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[fr] CONSTITUTION ET POUVOIR: UNE ANALYSE DU PARADIGME DE L’ÉTAT DE DROIT / [pt] CONSTITUIÇÃO E PODER: UMA ANÁLISE SOBRE O PARADIGMA DO ESTADO DE DIREITO

CIPRIANA NICOLITT CORDEIRO PARANHOS 16 June 2014 (has links)
[pt] Constituição e Poder: uma análise sob o paradigma do Estado de Direito. Há muito se discute a relação entre exceção e regra; estado de natureza e estado civil; civilização e barbárie. O que impulsionou a presente tese foi a análise da real existência destes binômios e como ocorrem (se é que podemos assim dizer), os momentos de ruptura. O surgimento do Estado é tido para muitos como uma etapa de evolução, sobretudo o surgimento do Estado Democrático de Direito. Assim, práticas consideradas excepcionais representam um retrocesso ao Estado de Direito e geram espanto pelo fato de que ainda possam ser aplicadas. A investigação buscou demonstrar que, ao contrário da concepção de evolução e linearidade da história da humanidade, a vida acontece no plano real e o passar dos tempos nem sempre trará o almejado progresso, tendo em vista que a mencionada realidade fática ocorre através de cisões, saltos, sobressaltos e retrocessos. Para tanto, utilizou-se o conceito de história benjaminiano que será abordado, assim como os conceitos de Estado Democrático, Estado de Direito, Estado de Exceção, Violência Soberana e Ideologia, tudo como escopo de compreender como o discurso do Estado Democrático de Direito serve de pano de fundo para o exercício da violência institucionalizada. / [fr] On parle beaucoup de la relation entre l exception et la règle, l état de nature et l état civile, la civilisation et la barbarie. Ce qui a poussé cette thèse est d analyser l existence réelle de ces binômes et comment ils se produisent (si on peut dire), les moments de rupture. L aboutissement de l Etat est considéré par une partie considerable des etudiants sur le thème, comme une étape dans l évolution, en particulier l aboutissement d un Etat démocratique. Ainsi, les pratiques considérés comme exceptionnels représentent un revers pour l Etat de droit et de générer la crainte, car ils peuvent toujours être appliquées. Cette thèse a cherché à démontrer que, contrairement à la notion de linéarité et de l évolution de l histoire humaine, la vie se passe dans le réel et le passage du temps ne donne pas toujours les progrès souhaités, compte tenu de ce que la réalité des faits ci-dessus se produit à travers scissions, des sauts , des surprises et des revers. Pour ce faire, nous avons utilisé le concept de l histoire que Benjamin seront abordés, ainsi que les concepts de la démocratie, État de droit, État d exception, la violence souveraine et de l idéologie, tout portée de comprendre comment le discours de la règle de droit démocratique sert le contexte de l exercice de la violence institutionnalisée.
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[pt] ESTADO DE EXCEÇÃO COMO RUPTURA: UMA LEITURA A PARTIR DE CARL SCHMITT E WALTER BENJAMIN / [en] STATE OF EXCEPTION AS RUPTURE: A STUDY BASED ON CARL SCHMITT AND WALTER BENJAMIN

LETÍCIA GARCIA RIBEIRO DYNIEWICZ 16 August 2016 (has links)
[pt] A tese toma como problema central discutir a possibilidade de ruptura da ordem constitucional por meio do estado de exceção, compreendido a partir das leituras de Carl Schmitt e Walter Benjamin. Propõe-se refletir sobre o estado de exceção não tanto como um conceito jurídico, mas como um momento que tem a possibilidade de romper ou não com a ordem jurídica até então vigente. Sendo assim, a hipótese defendida por este trabalho consiste na premissa da existência de um ponto cego no constitucionalismo liberal — uma forma de pensar o direito que, em linhas gerais, garante aos indivíduos, primeiramente, a não interferência do Estado nas relações privadas e, em segundo lugar, a possibilidade de participar do processo decisório -, qual seja: o estado de exceção. Carl Schmitt e Walter Benjamin - autores situados em extremos opostos do espectro político - compreendem a exceção nesse sentido, ou seja, como uma incapacidade do constitucionalismo liberal para tratar da possibilidade da ruptura da ordem. Por não tratar dessa fissura a partir da qual se inicia o direito, também não discute a violência que o funda e o mantém. Em outras palavras, o constitucionalismo liberal não enfrenta a exceção porque ela minaria sua própria existência e seu pressuposto. O estado de exceção, pensado tanto como mecanismo garantidor da ordem quanto como momento de ruptura, abala tais pressupostos, desnudando o constitucionalismo liberal. Para corroborar tal hipótese, o trabalho será dividido em três capítulos. No primeiro deles, expõe-se um rápido quadro histórico do momento de Weimar para contextualizar o surgimento de tais teorias. Em seguida, trata-se de aproximar e afastar Walter Benjamin e Carl Schmitt nos pressupostos que irão levar os autores a pensar o estado de exceção: a teologia política, a social-democracia e a crítica à técnica. No segundo capítulo, levanta-se a hipótese de que Schmitt teme a exceção como momento de ruptura que desencaderia o caos, por isso sua defesa de uma constituição autoritária. Para tanto, o capítulo divide-se em quatro partes. Na primeira delas, aborda-se a relação entre sujeito romântico e liberalismo. Na segunda, a tensão entre política e direito. Adiante, aborda-se soberania, política e democracia e, por último, a questão da ruptura. O último capítulo trata de pensar o direito a partir de Walter Benjamin, em especial no que diz respeito à lei e à soberania. Primeiramente, a análise centra-se na questão da soberania, para em seguida, desenvolver as concepções metodológicas e políticas de história que levaram Benjamin a pensar em um permanente estado de exceção. / [en] This thesis takes as its central problem the discussion on the possibility of rupture of the constitutional order by means of the state of exception, as understood by Carl Schmitt s and Walter Benjamin s readings. It proposes the comprehension of the state of exception not so much as a legal concept, but as a moment that can or cannot break the actual juridical order. Thus, the hypothesis assumed by this thesis is that there is a blind spot in liberal constitutionalism — a point of view on law that, in general terms, assures the individual, firstly, the nonintervention of the State on private affairs, and, secondly, the possibility of taking part in the decision-making process —, that is, the state of exception. Both Carl Schmitt and Walter Benjamin — authors who hold opposite positions on the political spectrum — understand exception according to this meaning, that is to say, as the impossibility of liberal constitutionalism to deal with an eventual break of the order. Since it does not treat on this fissure from which law begins, it also does not discuss the violence that founds it and keeps it. In other words, the liberal constitutionalism does not faces exception because it would undermine its very existence and premises. The state of exception, considered both as a guarantor of order and as a moment of rupture, unsettles those premises, exposing liberal constitutionalism. In order to corroborate this hypothesis, this thesis is divided in three chapters. In the first one, a brief historical background of the Weimar Moment is presented, in order to contextualize the emergence of those theories. Then, it deals with the accords and discords between Walter Benjamin and Carl Schmitt concerning the assumptions that move both authors to think of the state of exception: political theology, social democracy, and critique of technique. In the second chapter, it is proposed the hypothesis that Schmitt would be afraid of exception as a moment of rupture that could initiate chaos, hence his defense of an authoritarian constitution. For this purpose, the chapter is divided in four parts. The first one treats on the relation between romantic subject and liberalism. The second, on the tension between politics and law. Further on, it treats on sovereignty, politics and democracy, and, finally, the issue of rupture. The last chapter thinks Legal Studies on the basis of Walter Benjamin s ideas, especially those concerning law and sovereignty. First, the analysis is centered on the question of sovereignty, and, next, it develops the methodological and politic conceptions of history that moved Benjamin to think of a permanent state of exception.
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[en] WALTER BENJAMIN: LAW, POLITICS AND THE RISE AND COLLAPSE OF THE WEIMAR REPUBLIC (1918/9-1933) / [pt] WALTER BENJAMIN: O DIREITO, A POLÍTICA E A ASCENSÃO E COLAPSO DA REPÚBLICA DE WEIMAR (1918/9-1933)

RAFAEL BARROS VIEIRA 13 September 2016 (has links)
[pt] O presente estudo tem como objetivo realizar uma análise simultaneamente histórica e conceitual sobre as percepções de Walter Benjamin sobre o direito e a política situando-as no contexto histórico da República de Weimar (1918/9-1933). Através dessa análise articulada, trata-se de expor os traços principais do debate proposto por Benjamin, analisando seus escritos que enfrentam a discussão sobre o direito e a política, seus embates em torno da noção de estado de exceção, e sua relação com a filosofia da história do autor. Será importante também desdobrar tais reflexões, indicando os questionamentos colocados, as inflexões sofridas em relação ao seu pensamento anterior e a incorporação de novas questões. Benjamin será, portanto, analisado tendo como referência o seu próprio tempo, indicando-se também suas especificidades como autor e as respostas dadas a esse tempo que o particularizam. A hipótese central do presente trabalho é que para uma melhor compreensão dos escritos políticojurídicos de Benjamin é fundamental a análise conjunta do contexto de onde emergiram, reconhecendo que os problemas levantados pelo autor vão além dele, e que a partir daquele contexto determinado levantou questões que dizem respeito à tendências da própria modernidade, e que ainda são, portanto, questões do nosso tempo. / [en] This study aims to conduct both a historical and a conceptual analysis of Walter Benjamin s perceptions on law and politics, locating them in the historical context of the Weimar Republic (1918/9 - 1933 ). Through this articulated analysis, the purpose is to expose the main features of Benjamin s debates, analyzing his writings that face the discussions on law and politics, the struggles around the concept of state of exception, and its relation with author s philosophy of history.It will also be important to unfold such reflections, indicating the questions posed, the inflections incurred in relation to his previous thought and the incorporation of new issues. Benjamin will therefore be analyzed with reference to his own time, indicating as well his specificities as author and the answers given to this time that particularizes him.The central hypothesis of this study is that for a better understanding of Benjamin s political and legal writings is fundamental to analyse them together with the context from which they emerged, recognizing that the problems raised by the author go beyond him and, from that particular context, he lifted questions concerning particular tendencies of modernity which still are issues of our time.
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[pt] FANTASMAGORIAS JURÍDICAS: O MITO DA RESPONSABILIDADE DO POSITIVISMO PELA QUEDA DA REPÚBLICA DE WEIMAR E ASCENSÃO DO III REICH / [en] LEGAL PHANTASMAGORIAS: THE MYTH OF LEGAL POSITIVISM RESPONSIBILITY FOR THE FALL OF THE WEIMAR REPUBLIC AND THE RISE OF THE THIRD REICH

BRUNO MOTTA DE VASCONCELLOS 23 September 2019 (has links)
[pt] Com o fim da II Guerra e a queda do III Reich, ganha ímpeto um ataque jusnaturalista ao positivismo jurídico sob o fundamento de que ele foi o pensamento jurídico predominante na Alemanha da República de Weimar e que continuou sendo durante o regime nazista. Desta forma, o positivismo teve responsabilidade tanto pela queda da república quanto pelo funcionamento genocida do regime de Hitler. Iniciando-se com um artigo de Gustav Radbruch, tais ataques prosseguiram nas vozes de diversos antipositivistas e neoconstitucionalistas como Fuller, Dworkin, Alexy e, mais recentemente, David Dyzenhaus, jurista com quem a presente tese procura debater. Contra estes argumentos, pretende-se aqui refutá-los a partir das categorias fantasmagoria e hostilidade, extraídas do pensamento político-jurídico de Thomas Hobbes. A primeira procura demonstrar que o pensamento jurídico nazista era calcado em uma forma transcendental e eseencialista de pensar, implicando uma concepção do direito como algo já dado e que deveria ser realizado. A segunda determinava que, para realizar esta fantasmagoria, a forma jurídica poderia ser completamente afastada, de modo que o regime nazista, na verdade, seria antipositivista. Com isto, tanto a partir da teoria de Hobbes quanto de exemplos históricos, a presente tese procura afastar tal mito sobre o positivismo, afirmando que, ao contrário, o pensamento jurídico nazista era mais próximo do jusnaturalismo, e que as teses antipositivistas e neoconstitucionalistas de abertura do direito à moral, ao contrário do que pretendem, podem acabar por fornecer meios de ascensão de regimes autoritários, de modo que uma interpretação formal do direito deve ser vista como mais adequada do que uma jurisprudência de princípios. / [en] With the end of World War II and the fall of the Third Reich, a jusnaturalist attack on legal positivism gained momentum on the ground that it was the predominant legal thought in the German Weimar Republic and continued to be so during the Nazi regime. In this way, positivism was responsible both for the fall of the republic and for the genocidal functioning of the Hitler regime. Starting with an article by Gustav Radbruch, such attacks continued in the voices of several antipositivists and neo-constitutionalists such as Fuller, Dworkin, Alexy and more recently David Dyzenhaus, a jurist whose arguments this thesis intends to debate. Against these arguments, the objective here is to refute them with the help of the concepts of phantasmagoria and hostility, extracted from the political-juridical thought of Thomas Hobbes. The first concept seeks to demonstrate that Nazi legal thinking was modeled on a transcendental and essentialist way, implying a conception of law as an a priori that should be realized. The second concept determined that in order to realize this phantasmagoria, the legal form could be completely removed. Thus, the Nazi regime, in fact, would be anti-positivist. Thereby, both with the help of Hobbes s theory and historical examples, this thesis aims to dispel such a myth about positivism, stating that, on the contrary, Nazi legal thought was closer to natural-law, and that the anti-positivist and neo-constitutionalist theses, contrary to what intend or claim, may ultimately provide help to authoritarian regimes seize power. Thus, a formalist law interpretation must be seen as more appropriate than an interpretation based on principles.

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