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Análise da questão da subsidiariedade sob o prisma da ordem internacional : um estudo a partir do caso europeu

Françozo, Marcos Aurélio Santiago 02 February 2012 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, 2012. / Submitted by Alaíde Gonçalves dos Santos (alaide@unb.br) on 2012-05-22T15:34:21Z No. of bitstreams: 1 2012_MarcosAurelioSantiagoFrancoso.pdf: 651248 bytes, checksum: 6649776fe69ff07f737fb8728841889b (MD5) / Approved for entry into archive by Marília Freitas(marilia@bce.unb.br) on 2012-05-24T12:26:39Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2012_MarcosAurelioSantiagoFrancoso.pdf: 651248 bytes, checksum: 6649776fe69ff07f737fb8728841889b (MD5) / Made available in DSpace on 2012-05-24T12:26:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2012_MarcosAurelioSantiagoFrancoso.pdf: 651248 bytes, checksum: 6649776fe69ff07f737fb8728841889b (MD5) / A palavra subsidiariedade, devido à sua transversalidade e sincretismo, apresenta usos polivalentes. Primeiramente, na forma de ‘ideia’ ou ‘noção’, ela foi designada como uma espécie de sensação geral e de senso comum que se tem acerca da necessidade de regulamentar moralmente a convivência humana e ordenar politicamente a interação entre as unidades (associações, agremiações, autoridades, etc.) integrantes da sociedade ou comunidade. Posteriormente, a subsidiariedade foi sedimentada, basicamente pelos esforços da Igreja Católica, para além de uma sensação ou uma percepção, tornando-se o princípio da subsidiariedade. Porém, nesse momento, ele não assume a forma de um princípio do ponto de vista normativo ou jurídico, mas sim do ponto de vista axiológico e moral. A positivação da percepção da subsidiariedade em uma espécie de regra de boa conduta em prol do equilíbrio entre a liberdade individual e o bem comum abriu um novo leque de possibilidades no que tange à orquestração de arranjos sociopolíticos nacionais e internacionais, processo que anos depois culminaria nos esforços pela juridificação do princípio. A nossa análise da evolução da questão da subsidiariedade no processo europeu de integração expõe o estado da arte da aplicabilidade desta questão para os arranjos internacionais. Essa análise lança as bases para as reflexões acerca da internacionalização da questão da subsidiariedade e da potencialidade da mesma para pensar a ordem internacional sob a forma da comunidade internacional, a qual vem se desenhando desde os finais da segunda guerra mundial. ______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The word subsidiarity has multipurpose uses. First, as an 'idea' or 'concept', it was designated as a sort of general feeling and common sense that one has about the need to regulate human society morally and the political interaction between units (associations, authorities, etc.) members of the society or community. Later, subsidiarity was settled, primarily through the efforts of the Catholic Church, making it the principle of subsidiarity. But at this time, it does not assume the form of a principle from the standpoint of normative or legal, but in axiological and moral terms. The acceptance of the perception of subsidiarity as a sort of rule of conduct toward the balance between individual freedom and the common good opened a new range of possibilities when it comes to the orchestration of national and international socio-political arrangements. Our analysis of the evolution of the issue of subsidiarity in the European process of integration exposes the state of the art of the applicability of this issue to the international arrangements. This analysis lays the basis for reflections on the internationalization of the issue of subsidiarity and its capability to think international order, as it has been drawing since the end of World War II.
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A proteção às cidades-vivas brasileiras nos moldes da convenção da UNESCO sobre o patrimônio mundial: um estudo dos reflexos do princípio da subsidiariedade na sociedade internacional

GOUVEIA, Alvaro Augusto Santos Caldas January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5070_1.pdf: 1045344 bytes, checksum: d37c01993e0acaff59d6227a6f14b127 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / O trabalho objetiva demonstrar a importância do princípio da subsidiariedade para a proteção do Patrimônio Mundial Cultural, ressaltando-se a ineficiência de regras do nosso ordenamento jurídico para um adequado disciplinamento em favor das cidades-vivas situadas no território brasileiro que integram a lista do Patrimônio Mundial. Fundamentado em pesquisa bibliográfica e documental, foi feito o estudo da Convenção da UNESCO sobre a salvaguarda do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, assinada em Paris, em 1972, com vistas à interpretação e aplicação de seus princípios normativos aplicáveis às chamadas cidades-vivas brasileiras. Parte da compreensão de conceitos e noções sobre Humanidade e de seus interesses comuns, de ambiente, todos informadores dos elementos integrantes das Listas do Patrimônio Mundial. Identifica os critérios modernos para determinar a proteção às cidades-vivas integrantes do Patrimônio Mundial, mormente as situadas no Brasil. Ao considerar relevante o disciplinamento jurídico internacional, e, tendo em vista a idéia de que a proteção ao Patrimônio Mundial Cultural é feita por meio de normas internas e internacionais, segue anotando as peculiaridades do Direito Internacional, sua coercibilidade e notadamente do princípio da subsidiariedade, para identificar as dificuldades neste sistema protetivo. Convencido de que para efetivar a proteção deve-se compreender o alcance da norma, passa a analisar a linguagem e o texto, propondo uma estratégia de interpretação cabível a essa categoria de bens jurídicos ambientais em comento
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O papel do terceiro setor na realização dos direitos sociais

Zandonade, Udno 29 April 2005 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-16T14:21:00Z No. of bitstreams: 1 UDNO ZANDONADE.pdf: 578913 bytes, checksum: 04e7fee96daf03ea6b39536a2d744a16 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-17T19:41:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 UDNO ZANDONADE.pdf: 578913 bytes, checksum: 04e7fee96daf03ea6b39536a2d744a16 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-17T19:41:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 UDNO ZANDONADE.pdf: 578913 bytes, checksum: 04e7fee96daf03ea6b39536a2d744a16 (MD5) Previous issue date: 2005-04-29 / O presente trabalho aborda a questão da delimitação do papel do Terceiro Setor na função promocional dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Apresentado como o principal realizador dos direitos sociais no âmbito não estatal (sobressaindo-se em virtude de suas características, princípios, formas de atuação e finalidades), comprova-se através da análise do Texto Constitucional que o Terceiro Setor deverá atuar de forma complementar ao Estado (quem detém esta responsabilidade em caráter primário). Ao mesmo tempo, discorre-se sobre as formas de promoção dos direitos sociais pelo Estado (direta e indireta), sobre a atividade de fomento (incentivos tributários e subvenções) e sobre o princípio da subsidiariedade. No tocante aos direitos sociais, a pesquisa analisa ainda a sua vertente prestacional juntamente com o princípio da dignidade humana, justificando a apresentação dos direitos sociais como realizador da igualdade material e como uma dimensão dos direitos fundamentais. No mais, apresenta-se o Terceiro Setor em seus aspectos político, social e jurídico, partindo-se de um estudo de direito comparado sobre a definição do tema central para chegar-se ao conceito jurídico do mesmo. Relata-se a evolução do Terceiro Setor na sociedade brasileira, traçandose, inclusive, os seus princípios fundamentais — princípio da eficiência administrativa e princípio da solidariedade. Ao final, apresentam-se as pessoas que o compõem, de acordo com diplomas normativos editados a partir de 1998 — Voluntariado, Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) —, com base em discussões travadas durante as Rodadas de Interlocução Política do Conselho da Comunidade Solidária, as quais vêm sendo chamadas de reforma do marco legal do Terceiro Setor no Brasil. / The current work approaches the delimitation of the role of the Third Sector in the function of promoting the social rights established by the Federal Constitution of 1988.The Third sector is presented as the main promoter of the social rights in the non state range (standing out because of its characteristics, principles, ways of acting and goals). The analysis of the constitutional text proves that the Third sector should act as a complementary way of the State, which is already its primary responsibility. Meanwhile, to justify the objectives that had been reached, we discuss the ways in which the State directly and indirectly promotes social rights, we also discuss the State’s nurturing (tax incentives and subventions) and the subsidiary principle. The research also analyzes social rights' volunteer branch together with the Human Dignity principle, justifying the presentation of the social rights as the developer of material equality and as a dimension of the fundamental rights. Moreover, it presents the Third sector in its political, social and juridical aspects, starting from a compared law study about the theme of the Third sector to get to the juridical concept of it. The work also discusses the evolution of the third sector in Brazilian society, also drawing its fundamental principles of efficiency and solidarity. In the end, this work presents the subjects and the entities inserted through laws since 1998, by occasion of the discussion led during the ‘Solidary Community Counsel Round of Political Interlocution’, which are being called the reform of the legal aspect of the Third Sector in Brazil: Volunteer work, Social Organizations and the Civil Society Public Interest’s Organization.
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A proteção jurídica da honra e o direito penal mínimo

MENDONÇA, Jorge André de Carvalho 31 January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:16:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo2421_1.pdf: 1117829 bytes, checksum: 7d71db7ae812e5ff55a59ed7bee7591a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2011 / Justiça Federal em Pernambuco / Nosso estudo analisa se há compatibilidade dos princípios da proteção de bens jurídicos e da intervenção mínima com os crimes contra a honra. Apresenta a evolução histórica daqueles princípios, suas teorias modernas, suas funções, materialização e compreensão como forma de limitar, nunca de aumentar, o direito de punir do Estado. Estuda também a honra, expondo a alteração do seu significado no tempo, além de aspectos filosóficos, éticos e dogmáticos que esclarecem a sua situação atual, externando a sua colisão com a liberdade de pensamento e destacando que a última é essencial para democracia. Efetua uma apreciação da intervenção mínima, da sua natureza subsidiária, do seu caráter fragmentário e do princípio da eficácia, demonstrando que a proteção penal da honra os viola, não havendo imposição constitucional de sua criminalização. Demonstra também que a proteção penal da honra, além de incapaz para a punição efetiva das suas ofensas, sobrecarrega os órgãos públicos e majora os seus gastos. De qualquer modo, conclui que o Judiciário não pode decidir pela inconstitucionalidade da criminalização no julgamento das demandas, servindo o estudo, principalmente, como forma de trazer elementos para o debate do tema, especialmente entre os legisladores, na esperança de incentivar a abolição da criminalização
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A arguição de descumprimento de preceito fundamental no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro

LIMA FILHO, Lauro Herbert de Araújo January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5474_1.pdf: 150993 bytes, checksum: 8dbedbb50a42986b576a32d97af1857d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / O presente trabalho pretende estabelecer os contornos jurídicos da Ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, partindo de sua gênese, ou seja, do Projeto Legislativo que o instituiu, a fim de especificar suas modalidades e campo de atuação. Para tanto, estabeleceu-se uma delimitação epistemológica do tema, objeto de estudo, observando-se também as formas de controle de constitucionalidade existentes no Brasil, para que se definisse o âmbito de aplicação do novel instituto jurídico, buscando-se uma compreensão do seu alcance e das diferenças com as outras formas de controle de constitucionalidade existentes da Carta Política de 1988. Como complementação, aprofunda-se na discussão dos denominados preceitos fundamentais, estabelecendo-se um paralelo com os direitos humanos e fundamentais, tendo como propósito identificar a real proposta do legislador, quando da criação do novo instituto. Finalizando o trabalho, busca-se um estudo comparativo com institutos afins no direito estrangeiro e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal diante das ações em curso
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O limite da intervenção penal: o problema dos crimes de perigo e suas repercussões nas restrições aos direitos dos cidadãos

Santos, Gabriel Ferreira dos 30 November 2009 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-04-09T14:10:23Z No. of bitstreams: 1 limite_intervencao.pdf: 664200 bytes, checksum: ca8a521ea6dbd71f498c53724890191c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-09T14:10:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 limite_intervencao.pdf: 664200 bytes, checksum: ca8a521ea6dbd71f498c53724890191c (MD5) Previous issue date: 2009 / Nenhuma / O Estado Democrático de Direito é fundado no paradigma da amplitude das garantias e da satisfação das pretensões materiais, de forma a realizar a dignidade de cada pessoa/cidadão. A justiça política, neste projeto de modernidade está centrada na realização dos direitos humanos, sendo o Estado moderno estruturado a partir deste fundamento. Tem-se, assim, que o Estado Democrático de Direito é caracterizado pelas abstenções do poder público em relação às garantias individuais, bem como pela busca constante da satisfação dos direito sociais. Portanto, passa-se a propor um Estado mínimo em matéria penal e máximo na esfera social. Para tanto, a subsidiariedade apresenta-se como princípio informador para minimalização da utilização do direito penal, o que hodiernamente posta-se em conflito com a exacerbação da intervenção penal por meio dos crimes de perigo, em especial os crimes de perigo abstrato, que operam numa lógica avessa ao minimalismo penal. O princípio da subsidiariedade ou intervenção mínima em matéria criminal pode ser observada a partir de outro princípio: o da legalidade, entendido este como limitador do atuar, muitas vezes, arbitrário dos poderes estatais. Dessa forma, o princípio da intervenção mínima ou da subsidiariedade é a maneira mais eficaz da concretização da necessidade, que é elemento imprescindível em matéria de intervenção estatal nas liberdades individuais. Entende-se, assim, que em um Estado Democrático de Direito, que preceitua a inviolabilidade do direito à liberdade e, em especial no Brasil, que tem por objetivo primário a proteção da dignidade humana, a restrição dos referidos direitos/garantias só se legitima quando estritamente necessária for a sanção penal como resposta a um fato/desvio, sendo que neste contexto se insere a lei 11.705/08. / El Estado Democrático del Derecho es fundado en el paradigma de la amplitud de las garantías, así como por la busqueda de la satisfaccón de las pretensiones materiales, de forma a efectuar la dignidad de cada persona/ciudadano. La justicia política, en este proyecto de la modernidad esta puesta a la realización de los derechos humanos, iendo el Estado moderno estructurado a partir de este fundamento. Se tiene, así, que el Estado Democrático del Derecho es caracterizado por las abstenciones del poder público en relación a las garantías individuales, así como pela búsqueda constante de la satisfacción de los derechos sociales. Por lo tanto, se pasa a proponer un Estado mínimo en materia penal y máximo en la esfera social. Luego, la subsidiariedad se presenta como principio de informacion a la minimalización de la utilización del derecho penal, o que, hodiernamente, con la exacerbación quedase en conflicto con la intervención penal por medios dos crimes del peligro, en especial los crimes del peligro abstracto que operan en una lógica opuesta al minimalismo penal. El principio de la subsidiariedad o intervención mínima en materia criminal puede ser observada a partir de otro principio: o da legalidad, entendido este como limitador del actuar, muchas veces, arbitrario del Judiciário. Desa forma, el principio de la intervención mínima o de la subsidiariedad es la manera más eficaz de la concretización da necesidad, que es elemento esencial en materia de intervención estatal en las libertades individuales. Se comprende, así, que en un Estado Democrático del Derecho, que preceptúa la inviolabilidad del derecho a la libertad y, en especial en Brasil, que tiene por objetivo primario la protección de la dignidad humana, la restrición de los referidos derechos/garantías sólo se legitima cuando estrictamente necesaria fuera la sanción penal como respuesta a un hecho/desvio, y en este contexto se ajusta a la ley 11.705/08.
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Reforma do Estado e terceiro setor: as organizações sociais e os desvirtuamentos dos modelos de implantação na Administração Pública brasileira

Fernandes, Luciana de Medeiros January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:58Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6141_1.pdf: 2367725 bytes, checksum: 43ab8a629bc9947ea5de08bd11c74a2d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O estudo tem por objeto as organizações sociais também denominadas organizações públicas (voltadas ao interesse geral) não-estatais (situadas fora do firmamento do Estado) , que integram o denominado terceiro setor no Brasil, e, mais precisamente, as organizações sociais, instituídas pela Lei nº 9.637, de 15.05.1998, e as organizações da sociedade civil de interesse público, desenhadas na Lei nº 9.790, de 23.03.1999. Não se trata, contudo, de uma análise que se resuma à averiguação da natureza, da estrutura, da dinâmica, do funcionamento, do regime, das formas de controle e dos procedimentos típicos das instituições nomeadas conquanto essas particularidades constituam etapa relevante e inafastável da investigação, à medida que serão contribuintes da construção da proposição científica. Trata-se, de modo mais ampliado, de examinar, pormenorizadamente, os conceitos essenciais associados como os de subsidiariedade, de parceria e de sociedade civil , o panorama nacional e internacional, político, econômico e jurídico no qual as organizações sociais foram concebidas, os tipos predecessores, os modelos que lhes serviram à gestação, os escopos que seu estabelecimento pretendeu realizar segundo as vozes dos teóricos, as diferenças e aproximações entre os padrões adotados, as experiências assemelhadas vivenciadas em outros ordenamentos jurídicos, bem como e fundamentalmente os desvios que se tem percebido entre o teor dos discursos de implementação das mencionadas organizações públicas não-estatais, produtoras de serviços sociais e a realidade de implantação, descaminhos esses que têm refletido, de forma incisiva, a incongruência e a inconsistência do programa estatal de estímulo à iniciativa social e à democratização um dos núcleos da reforma do Estado Administrante ou, dito de outro modo, os paradoxos da reformação do Estado nesse tocante, na medida em que o instrumento arquitetado não parece atender aos fins da arquitetura ou, pelo menos, aos desígnios confessados. Em síntese, a pesquisa doutoral consiste numa análise crítica do processo de reforma da Administração Pública brasileira, no que se refere, em particular, à instituição das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público, frente à motivação de base declarada à sua edificação
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Crimes contra a cidadania: instrumental para a proteçãodos direitos das minorias

Tourinho Pacheco de Miranda, Andréa January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6066_1.pdf: 472617 bytes, checksum: a04ab6d71472e8c695a9b151b2c0341f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / Este trabalho demonstra o perfil atual do Direito Penal, trazendo à idéia de que, os danos perpetrados contra as minorias necessitam de tipificação penal. Com efeito, através de um estudo voltado para a necessidade de tutela penal para garantir os interesses das minorias, através da tipificação penal para os crimes contra a cidadania, o Direito Penal assegura o seu verdadeiro papel no ordenamento jurídico, embora não tenha o caráter substitutivo no combate às desigualdades sociais, tarefa designada para os órgãos destinados a implementação de políticas públicas. A atuação do Direito Penal como prevenção geral subsidiária deve ser o modelo adequado de política criminal no Estado Democrático de Direito, sobretudo no ordenamento jurídico brasileiro. Destarte, uma maior participação de políticas públicas no combate as desigualdades sociais, além de promover o exercício da cidadania, afasta a atuação do Direito Penal como prima ratio , desmistificando-o como o único instrumento legal para amparar e proteger as ações promovidas contra a segurança, bem estar e qualidade de vida das minorias. Por outro lado, com a tipificação dos Crimes contra a cidadania, do ponto de vista legal, estariam asseguradas as condutas que atentam contra as minorias, respeitando-se os limites constitucionais e os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade no Direito Penal
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A aplicação do princípio da subsidiariedade como forma de alcançar a universalidade na seguridade social por meio do subsistema de assistência social

Teles, Katia Cristine Oliveira 07 February 2017 (has links)
Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-03-23T13:03:55Z No. of bitstreams: 2 Katia Cristine Oliveira Teles.pdf: 929771 bytes, checksum: aea7b367b9eeb8e9e21da00de6ea7f4c (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-03-30T14:41:14Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Katia Cristine Oliveira Teles.pdf: 929771 bytes, checksum: aea7b367b9eeb8e9e21da00de6ea7f4c (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-30T14:41:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Katia Cristine Oliveira Teles.pdf: 929771 bytes, checksum: aea7b367b9eeb8e9e21da00de6ea7f4c (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-02-07 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The aim of this thesis is to analyze the application of the principle of subsidiarity as a way of achieving universality in social security through the social assistance subsystem. Part of the constitutional prescription (article 201) that social security is due to the worker, but that there is a part of the Brazilian population that does not work or is in precarious working conditions, and that demands social protection in view of their vulnerability situation , Which leads to marginalization. Therefore, in order to understand how this protection is promoted, it is necessary to approach the evolution of this social coverage, in order to arrive at the current protective model in Brazil (Social Security System), where social assistance is inserted and has Relevance in order to act in the most vulnerable social centers, with a view to reducing and minimizing social imbalance. In order to do so, it seeks to analyze the economic benefits of social assistance related to direct income transfer programs, in order to clarify its main aspects and demonstrate the progress achieved from these benefits. In addition, in relation to the benefit of continuous benefit, it is worth noting that it deserves discussion of its value, since it competes with the floor of the social security. Regarding the methodological aspects, researches were carried out on official databases, as well as bibliographical and jurisprudential researches with the purpose of obtaining theoretical and empirical results of the reality of social security in Brazil, especially in relation to the accomplishment of social assistance in the search for universalization. / A presente tese de Doutorado objetiva analisar a aplicação do princípio da subsidiariedade como forma de alcançar a universalidade na seguridade social por meio do subsistema de assistência social. Parte-se da prescrição constitucional (artigo 201) de que a previdência social é devida ao trabalhador, mas que existe uma parte da população brasileira que não trabalha ou está em condições precárias de trabalho, e que demanda proteção social diante da sua situação de vulnerabilidade, o que ocasiona a marginalização. Destarte, com a finalidade de entender a forma como se promove essa proteção, necessária a abordagem da evolução dessa cobertura social, para se chegar ao modelo protetivo atual no Brasil (Sistema de Seguridade Social), em que a assistência social está inserida e que tem relevância para atuar nos focos sociais com mais vulnerabilidade, com vistas a diminuir e minimizar o desequilíbrio social. Para tanto, busca-se analisar as prestações econômicas da assistência social, relacionadas a programas de transferência direta de renda, no intuito de esclarecer seus principais aspectos e demonstrar os avanços alcançados a partir desses benefícios. Além disso, em relação ao benefício de prestação continuada, vale anotar que merece discussão o seu valor, já que concorre com o piso da previdência social. No que tange aos aspectos metodológicos, foram realizadas pesquisas a bancos de dados oficiais, bem como pesquisas bibliográficas e jurisprudencial com o intuito de obter resultados teóricos e empíricos da realidade da seguridade social no Brasil, especialmente em relação à concretização da assistência social na busca pela universalização.
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Responsabilidade tributária: solidariedade e subsidiariedade

Darzé, Andréa Medrado 12 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Andrea Medrado Darze.pdf: 2228719 bytes, checksum: 7bf7117448bd3033beba88b8fde4f3e3 (MD5) Previous issue date: 2009-05-12 / The objective of the present work is to study the norms of solidary and subsidiary tax responsibility under two perspectives: static and dynamic. We began our research by seeking to answer to the following questions: what are the constitutional and legal limits for the choice of the taxpayer of the tax legal? What is the calculation that establishes the relationship between the rule of tax incidence in broad sense and the rules on liability? After intense discussions, we conclude that the legislature may charge the duty to pay taxes to subject other than that held its materiality ensure that only when the financial burden of taxation is likely to pass on the display of wealth that gave him cause. We, also, noticed that the need for indirect linkage to the support of responsible tax or tribute of the subject that made the two alternatives were chosen by positive law to ensure compliance with this requirement. Finally, we explained the suitable legislative vehicle to promote the insertion of the image of the tax responsible in the system varies because of the very connection type which the responsible maintains with the assumption of tax fact, whether objective or subjective. Identified the requirements for the establishment of rules for tax liability, we present, dynamically, the possible patterns of species of tax liability under Nacional Tax Code. After that, we found that the calculation of the relations established between the rule of tax incidence in the broad sense and the responsibility rule is not dictated by the species of responsibility of the case, but by its characteristics: whether exclusive, solidary, or subsidiary. In a second moment, we set the scope and content of signs solidarity and subsidiarity on tax, stating the characteristics that bring together these two legal institutions and move them away. Also, we factored analytically the main examples of these ties under tax law. , concluding that the concomitant notification of all of the solidary and subsidiary codebtors is requirement of validity of the release action or of the infraction solemnity and fine imposition. That circumstance will only be able to be outlined in the eventuality of the knowledge of the fact of the responsibility to be subsequent to the emission of those norms, be because the own passive subject was used of artifices to hide his/her occurrence, be because the event of the responsibility was indeed practiced in a second instant. Finally, we examined the conditions for the drafting of individual and specific rule in such cases, concluding that the concomitant notification of all solidary and subsidiary co-debtors is a requirement of validity of the act of publication the tax notice and imposition of fine. That circumstance can only be avoided if the knowledge of the fact that the responsibility is subsequent the issuance of these rules, either because the taxpayer concealed his occurrence, or because the event of liability was actually practiced in a second moment / O objetivo do presente trabalho é estudar as normas de responsabilidade tributária solidária e subsidiária sob duas perspectivas: estática e dinâmica. Iniciamos nossa pesquisa buscando responder às seguintes questões: quais os limites constitucionais e legais para a escolha do sujeito passivo da relação jurídica tributária? Qual o cálculo de relações que se estabelece entre a regra-matriz de incidência tributária em sentido amplo e as normas sobre responsabilidade? Após intensa reflexão, concluímos que o legislador poderá imputar o dever de pagar tributos a sujeito diverso daquele que realizou a sua materialidade apenas quando assegurar que a carga financeira da tributação possa vir a repercutir sobre a manifestação de riqueza que lhe deu causa. Percebemos, também, que a necessidade de vinculação indireta do responsável ao suporte fáctico do tributo ou ao sujeito que o realizou foram as duas alternativas escolhidas pelo direito positivo para assegurar a observância dessa exigência. Por fim, esclarecemos que o veículo normativo idôneo para promover a inserção da figura do responsável tributário no sistema varia justamente em razão do tipo de ligação que o responsável mantém com o pressuposto de fato do tributo: se objetiva ou subjetiva. Identificados os requisitos para a instituição de normas de responsabilidade tributária, apresentamos, dinamicamente, os possíveis esquemas impositivos das espécies de responsabilidade previstas no Código Tributário Nacional. Avançando na pesquisa, concluímos que o cálculo de relações que se estabelece entre a regra-matriz de incidência em sentido amplo e a norma de responsabilidade é ditado não pela espécie de responsabilidade de que se trate, mas por suas características: se exclusiva, solidária ou subsidiária. Num segundo momento fixamos o conteúdo e alcance dos signos solidariedade e subsidiariedade em matéria tributária, apresentando as características que aproximam e afastam esses dois institutos jurídicos. Além disso, decompomos analiticamente os principais exemplos destas modalidades de vínculo previstas na lei tributária. Por fim examinamos as condições para a lavratura de norma individual e concreta nesses casos, concluindo que a notificação concomitante de todos os co-devedores solidários e subsidiários é requisito de validade do ato de lançamento ou do auto de infração e imposição de multa. Essa circunstância somente poderá ser contornada na eventualidade de o conhecimento do fato de a responsabilidade ser posterior à emissão dessas normas, seja porque o próprio sujeito passivo utilizou-se de artifícios para ocultar a sua ocorrência, seja porque o evento da responsabilidade foi efetivamente praticado em um segundo instante

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