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A judicialização de medicamentos oncológicos no Estado de São Paulo

Ribeiro, Flávia de Oliveira, Ribeiro, Guilherme Augusto Sanches, Willenshofer, Igor 09 November 2017 (has links)
Submitted by Igor Willenshofer (iwillenshofer@gmail.com) on 2017-12-04T17:29:25Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO_FINAL_BIBLIOTECA.pdf: 2814522 bytes, checksum: df8fa3fd7f2a7e9b5b99b4e63294c891 (MD5) / Rejected by Vera Lúcia Mourão (vera.mourao@fgv.br), reason: Prezados, boa tarde. Informo que a separação das palavras-chave deve ser feita por ";" (ponto e vírgula). Atenciosamente, Mayara Sousa SRA - 3799-3438 on 2017-12-05T16:24:55Z (GMT) / Submitted by Igor Willenshofer (iwillenshofer@gmail.com) on 2017-12-05T16:29:31Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO_FINAL_BIBLIOTECA.pdf: 2809113 bytes, checksum: 7a8979a4bdca137d80218412ae0de245 (MD5) / Approved for entry into archive by Vera Lúcia Mourão (vera.mourao@fgv.br) on 2017-12-07T15:40:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO_FINAL_BIBLIOTECA.pdf: 2809113 bytes, checksum: 7a8979a4bdca137d80218412ae0de245 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-07T17:42:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO_FINAL_BIBLIOTECA.pdf: 2809113 bytes, checksum: 7a8979a4bdca137d80218412ae0de245 (MD5) Previous issue date: 2017-11-09 / A judicialização da saúde tem se mostrado um fenômeno crescente no Brasil. O caráter universal e integral do Sistema Único de Saúde abre espaço para que a aquisição de medicamentos e serviços médicos seja feita tanto pela via administrativa quanto pela via judicial, gerando diversos problemas para a administração pública. No Estado de São Paulo, um grande número de medicamentos oncológicos é concedido pelo poder judiciário aos demandantes. O objetivo do presente trabalho é analisar os impactos destas solicitações e se o custo dos medicamentos fornecidos por este meio é maior que o daqueles fornecidos administrativamente. Este trabalho estuda, para tanto, a judicialização no Brasil, no Estado de São Paulo e o Sistema Único de Saúde, fazendo um comparativo com o sistema britânico e, posteriormente, analisando os preços dos medicamentos. / The judicialization of health has been a growing phenomenon in Brazil. The universal and integral nature of the Unified Health System opens space for the acquisition of medicines and medical services through both the administrative and judicial channels, generating several problems for the public administration. In the State of São Paulo, a large number of oncological drugs are granted by the judiciary to the plaintiffs. The purpose of the present study is to analyze the impacts of these requests and whether the cost of the drugs provided by this medium is greater than those provided administratively. For this purpose, this work studies the judicialization in Brazil, in the State of São Paulo and the Unified Health System, comparing with the British system and, subsequently, analyzing the prices of medicines.
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O ativismo judicial estrutural dialógico para efetividade dos direitos fundamentais no “estado de coisas inconstitucional”

Couto, Edenildo Souza 10 August 2018 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-09-14T16:12:55Z No. of bitstreams: 1 EDENILDO SOUZA COUTO.pdf: 953237 bytes, checksum: 055492ff89a3e8c2b601da7b4f79b814 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-09-14T16:13:02Z (GMT) No. of bitstreams: 1 EDENILDO SOUZA COUTO.pdf: 953237 bytes, checksum: 055492ff89a3e8c2b601da7b4f79b814 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-14T16:13:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 EDENILDO SOUZA COUTO.pdf: 953237 bytes, checksum: 055492ff89a3e8c2b601da7b4f79b814 (MD5) / O estado de coisas inconstitucional (ECI) é constatado quando ocorre lesão de diversos direitos fundamentais, pertencentes a uma gama de titulares, decorrente de falhas estruturais no Estado. Uma vez verificada a existência do ECI, cabe ao Judiciário imiscuir-se na função típica dos outros Poderes, o que é conhecido como ativismo judicial. Mas não deve ser uma intromissão pura e simples: ela deve ser estrutural, na medida em que deve ser voltada para corrigir as falhas que mantêm o ECI; e deve ser em diálogo com outros Poderes, já que, no ECI, o Judiciário deve traçar os vetores a serem seguidos pelos agentes estatais envolvidos, com o escopo precípuo de suprimir a omissão causadora das falhas estruturais. Nestes casos, o ativismo judicial estrutural dialógico, somente será legítimo e constitucional, se tiver o escopo de salvaguardar os direitos fundamentais violados; deverá ser limitado, notadamente, em respeito ao sistema de freios e contrapesos. / The unconstitutional state of affairs (USA) is observed when there is damage of several fundamental rights, belonging to a range of holders, due to structural failures in the State. Once verified the existence of the USA, must the Judiciary interfere in the typical function of the other Powers, what is known as judicial activism. But it should not be a pure and simple intrusion: it must be structural, insofar as it must be directed to correct the failures that the USA maintains; and should be in dialogue with other Powers, because in the USA, the Judiciary should draw the vectors to be followed by the state agents involved, with the primary goal of suppressing the omission causing structural failures. In these cases, dialogical structural judicial activism will only be lawful and constitutional if it has the scope to safeguard fundamental rights violated; should be limited, in particular, to the system of checks and balances.
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Autocontenção no judiciário brasileiro : fatores que possibilitam a ocorrência do fenômeno em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental

Juliana de Brito Giovanetti Pontes 11 December 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Universidade Católica de Pernambuco / O controle de constitucionalidade visa manter a unidade da ordem jurídica e as estruturas que constituem o Estado. Quando o equilíbrio do sistema jurídico sofre alterações, é através do uso do controle constitucional que são originados meios de correção para esse desequilíbrio ao compatibilizar-se a lei ou o ato normativo infraconstitucional e a Constituição. A partir da Carta Constitucional de 1988, a arguição de descumprimento de preceito fundamental caracterizou um avanço no controle de constitucionalidade brasileiro. Instituto único no mundo, é capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público. Constitui meio de controle de constitucionalidade concentrado, sendo de competência originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Por estarem inseridas no contexto da judicialização da política e do ativismo judicial, presentes no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, quando comparadas às demais formas de controle constitucional concentrado, é possível verificar um reduzido quantitativo das arguições efetivamente julgadas, podendo resultar em prejuízos à concretização dos preceitos fundamentais. Observa-se que, em decorrência do baixo índice de processos decisórios nas ADPFs, as mesmas nem sempre têm sido reconhecidas como meio apto para solucionar descumprimentos aos mandamentos constitucionais, o que provoca o esvaziamento de sua importância no controle de constitucionalidade concentrado. Devido à referida situação, no presente trabalho procura-se analisar a existência de autocontenção judicial e quais fatores têm contribuído para a prática desse fenômeno pelo Supremo Tribunal Federal em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Para tanto, através da análise quantitativa e qualitativa, buscou-se compreender a seletividade negativa e positiva no julgamento das arguições de descumprimento realizada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da análise das ações que não sofreram julgamento do mérito e daquelas que tiveram o mérito analisado. Também foi analisado o comportamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com relação ao requisito da subsidiariedade e o respeito à Lei 9.882/99, que regulamenta as arguições de descumprimento. A pesquisa compreendeu revisão de literatura das referências doutrinárias e jurisprudenciais relativas aos principais conceitos e teorias que integram esta dissertação, constituindo também uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, seguida do acompanhamento processual da totalidade das ADPFs, através do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, incluindo as arguições propostas no período de dezembro de 1999 a julho de 2013, por meio da elaboração de planilha para o acompanhamento de varáveis relacionadas às arguições de descumprimento e investigação das hipóteses da pesquisa. / The constitutionality control aims to maintain the unity of the legal system and the structures that constitute the state. When the balance of the legal system is altered, is through the use of constitutional control that are sourced means of correcting for this imbalance to harmonize the infraconstitucional law or normative act and the Constitution. From the 1988 Constitution, the arguição de descumprimento de preceito fundamental marked an advance in the Brazilian control of constitutionality. Institute unique in the world, is able to prevent acts of threat or breach of fundamental precept deriving from the Government. Is a means of concentrated constitutionality control, being exclusive and original jurisdiction of the Brazilian Supreme Court. By being inserted in the context of the judicialization of politics and judicial activism, in the judgment of the ações diretas de inconstitucionalidade, as compared to other forms of concentrated constitutionality control, is possible to check a small quantitative of pleas effectively judged and may result in losses to the achievement of the fundamental precepts. It is observed that as a result of the low level of decision-making processes in ADPFs, they have not always been recognized as a suitable means to resolve breaches the constitutional commandments, which causes the emptying of its importance in the concentrated constitutionality control. Due to this situation, this work seeks to analyze the existence of judicial self-restraint and what the factors have contributed to the practice of this phenomenon by the Brazilian Supreme Court in place of invoking a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Therefore, through quantitative and qualitative analysis, we sought to understand the positive and negative selectivity in the judgment of pleas of breach made by the Supreme Court based on the analysis of the actions that have not been judged on the merits and the merits of those who had examined. It also was analyzed the behavior of Justices of the Supreme Court with regard to the requirement of subsidiarity and respect the Law 9.882/99, which regulates the ADPFs. The research included a literature review of doctrinal and jurisprudential references concerning the main concepts and theories that integrate this dissertation, also constituting a search for exploratory and descriptive, then monitoring the procedure of all ADPFs through electronic website of the Brazilian Supreme Court, proposals including the pleas in the period from December 1999 to July 2013, through the development of worksheet to the accompaniment of variables related of the complaints of breach and investigation of research hypotheses.
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A efetivação dos direitos à saúde pública: uma análise do poder judiciário no Brasil

Carvalho, Adriana Duarte de Souza 04 April 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-06-02T19:14:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 5241.pdf: 1672530 bytes, checksum: 272ea32b45a734852b26951c2355498c (MD5) Previous issue date: 2013-04-04 / Financiadora de Estudos e Projetos / The purpose of this doctorate thesis is to understand the achievement of the rights to public health in Brazil through the Judiciary Branch. Our hypothesis is that the constituient political actors in 1987-88 have assigned greater political power to the Judiciary Branch, turning it into a veto player, able to suspend the decisions of local executives and change the legislative status quo. Aiming the accomplishment of this research, we will study the competences of the Judiciary Branch in the constitucions of 1934 e 1946 and, afterwards, we will procede to the analysis os the Annals of the Subcomissions of the Judiciary Branch e of the Public Ministry of the Constituient of 1987-88. Eventually we will evaluate the sentences produced by the Justice Court of São Paulo to understand the content of the decisions made by the judges that managed to make effective the rightsto public health. / O objetivo desta tese de doutorado é compreender a efetivação de direitos à saúde pública no Brasil por meio do Poder Judiciário. Nossa hipótese é de que os atores políticos constituintes em 1987-88 tenham atribuído maior poder político ao Poder Judiciário, transformando-o em um ator com poder de veto, capaz de suspender as decisões dos executivos locais e mudar o status quo legislativo. Para a realização da pesquisa, estudaremos as competências do Poder Judiciário nos textos constitucionais democráticos de 1934 e 1946 e, posteriormente, faremos a análise dos Anais da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público da Constituinte de 1987-88. Finalmente vamos avaliar os acórdãos produzidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para compreender o teor das decisões tomadas pelos desembargadores que efetivam os direitos à saúde pública.
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A judicialização da saúde na percepção dos magistrados: o entendimento dos juízes de primeira instância que mais determinaram o cumprimento de demandas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo entre 2005 e 2017

Segatto, Cristiane Marly dos Santos January 2018 (has links)
Submitted by Cristiane Marly dos Santos Segatto (cristiane.segatto@gmail.com) on 2018-06-20T22:40:02Z No. of bitstreams: 1 CRISTIANE SEGATTO TA pós banca_Revisado+Ficha Catalográfica.pdf: 546206 bytes, checksum: 25ef79aa4a12628e73ff9799a2754691 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone de Andrade Lopes Pires (simone.lopes@fgv.br) on 2018-06-21T21:20:08Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CRISTIANE SEGATTO TA pós banca_Revisado+Ficha Catalográfica.pdf: 546206 bytes, checksum: 25ef79aa4a12628e73ff9799a2754691 (MD5) / Approved for entry into archive by Isabele Garcia (isabele.garcia@fgv.br) on 2018-06-22T17:35:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CRISTIANE SEGATTO TA pós banca_Revisado+Ficha Catalográfica.pdf: 546206 bytes, checksum: 25ef79aa4a12628e73ff9799a2754691 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-22T17:35:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CRISTIANE SEGATTO TA pós banca_Revisado+Ficha Catalográfica.pdf: 546206 bytes, checksum: 25ef79aa4a12628e73ff9799a2754691 (MD5) Previous issue date: 2018 / Este trabalho buscou registrar a percepção sobre o fenômeno da judicialização da saúde declarada pelos dez juízes de primeira instância que mais obrigaram o Estado de São Paulo a atender demandas de saúde entre os anos de 2005 e 2017. O objetivo geral da pesquisa foi apontar se esses magistrados conhecem e consideram em suas decisões a Lei nº 12.401/11, segundo a qual a dispensação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) deve respeitar protocolos clínicos para a doença ou ser feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores. Para se chegar aos nomes desses dez juízes, uma solicitação formal de levantamento de dados foi encaminhada à Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS (Codes), instância responsável pela gestão das demandas judiciais na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Foram entrevistados sete magistrados (70% da amostra pretendida) entre o início de dezembro de 2017 e o final de março de 2018. Todos os entrevistados atuam ou atuaram em municípios do interior paulista com alto índice de judicialização da saúde. No total, eles proferiram 8.380 decisões favoráveis aos demandantes. Cinco dos sete entrevistados afirmaram não considerar a Lei nº 12.401/11 em suas decisões. Dois declararam que, 'em regra', a consideram e, apenas em casos pontuais, concedem medicamentos e procedimentos que não constam nas listas estabelecidas pelos gestores. Nenhum dos juízes tem formação em Direito Sanitário, mas todos declararam se sentir preparados para julgar demandas de saúde. Quatro afirmaram confiar plenamente nos relatórios médicos anexados às ações e presumir a boa-fé dos profissionais de saúde. Cinco participantes acreditam que a judicialização da saúde melhora o SUS. A maioria não busca apoio técnico especializado antes de decidir sobre as demandas ou afirmou que, ao tentar fazê-lo, não encontrou recursos organizados e confiáveis. A amostra reduzida é uma das limitações deste trabalho. Ainda assim, o registro detalhado das percepções e práticas declaradas pelos magistrados, um recurso raramente acessível à sociedade, pode ser uma contribuição para que os gestores repensem estratégias para lidar com as demandas judiciais. A excessiva judicialização da saúde é uma grande preocupação tanto para o setor público, quanto para o privado. Ela pode afetar negativamente a competitividade de organizações como as operadoras de planos de saúde e até comprometer a existência de algumas delas. Este trabalho limitou-se ao exame da realidade do setor público que, por sua vez, também compete com o setor privado na prestação de serviços de saúde. / This paper aimed to register the perception about the health judicialization phenomenon declared by the ten first instance judges who most obliged the State of São Paulo to meet health demands between 2005 and 2017. The general objective of the research was to determine if these magistrates know and consider in their decisions Law 12,401 / 11, according to which the dispensation of medicines in the Unified Health System (SUS) must respect clinical protocols for the disease or be made based on lists of medicines instituted by managers. In order to reach the names of these ten judges, a formal request for data collection was sent to SUS Coordination of Strategic Claims (Codes), the body responsible for the management of legal claims at the State Health Department of São Paulo (SES-SP). Seven judges (70% of the intended sample) were interviewed between the beginning of December 2017 and the end of March 2018. All the interviewees work in or worked in municipalities in the interior of São Paulo with a high index of health judicialization. In total, they made 8,380 decisions favorable to the plaintiffs. Five of the seven interviewees stated that they did not consider Law 12.401 / 11 in their decisions. Two stated that, "as a rule", consider it and only in specific cases grant medicines and procedures that are not on the lists established by the managers. None of the judges are trained in Sanitary Law, but all have declared themselves prepared to judge health claims. Four said they fully trusted the medical reports attached to the lawsuits and assumed the good faith of health professionals. Five participants believe that the judicialization of health improves SUS. Most do not seek expert technical support before deciding on the demands or stated that in trying to do so, they did not find organized and reliable resources. The reduced sample is one of the limitations of this work. Even so, a detailed register about the perceptions and practices declared by the magistrates, a resource rarely accessible to society, can contribute to managers rethinking strategies to deal with judicial demands. The excessive judicialization of health is a major concern for both the public and private sectors. It can negatively affect the competitiveness of organizations such as health insurance companies and even compromise the existence of some of them. This work was limited to examining the reality of the public sector, which, in turn, also competes with the private sector for the provision of health services.
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O controle judicial das políticas públicas de saúde terapêutica à luz dos tribunais superiores

Machado Neto, Manoel Cabral 10 February 2014 (has links)
This is a Master´s Degree Dissertation that examines how neoconstitutionalism and post-positivism serve as theoretical frameworks in the grounds of judicial review of public policies related to health treatment. It is noteworthy, too, the normative force of the Constitution and the principle of human dignity as an argument in the realization of social rights. Citing case law and reference to different doctrinal positions, this study further explores how the programmatic standards may provide legal support for the realization of fundamental social rights of individual or collective nature, allowing it to recognize any omissions state that deviate from commitments constitutional assumed by Constituent Power Sourced. It also analyzes the main arguments presented by the Treasury in this kind of control: the violation of the principle of separation of powers and the reserve as possible. In light of the precedents of the Superior Courts, will be presented the understanding that, in the case of health services directed to ensure life, judicial control of public policy is different, and the reserve can only be an obstacle when the situation pled escape of proportionality, which should not be confused with the issue of resources to be spent and its scarcity. Finally, we will argue that judicial review may interfere with the pursuit of an efficient budget planning towards the achievement of public policies for the realization of the Health. / A Dissertação de Mestrado examina como o neoconstitucionalismo e o pós-positivismo servem de marcos teóricos na fundamentação do controle judicial de políticas públicas relacionadas com a saúde terapêutica. Destaca-se, também, a força normativa da Constituição e o princípio da dignidade humana como argumento na efetivação do aludido direito social. Citando jurisprudência e diferentes posições doutrinárias, o presente estudo aprecia ainda como as normas programáticas podem servir de amparo jurídico para a concretização de direitos fundamentais sociais de natureza individual ou coletiva, autorizando a que se reconheçam as eventuais omissões estatais que se afastam dos compromissos constitucionais assumidos pelo Poder Constituinte Originário. Analisa também os principais argumentos apresentados pela Fazenda Pública nessa espécie de controle: a violação do princípio da separação de poderes e da reserva do possível. À luz dos precedentes dos Tribunais Superiores, será apresentado o entendimento de que, no caso de prestações de saúde direcionadas para assegurar a vida, o controle judicial das políticas públicas é diferenciado, sendo que a reserva do possível só será um obstáculo quando a situação pleiteada fugir da proporcionalidade, o que não se confunde com as questões relativas aos recursos a serem gastos e à sua escassez. Por fim, sustentará que o controle judicial poderá interferir na busca de um planejamento orçamentário eficiente em prol da concretização de políticas públicas voltadas para a realização dos direitos à Saúde.
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Ativismo e Estado judicial : um olhar a partir do pensameno de Montesquieu

Santana, Eunices Bezerra Santos e 20 March 2014 (has links)
Nowadays, one of the recurring problems is the increasingly proactive role of the judiciary organ, mainly after the 1988 Constitution, which is introducing a true legalization of daily life, as a sort of graduation compared to judicialism in terms of judicial action. Such phenomenon is now nominated as judicial activism. It is in this context that revisits the thought of Montesquieu, especially the system of checks and balances that coined by philosopher and starting this dissertation from the premise that the people are the true holder of the last word. However, recognizing that the most expensive matters to society issues end up in the hands of the judiciary organ, who is forbidden to establish the non liquet , this body ends up being taken to an activism that needs to be revised and the society must show their own strength, otherwise Brazil , which has suffered from stateship , it will have risked its freedom, democracy, fundamental values that Montesquieu identifies in the republican form of government, establishing, finally, the true empire of laws. / Um dos problemas mais recorrentes da atualidade é a atuação cada vez mais proativa do órgão Judiciário, que praticamente, máxime a partir da Constituição de 1988, vem instaurando uma verdadeira judicialização da vida cotidiana, daí tal fenômeno passar a ser nominado de ativismo judicial, como uma espécie de graduação em relação ao judicialismo em termos de atuação judicial. É nesse cenário que se revisita o pensamento de Montesquieu, especialmente o sistema de freios e contrapesos cunhado pelo referido filósofo e partindo esta dissertação da premissa segundo a qual o povo é o verdadeiro detentor da última palavra. Ora, reconhecendo que as questões mais caras à sociedade acabam nas mãos do órgão Judiciário, a quem é vedado estabelecer o non liquet, este acaba sendo levado a um ativismo que precisa ser revisto e o povo deve mostrar a própria força, sob pena de o Brasil, que já sofreu com estadania, ter comprometida a liberdade, a democracia, valores fundamentais que Montesquieu identifica na forma de governo republicana, instaurando-se, enfim, o verdadeiro império das leis.
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Essays on judicial behavior

Lopes, Felipe de Mendonça 28 May 2018 (has links)
Submitted by Felipe de Mendonça Lopes (felipe_lopes25@hotmail.com) on 2018-06-14T22:24:38Z No. of bitstreams: 1 Tese_Final.pdf: 1919518 bytes, checksum: 7268ca7969cd2221eddc7a1b4919fee6 (MD5) / Approved for entry into archive by Katia Menezes de Souza (katia.menezes@fgv.br) on 2018-06-15T14:46:04Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese_Final.pdf: 1919518 bytes, checksum: 7268ca7969cd2221eddc7a1b4919fee6 (MD5) / Approved for entry into archive by Isabele Garcia (isabele.garcia@fgv.br) on 2018-06-15T18:36:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese_Final.pdf: 1919518 bytes, checksum: 7268ca7969cd2221eddc7a1b4919fee6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-15T18:36:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese_Final.pdf: 1919518 bytes, checksum: 7268ca7969cd2221eddc7a1b4919fee6 (MD5) Previous issue date: 2018-05-28 / What do judges want? Although apparently a straightforward question, the motivations that underly judge’s decisions have been a persistent topic of debate in the literature. The discussion arises from the fact that judges, especially those in superior courts, are usually insulated from the ordinary incentives that other agents face. Most enjoy life tenure, their salaries cannot be decreased, and have no performance bonus. Hence, an assumption of economic self-interest would hardly provide useful insights into judicial preferences. In the three essays that form this thesis, I contribute to the judicial behavior literature by providing empirical evidence of at least three different vectors that govern judicial decision-making. In the first essay, I show that judges respond to transparency and scrutiny. The main idea is to explore how a shift in transparency – since 2002 the Brazilian Supreme Court (STF) broadcasts its deliberations live on television – may alter behavior. Here, I employ a research design seldom used in the judicial behavior literature – Differences-in-Differences – to test how STF judges have responded to increased transparency. The main finding is that STF justices, when given free television time, act to maximize their individual exposure. They achieve that by writing longer votes and by engaging in more discussions with their peers. In the second essay, I show that political preferences matter. Here, in delving into the judicial activism literature, I test whether activism is related to politics in two ways. First, whether judges appointed by left-wing presidents are more (or less) likely to engage in activist voting than those appointed by right-wing presidents. Second, if judges appointed by presidents of either end of the political spectrum are sensitive to political context, that is, if they respond to the presence of their appointing party in the Executive. In doing so, I propose a new measure of judicial activism, which conditions votes to strike on the Prosecutor-General’s brief. The main result is that activism – both in the traditional and new measures – is associated with ideology measured by presidential appointment. Also, in the new measure, judges are sensitive to political context – they are less likely to engage in activist voting when their appointing party is incumbent in the Federal Executive. Lastly, career matters. Justices that are former politicians are less likely to be activist. Finally, in the third essay, I investigate the determinants of judicial dissent in the Brazilian Supreme Court. Particularly, I disentangle two features of judicial behavior that are known to affect the decision to dissent: ideological heterogeneity and dissent aversion. To do so, I explore the fact that voting in this Court is sequential, that there is a predetermined voting order that varies in nearly every case, to identify where dissent aversion will manifest. The main point is that after a majority has been formed, the justices who vote in sequence know that their votes cannot change the outcome of the case. Hence, they may deviate from their preferred votes and join the majority to avoid the costs of dissenting. Here, I find strong evidence of dissent aversion in the Brazilian Supreme Court. Judges who vote after the pivotal judge are significantly less likely to dissent. The evidence for ideology, however, does not survive all robustness checks. / O que os juízes querem? Embora uma pergunta aparentemente simples, as motivações subjacentes às decisões dos juízes têm sido um tópico persistente de debate na literatura. A discussão surge do fato de que os juízes, especialmente aqueles em cortes superiores, normalmente são isolados dos incentivos que outros agentes enfrentam. A maioria tem cargo vitalício, seus salários não podem ser reduzidos e não têm bônus por desempenho. Desta forma, uma suposição de auto interesse econômico dificilmente forneceria conclusões úteis sobre preferências judiciais. Nos três ensaios que formam esta tese, eu contribuo para a literatura de comportamento judicial, fornecendo evidências empíricas de ao menos três vetores diferentes que regem a tomada de decisões por juízes. No primeiro ensaio, mostro que os juízes respondem à transparência e ao escrutínio. A ideia principal é explorar como uma mudança na transparência - desde 2002, o Supremo Tribunal Federal (STF) transmite suas deliberações ao vivo pela televisão - pode alterar o comportamento. Neste trabalho, emprego um método raramente utilizado na literatura de comportamento judicial - Diferenças-em-Diferenças - para testar como juízes do STF respondem a uma maior transparência. A principal conclusão é que ministros do STF agem para maximizar sua exposição individual quando lhes é dado tempo gratuito de televisão. Para isso, escrevem votos mais longos e interagem mais frequentemente com seus pares. No segundo ensaio, mostro que preferências políticas são relevantes. Aqui, ao investigar a literatura do ativismo judicial, testo se o ativismo está correlacionado com preferências políticas de duas maneiras. Primeiro, se juízes nomeados por presidentes de esquerda são mais (ou menos) propensos a votar de modo ativista do que aqueles nomeados por presidentes de direita. Segundo, se juízes indicados por presidentes de ambos os extremos do espectro político são sensíveis ao contexto político, isto é, se respondem à presença, no Executivo, do partido que os indicou. Aqui, proponho uma nova medida de ativismo judicial, que condiciona votos pela inconstitucionalidade das leis ao parecer do Procurador Geral da República. O principal resultado é que ativismo - tanto na medida tradicional quanto na nova que proponho - é associado à ideologia política medida pela indicação presidencial. Além disso, na nova medida, juízes são sensíveis ao contexto político - são menos propensos a votar de modo ativista se o incumbente no Executivo Federal foi o responsável por sua indicação à corte. Por fim, a carreira anterior também é importante. Juízes que foram políticos são menos propensos a serem ativistas. Finalmente, no terceiro ensaio, investigo os determinantes da divergência judicial no STF. Em particular, distingo duas características do comportamento dos juízes que reconhecidamente afetam a decisão de divergir: heterogeneidade ideológica e aversão à divergência. Com este objetivo, exploro o fato de que a votação nesta Corte é sequencial, ou seja, que há uma ordem de votação pré-estabelecida que varia em quase todos os casos, para identificar onde a aversão à divergência deve se manifestar. O ponto principal é que depois que a maioria foi formada, os juízes que votam na sequência sabem que seus votos não mudarão o resultado do caso. Logo, eles podem se desviar de seus votos preferidos e se unir à maioria para evitar os custos de divergir. Aqui, encontro fortes evidências de aversão à divergência no Supremo Tribunal Federal. Juízes que votam após o juiz pivotal são significativamente menos propensos a divergir. Evidências a favor da heterogeneidade ideológica, no entanto, não sobrevivem aos testes de robustez.
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Autocontenção no judiciário brasileiro : fatores que possibilitam a ocorrência do fenômeno em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental

Pontes, Juliana de Brito Giovanetti 11 December 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 juliana_brito_giovanetti_pontes.pdf: 2048824 bytes, checksum: 5c9dc70a941dca47740b74a40f967655 (MD5) Previous issue date: 2013-12-11 / Universidade Católica de Pernambuco / The constitutionality control aims to maintain the unity of the legal system and the structures that constitute the state. When the balance of the legal system is altered, is through the use of constitutional control that are sourced means of correcting for this imbalance to harmonize the infraconstitucional law or normative act and the Constitution. From the 1988 Constitution, the arguição de descumprimento de preceito fundamental marked an advance in the Brazilian control of constitutionality. Institute unique in the world, is able to prevent acts of threat or breach of fundamental precept deriving from the Government. Is a means of concentrated constitutionality control, being exclusive and original jurisdiction of the Brazilian Supreme Court. By being inserted in the context of the judicialization of politics and judicial activism, in the judgment of the ações diretas de inconstitucionalidade, as compared to other forms of concentrated constitutionality control, is possible to check a small quantitative of pleas effectively judged and may result in losses to the achievement of the fundamental precepts. It is observed that as a result of the low level of decision-making processes in ADPFs, they have not always been recognized as a suitable means to resolve breaches the constitutional commandments, which causes the emptying of its importance in the concentrated constitutionality control. Due to this situation, this work seeks to analyze the existence of judicial self-restraint and what the factors have contributed to the practice of this phenomenon by the Brazilian Supreme Court in place of invoking a arguição de descumprimento de preceito fundamental. Therefore, through quantitative and qualitative analysis, we sought to understand the positive and negative selectivity in the judgment of pleas of breach made by the Supreme Court based on the analysis of the actions that have not been judged on the merits and the merits of those who had examined. It also was analyzed the behavior of Justices of the Supreme Court with regard to the requirement of subsidiarity and respect the Law 9.882/99, which regulates the ADPFs. The research included a literature review of doctrinal and jurisprudential references concerning the main concepts and theories that integrate this dissertation, also constituting a search for exploratory and descriptive, then monitoring the procedure of all ADPFs through electronic website of the Brazilian Supreme Court, proposals including the pleas in the period from December 1999 to July 2013, through the development of worksheet to the accompaniment of variables related of the complaints of breach and investigation of research hypotheses. / O controle de constitucionalidade visa manter a unidade da ordem jurídica e as estruturas que constituem o Estado. Quando o equilíbrio do sistema jurídico sofre alterações, é através do uso do controle constitucional que são originados meios de correção para esse desequilíbrio ao compatibilizar-se a lei ou o ato normativo infraconstitucional e a Constituição. A partir da Carta Constitucional de 1988, a arguição de descumprimento de preceito fundamental caracterizou um avanço no controle de constitucionalidade brasileiro. Instituto único no mundo, é capaz de impedir atos de ameaça ou violação a preceito fundamental, decorrentes do Poder Público. Constitui meio de controle de constitucionalidade concentrado, sendo de competência originária e exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Por estarem inseridas no contexto da judicialização da política e do ativismo judicial, presentes no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, quando comparadas às demais formas de controle constitucional concentrado, é possível verificar um reduzido quantitativo das arguições efetivamente julgadas, podendo resultar em prejuízos à concretização dos preceitos fundamentais. Observa-se que, em decorrência do baixo índice de processos decisórios nas ADPFs, as mesmas nem sempre têm sido reconhecidas como meio apto para solucionar descumprimentos aos mandamentos constitucionais, o que provoca o esvaziamento de sua importância no controle de constitucionalidade concentrado. Devido à referida situação, no presente trabalho procura-se analisar a existência de autocontenção judicial e quais fatores têm contribuído para a prática desse fenômeno pelo Supremo Tribunal Federal em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Para tanto, através da análise quantitativa e qualitativa, buscou-se compreender a seletividade negativa e positiva no julgamento das arguições de descumprimento realizada pelo Supremo Tribunal Federal, a partir da análise das ações que não sofreram julgamento do mérito e daquelas que tiveram o mérito analisado. Também foi analisado o comportamento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com relação ao requisito da subsidiariedade e o respeito à Lei 9.882/99, que regulamenta as arguições de descumprimento. A pesquisa compreendeu revisão de literatura das referências doutrinárias e jurisprudenciais relativas aos principais conceitos e teorias que integram esta dissertação, constituindo também uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, seguida do acompanhamento processual da totalidade das ADPFs, através do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, incluindo as arguições propostas no período de dezembro de 1999 a julho de 2013, por meio da elaboração de planilha para o acompanhamento de varáveis relacionadas às arguições de descumprimento e investigação das hipóteses da pesquisa.
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Entre o legislador e o intérprete: o binômio método-mérito na ADPF 132/ADI 4277 do conflito institucional entre poder legislativo e poder judiciário

Paulino Filho, Ronaldo José de Sousa 13 June 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ronaldo_jose_sousa_paulino_filho.pdf: 568879 bytes, checksum: 3c1f03437c8342a4164b2eff455e17c3 (MD5) Previous issue date: 2014-06-13 / This research''s goal is to study the relationship between the legislator and the interpreter, relating this conflict of roles in these institutions to the figure of minority groups, using the decision of ADPF 132/ADI 4277 as an example of this confrontation. This is a recent phenomenon in brazilian reality, accompanied by a strong growth performance of the activist judiciary, and its widely discussed role. This attitude reaches consequences of different levels, and encompasses a variety of precepts from the structure of powers, institutional harmony, functional performance and social impact. Guided by an increasingly complex and pluralistic society, minority figures appear as vulnerable. The phenomenon of a disharmonious relationship between the institutions that hold power, more explicitly between the Legislature and the Judiciary, is based on this social and political context today. The method and the substance of the conflict resolution consist in a kind of analogy related to confrontation and interference to the prerogatives attributed mainly to parliamentarians and conflict resolution by the judiciary, highlighting the effective decision related to the merits, but illegitimate for this institution. In other words, questioning the need - over judicialization. This is a fundamental debate and has its great importance for the development of the democratic state with rule of law; the social reality and its relation to democracy. It leads to the understanding that this is a phenomenon that if not established with the required care and attention, may cause severe side effects and severe risks to the respect of the democratic ideal. This situation reveals the vulnerability and instability of society, especially the minorities in relation to the controversy of the judicial activism. A bibliographic research is used, qualitative with deductive method, seeking to understand the causes and consequences of the relation of minority groups, exemplified by the decision of the Supreme Court in ADPF132/ADI 4277, linked to the conflict between the legislator and the interpreter. / Este trabalho tem por estudo a relação entre o Legislador e o Intérprete, relacionando esse conflito de papéis nas instituições com a figura de grupos minoritários, utilizando-se da decisão da ADPF 132/ADI 4277 como exemplo desse enfrentamento. Dessa forma um fenômeno recente da realidade brasileira, acompanhado de um forte crescimento é o desempenho ativista do Poder Judiciário, o protagonismo exercido por este é amplamente discutido e polemizado. Essa postura alcança desdobramentos dos mais diversos níveis, e engloba variados preceitos desde a estrutura dos poderes; harmonia institucional; desempenho funcional e repercussão social. Pautada por uma sociedade cada vez mais complexa e plural a figura das minorias aparece como vulnerável. Nesse contexto social e político atualmente se baseia o fenômeno de uma relação desarmônica entre as instituições detentoras do poder, mais explicitamente entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O método e o mérito da resolução de conflitos consiste em uma espécie de analogia com relação ao enfrentamento e interferências nas prerrogativas essencialmente atribuídas aos parlamentares e a resolução de conflitos por parte do judiciário, realçando a eficaz decisão em relação ao mérito da questão, mas em conflito com a ilegitimidade do órgão que a exerceu. Ou seja, com o questionamento da necessidade- excesso de judicialização. Trata-se de um debate fundamental e de grandiosa importância para o desenrolar do Estado Democrático de Direito; a realidade social e a sua relação com a democracia. Leva- se ao entendimento que a postura é um fenômeno posto e se não estabelecido com o cuidado e merecedora atenção, pode ocasionar efeitos colaterais e riscos severos de entrave ao respeito do ideal democrático. Situação que revela a vulnerabilidade e instabilidade da sociedade e principalmente das minorias em relação aos poderes e a problemática e polêmica do ativismo judicial. Utiliza-se uma pesquisa bibliográfica, qualitativa com método dedutivo, para buscar compreender as causas e consequências da relação de grupos minoritários, exemplificados pela decisão do STF na ADPF132/ADI 4277, com a ligação do conflito entre o Legislador e o Intérprete.

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