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A investigação criminal, a polícia judiciária e o Ministério Público / Criminal investigation, judicial police and Public OfficeSilva, Marcio Cesar Fontes 24 May 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-05-24 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This Project deals with criminal investigation by both judicial police and Public Office in Brazil, with respect to their constitutional attribution to it. There is no doubt that the Constitution of the Republic attributed this function to the organs of Judicial Police, namely Federal and Civil (State) Police, in 1988. Nevertheless, the Public Office has ventured in this field, stating that they also have attributions, using various arguments, among them the theory of implicit powers, subconstitutional empowering, that is, the organic laws of the institution, since criminal investigation is not a exclusive attribution of Judicial Police, the Constitution does not forbid its carrying out by the Public Office. The whole project was done in the light of the Brazilian Constitution and subconstitutional current legislation, with reference to philosophy, history and jurisprudence. Initially, we tackle with a philosophical foundation of legal ordering the common good, society, justice and law, as they are basic for a correct understanding of the issue at stake. Next we establish the relevant constitutional premisses. Then we examine the founding of existence of penal process from the point of view of the instruments of right ensuring. After that we study the principles and penal procedural systems, within our philosophical and constitutional design. The research then moves to the functioning of criminal investigation in Brazil. Finally, we deal with the impossibility of Public Office to assume directing or directly performing criminal investigation, through the reasons that lead us to that conclusion, and considering that, in spite of not being an exclusive function of Judicial Police, the Constitution expressly foresees exceptions. The project also presents a critical view of the Public Office initiative in elaborating administrative acts, which represents an attempt to take over a function that the Constitution of Brazil attributes to Judicial Police, and a breaking of the current system in use / A monografia trata da investigação criminal, da polícia judiciária e do Ministério Público, no tocante àquela atribuição. Não há dúvida que a Constituição da República de 1988, outorgou a função investigatória criminal aos órgãos de Polícia Judiciária: Polícia Federal e Polícia Civil (estadual). Contudo, o Ministério Público tem se aventurado nesta seara, aduzindo que também possui atribuição para tanto, usando de diversos argumentos, dentre os quais: a teoria dos poderes implícitos; autorização infraconstitucional, ou seja, das leis orgânicas da instituição, porquanto não sendo a investigação criminal atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, a Constituição não veda sua realização pelo Ministério Público; etc. Toda a pesquisa foi realizada à luz da Constituição e da legislação infraconstitucional em vigor, abordando também elementos filosóficos, históricos e jurisprudenciais. Inicialmente abordam-se os fundamentos filosóficos do ordenamento jurídico bem comum, sociedade, justiça e direito , vez que imprescindíveis ao seu correto entendimento e compreensão. Logo após são estabelecidas as premissas constitucionais que importam ao tema. Depois são examinados os fundamentos de existência do processo penal sob a ótica da instrumentalidade garantista. Em seguida, passa-se ao estudo dos princípios e dos sistemas processuais penais, tudo em conformidade com o desenho filosófico e constitucional traçado. Prossegue a pesquisa abordando o funcionamento da investigação criminal brasileira. Por fim, disserta-se sobre o problema da impossibilidade do Ministério Público brasileiro dirigir ou realizar diretamente investigação criminal, expondo os motivos que levam a essa conclusão, considerando-se que, apesar de não ser atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, a Constituição, expressamente, previu as exceções. Ademais o trabalho critica a iniciativa do Ministério Público em elaborar atos administrativos, buscando usurpar função atribuída pela Constituição à Polícia Judiciária, quebrando, assim, a sistemática vigente
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O interrogatório no estado democrático de direitoFormiga, Ulisses de Araújo 07 June 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-06-07 / Criminal Procedure enables and regulates the state interference with the individual freedom realm, granting, on the other hand, assurance to people that their rights can only be restricted upon observance of the legal process and as subject to the rights and guarantees provided for in the Constitution.
The analysis of the historic evolution of the treatment ascribed to the procedural inquiry enables to verify its legal nature, either as a means of proof or of defense or, further, as both, it reflecting the profile of Criminal Procedure where it is inserted.
The elaboration of international treaties influenced the content of the national Constitutions of signatory countries. Brazil incorporated to the Federal Constitution of 1988 a series of individual rights and guarantees, ascribing to Criminal Procedure a clearly guaranteeing nature, determining the issuance of laws for adequacy of Law to the new reality.
The modifications implemented in the procedural inquiry ensure to defendant the actual exercise of his right to defense, as regards the Human Being Dignity as a fundament of the Democratic State of Law / O Processo Penal viabiliza e regulamenta a intervenção estatal no âmbito das liberdades individuais, concedendo, por outro lado, garantia às pessoas de que somente poderão ter seus direitos restringidos se observado o procedimento legal e respeitados os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
A análise da evolução histórica do tratamento dado ao interrogatório permite constatar sua natureza jurídica, seja como meio de prova, de defesa ou, ainda, ambos, refletindo o perfil do Processo Penal no qual se encontra inserido.
A elaboração de tratados internacionais influenciou o conteúdo das Constituições nacionais dos paises signatários. O Brasil incorporou à Constituição Federal de 1988 uma série de direitos e garantias individuais, concedendo ao Processual Penal uma feição eminentemente garantista, impondo a edição de leis para a adequação do Direito à nova realidade.
As modificações implantadas no interrogatório garantem ao réu o efetivo exercício de seu direito de defesa, em respeito à Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado Democrático de Direito
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Vingança: limites e condicionamentos de sua apreensão no processo penalGentil, Plínio Antônio Britto 20 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-20 / This search tries to analyse the criminal procedure where something ruled, to where
usually are brought categories that, like vengeance, have significant subjective, cultural
and religious meaning and, therefore, find great dificullty to be apprehended. The
procedure is maken of ruled acts, that include in their interest just that obteined according
to their own rules, resulting the stablishment of some kind of procedural truth. These rules,
besides the search for a secure decision, makes a reduction on its area of interest, by this
way stating conditions to what may be accepted inside the limits of the procedure, very
often too strict to apprehend totally, including their contradictions, complexed categories
like vengeance, witch illustration is done by the report of a real crime, that, from the
beginning to the end, follows the way of the search / Esta pesquisa faz uma análise do processo penal enquanto instância normatizada, para
onde convergem categorias que, como a vingança, têm expressivo conteúdo subjetivo,
cultural e religioso e que, portanto, encontram séria dificuldade de serem apreendidas. O
processo constitui-se de atos regrados, que incluem na sua área de interesse apenas aquilo
que é obtido segundo suas normas internas, disso resultando o estabelecimento de uma
determinada verdade processual. Essa normatização, assim como a necessidade de
obtenção de uma decisão segura, promovem uma redução no âmbito de seu interesse,
configurando um condicionamento do aceitável aos limites do processo, muitas vezes
estreitos demais para apreender, na sua totalidade e nas suas contradições, categorias
complexas como a vingança, cuja ilustração é feita pela narrativa de um crime real, que, do
começo ao fim, acompanha o desenvolvimento do trabalho
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Crime e política penal: Crise do sistema prisional e alternativas às prisõesColnago, Rodrigo Henrique 07 December 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-12-07 / A dissertação analisará a política penal a partir da crise do sistema prisional e das
penas alternativas. Na primeira parte, analisaremos os elementos fundamentais que definem
a estrutura social e o sistema de justiça penal. A partir de uma visão crítica da realidade, a
dissertação buscará definir as relações que se estabelecem entre as circunstâncias
econômicas e sociais e o sistema de justiça penal, colocando em evidência o sistema penal.
A preocupação empírica de nosso estudo com as condições sociais brasileiras
demonstra o impacto das desigualdades e da profunda estratificação das relações sociais
sobre o sistema penal.
Na segunda parte da pesquisa, examinaremos os mecanismos adotados pela teoria
do direito, buscando oferecer soluções para o problema do controle social do crime e sua
relação com a realidade social. A falta de adequação de uma boa parte desses instrumentos
é analisada a luz da noção de crise dos paradigmas jurídicos atuais e de crise da justiça.
Os limites desta crise são de finidos pela descontinuidade lógica da estrutura jurídica
de tratamento das demandas.
Na terceira parte do trabalho, procuraremos delimitar os contornos de uma justiça
distributiva. Nesta perspectiva, o estudo discute as noções de justiça punitiva, justiça
reabilitadora e justiça restauradora com ênfase na participação da comunidade (vítimas e
ofensores) e do Estado. A participação na tomada de decisão de todos aqueles que foram
afetados a luz da teoria da justiça social.
Finalmente, os reflexos do impasse epistemológico da crise do sistema de justiça
penal sobre a legitimação dos mecanismos de controle social serão igualmente objeto de
nossa análise, através de um diálogo entre o sistema de justiça penal tradicional, os novos
modelos de justiça (mediação, justiça restauradora, penas alternativas, desencarceramento,
etc.), as condições sociais brasileiras e a idéia de justiça
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Aspectos processuais e penais dos crimes de computadorTorre, Marina Giantomassi Della 06 May 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-05-06 / We live in the midst of a technological revolution. In the wake of
innovation, a traditional and conservative judicial order faces, simultaneously, an old
and new reality. While the old reality is based on concepts and habits either built or
resulting from facts and activities that can be perceived and identified; the new reality
is based on a virtual mean, where new relationships arise (not necessarily connected to
the real world), requiring new concepts and interpretations.
The use of telematics leads to a considerable change in the habits of those
who make use of it, enabling their definitive inclusion in an increasingly dynamic
world.
The emergence of telematics poses many challenges in the Law field.
Among the main ones, we highlight the need to establish regulation for criminal
conducts carried out in this mean. Given its characteristics, it requires the establishment
of a paradigm for preventive control, in addition to severe repressive means.
Using the relationships between Brazilian law, comparative law, discussions
of doctrine and jurisprudence and proposals of this new scenario, we seek to analyze a
set of questions, including juridical goods affected by telematics crimes; supposed
criminals and their victims; and problems related to their types and competencies.
The identification of authors and relative relevancies are also needed for this
new and complex fashion of crimes: technology crimes resulting from a new global and
risky information society.
Lastly, seeking to protect the principles of the Federal Constitution, both the
citizen and State s fundamental rights and guarantees must be secured, reinforcing the
base of the Democratic State of law. This must be done through a judgment
consideration that observes the proportionality principle, in every single situation that
requires investigation and punishment of crimes of this nature / Vivemos uma revolução no âmbito da tecnologia. Neste despertar de
inovações, uma ordem jurídica tradicional e conservadora, baseada em relações e
conceitos historicamente construídos e derivados de usos e costumes fundamentalmente
dependentes de fatos e atividades perceptíveis e identificáveis, depara-se com uma
velha e uma nova realidade, pela qual surgem novas relações, totalmente diversas
do mundo real, e que exigem novos conceitos e interpretações.
A existência da telemática mostra-se como uma considerável mudança nos
hábitos cotidianos daqueles que a utilizam, promovendo sua inclusão definitiva em um
mundo cada vez mais dinâmico.
No campo do Direito, o seu surgimento propõe vários desafios, entre os
quais o mais manifesto é a necessidade de se criar mecanismos reguladores para as
condutas criminosas desenvolvidas nesse meio, que impõe, pelas suas características,
além de paradigma de controle repressivo mais severo, um paradigma preventivo em
nossa legislação.
Utilizando de uma relação entre a lei brasileira, o direito comparado, as
discussões doutrinárias e jurisprudenciais e propostas dessa nova conjuntura,
procuramos analisar uma série de questões, dentre elas os bens jurídicos atingidos pela
criminalidade informática, o pretensos criminosos e suas vítimas, problemas acerca da
tipicidade e competência.
Mostra-se necessária, também, a identificação de autoria e materialidade
relativas a essa nova e complexa modalidade de ilícitos: a criminalidade informática,
surgida em uma sociedade global de risco informático e da informação.
Por fim, com o objetivo de resguardar os princípios trazidos pela
Constituição Federal, tanto os direitos e garantias fundamentais do cidadão quanto os
direitos e garantias do Estado, devem ser assegurados, reforçando-se as bases de um
Estado Democrático de Direito, por meio de um juízo de ponderação que observe o
princípio da proporcionalidade, toda vez que se fizer necessária a apuração e punição da
prática de crimes dessa natureza
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O ju?zo da pron?ncia e seus dilemas probat?rios : a (im)possibilidade de coexist?ncia entre ind?cios suficientes de autoria, presun??o de inoc?ncia e in dubio pro societateStein, Ana Carolina Filippon 08 December 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-12-08 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The present work is grounded on Penal System and Violence area, in the line of
research on Contemporary Criminal Justice Systems of the Postgraduate Program in Criminal
Sciences of PUCRS, and aims at analyzing the probative issue concerning the judge?s
decision to pursue, when it allows sufficient evidence to justify, in overcoming the dubio pro
reo, by the dubio pro societate. It is assumed a constitutional view of Brazilian criminal
procedure of the principles studied, by the filter of the presumption of innocence guarantee in
criminal proceedings. The problem under discussion is the principle of presumption of
innocence and its scope of observance within Brazilian criminal proceedings, as well as the
adage of the in dubio pro societate, in order to allow a deeper evidentiary dilemma contained
in the judge?s decision to pursue, that is, whether sufficient evidence has the force to
overcome the presumption of innocence in face of a pro-societal judgment, or not, in a
criminal justice system, which is claimed to be democratic. We also worked on the specific
differences between indication and evidence, as well as on differences between investigative
acts and evidence acts, with the purpose of fostering a separation between these precepts and
demarcating their moments of action within criminal prosecution. Finally, we presented and
analyzed documentary research data, identifying vices in speeches of judge?s decision to
pursue, which affirm a certain argument from authority contained in such documents, and
which may end up influencing the jurors? beliefs. We concluded that there is no democratic
criminal procedure without the actual observance of the principle of presumption of
innocence, which must be imposed at decisive moments, surpassing any other technical
principles colliding with it. / No presente trabalho, inserto na ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia e na
linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, do Programa de P?s Gradua??o
em Ci?ncias Criminais da PUCRS, buscou-se analisar, atrav?s de um olhar constitucional do
processo penal brasileiro, perpassando-se os institutos estudados, pelo filtro da garantia do
estado de inoc?ncia dos acusados em procedimento processual penal, a quest?o probat?ria
afeita ? decis?o de pron?ncia, quando esta permite uma fundamenta??o com a afirma??o de
ind?cios suficientes de autoria, em supera??o da d?vida pro reo, pela d?vida pro societate. O
problema posto em discuss?o se prop?s a trabalhar o princ?pio da presun??o de inoc?ncia e
seu alcance de observ?ncia dentro do processo penal p?trio, bem como o ad?gio do in dubio
pro societate, a fim de permitir um aprofundamento do dilema probat?rio contido na decis?o
de pron?ncia, qual seja, se ind?cios suficientes de autoria possuem for?a para superar a
presun??o de inoc?ncia em face de um julgamento pr?-sociedade, ou n?o, ante um processo
penal que se denomina democr?tico. Trabalhadas, ainda, as diferen?as pontuais entre ind?cios
e provas, e atos de investiga??o e atos de prova, com a finalidade de propiciar um afastamento
entre tais institutos e demarcar seus momentos de atua??o dentro da persecu??o penal. Ao
final, apresentados e analisados dados de pesquisa documental realizada, a qual identificou
v?cios em discursos exarados na decis?o de pron?ncia, os quais acabam por afirmar um certo
argumento de autoridade contido em tais documentos, e que podem acabar por influenciar os
jurados quando da forma??o de sua convic??o. A conclus?o ? qual se chegou foi a de que n?o
h? um processo penal democr?tico sem a real observ?ncia do principio da presun??o de
inoc?ncia, a qual deve se impor em momentos decis?rios, superados institutos t?cnicos que
colidem com a mesma.
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O Processo penal e a busca pela verdadeFerreira, Rosana Miranda 29 March 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-03-29 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / In this paper we present the performance of the criminal proceeding as an instrument of search for the truth. To base our knowledge on the truth we search the philosophical approach, starting in Greece with Socrates, and finishing on native grounds with Miguel Reale, and in synthesis we describe as each one formulates the knowledge of the truth.
For this, we present the truth in the process. We detach real truth as unattainable and impossible to reach, as well as to the president of criminal prosecution, rank that the gauging situation and circumstances, such and which had occurred, never will be obtained to reproduce.
We appraise the truths: formal, material, procedural, by approximation and the probability pointing out the most modern trend of the search for certainty close to the judicial truth, this last one happened not of evidence but of a judgment being demarcated by justice primarily.
We stress, however, the conquest of the truth, improbable for the criminal proceeding; the persistence in the search of the true reconstitution of the facts is a value that legitimizes the proper criminal persecution.
From the presented historical synthesis we search to survey the way of the verification of the truth, ever since the most violent ways of the Inquisition until our days, where a civilian has to wait years for the federal reply. To illustrate the idea we present Franz Kafka, portraying in his workmanship somebody "Before the Law .
When disserting the basic right of the access to justice we point out the supremacy of the principle of dignity of the human being, who also must be reflected in the process before the duty of the State "administer justice".
We describe some notions of proof, the allegations, the responsibilities, and some of the obstacles inside of the proceeding that interpose as barriers for the search of the truth. We discuss the question of the determined judge to be able or have to evaluate all raised found evidences and even other ones he believes important to include.
The decision, finally, emanated from free conviction through arguments and transparency in the briefings, represents the longed for and pursued truth, that exercises, likewise, a social function in the sense of accomplishing the right, applying ethics, to reconcile the society, and to look for the common good / Nessa dissertação apresentamos a atuação do processo penal como um instrumento de busca pela verdade. Para alicerçar nosso conhecimento sobre a verdade, buscamos o enfoque filosófico, começando pela Grécia, em Sócrates e finalizando em solo pátrio com Miguel Reale, e em síntese descrevemos como cada um formula o conhecimento da verdade.
A partir disso, apresentamos a verdade no processo. Destacamos a verdade real como inatingível e de impossível alcance, outrossim, ao presidente da persecução penal, posto que a aferição de uma situação fática e suas circunstâncias, tal e qual ocorreram, jamais se conseguirão reproduzir.
Conceituamos as verdades: formal, material, processual, a aproximativa e a verossimilhança apontando a tendência mais moderna da busca da certeza próxima da verdade judicial, essa última advinda não da prova mas de um juízo, sendo demarcada pela justiça como fundamento.
Ressaltamos que apesar da conquista da verdade ser improvável, o empenho na busca da verdadeira reconstituição dos fatos é um valor que legitima a própria persecução penal.
Da síntese histórica apresentada buscamos aferir a maneira de apuração da verdade, desde os modos mais violentos da Inquisição até os nossos dias, onde o cidadão, chega a esperar por anos, pela resposta estatal. Para ilustrar a idéia apresentamos Franz Kafka, retratando em sua obra alguém Diante da Lei .
Ao discorrer do direito fundamental do acesso à justiça, apontamos a supremacia do princípio da dignidade da pessoa humana, que também deve estar refletido no processo, ante o dever do Estado de dizer o direito .
Descrevemos algumas noções de prova, as alegações, os ônus e alguns dos óbices dentro do próprio processo que se interpõem como entraves à busca da verdade. Aventamos do papel do julgador investido do poder- dever de valorar todas as provas levantadas, e até de outras, que no seu entender, ache necessário que se produza.
A decisão, por fim, emanada do livre convencimento com aportes argumentativos e transparência nas elucidações, representa a verdade almejada e perseguida, que presta, outrossim, uma função social, no sentido de efetivar o direito, exercitar a ética, apaziguar a sociedade e buscar o bem comum
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Delinqu?ncia econ?mica e estado social e democr?tico de direito : uma luz ? teoria da constitui??oFischer, Douglas 28 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-28 / Este trabalho tem por finalidade abordar a criminalidade econ?mica ? luz de um Estado Social e Democr?tico de Direito, partindo das premissas de que a Constitui??o Brasileira fixa diretrizes para o atendimento da justi?a social e estabelece como objetivos da Rep?blica a constru??o de uma sociedade livre, justa e solid?ria. Sustenta-se que a for?a normativa da Constitui??o somente ser? revelada em sua plenitude a partir de uma adequada interpreta??o de seu conte?do material, bem assim da devida conforma??o das normas infraconstitucionais aos seus comandos. Por interm?dio de uma hermen?utica sistem?tica, prop?e-se haver novos paradigmas influentes em mat?ria penal e processual penal, reconhecendo-se existir, tamb?m nestas searas, uma Constitui??o Dirigente. Vinculando os Poderes Legislativo e Judici?rio, os princ?pios fundamentais influentes nestas ?reas repercutem na dignidade penal de determinados bens jur?dicos, desvelando os limites para a criminaliza??o ou descriminaliza??o das condutas. O Direito Penal n?o mais pode ser compreendido apenas sob a ?tica de controle social mediante prote??o de bens individuais, mas tamb?m daqueles de cunho supra-individual. Defende-se que os efeitos danosos da delinq??ncia econ?mica, como regra, s?o maiores do que os resultantes dos delitos patrimoniais tradicionais, bem assim que os delinq?entes econ?micos devem ser considerados mais perigosos que o infrator comum. Em regra, as penas mais eficazes para a prote??o dos bens jur?dicos relacionados aos delitos econ?micos s?o as privativas de liberdade. Por fim, propugna-se haver a inconstitucionalidade material de normas que permitem a extin??o da punibilidade em delitos econ?micos mediante a devolu??o ao Estado das quantias objeto das pr?ticas criminosas, por viola??o dos Princ?pios da Proporcionalidade e da Proibi??o de Prote??o Deficiente.
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Suic?dio de internos em um hospital de cust?dia e tratamentoCoelho, Elizabete Rodrigues 31 March 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-03-31 / Este trabalho identifica as caracter?sticas demogr?ficas, cl?nicas e criminol?gicas dos internos que cometeram suic?dio, no Instituto Psiqui?trico Forense "Dr. Maur?cio Cardoso", de Porto Alegre, no per?odo de 1985 a 2004. Dos 20 casos identificados, 70% dos sujeitos haviam sido julgados, considerados inimput?veis e receberam uma medida de seguran?a. Dos 30% restantes, cerca de 25% encontravam-se detidos preventivamente, sem uma condena??o penal; 5% tinham uma senten?a de pris?o decretada, encontrando-se, ambos, internados para tratamento e exame de superveni?ncia de doen?a mental (SDM). Os suic?dios corresponderam a 10% do total de mortes ocorridas na institui??o, no per?odo pesquisado. A taxa m?dia de suic?dios, no Instituto Psiqui?trico Forense, foi de 20 vezes a taxa m?dia de suic?dios no Estado do Rio Grande do Sul, no per?odo de 1990-2001. Os resultados obtidos evidenciaram dois subgrupos e dois momentos de maior risco, para comportamento suicida, no Instituto Psiqui?trico Forense. No primeiro, est?o inclu?dos os pacientes em cust?dia e tratamento, com idade m?dia de 42,71 anos, e internados, em m?dia, h? 9,9 anos, na institui??o; no segundo, est?o os presos preventivos, encaminhados para exame de superveni?ncia de doen?a mental, com idade m?dia de 27,83 anos e internados h? menos de um m?s. As caracter?sticas comuns aos dois subgrupos apontam para o perfil de um homem, branco, solteiro, sem filhos, do interior do Estado, com uma baixa qualifica??o profissional e pouca escolaridade. A maioria teve como quadro cl?nico principal a Esquizofrenia (55%), subtipo paran?ide (40%), doen?a seguida do Transtorno de Personalidade Paran?ide (15%).
Em 50% dos casos, o uso abusivo de ?lcool e/ou drogas esteve associado, secundariamente, ao diagn?stico principal. Cometeram crimes contra a vida, principalmente o homic?dio. A maior parte desses tentou o suic?dio anteriormente e usou, como m?todo de morte, o enforcamento, durante a madrugada. Os doentes mentais infratores apresentam caracter?sticas que os tornam um grupo de alto risco para comportamento suicida. Estes, mesmo recebendo tratamento para as patologias mentais de que padecem, apresentam alguns fatores agravantes e que intensificam o risco de viol?ncia auto-infringida, tais como: a presen?a de co-morbidade, problemas com ?lcool e drogas, tentativas anteriores de suic?dio, conflitos relacionais e afastamento da fam?lia, associados ? alta impulsividade e ? agressividade. Este perfil possibilita o planejamento de um programa de preven??o do suic?dio, nesta Institui??o.
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Perfil material do princ?pio acusat?rio e minist?rio p?blico : implica??es jur?dico-processuaisSilva, Edimar Carmo da 19 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-19 / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa sistemas jur?dico-penais contempor?neos, trata do princ?pio acusat?rio como aspecto material do devido processo legal e sua repercuss?o nas fun??es do Minist?rio P?blico na persecu??o penal. Por meio de revis?o bibliogr?fica, faz-se um delineamento do devido processo legal conduzido pela estrutura acusat?ria de processo, de modo a possibilitar uma revis?o funcional dos atores p?blicos envoltos na persecu??o penal. ? apontada uma cultura hist?rico-legalista afinada com o m?todo/ princ?pio inquisitivo na persecu??o penal brasileira, tomada como fator de resist?ncia e n?o aceita??o pr?tica do princ?pio acusat?rio, nada obstante constitucionalmente adotado. A redefini??o das fun??es constitucionalmente fixadas ao Minist?rio P?blico, como tamb?m ao Poder Judici?rio, na persecu??o penal, torna necess?ria uma revis?o da postura pr?tica do ?rg?o titular da a??o penal p?blica. A ado??o do princ?pio acusat?rio em sede constitucional implica rever a (in)compatibilidade procedimental das normas infraconstitucionais, em especial as editadas sob a ordem jur?dica constitucional pret?rita. As possibilidades de concretiza??o do modelo de persecu??o penal conduzido pelo princ?pio acusat?rio, pelo Minist?rio P?blico, repercutem eficazmente no controle de abusos nas atividades pertinentes ao controle externo da atividade policial, ao devido processo atinente ? restri??o cautelar e definitiva de direitos fundamentais, na promo??o da a??o penal p?blica, no ?nus processual probat?rio e na (de)limita??o da interven??o judicial na condena??o. Essa revis?o busca (re)legitimar a restri??o de direito fundamental na perspectiva do Estado Democr?tico de Direito.
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