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Autonomia legislativa e participação igualitária: o Direito Político de Jean-Jacques Rousseau no desenvolvimento do problema teológico-político da modernidade / Legislative autonomy and egalitarian paticipation: the Political Right of Jean-Jacques Rousseau amid the development of the political-theological problem of modernityMarcos Paulo Fernandes de Araujo 22 August 2014 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral. / The present thesis purpose is to present the concepts of sovereignty and law in Rousseaus Social contract in a historical and philosophical perspective, depicting the
appearance of the philosophical-juridical model of legitimization of political power and the birth (or rebirth, depending on whether it can or can not be regarded as existing during the Roman Empire) of the concept of sovereingty as complete liberty from current laws held by the governor, which should be regarded as subject only to his will moderate by his reason (voluntas ratione regulata). Departing from that historical fact, as well as from the late scholastic philosophy of Scotus whose concept of distinctio formalis ex natura rei allowed the conception of a human essence as being composite of separable layers , and of Ockham whose voluntaristic nominalism turned into a possibility the creation of such an idea as that of general will it is shown how Rousseau follows a path that had been long before traced. It was also tried to show how the nominalist conception of a God as being a hidden God (Deus absconditus) made also viable the justification of a power which is pure will separate from those it rules. Thus, the crisis of hetoronomy, derived from the lack of intelligibility of the transcendence, is followed by a crisis of the heteronomy caused by the unintelligibility of the ruler by the ruled. From that will spring the concept of autonomy of the sovereign people of Rousseau.
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Forma jurídica e forma política na filosofia do direito contemporâneaMuhieddine, Munirah 14 August 2017 (has links)
Submitted by Hernani Medola (hernani.medola@mackenzie.br) on 2017-09-22T17:58:54Z
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Previous issue date: 2017-08-14 / The present work aims to make a study of the contemporary philosophy of law and the legacy of philosophers in relation to social, legal and political forms. In the first moment, a didactic demonstration of the philosophy of contemporary law and the social form will be made. From the conception of the social form the origin of the juridical form will be brought bringing in its bulge the relations between subjects of right. Later, a logical and evolutionary approach will be taken to the emergence of the political form, trying to answer the question of the interconnection between political form, legal form and citizenship as a consequence of the capitalist form of state, within the independence of such institutes. The present work integrates the line of research of Citizenship Modeling the State once it is discussed the approach of the citizenship context as one of participation of the subjects of law that integrate the legal form in the consequent conformation with the state political form. The method used will be bibliographic. / O presente trabalho tem como objetivo fazer um estudo da filosofia do direito contemporânea e do legado dos filósofos em relação as formas sociais, jurídicas e políticas. No primeiro momento, será feita uma demonstração didática da filosofia do direito contemporânea e a forma social. Dentre a concepção da forma social verificar-se-á a origem da forma jurídica trazendo em seu bojo as relações entre sujeitos de direito. Posteriormente, será realizada uma abordagem lógica e evolutiva do surgimento da forma política, tentando responder a questão da interligação entre forma política, forma jurídica e a cidadania como consequência da forma capitalista de estado, dentro da independência de tais institutos. O presente trabalho integra a linha de pesquisa da Cidadania Modelando o Estado uma vez que discute-se a abordagem do contexto da cidadania como uma de participação dos sujeitos de direito que integram a forma jurídica na consequente conformação com a forma política estatal. O método utilizado será bibliográfico.
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Sanção na teoria do direito de Norberto BobbioSalgado, Gisele Mascarelli 28 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-28 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The purpose of this thesis is to present the evolution of the conception of
sanction in the work of Norberto Bobbio, to discuss different methodological
views in respect to the concept of Law. The sanction is one of the most
important subjects to discuss the concept of Law. The relevance of this thesis is
founded in the theory of Norberto Bobbio, Italian philosopher, who established a
dialog with Kelsen, in an attempt to overcome some problems in the positive
theory of Law. The main hypothesis of this thesis is that the concept of sanction
is variable in the works of Bobbio, presenting a phase of approximation with the
kelsenian positive theory, a phase that attempts to overcome this theory,
thought a functional approach of Law, and, finely, a phase where Law and
Politics get closed and even mixed. For this propose, this thesis got focused in
many Bobbio`s texts in different moments, and other authors that studied this
theme as well. It was possible to conclude that in Bobbio there are, in the
beginning, the predominance of a coercitive sanction and, after that, this
sanction cohabit with the positive sanction, created from the theory of function.
This theory is no longer developed by Bobbio, when he turns the focus of his
studies, indicating not only a change of area, but a partial overcome of some
positivist and formalist suppositions / O objetivo desta tese é apresentar o desenvolvimento da sanção no
pensamento de Norberto Bobbio, para discutir os posicionamentos
metodológicos a respeito do conceito de Direito. A sanção é um dos temas
mais importantes do Direito. A relevância deste trabalho também está na
análise da teoria de Norberto Bobbio, jusfilósofo italiano que sempre buscou
um diálogo com Kelsen, na tentativa de superação de alguns problemas do
juspositivismo jurídico. A tese tem como hipótese principal que o conceito de
sanção se altera ao longo das obras de Bobbio, apresentando uma fase de
aproximação com o positivismo jurídico kelseniano, uma fase de tentativa de
superação a partir de uma abordagem da função do Direito e uma fase em que
o Direito se aproxima e confunde-se com a Política. Para tanto a tese centrouse
em livros do Bobbio de diversas fases, bem como de outros autores citados
por ele ou que pudessem dar contribuição ao tema. Conclui-se que quanto à
sanção em Bobbio há de início uma sanção eminentemente coercitiva e depois
esta passa a conviver com a sanção positiva, criada a partir da teoria da
função. Essa teoria não é mais desenvolvida quando Bobbio altera o foco de
seus estudos, indicando não só uma mudança de área, mas a superação em
parte de alguns dos pressupostos positivistas e do formalismo
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A questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiroSOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de 20 November 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-11-20 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Constatados dois polos gerais opostos da teoria marxista jurídica brasileira, buscou-se analisar qual desses dois posicionamentos possuía maior consonância com a teoria desenvolvida por Marx. Nesse aspecto, os dois grupos divergentes do pensamento brasileiro divergiam sob um aspecto fundamental: a superveniência ou não superveniência do direito ao capitalismo. Se a divergência maior entre esses grupos é a questão da superveniência ou não do direito ou, o que equivale ao mesmo, se a divergência maior entre eles é a questão relativa à especificidade ou não da forma jurídica, pode-se afirmar, por conseguinte, que a pedra de toque na análise marxista jurídica resume-se em saber se a obra teórica de Marx segue ou no sentido da atribuição de um papel revolucionário instrumental ao direito ou, ao contrário, se Marx atribuíra, na verdade, um papel conservador de manutenção da ordem burguesa, instituída a forma jurídica. Como resposta ao problema colocado, após a análise da obra de Marx, foi possível concluir que o direito é uma forma social que nasce pari passu ao nascimento da circulação universal de mercadorias; a circulação universal de mercadorias, por sua vez, somente se tornou possível com o modo de produção capitalista; logo, o direito somente foi possível com o estabelecimento do capitalismo. Nesse sentido, torna-se possível depreender que o jurídico é uma especificidade do sistema burguês. Desse modo, restou confirmada a tese da não-superveniência do direito. Torna-se impensável, diante dessas conclusões, portanto, um direito comunista. Por fim, como representantes desses dois grupos de visões contrárias sobre a temática marxismo e direito no Brasil, optou-se por analisar a obra de Lyra Filho como representante do posicionamento em defesa da tese da superveniência do direito, bem como se optou por estudar, como representantes do grupo oposto, as obras de Naves, Mascaro e Kashiura Jr. / Having found two general opposing poles of Brazilian legal Marxist theory, we sought to analyze which of these two positions had a greater consonance with the theory developed by Marx. In this respect, the two divergent groups of Brazilian thought diverged under one fundamental aspect: law's superposition or not over capitalism. If the greater divergence between the two groups is the matter of whether or not law is supervening, or, what amounts to the same, if the greatest divergence between them is the question of whether or not the legal form is specific, we can conclude as a consequence that the touchstone of legal Marxist analysis boils down to whether Marx's theoretical work goes either along the lines of assigning an instrumental revolutionary role to law or, on the contrary, if Marx had actually attributed a conservative role to Bourgeois order to the legal form. As a response to the problem, after the analysis of Marx's work, it was possible to conclude that law is a social form that arose pari passu to the birth of the universal circulation of goods; The universal circulation of commodities, in turn, only became possible with the capitalist mode of production; Therefore, law was only possible with the establishment of capitalism. In this sense, it becomes possible to deduce that law is a specificity of the bourgeois system. In this way, the thesis of law's non-superposition has been confirmed. Communist right is, given these conclusions, unthinkable. Finally, as representatives of these two groups of opposing views on the theme of Marxism and law in Brazil, we opted to analyze the work of Lyra Filho, as a representative of the position in defense of the thesis of the superposition of law, as well as opting to study, as representatives of the opposing group, the works of Naves, Mascaro and Kashiura Jr.
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Desacordos teóricos na filosofia do direito contemporânea: a influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott ShapiroRODRIGUES, Filipe Augusto Oliveira 08 February 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-02-08 / CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho tem como objetivo geral analisar influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro enfocando os desacordos teóricos. Este objetivo é buscado sempre pela mistura ou dialética de dois elementos ou dimensões. Em primeiro lugar, a exploração dos argumentos existentes na teoria do direito. Em segundo lugar, a relação destes argumentos com aqueles apresentados em campos da filosofia da linguagem. Nossa hipótese é a de que o estudo deste debate e desta relação nos mostra que a teoria dos desacordos de Dworkin é a melhor explicação do problema, mas, ao mesmo tempo, as teorias adversárias escolhidas utilizam de diversos elementos metodológicos que representam avanços que foram realizados na filosofia geral, como a perspectiva dos planos proposta por Michael Bratman. Tentamos demonstrar esta hipótese por meio da análise de quatro autores e suas influências. Estes autores são Ronald Dworkin, H. L. A. Hart, Jules Coleman e Scott Shapiro. Por meio desta análise, esperamos demonstrar como os fundamentos das teorias propostas foram se modificando da filosofia da linguagem para outros campos e qual é o estado da teoria do direito com este avanço. Como resultado, defendemos que a hipótese está certa e que mesmo sem ter a melhor capacidade explicativa, as novas teorias do direito precisam ser melhor analisadas e seus ganhos melhor considerados. / This work has as general objective to analyze the influence of philosophy of language on the Hart – Dworkin Debate and the overcoming tried by the planning theory of Scott Shapiro, focusing the theoretical disagreements. This objective is always sought by the mixture of two elements. In the first place, the exploration of the existing arguments in legal theory. Secondly, the relation of these arguments to those presented in fields of general philosophy. Our hypothesis is that the study of this debate and relationship show us that Dworkin's theory of disagreements is the best explanation of the problem, but at the same time the opposing theories chosen are using several methodological elements that represent advances that have been made in general philosophy, such as the perspective of the plans proposed by Michael Bratman. We attempt to demonstrate this hypothesis through the principal analysis of four authors and their influences, namely Ronald Dworkin, H.L.A. Hart, Jules Coleman, and Scott Shapiro. Through this analysis we hope to demonstrate how the foundations of the proposed theories have been changing the focus from philosophy of language to other fields and which is the state of legal theory with this advance. As result, we defend the point that the hypothesis is right and even without the best explanatory capacity, the new theories of law need to be better analyzed and their earnings better considered.
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O conceito de família na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2013 (has links)
L'étude vise à tester l'hypothèse selon laquelle la systématique philosophie hégélienne est de nature procédurale, c‟est a dire, qui peut être constamment mis à jour et peut être appelé comme un «système ouvert». Pour confirmer la thèse de l'ouverture de la philosophie hégélienne sur les chemins de l'histoire, nous avons faire une présentation et une réévaluation de la notion de famille comme exposés, en particulier dans la Philosophie du Droit de Hegel. L'objectif sous-jacent est de rechercher, d'analyser et de mettre à jour la notion de famille exposée et développée par Hegel dans sa philosophie politique, une fois que la section de la famille est l'une des plus daté de sa Philosophie de l'Esprit Objectif. En outre, la notion de famille est important et actuelle pour comprendre votre pensée politique, parce que, pour Hegel, la famille est la première racine de l'éthique de l'Etat: elle est aussi le premier moment de la Philosophie du Droit, dans lequel l'individu quitte d'être exposé comme une personne ou un objet isolé des autres individus, et va être vu et considéré comme «membre de», soit de la famille dans la singularité, soit de la société civile bourgeoise dans la particularité, soit dan l'État comme une universalité. Par ailleurs, il est intéressant de noter le rôle que joue la famille dans la réalisation du concept de l'Etat et de son influence dans la sphère publique. / O trabalho tem como objetivo pôr à prova a hipótese de que filosofia sistemática hegeliana é processual, que pode ser sempre atualizada, podendo ser denominada, então, um “sistema aberto”. Para confirmar a tese da abertura da filosofia hegeliana aos caminhos da história, procuramos fazer uma apresentação e reavaliação do conceito de família, tal como exposto, principalmente, na Filosofia do Direito de Hegel. O objetivo subjacente é o de pesquisar, analisar e atualizar o conceito de família exposto e desenvolvido por Hegel, na sua filosofia política, pois a seção família é uma das partes mais datadas de sua Filosofia do Espírito Objetivo. Além disso, o conceito de família é relevante e atual para compreender seu pensamento político, pois, para Hegel, a família é a primeira raiz ética do Estado; ela é, também, o primeiro momento da Filosofia do Direito, em que o indivíduo deixa de ser exposto como uma pessoa ou um sujeito isolado dos demais indivíduos, passando a ser visto e tomado como "membro de‟, seja da família na singularidade, seja da sociedade civil-burguesa na particularidade, seja do Estado na universalidade. Além disso, cabe ressaltar o papel que a família desempenha na efetivação do conceito de Estado e sua influência na esfera pública.
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O conceito de família na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2013 (has links)
L'étude vise à tester l'hypothèse selon laquelle la systématique philosophie hégélienne est de nature procédurale, c‟est a dire, qui peut être constamment mis à jour et peut être appelé comme un «système ouvert». Pour confirmer la thèse de l'ouverture de la philosophie hégélienne sur les chemins de l'histoire, nous avons faire une présentation et une réévaluation de la notion de famille comme exposés, en particulier dans la Philosophie du Droit de Hegel. L'objectif sous-jacent est de rechercher, d'analyser et de mettre à jour la notion de famille exposée et développée par Hegel dans sa philosophie politique, une fois que la section de la famille est l'une des plus daté de sa Philosophie de l'Esprit Objectif. En outre, la notion de famille est important et actuelle pour comprendre votre pensée politique, parce que, pour Hegel, la famille est la première racine de l'éthique de l'Etat: elle est aussi le premier moment de la Philosophie du Droit, dans lequel l'individu quitte d'être exposé comme une personne ou un objet isolé des autres individus, et va être vu et considéré comme «membre de», soit de la famille dans la singularité, soit de la société civile bourgeoise dans la particularité, soit dan l'État comme une universalité. Par ailleurs, il est intéressant de noter le rôle que joue la famille dans la réalisation du concept de l'Etat et de son influence dans la sphère publique. / O trabalho tem como objetivo pôr à prova a hipótese de que filosofia sistemática hegeliana é processual, que pode ser sempre atualizada, podendo ser denominada, então, um “sistema aberto”. Para confirmar a tese da abertura da filosofia hegeliana aos caminhos da história, procuramos fazer uma apresentação e reavaliação do conceito de família, tal como exposto, principalmente, na Filosofia do Direito de Hegel. O objetivo subjacente é o de pesquisar, analisar e atualizar o conceito de família exposto e desenvolvido por Hegel, na sua filosofia política, pois a seção família é uma das partes mais datadas de sua Filosofia do Espírito Objetivo. Além disso, o conceito de família é relevante e atual para compreender seu pensamento político, pois, para Hegel, a família é a primeira raiz ética do Estado; ela é, também, o primeiro momento da Filosofia do Direito, em que o indivíduo deixa de ser exposto como uma pessoa ou um sujeito isolado dos demais indivíduos, passando a ser visto e tomado como "membro de‟, seja da família na singularidade, seja da sociedade civil-burguesa na particularidade, seja do Estado na universalidade. Além disso, cabe ressaltar o papel que a família desempenha na efetivação do conceito de Estado e sua influência na esfera pública.
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O conceito de família na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2013 (has links)
L'étude vise à tester l'hypothèse selon laquelle la systématique philosophie hégélienne est de nature procédurale, c‟est a dire, qui peut être constamment mis à jour et peut être appelé comme un «système ouvert». Pour confirmer la thèse de l'ouverture de la philosophie hégélienne sur les chemins de l'histoire, nous avons faire une présentation et une réévaluation de la notion de famille comme exposés, en particulier dans la Philosophie du Droit de Hegel. L'objectif sous-jacent est de rechercher, d'analyser et de mettre à jour la notion de famille exposée et développée par Hegel dans sa philosophie politique, une fois que la section de la famille est l'une des plus daté de sa Philosophie de l'Esprit Objectif. En outre, la notion de famille est important et actuelle pour comprendre votre pensée politique, parce que, pour Hegel, la famille est la première racine de l'éthique de l'Etat: elle est aussi le premier moment de la Philosophie du Droit, dans lequel l'individu quitte d'être exposé comme une personne ou un objet isolé des autres individus, et va être vu et considéré comme «membre de», soit de la famille dans la singularité, soit de la société civile bourgeoise dans la particularité, soit dan l'État comme une universalité. Par ailleurs, il est intéressant de noter le rôle que joue la famille dans la réalisation du concept de l'Etat et de son influence dans la sphère publique. / O trabalho tem como objetivo pôr à prova a hipótese de que filosofia sistemática hegeliana é processual, que pode ser sempre atualizada, podendo ser denominada, então, um “sistema aberto”. Para confirmar a tese da abertura da filosofia hegeliana aos caminhos da história, procuramos fazer uma apresentação e reavaliação do conceito de família, tal como exposto, principalmente, na Filosofia do Direito de Hegel. O objetivo subjacente é o de pesquisar, analisar e atualizar o conceito de família exposto e desenvolvido por Hegel, na sua filosofia política, pois a seção família é uma das partes mais datadas de sua Filosofia do Espírito Objetivo. Além disso, o conceito de família é relevante e atual para compreender seu pensamento político, pois, para Hegel, a família é a primeira raiz ética do Estado; ela é, também, o primeiro momento da Filosofia do Direito, em que o indivíduo deixa de ser exposto como uma pessoa ou um sujeito isolado dos demais indivíduos, passando a ser visto e tomado como "membro de‟, seja da família na singularidade, seja da sociedade civil-burguesa na particularidade, seja do Estado na universalidade. Além disso, cabe ressaltar o papel que a família desempenha na efetivação do conceito de Estado e sua influência na esfera pública.
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Direito, interpretação e comunicação: clareza jurídica / Law, interpretation and comunication: clarity of lawToledo, Maria Ângela Russo Abud de 12 August 2009 (has links)
O objetivo consiste na construção de uma teoria da clareza jurídica, pragmática, com passos iniciais, em oposição a uma teoria clássica da clareza lingüística do direito e de uma clareza jurídica estreita, na produção, interpretação e decisão. Delineia-se um perfil de clareza jurídica, pragmática, em oposição a um perfil de uma teoria clássica, da clareza lingüística do direito e da clareza jurídica, estreita. Desloca-se para uma teoria do claro-escuro em uma teoria geral da norma jurídica e sua construção de sentido, em uma teoria geral da interpretação e uma teoria da decisão. Recorre-se à técnica do direito, como linguagem, por uma semiótica jurídica, distinguindo-se a utilização de uma semiótica no direito e de uma semiótica do direito. A máxima interpretativa, in claris cessat interpretatio, redefinida para interpretar-se norma clara e não-clara, passa a ser regra de regulagem, integrante de uma norma jurídica e do ordenamento. Na construção do claro-escuro jurídico, pragmático, o não-claro é redefinido como defeito atenuado, que convive com o claro, com seu título de validade, em um ordenamento jurídico, a partir do estatuto da linguagem, como constitutiva de seu próprio funcionamento. A clareza jurídica, pragmática, exerce o papel de controle regulador, em uma teoria da decisão. O claro-escuro, jurídico, pragmático, na qualidade de valor, torna-se regra de calibração de um ordenamento. / The objective consists in the construction of a juridic clarity theory, pragmatic, with inicial steps, in opposition of a classic theory from linguistic clarity of law and from a narrow juridic clarity, in production, interpretation and decision. There is a profile of a juridic clarity, pragmatic, in opposition of a classic theory profile, from linguistic clarity of law, and from a narrow juridic clarity. It deslocates to a chiaroscuro theory in a general theory of juridic norm and its meaning construction, in a general theory of interpretation and also a decision theory. It appeals to the law technique , as a language, for a juridic semiotic, distinguishing the utilization of a semiotic on law and of a semiotic from law. The interpretative precept, in claris cessat interpretatio, redefined to interpretate clear norm and non-clear norm, becomes a regulation rule, part of a juridic norm and of the legal system. In the construction of a juridic chiaroscuro, pragmatic, the chiaroscuro is redefined as a attenuated defeat, wich lives with the clear, with its validity title, in a legal system, starting from the language statute, as constitutive of its own operation.Juridic clarity, pragmatic, exercising the role of a regulator control, in a decision theory. The chiaroscuro, juridic, pragmatic, in the quality of value, becomes a calibration rule of a legal system.
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A legitimação da democracia: observações do cinema na modernidade brasileira / The legitimation of democracy: observations of cinema in modern BrazilBerbel, Vanessa Vilela 22 May 2012 (has links)
O presente estudo busca problematizar a visão tradicional de democracia, a partir da análise do papel do dissenso na sociedade moderna hipercomplexa. Para tanto, utiliza-se como cânone teórico a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, a qual parte da diferenciação funcional para a identificação da sociedade moderna. A partir desta perspectiva de observação a democracia é compreendida como resultado da diferenciação funcional entre o sistema político e o sistema jurídico, os quais se fecham operativamente, trabalhando com seus próprios códigos. Em razão da diferenciação funcional, marcada pela autopoiese dos sistemas parciais sociais, a legitimação da tomada de decisão dos sistemas político e jurídico já não pode se embasar em uma cosmovisão devendo, portanto, partir de uma característica interna, ou seja, deve-se autolegitimar. Para tanto, são criados procedimentos que buscam justificar as escolhas realizadas pelos sistemas jurídico e político, controlando o dissenso e permitindo que suas decisões sejam tomadas como padrões de comportamento social. Contudo, em relação ao caso brasileiro, vê-se que o clientelismo, personalismo e exclusão social aparecem como óbice à estabilização da democracia como conquista evolutiva, na medida em que dificultam a realização das funções desses dois sistemas funcionais. Por fim, a leitura imagética do cinema é utilizada como forma problematização do caso brasileiro, a partir da busca da identidade desta sociedade pela via mais autêntica de expressão, qual seja, a cultura de um povo, evitando-se, assim, a crítica dos problemas sociais por meio da utilização de paradigmas evolutivos dos denominados países desenvolvidos, notadamente o padrão europeu. / This study seeks to question the traditional view of democracy, from the analysis of the role of dissent in hypercomplex modern society. For this purpose, we used as a theoretical canon Niklas Luhmanns systems theory, which draws on the functional differentiation for identification of modern society. From this observation perspective, democracy is understood as the result of functional differentiation between political and legal systems, which are operatively locked, working with their own codes. Because of the functional differentiation, marked by partial autopoiesis of partial social systems, the legitimacy of the decision making of legal and political systems can no longer be grounded in a worldview, and therefore from a built-in feature, that is, it should self-legitimate. To that end, procedures are created that seek to justify the choices made by the legal and political systems, controlling dissent and allowing decisions to be taken as patterns of social behavior. However, for the Brazilian case, we see that clientelism, personalism and social exclusion appear as an obstacle to the stabilization of democracy as an evolutionary achievement, in as much as they limit the realization of the functional roles of these two systems. Finally, the reading of film imagery is used as a questioning of the Brazilian case, from the search for identity in this society by the most authentic expression, namely the culture of a people, avoiding thus the criticism of social problems, using evolutionary paradigms of the so-called developed countries, notably the European standard.
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