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A responsabilidade do Estado pela irrazoável duração do processo judicialBarbosa, Marcos Antônio Paderes 26 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-26 / This study aims to analyze State liability arising from an infringement of the right to reasonable duration of court proceedings. Whereas the theme is recent in Brazilian law and given the lack of works about it, the searchs were subsidied in Spanish law, in French law, in Italian law and European Court of human rights. We discussed the right to "reasonable term" and also that kind of responsibility in the countries mentioned, and in their courts too. In all countries analysed the violation of this right results in State responsibility, with the consequent damages reparation. It was seen also the definition of justice deny. In our law, we have been studying the origins of speedy procedure . The tradition of the courts is to deny State liability due to judicial activity, with arguments like sovereignty, iudicata, independence of judges and fallibility, we refute them all, notably with the most recent courts decisions of the countries of the european continent. In conclusion, we figured out that we can blame the Brazilian State for damage caused by unreasonable duration of the process / O presente estudo tem por objetivo analisar a responsabilidade do Estado resultante da violação ao direito a razoável duração do processo judicial. Considerando que o tema é recente no direito brasileiro e dado a falta de obras especializadas, buscamos subsídios no direito espanhol, no direito francês, no direito italiano e na Corte europeia dos direitos do homem. Analisamos o direito ao prazo razoável e também a responsabilidade nos países citados e na, respectiva, Corte. Em todos os países analisados a violação a esse direito enseja na responsabilidade do Estado, com a consequente reparação dos danos. Verificamos também a definição de denegação de justiça. Em nosso direito, estudamos as origens da celeridade processual até os dias atuais. A tradição dos Tribunais é negar a responsabilidade do Estado decorrente da atividade jurisdicional, com argumentos na soberania, coisa julgada, independência dos juízes e falibilidade humana, rebatemos todos, notadamente com as decisões mais recentes das Cortes dos países do continente europeu. Desta forma, concluímos que é possível responsabilizar o Estado brasileiro pelos danos provocados pela irrazoável duração do processo
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Princípio da Razoável Duração do Processo: contribuição ao desenvolvimento de legislação e medidas que o levem a efeito. / Principle of Average Length of Procedure: contribution to the development of legislation and measures that lead to the effect.Aires Neto, Abilio Wolney 19 October 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-10-19 / The present study aims at the analysis of Constitutional Amendment No.
45/2004, which entered the principle of reasonable duration of the process
within the fundamental guarantees assured to each individual and is insculpido
in item LXXVIII of art. 5, of the Constitution of 1988, in view of the judicial
protection must be effective, timely and appropriate. It is seen that this issue is
of paramount importance, since the introduction of the term reasonable in
adjudication as a constitutional principle brings a commitment of the state to the
citizen in order to give greater effectiveness to the process and ensure the
fundamental right of access to justice . To reach this conclusion, we used
literature search, legislative, administrative and judicial, with theoretical
frameworks in several authors, starting with Barroso and converging into
arguments which support the applicability of this Amendment, from a historical
analysis (ontological) and evaluative (axiological). Then, there was the
jurisprudential research on the subject in the main Brazilian courts, celing in the
Superior Courts, to then undertake a comparative analysis with the bibliographic
material. The importance of the principle stands out as a precondition for full
citizenship in Democratic States of law, guaranteeing citizens the realization of
their rights are constitutionally guaranteed. The principles of speed and duration
of the process should be applied with observation of the principles of
reasonableness and proportionality, ensuring that the process does not extend
beyond the reasonable deadline, nor will compromise other principles such as
defense and full of contradiction. It is certain, however - and for the benefit of
people who need an effective justice - that Constitutional Amendment 45/04
(which among other novelties inserted explicitly the principle of reasonable
duration of the process) seeks to reform the judiciary means for ensuring that
become more agile and stronger, which is essential in a society like ours so
devoid of enforcing rights to citizens. The current concern guiding procedures
and the right to a speedy and effective duration of the process, summons us to
an analysis of the role of the National Council of Justice - CNJ and programs,
like the "Update" in the Goiás FONAJE and Process Judicial E-EO, as these
tools, among others, that result in responses necessary for today's social and
economic problems. On the other hand, alternative means of conflict resolution,
complementary to the formal judicial process, even because of its informality
and adaptability, suggest the solution many cases, in the antechambers of
mediation and conciliation (consensus building). It would be a paradigm shift,
erecting alternative model judicialization as a counter-archetype adjunct to
mitigate the culture of demanda.Daí the idea of the Courts or adoptive Forums
Multiport as promoting integrative means for the settlement of disputes. The
traditional process would be for more complex cases, adapting to the American
experience to our reality, given the similarity. / O presente estudo tem por objeto a analise da Emenda Constitucional nº
45/2004, que inseriu o princípio da razoável duração do processo dentro das
garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo e está insculpido no
inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988, na perspectiva de
que a tutela jurisdicional deve ser efetiva, tempestiva e adequada. Vê-se que
tal questão é de suma importância, vez que a introdução do prazo razoável na
prestação jurisdicional como princípio constitucional traz um compromisso do
Estado para com o cidadão a fim de dar maior efetividade ao processo e
garantir o direito fundamental de acesso à Justiça. Para chegar a essa
conclusão, utilizou-se pesquisa bibliográfica, legislativa, administrativa e
jurisprudencial, com marcos teóricos em diversos autores, iniciando-se com
Barroso e confluindo para argumentos que sirvam de suporte à aplicabilidade
da referida Emenda, a partir de uma análise histórica (ontológica) e valorativa
(axiológica). Em seguida, foi feita a pesquisa jurisprudencial relativa ao tema
nos principais tribunais brasileiros, máxime nos Tribunais Superiores, para
então proceder a uma análise comparativa com o material bibliográfico. A
importância do princípio se destaca como pressuposto para o exercício pleno
da cidadania nos Estados Democráticos de Direito, garantindo aos cidadãos a
concretização dos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. Os
princípios da celeridade e da duração do processo devem ser aplicados com
observação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
assegurando que o processo não se estenda além do prazo razoável, nem
tampouco venha comprometer outros princípios como o da plena defesa e do
contraditório. É certo, porém e para benefício da população que necessita de
uma justiça efetiva que pela Emenda Constitucional 45/04 (que dentre outras
novidades inseriu expressamente o princípio da duração razoável do processo)
procura-se reformar o Poder Judiciário garantindo meios para que se torne
mais ágil e fortalecido, o que é fundamental em uma sociedade como a nossa
tão carente da efetivação de direitos aos cidadãos. A preocupação atual que
norteia os procedimentos e o direito a uma rápida e eficaz duração do
processo, nos convoca a uma análise do papel do Conselho Nacional de
Justiça CNJ e de Programas, a exemplo do Atualizar , em Goiás do FONAJE
e do Processo Judicial Eletrônico PJE, estes como ferramentas, dentre outras,
que resultam em repostas necessárias aos problemas sociais e econômicos
hodiernos. De outro lado, os meios alternativos de solução dos conflitos,
complementares ao processo judicial formal, em razão mesmo da sua
informalidade e adaptabilidade, sugerem a solução de muitos casos, nas
antecâmaras de mediação e conciliação (consensus building). Seria uma
mudança de paradigmas, erigindo alternativa ao modelo de judicialização como
um contra-arquétipo coadjuvante para mitigar a cultura da demanda.Daí a idéia
adotiva dos Tribunais ou Fóruns Multiportas, como promoção de meios
integrativos para a solução das controvérsias. O processo tradicional ficaria
para os casos de maior complexidade, adaptando-se a experiência norteamericana
à nossa realidade, dada a similitude.
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Tutela de evidência a análise econômica do direito processual de riscos / Judging the evident - an economic analysis of civil procedures risksBruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa 26 October 2012 (has links)
A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência. / In a dynamic society, time is surely a kind of wealth. This is still true when it comes to litigation. Especially in civil law countries, plaintiffs are only granted what they pursue in court after a long judicial procedure that comprises the defendants hearing and the analysis of factual findings. However, it turns out that when the plaintiff proves his right at the very beginning of the trial, this time-consuming process is not only unfair to the plaintiff, but also inefficient to the Judiciary Branch as a whole. Thats mainly a result of defendants behaviors intended to protract the final resolution of the lawsuit, even when he knows that the other litigants claim is right. In those cases, preliminary injunctions not always suffice given the strict, urgency-related requirements they usually entail. In an attempt to properly address the issue, the draft of the new Brazilian Civil Procedure Code has provided for a new sort of injunction (tutela de evidência) meant to reasonably allocate the cost of time to each one of the parties. The underlining assumption is that in all judicial procedures there is a tradeoff between the risk of judgment error (due to the lack of information) and the risk of delaying justice (due to the time extent). Drawing on Law and Economics premises, this work sets forth some guidelines as to how to manage those risks fairly and efficiently.
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Tutela de evidência a análise econômica do direito processual de riscos / Judging the evident - an economic analysis of civil procedures risksBruno Vinícius Da Rós Bodart da Costa 26 October 2012 (has links)
A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência. / In a dynamic society, time is surely a kind of wealth. This is still true when it comes to litigation. Especially in civil law countries, plaintiffs are only granted what they pursue in court after a long judicial procedure that comprises the defendants hearing and the analysis of factual findings. However, it turns out that when the plaintiff proves his right at the very beginning of the trial, this time-consuming process is not only unfair to the plaintiff, but also inefficient to the Judiciary Branch as a whole. Thats mainly a result of defendants behaviors intended to protract the final resolution of the lawsuit, even when he knows that the other litigants claim is right. In those cases, preliminary injunctions not always suffice given the strict, urgency-related requirements they usually entail. In an attempt to properly address the issue, the draft of the new Brazilian Civil Procedure Code has provided for a new sort of injunction (tutela de evidência) meant to reasonably allocate the cost of time to each one of the parties. The underlining assumption is that in all judicial procedures there is a tradeoff between the risk of judgment error (due to the lack of information) and the risk of delaying justice (due to the time extent). Drawing on Law and Economics premises, this work sets forth some guidelines as to how to manage those risks fairly and efficiently.
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