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Uma contribuição para o estudo da caracterização da suspensão de segurança como medida de exceção: das categorias conceituais de Carl Schmidt e Giorgio Agamben à crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular

Fulgêncio, Rafael Figueiredo 01 August 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:35:00Z No. of bitstreams: 1 61200315.pdf: 1161635 bytes, checksum: 31881e47bf89da621df0d8c601161a43 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-11T17:46:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200315.pdf: 1161635 bytes, checksum: 31881e47bf89da621df0d8c601161a43 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-11T17:46:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200315.pdf: 1161635 bytes, checksum: 31881e47bf89da621df0d8c601161a43 (MD5) Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a possibilidade de enquadramento da suspensão de segurança como medida de exceção. Trata-se, inicialmente, através das obras de Carl Schmitt e de Giorgio Agamben, da definição da exceção como mecanismo baseado na cisão entre a vigência formal e a eficácia da lei, que, durante o estado de exceção, vigora na forma de sua própria suspensão, sem qualquer correlação com a realidade. A generalização da utilização da exceção, que, na visão de Agamben, vem se transformando no paradigma de governo das democracias contemporâneas, retira de tal instrumento a função de proteção do ordenamento jurídico e o transforma em fator de aplicação seletiva de seus preceitos, comprometendo, em última análise, a realização do Estado Democrático de Direito e a proteção jurídica do indivíduo. Cuida-se, na sequência, da realização de um breve histórico da regulamentação legal da suspensão de segurança, através do qual é apontada a inexistência de relação direta do instituto com o regime militar pós-64, e, ainda, de uma análise da eficácia temporal da ordem de suspensão de segurança, voltada para a demonstração da tendência, em número considerável de casos, de se tornar definitiva a decisão proferida no incidente em detrimento da deliberação judicial adotada no processo principal. Passa-se, então, ao estudo da qualificação conferida à suspensão de segurança pela dogmática e pela jurisprudência nacionais, tratando-se, de um lado, do entendimento que lhe reduz a uma medida de natureza cautelar, destinado à sustação dos efeitos de decisões judiciais proferidas em afronta ao ordenamento jurídico, e, de outro lado, de duas interpretações que resultam por conferir à suspensão de segurança a natureza de medida de exceção, capaz de permitir, com fundamento em razões de utilidade pública, a vigência de decisões administrativas em descompasso com o ordenamento jurídico. Como resultado da referida análise, conclui-se que a suspensão de segurança não pode ser considerada como instrumento de realização do interesse público conforme definido no ordenamento jurídico-constitucional, mas, antes, confirmando os prognósticos de Agamben sobre a tendência atual de concentração dos poderes governamentais, como medida de exceção, capaz de sujeitar a eficácia dos preceitos constantes do ordenamento jurídico a um juízo de natureza política.
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O princípio da solidariedade e o direito administrativo

Silva, Francisco Eugênio Cunha January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:54:34Z No. of bitstreams: 1 61350210.pdf: 902171 bytes, checksum: 5f832ae9c783adc7dd0426e19664f66a (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:54:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350210.pdf: 902171 bytes, checksum: 5f832ae9c783adc7dd0426e19664f66a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:54:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350210.pdf: 902171 bytes, checksum: 5f832ae9c783adc7dd0426e19664f66a (MD5) Previous issue date: 2015 / O Direito Administrativo sofre um descompasso dogmático, incapaz de encontrar harmonia com os dogmas da constituição, devendo ser informado não apenas pelo grupo de princípio elencados no art. 37 da Constituição Federal, mas com todo o seu conjunto de princípios. A Constituição Federal de 1988 elevou a solidariedade ao status de princípio positivado, entretanto o comportamento da Administração ainda está distante da concepção de humanização e cooperação, pois ainda coloca o interesse público como ponto central da teoria. Diversos segmentos da jurisprudência enunciam a obrigação de cooperar, comportamento que também deve ser refletido dentro do Direito Administrativo, revendo a sua função como realizador dos direitos constitucionais e não mais como instrumento de satisfação do interesse público como exercício da tirania. A tese central é a de que o princípio da solidariedade integra o conjunto de princípios norteadores da Administração Pública, desenvolvendo um paradigma capaz de reger o Direito Administrativo na construção de um procedimento uniforme com os objetivos declarados pela Constituição Federal e de proteção dos direitos fundamentais. A problemática está descrita na posição autoritária do Estado e a metodologia se desenvolve na adoção de uma postura ideológica perante a realidade discursivo argumentativo. A pesquisa parte da teoria do discursiva argumentativa. A pesquisa foi elaborado com predominância na investigação do problema nas bases sociais que regimentam os diversos tipos de Estado, demonstrando a sistemática republicana adotada pelo Brasil. A análise da jurisprudência utilizou-se do método de análise de jurisprudência qualitativo, investigando como o decisor constrói o sentido de solidariedade e as soluções jurídicas dadas ao caso concreto. As investigações formuladas foram traçadas dentro dos campos: histórico-jurídico, jurídico-descritivo, jurídico-compreensivo, jurídico-prospectivo e jurídico-propositivo.
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Interesse público : uma concepção em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil / Daiana Trybus ; orientador, Romeu Felipe Bacellar Filho

Trybus, Daiana January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / A expressão interesse público, ao mesmo tempo em que assegura sua permanência enquanto alicerce do Direito Administrativo, traz a origem de sua crise. A crise da noção de interesse público está relacionada, de maneira especial, ao alto grau de subjetivida
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A comunicação social eletrônica no Brasil: marco regulatório e convergência tecnológica

Pinheiro, Guilherme Pereira January 2008 (has links)
Submitted by Alice Rocha (rochaalice@yahoo.com.br) on 2012-08-30T01:32:42Z No. of bitstreams: 1 GUILHERME PINHEIRO.pdf: 1320290 bytes, checksum: 0320adb02badbdb75c97d901240bb43e (MD5) / Made available in DSpace on 2012-08-30T01:32:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GUILHERME PINHEIRO.pdf: 1320290 bytes, checksum: 0320adb02badbdb75c97d901240bb43e (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T21:50:23Z (GMT). No. of bitstreams: 3 GUILHERME PINHEIRO.pdf.txt: 438261 bytes, checksum: 1bca7232bda27904175501f295415356 (MD5) license.txt: 346 bytes, checksum: 6440c47a50909adf871d5cc0caf0b4f9 (MD5) GUILHERME PINHEIRO.pdf: 1320290 bytes, checksum: 0320adb02badbdb75c97d901240bb43e (MD5) Previous issue date: 2012-08-29 / Este trabalho tem o objetivo de explorar o tema da comunicação social eletrônica e a pertinência de sua regulação frente ao interesse público, levando em consideração um cenário de intensa convergência tecnológica. Aparentemente, e é isso que tentaremos investigar, a regulação do setor no Brasil se encontra bastante defasada em relação aos avanços tecnológicos e os impactos dessa desarmonização regulatória têm profundos reflexos no reduzido índice de acesso e na baixa disseminação dos meios de comunicação social eletrônica. A investigação procura, primeiro, determinar se o sistema regulatório brasileiro para a comunicação eletrônica atende de maneira eficiente as demandas econômicas, sociais e culturais de uma sociedade globalizada da informação. Depois, pretende precisar o entendimento constitucional e legal sobre o tema da comunicação social eletrônica dentro do atual contexto de convergência tecnológica. Por fim, procura encontrar as políticas públicas e regras jurídicas que melhor poderiam aperfeiçoar o modelo regulatório dos serviços de telecomunicações que distribuem conteúdo eletrônico no Brasil. Na pesquisa, concluímos que o Estado tem papel regulador relevante no setor de comunicação social eletrônica e que sua atuação deve se manifestar, com parcimônia a prudência, no sentido de atuar como catalisador do fenômeno da convergência tecnológica, mediante a atualização regulatória apropriada para o setor, bem como garantidor das bases estáveis para a competição, sem nunca regular o conteúdo a ser distribuído. Na análise, dois pontos de tensão, dois pólos reveses, estão subjacentes e dialogam dialeticamente: a livre circulação de informações e a atividade estatal interventora na comunicação social eletrônica.
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Uma contribuição para o estudo da caracterização da suspensão de segurança como medida de exceção: das categorias conceituais de Carl Schmidt e Giorgio Agamben à crítica ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular

Fulgêncio, Rafael Figueiredo 01 August 2014 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2016-05-06T12:35:00Z No. of bitstreams: 1 61200315.pdf: 1161635 bytes, checksum: 31881e47bf89da621df0d8c601161a43 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-11T17:46:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200315.pdf: 1161635 bytes, checksum: 31881e47bf89da621df0d8c601161a43 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-11T17:46:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200315.pdf: 1161635 bytes, checksum: 31881e47bf89da621df0d8c601161a43 (MD5) Previous issue date: 2016-05-06 / O presente trabalho tem como objetivo principal analisar a possibilidade de enquadramento da suspensão de segurança como medida de exceção. Trata-se, inicialmente, através das obras de Carl Schmitt e de Giorgio Agamben, da definição da exceção como mecanismo baseado na cisão entre a vigência formal e a eficácia da lei, que, durante o estado de exceção, vigora na forma de sua própria suspensão, sem qualquer correlação com a realidade. A generalização da utilização da exceção, que, na visão de Agamben, vem se transformando no paradigma de governo das democracias contemporâneas, retira de tal instrumento a função de proteção do ordenamento jurídico e o transforma em fator de aplicação seletiva de seus preceitos, comprometendo, em última análise, a realização do Estado Democrático de Direito e a proteção jurídica do indivíduo. Cuida-se, na sequência, da realização de um breve histórico da regulamentação legal da suspensão de segurança, através do qual é apontada a inexistência de relação direta do instituto com o regime militar pós-64, e, ainda, de uma análise da eficácia temporal da ordem de suspensão de segurança, voltada para a demonstração da tendência, em número considerável de casos, de se tornar definitiva a decisão proferida no incidente em detrimento da deliberação judicial adotada no processo principal. Passa-se, então, ao estudo da qualificação conferida à suspensão de segurança pela dogmática e pela jurisprudência nacionais, tratando-se, de um lado, do entendimento que lhe reduz a uma medida de natureza cautelar, destinado à sustação dos efeitos de decisões judiciais proferidas em afronta ao ordenamento jurídico, e, de outro lado, de duas interpretações que resultam por conferir à suspensão de segurança a natureza de medida de exceção, capaz de permitir, com fundamento em razões de utilidade pública, a vigência de decisões administrativas em descompasso com o ordenamento jurídico. Como resultado da referida análise, conclui-se que a suspensão de segurança não pode ser considerada como instrumento de realização do interesse público conforme definido no ordenamento jurídico-constitucional, mas, antes, confirmando os prognósticos de Agamben sobre a tendência atual de concentração dos poderes governamentais, como medida de exceção, capaz de sujeitar a eficácia dos preceitos constantes do ordenamento jurídico a um juízo de natureza política.
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O princípio da solidariedade e o direito administrativo

Silva, Francisco Eugênio Cunha January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:54:34Z No. of bitstreams: 1 61350210.pdf: 902171 bytes, checksum: 5f832ae9c783adc7dd0426e19664f66a (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:54:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350210.pdf: 902171 bytes, checksum: 5f832ae9c783adc7dd0426e19664f66a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:54:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350210.pdf: 902171 bytes, checksum: 5f832ae9c783adc7dd0426e19664f66a (MD5) Previous issue date: 2015 / O Direito Administrativo sofre um descompasso dogmático, incapaz de encontrar harmonia com os dogmas da constituição, devendo ser informado não apenas pelo grupo de princípio elencados no art. 37 da Constituição Federal, mas com todo o seu conjunto de princípios. A Constituição Federal de 1988 elevou a solidariedade ao status de princípio positivado, entretanto o comportamento da Administração ainda está distante da concepção de humanização e cooperação, pois ainda coloca o interesse público como ponto central da teoria. Diversos segmentos da jurisprudência enunciam a obrigação de cooperar, comportamento que também deve ser refletido dentro do Direito Administrativo, revendo a sua função como realizador dos direitos constitucionais e não mais como instrumento de satisfação do interesse público como exercício da tirania. A tese central é a de que o princípio da solidariedade integra o conjunto de princípios norteadores da Administração Pública, desenvolvendo um paradigma capaz de reger o Direito Administrativo na construção de um procedimento uniforme com os objetivos declarados pela Constituição Federal e de proteção dos direitos fundamentais. A problemática está descrita na posição autoritária do Estado e a metodologia se desenvolve na adoção de uma postura ideológica perante a realidade discursivo argumentativo. A pesquisa parte da teoria do discursiva argumentativa. A pesquisa foi elaborado com predominância na investigação do problema nas bases sociais que regimentam os diversos tipos de Estado, demonstrando a sistemática republicana adotada pelo Brasil. A análise da jurisprudência utilizou-se do método de análise de jurisprudência qualitativo, investigando como o decisor constrói o sentido de solidariedade e as soluções jurídicas dadas ao caso concreto. As investigações formuladas foram traçadas dentro dos campos: histórico-jurídico, jurídico-descritivo, jurídico-compreensivo, jurídico-prospectivo e jurídico-propositivo.
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Os bastidores do jornalismo científico: critérios de noticiabilidade que determinam a circulação da informação à sociedade / Behind the scenes of the science journalism: newsworthiness criteria that determine the information circulation to society.

Lucas Pondaco Bonanno 26 May 2015 (has links)
O acesso ao conhecimento científico contribui para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da sociedade, sendo o jornalismo uma das formas usuais e imprescindíveis na divulgação desse conhecimento. Diante desta percepção, buscou-se, nesta pesquisa, identificar os parâmetros utilizados por diferentes veículos de comunicação de massa durante o processo de seleção das informações sobre ciências que serão ou não divulgadas à população. Foram entrevistados repórteres e editores que produzem notícias sobre ciências nos jornais Folha de S.Paulo e O Estado de S. Paulo e nas revistas Superinteressante e Pesquisa FAPESP. Com base nos estudos sobre noticiabilidade do italiano Mauro Wolf (1999) e da brasileira Gislene Silva (2014), observou-se que a seleção das informações sobre ciências nesses veículos sofre várias influências. Podem interferir nesse processo de escolha a percepção pessoal dos jornalistas sobre o que é ou não é notícia e suas contingências (como divulgar um assunto antes da concorrência, o impacto e a polêmica da informação a ser noticiada, os interesses das fontes, dos proprietários dos veículos de comunicação e dos anunciantes, entre outros). Em tempos de internet e tecnologia digital, o jornalismo científico parece ganhar força nos meios eletrônicos, mas tem como desafio conquistar espaço nos veículos impressos, sobretudo nos jornais, e cumprir aquele que é seu principal objetivo: divulgar o que for de interesse público. / The access to scientific knowledge contributes to the socioeconomic and cultural development of society, and the journalism is one of the usual and indispensable forms to disseminate this knowledge. From this perception, this study to identify the parameters used by different mass medias during the process of choosing which information about science will be or will not be disclosed to the public. Reporters and editors who produce news about science for the newspapers Folha de S. Paulo and O Estado de S. Paulo and for the magazines Superinteressante and Pesquisa FAPESP were interviewed. Based on studies of newsworthiness of the Italian Mauro Wolf (1999) and the Brazilian Gislene Silva (2014), it was observed that the selection of information sciences in this medias undergoes various influences. Can interfere with this process of choice the personal perception of the journalists about what is news or what is not news and its contingencies (such as to post a news before the competitor, the impact and the controversy of the information to be reported and the interests of the sources, owners of the media and advertisers, and other factors). In times of internet and digital technology, the science journalism seems to gain strength in the electronic media, but its challenges are getting space in the print media, especially in the newspapers, and fulfill that which is its main goal: reporting what is in the public interest.
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A efetividade das decisões judiciais em matéria de direitos humanos sob a perspectiva do estado demandado

Carvalho, Bruno Nolasco de 04 December 2015 (has links)
A efetividade da prestação jurisdicional constitui desafio para além das fronteiras do Poder Judiciário e necessita ser discutida sob o ponto de vista dos demais componentes do sistema de justiça, especial em relação ao Estado como demandado. A abordagem realizada leva em consideração principalmente as posturas e condutas estatais que são colaboradoras para a inefetividade das decisões judiciais, tais como protelamento doloso ou não no cumprimento de decisões judiciais, interposição de recursos sabidamente fadados ao insucesso, omissão no dever de concretizar a prestação jurisdicional, ausência de responsabilização dos agentes que concorrem dolosa ou culposamente para inefetividade, desorganização administrativa e falta de planejamento. O estudo da estrutura das procuradorias e sua sustentação constitucional em paralelo com o genuíno significado do interesse público a ser tutelado pelos Procuradores do Estado são pressupostos para o entendimento de alguns desses comportamentos nocivos à efetividade das decisões judiciais, sobretudo quando da existência de colisão de princípios fundamentais. A partir dessa percepção, os instrumentos clássicos de concretude às decisões proferidas estabelecidos no diploma processual civil vigente e no Novo Código de Processo Civil foram analisados, isso para que fosse possível a compreensão atual do problema e ainda a constatação de que a legislação parece não se preocupar com as posturas e comportamentos negativos do Estado enquanto demandado. O dever de colaboração para efetividade da tutela jurisdicional por parte do Estado enquanto demandado, preceituado na doutrina portuguesa, é ponto fundamental para que as mudanças comportamentais dos agentes e instituições responsáveis pela defesa do ente público sejam remodeladas. Os reflexos da defesa pública nos moldes clássicos são danosos ao próprio Estado e ainda aos jurisdicionados, isso porque acarretam burocracia, perdas econômicas, ausência de qualidade material e o enfraquecimento da independência do advogado público e com maior razão deve ser revisitada. A criação de uma subprocuradoria de direitos humanos pode auxiliar no aumento da efetividade das decisões judiciais, tendo como ponto de partida atitudes estatais positivas e que compreendam a detecção de litígios com natureza humanitária e a sua concretização, sem que isso implique disponibilidade do interesse público ou mesmo negativa de defesa. / The effectiveness of jurisdictional provision is a challenge beyond the borders of the judiciary and needs to be discussed from the point of view of the other components of the justice system, especially in relation to the state as defendant. The approach held takes into account mainly postures and state conduct that are collaborating for the ineffectiveness of judicial decisions, such as intentional postponement or not in compliance with court decisions, lodging of appeals known to be doomed to failure, failure in the duty of completing the jurisdictional provision, lack of accountability of the agents that compete fraudulently or with intent to ineffectiveness, administrative disorganization and lack of planning.The study of the prosecution’s structure and its constitutional support in parallel with the genuine meaning of public interest being mentored by state prosecutors are assumptions for the understanding of some of these harmful behaviors to the effectiveness of court decisions, particularly when there are fundamental principles collision. From this perception, the traditional instruments of concreteness to decisions given established in the current civil procedural diploma and the new Code of Civil Procedure were analyzed, that to make it possible the current understanding of the problem and also the fact that the legislation does not seem to worry about the negative attitudes and behaviors of the state as a defendant. The duty of cooperation for the effectiveness of judicial protection by the state as a defendant, precepted in Portuguese doctrine, is a key issue for the behavioral changes of agents and institutions responsible for defending the public entity become remodeled.The reflexes of the public defense in the classical molds are harmful to the State itself and also to jurisdictional, that because they entail bureaucracy, economic losses, lack of quality materials and the weakening of the independence of public advocate and even more so should be revisited. The creation of an Assistant Attorney for Human Rights can help increase the effectiveness of judicial decisions, taking as starting point positive state attitudes and realize the detection of disputes with humanitarian nature and its implementation, without this implying availability of the public interest or defense even negative.
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Conselhos de política e participação democrática: análise dos setores saúde e assistência social em Ponta Grossa - Pr

Siqueira, Rosangela Bujokas 16 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2017-07-21T14:43:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosangelabujokas.pdf: 717955 bytes, checksum: e4ad9ba7e5db941b4fdd6ac49eb9457a (MD5) Previous issue date: 2006-08-16 / Policy councils were thought by the 1998 Federal Constitution as instruments of democratic administration of social policies. However, they have faced limits and objections to their performance. The obstacles are related to the lack of tradition of participation in the Brazilian society, as well as the authoritarianism in political relations and the manipulation of the participation. This research analysed the quality of the civil society s representation in the city councils of public health and social care of Ponta Grossa – PR, evaluating which is the worth of this experience in the public interest s construction and in the administration s democratization in these sectors. It was investigated, from the perspective of the public administrator and the counselors, the understanding of the conception of participation and the counselors function in the city administration, with the application of questionnaires, analysis of records and observation of meetings. The conclusions emphasize the importance of the city councils in the formation of political individuals. / Os conselhos de política foram previstos pela Constituição Federal de 1988 como instrumentos da gestão democrática das políticas sociais. No entanto, eles têm encontrado limites e dificuldades de atuação. Os obstáculos dizem respeito à falta de tradição participativa da sociedade brasileira, assim como ao autoritarismo nas relações políticas e à cooptação da participação. Este estudo analisou a qualidade da representação da sociedade civil nos conselhos de saúde e assistência social no município de Ponta Grossa – PR, avaliando qual o papel dessa experiência na construção do interesse público e da democratização da gestão nesses setores. Foi investigada, da perspectiva dos gestores públicos e dos conselheiros, a compreensão da concepção de participação e do papel dos conselhos na gestão municipal, através de aplicação de questionários, análise de atas e observação de reuniões. As conclusões destacam a importância dos conselhos na formação de sujeitos políticos.
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A classificação dos terrenos de marinha para viabilização de sua função social no Estado democrático de direito brasileiro

Gazola, Patrícia Marques 03 December 2004 (has links)
Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-18T12:49:50Z No. of bitstreams: 1 PATRICIA MARQUES GAZOLA.pdf: 1145967 bytes, checksum: 1e620597aa120b249925ca7222c8339f (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Corrigir palavra estado no título, que deverá ser descrita com "E" maiúsculo. Inserir a referência da dissertação no campo "citação" on 2018-08-24T12:18:24Z (GMT) / Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-27T12:58:02Z No. of bitstreams: 1 PATRICIA MARQUES GAZOLA.pdf: 1145967 bytes, checksum: 1e620597aa120b249925ca7222c8339f (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T13:11:19Z (GMT) No. of bitstreams: 1 PATRICIA MARQUES GAZOLA.pdf: 1145967 bytes, checksum: 1e620597aa120b249925ca7222c8339f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T13:11:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PATRICIA MARQUES GAZOLA.pdf: 1145967 bytes, checksum: 1e620597aa120b249925ca7222c8339f (MD5) Previous issue date: 2004-12-03 / Analisa a literatura sobre os terrenos de marinha, que há mais de dois séculos são objeto de insatisfação política e social, sendo escassos os estudos sobre essa propriedade da União. Verifica a necessidade de construir uma solução jurídica para o problema, tendo por hipótese que somente a partir da classificação dos terrenos de marinha, de conformidade com sua real e plúrima destinação fática e jurídica, é que será possível a identificação, no caso concreto, da função social dessa área geográfica, de propriedade da União. A pesquisa na Internet, nos primeiros 300 sites indicados pelo site http://www.google.com.br, em 02/03/2004, com as palavras “terrenos de marinha”, identifica em notícias e reportagens, artigos científicos (sobre interesses ambientais, sobre localização da linha de preamar média de 1831) em atas, discursos, legislações, informes sobre projetos de leis, seminários e ações políticas diversas, a presença conflito de interesses entre o interesse arrecadatório da União e interesses relativos a: segurança da moradia familiar, preservação ambiental de áreas de preservação permanente (mangues e restingas), planejamento urbano, autonomia municipal, segurança jurídica dos registros públicos etc. Identifica, mediante pesquisa realizada nos sites da Câmara dos Deputados (http://camara.gov.br) e do Senado Federal (http://senado.gov.br) com as palavraschave “terrenos de marinha”, “taxas, ocupação, aforamento”, como os interesses em conflitos estão sendo considerados pelos representantes do povo no Congresso Nacional. Colaciona projetos de lei sintonizados com os interesses identificados na primeira pesquisa. Avalia que, embora os problemas relativos aos terrenos de marinha estejam na pauta do Congresso Nacional, estes estão longe da solução. Estuda a evolução da propriedade pública, percebendo um processo de sacralização da propriedade estatal, em sentido inverso ao da publicização da propriedade privada. Aponta a inexistência na doutrina de instrumentos que obriguem a propriedade privada do Estado ao exercício de sua função social. Afirma que a propriedade do Estado deve submeter-se aos ditames da função social da propriedade, que deve ser identificada de forma sistemática e em consonância com os princípios axiológicos do Estado Democrático de Direito Brasileiro. Propõe, para viabilizar a identificação da função social destas áreas e compelir a União ao exercício da sua propriedade de conformidade com a função social, um novo entendimento sobre a natureza jurídica destas áreas. Ao contrário do que a grande maioria da doutrina afirma, os terrenos de marinha não são bens dominicais. Os terrenos de marinha consistem em uma área geográfica onde estão contidos diversos tipos de bens públicos. Terrenos de marinha de uso comum do povo (ruas, praças, parques, áreas ambientais etc.), terrenos de marinha de uso especial (portos, aeroportos, fortificações militares assim como todos os destinados ao serviço público); terrenos de marinha dominicais (áreas de ocupação consolidada, não afetadas a qualquer função pública), assim como terrenos de marinha ocupados por remanescentes de quilombos e populações indígenas. Assim, classificando adequadamente os terrenos de marinha e identificando os valores constitucionalmente tutelados e as necessidades e interesses públicos predominantes em cada um deles, viabiliza a identificação de sua função social, submetendo-os ao projeto constitucional da Carta que instituiu o Estado Democrático de Direito Brasileiro. / This paper analyzes the literature on “terrenos de marinha” that have being a question of political and social dissatisfaction for more than two centuries; the studies about this kind of Union property are rare. It verifies the need to create a legal solution to the problem, assuming that only by classifying the “terrenos de marinha” in accordance with their real and varied destination, i.e. factual and legal, it will be possible the identification, in an actual case, of the social function of this geographic area that belongs to the Union. In the first 300 sites researched on www.google.com on March 2nd 2004, using the words “terrenos de marinha”, it was found in news, reports, scientific articles (about environmental interests, location of the average high tide line in 1831), in minutes, speeches, legislations, notes on law projects, seminars and varied political actions, the presence of conflict of interests between the tributary interest of the Union and interests related to: safety of the family residence, environmental preservation of permanent preservation areas (mangroves and sandbanks), city planning, municipal autonomy, legal safety of public records etc. Researching on the House of Representatives (camara.gov.br) and Congress sites (senado.gov.br), using the words “terrenos de marinha”, “fees, occupation, Emphyteusis contracts”, it identifies how the conflicting interests are being considered by the people’s representatives in the Congress. It gathers law-projects related to the interests identified in the first research. It evaluates that, although the problems related to “terrenos de marinha” are in discussion in the Congress, they are far from a solution. It studies the evolution of the public property, perceiving a process of making sacred the state property, on a contrary direction of making public the private property. It indicates the inexistence of instruments in the doctrine that obligate the State private property to exercise its social function. It states that the State property should submit itself to the impositions of the social function of the property, which should be systematically identified and consonant with the ethic principles of the Brazilian Democratic State. In order to make feasible the identification of the social function of these areas and compel the Union to exercise its property in accordance to its social function, it proposes a new understanding of the legal nature of these areas. Contrary to what most of the doctrine state, the “terrenos de marinha” are not State private assets. The “terrenos de marinha” consist on a geographic area which comprises many kinds of public assets. “Terrenos de marinha” of people’s common use (streets, squares, parks, environmental areas, etc.); “terrenos de marinha” of special usage (harbours, airports, military fortifications, as well as all properties destined to civil service); ”terrenos de marinha” of private property (areas of consolidated occupation, not related to any public function), as well as the “terrenos de marinha” occupied by slaves descendants e Indian populations. Thus, by adequately classifying the “terrenos de marinha” and identifying the constitutionally tutored values and the needs and public interests predominant in each of them, it makes viable the identification of their social function submitting them to the constitutional project of the Letter that instituted the Brazilian Democratic State.

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