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O crime de apropriação indébita no direito penal brasileiro / Il reato dappropriazione indébita nel diritto penale brasiliano.

Gomes Junior, João Florencio de Salles 13 August 2013 (has links)
A doutrina e a jurisprudência brasileiras sobrevalorizam o elemento subjetivo do delito de apropriação indébita de tal forma que a própria ação típica é vista, muitas vezes, fundamentalmente como a mera exteriorização daquele elemento subjetivo, sem valor em si, de forma a fixar-se o momento consumativo apenas pela demonstração da inversão do animus da posse. Tal entendimento acaba por levar à atribuição, ainda que inconsciente, de um caráter formal ao delito de apropriação indébita. Assim, mesmo afirmando tratar-se de crime material, que admite tentativa, a maioria dos autores brasileiros acaba, na realidade, por inadmiti-la ou admiti-la de forma excessivamente restrita e casuística, sem dispor de qualquer critério sólido para aferi-la. De outro lado, a atribuição de natureza formal ao delito de apropriação indébita (explícita no direito italiano e implícita no direito brasileiro) pode levar à desproporcional punição, por crime consumado, de condutas que em nada atingiram o bem jurídico protegido pelo tipo penal, qual seja, a propriedade. O presente trabalho pretende resolver esse problema através da melhor compreensão da estrutura típica e da economia do delito de apropriação indébita. Para tanto, no primeiro capítulo, descreve-se o estado da questão, coloca-se o problema acima descrito e propõe-se um método para sua resolução. No segundo capítulo busca-se descrever, de forma sucinta, ainda que completa, os elementos típicos essenciais do crime de apropriação indébita para que, no terceiro capítulo, possa-se empreender o esforço interpretativo fundamental, relacionado à compreensão da estrutura e economia do delito em questão (o que envolve ampla consideração sobre a questão do bem jurídico), para, ao final, desvelar natureza (material ou formal) do delito e seu momento consumativo, de forma a resolver, sobre bases mais sólidas, a questão da tentativa. No capítulo 4, aplicam-se as soluções aventadas no decorrer do trabalho também às denominadas apropriações indébitas menores e ao peculato. / La dottrina e la giurisprudenza brasiliane sopravvalutano l\'elemento soggettivo del reato d\'appropriazione indebita a un tal punto, che la stessa azione tipica spesso si considera come la semplice esternalizzazione di detto elemento soggettivo, privo d\'ogni valore in sé, e il momento di consumazione si fissa soltanto con la dimostrazione dell\'inversione dell\'animus del possesso. Questa comprensione conduce all\'attribuzione (anche se inconscia) di un carattere formale al delitto di appropriazione indebita. In conseguenza, nonostante si affermi il carattere materiale di questo reato, la maggioranza degli autori brasiliani finisce nel negare, in pratica, la possibilità del tentativo o almeno nel ammetterlo restrittivamente e casisticamente, senza appoggio in precisi criteri per il raggiungimento di un\'esatta soluzione. In questo modo, l\'attribuzione di natura formale al reato di appropriazione indebita (esplicita nel diritto italiano e implicita nel brasiliano) può condurre a sproporzionate punizioni per consumato delitto, quando in realtà si tratterebbe di condotte che in nulla offenderebbero il bene giuridico protetto dalla fattispecie, cioè, la proprietà . Questo saggio ha l\'intenzione di risolvere questo problema per mezzo di una migliore comprensione della fattispecie e dell\'economia del delitto di appropriazione indebita. A questo scopo, nel primo capitolo si descrive lo status quaestionis, si pone il problema appena menzionato e si suggerisce un metodo per la soluzione. Nel secondo capitolo si cerca di descrivere, succintamente (ma in modo completo), gli elementi essenziali del reato di appropriazione indebita in modo che, nel terzo capitolo, si possa intraprendere il fondamentale sforzo interpretativo collegato alla comprensione della struttura e dell\'economia del reato (cosa che coinvolge l\'ampia considerazione sulla domanda del bene giuridico) e, al fine, rivelare la sua natura (materiale o formale) e il suo momento di consumazione: con questo si potrà risolvere il problema del tentativo su fondamenti più solidi. Nel quarto capitolo le soluzione ottenute nel corso di questo saggio vengono applicate anche alle così dette appropriazioni indebite minori e al peculato
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A influência da repressão penal sobre o usuário de crack na busca pelo tratamento / The influence of criminal repression on crack users seeking treatment

Vedova, Gabriela Prioli Della 03 June 2014 (has links)
O presente trabalho analisa o impacto do exercício da repressão penal sobre os usuários de crack na busca pelo tratamento, avaliando a coerência entre os fins declarados pela atual política de drogas e os meios previstos em lei para sua consecução. O estudo se desenvolveu por meio de pesquisa qualitativa com seres humanos operada através de entrevistas com usuários e ex-usuários de crack em tratamento, bem como com os profissionais da equipe multidisciplinar do local de tratamento. / This paper analyzes the impact of criminal repression on crack users seeking treatment, evaluating the coherence between the purposes declared by the current drug policy and the means provided by law for its achievement. This paper was conducted by means of a qualitative research with humans beings, operated through interviews with crack users and former users in treatment, as well as with professionals in the multidisciplinary team from the treatment site.
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Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos / Applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse jurifical chattels

Cintra, Adjair de Andrade 07 April 2011 (has links)
O trabalho foi desenvolvido para analisar a aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes que tutelam bens jurídicos difusos. O conceito de bem jurídico é o único elemento prévio à legislação com capacidade de limitar materialmente o poder punitivo estatal, sendo inaceitável o seu abandono, relativização ou flexibilização. O bem jurídico difuso é tutelado tendo em vista a proteção e o pleno desenvolvimento do ser humano, e suas características favorecem a tipificação de crimes de perigo abstrato e de crimes cumulativos, sendo inaceitáveis crimes de mera desobediência. O princípio da insignificância é uma ferramenta interpretativa do tipo penal e deve ser dividido em insignificância absoluta, hipótese em que a conduta sequer afeta o bem jurídico abstratamente considerado, apresentando uma ofensividade reduzidíssima e carecendo de tipicidade material; e insignificância relativa, hipótese em que se exclui a culpabilidade do agente no caso de ser diminuta a lesão ao bem jurídico individualizado e reduzidíssima a reprovabilidade do agente, devendo o fato ser considerado axiologicamente irrelevante, não havendo necessidade ou merecimento de pena. As lesões ao bem jurídico difuso atingem apenas indiretamente o indivíduo, ainda que socialmente tomado, e quando o reflexo da lesão ao bem jurídico difuso atingir o indivíduo (de hoje ou do futuro) de forma reduzida, deve ser ela considerada insignificante, sendo a insignificância relativa o instrumento mais compatível com a análise das condutas que se subsumem a crimes de perigo abstrato e a crimes cumulativos. / This work was developed to analyze the applicability of the insignificance principle to the crimes that protect the diffuse juridical chattels. The juridical chattel is the only element previews to the legislation capable of limiting the punishing power of the State, and it is unacceptable to abandon it, to relativize it or to loosen it. The diffuse juridical chattel is protected to preserve the human being and its full development, and its characteristics facilitate the creation of abstract danger crimes and cumulating crimes, but it is unacceptable crimes of mere disobedience. The insignificance principle is a interpretative tool for the criminal type and must be divided into absolute insignificance, which occurs when the action do not affect the juridical chattel abstractly considered, having a very reduced offensiveness, lacking of material typicality, and relative insignificance, which excludes the culpability when it entail a small damage to the juridical chattel individually taken, what makes this action axiologically irrelevant, and the punishment unnecessary and undeserved. The damages to the juridical chattel strike only indirectly the individual, even when socially taken, and when the reflex of the damage to the juridical chattel strikes the individual (of the present or of the future) in a reduced way, it must be considered insignificant, and the relative insignificance is the most compatible tool to analyze the insignificance of the action that may be considered an abstract danger crime or a cumulating crime.
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A terceira velocidade do direito penal: o direito penal do inimigo / The third pace of criminal law: enemy criminal law

Moraes, Alexandre Rocha Almeida de 05 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AlexandreMoraes.pdf: 3285095 bytes, checksum: a9618ae3404e8033c5dedbf7e22f7ea6 (MD5) Previous issue date: 2006-06-05 / This work aims to analyze the theory of the Enemy Criminal Law in the light of the conception and methodology of GÜNTHER JAKOBS. It is the most controversial Criminal Policy of current times, but has been gradually entwining itself with rules, jurisprudence and legislations based on the classic-illuminist model. In order to assess legitimacy of a Criminal Law of such nature, which legal scholars have called the third pace of Criminal Law , we initially pointed out some traces of the context of the post-industrial society and outlined the new criminal claims of the modern world, with a clear-cut intention to show that the complexity of the contemporary society has been, for a long time, imposing changes on the criminal dogmatics, even prior to the formalization of JAKOBS concept. Based on the acknowledged complexity of modern society, we presented NIKLAS LUHMANN s systems theory, which was JAKOBS point of departure for the theoretical construction of his Law of Normality The Citizen s Criminal Law . By praising the functional distinction of (Political, Economic, Legal etc.) systems, LUHMANN advocates that the function of Law would be that of consistently stabilizing standardized expectations. This would be precisely the primary function of the penalty advocated by JAKOBS systemic functionalism. Thus, through the presentation of the systemic functionalism s new paradigms, it is possible to understand the theory of punishment in the Citizen s Criminal Law , which JAKOBS calls positive general prevention . By analyzing the conceptions about the purpose of punishment and once we finally outlined an overview of the Criminal Law of Normality, whose primary function is that of reaffirmation of Law itself in such a way as to ensure the configuration of society, we formally present his theory of the Enemy Criminal Law , with an indication of origin, concept, meaning, philosophical construal, normative distinction between person and enemy and, above all, we outlined their major features, emphasizing the role of early relief in Criminal Law, the use of disproportionate punishments and the relativization of criminal and procedural warranties. We furthermore stressed how the theory arose in a first plane, as a criticism in response to the discovery of criminal legislations and policies that were already making use of such parameters and, in a second plane, how the criticism turned into something held by JAKOBS as inevitable, reinforced by terrorist attacks perpetrated throughout the world. Moreover, similar precedents or institutions have been contemplated, contextualizing old and recent criminal policies to cope with ordinary and organized crime, such as those of the movements Law & Order , Zero Tolerance and the theory of broken windows , the author s Criminal Law that advocated the level of risk to the detriment of the Criminal Law of fact based on liability, the criminological classification of the perpetrator as professional , customary and by tendency , in addition to the use of safety measures to criminally imputable and dangerous individuals. The criticisms to the German jurist s conception were presented from a number of standpoints from non-compliance with Constitutional Principles to the inconsistency with JAKOBS methodological support itself so that we could eventually face the hard task to review the legitimacy of a third-pace Criminal Law in Democratic States, as well as the risks of ignoring its existence with subtle suggestions of confronting the issue on a short and long-term basis / O trabalho tem por objeto a análise da teoria do Direito Penal do Inimigo , segundo a concepção e metodologia de GÜNTHER JAKOBS. Trata-se da Política Criminal de maior polêmica da atualidade, mas que vem se entrelaçando paulatinamente, em todo o mundo, com regras, princípios e legislações pautadas pelo modelo clássico-iluminista. Para se aferir a legitimidade de um Direito Penal desta natureza, denominado pela doutrina de terceira velocidade do Direito Penal , indicamos, inicialmente, alguns traços do contexto da sociedade pós-industrial e delineamos as novas demandas penais da modernidade, com a clara intenção de demonstrar que a complexidade da sociedade moderna já vem impondo, há tempos, transformações à dogmática penal, antes mesmo da formalização da concepção de JAKOBS. A partir da constatada complexidade da sociedade moderna, apresentamos a teoria dos sistemas de NIKLAS LUHMANN, ponto de partida de JAKOBS para a construção teórica de seu Direito da normalidade o Direito Penal do Cidadão . LUHMANN, preconizando a diferenciação funcional dos sistemas (Político, Econômico, Jurídico etc.), defende que a função do Direito será estabilizar congruentemente expectativas normativas. Esta será justamente a função primordial da pena defendida pelo funcionalismo de JAKOBS. Assim, apresentando os novos paradigmas do funcionalismo sistêmico, compreende-se a teoria da pena no Direito Penal do Cidadão , que JAKBOS denomina de prevenção geral positiva . Analisando-se as concepções acerca da finalidade da pena e traçado, finalmente, o panorama do Direito Penal da normalidade, cuja função primordial é a reafirmação do próprio Direito de modo a garantir a configuração da sociedade, apresentamos formalmente sua teoria do Direito Penal do Inimigo , com indicação da origem, conceito, significado, construção filosófica, diferenciação normativa de pessoa e inimigo e, sobretudo, delineamos suas principais características, destacando a antecipação da tutela penal, a adoção de penas desproporcionais e a relativização de garantias penais e processuais. Ademais, acentuamos como a teoria surgiu, em um primeiro plano, como crítica diante da constatação de legislações e políticas criminais que já vinham se utilizando destes parâmetros e, em segundo lugar, como a crítica se transmudou em algo tido por JAKOBS como inevitável, reforçado pelos atentados terroristas ocorridos em todo o mundo. Além disso, antecedentes ou institutos semelhantes foram explorados, contextualizando antigas e recentes políticas criminais de enfrentamento da criminalidade comum e organizada, como o movimento Lei e Ordem , a Tolerância Zero e teoria das janelas quebradas , o Direito Penal do autor que preconizava a periculosidade em detrimento do Direito Penal do fato pautado na culpabilidade, a classificação criminológica do delinqüente como profissional , habitual e por tendência , além do uso de medidas de segurança a indivíduos penalmente imputáveis e perigosos. As críticas à concepção do jurista alemão foram apresentadas sob os mais variados enfoques do desrespeito a Princípios Constitucionais às incongruências com o próprio suporte metodológico de JAKOBS -, para, ao final, enfrentarmos a difícil tarefa de analisar a legitimidade de um Direito Penal de terceira velocidade em Estados Democráticos, assim como os riscos de se ignorar sua existência, com singelas sugestões de enfrentamento da questão a curto e médio prazo
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Stalking e tutela penal : solu??es de lege lata e de lege ferenda no ordenamento jur?dico brasileiro

Flores, Carlos Pereira Thompson 31 August 2016 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-03-31T16:42:38Z No. of bitstreams: 1 DIS_CARLOS_PEREIRA_THOMPSON_FLORES_PARCIAL.pdf: 549804 bytes, checksum: d67b3a097f58f0cbcd459a0805cd3098 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-31T16:42:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_CARLOS_PEREIRA_THOMPSON_FLORES_PARCIAL.pdf: 549804 bytes, checksum: d67b3a097f58f0cbcd459a0805cd3098 (MD5) Previous issue date: 2016-08-31 / The following work, fulfilled in the Postgraduate Program, in Criminal Science at PUCRS, is part of the research line of legal and criminal contemporary systems, aiming to assess the need for the Brazilian Criminal Code to introduce a specific article aimed to punish the conducts that substantiate Stalking. Firstly, we have prepared an introduction to the topic of Stalking, as well as to the studies on the subject carried out at international level. In the second part, we analyzed the legal systems in the European Union and United States that have choosen to include in their legislation a specific anti-Stalking article. We concluded our work by analyzing the political-criminal brazilian legal system de lege lata and de lege ferenda and assessing the hypothetical inclusion of a specific legal category in our Criminal Code. / A presente disserta??o, levada a efeito no Programa de P?s Gradua??o em Ci?ncias Criminais da PUCRS, insere-se na linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, tendo como objetivo aferir a necessidade, ou n?o, da inser??o no C?digo Penal brasileiro de um artigo espec?fico que vise punir as condutas que consubstanciem stalking. Numa primeira parte, elaboramos uma introdu??o ? tem?tica do stalking, bem como aos estudos realizados sobre o mesmo, a n?vel internacional. Na segunda parte, procedemos ? an?lise dos ordenamentos jur?dicos em n?vel de alguns pa?ses da Uni?o Europeia e dos Estados Unidos, que optaram por inserir na sua legisla??o um artigo espec?fico anti-stalking. Conclu?mos o nosso trabalho com a an?lise pol?tico-criminal de lege lata e de lege ferenda do ordenamento jur?dico brasileiro e a aferi??o de uma eventual inser??o de um tipo legal espec?fico para estes comportamentos, no nosso C?digo Penal.
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Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação, baseado na culpabilidade corporativa / Compliance and criminal liability of legal entities: the creation of a new system of criminal imputation, based on corporative culpability.

Sarcedo, Leandro 25 March 2015 (has links)
A crise global do capitalismo eclodida no ano de 2008 evidenciou o risco sistêmico a que a atividade econômica ficou exposta a partir da sua desregulamentação, implementada, a partir dos anos 1980, pelo chamado neoliberalismo, e do desenvolvimento dos meios de comunicação e informáticos, que a interligou em nível planetário. Seus efeitos devastadores somente puderam ser contidos por meio de intervenção estatal, com a injeção de muito dinheiro público na atividade econômica privada, o que trouxe à tona a discussão quanto ao real papel regulatório do Estado sobre a economia nesse contexto. No panorama atual do desenvolvimento da sociedade capitalista e contemporânea, há, muitas vezes, verdadeiro divórcio entre os interesses do real proprietário da empresa (ausente ou passivo) e o corpo de gestores contratados da companhia, impondo a necessidade de maior confiabilidade e transparência na apuração e nos demonstrativos dos resultados empresariais. Surge daí o conceito de boas práticas de governança corporativa, do qual um dos pilares de sustentação é o denominado compliance, que funciona como uma estrutura verificadora e validadora do bom funcionamento, da correção e da confiabilidade da administração, prevenindo riscos imanentes à atividade empresarial. Surge, nesse cenário, uma concepção de autorregulação regulada ou forçada da atividade econômica, pela qual o Estado supera uma postura meramente repressora de desvios encontrados, que relegava ao particular sua própria organização, passando a impor uma pauta mínima de obrigações organizacionais, que necessita ser cumprida e implementada para prevenir riscos de condutas antiéticas ou mesmo criminosas. O papel do direito penal, sempre mais modesto do que dele se espera, acaba ganhando muita importância por atuar como norma de reforço à tutela de deveres organizacionais e de autofiscalização da atividade econômica. Os meios eleitos para atingir esses objetivos são a utilização de tipos penais de perigo abstrato, omissivos ou comissivos por omissão; a incriminação da corrupção privada; a promulgação de leis extraterritoriais que preveem a colaboração entre Estados no combate à criminalidade; a adoção de sistemas legais autodenominados administrativos, mas que são penais em sua essência; a crescente aceitação e utilização da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Partindo de constatações criminológicas e proposições político-criminais, a presente tese visa a propor a criação de um sistema de imputação penal das pessoas jurídicas baseado na ideia de fato próprio culpável, com a culpabilidade atrelada ao conceito de defeito de organização, visando a superar o déficit na aplicação do modelo adotado pela Lei nº 9.605/1998, na qual não há o estabelecimento de quaisquer critérios para delimitar o âmbito das ações corporativas culpáveis. Para tanto, buscaram-se, em modelos jurídicos alienígenas (italiano, chileno e espanhol), experiências e exemplos que pudessem auxiliar na proposição de critérios reitores de um novo modelo adaptado à realidade brasileira, pelos quais se almeja a maximização das possibilidades de aplicação do instituto, de um lado, e a maior amplitude possível das garantias penais, de outro. / The global crisis of capitalism, which emerged in 2008, displayed the systemic risk that economic activity was exposed to. This risk occurs due to the deregulation implemented from 1980 by the so-called neoliberalism as well as due to the development of both the media and IT which have globally interconnected economic activity. The devastating effects of neoliberalism could only be restrained through state intervention, with the injection of great amounts of public money into private economic activity. In this context, this practice brought up the discussion on the actual regulatory role of the state in economy. In the current scenario of the development of contemporary capitalist society, there is often an actual separation between the interests of the real owner of the company (who is absent or passive) and the board of hired managers of the company. This fact generates the need for increased reliability and transparency in the calculation and statements of business results. The concept of good corporate governance practices is thus generated, which has compliance as one of its supporting pillars. Compliance works as a testing and validating structure of managerial functioning, correctness and reliability, thus, preventing risks that are inherent to business activity. In this scenario, the concept of regulated or forced self-regulation of economic activity was created. By this concept, the state goes beyond the previous position of merely repressing identified deviations, which meant that the organization could regulate itself. Now the state imposes an agenda of organizational duties, which need to be fulfilled and implemented to prevent risks of unethical or even criminal behavior. The role of criminal law, which has had a more modest scope than expected, ends up gaining importance because it acts as reinforcement rule for the protection of organizational duties and self-inspection of economic activity. The means chosen to achieve these goals are the use of criminal types of abstract danger, which may be either omissive or comissive by omission; incrimination of private corruption; enactment of extraterritorial laws that provide for collaboration among States in combating crime; adoption of legal systems in the administrative scope that are criminal in their essence; the increased acceptance and use of the criminal liability of legal entities. Starting from criminological findings and political-criminal propositions, this thesis aims at proposing the creation of a criminal imputation system of legal entities, based on the idea of a fact itself that can be considered as liable. The guilt is attached to the concept of organization defect in order to overcome the deficit in the implementation of the model adopted by Law No. 9.605/1998, which has not established any criteria to specify the scope of corporate actions that may be considered as liable to penalty for law offence. Therefore, we researched experiences and examples in foreign legal models (Italian, Chilean and Spanish legal models) that could help to propose criteria that lead to a new model adapted to the Brazilian reality, in which we aim, on the one hand, to maximize the possibilities of this new legal model, and, on the other hand, reach penal guarantees as widely as possible.
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O direito penal como mecanismo de gestão da subcidadania no Brasil: (in)visibilidade, reconhecimento e as possibilidades hermenêuticas do princípio da dignidade humana no campo penal

Carvalho, Thiago Fabres de 28 April 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 28 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente estudo tem como finalidade mostrar que os princípios (constitucionais) da igualdade e da dignidade humana apresentam-se como dimensões (existenciais) básicas da condição humana e elementos (re)instituintes da comunidade política ao permitirem uma incessante abertura entre as formas e práticas do direito instituído e as aspirações de um direito sempre por construir-se e por afirmar-se. Esses elementos são, portanto, além de valores essenciais à condição humana, os pressupostos existenciais (no sentido fenomenológico-hermenêutico) da comunidade política democrática, por representarem os pontos de referência necessários à visibilidade pública e à luta por reconhecimento. Nessa formulação inicial, alicerça-se a hipótese central da presente tese, segundo a qual o sistema penal brasileiro, ao apoiar-se na recepção deformada dos princípios da igualdade e da dignidade humana, atua como um dos mais importantes mecanismos de “naturalização da desigualdade” e gestão da subcidadania; isso consolida, por meio d
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O homicídio qualificado na aplicação judicial: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal brasileiro

Silva, Marcio Evangelista Ferreira da 30 August 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:16:10Z No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:16:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000324.pdf: 740474 bytes, checksum: 187bb811ba08c19075dc46f5f0cecda4 (MD5) / A presente dissertação tem como objetivo a análise da hermenêutica e a interpretação dos enunciados normativos penais. Inicialmente é realizado um estudo sobre os métodos de interpretação delineados pela hermenêutica geral e jurídica. No intuito de atingir o objetivo inicial do estudo é feita uma incursão na Constituição Federal de 1988, em seus princípios e a correlata aplicação no direito penal. Na seqüência é feita uma abordagem sobre o tipo e o direito penal, em especial os elementos normativos incriminadores fechados e abertos. Quer-se demonstrar que todos os elementos normativos (fechados ou abertos) demandam valoração subjetiva, pois só assim descortina-se o sentido e o alcance do tipo penal, revelando-se a intenção da Lei. Para corroborar tal assertiva analisam-se várias obras do direito penal brasileiro, notando-se uma dicotomia, uns concordando com a necessidade da valoração subjetiva dos enunciados normativos e, de outro lado, outros exigindo-se que os elementos normativos sejam fechados e objetivos para aplicação por mera subsunção do fato ao texto da Lei. Uma abordagem especial é realizada sob a ótica de Chaïm Perelman, revelando-se que os enunciados normativos demandam sempre uma interpretação evolutiva, progressiva de acordo com as mudanças sociais. Reforçando tal entendimento apresenta-se a hipótese de integração evolutiva do enunciado normativo incriminador fundada na teoria da tipicidade conglobante preconizada por Eugênio Raúl Zaffaroni. Estuda-se também a hipótese de como os magistrados decidem e como deveriam decidir, apoiando-se em Alf Ross, Hans Kelsen, Inocêncio Mártires Coelho e Chaïm Perelman. Em seguida é realizado um estudo específico sobre as qualificadoras do crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro, bem como estuda-se os precedentes dos Tribunais. A conclusão que se obteve com o estudo é que o elemento normativo prescrito pelo legislador é mutável de acordo com a evolução social e que cabe ao intérprete apresentar o sentido e o alcance de aludida prescrição, sempre fiel ao espírito da Lei. Obteve-se ainda a conclusão de que é possível aplicar a interpretação analógica aos enunciados normativos qualificadores utilizando-se como paradigmas as ilicitudes previstas no sistema penal como um todo conforme teoria da tipicidade conglobante. Por fim, na prática judiciária, constatou-se que há déficit de fundamentação quanto ao sentido e o alcance do elemento normativo qualificador ao crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro.
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O rosto do inimigo : uma desconstru??o do direito penal do inimigo como racionalidade biopol?tica

Pinto Neto, Moys?s da Fontoura 04 December 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 399127.pdf: 1399283 bytes, checksum: bdede8e406776a17b04f4ff619157b55 (MD5) Previous issue date: 2007-12-04 / A presente disserta??o, desenvolvida na linha de pesquisa Criminologia e Controle Social, articula-se como uma reflex?o cr?tica sobre a tese do jurista alem?o G?nther Jakobs acerca do Direito Penal do Inimigo. O ponto de partida ? de que o Direito Penal do Inimigo deve ser compreendido enquanto esp?cie de estado de exce??o, no qual se suspende a vig?ncia das normas jur?dicas sem revog?-las, formando um vazio que ? complementado pelas figuras do homo sacer, enquanto indiv?duo submetido ao Poder Soberano, e do campo, enquanto espa?o biopol?tico an?mico. A inflex?o de Jakobs permite que essa desvincula??o dos textos constitucionais vigentes se situe na normativiza??o do conceito de pessoa, pelo qual consegue abrir um flanco na ordem jur?dica onde se infiltra o estado de exce??o. Por isso, o cotejo com a Constitui??o brasileira, por exemplo, mostra-se insuficiente, ? medida que n?o toca o fundo do problema. Esse fato norteou a pesquisa no sentido de confrontar a racionalidade que orienta a constru??o do Direito Penal do Inimigo, enfrentando-o desde as suas bases. Procurou-se "descer" at? a excepcionalidade do concreto, a partir da estrat?gia da desconstru??o, buscando atacar a constru??o de Jakobs a partir da abertura de flancos de alteridade. Dessa forma, ? toda uma l?gica que atua de forma biopol?tica no sistema penal - a "l?gica" do Inimigo - que ? combatida. Os conceitos que foram objeto de desconstru??o, tidos como pedras estruturais do edif?cio te?rico de Jakobs, s?o os de: 1) ordem, enquanto estrat?gia de "constru??o" do Inimigo; 2) representa??o, enquanto suporte cognitivo que tematiza o Inimigo; e 3) persist?ncia no ser, como a estrutura ?ltima que cimenta uma ordem de iman?ncia incapaz de abertura para o Outro. Portanto, desde a estrat?gia da desconstru??o, foi procurado um constante conflito entre a racionalidade instrumental do funcionalismo e a racionalidade ?tica da alteridade.
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Fundamentos da culpabilidade em direito penal : novos apontamentos para o problema da censura jur?dico-criminal

Corr?a, Jaqueline 23 March 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 423693.pdf: 148442 bytes, checksum: 18032a01151b91621575ad9bd8024348 (MD5) Previous issue date: 2010-03-23 / A culpabilidade ?, sem d?vida, um dos temas mais pol?micos da dogm?tica jur?dico-penal. A principal dificuldade est? em relacionar a liberdade de vontade como fundamento da culpabilidade. Tradicionalmente, a reprova??o ? feita porque o sujeito n?o se motivou pela norma, sendo que ele dispunha de plena liberdade para isso. No entanto, tal pressuposto ? indemonstr?vel empiricamente e remete ? discuss?o entre livre-arb?trio e determinismo. Muitas foram as tentativas de supera??o das antinomias, no entanto, ainda n?o h? um consenso sobre esse impasse. E a quest?o volta a ser o centro de discuss?o em raz?o do avan?o das pesquisas da neuroci?ncia, cujo resultado nega a exist?ncia do livre-arb?trio. Diante disso, o fundamento da culpabilidade em Direito Penal cai por terra e, sem culpabilidade, n?o pode haver censura. Dessa forma, ? imperioso buscar outro fundamento para a culpabilidade para que se possa afirmar sua possibilidade enquanto categoria jur?dica. Para tanto, s?o buscadas novas propostas, como a culpabilidade relacionada ao conceito de pessoa deliberativa, a culpabilidade pela vulnerabilidade, a compreens?o de base onto-antropol?gica, a culpabilidade relacionada ao princ?pio da alteridade e o denominado princ?pio da desculpa. Por?m, no atual estado da doutrina, nenhuma fundamenta??o prescinde da id?ia de liberdade e de autonomia do ser humano. Assim, para que se possa afirmar a liberdade enquanto fundamento da culpabilidade, o conceito do compatibilismo filos?fico representa uma forma de superar as diverg?ncias relacionadas ao livre-arb?trio e ao determinismo, como uma tentativa de construir uma decis?o sobre incertezas. E as poss?veis lacunas relacionadas ao poder de autodetermina??o do agente s?o preenchidas pela inser??o do princ?pio da desculpa, como uma forma de trazer justi?a na aplica??o da censura.

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