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(Des)velando os efeitos jur?dico-penais da lei de drogas frente ao encarceramento feminino na penitenci?ria madre pelletier em Porto Alegre : em busca de alternativas vi?veisMello, Tha?s Zanetti de 09 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-09 / O presente trabalho objetiva (des)velar os efeitos jur?dico-penais da Lei de Drogas, frente ao encarceramento feminino na Penitenci?ria Feminina Madre Pelletier, atrav?s de pesquisa envolvendo a legisla??o e jurisprud?ncia aplic?veis, an?lise de processos de execu??o criminal, prontu?rios e entrevistas, de modo a propor alternativas vi?veis. Busca-se, ainda, tornar poss?vel compreender que o fen?meno do proibicionismo criminalizador, percept?vel atrav?s da hipercriminaliza??o e dos enrijecidos recrudescimentos penais, destinados indistintamente ?s mulheres encarceradas pela comercializa??o das drogas ilegais, n?o s? tem se demonstrado in?cuo como ainda mais prejudicial. Somam-se a tais fatores as facetas exploradas pela Lei 11.343/06, a qual destina tratamento preventivo aos consumidores de drogas e excessivamente repressor aos varejistas, o que pode ser percept?vel desde a generalizada (im)possibilidade de benesses legais aos traficantes at? o incremento da pena m?nima abstratamente cominada a eles.
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Direito fundamental ? defesa criminal : um olhar sobre a defensoria p?blica enquanto instrumento de acesso ? justi?a penalSouza, F?bio Lu?s Mariani de 31 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-31 / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, aborda a quest?o da Defensoria P?blica e da assist?ncia judici?ria no ?mbito da Justi?a Criminal. Perquire, em primeiro plano, a atua??o do Estado brasileiro no asseguramento do direito fundamental de defesa aos acusados pobres. Questiona qual o papel da Defensoria P?blica para a efetiva??o do direito de acesso ? justi?a penal e qual o verdadeiro conte?do desse direito. Tenciona estabelecer os limites e o alcance de um n?cleo m?nimo existencial da dignidade humana na seara do Direito Penal e Processual Penal. Nesse sentido, procura estabelecer um enfoque garantista ao princ?pio da proporcionalidade, em sua dupla manifesta??o: proibi??o de excesso (?bermassverbot) e proibi??o de prote??o deficiente (Untermassverbot). Aproximadamente 80% dos processos criminais e 90% dos processos de execu??o penal, no Brasil, s?o patrocinados pela Defensoria P?blica. Ainda assim, constata-se que a problem?tica acerca do acesso ? justi?a penal e da Defensoria P?blica ? praticamente inexistente no meio acad?mico. Portanto, nossa segunda proposi??o foi trazer a quest?o da Defensoria P?blica e o problema do acesso ? justi?a penal ao debate acad?mico. Elaboramos uma investiga??o hist?rica sobre a assist?ncia judici?ria no Estado do Rio Grande do Sul, que poder? servir de referencial para os futuros pesquisadores. Constatamos uma enorme defici?ncia estrutural nas Defensorias P?blicas de todo o Brasil. Percebemos que a Defensoria P?blica ? o principal instrumento de concretiza??o do direito fundamental ? defesa, portanto, de acesso ? justi?a penal, em raz?o da seletividade do sistema penal e da realidade econ?mica da popula??o brasileira. Portanto, a hip?tese de partida foi confirmada: o Estado brasileiro salvo raras exce??es tem se omitido da consecu??o deste dever fundamental!.
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A atua??o do julgador no processo penal constitucional : o juiz de garantias como um redutor de danos da fase de investiga??o preliminarOliveira, Daniel Kessler de 26 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-26 / Nowadays a tough battle is held on Penal Process. The expansion on debates seen on the mass Communication Systems about Penal Process has made it to become popular, the desire for punishment and reprimand has been taking up more space on the communication vehicles and on the criminal process pages, which demands that our democratic structure is followed more than never and this also requires that the constitutional reform to the penal process is not put off anymore. As a new approach to comprehend the process situation is developed, we should also evaluate the judge's role. It is undeniable the power given to whom is judging, which has clear importance to any reform to the penal process. That defines judge's role in a penal process, thereafter to analyze the judge, his influences, his subjectvities and the way it can affect the judgment we will have for this country. It is a must to shift the problem to the preliminary investigation as this is the moment when individual guarantees established constitutionally are less observed although it is when proofs that will influence the judge the most are produced , Therefore preliminary investigation has to be modified to fit to what is defined on the constitution, which also results in modifications to judge's role. This it is time to accept the new, to recognize the problem and take on the fact that we must not put off a reform that will give a new shape to the constitution, that will ensure to persons the respect to their rights. Taking that into consideration the guarantee judge becomes an extreme relevant role, that will be at least an agent to reduce the damage that is seen in penal process currently, in how we conceive the judge and treat the preliminary investigation phase / Hodiernamente, trava-se uma ferrenha luta em nosso processo penal, dada a expans?o dos debates, representadas pela ocupa??o cada vez maior de assuntos relacionados com o tema na m?dia, o processo se popularizou. E, com isto, anseios punitivistas e repressivos passaram a cada vez mais ocupar a m?dia e as folhas dos processos criminais. Da? a necessidade de fazer valer a garantia de nossa estrutura??o democr?tica de Estado, da? a necessidade de n?o mais poder se adiar uma reforma constitucional de nosso processo. Ao necessitarmos de uma reforma, de uma nova forma de compreender a situa??o processual, devemos avaliar, sempre a atua??o do julgador frente ? este. Ineg?vel o poder concedido ao juiz, o que torna evidente a sua relev?ncia para qualquer reforma que se pretenda no processo penal. Com isto, se define a atua??o do julgador em um processo penal constitucional e, a partir da?, se analisa o julgador em si, suas influ?ncias, suas subjetividades e a forma como estas podem influenciar num julgamento que teremos e no processo que queremos para o nosso pa?s. Para isto, imprescind?vel o deslocamento do problema para a fase de investiga??o preliminar, por ser este o momento em que as garantias individuais, previstas constitucionalmente, s?o mais vilipendiadas e, paradoxalmente, ? o momento onde se produzem as provas que mais influenciam no convencimento do julgador. Por isto, deve-se adequar a investiga??o preliminar aos ditames constitucionais, o que exige uma adequa??o do papel do julgador ? este.Sendo assim, ? hora de aceitar o novo, de reconhecer o problema e assumir que n?o mais podemos adiar uma reforma que venha a dar ao nosso processo penal uma roupagem constitucional, que assegure aos indiv?duos o respeito ? jurisdicionalidade e todas as suas vincula??es. E quanto ? isto, o juiz de garantias se apresenta como um elemento de extrema relev?ncia, que vir? a ser, no m?nimo, um redutor dos danos que hoje verificamos em nosso processo penal, na forma como concebemos o julgador e tratamos da fase de investiga??o preliminar
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Do passado ao presente do PCPA : as viola??es de direitos humanos na execu??o penal e o papel da OEACappellari, Mariana Py Muniz 08 November 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-11-08 / This dissertation, linked to the area of concentration Penal System and Violence, line -
Criminal Legal Systems Research Contemporary, had the intention to approach the
structuring of the PCPA, his past to his present, to pay attention to the human rights violations
that then comes to criminal enforcement, as well as seeking to identify what is the role of the
OAS in this context, given representation, with specific with PCPA, addressed to the Inter-
American System of Human Rights Protection . Thus, at first we demonstrate how it
originated the PCPA, which were their purposes, the intended recipient, and stood structured,
even before the lack of jobs versus prison population, until we get to your current situation.
Subsequently, we discus about the problems generated in the criminal enforcement on the
repeated violation of Human Rights. Therefore, it proved necessary to address the state of the
art Human Rights in Constitutional sphere. Traced, then the conceptualization between
Human Rights and Fundamental Rights, entering itself in some constitutional principles
applicable to criminal enforcement, which proved to be of paramount importance, because
while the object contrast, allowed to verify in a timely species of human rights violations
originated, such as overcrowding, loss of internal control and dominion of PCPA factions;
precariousness of health care, material assistance withheld; absence of conditions of work ,
study, and other instruments of rehabilitation; supply conditions; magazine and conjugal
visits, in addition to the damage to so-called benefits enforceable. We conclude, at this point,
the confirmation of human rights violations, as well as the ineffectiveness of the law as a
response. Thus, we then develop some considerations about the representation sent to the
CIHR: If PCPA and structuring of the Inter-American Human Rights System, in order to raise
the possible routes to be followed by representation through the analysis of the ACHR, in its
role assertion of rights as well as on its incorporation into domestic constitutionalism. Still,
we see the process, the roles and responsibilities of the Commission and the Court, the alleged
representation, even bringing into play specific jurisprudence on the matter. Finally, we
present the advances possible even if not accepted the representation in terms of visibility of a
reality so important, considering, at this point, the need for a flexible concept of sovereignty,
as well as posture and will state when it comes to compliance with decisions issued by
International Systems of Human Rights Protection. Finally, we conclude that given the
existence of a substantial body of legislation on the matter, based on the national or
international law, as well as confirmed the human rights violations based on criminal
enforcement, and even considering the lack of coercion by higher part of the Inter-American
System of Human Rights Protection, regarding the compliance with its decisions, urges a shift
in the construction of the mindset of the actors and operators of the penal system, given that it
is only through them that the system operates, and which may pursue a criminal enforcement
fairer and more human. / A presente disserta??o, vinculada ? ?rea de concentra??o Sistema Penal e Viol?ncia,
linha de pesquisa Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos, teve por intuito abordar a
estrutura??o do PCPA, do seu passado ao seu presente, a fim de atentar para as viola??es de
Direitos Humanos que da? adv?m ? execu??o penal, bem como, buscando apontar qual ? o
papel da OEA, nesse contexto, haja vista Representa??o, no que diz especificamente com o
PCPA, endere?ada ao Sistema Interamericano de Prote??o de Direitos Humanos. Dessa
forma, num primeiro momento demonstramos como se originou o PCPA, quais eram os seus
fins, a quem se destinava, como se encontrava estruturado, inclusive diante a aus?ncia de
vagas versus popula??o carcer?ria, at? chegarmos a sua situa??o atual. Posteriormente,
discorremos acerca dos problemas gerados na execu??o penal diante a reiterada viola??o de
Direitos Humanos. Para tanto, revelou-se necess?rio abordar o estado da arte dos Direitos
Humanos na esfera Constitucional. Tra?amos, ent?o, a conceitua??o entre Direitos Humanos e
Direitos Fundamentais, ingressando propriamente em alguns princ?pios constitucionais
aplic?veis ? execu??o penal, os quais se revelaram de suma import?ncia, porque enquanto
objeto de contraste, permitiram verificar de forma pontual as esp?cies de viola??es de Direitos
Humanos originadas, tais como: superpopula??o carcer?ria; perda do controle interno e do
dom?nio do PCPA pelas fac??es; precariedade da assist?ncia ? sa?de; assist?ncia material
sonegada; aus?ncia de condi??es de trabalho, estudo e outros instrumentos de reabilita??o; as
condi??es de alimenta??o; a revista e visitas ?ntimas; para al?m dos preju?zos aos chamados
benef?cios execut?rios. Conclu?mos, nesse ponto, pela confirma??o das viola??es de Direitos
Humanos, bem como da inefic?cia do direito interno como resposta. Dessa forma, passamos,
ent?o, a tecer considera??es acerca da Representa??o encaminhada ? CIDH: Caso PCPA e
estrutura??o do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a fim de suscitar os poss?veis
caminhos a serem trilhados pela Representa??o, atrav?s da an?lise da CADH, no seu papel de
afirma??o de direitos, bem como diante a sua incorpora??o ao constitucionalismo interno.
Ainda, verificamos o processo, as fun??es e a compet?ncia da Comiss?o e da Corte
Interamericana, quanto ? alegada Representa??o, inclusive, trazendo ? cola??o jurisprud?ncia
espec?fica a respeito da mat?ria. Adiante, apresentamos os avan?os poss?veis mesmo se n?o
acolhida ? Representa??o, em termos de visibilidade de uma realidade t?o importante, haja
vista, nesse ponto, a necessidade de flexibiliza??o do conceito de soberania, bem como de
postura e vontade estatal no que diz com o cumprimento das decis?es proferidas pelos
Sistemas Internacionais de Prote??o dos Direitos Humanos. Por fim, conclu?mos que diante a
exist?ncia de um farto arsenal legislativo sobre a mat?ria, em sede de direito interno ou
internacional, bem como confirmadas as viola??es de Direitos Humanos em sede de execu??o
penal, e, ainda considerando a car?ncia de uma coer??o maior por parte do Sistema
Interamericano de Prote??o dos Direitos Humanos, no que tange ao cumprimento das suas
decis?es, urge uma virada na constru??o da mentalidade dos atores e operadores do sistema
penal, haja vista que ? apenas atrav?s deles que o sistema opera, e que se poder? buscar uma
execu??o penal mais justa e humana.
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As fontes do imagin?rio judicial : motiva??o das decis?es nos crimes de roubo no Rio Grande do SulRodrigues, Roberto da Rocha 30 March 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-03-30 / No presente trabalho, vinculado ? linha de pesquisa Pol?tica Criminal, Estado e Limita??o do Poder Punitivo, que est? inserida na ?rea de concentra??o Viol?ncia do Mestrado em Ci?ncias Criminais da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, analisou-se, a partir de pesquisa de campo eminentemente qualitativa, a motiva??o das decis?es judiciais nos crimes de roubo no Estado do Rio Grande do Sul. Buscou-se, pois reprodu??o parcial de pesquisa j? realizada no Estado de S?o Paulo articulada entre o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e o Instituto Brasileiro de Ci?ncias Criminais (IBCCRIM). A hip?tese de ambos os trabalhos centrou-se na perspectiva de que os magistrados utilizavam-se de categorias cristalizadas, ahist?ricas e atemporais como forma de legitimar o recrudescimento qualitativo (regime mais severo) da pena a ser cumprida, tais como personalidade voltada para o crime, defesa da sociedade e gravidade do delito. Percebeu-se que a (pr?)compreens?o de parcela da magistratura encontra-se ancorada em matriz te?rica epistemologicamente defasada que obt?m, entretanto, amplo respaldo no senso comum (te?rico), a saber o paradigma etiol?gico da criminologia. Longe de estar soterrado pela criminologia da rea??o social na pr?tica jur?dica di?ria, o positivismo criminol?gico al?m de permear o horizonte de sentido de muitos magistrados, constituiu in?meras categorias na legisla??o penal brasileira, legitimadas no e pelo discurso jur?dico-penal (dogm?tica penal). Assim, foi realizado num primeiro momento, a contextualiza??o da legitimidade do controle social penal (decis?o penal) no ?mbito da institui??o do Estado-Na??o brasileiro. Posteriormente, buscou-se apresentar de forma cr?tica e reflexiva os dados obtidos a partir da leitura de 29 senten?as e 29 ac?rd?os correspondentes. Por fim, vislumbrou-se a explicita??o dos impasses gerados a partir desse problema hermen?utico-criminol?gico na perspectiva de se propor uma hermen?utica garantista, no ?mbito da dogm?tica penal, e uma virada criminol?gica (paradigma da rea??o social) constitutiva da compreens?o do interprete (magistrado) do direito. Objetivou-se, portanto, articular algumas id?ias que sirvam de instrumento para a conten??o incisiva do poder punitivo e da expans?o do direito penal, o que justifica a sua vincula??o ? linha de pesquisa referida, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais desta Universidade.
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O limite constitucional da interceptação telefônicaLeite, Mauricio Silva 19 October 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-10-19 / This study is aimed at examining the legal treatment given to the confidentiality
of telephone communications under the Brazilian law, as well as analyzing the
situations where this secrecy can be violated. Federal Law 9.296/96, which
brought into effect the provisions of Article 5, XII, of the Federal Constitution,
allows telephone interceptions, if performed with the objective of achieving
evidences in criminal investigations or prosecutions, given that the criteria
established by the legislation are met. The exception to the rule of inviolability of
the confidentiality of telephone communications unquestionably diminishes the
essential value of individual constitutional rights and guarantees, such as
privacy and intimacy, as it allows, in legal cases, access to the private data of
the individual, in order to serve as evidence in a criminal prosecution. However,
such diminishing of value of individual rights and guarantees under the
Constitution has its own limit, which is laid down in the Federal Constitution
itself, considering the principle of human dignity provided by it as being a
fundamental precept. The State power, considering the social interest in
exceptional situations, ultimately diminishes the value of certain individual rights
and guarantees for the protection of society and legal interests governed by the
said criminal provision, however, such diminishing of importance is limited by
the human dignity, which is a fundamental principle that, according to our
current legal system, can never be suppressed / O presente estudo tem como objetivo a análise do tratamento jurídico dado ao
sigilo das comunicações telefônicas segundo a legislação brasileira, bem como
o exame das situações em que este sigilo pode ser violado. A Lei Federal n.º
9.296/96, que materializou a previsão do artigo 5º, inciso XII, da Constituição
Federal, possibilita a interceptação telefônica para a realização de prova em
investigação criminal ou ação penal, uma vez atendidos os critérios descritos
pelo legislador ordinário. A exceção à regra da inviolabilidade do sigilo das
comunicações telefônicas, inquestionavelmente, relativiza direitos e garantias
individuais de índole constitucional, tais como a vida privada e a intimidade, na
medida em que autoriza, nas hipóteses legais, o acesso aos dados privados do
indivíduo para a realização de prova criminal. No entanto, a relativização dos
direitos e garantias individuais previstos na Constituição tem o seu limite
previsto na própria Constituição Federal, considerando o princípio da dignidade
humana como preceito fundamental da Carta Magna. O poder estatal, levando
em conta o interesse social, em situações excepcionais acaba por relativizar
determinados direitos e garantias individuais para a defesa da sociedade e dos
bens jurídicos tutelados pela norma penal; mas esta relativização está limitada
pela dignidade humana, princípio fundamental que jamais poderá ser
suprimido, segundo o nosso sistema jurídico atual
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O Processo penal e a proteção da propriedade industrialFilizzola, Ricardo Bandle 21 October 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-10-21 / Il presente studio formula una proposta di applicazione delle nuove regole
procedurali introdotte dalla Legge 10.695/03 ai crimini contro la proprietà
industriale, non con lo scopo di intimidire, o stigmatizzare nel senso sociale, ma
come forma di necessaria attuazione statale, tramite regole procedurali legittime.
Questa misura, oltre a conferire effettività nell affrontare questa criminalità,
senza mancare di rispetto ai principi e alle garanzie costituzionali, specialmente a
ciò che riguarda il diritto penale minimo , è preferibile all aumento delle pene
privative di libertà, oggigiorno stipulate. L aumento indiscriminato delle pene non è
il miglior modo di controllo penale della pratica dei delitti, specialmente di quelli
contro la proprietà industriale.
Non trascurando l indispensabile funzione di garanzia, è necessaria una
visione ampia del processo penale come strumento di politica criminale diretto al
conseguimento degli scopi del sistema giuridico-penale come un tutto, cioè, la
protezione dei beni giuridici.
L adattamento delle regole procedurali riferenti ai crimini contro la proprietà
industriale rende possibile conciliare l efficienza del sistema penale con i principi di
garanzia del cittadino di fronte allo Stato, fissando così un altro aspetto del
processo penale in cui, oltre all applicazione della legge penale, si cerca di
proporre una politica criminale diretta alla prevenzione delle violazioni alla
proprietà industriale.
E cosi, il diritto processuale penale può manifestare e proporre le
proposizioni di politica criminale nei limiti determinati dai valori e dai principi
costituzionali dello Stato Democratico di Diritto, rivelandosi un importante
alternativa e risposta giuridica adeguata alla protezione dei diritti di proprietà
industriale / O presente estudo formula proposta de aplicação das novas regras
procedimentais introduzidas pela Lei 10.695/03 aos crimes contra a propriedade
industrial, não com o escopo de intimidação, ou de estigmatização social, mas
como forma de necessária atuação estatal, através de regras procedimentais
legítimas.
Essa medida, além de conferir efetividade no enfrentamento dessa
criminalidade, sem desrespeitar os princípios e garantias constitucionais,
especialmente no que se refere ao direito penal mínimo, é preferível à elevação
das penas privativas de liberdade hoje estipuladas. O aumento indiscriminado das
penas não é a melhor forma de controle penal da prática dos delitos, em especial
daqueles contra a propriedade industrial.
Sem descuidar da indispensável função de garantia, é preciso ter uma
visão ampla do processo penal como instrumento de política criminal voltado à
consecução dos fins do sistema jurídico-penal como um todo, ou seja, a proteção
dos bens jurídicos.
A adaptação das regras procedimentais relativas aos crimes contra a
propriedade industrial possibilita conciliar a eficiência do sistema penal com os
princípios de garantia do cidadão frente ao Estado, implantando, assim, a outra
face do processo penal na qual, além da aplicação da lei penal, busca-se a
implementação de uma política criminal voltada para a prevenção das violações
da propriedade industrial.
Desse modo, o direito processual penal pode exteriorizar e implementar as
proposições de política criminal nos limites determinados pelos valores e
princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, revelando-se como
importante alternativa e resposta jurídica adequada para a proteção dos direitos
de propriedade industrial
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Os limites jurídicos da liberdade de imprensa na cobertura do noticiário criminalSilva, Denis Cortiz da 10 February 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-02-10 / This study aims to analyse if whether there are and what are the legal limits of freedom of the press, one of the pillars of democracy, especially in relation to media coverage of criminal news. It will analyze which factors can mitigate this freedom of speech, especially their union with the government, a practice that could endanger the democratic regime itself and the influence that economic power has on the media, which are today very dependent on advertising revenues, whether private, whether public. Also the rights of the defendant, during and after the criminal prosecution, will be studied and how these can be restrictors of the press activities, which must be applied the balancing interests techinical to solve this conflict, according to the circumstances of the case. Finally it will be analyzed some trials which recognize the limitation of media freedom against the fundamental rights of the defendant. / Este estudo visa analisar se existem e quais seriam os limites jurídicos da liberdade de imprensa, um dos pilares do regime democrático, principalmente em relação à cobertura jornalística do noticiário criminal. Serão analisados quais fatores podem
mitigar essa liberdade de imprensa, principalmente sua união com o poder público, prática que pode colocar em risco o próprio regime democrático e a influência que o Poder Econômico exerce sobre os meios de comunicação, que atualmente são extremamente dependentes das verbas publicitárias, sejam elas privadas, sejam
elas estatais. Também serão estudados os direitos do acusado durante e depois da persecução penal e como estes podem ser limitadores da atuação da imprensa, devendo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, aplicar-se a técnica da
ponderação de interesses para solucionar este conflito. Por fim serão analisados alguns julgados em que foi reconhecida a limitação da liberdade de imprensa face os direitos fundamentais dos noticiados.
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A confissão em juízo: características, vícios e sua valoração / The confession in court: characteristics, vices and its valuationOliveira, Luiz Rogério Monteiro de 14 April 2015 (has links)
A confissão é um importante meio de prova, na medida em que traz uma maior certeza ao julgador, afasta a possibilidade de uma condenação injusta e possibilita ao acusado benefícios como a atenuação da pena. Na parte teórica são estudados os sistemas de colheita da prova (acusatório, inquisitivo e misto), os sistemas de avaliação (prova legal, livre convicção e persuasão racional), os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Em seguida, são estudadas as características do interrogatório e da confissão, os requisitos para que ela seja considerada válida e seus efeitos na aplicação da pena, bem como a disciplina destes institutos em outros países (Itália, Portugal, Espanha, EUA e Inglaterra). Na segunda parte são examinadas sentenças criminais, a fim de identificar quais os motivos que levam à confissão, em quais situações ela pode ser levada em conta e quais seus efeitos na aplicação das penas. É analisado ainda se a lei nº 11.719/2008, ao deslocar o interrogatório para após a colheita das provas em juízo, aumentou, diminuiu ou manteve o percentual de confissões judiciais. Ao final, é realizada uma análise crítica do procedimento brasileiro atual, propondo-se que o interrogatório volte a ser realizado no início da instrução e mantendo-se a possibilidade do réu ser ouvido novamente ao final. Propõe-se, ainda, a adoção de um sistema semelhante ao pattegiamento do direito italiano e ao plea bargaining anglo-americano, para os casos de réus primários e crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cabendo ao Ministério Público propor a aplicação imediata de penas restritivas de direitos ou multa e ao juiz verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade. / Confession is an important piece of evidence, which brings greater certainty to the judge, rule out the possibility of a wrongful conviction and enables to the accused benefits such as mitigation of the penalty. In the theoretical part are studied the criminal procedures (adversarial, inquisitorial and mixed), evaluation systems (legal proof, free conviction and rational persuasion), the principles of due process of law, contradictory and full defense, the right to silence and non-self-incrimination. Then, are studied the characteristics of the interrogation and confession, the requirements for it to be considered valid and its effects on application of the penalty, as well as the discipline of these institutions in other countries (Italy, Portugal, Spain, USA and England). In the second part, some criminal sentences are examined, in order to identify the reasons that lead to confession, in which situations it can be considered and its effects on the application of penalties. It is also analyzed if the Brazilian law nº 11.719/2008, by moving the interrogation to after the taking of evidence in court, increased, decreased or maintained the percentage of judicial confessions. Finally, a critical analysis of the current Brazilian procedure is performed, proposing that the interrogation returns to the beginning of instruction and maintaining the possibility of the defendant be heard again at the end. It is also proposed the adoption of a similar system to the Italian pattegiamento and the Anglo-American plea bargaining system, for cases of first-time offenders and crimes without violence or serious threat, leaving to the prosecutors propose the immediate application of penalties and to the judge verify its regularity, legality and voluntariness.
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O consenso como meio de simplificação do procedimento criminal : perspectivas e possibilidades no processo penal brasileiroHoppe, Harold January 2018 (has links)
O objetivo do presente estudo é analisar como o consenso tem sido utilizado para abreviar, interromper ou encerrar antecipadamente o procedimento criminal. A inserção do consenso ou dos acordos entre acusação e defesa nos sistemas jurídicos de civil law exigiu a abertura de espaços de oportunidade ao exercício da ação penal (princípio da legalidade), e tem contribuído para a superação da ideia de que todo o processo penal deve contar sempre com as fases preliminar, intermediária e decisória. O estudo de Direito Comparado revela como Itália, Alemanha e Espanha incorporaram as soluções negociadas norte-americanas em seus respectivos ordenamentos, ora oferecendo soluções diversionistas à aplicação da lei penal, ora admitindo que a declaração de culpa e a consequente aplicação da pena tomem em conta o acordo firmado entre acusação e defesa. A pesquisa prossegue com a averiguação dos principais óbices à admissibilidade dos acordos no processo penal, notadamente a eventual violação aos direitos ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, e a suposta privatização do processo com a admissão de uma verdade consensuada. Diante deste cenário internacional, analisam-se as alterações legislativas levadas a efeito pelo Brasil para admitir os acordos em seu processo penal, bem como a principal inovação no projeto de novo Código Processual Penal brasileiro: os acordos penais. O estudo conclui que o consenso não é incompatível com os princípios e valores do devido processo legal, mas reconhece a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle judicial daquele, salvaguardas essas que não só protegem o acusado mas também reforçam a natureza pública e indisponível do processo penal. / The purpose of the present study is to analyze how the consensus has been used to shorten, interrupt or close the criminal procedure in advance. The insertion of consensus or agreements between prosecution and defense in the civil law legal systems has required the opening of opportunities for criminal prosecution (the principle of legality), and has contributed to overcoming the idea that all criminal proceedings must always have the preliminary, intermediate and decision-making phases. The Comparative Law Study reveals how Italy, Germany, and Spain incorporated US negotiated solutions into their respective jurisdictions, sometimes offering diversionary solutions to the application of criminal law, or assuming that the guilty plea and the consequent application of the penalty take into account the agreement between accusation and defense. The investigation proceeds with the investigation of the main obstacles to the admissibility of the agreements in criminal proceedings, namely the possible violation of the rights to silence and of not producing evidence against itself, and the supposed privatization of the process with the admission of a truth agreed upon. In view of this international scenario, we analyze the legislative changes carried out in Brazil to admit the agreements in the criminal process, as well as the main innovation present in the draft new Brazilian Criminal Procedure Code: penal agreements. The study concludes that consensus is not inconsistent with the principles and values of due process, but recognizes the need to improve judicial control mechanisms, which safeguards not only protect the accused but also reinforce the public nature and unavailability of criminal proceedings.
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