• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 17952
  • 460
  • 460
  • 422
  • 375
  • 295
  • 281
  • 266
  • 239
  • 164
  • 127
  • 127
  • 63
  • 63
  • 36
  • Tagged with
  • 18182
  • 7671
  • 6380
  • 6189
  • 5444
  • 4639
  • 2779
  • 2499
  • 2496
  • 1852
  • 1626
  • 1492
  • 1461
  • 1269
  • 1265
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
681

Análise da relação entre a Lei n. 3135/2007 do Estado do Amazonas e o direito internacional à luz da doutrina antiformalista francesa

Roessing Neto, Ernesto January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-24T13:12:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 265358.pdf: 1340117 bytes, checksum: 52bf4e4d1f5cd6f6c0db3edd011646d2 (MD5) / Desde a década de 1970, verifica-se uma proliferação de instrumentos jurídicos internacionais de tutela do meio ambiente. O Direito Internacional do Meio Ambiente expande-se em resposta a desafios ambientais que se apresentam à humanidade. As mudanças climáticas, causadas pelas emissões antrópicas de gases de efeito estufa (GEE), constituem, provavelmente, o maior desses desafios ambientais, tendo em vista o fato de que se relaciona, diretamente, com o estilo de vida adotado (ou desejado) pela maior parte das sociedades humanas, o que complica a adoção de medidas para lidar com o problema. Desta forma, as negociações internacionais sobre o tema resultaram apenas na constituição de um regime internacional de tutela jurídica do clima que se mostra insuficiente diante da magnitude deste desafio. Além disso, nem todos os grandes emissores de gases de efeito estufa possuem a obrigação de reduzir suas emissões, notadamente os Estados Unidos, pois não ratificaram o Protocolo de Quioto, peça-chave do regime. Outrossim, países em desenvolvimento que são grandes emissores de gases de efeito estufa, como a China, a Indonésia, o Brasil e a Índia, não estão sujeitos a quaisquer obrigações de reduzir suas emissões e, por fim, não há qualquer incentivo, no regime internacional, para a redução de emissões decorrentes do desmatamento. É neste contexto que o Estado do Amazonas, uma unidade subnacional do Brasil, editou a Lei Ordinária Estadual n. 3135/2007, bem como outros instrumentos legais, e elaborou uma política específica para as mudanças climáticas, ainda que o Brasil ainda não o tenha feito; ainda, o estado busca o desenvolvimento de mecanismos de mercado para incentivar a redução de emissões decorrentes do desmatamento, uma postura que é diferente da adotada pelo Brasil. Cabe destacar, ainda, que a Lei n. 3135/2007 define, expressamente, em seu texto, a sua relação direta com o direito internacional. A conduta amazonense parece responder a um anseio das sociedades local e global, além de, possivelmente, resultar numa relativização do conceito de soberania e no exercício de funções típicas de direito internacional. Deste modo, este trabalho tem o objetivo de verificar se o estado do Amazonas, à luz da doutrina antiformalista francesa, desempenhou funções de direito internacional ao elaborar legislação específica para lidar com as mudanças climáticas. A escolha desta doutrina resulta do fato de ela se mostrar mais adequada para a explicação de fenômenos jurídicos que fogem das noções mais tradicionais. Para atingir o objetivo deste trabalho, faz-se: em primeiro lugar, uma exposição do pensamento antiformalista francês, com ênfase em Léon Duguit, Nicolas Politis e Georges Scelle; em segundo lugar, analisa-se a expansão da tutela jurídica do meio ambiente e a construção do regime internacional de tutela jurídica do clima; em terceiro lugar, analisa-se a relação da legislação amazonense sobre mudanças climáticas com o direito internacional. Por fim, conclui-se que o estado desempenhou, sim, funções de direito internacional e que isto, provavelmente, resultou de pressões tanto internas como externas, bem como da percepção de que o estado poderia auferir ganhos políticos e econômicos ao adotar esta legislação. Since the 1970s, legal instruments aimed at environmental protection have been proliferating. International Environmental Law has been expanding as an answer to environmental challenges faced by mankind. Climatic changes caused by manmade greenhouse gases (GHG) emissions are probably, the greatest of such challenges, since it is directly related to the lifestyle adopted (or desired) by most of the current human societies, which makes it more difficult to cope with the problem. Therefore, the international negotiations concerning the matter have resulted only in the establishment of an international legal protection regime for the climate which is considered insufficient due to the magnitude of the challenge. Moreover, not all of the great greenhouse gases emitters are obliged to reduce their emissions, notably the United States, since they have not ratified the Kyoto Protocol, a key piece of the regime. Furthermore, developing countries which are also large emitters, such as China, Indonesia, Brazil and India, are not subject to any obligations to reduce their emissions and, finally, there are not any incentives, in this international regime, to the reduction of emissions from deforestation. It is in this context that the State of Amazonas, a Brazilian sub-national unit, has enacted State Ordinary Law # 3135/2007, as well as other legal instruments, and has designed a specific policy to address the issue of climate changes, even though Brazil has not yet adopted similar measures; furthermore, the State is willing to develop market mechanisms in order to promote the reduction of emissions from deforestation, a rather different position from that of Brazil. It should be noted that the Law # 3135/2007, directly in its text, provides for the relation between itself and International Law. The conduct adopted by the State of Amazonas seems to address an aspiration from local and global societies, besides, possibly, result in a relativization of the concept of sovereignty and in the performance of typical functions of international law. Therefore, this work aims at verifying if the State of Amazonas, under the French antiformalist legal doctrine, has performed functions of international law when it enacted a specific legislation to address the issue of climate change. The choice of this doctrine derives from the fact that it is more adequate to explain legal phenomena which do not fit in more traditional notions. To achieve the goal of this work: firstly, an exposition of the French antiformalist legal thought is performed, taking into special consideration Léon Duguit, Nicolas Politis and Georges Scelle; secondly, an analysis of the expansion of the juridical protection of the environment and the construction of the international regime to address the climate is performed; thirdly, an analysis of the legislation from the State of Amazonas and International Law is executed. Finally, it is concluded that the State has indeed performed international law functions and that it, probably, resulted both from internal and external pressures, as well as from the perception that the State could potentially obtain political and economic gains by adopting such legislation.
682

O princípio da precaução e as normas da OMC

Altemani, Renato Lisboa 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T15:47:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O princípio da precaução é uma nova tendência no direito ambiental, prescrevendo medidas de proteção ambiental mesmo na presença de incerteza científica sobre o perigo ambiental de um determinado produto. Esse princípio foi positivado no direito comunitário europeu, sendo aplicado na regulação do processo de aprovação de organismos geneticamente modificados. Argentina, Canadá e Estados Unidos apresentaram na OMC reclamações contra a CE, alegando que estariam sofrendo restrições injustificáveis nas suas exportações de alimentos transgênicos. O painel concluiu pela comprovação de pontos de inconsistência entre o sistema normativo da OMC e a política comunitária europeia para os OGMs. O estudo dos fundamentos da decisão, entretanto, revela que a adequação pode ser feita sem prejuízo da manutenção de uma política precaucionária para os OGMs. / The precautionary principle is a new tendency on environmental law, prescribing protective measures even in the presence of scientific uncertainty regarding the environmental risk posed by a product. The precautionary principle was inserted in European Community law and influenced the methodology for genetically modified organisms (GMOs) risk evaluation. Argentina, Canada and United States formalized complaints in the WTO against the EC for unjustified trade barriers against GMOs. The panel report concluded on the existence of certain inconsistencies between WTO law and European policy for GMOs, but its arguments do not confront the possibility of the maintenance of a precautionary approach for GMOs risk assessment.
683

Uma análise do procedimento do registro de agrotóxicos como forma de assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na sociedade de risco

Ferreira, Maria Leonor Paes Cavalcanti 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009. / Made available in DSpace on 2012-10-24T22:16:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 274174.pdf: 1176736 bytes, checksum: b6829d0e95ba3b897a78a64f417c6290 (MD5) / A presente dissertação analisa a legislação brasileira que regulamenta o procedimento de registro de agrotóxicos, compreendido como instrumento indispensável à gestão dos riscos concretos e abstratos provenientes dessas substâncias. Como falhas das normas que tratam do tema foram constatadas: a) a ausência de periodicidade de reavaliação de agrotóxicos; b) a instituição de registro simplificado para produto equivalente; c) a ausência de dispositivo na legislação federal exigindo, para o registro de agrotóxico, a comprovação de que o produto é comercializado no país de origem; d) a inconstitucionalidade do dispositivo que determina ser o registro ato 'privativo' do órgão federal competente. Quando da análise da jurisprudência que versa sobre o assunto, verificou-se que: a) o Município, com fulcro no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, possui papel relevante para alterar o cenário produzido pela irresponsabilidade organizada e, conseqüentemente, pelas falhas existentes na legislação brasileira acerca da gestão dos riscos de agrotóxicos; b) o fenômeno da irresponsabilidade organizada, típico da sociedade de risco, foi evidenciado quando do deferimento de liminar suspendendo reavaliação de agrotóxicos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Observou-se, assim, que há um compromisso com a irresponsabilidade, de maneira que, embora seja um instrumento indispensável à concretização do Estado Democrático de Direito Ambiental desenhado pela Constituição Federal, o procedimento de registro de agrotóxicos vem sendo flexibilizado em favor de interesses econômicos, além de carecer de completa efetividade, o que impede que seja garantido o mínimo existencial ecológico. Reverter esta situação consiste um dos desafios apresentados à sociedade contemporânea, na qual predomina uma racionalidade estritamente econômica voltada à maximização dos lucros em detrimento da proteção ambiental. É imperativo o aprimoramento da legislação brasileira para tornar a gestão dessas substâncias mais efetiva em termos de segurança para o meio ambiente e para a saúde pública, possibilitando, assim, a compatibilização entre os interesses econômicos e os interesses socioambientais. Apenas dessa forma, acredita-se, será possível garantir que o direito fundamental ao meio ambiente, um dos mais preciosos legados da humanidade, seja preservado e garantido para as presentes e futuras gerações.
684

Espaços públicos urbanos e pluralismo jurídico

Konzen, Lucas Pizzolatto 25 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2010 / Made available in DSpace on 2012-10-25T09:35:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 275646.pdf: 855063 bytes, checksum: fbb6b509ebe77f8e13e7c61c2e752a21 (MD5) / Esta dissertação, de cunho teórico e interdisciplinar, analisa como funcionam, quais discursos veiculam e de que maneira interagem os paradigmas científicos de produção de saberes acerca da dimensão jurídica dos espaços públicos urbanos. Três paradigmas são identificados: na ciência do direito, o dominante paradigma dogmático e o emergente paradigma sociojurídico; e na sociologia urbana, o paradigma socioespacial. O paradigma dogmático disfarça por meio da categoria bens de uso comum do povo os conflitos sociais concernentes aos espaços públicos, ao tomar por garantido que perante eles todos são iguais. O paradigma socioespacial, ao contrário, evidencia que os espaços públicos são produzidos de modo a resultar na exclusão das presenças, ações e discursos de certos grupos não-hegemônicos; por conseguinte, em violações ao direito à cidade. Porém, o paradigma socioespacial não problematiza o papel do direito na produção do espaço urbano. Diante desse paradoxo, o paradigma sociojurídico, uma vez articulado ao paradigma socioespacial, constitui uma promissora alternativa que precisa ser fortalecida. Nesse esforço de edificação teórica, faz-se necessário resgatar a teoria do pluralismo jurídico. Do ponto de vista descritivo, a teoria do pluralismo jurídico revela que padrões de exclusão podem ser constituídos porque os espaços públicos consistem em bens permeados por intrincados arranjos de propriedade, os quais são estabelecidos por meio de uma interlegalidade de normas jurídicas tanto estatais quanto não-estatais. Do ponto de vista prescritivo, o modelo do pluralismo jurídico comunitário-participativo oferece um referencial teórico adequado à construção de arranjos de propriedade nos espaços públicos que assegurem a efetivação do direito à cidade. Uma mudança de paradigma no estudo das relações entre o direito e os espaços públicos urbanos implica um deslocamento teórico do conceito de bens de uso comum do povo ao conceito de direito à cidade. / There are three scientific paradigms from which it is possible to depart for carrying out research on the relations between law and urban public spaces. The paradigm of legal dogmatics is dominant in legal science. According to its discourse, urban public spaces consist in people's common goods. It is taken for granted that everybody is equal in respect to them. By means of this concept, legal dogmatics disguises social conflicts over public spaces. The knowledge based upon the socio-spatial paradigm in urban sociology makes evident that public spaces are in fact socially produced in a way that results in the exclusion of non-hegemonic groups' presences, actions and discourses; therefore, in violations of the right to the city. Nonetheless the socio-spatial paradigm neglects the analysis of the role played by law on the production of space. Such a paradox can be avoided by adopting the emergent socio-legal paradigm in legal science. It constitutes in articulation with the socio-spatial paradigm a theoretical frame that must be strengthened in order to become appropriate to incorporate into the research agenda on law and urban space the question concerning public space. There is a need to come back to legal pluralism theory in this theory-building effort. From a descriptive standpoint, legal pluralism reveals that patterns of exclusion can be constituted because urban public spaces consist in valuables permeated by intricate property arrangements that are established by an interlegality of state and non-state legal norms. From a prescriptive standpoint, the model of participatory and communitarian legal pluralism offers an adequate theoretical foundation for constructing property arrangements designed to assure the effectiveness of the right to the city. The paradigm shift in the study of the relations between law and urban public spaces implies thus a theoretical move from the concept of commons to the concept of right to the city.
685

O Direito social de moradia viabilizado pela vinculação da receita tributária

Stobe, Luciane Aparecida Filipini January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-25T23:46:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 299352.pdf: 1158774 bytes, checksum: 91635821434a06c61292da504c2310d8 (MD5) / O presente trabalho tem por objetivo indicar mecanismos tributários que viabilizem o direito social fundamental de moradia. Este estudo vincula-se à linha de pesquisa "Direito, Estado e Constituição" do Curso de Pós-graduação em Direito, do Programa de Mestrado (MINTER) da Universidade Federal de Santa Catarina. A pesquisa foi produzida sob orientação do Professor Doutor Ubaldo Cesar Balthazar, no período de janeiro a setembro de 2011. Teoricamente o estudo é baseado nas ideais de Immanuel Kant e Ingo Sarlet e foi desenvolvido com base na técnica de pesquisa bibliográfica, conduzida pelo método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. A dissertação divide-se em três capítulos. O primeiro capítulo destina-se inicialmente a compreensão da trajetória histórica do Estado Liberal ao Estado Democrático de Direito. No momento seguinte, busca-se compreender a função social do tributo na República Federativa do Brasil. O segundo capítulo discute os conceitos de direito e a caracterização do direito de moradia como direito social fundamental, que compõe o mínimo existencial delineado pela dignidade humana. Por fim, no terceiro capítulo faz-se um estudo constitucional sobre as possibilidades de vinculação da receita tributária. Indicam-se métodos de interpretação da Constituição que orientam para a efetividade dos direitos sociais. Apresenta-se a perspectiva da vinculação de percentuais da receita do imposto de renda (IR) e do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU) ao Fundo de Habitação de Interesse Social para a execução de políticas locais permanentes de garantia do direito de moradia. O resultado do estudo demonstra é juridicamente possível vincular a receita tributária do IR e do IPTU à produção social de moradia. Para tanto, há necessidade de Emenda alterando o artigo 167, IV da Constituição Federal para fazer constar, entre as ressalvas, a vinculação da receita do IR e do IPTU à moradia e, ainda, a alteração na Lei 11.124/2005 prevendo o repasse dos recursos do IR aos Fundos locais (municipais).
686

O Ius puniendi germânico na Alta Idade Média italiana

Paulo, Alexandre Ribas de January 2011 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T01:22:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 298095.pdf: 1750895 bytes, checksum: 12927bae748facdc3ac448614e2d8b83 (MD5) / A presente tese consiste em uma investigação histórico-jurídica, mediante o marco teórico de Análise do Discurso foucaultiano, com apoio em autores especialistas em historia medieval, como Paolo Grossi e Stefano Gasparri, e com a utilização do método de pesquisa indutivo sobre experiências jurídico-punitivas na Alta Idade Média italiana, tendo como objeto de análise os textos normativos registrados no Reino Longobardo, nos séculos VII e VIII. Buscou-se compreender as possíveis relações existentes entre o exercício do ius puniendi, decorrentes de condutas ilícitas, e a centralização política dos reis da estirpe germânica dos longobardos em relação aos seus súditos, em um contexto histórico medieval, no qual coabitavam três poderes pouco conciliáveis entre si na Península Itálica: a Igreja Católica, o Império Bizantino e o Reino Longobardo. A problemática da pesquisa surgiu com a constatação de informações contraditórias e generalizantes produzidas pelos historiadores do Direito que tratam das experiências punitivas no início da Idade Média, sob ponto de vistas descontextualizados e anacrônicos, as quais não permitem compreender como seria exercitado o ius puniendi pelos germânicos no início da Idade Média. Para se descobrir quais seriam, então, as práticas jurídico-punitivas na Itália alto-medieval e o papel dos reis germânicos na administração da justiça entre seus súditos, empreendeu-se uma análise dos textos medievais em busca da compreensão dos métodos de resolução de conflitos intersubjetivos, primando-se pelas fontes de pesquisa primárias. A pesquisa foi dividida em seis capítulos, sendo expostas opiniões de autores contemporâneos sobre o Direito germânico, o contexto histórico da Itália alto-medieval e as regulamentações normativas germânicas registradas em tal período. Nesse caminho foram encontrados poucos rastros de verdadeiros historiadores do Direito e muita imaginação dos juristas, que desenvolveram verdadeiras ficções literárias como se fossem pesquisas científicas a respeito da História do Direito. Conclui-se a tese com breve síntese das experiências jurídico-punitivas longobardas, apontando-se alguns caminhos que merecem ser trilhados para o estudo do Direito medieval, em uma perspectiva desmitificadora e isenta de conceitos jurídicos anacrônicos.
687

Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentais

Bortoli, Adriano De 26 October 2012 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T05:18:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 292013.pdf: 2608576 bytes, checksum: ddccc93382969a9c88a6f6bed59fa880 (MD5) / A tese Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentais: a vinculação jurídica da Administração Pública no Estado Constitucional de Direito objetivou identificar quais seriam os elementos de uma releitura do princípio da legalidade administrativa a partir da Teoria do Garantismo Jurídico de Luigi Ferrajoli. Para tanto, partiu-se da hipótese de que esses elementos poderiam ser caracterizados com base nos direitos fundamentais relacionados com o Direito Administrativo e nos os critérios e técnicas de legitimação de um modelo garantista de legalidade administrativa. Empregou-se, para tanto, uma abordagem que explorou as características do conceito de princípio da legalidade administrativa e de vinculação da Administração Pública ao Direito sob o prisma histórico e teórico, levando-se em conta os distintos modelos de Estado de Direito - sub lege, per leges e sub iure - e, de modo particular o paradigma de Estado Constitucional de Direito e de Democracia Constitucional proposto pelo Garantismo Jurídico. Obteve-se como resultado, que o modelo garantista de legalidade administrativa pode ser identificado a partir dos seguintes elementos: a) de uma referência aos direitos fundamentais, entendidos do ponto de vista formal como direitos de todos (pessoas, cidadãos e capazes de agir juridicamente) e oponível a todos, sejam eles direitos de liberdade ("direitos de", autonomias - expectativas de não lesão perante o exercício de qualquer poder, seja ele público ou privado), ou direitos sociais ("direitos a", expectativas de prestação); b) de critérios de legitimação caracterizados por uma vinculação formal e substancial de todos os direitos aos Direitos Fundamentais no paradigma do Estado Constitucional de Direito, de forma a que todo exercício de Poder esteja submetido a garantir os Direitos Fundamentais; c) de técnicas de legitimação que levam em conta: a aplicação normativa - aplicação substancial, subsunção, respeito e coerência -; a redefinição da separação de poderes a partir da concepção de esfera do "decidível", do "indecidível que" e "indecidivel que não" e a funcionalização dos poderes no sistema de garantias primárias e secundárias; a separação entre Direito e Moral e a afimação da inexistência de distinção estrutural entre princípios e regras; e a caracterização do sistema de vínculos e limites como deveres fundamentais. / "Administrative legality and guarantee of fundamental rights: juridic linking of public administration in the Constitutional State of Law (Stato constituzionale di diritto)# thesis aimed to identify the elements of an administrative legality principle replay based on Luigi Ferrajoli.s #Juridic Guarantee-ism Theory#. For that purpose we hypothesized the elements characterization were based in the fundamental rights related to the Administrative Law as well as in a guarantism model of administrative legality criteria and techniques of legitimation. For that purpose the approach was based on the characteristics of legality principles concept and the linking between public administration to law under the historical and theoretical point of views considering the different models of Law.s State - sub lege, per leges and sub jure- and, particularly, the Constitutional Law State and Constitutional Democratic paradigm proposed by the Juridic Guarantee-ism. As a result, the guarantism model of administrative legality can be identified based on the following elements: a) fundamental rights reference, under a formal point of view, as a right for everyone (people, citizen and capable of juridically acting) and opposite to everyone including their liberty rights (#right of#, autonomy- expectations of non damage facing the execution of any power, public or private), or social rights (#right to#, expectations of provision); b) criteria of legitimation based on formal and substantial linking of all rights to Fundamental Rights on the paradigm of Constitutional Law.s State so that any execution of Power is subjected to the fundamental rights; c) the legitimation techniques that consider: the normative uses- the substantial use, subsuming, respect and coherence-; redefining power separation according to the concept of #sfera del decidibile", "sfera dell'indecidibile" - " non decidibile che" and " non decidibile che non" and functioning of powers in the system of primary and secondary guaratism system; splitting between Moral and Law and the reassurance of nonexistence of structural distinction between principles and rules; and the characterization of a linking system and limits as fundamental rights.
688

Análise comportamental do direito

Aguiar, Julio Cesar de January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T15:10:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 226188.pdf: 1245393 bytes, checksum: d91302891ba51340bfeab4f4ba653d1f (MD5) / Este trabalho expõe os fundamentos de uma nova abordagem do direito denominada análise comportamental do direito. Partindo da crítica ao dualismo entre ciência jurídica normativa e não-normativa, tal abordagem se fundamenta, primeiramente, na redefinição do direito como tecnologia de controle social do comportamento humano, por intermédio da imposição de contingências sociais normativas, destinadas a modelar, manter, modificar e, eventualmente, extinguir os padrões comportamentais humanos considerados, com base em pressupostos empiricamente válidos sobre os mesmos, necessários à obtenção de metas sociais politicamente definidas. O método de análise é o dos quase-experimentos em âmbito social, nos quais a hipótese a ser verificada é a relação causal entre a imposição da contingência social normativa e a obtenção da meta social. A análise comportamental do direito se funda ainda no paradigma comportamentalista nas Ciências Humanas, cujo ramo mais avançado é a Psicologia Comportamental. O trabalho sugere também algumas bases para uma síntese provisória da teoria do comportamento social humano, em que se destacam contribuições da teoria da troca social, da Economia Comportamental e da corrente neo-institucionalista. This work lays the grounds for a new approach to legal studies named behavioral analysis of law. To begin with, such an approach refuses to distinguish normative from non-normative legal science and redefines law as a form of technology which controls human behavior. This technology relies on imposing normative social contingencies which are meant to shape, maintain, change and, perhaps, extinguish behavioral patterns. Some of these patterns might be considered socially necessary to the achievement of politically chosen aims, a choice which requires empirically valid presuppositions. The author employs the method of quasi-experiments within the social realm, in which the hypothesis to be verified is the causal relation between imposing a normative social contingency and achieving a social aim. The theory that underlines behavioral analysis of law is the behaviorist paradigm in the Human sciences, the most developed branch of which is behavioral Psychology. This thesis suggests a few guidelines to provisionally summarize the theory of human social behavior, the main contributions to which being the theory of social exchange, behavioral Economics, and the neoinstitutionalist school.
689

Moralidade e jurisdição

Oliveira, Cláudio Ladeira de January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T16:45:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 237734.pdf: 1013807 bytes, checksum: cd3f96bb5a875c36c9bcddb470d7a676 (MD5) / A presente tese de doutorado sustenta que a teoria discursiva do Direito, apresentada por Jürgen Habermas, carece de desenvolvimento teórico e prático em seu tratamento da prática de interpretação e aplicação de normas jurídicas. É necessário afastar o potencial conflito entre distintas interpretações sobre a legitimidade dos tribunais, especialmente com competências constitucionais, frente às decisões políticas dos poderes legislativo e executivo. Habermas apresenta (i) rigorosos critérios deliberativos cuja efetiva presença, nos procedimentos democráticos, é uma condição para a legitimidade da legislação; (ii) afirma que as decisões judiciais devem satisfazer critérios de "aceitabilidade racional", apoiando-se neste ponto - ao menos parcialmente - no modelo de interpretação construtiva de Ronald Dworkin; e (iii) rejeita modelos preferencialmente ativistas de atuação dos tribunais (como apresentado por exemplo por Ronald Dworkin), apontando os riscos inerentes à "judicialização" da política. O problema é que, se for possível demonstrar que os exigentes critérios discursivos de legitimidade do direito não foram satisfatoriamente desempenhados, isso não justificaria um modelo de atuação judicial mais "ativista" do que o aceito explicitamente por Habermas? Não haveria então um conflito entre os exigentes critérios discursivos da "democracia deliberativa" e o modelo de "auto-restrição" por ele defendido? Ou, especialmente, entre a referência ao modelo de interpretação construtivista de Dworkin e a rejeição de um modelo de atuação judicial ativista? Se é aceita a validade do modelo de interpretação construtiva com referência a princípios e também é aceita a tese quanto à necessidade de aliviar a sobrecarga moral deste modelo mediante o recurso aos procedimentos democráticos de deliberação, então a teoria do discurso pode recorrer à idéia de um "minimalismo" interpretativo que visa promover a democracia deliberativa (Cass Sunstein). Ao fazê-lo a teoria do discurso não apenas se beneficia de uma abordagem jurisprudencial, tornando-se capaz de apresentar resultados empíricos, como também fornece argumentos acadêmicos capazes de suportar uma pratica jurisprudencial minimalista. The present PhD thesis argues that Jürgen Habermas' theory of Discursive Law lacks both theoretical and practical development in its approach to the use of interpretation and application of judicial norms. It's necessary to avoid the potential conflicts between the two different interpretations of the legitimacy of courts (especially with constitutional competencies), in relation to the political decisions of the executive and legislative branchs. Habermas presents (i) rigorous deliberations criteria, which effective presence in the democratic process is a condition to the legitimacy of the legislation; (ii) affirms that the legal decisions must meet the criteria of Reasonable Acceptability - based, at least partially, on Ronald Dworkin's model of Constructive Interpretation; and (iii) rejecting activist models of court action (like the one presented by Ronald Dworkin for example), pointing out the inherent risks to the "judicialization" of politics. The question is: if it is possible to demonstrate that the demanding discursive criteria of the legitimacy of law were not effective, wouldn't that justify a judicial model of action more activist than the one accepted by Habermas? Wouldn't there be then a conflict between the discursive criteria of the "deliberative democracy" and his model of "self-restriction"? Or between the reference to the model of Constructive Interpretation of Dworkin and the rejection of a more activist judicial model? If both, the validation of the model of Constructive Interpretation in which refers to principles, and also the thesis about the need to reduce the moral load of this model through democratic processes of deliberation, are accept. Then the theory of the speech can appeal to the idea of an interpretative "minimalism" that intend to promote the deliberative democracy (Cass Sunstein). And by doing so, that theory not only profits from a jurisprudential approach, by being capable of presenting empirical results, but also provides academical arguments able to support a minimalist jurisprudential practice.
690

O controle penal da ordem tributária no Brasil

Arend, Márcia Aguiar January 2006 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T17:56:32Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A tese aborda o uso do direito penal para a impunidade da sonegação fiscal a partir da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, concebida para prevenir e reprimir as condutas defraudatórias dos contribuintes que violam o cumprimento das obrigações fiscais em prejuízo da ordem tributária. As contradições entre a programação legal do controle penal tributário e a seletividade operada pelas instâncias formais do sistema de justiça constituem o eixo central da tese, que tem por base teórica a Criminologia da Reação Social, a Criminologia Crítica e as influências da globalização econômica sobre o perfil do controle penal da tributação. O objetivo geral, formulado como hipótese matricial da investigação, é demonstrar que de uma proposta declarada de reforço das sanções penais contra os sonegadores foi sendo tecido, simultaneamente, ao longo do período de vigência da lei, outro conjunto de normas e entendimentos jurisprudenciais modelado para a garantir a imunização da delinqüência tributária. A tese conclui que a gestão seletiva do Direito Penal e de sua Dogmática de sustentação, contrastados com institutos da Dogmática Tributária, albergaram a atual exclusão da reprovabilidade penal em sede de crimes fiscais, o que ficou subliminarmente admitido nas decisões do Supremo Tribunal Federal.

Page generated in 0.0517 seconds