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Os contributos da semiótica para o desenvolvimento do pensamento jurídico dos séculos XX e XXI : possibilidades de abordagem das problemáticas de positivismo e o pós-positivismo a partir da semiótica jurídica /Araújo, Vinícius Barbosa. January 2013 (has links)
Orientador: Carlos Eduardo de Abreu Boucault / Banca: Marcus Fabiano Gonçalves / Banca: Genaro Alvarenga Fonseca / Resumo: Partindo do arsenal categorial fornecido pela Semiótica, o trabalho intenta analisar o fenômeno jurídico. Para tanto, busca construir, em sua primeira parte, um aporte metodológico a partir dos modelos de ciência semiótica elaborados por Hjelmslev, Jakobson e Eco, sem ignorar, todavia, as contribuições pioneiras de Saussure e Peirce. A segunda parte do trabalho adentra o ainda incipiente campo da Semiótica Jurídica, congregando os instrumentais teóricos apresentados na primeira parte com novos, oriundos de trabalhos de semioticistas e juristas, tais como Greimas, Landowski, Bakhtin, Correas, Losano, Wieacker, David, Araújo, Bittar e Ferraz Jr. Procura-se reconduzir as abordagens desses teóricos aos termos do referencial instrumental e teórico construído na primeira parte do trabalho. Assim, examina-se o estatuto do direito enquanto objeto semiótico e, caracterizando-o como discurso jurídico, busca-se descrever suas diversas dimensões: seu plano da expressão, marcado por uma modalidade predominante deôntica e por um arranjo sintático-narrativo específico; a formação de seu plano do conteúdo e de seus níveis (discurso do direito e metadiscurso jurídico) a partir da reelaboração, via conotação, de institutos jurídicos legados pela tradição; a especificidade assumida pelos fatores da comunicação no discurso jurídico, em especial no nível do discurso do direito; os aspectos pragmáticos do discurso jurídico; a formação de gêneros a partir da reiteração de formas de significação e comunicação jurídica. Por fim, examina-se a problemática envolvida na discussão própria da Teoria do Direito no âmbito das escolas positivista e pós-positivista, privilegiando a abordagem de autores como Kelsen, Hart e Alexy / Abstract: Using some arsenal of categories provided by Semiotics, this work intents to analyze the phenomenon of Law. Therefore, in its first part, a methodological support is constructed by visiting the models of semiotic Science elaborated by Hjelmslev, Jakobson and Eco, not ignoring the pioneer contributions made by Sassure and Peirce. The second part of this work deals with the yet incipient field of Semiotics of Law, gathering the theoretical instruments presented in the first part and new ones, resultant of the theories and works by semioticians and jurists, such as Greimas, Landowski, Bakhtin, Correas, Losano, Wieacker, David, Araújo, Bittar and Ferraz Jr. We attempted to conduct the approaches of all those theorists to this categories of the instrumental and theoretical references constructed in the first part of the work. Thus, Law's nature as a semiotic object was examined and, categorizing it as Law's discourse, we attempted to describe its dimensions: its expression plane, distinguished by a deontological modality and a specific narrative syntax arrangement; the formation of its content plane and of its levels (legal discourse and jurisprudential metadiscourse) through the process of reelaboration, by means of connotation, of the juridical institutions transmitted by tradition; the specificity of the factors of verbal communication in law's discourse, especially in legal discourse; the pragmatic aspects of law's discourse; the formation of genres of discourse trough the reiteration of juridical forms of signification and communication. Finally, some issues concerning Jurisprudence are debated following the spectrum of positivist and postpositivist schools and favouring the approaches made by jurists such as Kelsen, Hart and Alexy / Mestre
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Interesses difusos na teoria jurídica: conflituosidade e jurisdicionalização da políticaZapater, Tiago Cardoso 08 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-08 / The fundamental premise of the present work says that the diffuse
interests theoretic and dogmatic instances are attached to sociological and filosofical premises
that one cant hold before complex society. Paradoxally, while the theory of diffuse interest is
strongly supported by sociological premises (as the concept of mass society), the dogmatism
of it s methodology tends to substitute the observation of law in society (and of the society in
which the law operates) for a values and principles rhetoric, which does not comply with
representing the complexity of a society that does not count with any external order of values
or an unmistakable instance for interests representation.
Once law s theoretical instances (which supports dogmatic legal
constructions) does not count with an epistemological instance, which enables them to
observe the limits of the legal system that they observe in society (before other social
systems), dogmatic legal science loses its capability of offering legal criteria for judicial legal
decision. The control of what is and what isn t law is projected to the diffuse interests
formulation instance: the political system. This state of affairs makes the legal system start to
operate with political criteria (such as proportionality and reasonability), allowing the use of
the legal system for the activation and justification of political programs that violate other
rights and interests.
This question is strictly attached to the inherent conflictuality of the
diffuse interests, which reflects a political participation conflict (capacity of influence other s
decisions) over an indivisible interest (and not a conflict between opposite interests, as usually
thought). Whenever this conflictuality is brought to judicial decision while its nature still
political (which leads to court politization) and the operational limits between the legal and
political systems are not observed, interests that count which little political force, before other
interests which seems to be the case of some diffuse interests before economical interests
ends loosing legal protection. That is to say, the more Politics is brought to judicial decisions
and the more Justice is politized, bigger is the tendency towards lost of legal protection to
interests which counts with little political force, which reflects the legal system s loosing of
autonomy, that is, the lost of the capability of controlling it s own code (right/unright), which
exclusivity functionality differentiates it in society (legal problems must be solved legally).
Other consequence from this state of affairs, for which legal doctrine
shows little concern, is that, brought to the level of fundamental rights, diffuse rights loses its
capacity of legally protecting the individual against the State s intervention and become a
mechanism for activate and legitimate State intervention to comply with diffuse interests,
politically defined, suspending or violating other different rights / A premissa fundamental do trabalho é a de que as instâncias teóricas e
dogmáticas dos interesses difusos estão vinculadas a premissas sociológicas e filosóficas que
não se sustentam na sociedade contemporânea. De modo paradoxal, ao mesmo tempo em que
a teoria jurídica dos interesses difusos se apóia fortemente em pressupostos sociológicos
(como o conceito de sociedade massas), a dogmática da sua metodologia tende a substituir a
observação do direito na sociedade (e da sociedade na qual o direito opera) por uma retórica
de valores e princípios que não dá conta de traduzir a complexidade de uma sociedade que
não conta com qualquer ordem externa de valores ou instância unívoca de representação dos
interesses.
Como as instâncias teóricas do direito (que amparam as construções
dogmáticas) não contam com uma instância epistemológica que lhes capacite a observação
dos limites do sistema jurídico que observam na sociedade (em face de outros sistemas), a
dogmática jurídica perde a capacidade de oferecer critérios de juridicidade para a decisão
jurisdicional. O controle do que é ou não é direito é projetado para a instância de formulação
dos interesses difusos: o sistema político. Esse estado de coisas faz com que o sistema jurídico
passe a operar com critérios próprios do sistema político (como a proporcionalidade e
razoabilidade), permitindo o uso do sistema jurídico para ativação e justificação de programas
políticos que violem outros direitos e interesses.
Essa questão está diretamente ligada ao problema da conflituosidade
interna dos interesses difusos, que reflete um conflito de participação política (capacidade de
influenciar decisões) em um interesse indivisível (e não um conflito entre interesses opostos,
como se costuma pensar). Quando é jurisdicionalizada essa conflituosidade de natureza ainda
política (cujo corolário é a politização do Judiciário) e não se observam os limites
operacionais entre os sistemas jurídico e político, interesses que gozam de pouca força
política frente a outros interesses como parece ser o caso de determinados interesses difusos
frente a interesses econômicos acabam perdendo espaço também de proteção jurídica. Vale
dizer, quanto mais se jurisdicionaliza a Política e se politiza a Justiça, maior a tendência a que
interesses que gozam de pouca força política percam em proteção jurídica, o que é reflexo da
perda de autonomia do sistema jurídico, ou seja, perda da capacidade de controlar o seu
código (direito/não-direito), cuja exclusividade o diferencia funcionalmente na sociedade
(problemas jurídicos devem se resolver juridicamente).
Outra conseqüência desse estado de coisas, pouco refletida pela
doutrina, é que, elevados à categoria de direitos fundamentais, os direitos difusos perdem a
capacidade de proteger juridicamente o indivíduo em face da atuação estatal e se tornam
mecanismo de ativação e legitimação da intervenção do Estado para concretizar interesses
difusos, definidos politicamente, em violação de outros direitos
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A exigência de uma nova justiça social: uma análise de Uma teoria de justiça de Rawls a partir de duas vias da filosofia ocidentalAgbe, Fafadzi Akpene 13 April 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-06-14T12:36:45Z
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Previous issue date: 2018-04-13 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / The main objective of this work is to study the conception of justice as fairness according to
John Rawls in his work "The Theory of Justice". The analytical and continental aspects of
contemporary Western philosophy in the philosopher's thinking show that it is precisely the
defeated challenge of putting into dialogue both traditions that explain the impact of the work,
in a way that will makes it possible to return some of the substantive issues in political theory.
Thus the main result in this respect is the demand for social justice in the basic structures of
societies concerned with the fate of the less fortunate. The principle of difference is the
driving force of this demand / Esta dissertação tem como objeto de estudo a concepção de justiça como equidade de Jonh
Rawls em sua obra Uma Teoria de Justiça. Constatando uma harmonização de aspectos das
duas vias, analítica e continental, da filosofia ocidental contemporânea no pensamento do
filosófo, a pesquisa chega à conclusão de que é justamente o desafio vencido de colocar em
diálogo ambas as tradições que explica o impacto da obra de Rawls, tendo possibilitado a
volta das discussões de questões substantivas em teoria política. Assim o principal resultado
da pesquisa foi constatar a exigência de uma justiça social nas estruturas básicas das
sociedades preocupadas com a sorte dos menos favorecidos. O princípio rawlsiano de
diferença é motor desta exigência
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A insuficiência das justificações do Estado moderno: contratualismo e procedimentalismo na inflexão da modernidadeGamba, João Roberto Gorini 29 May 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-07-25T11:55:07Z
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Previous issue date: 2018-05-29 / This thesis works with the concept of justification of the State, differentiating it from the legitimacy (empirical aspect) and legality (normative aspect) and seeks to verify the fulfillment of the justifying function of contractarianism and proceduralism models in the context of modernity and late modernity, respectively. To do that, it uses a historical-evolutionary approach to the problem of justification. Therefore, it verifies the insufficiency of contractarianism and proceduralism justifications, but not without first realizing a historical reconstruction of the problem, presenting the Aristotelian theory in antiquity, and the theological-religious, typical of the Middle Age, noting the need for a rationally structured justification for the political and legal order in modernity. In this context, contractarianism theories will be presented to fulfill this function and are analyzed here from their different formulations, from Thomas Hobbes to Immanuel Kant, through John Locke and Jean-Jacques Rousseau, verifying the importance of these theories for the configuration of Modern state. Then, it analyzes the overlapping consensus by John Rawls, the legitimation by procedure by Niklas Luhmann, and procedural theory of deliberative democracy by Jürgen Habermas, as they contribute to the problem of State justification and seek to give additional breath to the modern project. In the end, it concludes by the insufficiency of contractarianism and proceduralism models in their task of justifying the Modern State, which undermines the effectiveness of its legal system, especially with the advent of late capitalism, in which the problem of justification is aggravated by the advance of science and technique not only in productive models, but especially in politics with the denominated technocracy, in such a way as to affect the founding constructs of modernity, notably by reducing the participation of the individual in the productive system and in the democratic process, forcing us to rethink the typically modern forms of State and law in a moment of a possible inflection of modernity / Esta tese trabalha com o conceito de justificação do Estado, diferenciando-o da legitimidade (aspecto empírico) e da legalidade (aspecto normativo) e busca verificar o cumprimento da função justificadora dos modelos contratualistas e procedimentalistas no âmbito da modernidade e da modernidade tardia, respectivamente. Para tanto, vale-se de uma abordagem histórico-evolutiva do problema da justificação. Assim sendo, verifica a insuficiência das justificações contratualistas e procedimentalistas, mas não sem antes realizar uma reconstrução histórica do problema, apresentando a teoria aristotélica, na antiguidade, e as teológico-religiosas, típicas do medievo, anotando a necessidade de uma justificação racionalmente estruturada para a ordem política e jurídica na modernidade. Neste contexto, as teorias contratualistas serão apresentadas para cumprir com esta função e são aqui analisadas a partir de suas diferentes formulações, de Thomas Hobbes a Immanuel Kant, passando por John Locke e Jean-Jacques Rousseau, verificando a importância destas teorias para a configuração do Estado moderno. Em seguida, analisa o consenso por sobreposição de John Rawls, a legitimação pelo procedimento de Niklas Luhmann e a teoria procedimental da democracia deliberativa de Jürgen Habermas, na medida em que contribuem para problema da justificação do Estado e buscam dar fôlego adicional ao projeto moderno. Ao final, conclui pela insuficiência dos modelos contratualistas e procedimentalistas na sua tarefa de justificação do Estado moderno, o que abala a efetividade de sua ordem jurídica, especialmente com o advento do capitalismo tardio, em que o problema da justificação se agrava com o avanço da ciência e da técnica não só nos modelos produtivos, mas especialmente na política com a chamada tecnocracia, de tal modo a afetar constructos fundantes da modernidade, notadamente ao reduzir a participação do indivíduo no sistema produtivo e no processo democrático, forçando-nos a repensar as formas tipicamente modernas do Estado e do direito em um momento de possível inflexão da modernidade
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Nietzsche e o direito / Nietzsche and the LawFernandes, Rodrigo Rosas 23 May 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-05-23 / Friedrich Wilhelm Nietzsche is still practically unknown among those who study the philosophy of law. Nietzsche studied several topics related to the science and to the philosophy of law, approaching juridical questions from a philosophic point of view and approaching philosophic questions from a juridical point of view, making several concepts transferations which goal is to make a critic of the law in modernity, a critic of the moral values that come from it, and also to propose an ethic that characterizes itself by a transvaloration of the western values. The genealogy of the primitive law in contrast with the paradigms of modern law, confirms both Nietzsche´s critics and ethic proposals. Having the law and the relations between Nietzsche and the free-thinker David Friedrich Strauss (1808-1874) as conductors, the purpose of the present work is to find a philosophy of law in Nietzsche s thinking and to bring more visibility for that segment of Nietzsche s thought / Friedrich Wilhelm Nietzsche continua praticamente desconhecido entre aqueles que estudam a filosofia do direito. Nietzsche estudou diversas questões relacionadas à ciência e à filosofia do direito, abordou questões jurídicas através de uma perspectiva filosófica e abordou questões filosóficas através de uma perspectiva jurídica, perfazendo uma transferência de conceitos com a finalidade de efetuar uma crítica do direito na modernidade, dos valores morais dele decorrentes e propor uma ética que se caracteriza pela transvaloração dos valores ocidentais. A genealogia do direito primitivo em contraste com os paradigmas do direito da modernidade, ratifica a crítica e a proposta ética de Nietzsche. Tendo o direito como fio condutor, e também a relação de Nietzsche com o livre-pensador David Friedrich Strauss, o presente trabalho tem por objetivo achar uma filosofia do direito no pensamento de Nietzsche e trazer maior visibilidade para esse segmento do pensamento nietzscheano
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A crise do direito na concepção de Boaventura de Sousa SantosAzor, Eliane da Costa Ribeiro 04 December 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-12-04 / Whether the law can be emancipator is the question this text proposes to answer
from the point of view of Boaventura de Sousa Santos. The approach is to analyze
the conditions of the crisis in law in capitalist societies since it was transformed in a
kind of state and scientific law and has been the only form of law validates in those
societies. In response, the author proposes a new use of the law, through the
cosmopolitan subaltern legality. A law capable of serving the subalterns movements
as an instrument of social emancipation / Saber se o direito pode ser emancipatório é a questão que este texto se propõe a
responder, sob o ponto de vista de Boaventura de Sousa Santos. A abordagem
parte de uma análise das condições da crise em que se encontra o direito nas
sociedades capitalistas desde que foi transformado em direito estatal e científico e
esta passou a ser a única forma de direito válida nessas sociedades. Como
resposta, o autor propõe um novo uso do direito, através da legalidade cosmopolita
subalterna, capaz de servir aos movimentos e lutas subalternos, resgatando assim o
potencial do direito como instrumento de emancipação social.
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Hermenêutica como diálogo e a redução da arbitrariedade judicialTAXI, Ricardo Araujo Dib January 2011 (has links)
Submitted by Edisangela Bastos (edisangela@ufpa.br) on 2017-01-18T15:54:31Z
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Previous issue date: 2011 / Este trabalho trata da questão do grau de indeterminação na interpretação e aplicação do direito. Partindo da noção hermenêutica de que a compreensão de uma norma geral prévia é sempre um ato de deliberação criativa, busca-se mostrar que essa deliberação inclui sempre uma margem de arbitrariedade, a qual precisa, antes de ser criticada ou superada, ser compreendida a partir das necessidades concretas do direito, e não de uma pretensa adequação a normas previamente delimitadas. Assim, a redução da arbitrariedade é proposta não com base em um esquema teórico prévio que guie a “correta interpretação”, mas a partir de uma noção dialógica de hermenêutica, na qual as teses jurídicas deixam de ser compreendidas como idéias puramente lógicas e abstratas e passam a ser avaliadas sempre frente a um caso concreto, em uma relação dialética direta com as teses antagônicas e, sobretudo, com a tradição que está vindo à tona por meio daquela interpretação. / This paper addresses the question of the degree of indeterminacy in interpretation and application of law. Based on the hermeneutical notion that understanding a general advance is always a creative act of deliberation, we seek to show that this deliberation has always included in it a margin of arbitrariness, which must, rather than be overcome or criticized, be understood from the concrete needs of the law, not by an alleged adequacy standards previously set. Thus, reducing the arbitrary proposal is not based on a previous theoretical framework to guide the "correct"interpretation, but from a notion of dialogical hermeneutics, in which legal arguments are no longer understood as a purely logical and abstract ideas and are always being evaluated against a case, in a dialectical relationship with the direct antagonistic theses, and especially with the tradition that is coming up through that interpretation.
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Lei natural e lei civil em J-J Rousseau /Sabino, Camila Barbosa. January 2015 (has links)
Orientador: Ricardo Monteagudo / Banca: Jacira de Freiras / Banca: Cláudio Araújo Reis / Resumo: O objetivo da pesquisa é compreender o conceito de Lei Natural e Lei Civil na obra de Rousseau e analisar a possibilidade de uma relação entre estes dois conceitos e formação de uma concepção única de Lei. Porém, constatou-se que existe uma interseção e uma interdependência entre conceitos de Lei Natural e Lei Civil construído dentro de uma linearidade que se inicia no plano hipotético do Segundo Discurso e se concretiza no plano histórico do Contrato Social, mas não há possibilidade de formar um único conceito de Lei. Ou seja, a Lei Natural emerge no estado de natureza e pode ser definida como conjunto de princípios naturais compartilhados entre o homem e a natureza, dentre eles: amor de si, piedade e princípios naturais que distinguem os humanos e dos outros seres, a saber: liberdade e perfectibilidade. Tais princípios impulsionaram o homem, naturalmente solitário e sem noções de moralidade, a perfazer modificações em sua relação com a natureza no sentido de melhorar as condições de sobrevivência e gradativamente intensificar suas interações sociais, situação que, apesar de ter trazido ampliação consciência de si e do outro e o amadurecimento moral, acentuou a progressão da desigualdade que culminou num "estado de guerra" que é finalizado com o pacto social ou pacto dos ricos. Este institui "justiça" e o "direito", através de uma proposta de uma igualdade jurídica, que pode ser considerada uma expressão de maturação dos cidadãos no que se refere à concepção Lei. Porque esta, que até então, era um conjunto principiológico sem exigibilidade, passa, a partir do estabelecimento do contrato a ter força coercitiva que dará, diferentemente do pacto que é ato primitivo de natureza contratual, movimento e vontade ao corpo político. E nesse ... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The research is aimed to understand the concept of Natural Law and Civil Law in the work of Rousseau and to examine the possibility of a relationship between these two concepts and the formation of a single conception of Law. However, it was found that there is an intersection and interdependence between the concepts of Natural Law and Civil Law built inside a linearity that begins in the hypothetical plan of the Second Discourse and that is realized on the historical level of the Social Contract, but there is no possibility of forming a single concept of Law. That is, the Natural Law emerges in the state of nature and it can be defined as a set of natural principles shared between man and nature, among them: love of self, compassion and natural principles that distinguish humans and other beings, namely: freedom and perfectibility. Such principles drove the man, naturally lonely and without notions of morality, to make changes in his relationship with nature to improve the living conditions and gradually intensify his social interactions, a situation that, despite having brought expansion of his own conscience and self-awareness the other and moral maturity, highlighted the progression of inequality that culminated in a "state of war" that ends with the social pact or pact of the rich. It establishes "justice" and "right", through a proposal for a legal equality, which can be considered as an expression of citizen maturation regarding the Law conception. Until then, this was a logical principle set without enforceability and from the establishment of the contract it begins to have coercive force that, unlike the pact that is a primitive act of contractual nature, is going to give movement and will to the political body. And in this legislative movement the subjects should primarily observe themselves ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Discricionariedade administrativa e teoria dos sistemas: uma proposta de aproximação e revisãoSouza, Leonardo Vinícius Santos de January 2013 (has links)
Elementos pré-textuais: 10 f. Elementos textuais: 139 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-05-24T18:37:59Z
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Previous issue date: 2013 / O objetivo deste trabalho é oferecer uma contribuição ao estudo da discricionariedade administrativa no direito brasileiro. A pesquisa possui natureza bibliográfica e empírica na medida em que propõe uma revisão da literatura jurídica sobre o tema até o momento atual e utiliza a análise de casos concretos a partir da análise da legislação vigente e o enfrentamento pela jurisprudência a fim de demonstrar o alcance da teoria proposta. O trabalho utiliza da tecnologia desenvolvida pela teoria dos sistemas de Niklas Luhmann por entender que suas ferramentas ampliam as condições de possibilidade de compreensão do papel da administração pública na contemporaneidade além de permitir uma sofisticada uma observação e descrição do tratamento da discricionariedade administrativa na contemporaneidade. Em seguida ao expor os desafios a serem enfrentados pela teoria jurídica em uma sociedade complexa, propõe-se a revisão de um enfoque sob o método fenomenológico. A teoria dos sistemas certamente não esgota as possibilidades propositivas do tema, pois, seus conceitos utilizados neste trabalho servem a uma descrição da situação e a demonstração dos limites que se impõem aos demais modelos explicativos existentes, contudo, se propõe uma nova interpretação para a atuação discricionária da administração pública, vista por uma perspectiva ontológica. Por esta razão, a proposta é complementada a partir das contribuições da fenomenologia existencial por considera-la uma ferramenta interessante e capaz de permitir uma revisão dos pressupostos da discricionariedade da administração no pensamento contemporâneo. / Salvador
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Antropocentrismo e biocentrismo : o limite da proteção constitucional e legal da cultura frente á proteção constitucionalo e legal do meio ambiente no caso dos rodeios no município de Foz do Iguaçu / Rodrigo Cavalcante Gama de Azevedo ; orientador, Alvacir Alfredo NiczAzevedo, Rodrigo Cavalcante Gama de January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011 / Bibliografia: p.[123-128] / Os debates acerca da questão ambiental vêm ganhando diariamente maior importância, posto que a preservação do meio ambiente importa na sobrevivência da espécie humana, da vida como um todo, e da própria existência da qualidade de vida. O biocentrismo e o / Los debates sobre las cuestiones del medio ambiente vienen todos los días ganando mayor importancia, ya que que la preservación del medio ambiente tiene por consecuencia supervivencia de la espécie humana, la vida como um conjunto, y la existencia de la c
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