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A participação política como pressuposto de efetivação do mínimo existencial no estado democrático brasileiroBarbosa, Charles Silva January 2015 (has links)
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Regime jurídico da defensoria pública: conflito com a ordem dos advogados do brasil e repercussão sobre o acesso à justiçaGomes, Iuri de Castro January 2015 (has links)
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Dissertação Acesso à Justiça Versão Final 2.pdf: 689128 bytes, checksum: 37a823a53b54de31426a62af1d4ed808 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-04-20T18:12:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Dissertação Acesso à Justiça Versão Final 2.pdf: 689128 bytes, checksum: 37a823a53b54de31426a62af1d4ed808 (MD5) / O presente estudo busca aferir se o artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94 viola o acesso à justiça ao dispor que o Defensor Público, por exercer atividade de advocacia, deve estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive no que toca ao regime ético-disciplinar. Cuida-se de trabalho precipuamente teórico, que se utiliza da dedução como fonte metodológica para a elaboração de uma análise da natureza jurídica e retórica do acesso à justiça; de um estudo do gênero funções essenciais à justiça e de duas de suas espécies, a Defensoria Pública e a Advocacia Privada; de um exame da antinomia do artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94 com o artigo 4º, §6º, da Lei Complementar 80/94; e de um cotejo do artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94 com os problemas do acesso à justiça e com as regras e princípios relacionados à atuação profissional do Defensor Público com o artigo 3º, §1º, da Lei 8.906/94.
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A responsabilidade tributária do tomador de serviçosOliveira, Henrique Silva de January 2015 (has links)
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Dissertação - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - A Responsabilidade Tributária do Tomador de Serviços.pdf: 8723080 bytes, checksum: 402389223282cc9954a865c782a85296 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T17:09:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Dissertação - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - A Responsabilidade Tributária do Tomador de Serviços.pdf: 8723080 bytes, checksum: 402389223282cc9954a865c782a85296 (MD5) / Proposta de revisão bibliográfica no entorno da sujeição passiva tributária, com ênfase na literatura brasileira posterior à codificação de 1966, acerca do instituto da responsabilidade tributária. Enfoque das situações jurídicas em que a figura do tomador de serviços é colocada na posição jurídica de sujeito passivo da obrigação tributária, particularmente na posição de responsável tributário (sujeito passivo indireto), tendo em mira algumas figuras tributárias pontuais: imposto sobre os serviços, contribuição ao programa de integração social e ao programa de formação do patrimônio do servidor público, contribuição previdenciária patronal – incidente sobre a folha de salários e sobre o faturamento bruto –, contribuição para o financiamento da seguridade social, imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (retido na fonte) e contribuição social sobre o lucro líquido. Seguindo inspirações de uma hermenêutica histórica, abordagem da construção do instituto jurídico do responsável tributário por ocasião da elaboração do Código Tributário Nacional, tendo por precedentes o anteprojeto e os debates parlamentares, a doutrina brasileira e a doutrina estrangeira influente à época. Discussão da legislação e doutrina estrangeira que, no momento atual, serve de contraponto ao cenário regulatório hodierno da figura dos responsáveis tributários. Debate das possibilidades teóricas de uma análise econômica do direito tributário aplicada à figura dos tomadores de serviço, em posição de responsáveis tributários: suas contribuições possíveis e eventuais fragilidades, no sentido de melhorar a análise, a configuração, a compreensão e a aplicação das figuras de responsabilidade tributária segundo o direito brasileiro. Exposição das dessemelhanças entre o movimento da análise econômica do direito (tributário), de matriz norte-americana (anos 1960) e a doutrina da interpretação econômica do direito, de raiz alemã (anos 1930). Debate da postura do pragmatismo jurídico e argumentos consequencialistas, tendo em mira a pragmática da comunicação jurídica nos debates da doutrina, dos tribunais superiores brasileiros e do órgão de cúpula no julgamento dos processos administrativos fiscais federais. Exame, à luz do pragmatismo jurídico e da análise econômica do direito, de argumentos fundados em princípios, máxime os princípios da igualdade, capacidade contributiva, da praticabilidade e da capacidade colaborativa, e seus reflexos dogmáticos e juspragmáticos no entorno das situações jurídicas em que o tomador de serviços ingressa na posição jurídica de responsável tributário.
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O transconstitucionalismo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma análise sob a ótica da teoria dos diretos fundamentaisAraújo, Victor Costa de January 2015 (has links)
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O TRANSCONSTITUCIONALISMO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF_02_03_15__Victor_Concluída.pdf: 1868131 bytes, checksum: 1461e30063eb4a4b94fa50fac549e23d (MD5) / No atual estágio da globalização, cada vez mais o direito pátrio deixa de ser o começo e o fim dos problemas jurídicos, inclusive das questões constitucionais. Proliferam, além do direito estatal, diversas outras ordens jurídicas: local, regional, supranacional, internacional, transnacional. Ademais, o fenômeno da "constitucionalização" dos direitos fundamentais torna essa classe de direitos um terreno fértil para a discussão do transconstitucionalismo. É que a positivação de normas que versam sobre direitos fundamentais nas Constituições dos Estados torna possível o intercâmbio constante e recíproco de decisões emanadas de Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais. Neste trabalho, são apresentados cinco casos em que o Supremo Tribunal Federal enfrentou temas em que havia potencialidade de diálogo com o transconstitucionalismo, sendo a análise da forma como esse diálogo ocorreu o principal objetivo.
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Testamento Vital: uma análise da extensão de sua eficácia às situações diversas da terminalidade de vidaMoreira, Mayana Sales January 2015 (has links)
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Ficha catalográfica.pdf: 105303 bytes, checksum: 6a621e4ad098329dd4076684f008d845 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-15T19:46:33Z (GMT) No. of bitstreams: 2
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Ficha catalográfica.pdf: 105303 bytes, checksum: 6a621e4ad098329dd4076684f008d845 (MD5) / Dissertação que se destina à análise do instituto do testamento vital, espécie de diretiva antecipada de vontade, como instrumento da autonomia e a possibilidade de extensão da sua eficácia às situações diversas da terminalidade de vida. Para isso, é necessário correlacionar o surgimento do testamento vital com o próprio surgimento da Bioética, diante da crise ética vivida no início da década de 70, em decorrência do avanço tecnológico à disposição da medicina. A partir disso, é preciso identificar a origem da normatização sobre o testamento vital, com base em casos práticos que iniciaram à preocupação com o tema. As discussões sobre o testamento vital se iniciaram nos Estados Unidos da América, quando situações emblemáticas, como os casos de Karen Ann Quinlan e Nancy Beth Cruzan, impulsionaram os debates sobre a possibilidade de manifestação prévia da vontade do paciente, a ser respeitada em caso de eventual e futura incapacidade de comunicação. Diante desse novo contexto biomédico vivido, foi editada em 1990, nos Estados Unidos, a primeira lei federal sobre o tema, a Patient Self-Determination Act, que passou a orientar a normatização da matéria em vários países. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 confere proteção ao direito à vida, razão pela qual o Direito Penal veda determinadas condutas de antecipação da morte, como o auxílio ao suicídio e a eutanásia. Contudo, por não se tratar de antecipação da morte, a ortotanásia é conduta lícita no Brasil. Diante disso, o Conselho Federal de Medicina regulamentou a possibilidade de respeito à autonomia do paciente, inicialmente através da Resolução nº 1.805/2006 e, posteriormente, através da Resolução nº 1.995/2012. Esta última norma deontológica conceituou de forma inovadora, no Brasil, as diretivas antecipadas de vontade, destacando diferentes instrumentos de expressão da vontade do paciente, inclusive o testamento vital. É necessário, contudo, analisar a compatibilidade das declarações previamente prestadas pelo paciente com o ordenamento jurídico brasileiro, verificando a possibilidade de estender o âmbito de eficácia às situações autorizadoras da ortotanásia, para que não se limite aos casos de terminalidade de vida.
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Direito, bioética e transexualidade: Um estudo sobre os limites e as possibilidades de ampliação da tutela jurídica das experiências trans*Grant, Carolina January 2015 (has links)
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DISSERTAÇÃO - TEXTO COMPLETO COM FICHA - CAROLINA GRANT - 02.03.2015.pdf: 2664332 bytes, checksum: 06c3953b2d61b040e84964d61c67373a (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-19T15:08:10Z (GMT) No. of bitstreams: 1
DISSERTAÇÃO - TEXTO COMPLETO COM FICHA - CAROLINA GRANT - 02.03.2015.pdf: 2664332 bytes, checksum: 06c3953b2d61b040e84964d61c67373a (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-19T15:08:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DISSERTAÇÃO - TEXTO COMPLETO COM FICHA - CAROLINA GRANT - 02.03.2015.pdf: 2664332 bytes, checksum: 06c3953b2d61b040e84964d61c67373a (MD5) / O presente trabalho versa sobre a relação entre Direito, Bioética e Transexualidade, sob o recorte da tutela jurídica das experiências trans*, as quais, por sua vez, ultrapassam a experiência transexual da forma como foi caracterizada pelo saber médico para contemplar também outros sujeitos, tais como transexuais homossexuais, travestis, intersexuais e transgêneros em geral. O problema de pesquisa surgiu, mais uma vez, da constatação – evidenciada por Bento (2006) e por nós já discutida em trabalhos anteriores (GRANT 2010; 2012; 2013-A; 2013-B) – de insuficiência dos protocolos médicos da transexualidade, no Brasil, para dar conta da pluralidade de manifestações desse fenômeno, agora sob outro foco de análise e investigação: os avanços já operados em termos de efetivação de direitos e as razões dos seus respectivos limites em relação à amplitude da população trans*. Para tanto, partimos da hipótese de que o paradigma da patologização – erigido pelas áreas da saúde ao longo do Séc. XX, assimilado e reproduzido pela Bioética e pelo Direito – e o paradigma de gênero heteronormativo – fundado, em última instância, na teoria dos papeis sociais de Talcott Parsons (1951) –, ambos pressupostos e consubstanciados pelo que identificamos como sendo um dispositivo da transexualidade, seriam os grandes responsáveis tanto pelos avanços obtidos na área jurídica até então, quanto pelos limites verificados, capazes de cercear o acesso à efetivação de direitos de inúmeros sujeitos (a exemplo daqueles que pleiteiam a alteração do nome e do sexo civis sem terem passado pela cirurgia de transgenitalização ou mesmo sem apresentar laudo pericial indicativo do diagnóstico de “transexualismo”). Assumimos, então, como marco teórico, as conclusões de Michel Foucault (1979; 1988) sobre o sexo e a sexualidade, assim como as noções de “dispositivo” e “biopoder”, e seus desdobramentos analíticos, críticos e propositivos. O objetivo geral do trabalho foi, ademais, não só investigar os limites existentes à tutela jurídica das demandas das pessoas trans*, mas também apontar caminhos teóricos, abordagens alternativas que subsidiassem e, portanto, viabilizassem a ampliação desta tutela. Nesse sentido, adotou-se como metodologia a genealogia foucaultiana (1979), realizada através da análise de conteúdo, mais especificamente, da análise do discurso de obras selecionadas em razão da sua pertinência temática e representatividade em cada área trabalhada (dado o caráter nitidamente interdisciplinar desta pesquisa). Ao final, concluímos pela confirmação da hipótese levantada e apontamos, como alternativas possíveis, de um lado, a adoção de uma compreensão de Bioética baseada nas propostas da corrente latino-americana e feminista – ambas voltadas a uma abordagem multicultural, política e socialmente implicada, e apta a promover uma revisão crítica do paradigma da patologização –, e, de outro, a assunção de um paradigma de gênero pós-estruturalista ou queer, apto a contemplar a variedade das experiências trans* e viabilizar soluções jurídicas inclusivas, tais como a Ley de Identidad de Género argentina e o Projeto de Lei brasileiro n.º 5.002/2013 (Lei João W Nery).
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O direito como instrumento protetor dos vulnerados na seara das sexualidadesBomfim, Urbano Félix Pugliese do January 2015 (has links)
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Urbano Félix Pugliese do Bomfim - Tese finalizada.pdf: 2335770 bytes, checksum: 8016bb9c4ae6da4891b98f3ed19b4fb9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-05-20T18:07:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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Urbano Félix Pugliese do Bomfim - Tese finalizada.pdf: 2335770 bytes, checksum: 8016bb9c4ae6da4891b98f3ed19b4fb9 (MD5) / O século XXI carrega enormes modificações do corpo humano. No que tange às sexualidades humana, na seara jurídica, os marcos binários de ―ser homem‖ e ―ser mulher‖ ainda não foram derrubados. No entanto, as identidades em redor das sexualidades mostram-se fluidas, independentemente dos sistemas jurídico-culturais. As máquinas e os seres humanos estão cada vez mais identificados uns com os outros. Não se sabem os limites das artificialidades e naturalidades corpóreas, na atualidade. A sexualidade, entretanto, na área jurídica, continua firme em suas matrizes históricas e tradicionais, mesmo não havendo correspondente em âmbito social capaz de afirmar o quanto normatizado. Há a necessidade, no afã de não vulnerabilizar em demasia os seres humanos, de mudanças estruturais na maneira de tratar as sexualidades humanas. O início das modificações será a não fixidez dos sexos e gêneros. Sendo a transexualidade humana um aspecto das sexualidades humanas não doentio. Dessa forma, o discurso jurídico de manutenção do sexo/gênero como algo perene e biologicizado serve de convencimento de um auditório particular. O Direito deve proteger aos mais vulneráveis. Apesar das enormes mudanças ocorridas nas questões da corporeidade humana no início do século XXI, ainda se vê países onde há a criminalização da homossexualidade, até com pena de morte. A comunidade LGBTI está interessada em densificar normas protetivas e libertadoras do processo de construção das identidades humanas. Alguns países já avançam nas questões postas e o Brasil, através do Legislativo, propõe possíveis normas a respeito. As ideologias determinam, historicamente, a formação conceitual ao redor das sexualidades. Crucial atualizar os conceitos com as novidadeiras elucubrações da atualidade ao redor do corpo e da corporeidade. Conceituações bem marcadas em tempos primevos como homem, mulher, intersexual, sexo, gênero, status sexual, orientação sexual, identidade de gênero são discutíveis na atualidade da Pós-modernidade. As sexualidades humanas não são algo perfeito, natural e acabado desde o nascedouro da espécime humana. Ao inverso, as sexualidades são uma construção histórica imperfeita, cultural, plenamente mutável e ressignificada incessantemente. O Direito, apesar do quanto dito, elenca conceitos e definições no azo regulamentador. A categoria da vulnerabilidade, apesar das críticas, tem o valor positivo, dentro da esfera jurídica, de agregar as categorias e permitir a aplicação do Direito, quando não existir normatização específica. Por outro lado, invisibiliza identidades e as faz menos importantes do que as categorias são socialmente gerando, em âmbito social, perda de reconhecimento e presença. As tradições do comportamento humano são meios de administrar o trespasse geracional das situações, valores e atividades cotidianas. As normas jurídicas brasileiras devem adaptar-se à constatação da existência de mais de dois sexos/gêneros na espécie humana permitindo e organizando a não escolha de um dos sexos ou mesmo a possibilidade de violação das velhas tradições a respeito do assunto para que haja perfeito ajuste entre a indicação do sexo humano e a vivência interna de cada ser humano em relação à própria sexualidade. Os métodos hipótetico-dedutivo, dialético, empírico e de análise de conteúdo são usados.
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O processo de restauração de danos na 3ª vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre e na extensão do 2º Juizado Especial Criminal do Largo do Tanque de SalvadorCarvalho, Rita de Cássia Ramos de January 2014 (has links)
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Dissertação final - Rita de Cassia Ramos de Carvalho.pdf: 1872953 bytes, checksum: a39c94c4b7218d757a7fc140f6d68202 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-07-22T19:49:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1
Dissertação final - Rita de Cassia Ramos de Carvalho.pdf: 1872953 bytes, checksum: a39c94c4b7218d757a7fc140f6d68202 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-22T19:49:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertação final - Rita de Cassia Ramos de Carvalho.pdf: 1872953 bytes, checksum: a39c94c4b7218d757a7fc140f6d68202 (MD5) / A presente dissertação trata sobre o tema da Justiça Restaurativa sob olhar da 3ª Vara do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre e da Extensão do 2º Juizado Especial Criminal do Largo do Tanque de Salvador. Inicia-se com o estudo dos antecedentes da criminologia, e seus paradigmas, com visão antropológica, em seguida há o foco no contexto histórico da Justiça Restaurativa, com as experiências em outros países, até chegar no Brasil. Faz um paralelo e estudo comparativo entre a Justiça Tradicional e a Justiça Restaurativa, para seguir-se com perspectiva vitimológica o funcionamento da Justiça Restaurativa, de modo geral, seu surgimento e desenvolvimento, suas características, os sujeitos envolvidos, com a implantação do Projeto do Ministério da Justiça em três estados pioneiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal. Em seguida há uma análise descritiva da Central de Prática de Justiça Restaurativa do Rio Grande do Sul e a Extensão do 2º Juizado Especial Criminal do Largo do Tanque, com destaque para a técnica, procedimentos, os membros integrantes da equipe, análise de dados colhidos, e conclui-se que, apesar da prática diversa em relação aos métodos utilizados, ambos os Juizados praticam a Justiça Restaurativa, o primeiro, no estado gaúcho, através da CNV -Comunicação Não Violenta, com os Círculos e, nos processos que envolvem crianças e adolescentes, e o Juizado baiano, utilizando a Mediação e Círculos, nos crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei 9.099/95.
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O controle jurisdicional da tributação não personalizadaStallone, Marcos de Andrade January 2015 (has links)
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O Controle Jurisdicional da Tributação Não Graduada - Marcos de Andrade Stallone.pdf: 968116 bytes, checksum: 5925f44773d43e72e8c032e85d2f7120 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2015-11-09T16:36:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1
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O Controle Jurisdicional da Tributação Não Graduada - Marcos de Andrade Stallone.pdf: 968116 bytes, checksum: 5925f44773d43e72e8c032e85d2f7120 (MD5) / Em que pese o fato de a CRFB buscar a realização de parte de seus objetivos através da distribuição coletiva e difusa de obrigações, não se pode afirmar que esta lógica se aplique à tributação, na medida em que, ao estabelecer os limites e as diretrizes através das quais será exercido o poder de tributar, optou o constituinte por estabelecer que, na posição jurídica de sujeito passivo tributário, figurará o indivíduo, ou as coletividades individualmente consideradas, razão pela qual admitiu que, na relação jurídico-tributária, os direitos e garantias individuais exercerão influência direta. Não por outro motivo, foram enunciados comandos determinando a graduação pessoal dos tributos e vedando a tributação do mínimo patrimonial necessário à existência digna e a tributação confiscatória, o que, por sua vez, resulta na existência de um imperativo constitucional da tributação personalizada e de um direito subjetivo à personalização. Contudo, a eficácia deste imperativo e, consequentemente, do direito individual que lhe subjaz, dependerá do grau de aplicabilidade das prescrições normativas através das quais são enunciados os comandos parcelares da tributação graduada, do mínimo imune e do não confisco, o que, por sua vez, depende da identificação material das suas hipóteses.Por mais que a identificação específica destas hipóteses seja nebulosa, não se pode afirmar que sejam elas fundadas em conceitos indeterminados ou em cláusulas gerais, razão pela qual o processo legislativo baseia-se num exercício de identificação material de notas distintivas determinadas, sujeitando-se, portanto, a uma ampla possibilidade de controle no contexto da jurisdição constitucional.
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A institucionalização da ética no espaço procedimental-discursivo: um estudo das audiências públicas no STFNogueira, Claudia Albagli January 2015 (has links)
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TESE CLÁUDIA ALBAGLI NOGUEIRA.pdf: 1288781 bytes, checksum: 62af2f2f0fba0968f6c4efeee5ae2ce2 (MD5) / O presente trabalho afirma a institucionalização da ética como resultado da incorporação dos argumentos morais através do espaço procedimental-discursivo ofertado pelas audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi utilizado como base a concepção de democracia em Habermas, a compreensão do direito como mecanismo para supressão da debilidade da moral pela sua capacidade de impor-se de maneira geral e a relação de complementaridade destes com a política. Realizou-se investigação quanto à cultura democrática brasileira, as transformações recentes a partir da virada paradigmática da Constituição Federal de 1988 e o modo como o Poder Judiciário se estabelece nesse quadro, afirmando a sua condição fundamental para o Estado democrático de direito, assim como a função política que assume o Supremo Tribunal Federal. Para a incorporação do argumento moral e institucionalização da ética, foram definidas diretrizes necessárias a servirem de baliza à construção sentencial, sendo elas: o discurso como liberdade comunicativa, a pretensão de correção do direito, o consenso como teleologia da decisão e o procedimento como condição necessária. Realizou-se análise de duas decisões do Supremo Tribunal Federal resultantes de processos em que foram realizadas audiências públicas, concluindo-se positivas em relação ao aproveitamento dos argumentos morais formulados no bojo desses procedimentos, de maneira direta ou indireta. Ao final, extraiu-se que a abertura democrática propiciada pela chamada da sociedade à colaboração na formação da convicção do julgador possibilita abertura cognitiva para a consideração de argumentos morais, que quando definitivamente incorporados à sentença ganham institucionalidade, tornando-se gerais e coercitivos.
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