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Fundamentos teóricos da responsabilidade civil / Theoretical foundations of tort lawCatarina Helena Cortada Barbieri 19 June 2008 (has links)
Esta dissertação trata dos fundamentos teóricos da responsabilidade civil a partir da perspectiva exposta na obra de Emest Weinrib. A questão central do trabalho refere-se, de um lado, à discussão da abordagem formalista, que permite a compreensão do direito e de sua autonomia em relação a outras esferas - em especial à política - e, de outro lado, à relação entre o formalismo e a fundamentação da responsabilidade civil na justiça corretiva. Por fim, o trabalho analisa as críticas oferecidas ao arcabouço teórico weinribiano, procurando discutir os limites da obra de Weinrib e as possíveis falhas de interpretação dos próprios críticos. / This thesis examines the theoretical foundation of the concept of tort as presented in the work of Ernst Weinrib. It discusses both the formalist approach to torts, which allows for the understanding of Law as autonomous from other areas - notably, from politics - and, on the other, the connections between formalism and the theoretical foundation of the concept of tort from the standpoint of corrective justice. This thesis also analyses the criticism Weinrib\'s work has received, discussing the limits of Weinrib\'s contribution and the possible flaws of some critical approaches.
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Leituras do justo e injusto e da ordem na Epístola de Paulo aos RomanosPinto, Mario Cesar Carvalho 20 June 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-06-20 / Fundo Mackenzie de Pesquisa / How much of Christian theology, especially the Pauline influenced and continues to influence the theory of law today? The dogmatic and conservative Christian theology reflects the teachings of Jesus Christ? Find the answer to the first is a call to a more critical view of the law, its objectives and commitments to society. Answer the second, an act of historical and scientific honesty to recognize that a gospel of bondage and suffering is has nothing to do with the Good News of life announced by Christ, and life in abundance. It is known that the laws are aimed at ensuring justice since that is the basis of social harmony. Therefore, laws, justice and society are closely linked. But there are two major kinds of law, a divine revelation and the fruit of another human, a result of the need for harmony in society. These two types of laws do not always agree among themselves and in many cases, conflict and this conflict raises an important question: Was the submissive human law to divine law or vice versa? This is a very important issue since it is exactly the factor submission arising conflicts between theology and philosophy. Jesus Christ recognized the existence of these two types and independence between them. Already Paul of Tarsus, though professing the contrary, in his Letter to the Romans points in another direction relating the Christian message over to the Mosaic Law of the Old Testament than the New Covenant inaugurated by Jesus Christ. The current formal principles exist no longer respond to the demands of capitalism. Likewise the Law as legislation and law enforcement sees social development depart from the race's history. It can t and nor would it integrate with reality. Bureaucracy clogs the creation and implementation of consensus in society and, often, when new laws go into effect are already outdated. The legal history of humanity through history shows that the more a normativism, legalistic is the legal system, more subservient is the system that gives life, is the judiciary. The more legalistic and conservative lends itself more to serve the powerful at the expense of the weakest. Her attachment to the standard is, in fact, cowardice in the face of system privileges. / Quanto da teologia cristã, especialmente a paulina influenciou e continua influenciando a Teoria do Direito nos dias de hoje? A teologia cristã dogmática e conservadora traduz os ensinamentos de Jesus Cristo? Buscar a resposta para a primeira é um chamamento a uma reflexão mais crítica sobre o Direito, seus objetivos e compromissos com a sociedade. Responder à segunda, um ato de honestidade científica e histórica no sentido de reconhecer que um evangelho que aprisiona e faz sofrer, nada tem a ver com a Boa Nova de vida anunciada pelo Cristo, e vida em abundância.
Sabe-se que as leis têm por objetivo garantir a justiça uma vez que esta é a base da harmonia social. Portanto, as leis, a justiça e a sociedade estão intimamente ligadas.
Porém existem duas importantes espécies de leis, uma divina, fruto de revelação e outra humana, resultado das necessidades de harmonia na sociedade. Esses dois tipos de leis nem sempre concordam entre si e, em muitos casos, conflitam e deste conflito surge uma importante indagação: Seria a lei humana submissa à lei divina ou vice-versa? Essa é uma questão bastante importante posto que é exatamente do fator submissão que decorrem os conflitos entre a teologia e a filosofia.Jesus Cristo reconhecia a existência desses dois tipos e a independência entre elas. Já Paulo de Tarso, ainda que professe o contrário, em sua Carta aos Romanos aponta em outra direção relacionando a mensagem cristã mais à lei mosaica do Antigo Testamento do que com a Nova Aliança inaugurada por Jesus Cristo.Os atuais princípios formais existentes já não respondem às exigências do capitalismo. Da mesma forma o Direito, enquanto legislação e aplicação da lei vê o desenvolvimento social afastar-se na corrida da história. Não consegue e nem se deixa integrar à realidade. A burocracia emperra a criação e a aplicação de consenso da sociedade e, não raro, as novas leis quando passam a vigorar já estão ultrapassadas.A trajetória jurídica da humanidade através da história demonstra que quanto mais num normativismo, legalista é o sistema jurídico, mais subserviente é o sistema que dá vida, ou seja, o judiciário. Quanto mais legalista e conservador mais se presta para servir os poderosos em detrimento dos mais fracos. Seu apego à norma é, na verdade, a covardia diante dos privilégios do sistema.
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Sartre: direito e política: ontologia, liberdade e revolução / Sartre: law and politics: ontology, freedom and revolutionSilvio Luiz de Almeida 06 May 2011 (has links)
O presente trabalho tem como proposta discutir as repercussões da filosofia de Jean-Paul Sartre (1905-1980) nos campos do direito e da política. A busca de Sartre por uma concepção concreta da liberdade é o fio condutor de sua trajetória filosófica. Ao constituir as bases de seu pensamento sobre o tema da liberdade, Sartre evidencia a vocação política de sua filosofa. Com isso, procuramos demonstrar que o desenvolvimento filosófico de Sartre é marcado pelo aprofundamento das noções de liberdade e projeto, não havendo, portanto, ruptura, mas continuidade entre as obras de Sartre. Sendo assim, desde suas primeiras obras (em especial em O Ser e o Nada), Sartre aponta para a construção de uma ética. À medida que o tema das possibilidades concretas da realização da liberdade se desenvolve, as reflexões de Sartre voltam-se mais e mais para o direito e a política. Assim, a tese foi estruturada em três unidades. A primeira propõe-se a estabelecer as bases do existencialismo e de as primeiras reflexões sobre a ética e o direito presentes em O Ser e o Nada e os Cadernos para uma moral; a segunda é dedicada ao estudo do pensamento de Sartre acerca da constituição das estruturas sócio-políticas. Neste ponto, em que a ênfase na História e o diálogo com o marxismo são cruciais, procuramos demonstrar como Crítica da razão dialética inicia amplas discussões sobre o problema da forma jurídica e de sua especificidade histórica. A terceira é última unidade é voltada à discussão da política em Sartre, com destaque para as relações entre legalidade e violência e a questão da democracia. / The present work has the purpose to discuss the repercussions of the philosophy of Jean-Paul Sartre (1905-1980) in the Law and politic areas. The search of Sartre for a concrete conception of liberty is the conducting line of its philosophical trajectory. By constituting the basis of its thought on the subject of liberty, Sartre evidences the politic vocation of its philosophy. In this sense, we seek to demonstrate that the philosophical development of Sartre is marked by deepening the notions of liberty and project, thus, not having rupture, but continuity between the work of Sartre. Therefore, since its first work (in special in Being and Nothingness), Sartre aims the construction of an ethic. To the extent that the theme of the concrete possibilities of achievement of liberty develops itself, the thoughts of Sartre become more and more directed to the Law and politics. Thus, the thesis was structured in three unities. The first intends to establish the basis of the existentialism and the prime reflections on ethic and Law provided in Being and Nothingness and Notebooks for an Ethics; the second is dedicated to the study of Sartres though regarding the constitution of social-political structures. On this point, in which the emphasis in the History and the dialogue with the Marxism is crucial, we seek to demonstrate how Critique of Dialectical Reason begins wide discussions on the problem of the legal form and its historical specificity. The third and last unity is oriented to the discussion of politics in Sartre, with notability on the relations between legality and violence and the matter of the democracy.
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A filosofia do direito em Walter BenjaminCastro, Simone Pereira de 13 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-13 / The present work analyzes Walter Benjamin s reflections on the philosophy of law, taking as a starting point an interpretation of Benjamins s distinct idea of materialist historiography. It shows Benjamin s concept of time, origin, truth, violence, power, law, justice, myth, guilt, history and destiny, important to understand the way that leads to the production of mere life in modernity.
It proceeds in four parts: firstly, it tries to make clear concisely, Walter Benjamin s philosophy in the preface of The Origin of German Tragic Drama, secondly, it makes clear Walter Benjamin s philosophy of Law, in particular his ideas about sovereignty, the appearance of mere life , in modernity, by means of the law, and the relationship between the messianic vision of Walter Benjamin and the termination the state of exception; thirdly, Benjamin s concepts of the state of exception is analyzed and connected with mere life and judicial power; fourthly, the relationship that Benjamin establishes between the diverse elements expounded throughout this work are highlighted conclusively / O presente trabalho analisa a filosofia do direito de Walter Benjamin a partir da particular interpretação da historiografia materialista de Benjamin. Revela os conceitos benjaminianos de tempo, origem, ruptura, verdade, violência, poder, direito, justiça, mito, culpa, história e destino, necessários para compreender a produção da mera vida na modernidade.
Procede em quatro tempos. Primeiro, apresenta, sinteticamente, a filosofia da história de Walter Benjamin, constante no prefácio de Origem do drama barroco alemão; segundo, explicita a filosofia do direito de Walter Benjamin, em especial, as ideias referentes à soberania, ao surgimento da mera vida, na modernidade, mediante o direito, e à relação entre a visão messiânica de Benjamin e o fim do estado de exceção; terceiro, são analisados e relacionados os conceitos de Benjamin de estado de exceção, mera vida e poder judiciário; quarto, é destacada, conclusivamente, a relação que Benjamin estabelece entre os diversos elementos expostos ao longo do trabalho
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Filosofia da linguagem do século XX no conceito de direito de Herbert HartCampos, Fernando Rosa January 2018 (has links)
A presente dissertação de mestrado tenta estabelecer como e em qual medida o Conceito de Direito de Herbert Hart é influenciado por teorias da linguagem do século XX. Com este objetivo, são primeiro analisadas as passagens do livro e as considerações do autor que indicam uma influência de teses próprias da filosofia da linguagem em sua obra. Após, são expostas algumas intepretações do tema, tanto no sentido de concordar que existe esta relação entre as teses de Hart e a filosofia da linguagem do século 20, quanto no sentido de negar este vínculo. Especial atenção é atribuída a interpretação de Ronald Dworkin do tema, tendo em vista a sua relevância histórica e o fato do autor reconhecer a vinculação referida e a utilizá-la como base para críticas das teses do Conceito de direito. Estabelecidas estas interpretações divergentes, são então expostas as principais ideias e propostas dos filósofos da linguagem do ambiente acadêmico de Oxford, tendo em vista a relação e proximidade de Hart a estes autores. Expostas estas teses, diferentes pontos da carreira bibliográfica de Hart são analisados, com o objetivo de traçar a relação dos escritos do autor com as teorias recém vistas e de tentar estabelecer a evolução da linha argumentativa que culminou no Conceito de Direito. Uma vez que os argumentos dessa obra forem analisados e um entendimento específico dessas teses for defendido, as críticas de Dworkin e de outros autores são revistas. Este exercício, por fim, mostra como o entendimento defendido neste trabalho serve também como defesa contra algumas caracterizações da obra de Hart que considero equivocadas. / The main goal of this paper is to establish to what extent the work “The Concept of Law” was influenced by philosophical theories of language from the 20th century. First are considered some passages of this work, together with some pronouncements of its author Herbert Hart that appear to confirm that his theses were so influenced. Then are shown some interpretations that recognize the influence between the author and theses from the philosophy of language, together with other interpretations that deny this relationship. Special attention is given to the perception of Ronald Dworkin of the subject given its historical relevance and the fact that it recognize a relationship between these theses and uses it as basis for criticism of the arguments expressed in The Concept of Law. Once these distinctive interpretations are stablished, the main ideas and goals of the Oxford language philosophers, given their relationship and proximity to Hart, are exposed. Once these theses are dealt with, varied moments of the bibliography of Herbert Hart are considered in order to show the connection between his works and the language theses here exposed. After these point are considered and a distinct understanding of the subject is developed the criticism of Dworkin and other authors are retaken. This last point aims to show how the understanding developed in this paper also develops a defense of Hart’s theory from some mischaracterizations of his work.
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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de HegelBarbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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Vivência jurídica / Laws experienceCadore, Rodrigo Garcia 25 May 2011 (has links)
Os estudos jurídicos devem se orientar pela vivência do direito e não pelas teorias e sistematizações de uma suposta ciência jurídica. Direito é vivência humana e como tal deve ser tematizado. Abordar o direito requer olhar para as práticas reais dos protagonistas reais da vivência jurídica, na provocação e tomada de decisões. Adentrar às sessões dos tribunais e atentar aos bastidores das adjudicações. As tentativas de conformação de específica ciência do direito, encarregada de sistematizar e interpretar o assim-chamado direito válido se revelam vazias de juridicidade. Tomam como realidade conjuntos de abstrações. Direito não é ente, devendo ser abordado em seu constante devir, como continuum, no fluxo de processos que rumam para a o desfecho de casos trazidos a juízo, clamando por decisão tendencialmente definitiva. Não se pode insistir em abordagens estáticas do direito. Cumpre assumir o desafio de encará-lo na sua processualidade e dinamicidade, tematizando-lhe a travessia, das situações conflitivas da vida em grupo às decisões judiciais de última instância aptas a se revestir de força de coisa julgada. Carece de sentido a postulação de cisão gnoseológica entre planos de ser (Sein) e dever ser (Sollen) na abordagem do direito. Afigurando-se como vivência, não se constitui como espécie de normatividade (idealidade) situada em plano diverso do da realidade, ainda que se sujeitem os jurisdicionados à autoridade das manifestações judiciais decisórias, restando vinculados a elas. O dogma da normatividade e síndrome do normativismo devem ser afastados, fazendo perceber que inexiste algo como um direito válido a ser aplicado, anteriormente à interpretação e decisão dos julgadores. A variabilidade e mutabilidade do direito deve ser assumido, rechaçando-se perspectivas sistematizantes, quer as insistentes em afirmar a sistematicidade do direito, quer as preocupadas em construir conhecimento sistemático sobre as disposições jurídicas. A aprendizagem jurídica requer vivência. Impõe-se lançar nuamente ao direito, a fim de vivenciá-lo em permanente câmbio, situando-se sempre entre o não ainda e o não mais. A partir da inspiração da poesia de Czesaw Miosz, esta dissertação, escrita sob a forma de ensaios, pretende oferecer subsídios para desbancar algumas teses bastantes difundidas no interior da designada ciência jurídica, negando-lhe cientificidade e juridicidade, bem como sugerir algumas idéias a ter em conta na tematização do direito, procurando contribuir para uma reestruturação dos estudos jurídicos. / Juridical analisys must follow law experience instead of theories and systematizations regarding to a hypothetical Science of Law. Law refers to human living and ought to be studied from this point of view. Broaching law demands looking into the real practices of the juridical experiences real protagonists, when dealing with decison making and stimulation. Entering Court sessions and observing judgment backstage. The attempts directed to shape a specific law science in charge of systematizing and interpreting the alleged valid law come out legally hollow. They consider as reality a collection of abstractions.. Law is not an entity, so that it should be tackled on its constant becoming, as a continuum, inside the flow of processes which wend to the ending of lawsuits, claiming for a tendential definitive decision. There must not be a static law analisys. It is necessary to take up the challenge of facing it on its own dynamics and procedural manner, in a way to analyse the path from conflictive situations regarding to life in group up to last instance court decisions, which are able to reach judicial estoppel. The postulation for a gnoseologic rupture between ontological (Sein) and deontological (Sollen) ambits lacks of meaning. Appearing as a experience, law is not a normativity species (ideality) located on a place disattached from reality, even when considering people submited to judicial judgments authority, which are capable of obliging them. Normativity dogma and normativism syndrome must be repelled, in a way to show that, before judges interpretation and decision, there is no such thing like a valid law to be applied. Laws variability and mutability must be assumed, rejecting systematic perspectives, either those which insist on defending law as a system, or those willing to build a sistematic knowledge concerning to juridic dispositions. Juridic apprenticeship requires experience. It has to be totally inserted into law, in order to experience it in constant change, and always locate it between the not yet and the not even more. Based on Czesaw Miosz poetry inspiration, the present dissertation, written in essays format, intend to offer subsidies to overthrow some widespread theories localized in what they call science of law, in a way to deny its scientificity and juridicity, as well as suggest some ideas to be considered in law thematization, planning on contributing to a reorganization of juridic studies.
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Uma dimensão trágica do poder e da justiça: Shakespeare e Maquiavel / A tragic dimension of power and justice: Shakespeare and MachiavelliCintra, Rodrigo Augusto Suzuki Dias 10 May 2012 (has links)
O presente trabalho tem por intuito, por meio de uma perspectiva interdisciplinar, analisar de que maneira, no início da Era Moderna, podemos encontrar uma dimensão trágica na relação entre poder e justiça nas obras de dois autores fundamentais para a história do pensamento político e da arte: Maquiavel e Shakespeare. Por meio de uma leitura cruzada dos dois autores, defende a hipótese de que existem semelhanças desconcertantes entre eles e, ao mesmo tempo, diferenças importantes que imprimem maneiras diametralmente opostas de conceber a relação entre poder e justiça. O trabalho sustenta que Maquiavel pode ser lido como um autor trágico, principalmente devido a uma interpretação analítica do Príncipe, e que, para este autor, poder e justiça estão inevitavelmente separados. Ao mesmo tempo, argumenta que, para Shakespeare, nas chamadas grandes tragédias Hamlet, Otelo, Rei Lear e Macbeth , poder e justiça estão indissociavelmente unidos e que é justamente esta ligação que possibilita a legitimidade política. A partir de uma investigação do sentido do trágico, procura, ao desenvolver as dimensões jurídicas, políticas e artísticas envolvidas nesta forma de expressão, mostrar filosoficamente os contornos de uma teoria da justiça e do poder na modernidade e visualizar as condições de possibilidade de uma compreensão desta problemática em nosso próprio tempo. / The research has the purpose of, by means of multidisciplinary approach, analyzing how, in the beginning of Modern Age, we can find a tragic dimension between power and justice in the two main authors work of arts to History of Law and Political Thinking and art: Machiavelli and Shakespeare. By means of cross-referencing these two authors, the assumption that there are confusing similarities between them is defended and, in the same way, important differences that demonstrate diametrically opposing views of conceiving the relationship between power and justice. In this paper, it is defended that Machiavelli can be considered as a tragic author, mainly, because of The Princes analytical interpretation, and that, for this author, power and justice are inevitably separated. Simultaneously, it is argued that, for Shakespeare, in the big tragedies Hamlet, Otelo, King Lear and Macbeth , Power and justice are inseparably united, and this union makes possible the political legitimacy. From an investigation in the tragic sense, the search, when developing legal, political and artistic dimensions involved in this way, showing philosophically the power and justice theory characteristics in the modernity and to observe the conditions of possibility of understanding this problematic in our own time.
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