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Prova pericial no processo penal: motivação e controle das decisões judiciais / Expert evidence in criminal proceedings: motivation and control of judicial decisionsVladimir Morcillo da Costa 31 August 2010 (has links)
Tendo como premissas a conformação constitucional do Estado de Direito e das garantias processuais, este estudo pretende ser uma contribuição à dicsussão acerca da utilização da prova pericial, sua admissibilidade, valoração controle, no sistema processual brasileiro. O Estado Democrático de Direito impõe aos seus agentes a motivação, não somente das decisões judiciais, mas de todos os atos que tenham cunho decisório, e imponham alguma restrição, por menor que seja, à liberdade do indivíduo. Por sua vez, o contraditório, expressão do princípio político da participação democrática, afirma a necessidade de possibilitar a participação do indivíduo na formação de uma decisão que afete sua esfera de interesses. A orientação do processo como instrumento a serviço da realização da justiça, e da construção de decisões justas, pressupõe o correto acertamento da verdade fática. Isto impõe que seja adotada uma concepção do fenômeno probatório que a compreenda como um instrumento demonstrativo e epistemológico. Nessa perspectiva, a utilização da prova pericial, especialmente aquelas que se revestem de cunho científico, se mostra um eficaz meio da obtenção da verdade no processo, desde que, tais provas sejam relevantes e confiáveis, demonstrando a necessidade de seu controle. / Taking as premises the conformation of the constitutional rule of law and procedural safeguards, this study is a contribution to the dicsussion about the use of expert evidence, its admissibility, and valuation control, at the Brazilian procedural system. The Democratic State imposes on its agents the motivation, not only of judgments, but of all the acts that have decision-making matrix, and impose some restrictions, however small, in the freedom of the individual. In turn, the contradictory, expression of political principle of democratic participation, says the need to enable participation of the individual in forming a decision that affects their area of interest. The orientation of the process as a tool in the service of achieving justice, and the construction of fair decisions, presupposes a correct assertion of factual truth. This requires that adopted a conception of the phenomenon that the evidence as a tool to understand and epistemological statement. From this perspective, the use of expert testimony, especially those which are of a scientific nature, proves an effective means of obtaining the truth in the process, provided that such evidence is relevant and reliable, demonstrating the need for its control.
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Prova pericial no processo penal: motivação e controle das decisões judiciais / Expert evidence in criminal proceedings: motivation and control of judicial decisionsVladimir Morcillo da Costa 31 August 2010 (has links)
Tendo como premissas a conformação constitucional do Estado de Direito e das garantias processuais, este estudo pretende ser uma contribuição à dicsussão acerca da utilização da prova pericial, sua admissibilidade, valoração controle, no sistema processual brasileiro. O Estado Democrático de Direito impõe aos seus agentes a motivação, não somente das decisões judiciais, mas de todos os atos que tenham cunho decisório, e imponham alguma restrição, por menor que seja, à liberdade do indivíduo. Por sua vez, o contraditório, expressão do princípio político da participação democrática, afirma a necessidade de possibilitar a participação do indivíduo na formação de uma decisão que afete sua esfera de interesses. A orientação do processo como instrumento a serviço da realização da justiça, e da construção de decisões justas, pressupõe o correto acertamento da verdade fática. Isto impõe que seja adotada uma concepção do fenômeno probatório que a compreenda como um instrumento demonstrativo e epistemológico. Nessa perspectiva, a utilização da prova pericial, especialmente aquelas que se revestem de cunho científico, se mostra um eficaz meio da obtenção da verdade no processo, desde que, tais provas sejam relevantes e confiáveis, demonstrando a necessidade de seu controle. / Taking as premises the conformation of the constitutional rule of law and procedural safeguards, this study is a contribution to the dicsussion about the use of expert evidence, its admissibility, and valuation control, at the Brazilian procedural system. The Democratic State imposes on its agents the motivation, not only of judgments, but of all the acts that have decision-making matrix, and impose some restrictions, however small, in the freedom of the individual. In turn, the contradictory, expression of political principle of democratic participation, says the need to enable participation of the individual in forming a decision that affects their area of interest. The orientation of the process as a tool in the service of achieving justice, and the construction of fair decisions, presupposes a correct assertion of factual truth. This requires that adopted a conception of the phenomenon that the evidence as a tool to understand and epistemological statement. From this perspective, the use of expert testimony, especially those which are of a scientific nature, proves an effective means of obtaining the truth in the process, provided that such evidence is relevant and reliable, demonstrating the need for its control.
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Textos forenses: um estudo de seus gêneros textuais e sua relevância para o gênero sentençaPimenta, Viviane Raposo 13 September 2007 (has links)
This work aims the investigation of the several criminal suit court record text categories:
types, genres and species (according to TRAVAGLIA, [2003]/2007) which are used in our
society in the criminal court. Thus, it is necessary to contemplate the idea that the number
of texts used in a criminal process is great and that each epoch lives a set of rules that are of
its own, i.e, they do not abandon the past, they do not break up with the traditions, although
they shape or discipline the human facts according to the demands of the moment.
Therefore, our intention is to verify the existence of these several categories of texts,
characterize them linguistically and verify in the genre sentence the reflexes, by means of
linguistic marks, of those text genres which were used in criminal processes and motivated
the judge to make up his decision and declare his sentence . This study was done
according to the theoretical bases of the Text Linguistics and the reflections of the several
text categories present in our daily routine at the criminal court, about which, lawyers
manuals refer to, sometimes as criminal court documents, process or simply nominate them
according to the legal terminology proposed in our criminal legal texts, which many times
can lead to misunderstandings once they do not have the rigor of the juridical terminology,
once the rigor of the law science depends substantially on the language which can not
nominate different institutes with the same name neither can it nominate the same institutes
with different names. Nevertheless, the legislator did not hold on any criteria and, being
divorced of any scientific or systematic orientation, has opted for each law the empiric
solutions. So, for the analyses of our text categories we have developed a qualitative study
with an analytic-descriptive methodology that uses scraps of the collected corpus from 10
(ten) criminal processes collected for this investigation with the scope of analyzing and
characterizing each of them with special attention to the sentence by means of the
linguistic materiality of this corpus which is left behind as a clue to the motivation of the
judge. Such analyses and characterizations are also based on the foundations of the Theory
of the Speech Acts (AUSTIN, 1962), The Communicative Action Theory (HABERMAS,
1983, 2003), the theories about the argumentation, as well as the postulate of Discourse
Communities (SWALES, 1990). / Este estudo tem como finalidade investigar as várias categorias de texto forenses criminal:
tipos, gêneros e espécies (segundo TRAVAGLIA, [2003]/2007) que circulam em nossa
sociedade. Destarte, é necessário contemplar a idéia de que grande é o número das
categorias de texto que circulam em nossa sociedade e que cada época vive um complexo
de regras que lhe são próprias, ou seja, não desprezam o passado, não rompem com as
tradições, contudo, modelam ou disciplinam os fatos humanos, segundo as exigências do
seu momento. Portanto pretende-se verificar a existência das várias categorias de texto
presentes nos processos penais, caracterizá-las lingüisticamente e verificar no gênero
sentença os reflexos, por meio das marcas lingüísticas, daqueles gêneros textuais
apresentados no decorrer do processo criminal que motivam o julgador a proferir sua
sentença. Norteia-se, este estudo, teoricamente pelos estudos da Lingüística Textual e pelas
reflexões sobre as mais variadas categorias de texto presentes no nosso dia a dia forense,
sobre as quais manuais de advogados ora se referem como peças processuais, ora como
processo, ou simplesmente pela terminologia jurídica proposta na legislação, que muitas
vezes leva ao erro, uma vez que não possuem um rigor da terminologia na linguagem
jurídica. Haja vista, que o rigor da ciência jurídica depende substancialmente da linguagem,
não devendo designar com um nome comum institutos diversos, nem institutos iguais com
nomes diferentes. O legislador não abraçou, porém, nenhum critério e divorciado de
qualquer preocupação científica ou sistemática, preferiu, em cada lei, as soluções
meramente empíricas. Assim, para a análise das categorias de textos forenses criminais,
desenvolve-se um estudo qualitativo, cuja metodologia analítico-descritiva faz recortes no
corpus coletado em 10 (dez) processos criminais, analisa-se e caracteriza-se criteriosamente
o gênero sentença por meio das marcas presentes na materialidade lingüística desse
corpus. Tais análises e caracterizações norteiam-se, também, pelos pressupostos teóricos da
Teoria dos Atos de Fala (AUSTIN, 1962), da teoria da Ação Comunicativa (HABERMAS,
1983,2003), as teorias sobre a argumentação, assim como pelo postulado teórico de
Comunidades Discursivas (SWALES, 1990). / Mestre em Linguística
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O consenso como meio de simplificação do procedimento criminal : perspectivas e possibilidades no processo penal brasileiroHoppe, Harold January 2018 (has links)
O objetivo do presente estudo é analisar como o consenso tem sido utilizado para abreviar, interromper ou encerrar antecipadamente o procedimento criminal. A inserção do consenso ou dos acordos entre acusação e defesa nos sistemas jurídicos de civil law exigiu a abertura de espaços de oportunidade ao exercício da ação penal (princípio da legalidade), e tem contribuído para a superação da ideia de que todo o processo penal deve contar sempre com as fases preliminar, intermediária e decisória. O estudo de Direito Comparado revela como Itália, Alemanha e Espanha incorporaram as soluções negociadas norte-americanas em seus respectivos ordenamentos, ora oferecendo soluções diversionistas à aplicação da lei penal, ora admitindo que a declaração de culpa e a consequente aplicação da pena tomem em conta o acordo firmado entre acusação e defesa. A pesquisa prossegue com a averiguação dos principais óbices à admissibilidade dos acordos no processo penal, notadamente a eventual violação aos direitos ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, e a suposta privatização do processo com a admissão de uma verdade consensuada. Diante deste cenário internacional, analisam-se as alterações legislativas levadas a efeito pelo Brasil para admitir os acordos em seu processo penal, bem como a principal inovação no projeto de novo Código Processual Penal brasileiro: os acordos penais. O estudo conclui que o consenso não é incompatível com os princípios e valores do devido processo legal, mas reconhece a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle judicial daquele, salvaguardas essas que não só protegem o acusado mas também reforçam a natureza pública e indisponível do processo penal. / The purpose of the present study is to analyze how the consensus has been used to shorten, interrupt or close the criminal procedure in advance. The insertion of consensus or agreements between prosecution and defense in the civil law legal systems has required the opening of opportunities for criminal prosecution (the principle of legality), and has contributed to overcoming the idea that all criminal proceedings must always have the preliminary, intermediate and decision-making phases. The Comparative Law Study reveals how Italy, Germany, and Spain incorporated US negotiated solutions into their respective jurisdictions, sometimes offering diversionary solutions to the application of criminal law, or assuming that the guilty plea and the consequent application of the penalty take into account the agreement between accusation and defense. The investigation proceeds with the investigation of the main obstacles to the admissibility of the agreements in criminal proceedings, namely the possible violation of the rights to silence and of not producing evidence against itself, and the supposed privatization of the process with the admission of a truth agreed upon. In view of this international scenario, we analyze the legislative changes carried out in Brazil to admit the agreements in the criminal process, as well as the main innovation present in the draft new Brazilian Criminal Procedure Code: penal agreements. The study concludes that consensus is not inconsistent with the principles and values of due process, but recognizes the need to improve judicial control mechanisms, which safeguards not only protect the accused but also reinforce the public nature and unavailability of criminal proceedings.
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Investigação criminal e inovações técnicas e tecnológicas: perspectivas e limites / : Criminal investigation and technical and technological innovations: prospects and limits.Gustavo Torres Soares 07 April 2015 (has links)
A crescente complexidade de determinados crimes impõe aos órgãos estatais responsáveis pela persecução penal, notadamente a polícia investigativa e o Ministério Público, que busquem novas estratégias para o seu esclarecimento. Desse modo, a inovação técnica e tecnológica deve ser analisada como necessária à adequada investigação criminal. O presente trabalho, buscando equilíbrio entre garantismo e eficiência persecutória, propõe-se a estabelecer parâmetros jurídicos para que tal necessidade de inovação seja, ao mesmo tempo, praticável e razoavelmente limitada, sobretudo pelos direitos humanos e fundamentais. / The increasing complexity of certain crimes requires the state agencies responsible for criminal prosecution, notably investigative police and prosecutors, to seek new pursue strategies. Thus, the technical and technological innovation must be analyzed as necessarily required for proper criminal investigation. In the present work, seeking balance between fundamental law garanties and persecutory efficiency, it is proposed to establish legal parameters for such a need for innovation. At the same time, these parameters shall be feasible and, especially with regard to human and fundamental rights, fairly limited.
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[en] MUSEUM OF NEWS: DISCOURSES OF THE SOCIAL DEFENSE IDEOLOGY IN THE JUDICIAL DECISIONS IN THIS BEGINNING OF THE XXI CENTURY / [pt] MUSEU DE NOVIDADES: DISCURSOS DA IDEOLOGIA DA DEFESA SOCIAL NAS DECISÕES JUDICIAIS NESTE INÍCIO DE SÉCULO XXIVICTORIA AMÁLIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI 20 December 2011 (has links)
[pt] O presente trabalho investiga a hipótese de que o Direito Processual Penal,
quando de sua instrumentalização na prática diária dos Tribunais, estaria com sua
função, ao menos a declarada, de instrumento de defesa do acusado, suas
liberdade e autonomia, e de resolução do conflito penal com vistas à produção da
paz e do entendimento, desvirtuada para realização de uma intervenção penal mais
gravosa, amparada nas idéias de defesa social e do eficientismo penal,
transformando-se assim em mais um aparato de segurança pública de viés
autoritário. Trata-se de entender como vem ocorrendo esse desvio, na teoria e na
prática do Direito Processual Penal, ao longo destes últimos anos, sobretudo após
a constitucionalização dos direitos e garantias do Cidadão e a inserção do Sistema
Acusatório na Carta Magna, ou se tal fenômeno apenas explicita as permanências
de um Direito Penal que, desde o Iluminismo burguês até os dias de hoje, prega a
ideologia da Defesa social, amalgamado a um Direito Processual Penal
inquisitorial e autoritário, que resistem às transformações democráticas, aos
moldes de que ocorre com a própria sociedade brasileira. / [en] This work investigates the hypothesis that Criminal Procedure Law, when
instrumentalized in the daily praxis of the courts, would have its function, at least
declared, of instrument of the Defendant s defense, liberties and independence, as
well as of resolution/settling of the Criminal conflict aiming peace and
understanding, distorted for the accomplishment/realization of a more
austere/severe Criminal intervention based on the ideals of social defense and
criminal efficiency, being transformed in another apparatus of authoritarian public
safety. The work consists, then, in understanding how this diversion has been
happening over the years in the theory and in the praxis of Criminal Procedure
Law, especially after the constitutionalization of citizen s rights and guarantees as
well as the insertion of the Accusatorial System in the Brazilian Constitution, or if
this phenomenon only clarifies the permanence of a Criminal Law, that since the
Enlightenment to the present day preaches the ideology of social defense,
combined with an inquisitorial and authoritarian Criminal Procedure Law resists
the democracy transformations similarly to what occur with Brazilian society.
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O consenso como meio de simplificação do procedimento criminal : perspectivas e possibilidades no processo penal brasileiroHoppe, Harold January 2018 (has links)
O objetivo do presente estudo é analisar como o consenso tem sido utilizado para abreviar, interromper ou encerrar antecipadamente o procedimento criminal. A inserção do consenso ou dos acordos entre acusação e defesa nos sistemas jurídicos de civil law exigiu a abertura de espaços de oportunidade ao exercício da ação penal (princípio da legalidade), e tem contribuído para a superação da ideia de que todo o processo penal deve contar sempre com as fases preliminar, intermediária e decisória. O estudo de Direito Comparado revela como Itália, Alemanha e Espanha incorporaram as soluções negociadas norte-americanas em seus respectivos ordenamentos, ora oferecendo soluções diversionistas à aplicação da lei penal, ora admitindo que a declaração de culpa e a consequente aplicação da pena tomem em conta o acordo firmado entre acusação e defesa. A pesquisa prossegue com a averiguação dos principais óbices à admissibilidade dos acordos no processo penal, notadamente a eventual violação aos direitos ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, e a suposta privatização do processo com a admissão de uma verdade consensuada. Diante deste cenário internacional, analisam-se as alterações legislativas levadas a efeito pelo Brasil para admitir os acordos em seu processo penal, bem como a principal inovação no projeto de novo Código Processual Penal brasileiro: os acordos penais. O estudo conclui que o consenso não é incompatível com os princípios e valores do devido processo legal, mas reconhece a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle judicial daquele, salvaguardas essas que não só protegem o acusado mas também reforçam a natureza pública e indisponível do processo penal. / The purpose of the present study is to analyze how the consensus has been used to shorten, interrupt or close the criminal procedure in advance. The insertion of consensus or agreements between prosecution and defense in the civil law legal systems has required the opening of opportunities for criminal prosecution (the principle of legality), and has contributed to overcoming the idea that all criminal proceedings must always have the preliminary, intermediate and decision-making phases. The Comparative Law Study reveals how Italy, Germany, and Spain incorporated US negotiated solutions into their respective jurisdictions, sometimes offering diversionary solutions to the application of criminal law, or assuming that the guilty plea and the consequent application of the penalty take into account the agreement between accusation and defense. The investigation proceeds with the investigation of the main obstacles to the admissibility of the agreements in criminal proceedings, namely the possible violation of the rights to silence and of not producing evidence against itself, and the supposed privatization of the process with the admission of a truth agreed upon. In view of this international scenario, we analyze the legislative changes carried out in Brazil to admit the agreements in the criminal process, as well as the main innovation present in the draft new Brazilian Criminal Procedure Code: penal agreements. The study concludes that consensus is not inconsistent with the principles and values of due process, but recognizes the need to improve judicial control mechanisms, which safeguards not only protect the accused but also reinforce the public nature and unavailability of criminal proceedings.
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Audiência de custódia no Brasil e os desafios de sua implantaçãoGonçalves, Fernando David de Melo 18 August 2017 (has links)
Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-09-22T12:33:15Z
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Previous issue date: 2017-08-18 / The purpose of this paper is to analyze the theme of the custody hearings with a focus on the challenges for its effective implementation in Brazil. In order to do so, the evolution of human rights, especially freedom, physical integrity and life, in face of state arbitrariness, was first tackled, until the phase of international law that conceived standards of protection of the same rights was adopted. The period of world wars was highlighted as a determining factor in the uprising of the brakes on the power of nation-states. Thus, the era of Humanitarian Law was reached, culminating, among others, in the International Covenant on Civil and Political Rights, and especially in the American Convention on Human Rights, also known as the Pact of St. Joseph of Costa Rica. The latter two, and other treaties, expressly contemplated the custody hearing with faint prediction differentiations, which were punctuated and discussed. Next, the structural characteristics of the custody‟s hearing, more precisely definition, legal nature, principles, purposes, fences and the meaning of the term "without delay" were discussed. In that detail, it was recalled that Brazil already provided for the control of procedural caution and a mechanism to curb any abuse in the act of capture, namely, the conversion of mere detention into custody in flagrante delicto, a task of a jurisdictional nature delegated to the police authority since ancient times in Brazilian legal history. After that, the challenges overcome were overcome in the arduous task of making the custody hearings possible in the country. Therefore, the beginning of the activities of the so-called "Custody Hearings" project, launched on February 6, 2015, was initiated, based on an agreement involving, at the federal level, the National Justice Council and the Ministry of Justice and, at the state level of São Paulo, Public Ministry, Court of Justice, State Government, Public Defender and OAB. The project was successful, achieving full installation on October 14, 2015, with the signing of the respective endorsement by the District Court of Brasilia. Finally, statistical data related to the custodial audience, mostly quantitative imbricated to the cost of the provisional prison for the Brazilian´s penitentiary system, were collationed in order to try to prove its economic-financial sustainability and to qualify this eminent public policy as an inexorable and salutary fact to the Development of criminal justice. / Neste trabalho pretendeu-se esmiuçar o tema da audiência de custódia com foco nos desafios para sua efetiva implementação no Brasil. Para tanto, abordou-se, inicialmente, a evolução dos direitos humanos, mormente a liberdade, integridade física e vida, frente aos arbítrios estatais, até alçar a fase do direito internacional que concebeu standards de proteção aos mesmos direitos. Destacou-se, nesse passo, o período das guerras mundiais como eventos determinantes ao soerguimento de freios ao poder dos Estados-nações. Assim, atingiu-se a época do Direito Humanitário que culminou, entre outros, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e, principalmente, na Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Estes dois últimos, e outros tratados, contemplaram expressamente a audiência de custódia com tênues diferenciações de previsão, as quais foram pontuadas e discutidas. A seguir, foram debatidas as características estruturais da audiência de custódia, mais precisamente definição, natureza jurídica, princípios, finalidades, vedações e o significado da expressão “sem demora”. Nesse pormenor, rememorou-se que o Brasil já previa controle da cautelaridade processual e mecanismo para refrear eventual abuso no ato da captura, qual seja, a conversão da mera detenção em auto de prisão em flagrante delito, tarefa de índole jurisdicional delegada à autoridade policial desde tempos remotos na história jurídica brasileira. Após, passou-se aos desafios superados no transcorrer na árdua missão de viabilizar, na prática, a audiência de custódia em solo pátrio. Delineou-se, portanto, o início das atividades do chamado Projeto “Audiência de Custódia”, lançado em 6 de fevereiro de 2015, a partir de convênio envolvendo, no âmbito federal, Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Justiça e, no âmbito estadual de São Paulo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Governo do Estado, Defensoria Pública e OAB. O projeto foi bem sucedido, logrando plena instalação em 14 de outubro de 2015, com a assinatura do termo de adesão respectivo pelo Tribunal de Justiça e Governo Distrital de Brasília. Por fim, colacionaram-se dados estatísticos relacionados à audiência de custódia, mormente quantitativo imbricado ao custo do preso provisório para o sistema penitenciário brasileiro, de modo a tentar comprovar sua sustentabilidade econômico-financeira e qualificar essa eminente política pública como fato inexorável e salutar ao desenvolvimento da Justiça Criminal.
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Cooperação bilateral Brasil-EUA em matéria penal: alcançando o devido processo / Brazil-USA bilateral cooperation in criminal matters: reaching the due process.Souza, Carolina Yumi de 15 April 2015 (has links)
O objetivo desta tese é demonstrar como se pode alcançar, na cooperação jurídica internacional, o respeito ao devido processo legal, ao mesmo tempo em que sejam respeitados os ordenamentos jurídicos envolvidos. Pluralidade de ordenamentos, confiança mútua, respeito aos direitos fundamentais e o dever/necessidade de cooperar conduzem a aparentes dicotomias na apreciação da matéria, como aquela que contrapõe eficiência e garantismo. Contextualizada a cooperação e analisadas suas principais caraterísticas, afirmamos que cooperação eficaz, reconhecimento da diversidade de sistemas jurídicos e direitos dos concernidos constituem os principais vetores do instituto, cujo equilíbrio é essencial a sua correta aplicação. Partindo desta premissa, a cooperação não pode ser entendida como instrumento dedicado primordialmente ao uso da acusação, como mais uma ferramenta de combate ao crime, mas como procedimento que tem por finalidade a consecução de um processo justo. Para problematizar a forma com a qual seria garantido este processo justo, parte-se do estudo da relação bilateral entre Brasil e Estados Unidos, que congrega os principais desafios a uma cooperação embasada no respeito aos direitos fundamentais, que deve permear todos os ramos do direito e, em especial, no respeito aos direitos da defesa, que são os mais atingidos na prática deste instituto. Analisa-se também o sistema estadunidense de cooperação jurídica internacional, com ênfase em sua legislação e jurisprudência sobre o tema. Esta análise é oportuna, pois a atuação dos Estados Unidos na área é bastante intensa e sua disciplina exaustiva, constituindo o estudo do direito comparado vantajoso à tentativa de propositura de soluções a questões não resolvidas no ordenamento brasileiro, cuja carência de regulamentação conduz a incertezas. Estas incidem principalmente na salvaguarda dos direitos da defesa, alijada do processo de desenvolvimento do instituto e excluída da utilização do MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty) e da possibilidade de interferir no deslinde da execução de um pedido de assistência. Uma vez identificados pontualmente os principais problemas, prosseguimos com a apresentação de soluções gerais, consubstanciadas em propostas de interpretação de nossa legislação. Em síntese, estas propostas são direcionadas à proteção da ampla defesa, demonstrando-se a necessidade de disponibilizar meios adequados de atuação à defesa que, em homenagem ao corolário da paridade de armas, devem ser proporcionais aos meios que possui a acusação. Além disso, a defesa deve ter a oportunidade de se manifestar em todos os momentos do cumprimento do pedido de cooperação, não devendo se constituir em regra o contraditório diferido. Por fim, as sugestões voltar-se-ão ao papel que as tradicionais causas de restrição à assistência podem desempenhar na salvaguarda dos direitos aqui estudados. / The goal of this thesis is to demonstrate how the respect to the due process of law can be achieved at the same time that the legal systems involved are respected on an international legal cooperation. The plurality of jurisdictions, mutual confidence, respect for fundamental rights and duty/need to cooperate lead to apparent dichotomies when evaluating the matter, such as the one that contrasts efficiency and guaranteeism. However, when contextualizing the cooperation and analyzing its main features, we affirm that the effective cooperation, recognition of the diversity of legal systems and the rights of those concerned are the main vectors of the institute, whose balance is essential to its correct application. Starting from this premise, cooperation cannot be understood as an instrument dedicated primarily to the use of the prosecution as another crime-fighting tool, but rather as a procedure whose purpose is to achieve a fair trial. To discuss the way in which this fair trial would be guaranteed, we start by studying the bilateral relations between Brazil and United States, which brings together the main challenges to a cooperation based on the respect for fundamental rights, which must permeate all branches of law, and, in particular, the respect to the rights of the defense, which are the ones hit the hardest in the practice of this institute. Then, the American system of international legal cooperation will be also analyzed with an emphasis on its legislation and jurisprudence on the subject. This analysis is timely, as the performance of the United States in the area is quite intense and its discipline is exhaustive, which makes the study of the comparative law beneficial to the attempt at propositioning solutions to unresolved issues in the Brazilian system, whose lack of regulation leads to uncertainty. These mainly focus on safeguarding the rights of the defense, jettisoned from the development process of the institute and excluded from the use of MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty) and from the possibility of interfering in the outcome of the execution of a request for assistance. After promptly identifying the main problems, we proceed with the presentation of general solutions embodied in proposals for interpretation and amendment of our legislation. In summary, these proposals are directed to the protection of being heard, which demonstrate the need of making available appropriate means of action to the defense that should be proportional to the means that the prosecution has in honor of the corollary of parity of weapons. In addition, the defense should have the opportunity to manifest itself at all times of the execution of the request for cooperation and the deferred adversary proceeding should not become the rule. Finally, the suggestions will return to the role that the traditional causes of restriction to the assistance can play when safeguarding the rights studied herein.
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A inaplicabilidade da lei de execução penal e seus reflexos nos reclusos e egressos do cárcere em SorocabaAlmeida, Gustavo Portela Barata de 09 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-09 / The present research has been originated with the objective of verifying
the applicability or not of the rules contained in the Law of Penal Execution and the
reflexes of this inapplicability or partial applicability in the life of the cloistered
and the prison egress. The work was based on field researches done at Sorocaba s
Criminal Execution s Trial Court and with the local prison directors and the
cloistered and egresses of these prisons. In the first chapter we have outlined the
evolution of the penalty and its finality. In the second chapter we have analyzed the
main rules contained at the LEP (Law of Penal Execution) regarding the assistance
of the rights assured to the imprisoned, as well as analyzed the attributions destined
to the execution organs. On chapter three we presented the actual research and in
the last chapter we have outlined a parallel between what is established by law and
the reality experienced in prison quotidian. Different means of confrontation and
prove are brought to quote where we can conclude to be a reduction of the finality
and reach the norms asserted in the Law of Penal Execution, despite its non
applicability by means of the governmental organs in a way to become a dead
letter inside the current legal injunction / O presente estudo originou-se com objetivo de se verificar a
aplicabilidade ou não das regras contidas na Lei de Execução Penal e os reflexos
desta inaplicabilidade - ou aplicabilidade parcial - na vida do recluso e egresso do
cárcere. O trabalho foi alicerçado em pesquisa de campo realizado junto ao Juízo
das Execuções Criminais de Sorocaba, diretores de presídios locais, reclusos e
egressos destes mesmos estabelecimentos prisionais. No primeiro capítulo traçamos
a evolução da pena e sua finalidade. Posteriormente no segundo capítulo analisamos
as principais regras contidas na LEP acerca da assistência de direitos assegurados
aos presos, bem como analisamos as atribuições destinadas aos órgãos da execução.
No capitulo terceiro apresentamos a efetiva pesquisa e, por fim no ultimo capitulo
traçamos um paralelo entre o estabelecido pela Lei e a realidade vivenciada no
cotidiano dos estabelecimentos prisionais. São aqui trazidos à colação diferentes
meios de confrontamento e prova donde podemos concluir haver uma diminuição
da finalidade e alcance das normas preceituadas na Lei de Execuções Penais, posto
a sua não-aplicabilidade por meio dos órgãos governamentais, de modo a ter-se
tornado letra morta dentro do ordenamento jurídico vigente
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