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As agências reguladoras e a formulação de políticas públicas: uma abordagem a partir da universalização das telecomunicações por meio do FustD’Albuquerque, Daniel Martins January 2012 (has links)
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61000142.pdf: 2111588 bytes, checksum: 89fbd5b8b16e25a024efef6c0cce8f78 (MD5) / A década de 90 no Brasil foi marcada pela alteração dos contornos na forma de
intervenção do Estado na economia, em especial com a instituição de agências de
regulação dotadas de maior autonomia reforçada e constituídas em posição
equidistante aos interesses dos atores nos setores que regulam. O objetivo deste
trabalho é discutir o papel desempenhado por essas agências na formulação e na
implementação das políticas públicas dos setores em que elas operam. A partir da
discussão acerca da regulação e das políticas públicas, dialoga-se com a ideia de
que inexistem fronteiras rigidamente limitadas entre essas atividades e que as
políticas públicas, no contexto de Estado regulador, dependem da mediação das
agências reguladoras. É falacioso e reducionista afirmar uma dicotomia rígida que
imputa à regulação implementar o que a política estabeleceu. Além de ponderar e
redimensionar no tempo os objetivos específicos contidos nas políticas públicas,
lacunas jurídicas e indeterminações simbólico-linguísticas conferem às agências
reguladoras papel e influência preponderantes no processo de formulação das
políticas públicas. Ainda, elas dispõem de conhecimentos técnicos e expertise que
são insumos relevantes para o desenho e conformação das políticas públicas dos
complexos setores regulados. Merece prosperar a tese de Aranha que propõe que
as agências reguladoras são, em verdade, espaço público para a participação e
discussão política qualificada, legítima e acessível, com poder e influência para
formular as políticas públicas. Estabelecidas essas ideias, a análise empírica dirigese
às políticas públicas relativas à universalização das telecomunicações por meio
do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A
participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no desenho das
metas de universalização revela o papel central da agência no processo de
formulação da política, haja vista que a própria Agência é quem propõe ao Chefe do
Poder Executivo o seu desenho. A universalização das telecomunicações aponta
que a Anatel não só implementa, mas, também participa da formulação da política,
constituindo-se, ademais, um espaço público privilegiado para o exercício da virtude
política e para encontro dos interesses contrapostos. Ela revela, ainda, que, após
tentativas de levar a cabo, por meio do Fust, uma política de expansão de redes
digitais de informação, em especial para estabelecimentos públicos de ensino, existe
um movimento que termina por esvaziar esse espaço público materializado na
atuação da Anatel. O governo federal, por meio dos programas ‘Banda Larga nas
Escolas’ e ‘Banda Larga Popular’, não se valeu dos mecanismos institucionais afetos
ao serviço universal e, com isso, diminui a participação da Anatel no desenho da
política pública e impacta o modelo de governança do próprio setor.
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Controle jurisdicional dos atos regulatórios e discricionariedade: análise sob a perspectiva institucionalCardoso, Germano Bezerra January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / A criação das agências reguladoras no Brasil impôs novos desafios ao direito administrativo e ao modo de atuação do Poder Judiciário. A presente dissertação tem por escopo analisar em que medida as teorias que tratam do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, notadamente a teoria da discricionariedade técnica e a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, têm servido como um parâmetro adequado e seguro para os tribunais deliberarem sobre a atividade de regulação das agências reguladoras federais. A partir do referencial teórico proposto pela teoria dos diálogos institucionais, com destaque à proposta institucional minimalista de Cass R. Sunstein e Adrian Vermeule, objetiva-se avaliar em que medida tais teorias podem contribuir para o aperfeiçoamento do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos produzidos pelas agências. A hipótese da presente dissertação reside na insuficiência das referidas teorias, desenvolvidas no âmbito do direito administrativo, para analisar a produção da atividade normativa das agências reguladoras, que, na maioria das vezes, não tem se mostrado satisfatórias para a solução de casos práticos. Para a sua confirmação, utilizou-se de trabalhos empíricos realizados sobre a forma como o Judiciário tem lidado com a matéria regulatória. Argumenta-se que a adoção de uma estratégia interpretativa que prestigie a capacidade institucional dos órgãos de regulaçãomostra-se um parâmetro viável e possível diante de uma realidade complexa e da escassez de recursos que o direito tem para lidar e equacionar junto à pressão de vários segmentos da sociedade na realização das políticas públicas, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade à política de regulação.
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Mudança Institucional, Reformas Regulatórias e os Desafios da Regulação por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEELLuiz Claudio 29 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-29 / As mudanças institucionais e regulatórias inseridas principalmente no setor de infraestrutura, em particular no setor de energia, passaram a ser um novo ponto de governança para o Estado a partir de meados da década de 1990. Naquele formato inicial, ficou claro um planejamento inadequado, uma vez que as privatizações de empresas do setor de energia ocorreram antes da criação da ANEEL. Esse ponto, segundo os principais autores foi decisivo e pontual para que, nos primeiros anos, o processo regulatório não ter atendido as necessidades dos agentes envolvidos (Estado, empresa e cidadão). Esta situação culminou com uma forte crise no setor, bem como no racionamento de energia ocorrido no inicio do Século XXI. Essa situação levou a um outro período de reforma, instalado em 2004. O ponto principal desse trabalho esta fundamentando em apresentar algumas questões ligadas aos desafios da ANEEL, sendo esta sedimentada nos processos de aprendizado e conhecimento, porém não esquecendo de abordar os pontos fundamentais e impeditivos para que a plena eficiência seja alcançada. Ao longo desse estudo, podemos analisar que os resultados alcançados pela ANEEL são em parte sólidos, porém fatores como: dificuldades em retenção de pessoas no corpo da agência, restrições orçamentárias, riscos constantes de captura, aliado ao processo de assimetria de informação, bem como a convivência com o misto de empresas públicas e privadas, são fatores que aumentam as incertezas no ambiente e no processo regulatório, contribuindo, ainda que indiretamente, para que os investimentos não sejam aplicados de acordo com o planejado, conseqüentemente, toda essa condição tem afetado os resultados e o equilíbrio do setor de energia.
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O princípio da legalidade e os limites da produção normativa das agências reguladoras brasileirasCosta, Angélika Souza Veríssimo da 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Faculdade Maurício de Nassau / A ascensão de um Estado regulador, que teve como objetivo o repasse da prestação de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas à iniciativa privada, sem eximir-se, contudo, de promover a organização e a fiscalização do desempenho dessas funções, fez surgir no sistema brasileiro as agências reguladoras, às quais foram repassadas as funções de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação daquelas atividades administrativas pelos particulares. Questiona-se qual o fundamento jurídico-constitucional para o exercício dessa função normativa, bem como qual o real limite dessa atuação, quando se depara na ordem jurídica de um lado com os princípios da separação dos poderes e da legalidade e do outro com uma ampla margem de atuação transferida àquelas autarquias pelas leis instituidoras. Para pesquisar o tema, tomou-se como base a análise doutrinária, especialmente, os discursos sobre a deslegalização e a mutação do princípio da legalidade, como supostas formas de fundamentação e limites à atuação normativa das agências reguladoras. As observações resultantes seriam adequadas a uma modificação constitucional para preservação da reserva legal, bem como a imposição de uma padronização mínima de atuação, estritamente para implementação de normas técnicas. Ademais, identificou-se não ser possível que uma lei dita deslegalizadora permita a revogação de outras leis e o disciplinamento das matérias através de atos normativos, por ofensa às regras e os princípios previstos no Estado democrático de direito. Por fim, corrobora-se com o fundamento da atuação normativa no princípio da eficiência, todavia, rebate-se a limitação da função normativa tão somente com base nesse princípio, defendendo uma delimitação pautada em lei, de modo que as agências possam exercer dito papel com aspecto meramente complementar
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Controle jurisdicional dos atos regulatórios e discricionariedade: análise sob a perspectiva institucionalCardoso, Germano Bezerra January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-10T20:00:10Z
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Previous issue date: 2015 / A criação das agências reguladoras no Brasil impôs novos desafios ao direito administrativo e ao modo de atuação do Poder Judiciário. A presente dissertação tem por escopo analisar em que medida as teorias que tratam do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, notadamente a teoria da discricionariedade técnica e a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, têm servido como um parâmetro adequado e seguro para os tribunais deliberarem sobre a atividade de regulação das agências reguladoras federais. A partir do referencial teórico proposto pela teoria dos diálogos institucionais, com destaque à proposta institucional minimalista de Cass R. Sunstein e Adrian Vermeule, objetiva-se avaliar em que medida tais teorias podem contribuir para o aperfeiçoamento do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos produzidos pelas agências. A hipótese da presente dissertação reside na insuficiência das referidas teorias, desenvolvidas no âmbito do direito administrativo, para analisar a produção da atividade normativa das agências reguladoras, que, na maioria das vezes, não tem se mostrado satisfatórias para a solução de casos práticos. Para a sua confirmação, utilizou-se de trabalhos empíricos realizados sobre a forma como o Judiciário tem lidado com a matéria regulatória. Argumenta-se que a adoção de uma estratégia interpretativa que prestigie a capacidade institucional dos órgãos de regulaçãomostra-se um parâmetro viável e possível diante de uma realidade complexa e da escassez de recursos que o direito tem para lidar e equacionar junto à pressão de vários segmentos da sociedade na realização das políticas públicas, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade à política de regulação.
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Poder normativo das agências reguladoras e controle judicialLima, Gustavo Augusto Freitas de January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-13T14:08:22Z
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61000160.pdf: 1670663 bytes, checksum: ac7a016410c440c9d3d29271352c477a (MD5) / A partir da década de 1990, um modelo de agências reguladoras inspirado no sistema norte-americano foi introduzido no Brasil, através de uma reforma estatal. Analisamos no presente trabalho as características das agências reguladoras, atendo-nos particularmente ao exame do poder normativo dessas agências e dos seus limites. Debatemos a questão a partir de uma reflexão acerca da revolução tecnológica da segunda metade do século XX, do pensamento econômico então vigente e do exame do direito comparado, especificamente da doutrina norte-americana.
Neste trabalho, analisamos e descrevemos o que seria o poder normativo dessas agências e as suas balizas. Ponderamos especificamente se as agências reguladoras podem editar atos normativos substantivos, capazes de criar novas obrigações e direitos não descritos diretamente pela legislação emitida pelo Parlamento. Discutimos ainda se é possível que o Poder Legislativo delegue às agências reguladoras o exercício da função legislativa.
Consideramos, também, as dificuldades do Poder Judiciário de efetuar de forma coerente o controle judicial dos atos normativos dessas agências, propondo ao final uma referência teórica para auxiliar no exercício do controle judicial desses atos normativos.
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Leishmania SIR2 : host cell interactions and vaccinal approachesSilvestre, Ricardo Jorge Leal January 2007 (has links)
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Anatel: regulação etelecomunicações no governo FHCSantos, Fabiano Brito dos January 2008 (has links)
159f. / Submitted by Suelen Reis (suziy.ellen@gmail.com) on 2013-04-11T16:47:59Z
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Previous issue date: 2008 / Neste trabalho é analisada a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) enquanto o novo órgão regulador das telecomunicações no Brasil. Com vistas a isso foi feita uma revisão bibliográfica que culmina com o estudo da reestruturação estatal, a discussão de conceitos tais como regulação, desregulamentação, re-regulação e regulamentação, além de um olhar político, jurídico e histórico do setor no Brasil. É feito também um exame do Conselho Diretor e Consultivo da Agência. Além disso, foram realizadas entrevistas com principais agentes e instituições que circundam e atravessam o setor, tais como os representantes da Anatel, de empresas prestadora de serviços de telecomunicações e de diretores de entidades de classe, ligadas aos trabalhadores. Os problemas e questões enfrentados neste trabalho, diz respeito sobre qual a função e, em razão disso, qual é a eficácia da Anatel enquanto agencia reguladora dos serviços de telecomunicações no Brasil. Relacionado a isto, questionamos sobre os principais agentes definidores das políticas implementadas no setor de telecomunicações no Brasil. Que relação existe de fato entre a Anatel e o Poder Executivo Nacional. Além de qual a condição da Ouvidoria na esfera administrativa da Anatel? Em que se constitui o poder do Conselho Consultivo no interior decisório da Anatel? Qual o papel do mercado na maneira como se dá a regulação das telecomunicações no Brasil, hoje? Como os diversos agentes do setor de telecomunicações verificam a eficácia da Anatel? Nas considerações finais, os essas questões foram retomadas, amparadas nas discussões realizadas no corpo da dissertação, concluindo, assim que, as políticas de telecomunicações são ditadas pelo mercado, o Conselho Diretor é o principal órgão de poder dentro da Anatel e o Conselho Consultivo dispõe de pouco poder de influência nas decisões tomadas pela Anatel. / Salvador
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Avaliação da aprendizagem na educação online: aproximações e distanciamentos para uma avaliação formativa-reguladoraOLIVEIRA, Cláudia Simone Almeida de 31 January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / Prefeitura da Cidade do Recife / Esta pesquisa buscou refletir sobre avaliação da aprendizagem na educação online com o objetivo de compreender a relação entre as concepções de avaliação e as práticas avaliativas ocorridas na interface fórum de discussão na prática pedagógica de professores e alunos em dois cursos online. Nossa base teórica tem como conceito central a avaliação Formativa-Reguladora (SILVA, J. 2006; PERRENOUD, 1999) no contexto cibercultural (LÉVY, 1999). A relevância desse estudo está na busca de compreender as dificuldades e desafios da concretização de uma avaliação Formativa-Reguladora em um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVEA). Nessa investigação, os dois cursos acompanhados utilizaram a plataforma Moodle como espaço pedagógico. No desenvolvimento desse estudo contamos com apoio de outro conceito importante em EAD, o da Teoria da Distância Transacional (MOORE, 2002) que nos cursos online com uso da internet propicia a reflexão das relações que envolvem processos de ensino e aprendizagem considerando esses novos espaços físicos, temporais, pedagógicos e psicológicos que surgem no ciberespaço e que desafiam os docentes durante a mediação pedagógica desses cursos, em especial nos seus processos avaliativos. Optamos por uma proposta metodológica que nos auxiliasse na compreensão desse movimento das redes digitais através de uma etnografia da internet denominada Etnografia Virtual (HINE, 2005, 2000). Essa metodologia permite capturar a essência desses fenômenos através de uma abordagem qualitativa em pesquisa exploratória nos AVEA. Nesse sentido, realizamos observações através da participação passiva durante as imersões nas plataformas dos cursos investigados: 1) um curso de graduação em ciências Biológicas a Distância, de uma Universidade pública de Pernambuco, acompanhando a disciplina de didática e 2) curso de Extensão: Moodle para professores , realizado em uma Universidade pública da Bahia. Os resultados da pesquisa apontaram aproximações e distanciamentos para uma avaliação emancipatória na educação online, identificando a necessidade de aprofundamento da temática e apresentando algumas proposições para uma possível concretização de práticas avaliativas adequadas ao contexto das redes virtuais, dentre elas a necessidade dos docentes aprimorarem na sua formação continuada através da construção do saber avaliativo Formativo-regulador das aprendizagens online a partir do paradigma da interatividade.
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Responsabilidade civil do cirurgião plásticoPortugal Neto, Elmano 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / As agências reguladoras, entes autárquicos com autonomia estendida, passaram a fazer parte de nosso dia-dia de forma crescente, tamanha a proliferação que têm experimentado, ocupando espaço nos mais variados setores da Administração Pública brasileira nos últimos seis anos. Tal circunstância traz uma questão de relevo, que diz respeito à independência desses entes reguladores, ao grau de autonomia necessário ao desempenho de suas atribuições. O presente estudo enfoca aspectos ligados de forma mediata ao instituto, como o fenômeno da globalização e a reforma do Estado, tendo por alvo o núcleo central do problema, que reside, de um lado, no fato de os modelos de regulação realizados no estrangeiro - com destaque ao norte-americano, principal paradigma das agências reguladoras nacionais - pressuporem o exercício da função reguladora com independência normativa e, de outro, nas limitações impostas pelo atual ordenamento jurídico brasileiro à normalização pela via administrativa. Para equacionar o problema, procura-se realçar os limites à competência normativa do Chefe Poder do Executivo, confrontada com a atribuída aos entes reguladores. Justifica-se em face de a atividade de produção normativa de cunho administrativo não ser realizada de forma exclusiva pelas agências, como no estrangeiro, havendo um exercício concorrente de tal competência entre as agências reguladoras e o Presidente. Conclui-se o trabalho descrevendo o perfil que se desenha para as agências reguladoras brasileiras, em razão das peculiaridades impostas pelo ordenamento jurídico nacional
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