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Descuadraturas patrimoniales positivas, entre el capital propio tributario y los activos netos mantenidos en la empresa

Retamal Norambuena, César, Seguel Sepúlveda, Cristian 03 1900 (has links)
TESIS PARA OPTAR AL GRADO DE MAGÍSTER EN TRIBUTACIÓN / Retamal Norambuena, César, [Parte I], Seguel Sepúlveda, Cristian, [Parte II] / Con fecha 01 de abril de 2014, el Poder Ejecutivo envío a la Honorable Cámara de Diputados el proyecto de ley que tenía por objetivo impulsar una reforma tributaria a través de cambios profundos y estructurales al sistema de tributación vigente introduciendo diversos ajustes. La motivación esgrimida por el Ejecutivo para realizar dicha reforma se basaba en la necesidad de resolver “las brechas de desigualdad” que según éste existían. Sostenía, además, que dentro de las más significativas transformaciones permitiría avanzar hacia una educación más equitativa y de calidad en todos sus niveles. Producto de la implementación de la última Reforma Tributaria que modificó la base de cálculo de los IF -se nos ha generado la motivación central de esta Tesisla cual estará orientada a estudiar los efectos que podrían generar las descuadraturas patrimoniales positivas en la tributación final de los propietarios, dueños socios o accionistas de las empresas que se encuentran acogidas al Régimen del IDPC con deducción parcial de créditos en los IF, Articulo Nº 14 letra B de la LIR, denominado también Régimen Semi – Integrado. Es precisamente el Registro RAI el centro de nuestro estudio. Lo anterior basado en el hecho en que el eje central de esta Reforma Tributaria ha colocado al CPT como elemento base para determinar las rentas pendientes de tributación. Ha sido un tema de discusión permanente a nivel académico y profesional sí existe la correcta razonabilidad y exactitud de los datos contenidos en los registros tributarios, los cuales, podrían contener errores producto de una incorrecta aplicación de las normativas contables, tributarias o de algunas normas de control que contenidas en nuestro sistema tributario. El objetivo principal de esta investigación será demostrar si exista una mayor carga tributaria para los contribuyentes de los IF producto de las descuadraturas patrimoniales positivas que se deben incluir en el Registro RAI. El objetivo específico es analizar los elementos o situaciones que pudiesen estar provocando las descuadraturas patrimoniales positivas, debiendo ser estudiadas a fin de establecer los distintos efectos y posibles consecuencias tributarias. Del mismo modo, se deberá colocar especial atención al cálculo del CPT y a los valores al cual están contabilizados los activos y pasivos que lo componen, lo anterior con el fin de poder determinar si se generan diferencias entre los valores financieros contabilizados y sus respectivos valores tributarios.
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La figura del responsable tributario en el derecho español

González Ortiz, Diego 16 May 2000 (has links)
El responsable tributario, en el ordenamiento jurídico español, es un obligado en nombre propio al pago de una deuda tributaria ajena. Dicha naturaleza jurídica tiene repercusiones sobre el régimen jurídico de la responsabilidad tributaria. Así, en cuanto obligación de pagar la deuda tributaria ajena, implica que la relación entre el responsable tributario y el sujeto pasivo o deudor principal no sea de reciprocidad. En segundo lugar, el hecho de que el responsable tributario se encuentre obligado a pagar una deuda tributaria ajena debería concretarse en un principio de subsidiariedad de la responsabilidad tributaria. La tercera implicación que cabe mencionar consiste en la prohibición de extender la responsabilidad tributaria sobre las prestaciones de naturaleza personalísima que componen la deuda tributaria, en particular las sanciones tributarias.Por otra parte, esta obligación de pago de una deuda tributaria ajena solamente podría estar justificada en la medida en que fuera reconducida a los esquemas de la responsabilidad civil extracontractual derivada de la lesión por tercero de un derecho de crédito. La persona que lesiona el derecho de crédito de un tercero, con el que no se encuentra relacionado jurídicamente, debe indemnizar por el daño patrimonial ocasionado. Por esa razón, estaría justificado obligar a pagar la deuda tributaria a la persona que lesiona el crédito tributario, desde fuera de la relación jurídica que une al acreedor tributario y al sujeto pasivo, como indemnización por el daño causado. Entonces, para poder obligar a pagar la deuda tributaria ajena, será necesario que concurran los presupuestos típicos de la responsabilidad civil extracontractual; a saber, la existencia de un daño, de una conducta ilícita y culpable, y una relación de causalidad entre el daño y comportamiento contrario a Derecho. Los casos en los que es posible imaginar una lesión por tercero del crédito tributario son, por un lado, aquéllos en los que el sujeto pasivo actúe a través de un representante, y sea éste quien tenga encomendado el cumplimiento de las obligaciones tributarias; aquellos otros en los que un tercero participa en la comisión de la infracción tributaria por el sujeto pasivo; y, finalmente, los casos en los que la ley obliga a un tercero a prevenir o evitar la lesión del derecho de crédito tributario por el sujeto pasivo. En cualquiera de estos casos, sería admisible imponer a un tercero la obligación de pagar la deuda tributaria ajena, siempre que concurriesen todos los requisitos de la responsabilidad aquiliana. La responsabilidad tributaria dejaría de ser una garantía personal del crédito tributario, para pasar a ser un mecanismo de compensación del daño patrimonial causado injustamente por un tercero extraño a la obligación tributaria.La mayor parte de los supuestos de responsabilidad tributaria existentes en nuestro ordenamiento jurídico, regulados dentro y fuera del articulado de la LGT, nacen como consecuencia de la realización de un hecho ilícito por el responsable. La mayoría pueden ser, además, reconducidos a los esquemas de la responsabilidad civil extracontractual derivada de la lesión por tercero del crédito tributario. Es posible, pues, en todos estos casos, realizar una interpretación correctiva de los propios presupuestos generadores de la responsabilidad tributaria y del régimen jurídico aplicable a la misma, con el fin de aproximarla a los límites de la responsabilidad aquiliana / The nature of the tributary responsibility, as soon as obligation of paying the other people's tributary debt, implies that the relationship among the responsible one tributary and the passive fellow or main debtor is not of reciprocity. In second place, the fact that the responsible one tributary it is forced to pay another people's tributary debt it should be summed up in a principle of subsidiarity of the tributary responsibility. The third implication that is necessary to mention on the material régime of the tributary responsibility, derived of the nature that we come attributing to the same one, it consists on the prohibition of extending the tributary responsibility on the benefits of nature personalist that compose the tributary debt. Said otherwise, the responsible one tributary it cannot be forced to pay those exigible patrimonial benefits to the main debtor that you/they have character personalist. On the other hand, yes that would be exigible to the responsible one the delay interests yielded as consequence of the main debtor's delay, since it is not benefits of character personalist. It is certain that, to demand to the responsible one tributary the payment of the delay interests, supposes to force him to respond of the consequences of a behavior that it is not he attributable. Now then, this is part of the own essence of the tributary responsibility; he/she is also forced to pay a born tributary debt of the realization of a budget in fact in which has not intervened and, in fact, in the measure in that the passive fellow has not carried out the payment
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Implementación del Arbitraje Tributario en el Perú

Manrique Cervantes, José Antonio 07 August 2014 (has links)
En la presente investigación se propone la implementación del arbitraje tributario en la legislación peruana, entendiendo por “arbitraje tributario” al medio de solución de controversias, consistente en someter los conflictos derivados de la relación tributaria a un órgano particular (Tribunal Arbitral), cuyo laudo tiene la misma fuerza que una sentencia. Para ello, en primer lugar, se analiza la importancia que tiene para el país contar con una recaudación tributaria eficiente. En seguida, se demuestra objetivamente, que los actuales medios de solución de controversias tributarias, tanto en la instancia administrativa como en el Poder Judicial, presentan muchos inconvenientes, los mismos que impiden recaudar los tributos oportunamente, ocasionando graves perjuicios económicos al Estado peruano. Posteriormente, se analiza el arbitraje y se concluye que se trata de un medio alternativo de solución de controversias eficiente y más rápido que los medios tradicionales estatales. Por otro lado, se estudia, a nivel doctrinal y legislativo, la naturaleza jurídica de la relación tributaria, los conflictos derivados de ella y de las pretensiones tributarias; y se demuestra que el arbitraje podría ser aplicado a la tributación, pues no existe impedimento a nivel constitucional, legal ni dogmático. Se precisa, asimismo, que la implementación del arbitraje contribuirá a agilizar la solución de controversias tributarias y con ello, se coadyuvará a dinamizar la recaudación tributaria, beneficiando a todos los ciudadanos. Finalmente, se ha elaborado un proyecto de ley, el mismo que se adjunta luego de las conclusiones y recomendaciones, en el cual se detallan los cambios normativos necesarios para implementar el arbitraje tributario en el Perú. / Tesis
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Restituição de tributos retidos por substituição tributária progressiva

Everling, Vilmar January 2000 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas / Made available in DSpace on 2012-10-18T01:24:02Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:13:25Z : No. of bitstreams: 1 178407.pdf: 2247739 bytes, checksum: 34cb276f1aa596bc3f027505bd0731da (MD5) / A Emenda Constitucional nº 3, de 18 de março de 1993, acrescentou o § 7º, ao Artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, facultando à lei atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou de contribuição, cujo fato gerador seja presumido, assim entendido o fato gerador que deva ocorrer posteriormente, mas que não pode se realizar, razão porque, para essa hipótese, deve haver a restituição, imediata e preferencial, da quantia paga
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A contribuição previdenciária e o princípio da anualidade como paradigmas de um novo conceito de anterioridade

Oliveira, Milton Luiz Gazaniga de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T05:21:38Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T23:57:50Z : No. of bitstreams: 1 181780.pdf: 2723830 bytes, checksum: b636cad929bb748b592427d10c990ec6 (MD5) / O tema proposto neste estudo foi delimitado pela recuperação histórica e atualização do princípio da anterioridade, positivado no art. 150, inc. III, letra "b" da Constituição Federal do Brasil de 1988, como proposta de restauração da segurança jurídica ao cidadão contribuinte. Sua função basilar é proibir expressamente a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, colocando-se como limitação ao poder de tributar. Entretanto, não evita que o Estado institua ou majore tributos no último dia do exercício financeiro para cobrar no dia seguinte, causando insatisfação com o direito tributário por parte do contribuinte ao ser surpreendido no planejamento de sua vida econômica, residindo aí a problemática levantada. A pesquisa se preocupou em saber como o princípio foi legislado e interpretado ao longo de sua evolução normativa no direito tributário brasileiro. Os contornos dessa apreensão, histórica e contemporaneamente, estão centrados no aspecto temporal inicial dos efeitos concretos da norma, especificamente, entre sua vigência e eficácia. A evolução é compreendida como um processo histórico de transformação embasada em transições procedimentais. O princípio da anualidade foi sucedido pela anterioridade, porém, retrocedendo, porquanto a legitimidade veio sofrer abalos pela quebra do critério de inclusão da lei impositiva no orçamento. Desse modo, a evolução principiologica se deu no plano formal por estar, doravante, inserido entre as garantias individuais como cláusula pétrea na Constituição Cidadã de 1988. O trabalho aponta o resgate formal do critério temporal similar ao da anualidade, assim como o paradigma noventino das contribuições previdenciárias. O resgate é proposto dentro de um padrão formal, uma vez que no Estado Democrático de Direito a lei se legitima pelo critério de autorização e a justiça decorre do primado da lei. O princípio da anterioridade deve obediência aos princípios genéricos da tributação, vistos como produção jurídica e expressão de poder, como exemplo, o princípio da isonomia ou igualdade, uma vez que o princípio da anterioridade é técnico, de natureza substantiva e auto-aplicável, contendo comando de execução. O aludido princípio, como toda regra, possui exceções, vez que por critérios político-jurídicos deixa de ser aplicado em determinados fatos geradores, numa função extra-fiscal. Também prevalece em determinadas exonerações fiscais. É constatada a impossibilidade de edição de medidas provisória na instituição ou majoração de tributos, em face da inexistência da relevância e urgência em confronto à anterioridade, a qual retarda a aplicação da hipótese de incidência para o exercício seguinte. Contemporaneamente, ao não elidir o fator surpresa, deve ser reformulado, devendo ser ampliado o ínterim entre a vigência e eficácia da norma, com base no proposto resgate do princípio da anualidade, assim como no indicado paradigma das contribuições previdenciárias. O processo legislativo restaurador, visto na ordem crescente de rigidez formal, pode ocorrer através de: lei ordinária com supedâneo no § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988; por lei complementar posto haver autorização ao legislador tanto pelo critério dinâmico em razão do tempo ser elemento neutro, como o estático, em face do parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. Finalmente, através de reforma constitucional, cuja atitude já se encontra assimilada e em tramitação no Congresso Nacional no PEC 175-A e destaques. Destarte, tais propostas, ampliando-se o lapso entre a vigência e eficácia da norma, rumam à solução, emergindo por meio do processo legislativo formal enquanto poder jurídico e não como poder político, originário ou sociológico, contemplando uma nova legitimidade para o tema dissertado.
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O Direito social de moradia viabilizado pela vinculação da receita tributária

Stobe, Luciane Aparecida Filipini January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:46:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 299352.pdf: 1158774 bytes, checksum: 91635821434a06c61292da504c2310d8 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo indicar mecanismos tributários que viabilizem o direito social fundamental de moradia. Este estudo vincula-se à linha de pesquisa "Direito, Estado e Constituição" do Curso de Pós-graduação em Direito, do Programa de Mestrado (MINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa foi produzida sob orientação do Professor Doutor Ubaldo Cesar Balthazar, no período de janeiro a setembro de 2011. Teoricamente o estudo é baseado nas ideais de Immanuel Kant e Ingo Sarlet e foi desenvolvido com base na técnica de pesquisa bibliográfica, conduzida pelo método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. A dissertação divide-se em três capítulos. O primeiro capítulo destina-se inicialmente a compreensão da trajetória histórica do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito. No momento seguinte, busca-se compreender a função social do tributo na República Federativa do Brasil. O segundo capítulo discute os conceitos de direito e a caracterização do direito de moradia como direito social fundamental, que compõe o mínimo existencial delineado pela dignidade humana. Por fim, no terceiro capítulo faz-se um estudo constitucional sobre as possibilidades de vinculação da receita tributária. Indicam-se métodos de interpretação da Constituição que orientam para a efetividade dos direitos sociais. Apresenta-se a perspectiva da vinculação de percentuais da receita do imposto de renda (IR) e do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) ao Fundo de Habitação de Interesse Social para a execução de políticas locais permanentes de garantia do direito de moradia. O resultado do estudo demonstra é juridicamente possível vincular a receita tributária do IR e do IPTU à produção social de moradia. Para tanto, há necessidade de Emenda alterando o artigo 167, IV da Constituição Federal para fazer constar, entre as ressalvas, a vinculação da receita do IR e do IPTU à moradia e, ainda, a alteração na Lei 11.124/2005 prevendo o repasse dos recursos do IR aos Fundos locais (municipais).
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Princípio de vedação ao efeito de confisco

Machado, Carlos Henrique January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:59:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 295259.pdf: 974186 bytes, checksum: 1ce951cf6397e95a2dd7ed433da30e41 (MD5) / O art. 150, inciso IV, da Constituição Federal, veda a utilização de tributos com efeito de confisco, pelos entes federativos, como forma de limitar a competência tributária. Esta garantia, solenemente incorporada ao ordenamento jurídico, representa um valioso instrumento de proteção dos contribuintes contra as imposições fiscais opressivas e colidentes com os direitos fundamentais, como se observou no curso da história do direito tributário brasileiro. Ocorre, todavia, que o dispositivo constitucional enuncia um comando (vedação ao efeito de confisco) marcado por evidente indeterminação conceitual, exigindo esforços hermenêuticos do intérprete constitucional para a efetivação da garantia. Apenas com fulcro nos critérios de interpretação previstos no Código Tributário Nacional, demonstra-se impossível encontrar uma solução para o impasse jurídico, emergindo a necessidade de buscar as respostas nos recursos contemporâneos da hermenêutica. Neste sentido, o paradigma do neoconstitucionalismo, que postula uma reaproximação entre o Direito e a teoria dos valores ou seja, um estreitamento das dogmáticas jusnaturalista e juspositivista, encontra nas Constituições atuais a base fundamental do Estado Democrático e Social de Direito, daí decorrendo uma forma moderna de compreender, interpretar a aplicar as normas jurídicas. Com isso, é indispensável uma redefinição crítica da dogmática do direito tributário, a fim de viabilizar a concretização de uma tributação justa, atenta em impedir a utilização de tributos com efeito de confisco. A moderna hermenêutica do direito tributário brasileiro deve ser pensada a partir dos postulados constitucionais; vale dizer, levando em consideração a estrutura republicana, os princípios de igualdade material e capacidade contributiva, o respeito ao mínimo vital e questões de extrafiscalidade da tributação. O princípio de vedação ao efeito de confisco, desta forma, interage com os postulados de integração do direito tributário, conformando a tributação com as premissas do Estado Democrático e Social de Direito. Por esta razão, justamente, é possível dizer que o princípio de não-confisco transcende à noção de norma jurídica destinada ao regramento de condutas, afinando-se com o postulado de proibição de excesso, que visa proteger o núcleo essencial dos direitos fundamentais
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Dimensões do discurso jurídico na modernidade

Palmeira, Marcos Rogério January 2007 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T07:09:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese intitulada "Dimensões do Discurso Jurídico na Modernidade: A Liberdade e a Segurança Jurídica no Direito Tributário" investiga o modelo de justiça tributária ínsito no ordenamento jurídico contemporâneo a partir de princípios difundidos pela Constituição. Para alcançar o objetivo da pesquisa buscou-se estabelecer uma interlocução com a extensão do direito pós-revolucionário examinando, em particular, o objetivo da justiça, no universo da tributação. Nesta análise foi demonstrado que o discurso da modernidade está impregnado pela idéia de ruptura com a finalidade de assinalar a atemporalidade do direito. O aporte metodológico deste trabalho, com o estudo documental e monográfico, apresentou as concepções de direito e história em Paolo Grossi e, especialmente, a metodologia da história de Fernand Braudel. A absorção do processo subjetivo da modernidade pela doutrina liberal, orientado para o evolucionismo constante cria ambientes distintos para o exercício do poder público, mediante o monopólio do direito e o poder privado, determinado pela supremacia do direito de propriedade. O estudo sugere que o discurso jurídico pode assumir o conceito de justiça tributária a partir inserção da historicidade na formulação da norma, do pluralismo jurídico na tributação e da admissão de formas não individualistas de pertencimento.
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Lagunas en el derecho. Necesidad de una reconstrucción conceptual

Falcón Romero, Gonzalo January 2016 (has links)
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y sociales)
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O princípio da capacidade contributiva como instrumento para realização da justiça tributária

Aguiar, Luciana Cardoso de January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Não possui o arquivo digital / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:56:04Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação aborda o princípio da capacidade contributiva como instrumento para realização da justiça tributária. Para tanto, primeiramente, demonstra-se a Constituição como ordem normativa formada por regras e princípios, realçando a vinculatividade autônoma dos últimos. A seguir, passa-se a apreciação das limitações realizadas mediante princípios, com ênfase nas limitações constitucionais ao exercício da competência tributária. Finalmente, o trabalho analisa as noções de justiça, especialmente a aplicação da justiça distributiva, nas suas vertentes: social, fiscal e tributária. Nesse contexto, o princípio da capacidade contributiva é estudado, a fim de verificar a possibilidade de adotar o princípio como fator de distinção entre os contribuintes, de modo a realizar o postulado da igualdade, para concretização da justiça tributária.

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