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Tributação ambiental

Barbosa, Luis Fabian Pereira January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-22T18:56:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O Poder Público dispõe de um instrumento eficaz na defesa ambiental, que é o tributo. O objetivo desta pesquisa reside em verificar se, a exemplo de certos países europeus, a tributação ambiental pode ser implementada no Brasil, como parte de uma política de proteção ambiental. Para tanto, adotou-se o método indutivo de abordagem e o procedimento monográfico, utilizando-se, como técnica, a pesquisa documental e bibliográfica, dentre obras, publicações periódicas, legislações nacionais e estrangeiras. O primeiro capítulo desta dissertação abordou historicamente a tributação ambiental, analisando genericamente a estrutura dos tributos ambientais existentes em alguns países europeus, em seu aspecto material, pessoal, quantitativo, temporal e espacial. Em seguida, tratou-se dos princípios de direito tributário ambiental, apresentando os de direito ambiental aplicáveis em matéria tributária e os tributários aplicáveis em matéria ambiental, abordando-se os princípios do poluidor pagador, da prevenção, precaução, cooperação, legalidade, isonomia, capacidade contributiva, tipicidade e progressividade. A análise dos princípios de direito ambiental e de direito tributário à luz da tributação ambiental permitiu um detalhamento maior de suas especificidades, o que possibilitou a terceira parte do trabalho, ou seja, um estudo da viabilidade de implementação da tributação ambiental no sistema tributário brasileiro, através de uma análise das espécies tributárias previstas na Constituição Federal de 1988. Concluiu-se que a aplicação da tributação ambiental no Brasil pode-se dar por meio da criação de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições de intervenção no domínio econômico e da concessão de incentivos fiscais, sendo estas duas últimas as formas mais adequadas para a aplicação de instrumentos fiscais de proteção ambiental no país. Comprovou-se, assim, a hipótese inicial de que a tributação ambiental, como se tem mostrado eficaz em países como a Espanha e Portugal, por exemplo, pode ser aplicada no Sistema Fiscal Brasileiro, como forma de concretizar os princípios constitucionais do poluidor pagador, da precaução e da prevenção. Feitas as adequações legais necessárias, a devida aplicação da tributação ambiental no Brasil pode contribuir para a redução dos conflitos entre crescimento econômico e proteção do meio ambiente.
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Estresse ocupacional

González, Elsa Inés Rumak de January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T00:43:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 245533.pdf: 591764 bytes, checksum: e9c472c99ebd17c6c05e3638e2a3ec2c (MD5) / A presente pesquisa refere-se ao problema do estresse ocupacional na saúde dos trabalhadores e sua proteção no ordenamento jurídico brasileiro, com especial referência à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que versam sobre Saúde e Segurança no trabalho, principalmente a Convenção no 155 e a Convenção no 161; da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial as normas contidas no capitulo V, que diz respeito a Segurança e Medicina do Trabalho e das Normas Regulamentadoras (NR) ditadas pelo Ministério do Trabalho. Expõe-se em primeiro lugar, as questões relativas aos antecedentes do estresse, agentes estressores e a relação estresse e trabalho. Num segundo momento, aborda-se os efeitos do estresse na saúde dos trabalhadores, e apresenta-se alguns dados relativos aos trabalhadores afetados pelo estresse ocupacional. Por último, faz-se referência ao princípio de proteção que norteia o direito do trabalho, analisando-se a posteriori as principais disposições de proteção à saúde do trabalhador contidas no ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, faz-se menção à possibilidade de proteção jurídica da saúde do trabalhador diante do problema do estresse ocupacional, apontando-se uma possível proposta. La presente investigación aborda el problema del estrés ocupacional y la protección de la salud de los trabajadores en el ordenamiento jurídico brasilero, con especial referencia a la Constitución de la República Federativa del Brasil de 1988, de las Convenciones de la Organización Internacional del Trabajo (OIT), relativas a la Salud y la Seguridad en el Trabajo, principalmente la Convención no 155 y la Convención no 161; de la Consolidación de las Leyes del Trabajo (CLT), especialmente las normas contenidas en el capítulo V, referente a la Seguridad y Medicina del Trabajo y de las Normas Regulamentadoras dictadas por el Ministerio del Trabajo. En primer lugar, se expone cuestiones relativas a los antecedentes del estrés, agentes estresantes y la relación estrés y trabajo. Posteriormente, se aborda los efectos del estrés en la salud de los trabajadores y algunos datos que guardan relación a los trabajadores afectados por el estrés ocupacional. Por último se realiza una referencia al principio de protección que nortea el Derecho del Trabajo, analizándose posteriormente las principales disposiciones de protección a la salud de los trabajadores contendidas en el ordenamiento jurídico brasilero. Al final, se realiza un análisis sobre la posibilidad de la protección jurídica a la salud del trabajador frente al problema del estrés ocupacional, apuntándose una posible propuesta.
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Juizado Especial Criminal

Pinheiro, Fabiana de Assis January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T06:59:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 248956.pdf: 510353 bytes, checksum: 3de1c518a5adef16ee226487fb528681 (MD5)
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Dimensões do discurso jurídico na modernidade

Palmeira, Marcos Rogério January 2007 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T07:09:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente tese intitulada "Dimensões do Discurso Jurídico na Modernidade: A Liberdade e a Segurança Jurídica no Direito Tributário" investiga o modelo de justiça tributária ínsito no ordenamento jurídico contemporâneo a partir de princípios difundidos pela Constituição. Para alcançar o objetivo da pesquisa buscou-se estabelecer uma interlocução com a extensão do direito pós-revolucionário examinando, em particular, o objetivo da justiça, no universo da tributação. Nesta análise foi demonstrado que o discurso da modernidade está impregnado pela idéia de ruptura com a finalidade de assinalar a atemporalidade do direito. O aporte metodológico deste trabalho, com o estudo documental e monográfico, apresentou as concepções de direito e história em Paolo Grossi e, especialmente, a metodologia da história de Fernand Braudel. A absorção do processo subjetivo da modernidade pela doutrina liberal, orientado para o evolucionismo constante cria ambientes distintos para o exercício do poder público, mediante o monopólio do direito e o poder privado, determinado pela supremacia do direito de propriedade. O estudo sugere que o discurso jurídico pode assumir o conceito de justiça tributária a partir inserção da historicidade na formulação da norma, do pluralismo jurídico na tributação e da admissão de formas não individualistas de pertencimento.
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Superação de obstáculos ao reconhecimento e efetivação do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado à luz da concepção pluralística dos direitos de solidariedade

Carvalho, Edson Ferreira de January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T07:54:05Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / A presente dissertação tem por objetivo o estudo dos obstáculos ao reconhecimento e efetivação do direito humano ao ambiente ecologicamente equilibrado à luz de uma visão pluralística dos direitos de solidariedade, de modo a contribuir para sua compreensão e superação. O estudo está dividido em três capítulos, acrescentados da introdução e considerações finais. O capítulo inicial trata da concepção pluralística dos direitos de solidariedade no contexto da crise ambiental planetária que fez despontar a solidariedade como novo paradigma do Direito Internacional. Nesse capítulo, os princípios da indivisibilidade e interdependência; da solidariedade e do interesse comum da humanidade e da herança coletiva do patrimônio comum da humanidade são abordados à luz da solidariedade intergeracional. O capítulo é encerrado fazendo-se uma breve análise a respeito do reconhecimento internacional do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. O segundo é dedicado à caracterização do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado e sua implementação, estudando sua natureza jurídica, definição, sujeitos ativos e passivos, objeto, conteúdo, fundamento, foro e implementação. No último capítulo, discorre-se sobre a superação dos óbices ao reconhecimento e efetivação do direito humano ao ambiente, abordando a incerteza na definição do conteúdo, a predominância de uma arraigada concepção antropocêntrica no âmbito jurídico, os conflitos com outros direitos humanos, a dificuldade de justiciabilidade, a falta de foro apropriado e a prevalência do paradigma da soberania dos Estados sobre o uso dos recursos naturais. To present dissertation has as objective to study the obstacles to the recognition and effectiveness of the humane right to an ecologically balanced environment under the light of a pluralistic vision of the solidarity rights, so as to contribute for its understanding and overcoming. The study is divided into three chapters, having the introduction and final considerations being added to. The initial chapter tackles the pluralistic conception of the solidarity rights in the context of environmental crisis in the world that has made the solidarity rise as a new paradigm of the International Law. In this chapter, the principles of indivisibility and interdependence; solidarity and common interest of humanity, and collective inheritance of the common assets of humanity are approached to the light of intergenerational solidarity. The chapter finishes showing a brief analysis about the international recognition of the right to an ecologically balanced environment. The second one is dedicated to the characterization of the right to an ecologically balanced environment and its implementation, studying its juridical nature, definition, active and passive subjects, object, content, foundation, forum and implementation. The last chapter talks about the overcoming of the obstacles to the recognition and effectiveness of the humane right to the environment, approaching the uncertainty in the definition of the content, the predominance of a fixed anthropocentric conception in the juridical field, the conflicts with other human rights, the justiciability difficulty, the lack of appropriate forum and the paradigm prevalence of sovereignty of Nations on the use of the natural resources.
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Antiformalismo jurídico e integração

Dri, Clarissa Franzoi January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T09:20:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 237993.pdf: 1956560 bytes, checksum: 733cb9f215eacdf51657283cedbbe5f7 (MD5) / O direito internacional contemporâneo engloba, entre suas diversas escolas doutrinárias, a teoria antiformalista. A corrente institucionalista dessa teoria, desenvolvida sobretudo pelo jurista italiano Santi Romano, entende o direito internacional como uma instituição. Isso porque ele não seria composto apenas por normas, mas por uma complexidade de outros fatores sociais, políticos e culturais. Essa corrente ressalta o caráter ordenamental do direito, em contraposição ao perfil potestativo defendido pelas teorias formalistas, e a sobreposição da instituição internacional às demais. Já a vertente sociológica, lapidada pelo jurista francês Georges Scelle, fundamenta o direito internacional na solidariedade intersocial. A interdependência entre as pessoas, todas parte de uma comunidade internacional, atestaria a primazia do direito internacional sobre os direitos internos, negaria seu caráter soberanista e voluntarista e lançaria as bases para um federalismo mundial. Por meio do método de abordagem dialético e do método de procedimento comparativo, procura-se aplicar as teorias antiformalistas à atuação de atores diferentes do Estado-nação no âmbito do MERCOSUL. Na medida em que essa atuação poderia ser potencializada e democratizada com um desempenho eficaz do Parlamento do MERCOSUL, verificam-se as perspectivas desse desempenho no confronto com a funcionalidade dos parlamentos nacionais da região. Uma análise de certas características dos sistemas políticos e eleitorais e da cultura política da América do Sul demonstra que a funcionalidade do parlamento regional tende a ser limitada pela reprodução das debilidades dos Poderes Legislativos nacionais. Por outro lado, a adoção de uma perspectiva jurídica antiformalista da integração regional relativizaria o papel dos Estados e promoveria o Parlamento do MERCOSUL como um órgão de contato com os novos atores regionais e como um espaço público de legitimação social do próprio processo de integração.
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A atuação do sistema de justiça na efetivação dos direitos fundamentais

Borges, Marina Soares Vital January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T12:13:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 240837.pdf: 938415 bytes, checksum: 276249358d63617264a148d08b13d5c8 (MD5) / Ante as desigualdades que assolam o Brasil, o direito à educação tem sido apontado muitas vezes como solução de vários problemas. Apesar disso, os índices brasileiros de atendimento nas escolas ainda não são adequados. É sabido que cabe principalmente ao Executivo e ao Legislativo a criação e a implementação de políticas públicas para efetivação dos direitos sociais. Diante da omissão dos governantes, discutem-se as vantagens e as desvantagens da atuação do Sistema de Justiça nessa função. Assim, realizou-se pesquisa empírica em Florianópolis com o intuito de verificar se o Ministério Público e o Judiciário, representados pelos órgãos da Infância e da Juventude, têm atuado positivamente na efetivação do direito à educação básica e apontar possíveis falhas do sistema. Como pano de fundo, no primeiro capítulo são definidos conceitos fundamentais à realização do trabalho, traçando perspectivas a respeito da Constituição na ordem jurídica nacional, a crise do Poder Judiciário e sua função dentro da temática proposta, as atribuições do Ministério Público nesta seara e o fenômeno da judicialização da política. Em seguida, caracteriza-se o direito à educação com base na legislação nacional, estadual e municipal. O segundo capítulo dedica-se primeiramente à discussão sobre a extensão do direito à educação, definindo um conceito material mais amplo que inclui várias garantias. Posteriormente, apresentam-se alguns argumentos utilizados nas decisões judiciais para a concessão ou negação do direito pleiteado. No terceiro capítulo é exposta a metodologia utilizada na pesquisa em fontes primárias e são abordados os dados coletados. Por fim, os resultados demonstram que o Ministério Público e o Poder Judiciário de primeira instância têm atuado positivamente na defesa deste direito. A avaliação do Judiciário de segunda instância, embora positiva, guarda algumas ressalvas, pois foi detectado um perfil mais conservador na apreciação das demandas, com baixa utilização do argumento da prioridade absoluta da criança e do adolescente, prevalecendo entendimentos relacionados a norma programática, separação dos poderes e discricionariedade administrativa.
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Princípio da proporcionalidade no processo administrativo disciplinar

Araújo, Clarissa Domingos January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T14:50:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 241390.pdf: 670826 bytes, checksum: c9f4ac327d1d1b905756c67766c63a53 (MD5) / No que concerne ao primeiro capítulo, Estado de Direito e Processualidade, tratar-se-á do período histórico que vai da superação do Estado de Direito liberal à Carta de 1988. A teoria geral do garantismo é o marco inicial, de raízes tradicionais iluministas, contendo potencial explicativo e propositivo do Estado de Direito destacando os níveis epistemológico (centralidade da pessoa para o poder e, via de conseqüência, para o Estado de Direito) e explicativo (uma estrutura hierarquizada de normas que se imbrincam por conteúdos limitativos do poder político). Posteriormente, passa-se a caracterizar a Administração Pública do Estado de Direito, ressaltando algumas perspectivas, tais como: a Administração Pública prestadora de serviços e a Administração Pública repressiva, o caráter instrumental do Estado de Direito, a censurabilidade da discricionariedade administrativa, a nova leitura do princípio da legalidade, a instrumentalidade da Administração Pública e os Direitos Fundamentais. O panorama contemporâneo trata de novas relações entre Administração e os particulares, manifestada na nova intervenção do Estado enquanto prestador de serviço faz com que a via da autoridade não seja sempre utilizável a não ser que se transforme a Administração Pública num intrumento repressivo. Assim, um direito administrativo concebido para cidadãos que buscam se defender do Estado mostra-se inadequado para proteger "administrados" que buscam ações positivas do Estado (a Administração restritiva, de um lado, e a Administração prestadora de serviços, de outro. Por conseguinte, verificar-se-á que o estudo da função administrativa, mormente da forma como ela se manifesta, envolve considerações do tipo de função que se trata, repressiva ou prestadora de serviço, a influir na natureza da pessoa jurídica que pode, nos termos do direito positivo, prestar esta função administrativa, tendo em vista as condições já explicitadas (perseguição do interesse público primário, observância do princípio da imparcialidade, otimização mediante a atuação processualizada, em que o exercício do poder tenha por objeto um dever). Através de breve análise sobre as características da Administração Pública do Estado de Direito, trataremos do Processo Administrativo no Estado de Direito e sua normatização principiológica. Inicia-se pela evolução no conceito de Direito Administrativo, passa pela nova processualidade administrativa no Brasil para culminar em sua estrutura principiológica. Partindo da perspectiva do Estado e Processualidade, passa-se a verificar a temática do segundo capítulo, o Princípio da Proporcionalidade e sua aplicação jurisdicional no Brasil. Verificar-se-á a proporcionalidade como cânone hermenêutico, seu papel no caso de colisão de direitos fundamentais e, finalmente, a aplicação da proporcionalidade no direito processual brasileiro. A Constituição da República dispõe, no parágrafo 2º. do artigo 5º, que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil faça parte". Ao fazê-lo, incorporou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Desta forma, embora a Constituição de 1988 não tenha adotado de forma expressa o Princípio da Proporcionalidade, sua aplicação é corolário dos direitos e garantias nela expressos e implícitos, em especial o princípio do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal substantivo. Será salientado que a lei do processo administrativo contempla expressamente tais princípios e principalmente, a jurisprudência pátria, os têm como base do Estado Instrumental de Direito. Concluindo a pesquisa, adentra-se no terceiro capítulo, a Proporcionalidade no Processo Administrativo Disciplinar, destacando as generalidades do processo administrativo disciplinar, bem como os princípios incidentes sobre ele, principalmente a proporcionalidade, destacados pela doutrina e jurisprudência pátria. Sustentam, doutrina e jurisprudência, que mesmo nos países que mantém com maior rigor o monopólio sancionatório dos juízes, admitem que a Administração, para manter a disciplina interna de sua organização, dispõe sempre de um poder disciplinar em virtude do qual pode impor sanções a seus agentes. A peculiaridade destas sanções administrativas reside em dois pontos centrais, quais sejam, o reconhecimento de uma espécie de titularidade natural da Administração, derivada do atuar no seu âmbito doméstico, e a previsão de ilícitos que correspondem a condutas valoradas com critérios deontológicos mais que estritamente jurídicos. Por isso, o Direito Público pretendeu dispensar deste tipo de potestade, os requisitos gerais de legalidade e tipicidade, substituindo estas regras por uma espécie de potestade doméstica, legitimada na simples posição de uma submissão geral dos destinatários das medidas disciplinares, voluntária normalmente (mas nem sempre como no caso dos soldados e presos). Essencial aqui, será a constatação de que a aplicação do Princípio da Proporcionalidade embasa a concretização do Estado de Democrático de Direito.
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Estado de direito e neoliberalismo

Schincariol, Rafael L. F. da C. January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T16:43:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 262158.pdf: 637694 bytes, checksum: 996ee85faf305a92d954b2581d20f32a (MD5) / O presente trabalho objetiva, de forma dedutiva, apresentar uma saída para a crise de eficácia/efetividade dos direitos fundamentais pela qual passam os Estados democráticos de Direito das modernas democracias ocidentais. Para o delineamento desta crise analisa-se o impacto da ideologia neoliberal, que se dinamiza e se reproduz com a globalização econômica, sob o funcionamento deste modelo de Estado, fazendo-o descumprir seus principais mandamentos. Desta forma se chega ao conceito de exceção econômica. Pretende-se, nessa toada, dar uma resposta, com base na teoria geral do garantismo, para este problema. Dessa maneira, no primeiro capítulo desenvolvem-se os modelos de Estado e o desempenho do seu papel na sociedade, partindo do Estado Liberal até o moderno Estado Constitucional. No segundo capítulo são apresentadas a teoria geral do garantismo jurídico e sua leitura sobre a relação entre validade, vigência e eficácia das normas, bem como a relevância dos direitos fundamentais como base para a construção de uma democracia substancial calcada na substância das normas. Já no último capítulo traça-se um panorama histórico-ideológico do neoliberalismo, demonstrando sua conexão com a globalização, até que se delineie o conceito de exceção econômica. Num segundo momento neste último capítulo, expõem-se as possíveis respostas garantistas frente a esse problema, sendo a primeira o papel do juiz. Neste sentido apresenta-se o juiz tradicional, apegado ao paleopositivismo dogmático que, imerso na interpretação lógico-formal, contribui para a manutenção do status quo, para então demonstrar o dever do magistrado de controlar a constitucionalidade das leis realizando a filtragem constitucional e defendendo, contra qualquer maioria, os direitos fundamentais, principal traço que o caracteriza como juiz garantista. Por último, tendo que esta resposta não se apresenta suficiente para a efetividade do modelo de Estado vigente, é colocada como última saída possível antes da capitulação ao paradigma do Estado democrático de Direito o exercício do direito de resistência pela população. This study aims, in a deductive, present a solution to the crisis of efficacy / effectiveness of fundamental rights which are the democratic states of law of modern Western democracies. To examine the design of this crisis is the impact of neoliberal ideology, which streamlines and is reproduced with the economic globalization, under the operation of this type of state, making it their main breaks commandments. This way you get the concept of economic exception. It is in that tune, giving a response based on the general theory of security to cover this problem. Thus, in the first chapter there are the models of state and performance of its role in society, the State Liberal until the modern constitutional state. The second chapter is presented the general theory of legal guarantees and reading about the relationship between validity, validity and effectiveness of standards and the relevance of fundamental rights as the basis for building a democracy based substantially on the substance of the rules. In the previous chapter outlines is a historical and ideological picture of neoliberalism, demonstrating their connection to globalization, to which the concept of exception delineie economical. Second in this final chapter, put up collateral against the possible answers to this problem, the first being the role of the judge. In this sense it is the traditional court, attached to paleopositivismo dogmatic that, immersed in formal-logical interpretation, contributes to maintaining the status quo, then demonstrate to the magistrate's duty to monitor the constitutionality of laws making the filtering constitutional and defending, against most of the fundamental rights, the main feature that characterized the court as security. Finally, given that this response is not sufficient to model the effectiveness of current state, is placed as the last possible exit before the capitulation to the paradigm of the democratic state of law the right of resistance by the population.
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Colisões entre regras e princípios, otimização e derrotabilidade : o caráter definitivo das regras /

Urban, Renan Lucas Dutra. January 2017 (has links)
Orientador: Alexandre Walmott Borges / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: José Carlos Remotti Carbonell / Resumo: O objeto do trabalho é a derrotabilidade das regras jurídicas. O objetivo geral é analisar a possibilidade de que uma regra seja derrotada, isto é, seja superada por um princípio que com ela colide. É possível que uma regra seja derrotada e continue existindo como uma regra? Uma colisão entre uma regra e um princípio pode ser solucionada por meio da aplicação de uma cláusula de exceção, decorrente desse princípio? Para responder a essas questões, foram concebidos quatro objetivos específicos, cada um deles correspondente a um capítulo. O primeiro é apresentar o marco teórico do trabalho: a distinção estrutural entre regras e princípios, proposta por Robert Alexy. O segundo é examinar a forma pela qual devem ser solucionados, tipicamente, os conflitos que ocorrem entre, de um lado, as regras, definidas como mandamentos definitivos, e, de outro, os princípios, definidos como mandamentos de otimização. O terceiro é delimitar o conceito de derrotabilidade das generalizações e, especificamente, de derrotabilidade das regras jurídicas. E o quarto é discutir sob quais condições uma colisão entre uma regra e um princípio pode ser solucionada por meio da aplicação deste em detrimento da aplicação daquela. A principal tese defendida consiste na seguinte: é possível que uma regra, desproporcional num caso concreto, seja derrotada e, mesmo assim, tenha seu caráter definitivo preservado. Quando os órgãos julgadores levam em consideração os fatores institucionais e procedimentais relativos... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The topic of this dissertation is the defeasibility of legal rules. The general objective is to analyze the possibility that a rule is defeated or overcome by a colliding principle. Can a rule still be a rule when it is defeated? Can a collision between a rule and a principle be solved by applying an exception clause, derived from this principle? In order to answer these questions, four specific objectives were designed, each corresponding to a chapter. The first is to introduce the theoretical framework of this research: the structural distinction between rules and principles, proposed by Robert Alexy. The second is to examine how conflicts between rules, defined as definitive requirements, and principles, defined as optimization requirements, should be typically resolved. The third is to delimit the concept of defeasibility of generalizations and, specifically, of defeasibility of legal rules. The fourth is to discuss under what conditions a collision between a rule and a principle can be solved by applying the principle. The main thesis is as follows: it is possible that a rule, disproportional in a concrete case, is defeated and, nevertheless, has its definitive character preserved. Rules do not lose their definitive character or assume a prima facie character if, in the cases in which they are defeated, institutional factors relating to certain formal principles - such as those of the democratically legitimated legislature, legal certainty, and efficiency - are taken into account. A rule, when suboptimal, over-inclusive or defeasible, is still a rule when it offers some resistance to its overcoming by a colliding principle; and insofar as this resistance is taken seriously by decision-makers, a rule, when defeated, is still a rule, despite the introduction, in its factual predicate, of an exception derived from a colliding principle. / Mestre

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