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Costs and Benefits of Delegation : Managerial Discretion as a Bridge between Strategic Management and Corporate GovernancePonomareva, Yuliya January 2016 (has links)
This dissertation addresses the question of effective delegation, exploring it through the concept of managerial discretion (i.e., a latitude of managerial actions, which lie in the zone of shareholders’ acceptance). While the corporate governance perspective on managerial discretion focuses mainly on the costs associated with delegation, the strategic management perspective emphasizes its benefits in creating value for the firm. Building on research in corporate governance and strategic management, this dissertation develops and empirically tests a theoretical framework that explains how the two distinct dimensions of managerial discretion jointly influence organizational outcomes. The proposed framework illuminates the importance of balance between the restraining and enabling decisions undertaken by professional managers. This dissertation makes a two-fold contribution to the field of corporate governance. First, it identifies and explains organizational and environmental forces that jointly shape strategic and governance dimensions of managerial discretion, redefining the concept. Second, it conceptually and empirically explores an integrative model of managerial discretion within the broader corporate governance framework, providing evidence of the joint effects of governance and strategic dimensions of discretion on organizational outcomes. The results suggest that the effect of governance dimension of managerial discretion on a firm’s performance is contingent on the strategic dimension of discretion. This draws attention to potential strategic implications of board monitoring over managerial decision making. While the majority of studies emphasize the benefits of increased control over managerial decision making, particularly stressing board monitoring, this dissertation also considers the benefits of delegation for firms’ strategic development. By reversing the polarity of the current emphasis on disciplining managers, this dissertation provides a more balanced view of the notion of corporate governance. The value of this approach derives from the integrated model, which highlights the benefits and the costs of delegation.
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Vad krävs för att bli familjehem? : En kvalitativ intervjustudie med familjehemsutredare / What is needed to become foster-care takers?Oskarsson, Jenna, Mattsson, Erica January 2019 (has links)
The aim of this study was to examine how foster-care workers use their discretion, also how they evaluate foster-care investigations and which criteria affects the outcome of the investigations. Our focus group were social workers from four middle-sized municipalities and two social workers from the private sector. Two overall themes were identified after our interviews, both with underlying themes: discretion during investigation and criteria for foster-care takers.The analysis was based on previous research and theory. Our main conclusions were that social workers’ discretion is affected by the guidelines and methods established at their workplace. Also that the criterias for foster-care takers depends on the situation, but the foster child needs his or her own room in the home and the foster parent can not appear in criminal records.
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Fiscalização financeira quanto à legitimidade / Financial control of legitimacyNagata, Bruno Mitsuo 08 April 2013 (has links)
A fiscalização financeira quanto à legitimidade tem fundamento constitucional expresso no art. 70 da CF de 1988. A sindicância da legitimidade cometida aos órgãos de controle interno e ao controle externo franqueia a possibilidade de verificar a correção material da atividade financeira do Estado. Todavia, essa atribuição constitucional não deixa de revelar alguma dificuldade aos órgãos de controle na medida em que dá condições para que se possa analisar o mérito das escolhas discricionárias. Assim, é preciso compatibilizar a fiscalização quanto à legitimidade com a preservação da discricionariedade, uma vez que não se admitem ingerências de um Poder sobre o outro. Ocorre que o sistema de controle é arquitetado de modo a garantir o exercício das faculdades discricionárias. Mediante controle externo, o Parlamento leva a efeito um controle dilatado e fluido garantindo a liberdade quanto às decisões políticas globais. O Tribunal de Contas, por sua vez, debruça-se sobre a gestão administrativa constatando e coibindo qualquer vício quanto ao uso equivocado da discricionariedade. Já o controle interno da legitimidade não apresenta maiores problemas, pois nesse caso a Administração fiscaliza a si mesma, inexistindo ingerências indevidas. / The financial control regarding the legitimacy is founded expressed in article 70 of the Brazilian Constitution of 1988. The inspection of legitimacy committed to the agencies of internal control and external control allows the possibility of verifying the substantial correctness of the public finances. However, this constitutional assignment causes some difficulties to control agencies in that it allows to examine the discretionary choices. Thus, it is necessary to reconcile the control of legitimacy with the preservation discretion, since it is not allowed the interference of a Power over the other. In fact, what happens is that the control system is architected to ensure the exercise of discretions. Through the external control, the Parliament carries out a less rigid control, ensuring freedom regarding the choices of political decisions. The County Court, in turn, focuses on the administrative action checking and preventing any defect on the mistaken exercise of discretion. Already the internal control of legitimacy presents no major problems, because in this case the Administration inspects herself, there is no undue interference.
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A (in)discrição: aspectos do decoro em \'Dom Quixote\' de Miguel de Cervantes / The (in)discretion: the decorum aspects in Dom Quixote de Miguel de CervantesTini, Valéria 01 March 2007 (has links)
Este trabalho tem o objetivo de verificar a presença do conceito de discrição em três capítulos da obra Don Quijote de la Mancha, de Miguel de Cervantes. Tais capítulos estão localizados na segunda parte da obra e se referem aos conselhos dados por Dom Quixote ao seu fiel escudeiro, Sancho Pança, antes que este assumisse seu governo na ilha Barataria. O conceito de discrição é bastante amplo e complexo. Fazem parte dele atitudes morais e sociais que visam a uma adequada atuação social do indivíduo no universo em que ele se encontra. O exercício da discrição requer o conhecimento de alguns elementos que funcionam como uma espécie de pré-requisito para a sua prática. Entre eles estão a prudência, o discernimento, a cultura e a erudição. Contribuem para a apreensão do conceito de discrição os tratados sobre comportamento social dos séculos XVI e XVII, sobre os quais teceremos comentários específicos, relacionando-os, sempre que possível, ao Quixote de Cervantes. Em nossas considerações, também verificaremos a maneira específica como Cervantes trabalha o conceito de discrição em sua narrativa. Por vezes, o autor subverte as regras do decoro literário, promovendo a quebra da rigidez do conceito, utilizando-o de uma maneira que demonstra variedade em sua aplicação. / This dissertation aims at examining the presence of the concept of discretion in three chapters of Don Quijote de la Mancha by Miguel de Cervantes. Such chapters belong to the second part of mentioned book and they refer to the pieces of advice given by dom Quixote to Sancho Pança, before his faithful squire assumed the government of Barataria island. The concept of discretion is quite vast and complex. It includes moral and social attitudes wich provide for the individual\'s proper social behavior within the universe where he lives. In order to be put into practice, the exercise of discretion demands the knowledge of some elements that function as a kind of pré-requirements, such as prudence, discernment, education and erudition. Treatises on social behavior in the 16th and 17th centuries contribute to the understanding of the concept of discretion, and we are making specific comments on them in search, as far as posible, of their connections with Cervantes\'s Quixote. Along this study we are also examining the specific way Cervantes deals with the concept of discretion in his narrative. There are instances in which the writer subverts the rules of literary decorum causing a rupture in the rigidity of the concept by using it in such a way that demonstrates variety in its application.
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Limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas / Limits of the jurisdicional power at the determinative sentences.Morimoto Junior, Antonio 09 June 2014 (has links)
O objetivo do trabalho é identificar os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, aqui compreendidas as em que cabe ao juiz indicar o objeto, a extensão ou o modo de exercício de posição jurídica de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) em consonância com as circunstâncias do caso. O trabalho se divide em 3 partes. Na primeira, apresenta-se a trajetória histórica dessa categoria de sentenças, desde o início do século XX até os dias atuais, dando ênfase às contribuições dos autores alemães, italianos e brasileiros para o tema. Na segunda, a partir das principais ideias levantadas na primeira, o autor expõe suas próprias concepções acerca da categoria. São apontados o conceito de sentenças determinativas, fornecidos casos em que ocorrem, indicada a técnica empregada pelo legislador para viabilizar-lhes a produção. São ainda estabelecidas as relações entre as sentenças determinativas e temas correlatos, como as sentenças de equidade, a discricionariedade judicial, e com as sentenças constitutivas, condenatórias e declaratórias. Na terceira parte são analisados os limites da atuação jurisdicional nas sentenças determinativas, dando-se ênfase ao estudo das medidas que podem impostas pelo juiz para realização das posições jurídicas de vantagem (direito subjetivo individual ou coletivo, poder etc) reconhecidas no processo, cujo objeto ou modo de exercício não é previamente determinado em lei. Partindo-se da premissa de que o processo deve dar, quanto for possível praticamente, a quem tenha um direito, tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tenha direito de conseguir (CHIOVENDA), conclui-se que ao juiz deve ordenar as medidas concretamente adequadas a realização dessas posições jurídicas de vantagem, sendo-lhe vedado, porém, impor as expressamente vedadas pela ordem jurídica e aquelas que a contrariem, numa perspectiva sistemática (vedação a medidas contrárias à dignidade humana e à separação de poderes, por exemplo). Por fim, para controle de eventuais abusos judiciais, enfatiza-se a necessidade de que da motivação da sentença conste claramente as razões determinantes da decisão por ele adotada. / The objective of the thesis is to identify the limits of the judicial role in the determinative sentences, here understood as sentences in which the judge indicates the object, extent or manner of exercise of a legal position of advantage (right, legal power etc. ), in accordance with the circumstances of the case. The work is divided into 3 parts. The first presents the historical trajectory of this category of sentences, since the early twentieth century to the present day, emphasizing the contributions of the Germans, Italians and Brazilians authors to the subject. In the second part, from the main ideas raised in the first one, the author exposes his own conceptions of the category. It is pointed out the concept of determinative sentences, provided cases that then occur and explained the legal technique used to enable them. It is also established the relations between determinative sentences and related topics, such as sentences of equity, judicial discretion, constitutive, condemnatory and declaratory sentences. The third part reviews the limits of the judicial power in the determinative sentences, stressing the kinds of orders that may be imposed by the judge to perform the legal positions of advantage (right, legal power etc) recognized through the action, whose objective or manner of exercise is not predetermined by the law. Assuming that \"the process should provide the winner, as nearly as possible, everything he is entitled to get\" (CHIOVENDA), it can be concluded that the judge shall order the measures specifically suited to carry out these legal positions of advantage, and that he is forbidden to impose measures expressly prohibited by the law and those that contradict it in a systemic sense (prohibition of measures contrary to human dignity and the separation of powers, for example). At last, in order to control judicial abuses, it is emphasized that the sentence should state clearly the real reasons for the decision adopted by the judge.
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As funções extrajudiciais do Ministério Público: natureza jurídica, discricionariedade e limites / Public Prosecution\'s extrajudicial activities: juridical nature, discretion and limits.Ribeiro, Carlos Vinícius Alves 02 August 2011 (has links)
O Ministério Público, desde o período imediatamente anterior à Constituição da República de 1988, recebeu novas funções que não faziam parte da clássica titularidade da ação penal pública. Juntamente com essa novel plêiade de funções, atribuiu-se também à instituição novas ferramentas para a consecução de suas finalidades, marcadamente ligadas à tutela e à defesa de interesses metaindividuais. O manejo desses instrumentos no âmbito do próprio Ministério Público possibilita, em grande medida, a resolução concertada de conflitos, contornando a morosidade e a onerosidade do sistema judicial. Essas atividades, que possuem natureza jurídica de função administrativa, apresentam muitas zonas de discricionariedade, que, mal interpretada e manejada, pode desbordar em arbitrariedade disfarçada de independência funcional. Com isso, filtros e balizas ao exercício dessas atividades protojudiciais do Ministério Público são sugeridos, bem como se demonstram alguns mecanismos de controle que poderão ser utilizados, de maneira anterior ou posterior, para o exercício, pelo Ministério Público, de suas funções administrativas finalísticas na tutela e na defesa de interesses de massa. / The Public Prosecution, since immediately before the promulgation of the 1988 Brazilian Federal Constitution, was endowed with new functions which went beyond its thitherto classic duty of solely acting in public criminal prosecutions. Along with its newly established goals, related to the defense of the so-called meta-individual interests. The use such tools by the Public Prosecution largely enables a concerted resolution of conflicts, by dodging the notorious dilatoriness and high costs of the judicial system. Nevertheless, because the juridical nature of these activities is that of administrative function, they might be tainted by an undesired degree of discretion. Therefore, a poor interpretation or manipulation of such activities might result in arbitrariness, dissembled as functional independence. For this reason, this paper suggests that filters and beacons be established to guide and limit these extrajudicial activities of the Public Prosecution. The paper also presents some control mechanisms, to be wielded either prior or prospective to the actual acting of the Public Prosecution when aiming at defending the people\'s interests by mean of its administrative functions.
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Správní uvážení a neurčité právní pojmy / Administrative discretion and indefinite legal conceptsŠulda, Mirek January 2019 (has links)
1 Abstract This diploma thesis deals with the issue of administrative discretion and vague legal concepts, as legal institutes, which the public administration needs in order to fulfil its targets in the ever-changing social relationships, while simultaneously not committing illegal interventions into the rights and freedoms of individuals. The first and most extensive chapter defines administrative discretion and describes the need for its inclusion into the legislation. This chapter then briefly goes into the history, which intends to remind us of the ground-breaking moments associated with the development of administrative discretion, in order to acquire a complex understanding of this institute. The following text demonstrates the extent of this legal phenomenon's possible application, deals with its embodiment into legal regulations and defines the possibility of discovering its existence, using characteristic terminology. The author further describes the basic conceptual feature of administrative discretion in the form of relative freedom in decision making process, when the administrative authority does not solely work based on a programmed machine, which mindlessly adheres to the law and spontaneously ranks specific facts under the provisions of a general regulation. The conclusion of the first part...
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Från möjlighet till tvång? : Biståndshandläggarnas upplevelser av förändringar i tillämpningen av kvarboendeprincipen / : From possibility to force? - Case makers experiences of changes in the application of the remain living principleBerg, Karin, Kalliokoski, Maria January 2019 (has links)
The purpose of our study was to shad a light on case makers possibilities to apply the remain living principle based on its origin purpose and what they experience this lead to. We performed our study through qualitative approach and conducted six semi structured interviews with case makers who worked at least five years as case makers for older people according to Socialtjänstlagen. The result shows that the remain living principle is applied in a different way today than before, because of the organisations and the municipality´s guidelines and directives based on the municipality´s economy and resources are increasingly restricting the case makers discretion. Which according to the case makers leads to their professional judgment being disregarded and that the elderly does not always have a choice if they want to stay at home or not. / Syftet med vår studie var att belysa om biståndshandläggarnas förutsättningar att tillämpa kvarboendeprincipen utifrån dess ursprungssyfte har förändrats samt vad de upplever att det leder till. Vi genomförde vår studie genom en kvalitativ ansats och genomförde sex stycken semistrukturerade intervjuer med biståndshandläggare som arbetat minst fem år med biståndshandläggning för äldre inom Socialtjänstlagen. Resultatet visar på att kvarboendeprincipen tillämpas på ett annat sätt idag än tidigare eftersom organisationens och kommunens riktlinjer samt direktiv med utgångspunkt i kommunens ekonomi och resurser allt mer inskränker på biståndshandläggarnas handlingsutrymme. Enligt biståndshandläggarna leder detta till att deras professionella bedömning åsidosätts samt att de äldre inte alltid har ett val om de ska bo kvar hemma eller inte.
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O estado de direito e a democracia constitucional como limites à discricionariedade judicialMarció, Cesar 27 August 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-08-27 / Nenhuma / A Teoria Geral do Estado, a Ciência Política e a Filosofia Jurídica (estudando a estruturação política e jurídica do Estado Moderno), propiciam o conhecimento da história evolutiva do Direito. A positivação do direito (razão humana em detrimento da fé - início da autonomia do direito) ensejou a sua codificação (vontade do legislador pautado na razão humana) e posterior ordenamento (ciência do direito - direito separado da moral). Esta estrutura fomentou o nascimento do positivismo jurídico, filosofia de pensamento que (nesta fase) considera direito apenas o que é emanado do poder competente (autoridade/imperatividade). Como pretensa solução (deste direito avalorativo - positivismo normativo), retorna o ideário da criação jurisprudencial do direito (juízes legisladores) conhecido na Alemanha como movimento do Direito Livre e jurisprudência dos interesses/valores (e na America do Norte como Realismo Jurídico), procedimento que, para muitos, teria acarretado as atrocidades perpetradas pelos regimes totalitários/autoritários (nazi-facismo). Passada essa fase, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (pós- Segunda Guerra), nasce uma nova estrutura jurídica. Agora a Constituição (de Carta Política à Força Normativa) passa a configurar (em seu bojo) a materialização das conquistas históricas da humanidade (Direitos Humanos), propiciando o nascedouro dos "famigerados" Direitos Fundamentais. Esse sistema (normas jurídicas como regras e princípios), em um Estado de Direito fundamentado por uma Democracia Constitucional, passa a ser um importante limite a todo e qualquer poder (Legislativo, Executivo e Judiciário). Trata-se de um direito que, perpassando a fase de estruturação normativa, preocupa-se com a sua concretização, tendo como grande celeuma (que permeia o imaginário dos filósofos contemporâneos) os limites dos poderes quando da Entrega da Tutela Jurisdicional do Estado. Para tanto, objetivando superar o período dos positivismos jurídicos (mera formalidade em detrimento da substancialidade e/ou direito destinado aos juristas que apostam na discricionariedade), surge a corrente jusconstitucionalista (constitucionalismo contemporâneo) que, com fulcro na hermenêutica constitucional, tem como mote a necessidade de concretização dos direitos fundamentais, o que faz apostando na democracia constitucional como um importante marco não só para a concessão de liberdades como, principalmente, para a criação de limites aos poderes constituídos, em especial o judiciário. Nessa linha são as teorias professadas pelos substancialistas que propugnam (discricionariedade limitada/antidiscricionariedade) limites ao judiciário quando da concretização dos direitos assegurados constitucionalmente, o que é feito objetivando evitar arbitrariedades que possam levar às atrocidades vividas no período das jurisprudências. Como corrente "contrária" tem-se a teoria dos processualistas que, apostando no ativismo judicial, compreendem que o principal palco para o exercício democrático (democracia participativa - perpassando a cidadania eleitoral) é o poder judiciário que (legitimado pelo processo) deve ser discricionário, o que não significa ser arbitrário. É nesse contexto que surge a celeuma quanto à função jurisdicional: razão política e/ou razão jurídica? Existe uma teoria da decisão judicial que se coadune como o Estado de Direito fruto de uma democracia constitucional constituída por direitos fundamentais?
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Atuação administrativa discricionária quanto à participação complementar da iniciativa privada no sistema único de saúde : propostas para o controle jurisdicionalJanovik, Ana Maria January 2016 (has links)
O presente estudo trata da discricionariedade administrativa na opção de complementação dos serviços do Sistema Único de Saúde pela iniciativa privada, conforme previsto no artigo 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e como ela pode ser controlada judicialmente. É proposta uma revisão sobre a discricionariedade administrativa e a sua sindicabilidade pelo Poder Judiciário, afirmando-se que se trata de competência outorgada pelo próprio Direito que, quando expressamente prevista, pode ser objetivamente localizada na estrutura lógico formal da norma jurídica. Analisa-se combinadamente o princípio da inafastabilidade da tutela judicial e o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, tanto para verificação do exercício concreto da discricionariedade pela Administração, quanto da norma de atribuição desta competência ao legislador pela Constituição. Especificamente quanto ao direito à saúde, verifica-se que as normas constitucionais que tratam da composição do Sistema Único de Saúde foram disciplinadas na Lei nº 8.080/1990, que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, prevendo, no artigo 24, a possibilidade de participação complementar da iniciativa privada quando as disponibilidades da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. A partir da noção de políticas públicas como uma programação integrada das ações estatais para efetivação dos fins determinados na Constituição, que se soma às noções tradicionais do Direito, propõe-se o deslocamento da análise mais isolada da norma jurídica atributiva de discricionariedade para outra, em que são considerados os objetivos perseguidos pelo Estado, que no caso é, fundamentalmente a composição de um sistema público e gratuito de saúde. Refere-se que a complementaridade da iniciativa privada deve estar inserida no planejamento da política pública, cuja decisão depende de aprovação democrática. Finaliza-se propondo, a partir da compreensão do tema, quais são o alcance e os limites do controle jurisdicional sobre o agir administrativo relativo à complementação dos serviços públicos de saúde com serviços prestados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. / This study is about the administrative discretion in complementing option the services of the National Health System by the private sector, as provided for in Article 199, § 1, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil 1988 , and how it can be controlled judicially. It is proposed a review of the administrative discretion and its control by the Judiciary, asserting that it is granted powers by the law, when expressly provided, can be objectively located in the formal logical structure of the rule of law. Is analyzed in combination of the principle of judicial protection and the principle of separation and balance between powers, both to verify the practical exercise of discretion by management, as assigning standard that power to legislator re by the Constitution. Specifically in relation to right to health, it appears that the constitutional provisions dealing with the composition of the National Health System were regulated in Law Nº 8.080/1990, which regulates, throughout the national territory, actions and health services providing, in Article 24, the possibility of further participation of the private sector when the resources of the public are insufficient to ensure healthcare coverage to the population of a given area. From the notion of public policy as an integrated program of government actions for realization of the purposes set forth in the Constitution, which adds to the traditional notions of law, it is proposed to offset the more isolated analysis of the rule of law conferring discretion to another in which are considered the objectives pursued by the State, which in this case is essentially the composition of a free public health system. Refers to the complementarity of the private sector should be inserted in the planning of public policy, whose decision depends on democratic approval. Ends up proposing, from the understanding of the subject , what are the scope and limits of the judicial control over the administrative act on the completion of public health services with services provided by legal entities of private law, or nonprofit.
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