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Razões jurídicasTavares, Quintino Lopes Castro January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T18:56:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Esta dissertação visa elaborar uma explicação de três questões cruciais: os enunciados normativos, as normas como razões para a ação e o papel das autoridades na determinação da natureza do Direito. A explanação tem como principal objetivo oferecer uma exposição da teoria de Joseph Raz, a fim de apresentar as idéias fundamentais para compreender a sua detalhada explicação sobre o Direito, embora não seja uma descrição completa de sua vasta bibliografia. As determinações jurídicas são consideradas como razões dotadas de autoridade de um tipo especial: as razões excludentes. Elas excluem as demais razões aplicáveis diretamente ao caso, posto que estão vinculadas à natureza do Direito enquanto sistema normativo institucionalizado dotado de autoridade, quer dizer, um sistema que alega possuir autoridade legítima e/ou assim é considerado pelos seus governados. Neste sentido, torna-se fundamental a compreensão do papel que a concepção de autoridade legítima desempenha na justificação do Direito. Este, constituído por diretivas positivas dotadas de autoridade, encontra suporte em três teses: a tese da dependência, atinente ao tipo de argumento exigido para justificar a sua reivindicação de legitimidade, estabelece que as determinações jurídicas devem estar baseadas nas razões que se aplicam diretamente aos seus destinatários; a tese da justificação normal estabelece que os sujeitos seguirão melhor as razões diretamente aplicáveis ao caso se aceitam as diretivas da suposta autoridade; por fim, a tese da precedência exclusiva é concernente ao modo pelo qual, em estreita conexão com as outras duas, as diretrizes dotadas de autoridade afetam o raciocínio dos subordinados à autoridade, substituindo o próprio juízo acerca dos méritos do caso. Assim, as normas jurídicas são consideradas razões independentes do conteúdo porque estão dotadas de autoridade e por isso servem como guias aos sujeitos, independentemente dos valores morais que subscrevem. No mesmo sentido, os enunciados imparciais são enunciados normativos porque representam a perspectiva normativa de um dado sistema jurídico ou a partir de um certo ponto de vista.
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Em busca da legitimidade: obliquidade do direito, correção pelos direitos humanosSilva, Caleb Salomão Pereira 13 February 2009 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-28T15:20:19Z
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Previous issue date: 2009-02-13 / A proposta crítica contida neste trabalho se direciona às considerações sobre o Direito e sua necessária e incessante busca de legitimidade. Nele o Direito é apresentado como a foz onde
deságuam as forças sociopolíticas, sendo, por isso mesmo, caracterizado por uma obliqüidade que tem constrangido seus estudiosos e ofendido seus destinatários desde os primeiros
modelos de sistematização jurídica que a tradição nos apresenta. Essa obliqüidade descende, como defendido aqui, do fato de que o Direito deriva do tratamento dado pelas instituições sociais, em especial o Estado, às pulsões ordenadoras (que exprimem a vontade-de-ordem para a obtenção de governança civil), às pulsões reguladoras e redutoras (que manipulam e domesticam as primeiras, encapsulando-as em textos legais ou leis) e às pulsões corretoras
(que interpretam e aplicam os enunciados normativos supostamente tradutores das pulsões ordenadoras). Para ilustrar a ocorrência dessa obliqüidade do Direito, optou-se por um esquema explicativo extraído da Ótica, segmento da Física, a partir do qual se revela que as
pulsões ordenadoras sofrem sua primeira refração cognitiva (com o primeiro efeito axiológico-reducente) ao passar pela lâmina cognoscente política, representada pelas instâncias parlamentares, que exercem as pulsões reguladoras. A segunda refração cognitiva é
identificada como aquela que ocorre quando as pulsões reguladoras, contidas no texto legal, são submetidas às pulsões corretoras, exercidas pela segunda lâmina cognoscente, identificada nos órgãos judiciais, que aplicam o Direito extraível das pulsões reguladoras (textos legais). Se o Direito é, como aqui se defende, a política encapsulada em enunciados normativos postos pelo Estado, é razoável qualificar de ficcional a estrutura supostamente democrática na qual o Direito é produzido, uma vez que esse Direito só raramente traduz e respeita pulsões ordenadoras de perfil popular, fato simplesmente depreendido das estatísticas socioeconômicas que a sociedade produz. Essa constatação vai permitir demonstrar a
dificuldade dos diferentes métodos que o Direito contemporâneo vem utilizando para tentar superar a dicotomia paralisante entre a natureza (Direito Natural) e a convenção (Direito Positivo) e, ao mesmo tempo, analisar a eficácia desses esforços intelectuais no sentido de
solucionar a tensão entre faticidade e validade num ambiente jurídico-político marcado pela pretensão de assegurar legitimidade a partir do estatuto da legalidade. É vital essa superação para retirar o Direito desse trilho que conduz incessantemente a uma fenomenologia do
descenso de legitimidade. Dessa demonstração, poder-se-á extrair certas causas do abusivo descenso de legitimidade que gera o inaceitável mal-estar do Direito e, com as cautelas necessárias, discutir os caminhos que podem se apresentar, como resultado desses métodos, para conferir a legitimidade desejada. Esse caminho, decerto jurídico, nasce na fonte primária do Direito: o Homem e sua soberania política, que será instado a voltar-se ao jogo político, uma forma de assegurar o desenvolvimento e a materialização dos Direitos Humanos, a
última fronteira da Humanidade, sede possível da legitimidade perseguida. / La proposta critica di questo lavoro vuole prendere in considerazione il Diritto e la sua necessaria e incessante ricerca di legittimità. Qui il diritto è presentato come la foce dove confluiscono le forze socio- politiche, ed è proprio per questo caratterizzato da una ambiguità
che ha messo in difficoltà i suoi studiosi e offeso i suoi destinatari sin dai primi modelli di sistematizzione giuridica presentati dalla tradizione. Questa ambiguità nasce, come viene sostenuto qui, dal fatto che il Diritto deriva dal trattamento che viene dato da parte delle
istituzioni sociali, in particolare dallo Stato, alle pulsioni ordinatrici (che esprimono la volontà di ordine per ottenere il governo civile), alle pulsioni regolatrici e riduttrici (che manipolano e addomesticano le prime, incapsulandole in testi legali o leggi) e alle pulsioni correttive (che interpretano e applicano gli enunciati normativi che si suppone traducano le pulsioni ordinatrici. Per illustrare il verificarsi di tale ambiguità del Diritto, è stata presa in considerazione una spiegazione tratta dall’ottica, segmento della Fisica, da cui risulta che le pulsioni ordinatrici subiscono la loro prima rifrazione cognitiva (con il primo effetto assiologico- riducente) quando passano dal vetrino della conoscenza politica, rappresentata dagli organi parlamentari che esercitano le pulsioni regolatrici. La seconda rifrazione
cognitiva è identificata come quella che si verifica quando le pulsioni regolatrici, contenute nel testo di legge, sono soggette alle pulsioni correttive, esercitate dal secondo vetrino di conoscenza, individuata negli organi giudiziari, che applicano Il Diritto cosi come si può
estrarre dalle pulsioni regolatrici (i testi legali). Se il diritto è, come qui sostenuto, la politica incapsulata in enunciati normativi stabiliti dallo Stato, è ragionevole qualificare come immaginaria, fantasiosa la struttura, che si presuppone democrática, in cui il Diritto è prodotto, dal momento che tale Diritto solo raramente riflette e rispetta le pulsioni ordinatrici di profilo popolare, fatto che si può desumere semplicemente dalle statistiche socioeconomiche che la società produce. Questa costatazione consentirà di dimostrare la difficoltà
dei diversi metodi che Il Diritto contemporaneo usa per cercare di superare la dicotomia paralizzante tra la natura (Diritto Naturale) e la convenzione (Diritto Positivo) e, contemporaneamente, analizzare l'efficacia di questi sforzi intellettuali con l’obiettivo di risolvere la tensione tra ciò che è fatale, nel senso di prestabilito e ciò che è valido (o: fatti/norme) in un ambiente giuridico-politico caratterizzato dalla pretesa di garantire la legittimità a partire dallo statuto della legalità. È di vitale importanza il superamento di questo impasse per rimuovere il Diritto da questo binario, che conduce incessantemente ad una fenomenologia di perdita di legittimità. Da tale dimostrazione, si potranno dedurre alcune delle cause dell´abusiva perdita di legittimità che genera l’inaccettabile malessere del diritto, e, con le cautele necessarie, discutere le alternative che possono essere prese in considerazione, come risultato di questi metodi, per conferire la legittimità desiderata. Questa strada, sicuramente giuridico, nasce nella fonte principale del Diritto: l'uomo e la sua sovranità politica, uomo che sarà invitato a dedicarsi al gioco politico, un modo di garantire lo sviluppo e la materializzazione dei diritti umani, l'ultima frontiera dell’umanità, sede possibile della legittimità tanto cercata.
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Tudo posso naquele que me fortalece : uma análise acerca da atuação do Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira / I CAN ALL THAT STRENGTHEN ME: an analysis about the Federal Supreme Court's action in the Brazilian democracy (Inglês)Veloso, Antônio Rodolfo Franco Mota 31 October 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:30:16Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 2018-10-31 / The purpose of this dissertation is to analyze the performance of the Judiciary, specifically the Federal Supreme Court, in the current political context. This is due to the fact that the decisions of that court, through the use of hermeneutical subterfuges, are responsible for amending not only the legislation, but also the Constitution, without any modification in the text, thus enabling a function of the power, whose members are not democratically chosen, amends the larger text, as well as limit the scope of certain fundamental rights, arranged as hard clauses, that is, can not be settled, although by a constitutional amendment approved by the quorum required in art. 60, § 2, of the CF / 1988. The research has as an initial hypothesis that members of the Judiciary can not under any circumstances act beyond what the law provides. To prove or reject this hypothesis, it was necessary to discuss the concept of legitimacy, making an approach in the fields of politics, theories of legal norm and judicial decision. Next, it was discussed the need for the Constitution to be modified, verifying the appropriate procedure for this to be accomplished. In the second chapter, we analyzed the fundamentals of the STF's activities: judicialization and judicial activism, demonstrating that these phenomena are inherent to the 1988 Constitution, but must be controlled, in order to avoid that the mechanisms used to protect democracy without reason for its destruction. In the last chapter, there were two decisions of the STF, making it clear that the court acts in a casuistic way, not observing its own precedents, thus weakening the Democratic Rule of Law. In the end, the author of this paper concludes that the constitutional mutation is necessary for any democracy, since the adequacy of the Constitution to the new popular yearnings is essential for there to be legitimacy. The Judiciary can not be seen as the "mouth of the law", having been demonstrated by the hermeneutics that the interpretation made by the magistrate configures in creation. This is why it is essential to differentiate the text from the standard. In addition, mechanisms to control the work of the Judiciary should be built, so that it demonstrates that the STF ministers are the guardians of the Constitution, but not the owners, being the last word for the people, who must act democratically (material).
Keywords: Federal Court of Justice. Legitimacy. Constitutional mutation. Judicialization Judicial Activism. / A presente dissertação tem como objetivo analisar a atuação do Judiciário, mais especificamente do Supremo Tribunal Federal, no atual contexto político. Isso se deve à razão de que as decisões do referido tribunal, por meio do uso de subterfúgios hermenêuticos, estão sendo responsáveis pela alteração não só da legislação, mas também da Constituição, sem qualquer modificação no texto, possibilitando, assim, que uma função do poder, cujos membros não são escolhidos democraticamente, emende o texto maior, bem como limite o âmbito de atuação de determinados direitos fundamentais, dispostos como cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser dirimidos, ainda que por emenda constitucional aprovada de acordo com o quórum exigido no art. 60, § 2º, da CF/1988. A pesquisa tem como hipótese inicial que os membros do Judiciário não podem, em nenhuma hipótese, atuar além do que a lei prevê. Para comprovar ou rechaçar essa hipótese, foi necessário discutir o conceito de legitimidade, fazendo uma abordagem nos campos da política, das teorias da norma jurídica e da decisão judicial. Em seguida, foi discutida a necessidade de a Constituição ser modificada, verificando qual o adequado procedimento para que isso seja realizado. No segundo capítulo, analisou-se os fundamentos da atuação do STF: judicialização e ativismo judicial, demonstrando que esses fenômenos são inerentes à Constituição de 1988, mas que devem ser controlados, a fim de evitar que os mecanismos utilizados para proteção da democracia sem a razão da sua destruição. No último capítulo, verificou-se duas decisões do STF, ficando evidente que o referido tribunal age de forma casuísta, não observando seus próprios precedentes, fragilizando, portanto, o Estado Democrático de Direito. Ao final, o autor deste trabalho conclui que a mutação constitucional é necessária para qualquer democracia, pois a adequação da Constituição aos novos anseios populares é essencial para que haja legitimidade. O Judiciário não pode ser visto como a ¿boca da lei¿, tendo ficado demonstrado pela hermenêutica que a interpretação feita pelo magistrado configura em criação. Daí o motivo de ser essencial ser diferenciado o texto da norma. Ademais, mecanismos de controle da atuação do Judiciário devem ser construídos, de modo que demonstre que os ministros do STF são os guardiões da Constituição, mas não os donos, ficando a última palavra para o povo, que deve agir democraticamente (material).
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Legitimidade. Mutação constitucional. Judicialização. Ativismo Judicial.
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Os fundamentos da legitimidade do poder em Jean Jacques Rousseau / The power of the legitimacy of the grounds on Jean Jacques RousseauGoldembergh Souza Brito 30 June 2015 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / Tendo em vista os vÃrios exemplos de atrocidades promovidas por governos autoritÃrios no passado e no presente da histÃria, nos quais depositam as vontades de particulares acima dos reais interesses do povo, à necessÃrio que faÃamos uma anÃlise constante sobre a legitimidade dos poderes que nos governam. à imprescindÃvel aos homens assegurarem uma sociedade justa em que seus cidadÃos possam gozar de deveres e direitos iguais. Portanto, o interesse maior deste trabalho à apresentar os fundamentos teÃrico-jurÃdicos que legitimam o poder polÃtico, com o intuito de demonstrar as mÃximas construÃdas por Jean Jacques Rousseau (1712-1778) para se alcanÃar uma organizaÃÃo social legÃtima. Frente a tal proposta, partiremos primeiramente das obras Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade Entre os Homens (1755) e Do Contrato Social ou PrincÃpios do Direito PolÃtico (1762), pois acreditamos que para melhor expor as principais caracterÃsticas que embasaram a legitimidade do poder, os referidos textos fazem parte das mais significativas fontes de pesquisa produzidas pelo autor acerca do tema tratado. Devemos enxergar Rousseau em sua Ãpoca na qual as discussÃes em torno das estruturas de governo ganharam espaÃo e notoriedade, pois o movimento racional caracterÃstico da modernidade impÃe questÃes pertinentes à autoridade polÃtica vigente. Entre os grandes pensadores da filosofia moderna Grotius, Pufendorf, Hobbes, Montesquieu, Locke, tiveram importantes papeis, porÃm à Rousseau que, ao partir da Piedade, direciona-se à manutenÃÃo dos interesses voltados a coletividade por meio da vontade geral. / In view of the many examples of atrocities promoted by authoritarian governments in the past and present history, and deposit the wills of individuals above the real interests of the people, we need to make a constant analysis of the legitimacy of the powers that govern us. It is essential to men ensure fair society in which its citizens can enjoy equal rights and duties. Therefore, the greatest interest of this work is to present the theoretical and legal foundations that legitimate political power in order to demonstrate the maximum built by Jean Jacques Rousseau (1712-1778) to achieve a legitimate social organization. Faced with such a proposal, first depart the works Discourse on the Origin and Foundations of Inequality Among Men (1755) and From the Social Contract or Principles of Political Right (1762), as we believe that to better expose the main features that supported the legitimacy power, its provisions are among the most significant sources of research produced by the author about the theme. We see Rousseau in his time at which the discussions on the governance structures gained ground and notoriety as the rational characteristic movement of modernity imposes issues relevant to the current political authority. Among the great thinkers of modern philosophy Grotius, Purfendorf, Hobbes, Montesquieu, Locke, had important roles, but Rousseau is that, from the Mercy, directs to the maintenance of interests on the community through the general will.
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Moralidade e jurisdiçãoOliveira, Cláudio Ladeira de January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T16:45:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
237734.pdf: 1013807 bytes, checksum: cd3f96bb5a875c36c9bcddb470d7a676 (MD5) / A presente tese de doutorado sustenta que a teoria discursiva do Direito, apresentada por Jürgen Habermas, carece de desenvolvimento teórico e prático em seu tratamento da prática de interpretação e aplicação de normas jurídicas. É necessário afastar o potencial conflito entre distintas interpretações sobre a legitimidade dos tribunais, especialmente com competências constitucionais, frente às decisões políticas dos poderes legislativo e executivo. Habermas apresenta (i) rigorosos critérios deliberativos cuja efetiva presença, nos procedimentos democráticos, é uma condição para a legitimidade da legislação; (ii) afirma que as decisões judiciais devem satisfazer critérios de "aceitabilidade racional", apoiando-se neste ponto - ao menos parcialmente - no modelo de interpretação construtiva de Ronald Dworkin; e (iii) rejeita modelos preferencialmente ativistas de atuação dos tribunais (como apresentado por exemplo por Ronald Dworkin), apontando os riscos inerentes à "judicialização" da política. O problema é que, se for possível demonstrar que os exigentes critérios discursivos de legitimidade do direito não foram satisfatoriamente desempenhados, isso não justificaria um modelo de atuação judicial mais "ativista" do que o aceito explicitamente por Habermas? Não haveria então um conflito entre os exigentes critérios discursivos da "democracia deliberativa" e o modelo de "auto-restrição" por ele defendido? Ou, especialmente, entre a referência ao modelo de interpretação construtivista de Dworkin e a rejeição de um modelo de atuação judicial ativista? Se é aceita a validade do modelo de interpretação construtiva com referência a princípios e também é aceita a tese quanto à necessidade de aliviar a sobrecarga moral deste modelo mediante o recurso aos procedimentos democráticos de deliberação, então a teoria do discurso pode recorrer à idéia de um "minimalismo" interpretativo que visa promover a democracia deliberativa (Cass Sunstein). Ao fazê-lo a teoria do discurso não apenas se beneficia de uma abordagem jurisprudencial, tornando-se capaz de apresentar resultados empíricos, como também fornece argumentos acadêmicos capazes de suportar uma pratica jurisprudencial minimalista.
The present PhD thesis argues that Jürgen Habermas' theory of Discursive Law lacks both theoretical and practical development in its approach to the use of interpretation and application of judicial norms. It's necessary to avoid the potential conflicts between the two different interpretations of the legitimacy of courts (especially with constitutional competencies), in relation to the political decisions of the executive and legislative branchs. Habermas presents (i) rigorous deliberations criteria, which effective presence in the democratic process is a condition to the legitimacy of the legislation; (ii) affirms that the legal decisions must meet the criteria of Reasonable Acceptability - based, at least partially, on Ronald Dworkin's model of Constructive Interpretation; and (iii) rejecting activist models of court action (like the one presented by Ronald Dworkin for example), pointing out the inherent risks to the "judicialization" of politics. The question is: if it is possible to demonstrate that the demanding discursive criteria of the legitimacy of law were not effective, wouldn't that justify a judicial model of action more activist than the one accepted by Habermas? Wouldn't there be then a conflict between the discursive criteria of the "deliberative democracy" and his model of "self-restriction"? Or between the reference to the model of Constructive Interpretation of Dworkin and the rejection of a more activist judicial model? If both, the validation of the model of Constructive Interpretation in which refers to principles, and also the thesis about the need to reduce the moral load of this model through democratic processes of deliberation, are accept. Then the theory of the speech can appeal to the idea of an interpretative "minimalism" that intend to promote the deliberative democracy (Cass Sunstein). And by doing so, that theory not only profits from a jurisprudential approach, by being capable of presenting empirical results, but also provides academical arguments able to support a minimalist jurisprudential practice.
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A ideia de crise de representatividade e a democracia participativa como estrutura de (re)legitimação do exercício do poder políticoTeixeira, Igor Moura Rodrigues January 2016 (has links)
TEIXEIRA, Igor Moura Rodrigues. A ideia de crise de representatividade e a democracia participativa como estrutura de (re)legitimação do exercício do poder político. 2016. 141 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-18T13:52:28Z
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Previous issue date: 2016 / We can no more make sense of what we mean by participatory democracy without reference to the eminent capitalist(-liberal) one. At the same time, the force of that duality is propelled by the great crisis of contemporary institutions and practices that stand in relation to the issue of representativeness in the light of modernity. The kind of liberal democracy we get in mind is, in a broad sense, the one emerged in parallel with the new capitalist economic order, intensified during the eighteenth century, and culminated in the nineteenth century. In a nutshell, it does mean that one has a legal system in order to safeguard the interests of private capital and individuals, supported essentially by a non-working-class government. Regarding this scheme which is not a done deal, it´s important to better understand the critique addressed to liberal democracy by means of political empowerment as well as the foundations of the state. By the way, one must figure out that the participatory democracy will really take place when overcoming the liberal one only following these steps: an increase of the consciousness about the political education behind the capitalism-liberalism orthodoxy, as consequence we can think of (or be open to) new alternatives which could be more sensible and democratically legitimate. / O presente trabalho objetiva realizar um exame sobre a estrutura da democracia participativa na superação dos modelos de democracia eminentemente liberal, bem como sobre o processo de reconfiguração das instituições políticas contemporâneas sob uma perspectiva de suposta crise de representatividade. Identifica-se por democracia liberal o formato de regime democrático desenvolvido em paralelo a ascensão do sistema liberal-capitalista, a partir da modernidade, principalmente nos séculos XVIII e XIX. Aponta-se, por conseguinte, para a forma como os teóricos liberais moldaram os princípios democráticos clássicos, para a configuração de um Estado que protegesse, precipuamente, a propriedade privada e os interesses individuais, bem como um sistema político atrelado ao governo dos notáveis e de uma minoria classista de poder. A crítica ao modelo liberal de democracia, todavia, é reflexo da delineação de um arcabouço teórico de legitimação do exercício do poder político e, consequentemente, do Estado, através da participação política. O conceito de democracia participativa, por sua vez, só será devidamente implementado, como estrutura de superação da democracia liberal, se cumpridas algumas etapas. As etapas apontadas no trabalho correspondem ao processo de politização da sociedade para além das orientações do liberalismo e do capitalismo, representando, portanto, em apertada síntese, uma análise sobre novas perspectivas e formas de sociabilidade humana e de exercício do poder político de maneira aberta, transparente e plural.
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Legitimidade da intervenção estatal na economiaCastagna, Fabiano Pires January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T02:47:55Z (GMT). No. of bitstreams: 0
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Direito distintivo e dignidade relacional : a dimensão política da dignidade humanaDourado Júnior, Adahilton 08 November 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2018-02-26T20:52:50Z
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Previous issue date: 2018-03-14 / Esta pesquisa, a partir da confrontação dos pensamentos de Hannah Arendt, Giorgio Agamben e Chantal Mouffe, tem por objetivo desenvolver a noção de dignidade relacional como critério de análise da legitimidade da atuação estatal em suas funções administrativas, legislativas e jurisdicionais, em face da dignidade política devida a cada membro de um Estado reconhecido como Estado Democrático de Direito, ligando a ideia de participação dos jurisdicionados nas decisões de interesse comum à de dignidade política humana. Para esse efeito, tendo em vista o paradigma da comunicação, dá à palavra democracia o sentido de um regime político que se funda na administração ponderada de todas as diferenças reveladas pelo debate e contidas no âmbito da jurisdição do Estado. A expressão legitimidade, deste modo, guardará relação com persuasão e autoridade, e seus critérios de referência estarão no agir conjunto do homem qua homem. Nesse sentido, a dignidade relacional de uma governança dependerá de, no âmbito de sua comunicabilidade interna, revelar a identidade de quem participou do processo deliberativo, para, por intermédio dessa presença e participação, desvelar as identidades constitutivas de um Estado verdadeiramente democrático. No âmbito dessa relação Cidadão/Estado, e desvelados o que sejam distinção, pertencimento e presentação, ao lado da missão de promover segurança e paz sociais, revelar-se-á, para o Direito, à luz do critério proposto (da dignidade relacional), também, um papel distintivo dessas diferenças e a pergunta, permanente, sobre como, efetivamente, desempenhá-lo. / This research, from the confrontation of the thoughts of Hannah Arendt, Giorgio Agamben and Chantal Mouffe, aims to develop the concept of relational dignity as a criterion for analyzing the legitimacy of State action in its administrative, legislative and judicial functions, given the proper political dignity to each member of a State recognized as a Democratic State, linking the idea of participation in jurisdictional decisions of common interest to the human political dignity. To this end, in view of the communication paradigm, gives the word democracy the sense of a political system that is based on the weighted administration of all the differences revealed by the debate and contained within State jurisdiction. The term legitimacy thus keep relationship with persuasion and authority, and its benchmarks will be set in the act of man qua man. In this sense, the relational dignity of a governance will depend, in the context of its internal communicability, of reveal the identity of those who participated in the deliberative process, for, through this presence and participation, unveiling the constitutive identities of a truly democratic State. In the context of this Citizen / State relationship, unveiling what is a distinction, belonging and presentation, along with the mission of promoting peace and social security, will be revealed, in law, in the light of the proposed criterion (of relational dignity) as well as a distinctive role of these differences and the permanent question about how to actually perform them.
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Aborto, bem jurídico e política criminal: reflexões acerca da legitimidade da intervenção penal no direito brasileiroBraga, Vinícius Gil January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / Die vorliegende Schrift bezieht sich auf das Forschungsfeld “Strafrechtssystem und Gewalttätigkeit”, insbesondere auf “gegenwärtige Strafrechtssysteme”. In dieser Richtung wird eine kritische Analyse vom Schwangerschaftsabbruch im brasilianischen Strafrecht angestrebt. Im Rahmen einer Auslegung des Strafrechts als eine der Gegenwart offenen Wissenschaft bezweckt diese Arbeit die zum Thema betreffenden pluralistischen Gesichtspunkte zu erforschen. Es wird also die Aufgabe gestellt, über dieses Thema nachzudenken und es zu problematisieren, um eine neue beständige Begründung sowie eine neue rechtliche Behandlung der Sache zu schaffen, damit die Befragungen über seine Legitimität und Begründung bekräftigt werden. Dafür werden die Beziehungen zwischen Strafrecht, (außer-systematischen) Kriminalpolitik und Verfassungsordnung in einer interdisziplinären Sicht verschärft. Dies beabsicht, ein onto-anthropolgisches und verfassungsgemäßigtes Strafrechtssystem zu erlangen, dessen straflichen Eingriffe bloß nur als ultima et extrema ratio im Schutz von wesentlichen strafrechtlichen Rechtsgüter legitimiert werden können. ger / O presente escrito encontra-se vinculado à área de concentração “Sistema Penal e Violência”, e, particularmente, à linha de pesquisa “Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos”. Nesse sentido, visa estabelecer uma análise crítica em relação ao instituto do aborto no âmbito do direito penal brasileiro. Na esteira de um quadro compreensivo que identifica no direito penal uma ciência aberta ao seu tempo, esse trabalho está disposto a explorar os sentidos plurais pertencentes ao tema em questão, qual seja, repensá-lo e problematizá-lo, objetivando desenvolver uma nova consistência e tratamento, contribuindo para o questionamento de sua legitimidade e fundamentação perante o sistema jurídico-penal pátrio. Para tanto, estreita as relações – sob um prisma dialógico-compreensivo – entre direito penal, política criminal (extra-sistemática) e ordem constitucional. Com vistas à consecução de um sistema jurídicopenal onto-antropologicamente fundado e constitucionalmente informado – cuja intervenção penal só se mostra legítima como ultima et extrema ratio de proteção de bens jurídicos penalmente relevantes.
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Demonstração do resultado econômico: uma análise teórica da não publicização pelo Ministério Público PernambucanoGOMES, Gean Carlos Guimarães 25 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-05-25 / Diante do contexto de mudanças globais recentes verifica-se, em países democráticos de economia avançada ou emergente, particularmente no caso do Brasil, aumento na demanda social por uso mais eficiente dos recursos públicos e por prestação de serviços de qualidade, no pressuposto do estado gerencial com foco no cidadão. Nesse contexto, este estudo aplicou, no Ministério Público Pernambucano (MPPE), a Demonstração do Resultado Econômico (DRE) como instrumento de avaliação de resultado e desempenho capaz de reduzir lacunas decorrentes da assimetria informacional Estado/sociedade. Para a realização desta pesquisa utilizou-se a análise bibliográfica, visando identificar opiniões, limitações deparadas pelos autores, metodologia empregada, bem como se utilizou do quadro teórico composto pelas teorias da agência, dos stakeholders, da firma, da racionalidade e da legitimidade para explicação dos resultados apurados no modelo e problemas levantados pela pesquisa. Assim, procederam-se coletas de dados a partir dos portais do MPPE, OAB-PE e Zapimóveis, onde foram mensurados os custos de oportunidade relativos às receitas e despesas econômicas. Com base no tratamento econômico e inserção dos dados no modelo, demonstrou-se que o órgão ministerial agregou valor econômico à sociedade local, em 2012, em R$110.558.434,15, ao passo que em 2013 houve destruição deste parâmetro de valor, no montante de R$1.919.737,52. Concluiu-se que, em razão da ausência da elaboração, evidenciação e publicidade da eficiência econômica demonstrada na média dos dois períodos, pela promotoria pública de Pernambucano, desprezou-se um instrumento potencialmente relevante a uma maior percepção de sua legitimidade, bem como à redução de assimetria informacional tendente a existir entre o Gestor Público (agente) e a sociedade (principal). Alternativamente, a proposta de oferecer subsídios às discussões acerca do uso obrigatório da DRE pelos órgãos do Estado, a presente pesquisa defendeu a ideia de divulgação conjunta dos resultados obtidos por todos os órgãos de mesma natureza e similaridade, para indicação dos melhores desempenhos econômicos dentre os ministérios públicos brasileiros, no sentido de contribuir com o propósito de criação de uma cultura institucional de integração e gestão por resultados. / Given the context of recent global changes is found in democratic countries of advanced or emerging economy, particularly in the case of Brazil, increased social demand for more efficient use of public resources and by providing quality services in the managerial state assumption citizen-focused. In this context, this study applied, in the Prosecution Pernambucano, the Economic Statement of Income as a result of assessment instrument and performance capable of reducing gaps arising from information asymmetry State/society. We used the For this research we used the literature review, to identify opinions, limitations encountered by the authors, methodology, and we used the theoretical framework consists of the theories of agency, stakeholder, the firm, rationality and legitimacy for explanation of results obtained in the model and problems raised by the survey. Thus, proceeded to the collection of data from the MPPE portals, OAB-PE and Zapimóveis where the opportunity costs related to economic income and expenditure were measured. Based on the economic treatment and insertion of data in the model, it was shown that the ministerial body added economic value to the local community, in 2012, R$ 110,558,434.15, whereas in 2013 there was destruction of this value parameter on R$ 1,919,737.52. It was concluded that, due to the lack of preparation, disclosure and advertising of economic efficiency demonstrated in the average of the two periods, the public prosecutor of Pernambucano, despised is a potentially important tool to a greater perception of its legitimacy, and to reduce information asymmetry tending to exist between the Public Manager (Agent) and society (main). Alternatively the proposal to offer subsidies to discussions about the mandatory use of DRE by State agencies, this research supported the idea of joint dissemination of the results obtained by all the organs of the same nature and similarity, to indicate the best economic performance among ministries Brazilian public, to contribute for the purpose of creating an institutional culture of integration and management for results.
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