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O ativismo judicial nos tribunais superiores: uma análise quanto à inconstitucionalidade da súmula 308 do TST.

Monte, Priscila Braz do 01 September 2015 (has links)
Submitted by Biblioteca Central (biblioteca@unicap.br) on 2019-02-05T13:37:51Z No. of bitstreams: 2 priscila_braz_monte.pdf: 265306 bytes, checksum: 8f6f1c81e1c63cc913802ebbd45f3291 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2019-02-05T13:37:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 priscila_braz_monte.pdf: 265306 bytes, checksum: 8f6f1c81e1c63cc913802ebbd45f3291 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2015-09-01 / The dissertation has as object of study the judicial activism in the higher courts in particular the emphasis on the Precedent 308 of the Superior Labor Court that would be unconstitutional. Since the Federal Constitution, article 7, XXIX brings standard that regulates the extinctive prescription labor bringing two distinct periods: the five-year prescription (partial) and biennial (total). It turns out that despite the Federal Constitution provides, the workers have two years after the termination of the employment relationship to join the lawsuit claiming credits and can only claim up to five years in default funds during the employment contract. The TST in the docket 308 stipulated that the partial prescription count would be from the filing date and not the termination of the employment relationship which further restricts workers' rights. It aims to analyze based on this doctrinal study if that TST posture driven by the Judicial Activism, with the approach of the Legal Civil Law systems with the common law, would be going beyond the interpretation function of the standard that is the constitutional Judiciary function extrapolating the limits of judicial activism, resulting in the creation of a standard for the limitation period score that therefore violates a basic principle of the Federative Republic of Brazil which is the tripartite division of powers since the created standards is constitutional competence of the Legislature. Moreover, it discusses if such precedent goes against the intent of the constitutional legislator and the constitutional principle of access to justice and the principle of the worker protection, specifically the sub principle of in "dubio pro operario", meaning, in doubt the interpreter should opt for the most favorable interpretation to the worker; this principle is guiding the development and interpretation of the rules in material and labor procedural field. Furthermore, it will examine whether the Precedent 308 is riddled with unconstitutional by transgression of the tripartite division of powers and the fundamental principles governing the employment relationship, considering that the Federal Constitution made clear that the treatment of labor prescription is differentiated from others due worker hyposufficiency because the state's highest law expressly brought the computation is from the termination of the employment relationship and not the injury. / A dissertação tem como objeto um estudo sobre o ativismo judicial nos tribunais superiores, analisando, especificamente, se a Súmula 308 do Tribunal Superior do Trabalho seria inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 7º, XXIX traz norma que regula a prescrição extintiva trabalhista, trazendo dois prazos distintos: a prescrição quinquenal (parcial) e bienal (total). Ocorre que, em que pese a Constituição Federal dispor que .os trabalhadores tem dois anos após a extinção da relação de trabalho para ingressar com a ação pleiteando os créditos oriundos desta, podendo pleitear apenas cinco anos de verbas inadimplidas durante o contrato de trabalho, o TST por meio da súmula 308 estipulou que a contagem da prescrição parcial seria a partir da data de propositura da ação e não da extinção da relação laboral, o que restringe ainda mais os direitos dos trabalhadores. Assim, se visa analisar, com base num estudo doutrinário, se essa postura do TST impulsionada pelo Ativismo Judicial, com a aproximação dos Sistemas Jurídicos do Civil Law com o do Common Law, estaria ultrapassando a função de interpretação da norma que é a função constitucional do Poder Judiciário, extrapolando os limites do ativismo judicial, acarretando na criação de uma norma para a contagem do prazo prescricional que, por conseguinte, viola um princípio basilar da República Federativa do Brasil que é o da tripartição dos Poderes, uma vez que a criação de normas é constitucionalmente competência do Poder Legislativo. Ademais, se discute se a referida Súmula vai de encontro à intenção do legislador constituinte, bem como ao princípio constitucional de acesso à justiça e ao princípio da proteção ao trabalhador, especificamente, o subprincípio do in dubio pro operario, ou seja, na dúvida o intérprete deve optar pela interpretação mais favorável ao trabalhador; este princípio é norteador da elaboração e interpretação das normas no campo material e processual trabalhista. Em face disso, se analisará se a Súmula 308 está eivada de inconstitucionalidade por transgressão à tripartição dos Poderes e aos princípios fundamentais que regem a relação laboral, considerando que a Constituição Federal deixou inequívoco que o tratamento da prescrição trabalhista é diferenciado das demais, em razão da hipossuficiência do trabalhador, pois a Lei Maior do Estado trouxe expressamente que o computo desta é a partir da extinção da relação de trabalho e não da lesão.
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Ativismo judicial: uma análise a partir do direito à moradia

Coutinho, Maria Laura de Souza 18 November 2010 (has links)
Submitted by Cristiane Oliveira (cristiane.oliveira@fgv.br) on 2011-06-10T21:01:00Z No. of bitstreams: 1 61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T21:01:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão(vera.mourao@fgv.br) on 2011-06-10T21:02:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-06-10T21:36:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61080200036.pdf: 696076 bytes, checksum: 2d86817d7c78ec507a193bb6f95cce53 (MD5) Previous issue date: 2010-11-18 / There was a significant change in the attitude of the Judiciary in Brazil after the promulgation of the current Constitution in 1988. Based on the Declaration of Rights, judges started to interfere in public policies and in legal relationships. This movement has caused some perplexity among the members of legal community. Some of them consider it as a threat to democratic values and popular sovereignty. Others, on the other hand, believe that this kind of judicial intervention is positive, because it makes possible to minorities to be heard and, as a result, contributes to the development of democracy. I believe that this movement is not completely understood. Moreover, I believe that we evaluate this kind of the intervention, analyzing judicial decisions only in some areas. I will try to demonstrate that we trust too much in the capacity of the Judiciary to give voice to minorities and others endangered groups. To make my point, I will observe how the Brazilian Judiciary decides demands for housing. These demands are important for three reasons. First, the lack of houses is a serious problem in Brazil. Second, in this demands we can see clearly how legal institutions can interfere in economic growth and social development. Finally, in this kind of demand, the dilemmas that modern judges face are more strikingly. In order to make my point, I will observe how the Supremo Tribunal Federal, the Superior Tribunal de Justiça and the Tribunal de Justiça de São Paulo, this last one responsible for judging the cases that happen in São Paulo, where the lack of houses is more dramatic, decide cases based on the right of housing, introduced in the Constitution in 2000. My conclusion is that judges rarely interfere in public policies in relation to housing. / Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
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A influência do processo de escolha dos ministros da Suprema Corte na judicialização da política: uma análise empírica do procedimento da sabatina dos indicados para o Supremo Tribunal Federal

Paes, Taíse Sossai January 2011 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-17T20:52:32Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - TAISE SOSSAI.pdf: 717335 bytes, checksum: 5d0a85396c558d97588a8b5f13c07560 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-19T17:44:53Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - TAISE SOSSAI.pdf: 717335 bytes, checksum: 5d0a85396c558d97588a8b5f13c07560 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-09-02T19:10:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - TAISE SOSSAI.pdf: 717335 bytes, checksum: 5d0a85396c558d97588a8b5f13c07560 (MD5) Previous issue date: 2011 / No presente trabalho discorremos sobre o fenômeno que o mundo tem testemunhado nas últimas décadas, a judicialização da política, em que as cortes têm, cada vez mais, fortalecido o seu poder. Nesse novo cenário, a judicialização vem sendo acompanhada pelo constitucionalismo e pelo 'judicial review'. As abordagens teóricas sobre o tema, por sua vez, não estão aptas a servir como modelo de justificativa para toda e qualquer judicialização, mas cada uma delas serve para explicar de que maneira ela vem acontecendo em um determinado país. Aqui no Brasil, um importante termo para designar tal ascensão do Judiciário é conhecido como supremocracia e uma das abordagens teóricas relaciona-se justamente a sua origem, qual seja, ao processo de entrada dos Ministros na mais alta corte, o STF, por meio do processo de sabatina, realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É na análise desse processo empírico que se detém o presente estudo, a fim de verificar a dinâmica política e jurídica do recrutamento dos Ministros para a nossa corte superior. / In this present work we have discussed about the phenomenon which the world has witnessed in the last few decades, the Political Judicialization, in which courts have increasingly strengthened their powers. In this new setting, Judicialization is being accompanied by the Constitutionalism and by the Judicial Review. Theoretical approaches to this theme are themselves not able to serve as a model for justifying each and every judicialization, but each one of them serves to explain in which way it has been happening in a given country. Here in Brazil, one important name used to address such judiciary rising is known as supremocracia, and in one of the approaches made, which is actually related to its origin, that is, to the process of entrance of Ministers into the supreme court, the STF, through an examination process, named 'Sabatina', which is accomplished by the Constitution, Justice and Citizenship Commission, named Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. The study is centered by this analysis in order to verify the political and juridical dynamics of recruiting ministers into our supreme court.
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Política judiciária no Conselho Nacional de Justiça: e a perspectiva de gênero?

Lavigne, Rosane M. Reis January 2010 (has links)
Submitted by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-17T20:47:40Z No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSANE LAVIGNE.pdf: 1004136 bytes, checksum: d496c933ff22cba2ef9b09818bfef858 (MD5) / Approved for entry into archive by Pedro Mizukami (pedro.mizukami@fgv.br) on 2011-08-19T17:44:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSANE LAVIGNE.pdf: 1004136 bytes, checksum: d496c933ff22cba2ef9b09818bfef858 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-09-08T13:29:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DMPPJ - ROSANE LAVIGNE.pdf: 1004136 bytes, checksum: d496c933ff22cba2ef9b09818bfef858 (MD5) Previous issue date: 2010 / A consolidação do regime democrático exige a efetiva vigência de direitos na sociedade. No Brasil, esse processo, iniciado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, alcançou a organização do Poder Judiciário pela Reforma da Justiça ocorrida por meio da Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004. No entanto, cabe questionar se essa reforma tem provocado o surgimento de uma cultura democrática, no âmbito das políticas judiciais. Observarei esse problema a partir de um recorte específico: a incorporação da perspectiva de gênero no novo desenho institucional da administração judiciária brasileira. Ao analisar os Atos Legislativos e a 'Ação Estratégica do Poder Judiciário' produzidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão responsável pelo desenvolvimento de política judicial no Brasil, pretendo demonstrar que a perspectiva de gênero não foi incorporada, quer por insuficiência de matriz administrativa de efeito vinculante, quer por ausência de programas de ação institucional, voltados para o acesso à justiça e para os direitos das mulheres. Nesse sentido, a conclusão do trabalho sugere a persistência de obstáculos ao processo de transição democrática no que se refere às políticas de igualdade de gênero. / The consolidation of a democratic regime requires the effective exercise of rights in society. In Brazil, this process started with the promulgation of the Constitution of 1988, reached the organization of the Judiciary Law by means of the Justice Reform held by the Constitutional Amendment No. 45, in December 8, 2004. However, it is worth to question if such reform has led to the emergence of a democratic culture in the context of judicial policies. I will work with this problem from a specific perspective: the incorporation of gender perspective in the new institutional design of the brazilian judiciary administration. By analyzing the Legislative Acts and the 'Strategic Action of the Judiciary Law' produced by the National Council of Justice - CNJ, the body responsible for the development of judicial policy in Brazil, I intend to demonstrate that the gender perspective was not incorporated, whether due to the insufficiency of the administrative binding array, either by lack of institutional action programs focused on access to justice and women rights. In this sense, the conclusion of the work suggests the persistence of obstacles to the process of democratic transition in relation to gender equality policies.
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A intervenção judicial no âmbito das políticas públicas orientadas à concretização dos direitos fundamentais / A intervenção judicial no âmbito das políticas públicas orientadas à concretização dos direitos fundamentais / The judicial intervention in the context of public policies oriented to the effectiveness of the fundamental rights / The judicial intervention in the context of public policies oriented to the effectiveness of the fundamental rights

Felipe de Melo Fonte 22 September 2009 (has links)
O presente estudo se propõe a desvelar o espaço legítimo de controle de políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário. Para tanto, inicialmente é apresentada uma teoria das políticas públicas, que compreende a busca de um conceito para a categoria e a apresentação de suas características e elementos mais relevantes. O estudo não prescinde da análise da teoria dos direitos fundamentais, em especial das questões atinentes à eficácia dos direitos ditos prestacionais, e também da chamada análise institucional, um campo de estudos recentemente reavivado nos Estados Unidos. Na segunda parte do trabalho, de natureza marcadamente propositiva, as políticas públicas são divididas segundo a sua natureza, e em seguida sugeridos diferentes níveis de controle jurídico. Para as políticas ligadas ao mínimo existencial, sustenta-se o controle por meio dos princípios da proibição da proteção insuficiente e vedação do retrocesso. Para as demais políticas públicas, o controle é analisado sob o prisma dos princípios da isonomia, eficiência e transparência. Após o estudo de questões incidentais, o trabalho segue para as modalidades de controle de políticas públicas, distinguindo-se entre o controle forte, em que a discricionariedade dos órgãos políticos é reduzida a zero, e o controle fraco, onde o Poder Judiciário apenas comprime o espaço de liberdade decisória. / This paper aims to reveal the legitimate space given to the Judiciary to materialize public policies. Therefore, it is initially presented a theory of public policy, which includes the search for a concept for the category and the presentation of its features and its most relevant elements. The study does not obviate the analysis of the theory of fundamental rights, especially issues concerning the effectiveness of the so-called positive rights, and also the designated institutional analysis, a field of study recently brought to life in the United States. In the second part of the text, which has a distinctly purposeful feature, public policies are divided according to their nature, and then it is suggested different levels of legal control. For policies related to the minimum existential claims, we defend a control through the principles of the prohibition of insufficient protection and impediment of the fundamental rights retrocession. For other public policies, the control is analyzed under the influence of the principles of equality, efficiency and transparency. After the analysis of incidental issues, the paper leans to the study of the procedures for control of public policies, distinguishing between strong control, where the leeway of the political bodies is reduced to zero, and poor control, where the Judiciary only compresses the area of decision-making freedom.
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A judicialização da saúde e o controle judicial de políticas públicas: uma análise de como o poder judiciário pode contribuir para a efetivação do direito à saúde na sociedade brasileira

Falavinha, Diego Hermínio Stefanutto [UNESP] 09 December 2013 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2015-03-03T11:52:35Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2013-12-09Bitstream added on 2015-03-03T12:06:26Z : No. of bitstreams: 1 000808137.pdf: 1508711 bytes, checksum: a5f8e1b995543a1a3879626cf9fb2906 (MD5) / Il fenomeno del crescente numero di richieste che inizia a frequentare i tribunali in questi ultimi anni, sostenendo prodotti oi servizi di salute ( farmaci, chirurgia, protesi, ecc.) Accanto ai loro decisioni, che spesso concedono tali richieste, costringendo il governo a soddisfarle è etichettato ' intervento giudiziario della salute ' e può destabilizzare i bilanci pubblici e negativamente influenzare la politica pubblica. Così, il potere giudiziario è il bersaglio di numerose critiche che mettono in dubbio la loro capacità di contribuire alla realizzazione del diritto alla salute nella società brasiliana. Lo scopo di questo studio è quello di comprendere se la magistratura, in Brasile, è il primo responsabile per l'esistenza di un ' intervento giudiziario in materia di salute' eccessivo grado di carico del governo e della società attraverso le decisioni giudiziarie che determinano la fornitura di beni e servizi sanitari ( farmaci, chirurgia, protesi, ospedale, ecc.) così dilagante per la maggior parte delle persone in cerca di tribunali, creando squilibrio nella politica esistente e spese inutili al governo. Per raggiungere l'obiettivo, lo studio ha cercato di creare sussidi per rispondere alle seguenti domande: i) L'intervento del magistratura è responsabile di causare un intervento giudiziario eccessivo grado di generare spesa consistente per il governo e disturbare l'ordine pubblico?; ii ) la magistratura dovrebbe continuare a interferire con le richieste che coinvolgono il diritto sociale alla salute, al fine di garantire e attualizzarlo?; iii ) In caso affermativo, che cosa vuol dire di assistere la magistratura a decidere il diritto di salute e di esercitare un controllo giurisdizionale efficace delle politiche pubbliche? Con lo sviluppo dei capitoli, si è osservato che la magistratura non è l'unico responsabile per il processo disordinato di legalizzazione, tuttavia, contribuire positivamente alla realizzazione del... / O fenômeno do crescente número de demandas que começaram a ingressar nos tribunais, nos últimos anos, pleiteando bens ou serviços da saúde (medicamentos, cirurgias, próteses, etc.) ao lado de suas decisões, que frequentemente concedem tais pedidos, obrigando o governo a cumpri-las, rotulou-se de ?judicialização da saúde‘ e pode desestabilizar os orçamentos públicos e influenciar negativamente em políticas públicas. Desta forma, o Poder Judiciário é alvo de inúmeras críticas que duvidam da sua possibilidade de contribuir para a efetivação do direito à saúde na sociedade brasileira. O objetivo desse trabalho é compreender se o Poder Judiciário, no Brasil, é o principal responsável pela existência de uma 'judicialização da saúde' excessiva capaz de onerar o governo e a sociedade através de decisões judiciais que determinam a prestação de bens e serviços da saúde (medicamentos, cirurgias, próteses, internações, etc.) de forma desmedida para grande parte dos indivíduos que buscam os tribunais, gerando desequilíbrio nas políticas públicas existentes e gastos desnecessários ao governo. Para alcançar o objetivo, o trabalho buscou criar subsídios para responder os seguintes questionamentos: i) A intervenção do Poder Judiciário na saúde é responsável por causar uma 'judicialização da saúde' excessiva capaz de gerar vultosos gastos para o governo e desequilibrar políticas públicas?; ii) O Poder Judiciário deve continuar a interferir nas demandas que envolvam o direito social à saúde com intuito de garanti-lo e efetivá-lo?; iii) Em caso afirmativo, quais os meios de auxiliar o Poder Judiciário nas decisões sobre o direito à saúde e exercer um efetivo controle judicial de políticas públicas? Com o desenvolvimento dos capítulos, foi possível observar que o Poder Judiciário não é o único responsável pelo desordenado processo de judicialização, porém, para contribuir de maneira...
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Judicialização da política e ativismo judicial : estudo dos motivos determinantes e limites da interpretação judicial

José Geraldo Alencar Filho 27 May 2011 (has links)
As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do governo do toga. Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha
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Terceirização : uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea

Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro 09 February 2012 (has links)
O trabalho subordinado surgiu do modo de produção capitalista, na primeira Revolução Industrial. A contratação feita, inicialmente, sob o dogma da autonomia da vontade dos contratantes, resultava em prejuízo do trabalhador. Isto gerou a luta de classes, surgindo os sindicatos como contrapoderes ao poder econômico das empresas. A penúria dos trabalhadores e o risco social daí decorrente levaram o Estado a estabelecer normas de proteção social e de regulação das relações de trabalho. Assim, formou-se o Direito do Trabalho. Os direitos sociais foram constitucionalizados, no Brasil, com a Constituição de 1934 e alcançaram maior densidade na Constituição de 1988 que afirma a dignidade da pessoa humana como valor e principio fundamental da República, conjugado ao valor social do trabalho. Reconheceu-se o direito à inserção social e econômica dos trabalhadores no sistema capitalista e a vedação de procedimentos aviltantes ou destruidores das garantias e proteção social. Esta é a linha principiológica do Direito do Trabalho e que permeia a formação de seus institutos, obstando que eles sejam negados pela política de acumulação flexível do capital e de surgimento de novas formas de trabalho e modalidades contratuais. Aos princípios da proteção do trabalhador, irrenunciabilidade, continuidade do contrato e valorização dos fatos na relação laboral, pelos quais se promove a igualdade jurídica entre o trabalhador e a empresa, somou-se, nesse contexto, o princípio geral do não retrocesso social em sua aplicação específica nas relações de trabalho. As relações de produção, na sociedade pós-moderna, focada na globalização e no neoliberalismo, tiveram modificações com as ideias de flexibilização das normas regulamentadoras ou desregulamentação do trabalho, na configuração do Direito do Trabalho Flexível. A formulação de seus conceitos levou aos modelos atípicos de contrato de trabalho e às novas formas de prestação de serviços, destacando-se a terceirização, que é promovida no âmbito do serviço público e na atividade privada. Assim, houve a expansão das relações terceirizadas, mas elas não foram regulamentadas, no Brasil, sendo praticadas sob uma fórmula que reuniu um contrato civil e um contrato de trabalho para o ressurgimento da contratação com feição civilista e do marchandage. Com a anomia da terceirização, a realidade cobrou um tratamento jurídico dessa forma organizacional, tendo o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a súmula n 331, disposto sobre alguns aspectos do fenômeno e iniciado sua juridificação. De outro lado, como a desorganização das categorias profissionais e a dessindicalização acarretaram o aviltamento dos direitos trabalhistas e a dispersão e fragmentação das categorias, os sindicatos buscaram o protagonismo da regulação da terceirização, por meio das normas autônomas coletivas. A juridificação e a regulação autônoma, todavia, disciplinam parcialmente o fenômeno, que reclama a atividade legiferante do Estado. Como Estado Democrático de Direito, o Estado brasileiro, no cumprimento de sua função, tem a incumbência de estabelecer uma relação de equilíbrio entre os atores sociais, mediante a regulamentação da terceirização com aplicação dos direitos fundamentais segundo o seu sentido e núcleo: a pessoa humana e seu lugar no mundo do trabalho / Sem abstract
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Entre o legislador e o intérprete: o binômio método-mérito na ADPF 132/ADI 4277 do conflito institucional entre poder legislativo e poder judiciário

Ronaldo José de Sousa Paulino Filho 13 June 2014 (has links)
Este trabalho tem por estudo a relação entre o Legislador e o Intérprete, relacionando esse conflito de papéis nas instituições com a figura de grupos minoritários, utilizando-se da decisão da ADPF 132/ADI 4277 como exemplo desse enfrentamento. Dessa forma um fenômeno recente da realidade brasileira, acompanhado de um forte crescimento é o desempenho ativista do Poder Judiciário, o protagonismo exercido por este é amplamente discutido e polemizado. Essa postura alcança desdobramentos dos mais diversos níveis, e engloba variados preceitos desde a estrutura dos poderes; harmonia institucional; desempenho funcional e repercussão social. Pautada por uma sociedade cada vez mais complexa e plural a figura das minorias aparece como vulnerável. Nesse contexto social e político atualmente se baseia o fenômeno de uma relação desarmônica entre as instituições detentoras do poder, mais explicitamente entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O método e o mérito da resolução de conflitos consiste em uma espécie de analogia com relação ao enfrentamento e interferências nas prerrogativas essencialmente atribuídas aos parlamentares e a resolução de conflitos por parte do judiciário, realçando a eficaz decisão em relação ao mérito da questão, mas em conflito com a ilegitimidade do órgão que a exerceu. Ou seja, com o questionamento da necessidade- excesso de judicialização. Trata-se de um debate fundamental e de grandiosa importância para o desenrolar do Estado Democrático de Direito; a realidade social e a sua relação com a democracia. Leva- se ao entendimento que a postura é um fenômeno posto e se não estabelecido com o cuidado e merecedora atenção, pode ocasionar efeitos colaterais e riscos severos de entrave ao respeito do ideal democrático. Situação que revela a vulnerabilidade e instabilidade da sociedade e principalmente das minorias em relação aos poderes e a problemática e polêmica do ativismo judicial. Utiliza-se uma pesquisa bibliográfica, qualitativa com método dedutivo, para buscar compreender as causas e consequências da relação de grupos minoritários, exemplificados pela decisão do STF na ADPF132/ADI 4277, com a ligação do conflito entre o Legislador e o Intérprete. / This research's goal is to study the relationship between the legislator and the interpreter, relating this conflict of roles in these institutions to the figure of minority groups, using the decision of ADPF 132/ADI 4277 as an example of this confrontation. This is a recent phenomenon in brazilian reality, accompanied by a strong growth performance of the activist judiciary, and its widely discussed role. This attitude reaches consequences of different levels, and encompasses a variety of precepts from the structure of powers, institutional harmony, functional performance and social impact. Guided by an increasingly complex and pluralistic society, minority figures appear as vulnerable. The phenomenon of a disharmonious relationship between the institutions that hold power, more explicitly between the Legislature and the Judiciary, is based on this social and political context today. The method and the substance of the conflict resolution consist in a kind of analogy related to confrontation and interference to the prerogatives attributed mainly to parliamentarians and conflict resolution by the judiciary, highlighting the effective decision related to the merits, but illegitimate for this institution. In other words, questioning the need - over judicialization. This is a fundamental debate and has its great importance for the development of the democratic state with rule of law; the social reality and its relation to democracy. It leads to the understanding that this is a phenomenon that if not established with the required care and attention, may cause severe side effects and severe risks to the respect of the democratic ideal. This situation reveals the vulnerability and instability of society, especially the minorities in relation to the controversy of the judicial activism. A bibliographic research is used, qualitative with deductive method, seeking to understand the causes and consequences of the relation of minority groups, exemplified by the decision of the Supreme Court in ADPF132/ADI 4277, linked to the conflict between the legislator and the interpreter.
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A judicialização da saúde e o controle judicial de políticas públicas : uma análise de como o poder judiciário pode contribuir para a efetivação do direito à saúde na sociedade brasileira. -

Falavinha, Diego Hermínio Stefanutto. January 2013 (has links)
Orientador: Patrícia Borba Marchetto / Banca: Edmundo Alves de Oliveira / Banca: José Blanes Sala / Resumo: O fenômeno do crescente número de demandas que começaram a ingressar nos tribunais, nos últimos anos, pleiteando bens ou serviços da saúde (medicamentos, cirurgias, próteses, etc.) ao lado de suas decisões, que frequentemente concedem tais pedidos, obrigando o governo a cumpri-las, rotulou-se de ‗judicialização da saúde' e pode desestabilizar os orçamentos públicos e influenciar negativamente em políticas públicas. Desta forma, o Poder Judiciário é alvo de inúmeras críticas que duvidam da sua possibilidade de contribuir para a efetivação do direito à saúde na sociedade brasileira. O objetivo desse trabalho é compreender se o Poder Judiciário, no Brasil, é o principal responsável pela existência de uma 'judicialização da saúde' excessiva capaz de onerar o governo e a sociedade através de decisões judiciais que determinam a prestação de bens e serviços da saúde (medicamentos, cirurgias, próteses, internações, etc.) de forma desmedida para grande parte dos indivíduos que buscam os tribunais, gerando desequilíbrio nas políticas públicas existentes e gastos desnecessários ao governo. Para alcançar o objetivo, o trabalho buscou criar subsídios para responder os seguintes questionamentos: i) A intervenção do Poder Judiciário na saúde é responsável por causar uma 'judicialização da saúde' excessiva capaz de gerar vultosos gastos para o governo e desequilibrar políticas públicas?; ii) O Poder Judiciário deve continuar a interferir nas demandas que envolvam o direito social à saúde com intuito de garanti-lo e efetivá-lo?; iii) Em caso afirmativo, quais os meios de auxiliar o Poder Judiciário nas decisões sobre o direito à saúde e exercer um efetivo controle judicial de políticas públicas? Com o desenvolvimento dos capítulos, foi possível observar que o Poder Judiciário não é o único responsável pelo desordenado processo de judicialização, porém, para contribuir de maneira... / Astratto: Il fenomeno del crescente numero di richieste che inizia a frequentare i tribunali in questi ultimi anni, sostenendo prodotti oi servizi di salute ( farmaci, chirurgia, protesi, ecc.) Accanto ai loro decisioni, che spesso concedono tali richieste, costringendo il governo a soddisfarle è etichettato ' intervento giudiziario della salute ' e può destabilizzare i bilanci pubblici e negativamente influenzare la politica pubblica. Così, il potere giudiziario è il bersaglio di numerose critiche che mettono in dubbio la loro capacità di contribuire alla realizzazione del diritto alla salute nella società brasiliana. Lo scopo di questo studio è quello di comprendere se la magistratura, in Brasile, è il primo responsabile per l'esistenza di un ' intervento giudiziario in materia di salute' eccessivo grado di carico del governo e della società attraverso le decisioni giudiziarie che determinano la fornitura di beni e servizi sanitari ( farmaci, chirurgia, protesi, ospedale, ecc.) così dilagante per la maggior parte delle persone in cerca di tribunali, creando squilibrio nella politica esistente e spese inutili al governo. Per raggiungere l'obiettivo, lo studio ha cercato di creare sussidi per rispondere alle seguenti domande: i) L'intervento del magistratura è responsabile di causare un intervento giudiziario eccessivo grado di generare spesa consistente per il governo e disturbare l'ordine pubblico?; ii ) la magistratura dovrebbe continuare a interferire con le richieste che coinvolgono il diritto sociale alla salute, al fine di garantire e attualizzarlo?; iii ) In caso affermativo, che cosa vuol dire di assistere la magistratura a decidere il diritto di salute e di esercitare un controllo giurisdizionale efficace delle politiche pubbliche? Con lo sviluppo dei capitoli, si è osservato che la magistratura non è l'unico responsabile per il processo disordinato di legalizzazione, tuttavia, contribuire positivamente alla realizzazione del... / Mestre

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