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A teoria da delegação na integração regional européia : uma análise da performance da comissão executiva

Regina Campos Ricardo da Silva, Cinthia 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:52:55Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo569_1.pdf: 1420550 bytes, checksum: e7e769232487f47c87ec1694d979174d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / A pesquisa tem por objetivo discutir de que forma a Teoria da Delegação tem sido aplicada pela literatura recente ao contexto de um sistema político de integração regional, elegendo como estudo de caso a União Européia. Mais especificamente, trata-se do emprego do modelo principal-agente no estudo das relações interinstitucionais no âmbito europeu, identificando as dificuldades na transposição do arcabouço teórico notadamente utilizado pela escola norte-americana. Como forma de visualizar empiricamente as questões discutidas pelos pesquisadores especialistas em União Européia, busca-se identificar quais mecanismos de controle são exercidos sobre a Comissão Executiva - uma das principais instituições supranacionais -, e, por conseguinte, algumas inferências são realizadas tendo como base a legislação do bloco
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Estado de direito, separação de poderes e controle de constitucionalidade da norma pelo administrador destinatário

RESURREIÇÃO, Valeria Carneiro Lages January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7228_1.pdf: 803099 bytes, checksum: 711de5a1c4f271d4ad5565ac82f6aace (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / A Constituição é a fonte de harmonia do sistema jurídico. Uma de suas principais garantias é o controle de constitucionalidade das normas. O Judiciário exerce papel fundamental nesse controle. A separação de poderes, abraçada e difundida desde o movimento liberal, não pode ser mais vista como um princípio rígido. Ao contrário, para que possa surtir seus efeitos de modo a realizar os objetivos para o qual foi criado, esse princípio há de deixar de ser encarado como dogma da ciência para que, revisto, possa comportar abrandamentos e aceitar as interferências recíprocas entre os poderes. Somente dentro dos limites constitucionais, o poder pode encontrar seus limites. O princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, é mais que o simples respeito às leis: é especialmente o respeito à Constituição. Adstrito à legalidade, ao administrador público também está reservada a apreciação de constitucionalidade das normas que lhe são destinadas, especialmente quando a Constituição assumiu o modelo do Estado Democrático de Direito. Essa apreciação não é definitiva. O Judiciário detém a competência constitucional de verificar a legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, cabendo-lhe verificar até mesmo os aspectos vinculados do ato discricionário
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Da atuação do Judiciário diante do caráter comunitário e dirigente da constituição de 1988: Uma análise da judicialização da política a partir do princípio da separação dos poderes

LIMA, Flávia Danielle Santiago January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:19Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9571_1.pdf: 1315820 bytes, checksum: 67e0c556569116d48859f3f38fac905c (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / O presente trabalho tem por objetivo estudar a interação entre a participação democrática na determinação dos conteúdos constitucionais e a efetiva<ao dos direitos fundamentais na realidade brasileira, ap6s a Constituição de 1988. Para tal fim, o principio da Separa<ao de Poderes foi adotado como perímetro de pesquisa, mas com o objetivo de analisar as perspectivas do principio no contexto do Estado Social e Democrático de Direito. Assim, partindo-se da constata<ao do incremento de expectativas em torno da função judicial, como fenômeno decorrente da Constitui<ao de 1988, são avaliadas as repercussões do modelo constitucional adotado nas relações entre os poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. São identificados, portanto, os pontos de confronto entre os poderes, especialmente os resultantes das novas atribuições do Judiciário. Ao final, questiona-se a atuação dos tribunais brasileiros nesse contexto, diante do conceito de "judicialização da politica", avaliando se o fenômeno ocidental de valoriza<ao do direito como meio para a atividade politica e o caminho necessário para a consecução do ideal democrático, bem como uma alternativa para a enorme desigualdade social que caracteriza a realidade brasileira
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Discriminação de gênero: a política de combate à violência doméstica no Brasil nas varas de violência doméstica e familiar no Distrito Federal

Pereira, Mariana Alvarenga Eghrari 06 1900 (has links)
Submitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2016-05-05T20:02:07Z No. of bitstreams: 1 60900869.pdf: 634983 bytes, checksum: 731ffef0a45a28505660daa9f8756628 (MD5) / Approved for entry into archive by Rayanne Silva (rayanne.silva@uniceub.br) on 2016-05-11T17:32:14Z (GMT) No. of bitstreams: 1 60900869.pdf: 634983 bytes, checksum: 731ffef0a45a28505660daa9f8756628 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-11T17:32:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900869.pdf: 634983 bytes, checksum: 731ffef0a45a28505660daa9f8756628 (MD5) Previous issue date: 2016-05-05 / A desigualdade entre homens e mulheres ainda é uma realidade que aos poucos se busca combater. Quando se fala em violência doméstica essas desigualdades além de serem enormes são transferidas à mulher através de meios cruéis como a agressão física, verbal, sexual e outras. Políticas públicas nos últimos anos têm sido implementadas para que o enfrentamento à violência contra a mulher seja possível através de mecanismos estatais para o seu combate. Neste trabalho apresento como a política pública de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher foi construída, o papel do poder judiciário nesta política através da aplicação da Lei Maria da Penha e os diferentes mecanismos que foram e são utilizados por magistrados para que possam, de certa maneira, contribuir no combate à violência doméstica com as ferramentas que dispõem. Também apresento as alternativas a serem propostas para que a política pública possa ser (re)construída a partir de uma nova perspectiva de circulação de poderes entre todos aqueles que dela e nela participam.
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Participação do contribuinte na edição de regulamentação tributária / Partecipazione del contribuente nelledizione della regolamentazione tributaria

Antonio Carlos de Almeida Amendola 10 May 2010 (has links)
Questo lavoro ha come scopo discutere il diritto di partecipazione del contribuente nelledizione della regolamentazione tributaria su un processo amministrativo specifico. In virtù della particolare rilevanza attribuita oggigiorno alla regolamentazione fiscale in certe situazioni, tali norme infralegali da sole non sono sufficienti per rendere legittimo il loro importante ruolo, dovendo precedere un processo regolato che permetta la partecipazione del contribuente, nonché la supervisione di tutte le fasi necessarie per la loro edizione. Per trattare e discutere il processo regolamentare si parte dallanalisi del principio della legalità e della loro importanza nello Stato di Diritto. Di seguito è esposto il concetto di regolamentazione tributaria adottato su questo lavoro, i tipi di regolamenti, nonché la rilevanza attuale della regolamentazione tributaria, pure alla luce della giurisprudenza del Supremo Tribunale Federale. Si tratta allora del principio della separazione di poteri e il dibattito circa la loro violazione di fronte al più intenso potere normativo svolto dallEsecutivo. A questo punto, si esplora pure lesperienza nordamericana nelladozione di un processo per ledizione della regolamentazione in genere, ivi inclusa quella tributaria. Alla fine si discutono i principi giuridici che giustificano ladozione di una procedura per ledizione della regolamentazione tributaria con la partecipazione del contribuente in Brasile, con rilievo alla legalità processuale. / Este trabalho objetiva discutir o direito de participação do contribuinte na edição da regulamentação tributária em um processo administrativo específico. Dada a maior relevância que vem sendo atribuída à regulamentação fiscal em algumas situações na atualidade, essas normas infralegais por si só não são suficientes para legitimar o seu importante papel, devendo haver um processo prévio e regulado que permita a participação do contribuinte, bem como a supervisão de todas as etapas necessárias para a sua edição. Para abordar e discutir o referido processo regulamentar, parte-se da análise do princípio da legalidade e da sua importância no Estado de Direito. Verifica-se, na sequência, o conceito de regulamentação tributária adotado nesse trabalho, os tipos de regulamentos, bem como a relevância da regulamentação tributária na atualidade, inclusive sob a luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aborda-se então o princípio da separação de poderes e o debate acerca da sua violação diante do maior poder normativo exercido pelo Executivo. Nesse ponto, explora-se também a experiência norte-americana na instituição de um processo para edição da regulamentação em geral, inclusive a tributária. Finalmente, discutem-se os princípios jurídicos que justificam a instituição de um processo para a edição da regulamentação tributária com a participação do contribuinte no Brasil, com destaque para a legalidade processual.
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La delimitación del derecho de propiedad

Corvalán Pérez, José Luis 08 1900 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales) / No autorizada por el autor para ser publicada a texto completo / El replanteamiento del rol del sector público en la economía y en la sociedad en general, manifestado en el paso de un Estado productor de bienes y prestador de servicios, a un Estado regulador de la producción de bienes y la prestación de servicios, ha implicado, paradójicamente, un reforzamiento de las intervenciones delimitadoras del derecho de propiedad, tanto de origen administrativo como de naturaleza legislativa. Este fenómeno se ha desarrollado, fundamentalmente, producto de la conjunción de dos elementos: la libertad de configuración legislativa del contenido del derecho de propiedad, por un lado, y el compromiso público de afrontar los nuevos retos y necesidades de carácter social, económico y ambiental, por el otro . Las consecuencias del incremento de la intensidad de las intervenciones de los poderes públicos en el instituto dominical, han despertado la preocupación de un sector de la doctrina administrativista y constitucional, llevando a un destacado profesor de la materia a señalar que “de no establecerse algún limite a estas configuraciones legales, poco a poco, la propiedad puede aparecer como la margarita que el legislador deshoja, dejando en manos del titular solo el tallo de la flor y la espina del pago de los impuestos que toda titularidad en mayor o en menor medida comporta” . En este contexto, la presente tesis tiene por objeto el estudio de la delimitación como particular forma de intervención de los poderes públicos en el derecho de propiedad, análisis que exige abordar previamente la evolución experimentada por el derecho de propiedad “desde una concepción liberal e individualista, de máximo respeto a las facultades y al desarrollo del derecho, vigente hasta mediados del siglo XX, hasta una concepción más social, presente en la actualidad, que tiene en cuenta de manera significativa los intereses generales en su ejercicio
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Principios y fundamentos del derecho público del deporte

Real Ferrer, Gabriel 02 February 1990 (has links)
No description available.
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Garantias de direitos e separação dos poderes. No Brasil atual, o princípio da separação dos poderes opõe limites à garantia de direitos sociais pelo judiciário contra omissões do executivo? / Garanzia di diritti e separazione dei poteri

Rodrigo Pires da Cunha Boldrini 10 October 2012 (has links)
In Brasile, da 1988, il principio della separazione dei poteri significa che il giudici sono competente per garantisce i diritti sociali contro la incostituzionalità per omissione del Potere Esecutivo. La separazione dei poteri è un principio di garanzia dei diritti sociali. Il Potere Giudiziario è in grado de esercitare la giurisdizione per garanzia di stessi diritti, in conformità con la Costituzione ed con il stesso principio. / No Brasil pós-1988, o princípio da separação dos Poderes não impede que o Poder Judiciário garanta direitos sociais contra omissões inconstitucionais do Poder Executivo. A Constituição, entendida como fruto da cultura dos povos, como documento político fundamental e como norma jurídica superior, permite que se conceba a separação de Poderes como um princípio de garantia aos direitos sociais. Consagra, também, um Judiciário independente e harmônico, entendido como um fator real de poder, capaz de, no exercício da sua competência político-constitucional, assegurar direitos sociais, em cumprimento à Constituição e ao próprio princípio da separação dos Poderes.
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Otimização de princípios, separação de poderes e segurança jurídica: o conflito entre princípio e regra / Optimization of principles, separation of powers and legal certainty: the conflict between principles and rules

Lima, Rafael Scavone Bellem de 12 March 2012 (has links)
De importância central para o debate sobre a efetivação de princípios constitucionais, a distinção entre princípios e regras desenvolvida por Robert Alexy tem sido objeto de considerações opostas quanto à sua adequação e suas implicações práticas: por um lado é defendida como uma forma de garantir judicialmente a máxima realização das normas constitucionais, por outro, é criticada por levar ao acúmulo de poder nos órgãos judiciais e por comprometer a segurança jurídica. Essa polarização está diretamente relacionada à compreensão sobre o modo de solução do conflito entre um princípio e uma regra. Concebidos, quase que paradoxalmente, como normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro possibilidades fáticas e jurídicas existentes caso dos princípios e normas que contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível caso das regras , essas duas espécies normativas podem prescrever consequências jurídicas opostas a uma mesma situação, dando ensejo a um conflito cuja relevância não se limita ao âmbito metodológico, mas também tem implicações práticas diretas. Dependendo dos ônus argumentativos que forem impostos pelo método de solução deste conflito normativo, tem-se um cenário mais favorável à prevalência das regras ou, de modo oposto, à sua superação para a efetivação dos princípios colidentes, o que é extremamente relevante, uma vez que a positivação das regras tende a estabilizar as expectativas dos seus destinatários, fomentando a segurança jurídica, e a preservar a competência decisória de agentes estatais que, muitas vezes, são mais representativos ou tecnicamente mais capacitados para decidir sobre a melhor forma de concretizar os princípios constitucionais do que os órgãos judiciais. Para que essas funções possam ser cumpridas, o conflito entre um princípio e uma regra não pode ser resolvido por meio de um sopesamento entre princípios materiais, nem compreendido como uma relação de restrição à realização do princípio pela regra, que, diante de inevitáveis resultados indesejados, acaba sendo relativizada em situações indefinidas ou descritas por critérios excessivamente vagos. É necessário que as regras sejam mais resistentes à superação e vinculem o aplicador do direito em maior medida do que os princípios, o que pode ser observado em dois métodos de solução para o conflito entre um princípio e uma regra defendidos pelos adeptos da teoria dos princípios: o exame de proporcionalidade e o sopesamento envolvendo princípios materiais e formais. Orientados por parâmetros argumentativos distintos, que podem ser claros e bem definidos, no caso do exame de proporcionalidade, ou abstratos e complexos, no caso do sopesamento envolvendo princípios formais e materiais embora nesse caso tendam a ser mais adequados, pois que permitem a consideração de outros aspectos além do grau de realização dos princípios materiais , esses métodos levam a soluções mais equilibradas para o conflito entre um princípio e uma regra, atenuando a influência da teoria dos princípios tanto para a proteção de direitos por meio da adjudicação, como também para a concentração de competência decisória nos órgãos judiciais e para o casuísmo na aplicação do direito. / Central in the debate on constitutional principles, the distinction of legal norms into principles and rules developed by Robert Alexy has been either defended by most of its adepts as necessary means to ensure the realization of constitutional rights through adjudication or criticized for concentrating power in the judiciary branch and reducing legal stability and reliance. This polarization is directly related to the comprehension of the resolution of the conflict between principles and rules. Described almost paradoxically as norms requiring something to be realized to the greatest extent possible, given the factual and legal possibilities at hand case of the principles and norms that entail definitions in the realm of what is factual and legally possible case of the rules , norms of these two kinds can prescribe different consequences to the same situation, which leads to a normative conflict with not only methodological but also practical implications. Depending on the argumentative burdens imposed by the method applied to solve this normative conflict, the scenario can be more prone to rule-based decisions, or, adversely, to overruling and principle-based decision-making, which is extremely relevant given that rules tend to stabilize expectations, thus promoting legal stability, and to protect the decision-making competence of state branches that are often more representative and instrumentally more capable of taking better decisions on the realization of constitutional principles than the judiciary bodies. For these functions to be fulfilled, the conflict between a principle and a rule cannot be solved neither by means of a balance between material principles nor by assuming that the principles realization is always constrained by the rule, since this constraint, often resulting in unwanted effects, ends being overridden in situations either described in extremely vague terms or not at all. Rules impose stronger constraints in decision-making and must bind the decision-maker to a higher extent than principles, as presented in the two methods admitted by the principles theory to decide on the prevalence of a rule or an opposing principle: the proportionality test and the balancing between formal and substantive principles. Guided by distinct argumentative standards, which can be clear and well defined in the proportionality test or abstract and complex when balancing involves formal and substantive principles in this case the standards might be more suitable to decision-making by permitting the consideration of other elements in addition to the extent of the realization of substantive principles , these methods tend to lead to more balanced solutions to the conflict between a principle and a rule, thus lessening the influence of the principles theory on the realization of constitutional rights through adjudication, as well as on the concentration of power in the judiciary bodies and on the decrease of legal stability and reliance
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Medidas provisórias? : análise crítica ao texto constitucional / Fabrício Bittencourt da Cruz ; orientadora, Flávia Cristina Piovesan

Cruz, Fabrício Bittencourt da January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / Medidas provisórias? Abordagem crítica ao texto constitucional consiste no estudo da medida provisória enquanto instrumento normativo primário capaz de inovar a ordem jurídica. O dogma da separação dos poderes foi idealizado num momento histórico em que e

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