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APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL: REFLEXOS NA ÁREA TRIBUTÁRIA.Alexandre, Onofre Rosa 09 December 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-12-09 / This dissertation deals with the reflections in the tax area, the applicability in Brazilian law of international human rights treaties. Such applicability stems from the opening of the national legal system, by Constitution of 1988, the international system of human rights protection, enabling the incorporation of those treaties into domestic law, as normative source for the protection of those rights. As regards the legal impact of such treaties in domestic law, presents to the situations of normative conflict, the effectiveness of the dialogical method of solution of antinomies, guided by hermeneutical principle international pro homine. And because of the hierarchical superiority attributed to international treaties of human rights, demonstrates that they appear as vertical limits to production materials normative state, and possible control of conventionality of domestic legislation in the face of such international treaties. From these findings, we study the applicability of international human rights treaties in tax being examined specific violations of human rights by the current taxation model in matters relating to the technical implementation of the principle of ability to pay, not granting tax benefits for discrimination arising from economic position; disrespect the right not to self-incrimination; disrespect to the principle of non bis in idem. It was concluded in the end that the application of the Human Rights Treaties to tax matters arises as indispensable foundation and essential to be invoked by the taxpayer and by applying the law, concerning the violations of such rights by the system of taxation in force, in addition to contribute to the tax law becomes an instrument for minimizing social inequalities and trigger development of peoples. / Esta dissertação trata dos reflexos, na área tributária, da aplicabilidade no direito brasileiro dos tratados internacionais de direitos humanos. Tal aplicabilidade decorre da abertura da ordem jurídica nacional, pela Constituição de 1988, ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, possibilitando a incorporação daqueles tratados ao direito interno, como fonte normativa para a proteção dos referidos direitos. Quanto ao impacto jurídico de tais tratados no direito interno, apresenta-se, para as situações de conflitos normativos, a eficácia do método dialógico de solução de antinomias, norteado pelo princípio hermenêutico internacional pro homine. E em razão da superioridade hierárquica atribuída às normas internacionais de direitos humanos, demonstra-se que elas se afiguram como limites verticais materiais à produção normativa estatal, sendo possível o controle de convencionalidade da legislação doméstica em face de tais tratados internacionais. A partir das referidas constatações, estuda-se a aplicabilidade dos tratados internacionais de direitos humanos na área tributária, sendo examinadas específicas violações dos direitos humanos pelo atual modelo de tributação, em matérias relacionadas com as técnicas de concretização do princípio da capacidade contributiva; a não concessão de benefícios tributários por discriminação decorrente de posição econômica; o desrespeito ao direito de não-autoincriminação; o desrespeito ao princípio do non bis in idem. Conclui-se, ao final, que a aplicação dos tratados de direitos humanos à matéria tributária exsurge como fundamento imprescindível e inafastável a ser invocado, pelo contribuinte e pelo aplicador do direito, frente às violações de tais direitos pelo sistema de tributação vigente; além de contribuir para que o direito tributário se converta em instrumento minimizador das desigualdades sociais e propulsor do desenvolvimento dos povos.
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JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS CASOS BRASILEIRO E ARGENTINO.Batista, Renato Antonio Dias 12 December 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-12-12 / O presente trabalho tem como objetivo analisar a Justiça de Transição no Brasil, estabelecer
um quadro comparativo com a Argentina e ilustrar com os processos que
ocorreram também no Cone-Sul, assim como na Europa do Sul e na África do Sul
pós-Apartheid. A ditadura no Brasil, instalada em 31 de março de 1964, teria sido
civil e militar, durado de 1964 a 1985, sendo de que, de 1985 a 1988, há uma fase
entre um Estado de Direito Autoritário para um Estado de Direito Democrático, com a
promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988. O trabalho mostra que a Justiça
de Transição, deflagrada com a Lei de Anistia de 28 de agosto de 1979, iniciada
após a redemocratização do País, foi tardia e incompleta.
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DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ANÁLISE FRENTE A UMA PERSPECTIVA GLOBAL DE CIDADANIASouza, Cristiano Martins de 19 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-19 / This work operates from the perspective of the phenomenon of globalization and its
consequences eventually require a new redefinition of citizenship, a broader definition,
compared to the impact that new paradigms in political, economic, social and cultural
development have revealed to individuals, to state, and international actors finally.
Under this approach, we have a Brazilian Constitution, promulgated in 1988 which deals
with citizenship. The goal is to investigate whether the concept of citizenship addressed
in the text accompanying this new perspective of the term, seen under the eyes of
globalization. If citizenship brought to light by the 1988 Charter, has evolved in these 21
years of enactment as to meet the compliance of this new citizenship, whose
parameters are still uncertain and complex, but to whose problems are present. So, after
a previous approach the themes of constitutionalism, human rights and citizenship, is
entering the 1988 Constitution in its entirety, in our conception authoritative theoretically
correspond to the definition of citizenship according to our legal system. And how to use
the theoretical framework neoconstitutionalism, whose design is based on lessons from
Luís Roberto Barroso, Daniel Sarmento and Flavia Piovesan, in others, presented as a
phenomenon set to the theory of constitutional law and understood by us as a base to
expand the role of Constitution in the ideals of citizenship. The following will be prepared
an analysis of globalization and its repercussions in the sphere of rights. The
methodology we used for consulting work, case law and legislation related to the topic.
The conclusion will ultimately determine whether citizenship in our Constitution walked
sufficiently to follow the complexities of citizenship in global terms. / Este trabalho opera sob a perspectiva de que o fenômeno da globalização e suas
conseqüências acabam por exigir uma nova redefinição de cidadania; uma definição
mais ampla, frente às repercussões que novos paradigmas na área política, econômica,
social e cultural têm revelado aos indivíduos, ao Estado, aos atores internacionais
enfim. Sob este enfoque, temos uma Constituição brasileira, promulgada em 1988 que
trata da cidadania. O objetivo é investigar se a concepção de cidadania tratada no texto
constitucional acompanhou essa nova perspectiva desse termo, pensada sob os
olhares da globalização. Se a cidadania trazida a lume pela Carta de 1988, evoluiu
nestes 21 anos de promulgação a ponto de responder às conformidades dessa nova
cidadania, cujos parâmetros ainda são incertos e complexos; mas, de cujos problemas
se fazem presentes. Para tanto, após uma abordagem prévia dos temas do
constitucionalismo, dos direitos humanos e da cidadania, se adentrará à Constituição
de 1988, em seus elementos que, em nossa concepção abalizada teoricamente,
correspondem à delimitação de cidadania segundo nossa ordem jurídica. E como
marco teórico se utilizará o neoconstitucionalismo, cujo delineamento se assenta nas
lições de Luís Roberto Barroso, Daniel Sarmento e Flávia Piovesan, dentro outros,
apresentado como fenômeno ajustado à teoria do direito constitucional e por nós
entendido como base a se ampliar o papel da Constituição no ideário de cidadania. A
seguir, será elaborada uma análise da globalização e de sua repercussão na esfera dos
direitos. A metodologia utilizou-se de consulta a obras, jurisprudência e legislação
correlata ao tema. A conclusão terminará por definir se a cidadania em nossa
Constituição caminhou suficientemente a ponto acompanhar as complexidades de uma
cidadania em termos globais.
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Sociedade internacional, direito ao desenvolvimento e estados fracassados: em busca de alternativasMachado, Dênis Alberto Nascimento 13 December 2013 (has links)
A presente dissertação examina, no contexto teórico-normativo da sociedade internacional contemporânea, a emergência do direito ao desenvolvimento e sua vinculação com os Estados fracassados. Para tanto, a dissertação parte da abordagem da sociedade internacional moderna, a qual emerge em razão da ascensão do Estado moderno, implicando também no exame deste último para a conformação da primeira parte do trabalho. Após, examina a inflexão teórica possibilitadora do aparecimento da sociedade internacional contemporânea, demandando assim o estudo dos novos atores internacionais, dos direitos humanos e do fenômeno da globalização. Por fim, na esteira da expansão internacional dos direitos humanos, faz uma análise do surgimento do direito ao desenvolvimento e o vincula ao tema dos Estados fracassados. Além disso, levanta um breve conjunto de alternativas para essas entidades no contexto atual da sociedade internacional. / 140 f.
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Cidadania e ética da vida: pressupostos e novas perspectivasAlmeida, Mágida Cristiane de 16 December 2013 (has links)
A partir do processo de globalização, a humanidade passou a experimentar profunda transformação em todos os aspectos das relações sociais. Mas esse fenômeno, embora tenha provocado radicais mudanças nas esferas política, social, cultural e econômica, não trouxe soluções para os problemas socioeconômicos do mundo; ao contrário, fez intensificarem-se a miséria e a concentração de renda, o que é inaceitável em um período histórico cujo avanço tecnológico torna possível a disponibilização de recursos e a produção de bens suficientes para satisfazer as necessidades básicas de toda a comunidade humana. Depois de tecer algumas considerações sobre Estado nacional, cidadania e direitos humanos, o trabalho passa a tratar das consequências humanas da globalização hegemônica, sustentando a necessidade de ações concretas no sentido de se buscar a implantação de uma cidadania plena e planetária, que permita a vivência dos direitos humanos não mais sob a ótica da universalidade - que tende a homogeneizar de cima para baixo, como se todos os seres humanos do Planeta sentissem idêntica necessidade de usufruir idênticos direitos, independentemente dos aspectos particulares de cada cultura -, mas a partir de uma dimensão multicultural. Isso implica o surgimento de uma nova ética, baseada no respeito às diferenças de ser, pensar e viver. E o ator principal nessa luta em defesa de uma cidadania cosmopolita será o indivíduo tornado sujeito autônomo e livre a partir do encontro com o outro, quando se tornam possíveis práticas de alteridade que oportunizam a reinvenção constante do humano. Por fim, o presente trabalho aponta que uma ética da vida voltada a fundamentar essa cidadania plena e cosmopolita não se mostra possível apenas no respeito à alteridade, no (re)encontro do sujeito com o outro, mas pressupõe e significa também o (re)encontro do ser humano com a natureza, levando-o a enxergar todos os seres não humanos como parceiros de morada na grande casa planetária, a partir de uma nova ética ambiental, despida de qualquer traço de antropocentrismo. / 104 f.
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Os direitos humanos e a proteção da criança e do adolescente no Brasil: a desestruturação familiar e sua contribuição para a prática do ato infracionalSchubert Junior, Renê Carlos 16 December 2013 (has links)
A sociedade atual é marcada pelo individualismo e pelo consumismo. Por consequência é uma sociedade que gera uma gama elevada de indivíduos marginalizados e submetidos a níveis de pobreza e de desigualdades bastante significativos. Essa conjuntura leva à ruptura de alguns valores importantes e de instituições tradicionais, como, por exemplo: a família. Marcados pela miséria, exclusão, deseducação, falta de valores éticos e morais, bem como da ausência de direitos mínimos para se viver dignamente, muitos indivíduos têm enormes dificuldades e, em consequência, ocorre, muitas vezes, a desestruturação familiar. Essa desestruturação é um elemento decisivo para muitos indivíduos e pode ocasionar a produção de várias consequências negativas. Essas consequências são difíceis de serem abordadas nas sociedades atuais. O presente trabalho preocupou-se com uma destas consequências: a contribuição da prática do ato infracional cometido por crianças e adolescentes, tendo em vista que a família é a sociedade natural de todo o ser humano e é fundamental no processo de formação dos futuros cidadãos de uma sociedade. Partindo da constatação de que as crianças e os adolescentes formulam suas personalidades e seus atos com base no convívio diário e humano, o trabalho se preocupa com esta consequência e se pergunta se a educação é uma possível alternativa para corrigir essa situação. / 105 f.
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A proteção da criança e do adolescente e o direito à convivência familiar: uma análise a partir da realidade brasileiraAmaral, Silvia Adriane Teixeira 16 December 2013 (has links)
A proteção da criança e do adolescente foi construída ao longo da História do mundo moderno. Entre os direitos mais importantes deste grupo social se destaca o direito à convivência familiar. Este direito deve ser levado sempre em consideração quando forem criadas leis protetivas e formuladas políticas sociais específicas. Neste sentido, o trabalho defende que deve ser dada sempre prioridade à família natural/extensa e apenas excepcionalmente deve ser buscada uma família substituta para a criança e o adolescente abandonado. Para chegar a esta conclusão, o trabalho resgatou a trajetória histórica da proteção da criança e do adolescente e as primeiras legislações protetivas no âmbito internacional e brasileiro. No Brasil, o grande avanço na proteção da criação e do adolescente aconteceu com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De fato, a prática de abandono de crianças começou ainda no Período Colonial e poucas vezes o Estado brasileiro colocou em primeiro lugar os interesses da criança e do adolescente. Neste contexto, é possível dizer que as ações do Estado sempre atenderam aos interesses daqueles que não poderiam gerar filhos biológicos. A criação de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes (as conhecidas FUNABEM e FEBEM) tornou ainda mais degradante a situação deste grupo social, uma vez que institucionalizados passaram por processos de subjetivação extremamente comprometedores. Esta realidade mudou sensivelmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988. / 123 f.
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Os direitos humanos e a democratização do acesso à justiça pelas formas de tratamento complementares à jurisdição estatalBedin, Gabriel de Lima 06 May 2015 (has links)
O presente trabalho estuda as formas complementares à jurisdição estatal como
maneira de tratar os conflitos decorrentes da sociedade contemporânea. Assim, o
estudo se relaciona com a linha de pesquisa Fundamentos e Concretização dos
Direitos Humanos, à qual se encontra vinculada e com a proposta do Mestrado em
Direitos Humanos da Unijuí, pois objetiva investigar a concretização dos direitos
humanos por meio das formas complementares à jurisdição. A metodologia utilizada
restringe-se à pesquisa bibliográfica relacionada ao surgimento do Estado moderno,
às transformações sociais e econômicas, ao Poder Judiciário, o acesso à justiça e
às próprias formas complementares à jurisdição estatal. O surgimento do Estado
moderno fora fundamental para o monopólio da justiça pelo Estado e, da mesma
forma, para o advento dos direitos humanos, os quais são divididos em quatro
gerações, envolvendo os direitos civis, políticos, econômicos e sociais e de
solidariedade. O direito de acesso à justiça refletiu, nos últimos séculos, a mudança
de cada geração de direitos humanos e suas respectivas especificidades, passando
de um direito formal para um direito concreto. A sociedade, por sua vez, sofreu
inúmeras transformações ao longo das últimas décadas, complexificando-se ao
apresentar grandes mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. O Poder
Judiciário ignorou as sobreditas alterações, o que acarretou na perda da
exclusividade estatal no tratamento dos conflitos, gerando uma difusão de locais
decisórios operando à margem dos tribunais estatais e do direito estatal. Isso,
porém, não significa que o Poder Judiciário seja prescindível, haja vista que se
mostra essencial para a democracia e à preservação da propriedade privada,
garantia de direitos fundamentais, liberdades públicas e, da mesma maneira,
proteção dos cidadãos contra os abusos estatais. Sem embargo, as formas de
tratamento complementares à jurisdição se mostram cada vez mais relevantes para
a solução de controvérsias, uma vez que permitem tratar adequadamente os
diversos conflitos advindos da sociedade contemporânea, notadamente por meio da
arbitragem, a mediação, conciliação e a negociação. / 112 f.
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Direitos humanos e inclusão social de adolescentes em conflito com a lei: estudo de caso da Região Noroeste do Estado do RSMaas, Gilberto Natal 06 May 2015 (has links)
O presente estudo faz uma reflexão sobre os Direitos Humanos e a Inclusão
Social dos Adolescentes em Conflito com a Lei: estudo de caso na Região Noroeste
do Estado do Rio Grande do Sul. Seu conteúdo visa analisar os aspectos dos
Direitos Humanos e a inclusão social, expressos nos Direitos da Criança e do
Adolescente (DCA) e a dimensão das práticas vivenciadas pelo Centro de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ijuí – RS (Cededicai), do Conselho
Tutelar de Ijuí – RS (CT) e da Fundação de Assistência Socioeducativa (Fase)
Unidade de Santo Ângelo – RS. Também, visa construir, a partir de uma análise de
pesquisa empírica aleatória, documental, bibliográfica, quantitativa e qualitativa, o
perfil dos adolescentes em conflito com a lei e propor uma nova concepção que
poderá ser adotada junto à sociedade a fim de incluí-los de acordo com os Direitos
Humanos. Enfim, a dissertação aborda a questão que faz com que muitos
adolescentes retomem sua vida no meio social, enquanto outros, a maioria em
conflito com a lei, não conseguem atingir a ressocialização. Atualmente, no Brasil, as
diferentes experiências dos adolescentes em conflito com a lei permitem um olhar
mais preciso frente a esta realidade em que se encontram. A metodologia adotada
na realização deste estudo é a empírica, documental, bibliográfica, semiestruturada
de natureza qualitativa e quantitativa. A pesquisa empírica teve aprovação do
Comitê de Ética em Pesquisa da Unijuí, RS, e foi realizada por meio de entrevista
oral, cujas perguntas e respostas foram gravadas em áudio. No decorrer do estudo
foram apresentadas as ideias dos autores pesquisados, dos ex-conselheiros, exadolescentes
entrevistados e, também, a experiência do acadêmico, autor deste
estudo, que possui cerca de 30 anos ligados à educação, dos quais seis em
exercício na função de gestor de escola pública, além da participação em
movimentos sociais. O estudo permite concluir que, pensar Direitos Humanos e
inclusão social dos adolescentes em conflito com a lei é um tema complexo, e que
não se esgota aqui, apesar de os autores estudados e a pesquisa de campo
proporcionaram reflexões e bases significativas sobre a temática estudada. A falta
de políticas públicas, um trabalho integrado de redes entre órgãos governamentais e
não governamentais reflete na eficácia das proposições sugeridas pela pesquisa.
Sendo assim, proporcionar investimentos de recursos financeiros e profissionais,
adequações de espaços e programas de inclusão das famílias, das crianças e dos
adolescentes, bem como o cumprimento e o envolvimento da sociedade são atitudes
fundamentais para exigir do Estado o cumprimento de direitos fundamentais e
humanos a todos os cidadãos, independentemente das suas condições socioeconômicas. / 125 f.
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O direito de morrer frente à colisão de princípios do ordenamento jurídico brasileiro, consagrados pelos direitos humanosLançanova, Jônatas Luís 06 May 2015 (has links)
O objetivo da presente dissertação é discutir e verificar a emergência e a existência de um
novo direito reivindicado por pacientes em fase terminal, bem como os que apresentam
quadro de estado vegetativo persistente ou coma irreversível, e não previsto pela legislação
brasileira: o direito à morte digna ou o direito de morrer dignamente, mediante a prática da
eutanásia. A busca pelo reconhecimento desse novo direito acaba por acarretar a colisão entre
os princípios, mormente do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e da autonomia da
vontade, consagrados e universalizados pelos direitos humanos e reconhecidos pelo
ordenamento jurídico brasileiro. Para o reconhecimento desse novo direito por meio da
possível legalização da eutanásia no Brasil, é necessário que, diante do caso concreto, ocorra
uma ponderação, por meio do princípio da proporcionalidade, entre os princípios do direito à
vida, da dignidade humana e da autonomia da vontade, de sorte que essa ponderação deverá
ser feita à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, revelando-se a preponderância da
dignidade humana e da autonomia em detrimento do direito à vida. Os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, fundamentos dos
direitos humanos, acabam por trazer uma nova perspectiva quanto à possibilidade de um
direito desses pacientes de morrer dignamente. Viver não pode ser uma obrigação e sim um
direito, pois o indivíduo é responsável pela sua própria vida, podendo determinar seus
objetivos e valores, atendendo aos seus interesses de bem-estar pessoal no que concerne a sua
existência e a sua própria morte. Embora a vida humana seja um direito protegido pelo
Estado, ela não pode ser considerada um bem de caráter absoluto em situações extremas, pois
a vida desses pacientes não pode ser prolongada a qualquer custo em um Estado Democrático
de Direito que consagrou a dignidade humana como seu fundamento, não podendo ser
admitido que a pessoa enferma seja mantida em condições consideradas desumanas e
degradantes, prolongando-se artificialmente uma vida baseada em sofrimentos físicos e
psíquicos, aflições e humilhações. Em meio a essas situações, passa a existir a possibilidade
de interrupção desse prolongamento por meio da eutanásia, como um direito de morrer
dignamente, cuja legalização no Brasil ainda se discute. / 188 f.
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