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671

As ações penais originárias e o devido processo legal

Assi, José Marçal de Ataide January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T03:22:26Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T22:57:35Z : No. of bitstreams: 1 182785.pdf: 2335374 bytes, checksum: 25fbaa673a000834208e5e4b02b598bf (MD5) / Examina no âmbito do Processo Penal, as ações penais originárias, procedimento a que são submetidas as pessoas que gozam de foro especial por prerrogativa de função, seus desdobramentos no contexto do devido processo legal, analisa a garantia constitucional do duplo grau de jurisdição frente a legislação brasileira vigente.
672

Responsabilidade civil do estado no Brasil

Oliveira, João Adilson Nunes January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T03:37:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:48:04Z : No. of bitstreams: 1 181507.pdf: 648964 bytes, checksum: b9087345e1d3ec7a9adb7fd9350ab4bf (MD5) / Análise em torno da responsabilidade civil extracontratual do Estado no Brasil, com ênfase na responsabilidade subjetiva. Recupera o estudo da responsabilidade civil, do ponto de vista de sua estrutura e espécies, examinando, em seguida, a responsabilidade civil do Estado, com enfoque em sua origem e nas teorias que a fundamentam. Focaliza a responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, a partir dos textos legais, especialmente as Constituições, desde a Constituição Imperial de 1824 até a Constituição Federal de 1988 e, a par da responsabilidade objetiva, como regra geral, privilegia a responsabilidade subjetiva do Estado, esta observando a culpa como seu fundamento.
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Reflexões sobre a eutanásia no direito penal brasileiro

Farias, David de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T03:56:16Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:48:59Z : No. of bitstreams: 1 181509.pdf: 1329485 bytes, checksum: 4490a64b0c9210fe29220bffc7017c86 (MD5) / Análise do caminho percorrido pelo paciente terminal, clinicamente desenganado, por entre todos os dissabores possíveis, até que o nosso Direito, arcaico e obsoleto, encontre normas que protejam a dignidade e o direito de morrer. A Eutanásia (boa morte, tranqüila e indolor) não encontra amparo legal no direito brasileiro. É crime contra a vida, homicídio piedoso nos termos do Art. 121 § 1º do Código Penal Brasileiro.
674

A contribuição previdenciária e o princípio da anualidade como paradigmas de um novo conceito de anterioridade

Oliveira, Milton Luiz Gazaniga de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T05:21:38Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T23:57:50Z : No. of bitstreams: 1 181780.pdf: 2723830 bytes, checksum: b636cad929bb748b592427d10c990ec6 (MD5) / O tema proposto neste estudo foi delimitado pela recuperação histórica e atualização do princípio da anterioridade, positivado no art. 150, inc. III, letra "b" da Constituição Federal do Brasil de 1988, como proposta de restauração da segurança jurídica ao cidadão contribuinte. Sua função basilar é proibir expressamente a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, colocando-se como limitação ao poder de tributar. Entretanto, não evita que o Estado institua ou majore tributos no último dia do exercício financeiro para cobrar no dia seguinte, causando insatisfação com o direito tributário por parte do contribuinte ao ser surpreendido no planejamento de sua vida econômica, residindo aí a problemática levantada. A pesquisa se preocupou em saber como o princípio foi legislado e interpretado ao longo de sua evolução normativa no direito tributário brasileiro. Os contornos dessa apreensão, histórica e contemporaneamente, estão centrados no aspecto temporal inicial dos efeitos concretos da norma, especificamente, entre sua vigência e eficácia. A evolução é compreendida como um processo histórico de transformação embasada em transições procedimentais. O princípio da anualidade foi sucedido pela anterioridade, porém, retrocedendo, porquanto a legitimidade veio sofrer abalos pela quebra do critério de inclusão da lei impositiva no orçamento. Desse modo, a evolução principiologica se deu no plano formal por estar, doravante, inserido entre as garantias individuais como cláusula pétrea na Constituição Cidadã de 1988. O trabalho aponta o resgate formal do critério temporal similar ao da anualidade, assim como o paradigma noventino das contribuições previdenciárias. O resgate é proposto dentro de um padrão formal, uma vez que no Estado Democrático de Direito a lei se legitima pelo critério de autorização e a justiça decorre do primado da lei. O princípio da anterioridade deve obediência aos princípios genéricos da tributação, vistos como produção jurídica e expressão de poder, como exemplo, o princípio da isonomia ou igualdade, uma vez que o princípio da anterioridade é técnico, de natureza substantiva e auto-aplicável, contendo comando de execução. O aludido princípio, como toda regra, possui exceções, vez que por critérios político-jurídicos deixa de ser aplicado em determinados fatos geradores, numa função extra-fiscal. Também prevalece em determinadas exonerações fiscais. É constatada a impossibilidade de edição de medidas provisória na instituição ou majoração de tributos, em face da inexistência da relevância e urgência em confronto à anterioridade, a qual retarda a aplicação da hipótese de incidência para o exercício seguinte. Contemporaneamente, ao não elidir o fator surpresa, deve ser reformulado, devendo ser ampliado o ínterim entre a vigência e eficácia da norma, com base no proposto resgate do princípio da anualidade, assim como no indicado paradigma das contribuições previdenciárias. O processo legislativo restaurador, visto na ordem crescente de rigidez formal, pode ocorrer através de: lei ordinária com supedâneo no § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988; por lei complementar posto haver autorização ao legislador tanto pelo critério dinâmico em razão do tempo ser elemento neutro, como o estático, em face do parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal. Finalmente, através de reforma constitucional, cuja atitude já se encontra assimilada e em tramitação no Congresso Nacional no PEC 175-A e destaques. Destarte, tais propostas, ampliando-se o lapso entre a vigência e eficácia da norma, rumam à solução, emergindo por meio do processo legislativo formal enquanto poder jurídico e não como poder político, originário ou sociológico, contemplando uma nova legitimidade para o tema dissertado.
675

Direito ou punição?

Silva, Iara Maria Ilgenfritz da January 1983 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-15T21:54:43Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T14:44:30Z : No. of bitstreams: 1 179553.pdf: 4049543 bytes, checksum: 08a9bce679c191a421126a98f1840c78 (MD5)
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Eficacia, poder e função das sumulas no direito brasileiro

Streck, Lenio Luiz January 1995 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2012-10-16T09:02:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T19:55:23Z : No. of bitstreams: 1 99982.pdf: 9644150 bytes, checksum: 4ba52292b59c5e563cd3a1baa019e9d2 (MD5) / Análise das Súmulas no contexto do Direito brasileiro, sob três aspectos: sua eficácia, sua função e seu poder de produzir sentidos jurídicos. A tese demonstra que, embora o ordenamento jurídico brasileiro não confira poder vinculante às Súmulas, na prática, elas acabam por ter força vinculante e caráter erga omnes superiores às próprias leis. Discute-se, por isso, a legitimidade de o Poder Judiciário criar (ou não) Direito. As Súmulas exercem um poder de violência simbólica e uma controlabilidade difusa sobre as instâncias inferiores do sistema jurídico. As Súmulas tem o poder de produzir sentido e, mais do que isso, vêm a ser uma meta-produção de sentido. Na dicotomia legislação-jurisdição, a tese demonstra que as súmulas têm a função de construir a unidade do sistema, mediante reproducão autopoiética.
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O (in)devido processo penal frente a Constituição de 1988 /

Medeiros, Osmar Fernando de January 1998 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T03:16:42Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T04:22:09Z : No. of bitstreams: 1 153089.pdf: 7752066 bytes, checksum: f66133d03a4918e422171038966a7263 (MD5) / O presente trabalho se trata de um estudo na linha do direito constitucional comparado sobre o ponto de vista material. A idéia é fazer uma abordagem do processo penal á luz da Constituição e dos princípios Constitucionais aplicáveis àquele ramo do direito.
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Capitulação penal

Arend, Márcia Aguiar January 1998 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T05:36:24Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T23:52:35Z : No. of bitstreams: 1 171335.pdf: 5628534 bytes, checksum: 3cc46a97a39d00d11706765a105d1bd3 (MD5) / Esta dissertação aborda, como o seu título está a indicar, a capitulação penal exercida pelo Ministério Público como expressão do poder penal da instituição. Constitui-se em descrição, resultante da pesquisa bibliográfica e empírica, que pretende verificar a prática do poder de denúncia, o abuso no exercício deste poder e a inexistência de mecanismos para o seu controle.
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O dano pessoal na sociedade de risco

Hofmeister, Maria Alice Costa January 2000 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T11:46:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T17:44:07Z : No. of bitstreams: 1 173850.pdf: 4867164 bytes, checksum: 7fe33e01e430940ddaabe8e93de48e3a (MD5) / Estudo do dano pessoal e sua indenização, sob a ótica do dano corporal. Equaciona-se a matéria a partir do homem na pós-modernidade. Conclui-se que urge repensar as normas à luz de uma interpretação constitucional para atender à função mais importante da responsabilidade hoje reconhecida: indenizar a vítima. A indenização deverá ser reorientada para priorizar as necessidades da vítima em concreto. Estabelece-se como prioridade a reinserção social do lesado, com o auxílio nos amplos recursos tecnológicos, médicos, informáticos atualmente existentes. Propõe-se a criação de um fundo público apto a fornecer, subsidiariamente, os recursos necessários em prol desse objetivo.
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Sociedade de massa e direito

Perazzoli, Fernando David 24 October 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T12:24:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 278402.pdf: 698897 bytes, checksum: 8731127b5203443c60df892ea49fe7a5 (MD5) / A Sociedade de Massa é fenômeno que nasceu com a sedimentação dos Estados-nação, com a cultura européia e com o imperialismo. No entanto, essa forma de sociedade é fenômeno que ainda atinge a humanidade, embora com contornos diferentes daqueles que originariamente a formaram. Por outro lado, a Teoria do Direito se desenvolveu com vasta amplitude durante o século XX, de modo que é possível encontrar em seus postulados conceitos até mesmo antagônicos para responder à questão sobre o que é o direito. Na presente pesquisa as teorias de Hans Kelsen, de Carl Schmitt, de Niklas Luhmann, de Jürgen Habermas e de Ronald Dworkin foram selecionadas para, a partir de uma reflexão crítica, questionar a possibilidade de realização de suas propostas no contexto da Sociedade de Massa. Encontrou-se, como resultado da pesquisa, um universo de teorias que, ao mesmo tempo em que fornecem uma idéia de direito, não se relacionam com o meio social massificado, relevando, por conseqüência, um campo fático/jurídico que é pura indeterminação. Com essa constatação, avança-se na reflexão com apontamentos sobre os perigos de um direito no qual a lei vige sem possibilidade de ser aplicada. Por fim, são tecidos alguns comentários sobre a necessidade de se encontrar outras saídas para o impasse que o direito encontrou frente à Sociedade de Massa, entre as quais está aquela que é considerada a mais pura das atividades realizadas pelo ser humano: pensar.

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