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Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas

Hertel, Daniel Roberto 12 August 2004 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-14T18:37:21Z No. of bitstreams: 1 Daniel Roberto Hertel.pdf: 883243 bytes, checksum: 28fad7c255623f892da1515d3c4ac9e6 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: a) não inserir referências bibliográficas utilizadas b) não repetir orientador como membro de banca on 2018-08-14T22:56:04Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-15T14:07:13Z No. of bitstreams: 1 Daniel Roberto Hertel.pdf: 883243 bytes, checksum: 28fad7c255623f892da1515d3c4ac9e6 (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: a) Corrigir descrição de membro da banca: Cruz e Tucci, José Rogério on 2018-08-15T19:01:23Z (GMT) / Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-15T19:16:49Z No. of bitstreams: 1 Daniel Roberto Hertel.pdf: 883243 bytes, checksum: 28fad7c255623f892da1515d3c4ac9e6 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-15T20:43:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Daniel Roberto Hertel.pdf: 883243 bytes, checksum: 28fad7c255623f892da1515d3c4ac9e6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-15T20:43:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Daniel Roberto Hertel.pdf: 883243 bytes, checksum: 28fad7c255623f892da1515d3c4ac9e6 (MD5) Previous issue date: 2004-08-12 / Trata da instrumentalidade substancial das formas, isto é, da possibilidade de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas às condições da ação e aos pressupostos processuais. Aborda, primeiramente, a evolução dogmática do direito processual, destacando a fase sincrética, a autonomista e a instrumental. Trata, em seguida, das perspectivas e das diretrizes contemporâneas do direito processual, fazendo incursões nos escopos da jurisdição e na relativização do binômio direito e processo. Aborda, outrossim, os diversos conceitos doutrinários de tutela jurisdicional, agrupando-os em classes e aduz, ainda, conceito consentâneo às perspectivas e às diretrizes contemporâneas do direito processual, inclinando-se pela restrição desse conceito ao plano do direito material. Trata da técnica jurídica e, sobretudo, da técnica processual como instrumento hábil à construção de mecanismos que conduzam à tutela jurisdicional. Ressalta, nesse contexto, a instrumentalidade substancial das formas como um mecanismo construído a partir da técnica processual e apto à obtenção da tutela jurisdicional. Trata, em seguida, exaustivamente da instrumentalidade substancial das formas, apartando-a de outros princípios e institutos, esclarecendo, outrossim, a sua aplicabilidade. Estuda a teoria geral das nulidades processuais, diferenciando as nulidades de fundo e de forma, destacando a possibilidade de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas àquelas espécies de nulidades. Conclui, ao final, de maneira circunstanciada, inclinando-se pela necessidade de utilização do princípio da instrumentalidade substancial das formas como um meio de efetivação da tutela jurisdicional. / This research treats of the substantial instrumental in the ways, that is to say, of the possibility of application of the principle of the instrumental in the ways to the conditions of the action and to the procedural presuppositions. This research treats, firstly, the dogmatic evolution of the procedural right, highlighting the phase mixed, the autonomist and the instrumental. Soon later, treats the perspectives and the contemporary rules of the procedural right, making incursions in the objectives of the jurisdiction and in the relativization of the binomial right and process. Aproach, equally, the several concepts of the doctrine of the protection jurisdictional, containing them in classes and adduces, still, concept aligned to the perspectives and to the contemporary guidelines of the procedural right, leaning on in the restriction from that concept to the plane of the material right. Treats of the artificial technique and, mainly, of the procedural technique as an experienced instrument to the construction of mechanisms that guides to the protection jurisdicional. It highlights, in that context, the substantial instrumental in the ways like an elaborated mechanism the outburst of the procedural and capable technique when obtaining the protection jurisdictional. It tries, soon later, a lot of the substantial instrumental in the ways and separates it of other beginnings and institutes, explaining, equally, his applicability. Treats the general theory of the procedural nullities, differentiating the nullities of bottom and form, highlighting the possibility of application of the principle instrumental in the ways to those species of nullities. Conclued, at the end, highlighting the necessity of use the principle of substantial instrumental in the ways like a means to obtain the protection jurisdicional.
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Aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro

Rosa, Filipe Torri da January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:52Z No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:25:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350038.pdf: 1393162 bytes, checksum: 5d632304ecaee743aed8dafc20316438 (MD5) Previous issue date: 2015 / O ordenamento jurídico do Estado brasileiro não mais se oxigena, apenas, pelas normas internas, mas, além disto, reflete um extenso rol de direitos estabelecidos em normas internacionais. A implementação dos direitos humanos, por meio dos tratados, passou a exigir uma atitude proativa dos Estados. É nesse dever que se insere o instrumento de controle jurisdicional de convencionalidade, aparato a ser utilizado pelo judiciário para compatibilizar a legislação ordinária aos tratados de direitos humanos. Os critérios clássicos para a solução de tais conflitos não são mais suficientes, em vista do seu perfil dialético. Dessa maneira, a harmonização de tais normas acaba por demandar teorias que permitam o efetivo diálogo entre as normas, de modo a concretizar o ideal de proteção do ser humano. Assim, a relevância atribuída aos tratados de direitos humanos, o que garante a possibilidade de controle de convencionalidade, resulta numa nova perspectiva para o ordenamento jurídico pátrio. Contudo, alguns aspectos acabam por ofuscar a aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade em nosso ordenamento. Tais aspectos, em geral, se configuram, primeiro, na utilização do controle de constitucionalidade como se controle de convencionalidade fosse, segundo, no completo desconhecimento a respeito do instituto e, terceiro, na aplicação teoricamente deficiente do instituto pelos tribunais. Portanto, necessário se torna a utilização do diálogo das fontes como argumento de aplicabilidade do controle jurisdicional de convencionalidade. Essa aplicabilidade pressupõe o entendimento da nova feição do ordenamento jurídico brasileiro em vista do controle de convencionalidade e se confirma pela distinção desse instituto em relação ao controle de constitucionalidade.
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A prestação jurisdicional efetiva e o dano moral: análise de casos e a valoração das condenações nas negativas de procedimentos cirúrgicos bucomaxilofacial no âmbito do TJDFT

Nascimento, Leandro Gustavo Antonio de Oliveira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:10:42Z No. of bitstreams: 1 61400169.pdf: 1092973 bytes, checksum: f199eb21a3d8c742c13895864145aa03 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:10:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400169.pdf: 1092973 bytes, checksum: f199eb21a3d8c742c13895864145aa03 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T19:10:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400169.pdf: 1092973 bytes, checksum: f199eb21a3d8c742c13895864145aa03 (MD5) Previous issue date: 2016 / A recusa da solicitação de um serviço de saúde pelas operadoras privadas abre ao consumidor a possibilidade de uma prestação jurisdicional para o cumprimento da obrigação contratual, bem como a possibilidade de arbitramento de quantia a ser paga em razão do dano moral sofrido pelo segurado. Muito se discute a respeito das balizas norteadores para a fixação do dano moral, quando existentes, diante da ausência de ato normativo que disciplina tal instituto. O prejuízo da negativa de cobertura dos planos de saúde afetam não só o patrimônio da pessoa, como também os direitos da personalidade. Por esta razão, é muito importante o papel do juiz na interpretação jurídica para o conceito e adequação do dano moral, para que seja confirmado a prestação jurisdicional efetiva com o devido cumprimento da finalidade do instituto, atendendo a duração razoável da demanda, bem como os meios processuais aptos a proporcionar os objetivos do processo. Contudo, diante das peculiaridades de cada caso, os órgãos julgadores adotam critérios nas ações de obrigação de fazer combinadas com pedido de dano moral, que necessitam ser aperfeiçoadas, especialmente nos casos que envolvem a prestação do serviço de saúde em cirurgias bucomaxilofacial, levando em consideração o crescente número de pedidos dessa natureza no âmbito forense.
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O julgamento parcial: possibilidade de cisão do julgamento de mérito relativamente à parte incontroversa da demanda / Il giudizio parziale: possibilita di scissione del giudizio de mérito perquanto riguarda dela parte non controversa della domanda

Gláucia Assalin Nogueira 16 November 2009 (has links)
La dissertazione è divisa in due parti e il suo scopo è quello di analizzare le possibilità di scissione del giudizio di merito nelle ipotesi di controversia di una parte delle domande. La prima parte si occupa di alcuni dei principi costituzionali applicabili nel processo, la cui ottemperanza riguarda l´oggetto di questo lavoro. Dall´analisi del principio costituzionale dellinafastabilità della giurisdizione, considerato come il diritto al dovuto processo legale, il quale presuppone il contradditorio, la piena difesa, luguaglianza tra le parti, la motivazione di tutte le decisioni, oltre che altre garanzie, con la finalità di proporzionare a tutti una effettiva tutela giurisdizionale, entro un termine ragionevole (art. 5º, LXXVIII della Costituzione Federale), e che assista i desideri di giustizia e di pacificazione sociale, si cerca di individuare i parametri e i fondamenti essenziali di questa analisi. La seconda ha come oggetto l´analisi delle disposizioni di legge sull´anticipazione degli effetti della tutela (art. 273 del Codice di Procedura Civile), del giudizio anticipato della lite (art. 330 del Codice di Procedura Civile), delle ipotesi e dei requisiti legali di applicazione di entrambi gli istituti, con particolare attenzione sul tipo di cognizione coinvolta sommaria o piena. Si cerca di mettere in evidenza le principali somiglianze e differenze, così come sua importanza per il raggiungimento dell´obbiettivo precipuo del processo, ossia, la tutela del diritto sostanziale in modo adeguato e tempestivo. Inoltre, nella seconda parte si analizzano anche le diverse ipotesi di cumulazione di domande previste nella legislazione processuale e le sue implicazioni sui provvedimenti finali, oltre a identificare i differenti tipi di provvedimenti giudiziali, sopratutto sulla sentenza e sulle decisioni intermediarie riguardo alla luce delle disposizioni precedenti e posteriori della legge 11.232/2005. Con la finalità di dimostrare che il sistema non permetteva la scissione del giudizio di merito, ma soltanto lanticipazione di tutela, in riferimento al paragrafo sesto dell´art. 273 del CPC, si fa una presentazione delle sue principali caratteristiche, puntualizzando lesistenza di differenti tipi di controversia e di cognizione esercitate per la concessione del provvedimento. Dalle conclusioni ottenute, si propone lesistenza della previsione espressa nella legislazione sul giudizio parziale basato sull´assenza di controversia. In questo lavoro vengono anche delineate alcune posizioni convergenti e divergenti, ed inoltre é presentato un breve panorama sul trattamento in Italia della possibilità di scissione del giudizio di merito. Lobbiettivo di questo lavoro è quello di dimostrare che l´anticipazione degli effetti di tutela risulti insufficiente per accordare la tutela effettiva a chi già potrebbe ottenere una sentenza, anche se parziale, a suo favore. / A dissertação é dividida em duas partes e versa sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito nas hipóteses de incontrovérsia de parcela da demanda. A primeira parte trata de alguns dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, cuja observância está relacionada ao tema deste trabalho. A partir da análise do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, entendido como o direito ao devido processo legal, o qual pressupõe contraditório, ampla defesa, igualdade entre as partes, fundamentação de todas as decisões, além de outras garantias, visando proporcionar a todos uma tutela jurisdicional que seja efetiva, prestada num tempo razoável (art. 5.º, LXXVIII, da CF), e que atenda aos anseios de justiça e pacificação social, busca-se traçar os parâmetros e fundamentos essenciais do estudo. A segunda parte tem como objeto a análise das disposições legais acerca da antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC), do julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), das hipóteses e requisitos legais de aplicação de ambos os institutos, com enfoque na espécie de cognição envolvida sumária ou exauriente. Procura-se evidenciar suas semelhanças e diferenças, bem como a sua importância para a consecução do objetivo precípuo do processo, qual seja, a tutela do direito substancial de modo adequado e tempestivo. Também se analisa, na segunda parte, as diferentes hipóteses de cumulação de demandas previstas na legislação processual e suas implicações no tocante ao provimento final, bem como se faz a identificação dos diferentes tipos de provimentos judiciais, principalmente da sentença e das decisões interlocutórias à luz das concepções anteriores e posteriores à Lei 11.232/2005. Com a finalidade de demonstrar que o sistema não permitia a cisão do julgamento de mérito, mas apenas a antecipação de tutela, com fulcro no § 6.º do art. 273, faz-se uma exposição das suas principais características, destacando-se a existência de diferentes tipos de controvérsia e de cognição exercida para a concessão do provimento. E, a partir das conclusões obtidas, propõe-se a existência de previsão expressa na legislação acerca do julgamento parcial fundado na incontrovérsia. São expostos, ainda, alguns entendimentos convergentes e divergentes do defendido no presente trabalho, bem como é traçado um breve panorama do tratamento dado, na Itália, sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito. Tudo com o objetivo de demonstrar que a antecipação de efeitos da tutela é insuficiente para outorgar tutela efetiva àquele que já poderia ter em seu favor uma sentença, ainda que parcial.
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Indenização do erro judiciário e prisão indevida / Lindemnisation de lerreur judiciaire et larrestation injuste

João Honorio de Souza Franco 09 May 2012 (has links)
Le but particulier de ce travail est lindemnisation de lerreur judiciaire et larrestation injuste(art. 5e, LXXV, et art. 37, § 6e de la Constitution Fédérale) aux dommages provenants dactes juridictionnels, plus spécifiquement derreur judiciaire, et arrestation injuste, qui doivent être subis par lEtat. Dans la concretisation de la fonction juridictionnelle (et non seulement dans la fonction judiciaire ou administrative), lÉtat-juge produit parfois de graves préjudices aux juridictionnés, les menant à subir une charge indue, notament dans les cas de fonctionnement du service judiciaire, comme le retard dans la prestation juridictionnelle, lerreur judiciaire, larrestation indue, lerreur judiciaire hors de lhypothèse classique, laction criminelle ou fraudulente du magistrat ou même la dénégation de la justice. Lexigence de réparation des erreurs des juges est basée sur un présupposé juridico-politique indiscutable. Limportance du sujet choisi, cest-à-dire, la responsabilité civile de lÉtat par des actes juridictionnels, le nouveau contenu de larticle 630 du Code du Procès Pénal a trait à la responsabilité du Pouvoir Public par acte juridictionnel, cest-à-dire, lacte pratiqué par un juge ou tribunal judiciaire dans sa fonction spécifique délaboration et remise de prestation juridictionnelle, quune fois corrompu cause dommage personnel, moral ou patrimonial à ladministré. Lexamen de ce dispositif constitutionnel (art. 5e LXXV, et art. 37, § 6e, de la CF) révèle que le constituant a établi, pour toutes les entités de lÉtat et ses démembrements admininstratifs, lobligation de réparer, dindemniser le préjudice causé à des tiers par leurs serviteurs y inclus découlés dactes juridictionnels indépendamment de preuve de culpabilité dans lexécution de la lésion, ou à la victime elle-même derreur judiciaire ou privation indue de sa liberté, cest-à-dire, lindemnisation par erreur judiciaire advenue de lapplication de la loi, lindemnisation comme base de lÉtat de Droit, la culpabilité du service public et lerreur judiciaire comme principal appui pour la responsabilité de lÉtat, et laction directe indépendamment de rescision préalable du jugé. Cest ce qui détermine la nouvelle règle constitutionnelle de lart. 5e, LXXV, de la CF : « LÉtat indemnisera le condamné par erreur judiciaire, ainsi que celui qui est gardé en prison au-delà du temps fixé par larrêt ». On peut ajouter que la nouvelle règle du dispositif constitutionnel ne dépend pas du fait davoir eu larrestation ; la condemnation erronée est suffisante pour une demande de réparation des dommages matériels et moraux qui puissent être provenants de lactivité juridictionnelle. / O enfoque especial deste tema é a Indenização do erro judiciário e prisão indevida (art. 5º, LXXV, e art. 37, § 6º, da Constituição Federal) aos danos decorrentes de atos jurisdicionais, mais especificamente o erro judiciário e a prisão indevida, que deverão ser suportados pelo Estado. Na concretização da função jurisdicional (não somente judicial ou administrativa), o Estado-juiz, por vezes, gera graves prejuízos aos jurisdicionados, levando-os a suportar um ônus indevido, notadamente nos casos de funcionamento do serviço judiciário, como a demora na prestação jurisdicional, o erro judiciário, a prisão indevida, erro judiciário fora da hipótese clássica, a atuação culposa ou dolosa do magistrado ou mesmo a denegação da justiça. A exigência de reparação dos erros dos juízes assenta em pressuposto jurídico-político indiscutível. Assim, a importância do tema escolhido, ou seja, a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais, o novo conteúdo do artigo 630 do Código de Processo Penal, é concernente à responsabilidade do Poder Público por ato jurisdicional, ou seja, ato praticado por juiz ou tribunal judiciário em sua função específica de elaboração e entrega da prestação jurisdicional; ato que, viciado, cause dano pessoal, moral ou patrimonial ao administrado, uma vez que o exame desse dispositivo constitucional (art. 5º LXXV, e art. 37, § 6º, da C.F.) revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de reparar, de indenizar o dano causado - inclusive em decorrência de atos jurisdicionais - a terceiros, por seus servidores, independentemente da prova da culpa no cometimento da lesão, ou à própria vítima de erro judiciário ou privação indevida de sua liberdade, isto é, a indenização por erro judiciário decorrente da aplicação da lei, a indenização como fundamento do Estado de Direito, a culpa do serviço público e o erro judiciário como fundamentos para a responsabilidade estatal, e a ação direta independentemente de prévia rescisão do julgado. É o que determina a nova regra constitucional do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal (CF): O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. Acrescente-se que a nova regra do dispositivo constitucional não depende de ter havido prisão, bastando a condenação errônea, para ser postulada a reparação dos danos materiais e morais porventura decorrentes da atividade jurisdicional.
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O controle do convencimento judicial sobre os fatos : análise compartiva entre os standards de prova no direito brasileiro e norte-americano

Silva, Carlos Augusto January 2008 (has links)
Resumo não disponível
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O controle do convencimento judicial sobre os fatos : análise compartiva entre os standards de prova no direito brasileiro e norte-americano

Silva, Carlos Augusto January 2008 (has links)
Resumo não disponível
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A natureza da tutela cautelar na corte internacional de justiça e o poder de indicar medidas cautelares: efetividade jurisdicional versus soberania estatal

Scalco, Patrícia Fernanda January 2015 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2015-10-27T03:06:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 335764.pdf: 1176536 bytes, checksum: 2dbc47b5a994227a3ecec8dfed66d769 (MD5) Previous issue date: 2015 / No objetivo de compreender qual a natureza da tutela cautelar da Corte Internacional de Justiça, a presente dissertação aborda as principais teorias internacionalistas que objetivam responder a esta problemática. O artigo 41 do Estatuto prevê a possibilidade de adotar medidas cautelares se, as circunstâncias assim requerem a fim de evitar danos irreparáveis, no entanto, a indicação das medidas, na maioria dos casos, ocorre antes da Corte Internacional de Justiça determinar se possui jurisdição sobre o mérito da disputa, gerando obrigações aos Estados sem o consentimento destes. Ante a problemática delineada, busca-se compreender se a tutela cautelar é um instrumento processual ou possui caráter autônomo de competência a partir da compreensão da relevância da jurisdição sobre o mérito para adotar as medidas cautelares e a concepção do conceito prima facie de jurisdição.<br> / Abstract : In order to understand the nature of the injunctive relief by the International Court of Justice, this thesis addresses on the main internationalist theories that aim to respond to this issue. The article 41 of the Statute provides the possibility to adopt provisional measures if circumstances so require in order to avoid irreparable damage; however, an indication of the measures, in most part of the cases, occurs before the International Court of Justice determines whether it has jurisdiction over the merits of the case, creating obligations on the States without their consent. Before the outlined problem, is sought to understand whether injunctive relief is a procedural tool or if it has an autonomous character of competence to the understanding of the jurisdiction relevance on the merits to adopt provisional measures and concept of the prima facie jurisdiction.
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Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno / Pedro Miranda de Oliveira ; orientador, Francisco Carlos Duarte

Oliveira, Pedro Miranda de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / Acesso à justiça, poderes do relator e agravo interno é um trabalho que visa a demonstrar o motivo pelo qual a análise do acesso à justiça em sede recursal apresenta-se muito relevante como forma de manter a eficiência do sistema processual brasileiro. De
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O tempo da justiça e seus impactos socioeconômicos / Leandro José da Silva ; orientador, Francisco Carlos Duarte

Silva, Leandro José da January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011 / Bibliografia: f. 126-171 / A questão do tempo da justiça sempre foi um problema a desafiar a argúcia de juristas e legisladores na maior parte do mundo, pois justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta, conforme observação de Rui Barbosa. A lentidão da jus / The issue of time of justice has always been a problem to challenge the acumen of lawyers and legislators in most of the world, because justice delayed is not justice, but injustice and expresses qualified, as noted by Rui Barbosa. The slowness of justice

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