substancialmente as conformações
globais. No campo propriamente jurídico, estuda-se a reconfiguração do
constitucionalismo pós-1945 a partir da compreensão das abordagens teóricas que
compõem a categoria do neoconstitucionalismo e, diferenciando-se de tais
concepções, o garantismo jurídico, destacando, ademais, os direitos fundamentais e
as distinções comumente estabelecidas entre regras e princípios nesses
paradigmas. Adentra-se, ainda, no debate sobre as implicações institucionais e
jurídicas do neoliberalismo e da globalização, tanto no âmbito estatal como
supraestatal, bem como sobre a necessidade de intervenção estatal na economia
porque o mercado não representa uma instituição natural e autorregulada. O
trabalho é encerrado com uma análise sobre os direitos de liberdade no garantismo,
os limites ao mercado, a necessária esfera internacional de garantias e a
possibilidade de paz econômica a partir do modelo jurídico do garantismo. / 141 f.
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Cidade sustentável: uma nova e necessária condição urbanaBurmann, Tatiane Kessler 07 May 2015 (has links)
O presente trabalho reflete os temas da sustentabilidade, da cidade e dos conflitos
socioambientais, articulando instrumentos de democracia na gestão pública na
perspectiva da efetivação da cidadania. Toma por base o paradigma da
modernidade, especialmente a estruturação do Estado Democrático de Direito e a
juridicização das relações, buscando ajustar uma compreensão entre o processo de
urbanização, o planejamento e desenvolvimento das cidades e a luta pela
construção de uma sociedade democrática e sustentável. Analisa os avanços de
ordem jurídico-urbanística no Brasil, bem como os paradoxos, estatais e privados,
que protelam a efetivação das conquistas legalmente constituídas. Também avalia a
atuação do governo, mercado e sociedade, e o papel de cada um, frente aos
cenários de segregação socioespacial, de riscos, de vulnerabilidades, de recuo da
cidadania e da dignidade humana, identificando um conjunto de dificuldades e
possíveis caminhos para superá-las. Nesse contexto, o trabalho aponta instrumentos
técnicos, administrativos e jurídicos de política urbana e destaca a importância do
desenvolvimento da gestão democrática, interdisciplinar e intercultural. A interrelação
dos diferentes atores do espaço local e global e a co-responsabilidade das
diferentes esferas de governos voltadas à inclusão social e à cidadania podem
garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado para cidades sustentáveis
com qualidade de vida às presentes e futuras gerações. Uma combinação entre
aplicação jurídica, mudança institucional e mobilização social renovada é condição
para a construção de cidades sustentáveis, com novos e significativos espaços de
convivência, promotores de inclusão social. / 117 f.
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A dimensão coletiva do acesso à justiça e sua (in)efetividade na proteção dos direitos sociais no BrasilBaú, Vanderlise Wentz 07 May 2015 (has links)
Os problemas da tutela jurisdicional e do acesso à justiça não são novos. É recorrente a
preocupação dos processualistas com a efetividade da tutela jurisdicional. Com o advento dos
direitos coletivos os mecanismos processuais tradicionais anteriormente oferecidos pelo
sistema para os conflitos intersubjetivos se mostraram insuficientes para a nova realidade
social conflitiva. No Brasil existe um microssistema comum para a tutela de direitos
coletivos, composto pela integração da Constituição Federal, Lei da Ação Civil Pública e o
Código de Defesa do Consumidor. Os direitos sociais, amplamente consagrados pela
Constituição Federal de 1988, inserem-se na categoria de direitos coletivos. A ausência de
implementação de políticas públicas para efetivar os direitos sociais pelo Poder Político
desloca a solução dessas questões ao Judiciário. A judicialização coletiva dos direitos sociais
intensificou a participação do Poder Judiciário na política, pois referido Poder é chamado a
decidir crises políticas para as quais não basta a lei posta, mas há que se fazer uma
aproximação do direito com a realidade social subjacente. A coletivização dos direitos sociais
exige do Judiciário uma forma diversa daquela tradicional de interpretar a Constituição, na
medida em que suas decisões são capazes de realizar direitos sociais fundamentais. Nesse
contexto, questiona-se: o Judiciário tem legitimação para compelir os Poderes políticos a
realizar políticas públicas para a concretização de direitos fundamentais em busca da justiça
social? A resposta desse questionamento depende do modo de se interpretar a Constituição e
foi objeto de análise no desenvolvimento do trabalho, que se insere na linha de pesquisa
“fundamentos e concretização dos direitos humanos” e orientou-se pele método indutivo.
Indicou, por fim, que apesar das divergências sobre o tema, no Brasil tem sido admitida a
intervenção do Poder Judiciário na política, diante da elevada judicialização das crises
políticas, aproximando-se, portanto, da teoria da substancialização de interpretação
constitucional, importante para a consolidação do Estado Democrático de Direito. / 139 f.
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O exercício da cidadania na gestão democrática como instrumento de efetivação das funções da cidadeMaciel, Renata 30 June 2017 (has links)
O presente trabalho analisa a gestão democrática da cidade como forma de efetivação da cidadania e do desenvolvimento das funções sociais da cidade. O problema investigado relaciona-se ao exercício da cidadania por parte dos citadinos na gestão democrática como possibilidade de efetivação das funções sociais da cidade. Questiona-se, ainda, se a maior participação dos citadinos na tomada de decisões é uma possibilidade de diminuição das desigualdades sociais e promoção dos direitos humanos. Dessa forma, o objetivo do trabalho é analisar a importância da cidadania para o desenvolvimento das cidades, no que tange ao cumprimento de suas funções sociais. O estudo se justifica, pois, com o crescimento das cidades, sem planejamento urbano adequado, vive-se um momento em que ocorrem muitas desigualdades dentro deste ambente, assim busca-se abordar a gestão democrática das cidades como principal forma de participação dos citadinos no planejamento urbano, uma vez que a população das cidades é essencial para o mapeamento da realidade social que cada local. Ainda, o estudo se relaciona com a linha de pesquisa Direitos Humanos, Meio Ambiente e Novos Direitos, que se encontra vinculada ao Mestrado em Direitos Humanos da Unijuí, pois vislumbra verificar a efetividade dos novos direitos, como é o caso do direito à cidade. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, com pesquisa basicamente bibliográfica, uma vez toda pesquisa social supostamente dirá algo sobre a realidade, caso contrário, não seria social (realidade social). O trabalho se organiza em três capítulos. Em seu primeiro capítulo é abordada a construção da cidade, desde seu surgimento até os dias atuais, a relação das cidades com os direitos humanos e as formas de controle exercidas nos espaços urbanos. No segundo capítulo é destacada a questão da democracia e da cidadania enquanto dimensão essencial ao Estado Democrático, ainda, apresenta-se o direito à cidade como um direito humano fundamental. O terceiro capítulo apresenta a possibilidade de efetivação das funções sociais da cidade por intermédio da cidadania para a gestão democrática da cidade, contextualiza as funções sociais da cidade, a gestão democrática das cidades e a importância da gestão democrática para a promoção dos direitos humanos no espaço urbano. Conclui-se, ao final, que por meio da gestão democrática das cidades é possível a avaliação de interesses coletivoscom vistas a reduzir a desigualdade social, o que faz com que as cidades tornem-se o local ideal para que os direitos humanos sejam efetivados. Assim, a gestão democrática deve buscar um desenvolvimento que vise combater as desigualdades, o uso irresponsável dos recursos naturais, ou seja, o desenvolvimento sustentável por meio do planejamento urbano mais humano, menos excludente, objetivando a vida digna com qualidade para a maior parte da população, com o cumprimento das funções sociais da cidade. / 122 p.
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