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Coerência, ponderação de princípios e vinculação à lei: métodos e modelos / Coherence, weighing and balancing and law binding: methods and modelsCol, Juliana Sipoli 30 November 2012 (has links)
O objeto da discussão é a racionalidade das decisões judiciais em casos em que se constata conflito de princípios ou entre princípios e regras, casos esses considerados difíceis, uma vez que não há no ordenamento jurídico solução predeterminada que permita mera subsunção dos fatos à norma. São examinados métodos alternativos ao de subsunção. O primeiro é o método da ponderação, difundido principalmente por Robert Alexy, com suas variantes. Entretanto, o problema que surge com a aplicação do método da ponderação é da imponderabilidade entre ponderação e vinculação à lei, ou seja, a escolha dos pesos dos princípios e sua potencial desvinculação da lei. O segundo modelo, chamado de coerentista, busca conferir alguma racionalidade e fornecer critérios que poderiam explicar escolhas entre valores conflitantes subjacentes à legislação e mesmo aos pesos do método de ponderação. Dentro do modelo coerentista, examina-se em particular a versão inferencial que explora a coerência entre regras e princípios pela inferência abdutiva dos princípios a partir das regras. A aplicação dos diferentes modelos é feita em duas decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em casos de conflito de princípio, casos Ellwanger e de aborto de anencéfalos. O que não permite generalização, mas oferece ilustrações específicas das virtudes e vícios desses modelos de decisão. / The subject of this study is rationality of judgments when there is collision of principles or conflict between principles and rules, which are hard cases, since there is no predetermined solution in legal system that allows only subsuming facts to the norm. Alternative methods are then examined. The first is the method of weighting and balancing proposed mainly by Robert Alexy, in spite of its variants. However, the difficulty to apply such method is theweightlessness between weighing and law binding, that is, the choice of weight of principles and its untying to the Law. The second model, called coherence model, intends to reach any rationality and provide criteria that could explain choices between conflicting values underlying Law and also the ascription of weights of the weighing and balancing method. In coherence model, it is studied especially its inferential version that explores coherence between rules and principles through abduction of principles from rules. These methods are tested in two decisions by Brazilian Supreme Court in cases of collision of principle, in Ellwanger and anencephalic abortion cases. That does not allow a general approach, but only specific outlines of the virtues and defects of these models of decision.
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A crise do dever em crime e castigo, de Dostoiévski / The crisis of duty in Crime and Punishment DostoevskyGonçalves, Piterson Balmat 02 May 2016 (has links)
Nesta dissertação procuramos evidenciar a crise do dever moral em Crime e Castigo, de Dostoiévski, exemplo da nossa própria crise contemporânea, ao mesmo tempo em que buscamos investigar os contornos de um princípio de justiça derivado do dever kantiano. A partir daí, pretendemos evidenciar como este princípio de justiça pode ser partilhado por Dostoiévski, uma vez que o romancista, no seu ideal de comunidade moral, dá continuidade ao sentido ético proposto no dever kantiano, por meio do qual supera a crise que o próprio romance lança. / In this dissertation we seeks to show the crisis of moral duty in Crime and Punishment, Dostoevsky, example of our own contemporary crisis, while we seek to investigate the outlines of a principle of justice brought by Kantian duty. Thereafter, we intend to show how this principle of justice can be shared by Dostoevsky, as the novelist, in his ideal of moral community, continues the ethical sense proposed in the Kantian duty, through which overcomes the crisis that spear the novel.
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Movimentos sociais por moradia na cidade de São Paulo: uma reflexão sobre o poder através das artes / Housing social moviments in the city of São Paulo: a thinking about power through the arts.Delbim, Marcelo Karam 28 May 2013 (has links)
O presente trabalho apresenta teorias que tratam do poder e algumas das relações que ele estabelece com o universo jurídico e com organismos sociais, através das perspectivas de estudiosos das áreas jurídica, filosófica e sociológica. É feita a exposição de elementos formadores e caracterizadores da metrópole paulistana e de como o poder nela se manifesta, visto que a análise se baseia em dados da maior e mais rica cidade do país. São também descritos os movimentos sociais através de leituras históricas a esse respeito, bem como algumas de suas respectivas classificações, atuações, reações e demandas sobretudo daqueles grupos que lutam por moradia na cidade de São Paulo. Estabelecem-se ligações entre as teorias inicialmente expostas, suas contextualizações na realidade nacional, especialmente na capital paulista, e as atuações dos aludidos movimentos sociais que tem por objetivo a conquista de moradia. Ainda como forma de aprofundar a análise e buscando-se ampliar a compreensão do objeto estudado através da apreciação de elementos artísticos, utilizam-se filmes e letras de músicas que versam sobre a temática da moradia em São Paulo. / This research presents theories about power and some of its relations established in the judicial universe and social organizations through judicial, philosophical and sociological scholars perspectives. An exposition of forming and characterizing elements of São Paulo is done as well as how its power is manifested; once such analysis is focused on the biggest and wealthiest city in Brazil. Apart from that some social movements through their historical studies are also exposed, along with some of their classifications, actions, reactions and demands mostly those groups who fight for housing in the city of São Paulo. Linkings among the exposed theories, their contextualizations in the city of São Paulo, and the behavior of the social movements toward housing mentioned above, have been established. Yet, as a way of deepening the analysis through artistic elements there is the possibility of broadening the understanding of this study having it supported on cinema and lyrics dealing with housing issues about São Paulo City.
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A justificação racional da autoridade à luz do paradigma da modernidade / The justification of authority in light of the modernity paradigmOliveira, Walter Jose Celeste de 23 April 2013 (has links)
Thomas Hobbes é considerado o pai do conceito moderno de Estado. O núcleo de seu pensamento nasce do esforço de construir as bases da convivência a partir da demonstração dos fundamentos racionais da autoridade política. O liame entre o debate contemporâneo, polarizado entre interpretativistas e positivistas, e o pensamento moderno, simbolizado pelo pensamento hobbesiano, identifica-se com a seguinte pergunta: sob qual justificativa devemos obedecer os mandamentos da autoridade ainda que eles nos pareceram injustos? / Thomas Hobbes is considered the father of the modern concept of state. The core of his thinking arises from the effort to build the foundations of acquaintanceship from the demonstration of the rational foundation of political authority. The link between the contemporary debate which is polarized between positivists and interpretativists and the modern thought, which is symbolized by hobbesian thinking relates to the following question: \'Under which justification must we obey the commandments of the authority even if they seemed unfair to us ?
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[en] ROBERT ALEXYNULLS COMPREHENSIVE THEORY: THE TRIALISM PROPOSAL / [pt] A TEORIA COMPREENSIVA DE ROBERT ALEXY: A PROPOSTA DO TRIALISMOALICE LEAL WOLF GEREMBERG 06 March 2007 (has links)
[pt] Esta tese versa sobre a problemática da importância de
fundamentação das
decisões no paradigma que se esboça atualmente no Direito.
Como é notório, nos
encontramos numa fase de abertura democrática e de
transparência das decisões,
de sorte que os argumentos que as alicerçam tornam-se
fundamentais e
legitimadores das mesmas para a sua aceitação por parte da
sociedade. Para fazer
frente a esta nova abordagem do Direito, Robert Alexy
propõe uma teoria não
positivista, na qual, o Direito para ser legítimo, além de
positivado, necessita ser
correto, atrelado a uma pretensão de correção. Este
trabalho busca apresentar, de
forma panorâmica, a obra de Robert Alexy, enfocando como o
autor articula a
moral ao Direito e como elaborou um dos mais sofisticado
procedimentos de
aplicação do Direito da atualidade. Mas surge uma questão:
é este novo
instrumental capaz de alcançar decisões mais justas? A
teoria da argumentação
jurídica, do modo como se apresenta hoje, nos parece
insuficiente. Entendemos
que a pretensão de correção deverá integrar explicitamente
a teoria da
argumentação jurídica através de uma terceira etapa, o
critério da correção,
propiciando assim, maior eficácia no alcance de decisões
judiciais mais corretas.
Neste sentido, faz-se uma pequena incursão em Jürgen
Habermas, Klaus Günther
e Ronald Dworkin, visando encontrar contribuições para a
contrução deste
critério. / [en] This thesis is about the importance to justify decisions
in the paradigm that
actually is being drawned in Law. This is a moment of
democratic opening and
judicial decisions transparence, so the reasoning in which
they are foundated, are
essential to legitimate them and to guarantee the society
acceptance. Towards this
new Law´s approach, Robert Alexy proposes a non positivist
theory, in which,
Law in order to be legitim, besides positivated, needs to
be correct, connected to a
claim to correcteness. This work presents, in a panoramic
way, Robert Alexy´s
theory, focusing how the author articulates morality and
Law and how he
elaborates one of the most nowadays sofisticaded law´s
application procedure. But
then arises an important issue: is this new procedure
capable to reach fairness
decisions? The theory of legal reasoning, in the way it is
actually presented,
does not seems enough. We understand that the claim to
correcteness must
explicitely be included in the theory of legal reasoning,
by the form of a third
step, the correcteness criteria. So it will enables better
efficacy in reaching
correct judicial decicions. After a presentation of an
Alexy´s proposal to define
this correcteness criteria, it is being done some little
incursions on Jürgen
Habermas, Klaus Günther e Ronald Dworkin, in order to find
contributions to
help elaborating this criteria.
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Dignidade da pessoa humana: Evolução da concepção de dignidade e sua afirmação como princípio fundamental da constituição federal de 1988Pereira, Damião Teixeira 30 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-30 / The purpose of the present work is to analyze and try to understand the
meaning and the dimension of human dignity in historical, philosophical and
juridical aspects of 1988 Constitution.
Such investigation is due to the relevance that human dignity represents
in the present historical context, especially to Law, since it is a major
reference in juridical order in several contemporary nations.
Human dignity is included in 1988 Brazilian Constitution as one of its
most important aspects. However, we must see beyond the text to understand
its importance, comprehension and effectiveness in order that it does not
become just a decorative statement.
It is known that the meaning and content of human dignity have been
outlined for centuries and it has become especially relevant to Law from the
twentieth century on, in response to cruelty and abuse suffered in the World
War II when millions of souls were killed and the entire human race was
threatened.
Dignity is a priceless asset and cannot be traded; it is a natural gift to
each human being. It cannot be seen as legal grant or privilege but it must be
supported and protected by Law regardless race, faith, ideology, social status
or any other differences there might be among people / O objetivo deste trabalho é analisar e procurar compreender o significado
e a dimensão da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988 a partir
dos aspectos históricos, filosóficos e jurídicos.
Tal investigação se justifica pela relevância que a dignidade da pessoa
humana representa no atual contexto histórico, especificamente para o Direito,
sendo colocada como vértice e ponto de referência do ordenamento jurídico
no âmbito de diversos Estados nacionais contemporâneos.
Contemplada na Constituição brasileira de 1988 como uma de suas vigas
mestras, cumpre-nos ir além do texto para dimensionar a sua importância,
abrangência e efetividade para que não se torne simples enunciado decorativo.
Constatamos que o significado e o conteúdo da dignidade da pessoa
humana foram sendo delineados ao longo de muitos séculos, ganhando
especial relevância para o Direito a partir do Século XX, em resposta às
atrocidades e abusos cometidos durante a Segunda Guerra Mundial que
ceifaram milhões de vidas, ameaçando de extinção a própria raça humana.
A dignidade é um valor que não tem preço, não pode ser comercializado
e é um atributo inato a cada ser humano que não pode ser considerado
dádiva ou concessão do Direito, mas que deve ser por ele amparado e
protegido, independentemente de raça, crença, ideologia, posição social,
enfim, qualquer diferença que possa existir entre as pessoas.
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A justi?a e o direito burocratizado a partir de uma leitura da dial?tica de AdornoSavi Neto, Pedro 31 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-31 / Uma raz?o que, de t?o completa, n?o tem mais espa?o para o exerc?cio da racionalidade. Uma quest?o t?o viva e pulsante obrigada a se enquadrar nos formulismos e esquemas previstos por dita racionalidade. O choque entre a necessidade de justi?a, que ocorre apenas na emerg?ncia do instante, e a resposta estatal burocratizada, encarnada no direito, que se arrasta por procedimentos, os quais, pela impropriedade da tarefa atribu?da, nunca se mostram suficientemente r?pidos para realizar o imposs?vel: transformar quantidade em qualidade, transformar direito em justi?a. Como chave interpretativa dessa quest?o filos?fica fundamental, a dial?tica de Theodor W. Adorno, movida pelo respeito ? diferen?a para que n?o se repitam eventos como Auschwitz, com a ilustra??o expressionista de Franz Kafka, jurista que encontrou na literatura uma forma de extravasar toda a ang?stia experimentada por quem n?o foi anestesiado pela raz?o que se conserva ? base de pequenas doses de viol?ncia.
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A corpora??o como inst?ncia sociopol?tica antecipadora do Estado na Filosofia do Direito de HegelXimenes, Jo?o de Ara?jo 26 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-26 / Esta disserta??o aborda o conceito de Corpora??o, na obra Filosofia do Direito publicada por Hegel em 1820/21, com o objetivo de lan?ar luz sobre esta tem?tica. Pois, a Corpora??o ? considerada uma institui??o mediadora, inserida na Sociedade Civil-Burguesa, cuja import?ncia se deve, principalmente, pelas suas caracter?sticas de institui??o social e pol?tica. Esta dupla caracter?stica motivou a seguinte pergunta: Como as Corpora??es, consideradas como uma inst?ncia da Sociedade Civil-Burguesa, tratadas por Hegel na Filosofia do Direito, efetuam a sociabilidade que tem a for?a de formar a interdepend?ncia e a integra??o dos indiv?duos ? Com o intuito de oferecer uma resposta, essa disserta??o foi escrita em tr?s cap?tulos: 1) A institui??o da liberdade na Filosofia do Direito, no qual se buscou estabelecer uma conex?o entre a Corpora??o e o conceito central da obra: a liberdade; 2) Media??o das Corpora??es na Sociedade Civil-Burguesa, no qual se buscou mostrar os principais elementos que comp?em a Corpora??o, enquanto institui??o; e, finalmente, 3) A Corpora??o entre a juridifica??o e o reconhecimento, no qual se buscou estabelecer uma leitura hermen?utica atual da obra e desse conceito.
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O conceito de sociedade civil em KantMesquita, J?ssica de Farias 25 February 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-02-25 / This research aims to analyze the Kantian political philosophy from his writings about the law in the work Doctrine of Right. Thus, it begins by a thorough study about the state of nature, understood, in Kantian terms, as general law, to then introduce our attention on the concept of civil society. The development of the research revolves around property and contract, notions used to intermediate the relationship between natural law and positive law, the latter found only in public when governed by juridical laws. The concept of juridical ownership under the statute of law will also be examined, as this concept presents, in a more evident way, the juridical differences that permeate from the state of private nature of laws to the private political State formed by civil society. Kant identifies the man as a rational being capable of self-legislation and gifted with an innate freedom. However, despite all having freedom even in the private law, Kant draws attention to the need of this freedom to turn into an external freedom in the political sphere, in order to prevent the abuse of the freedom of one and another. The civil society not only has the law that interferes with the freedom of everyone in order to preserve the rules of law in Society, however, encompasses citizens that have to be conducted to a better collective organization. / A presente pesquisa tem em vista analisar a filosofia pol?tica kantiana a partir de seus escritos sobre o direito na obra Doutrina do Direito. Desse modo, come?a por um minucioso estudo sobre o estado de natureza, entendido, em termos kantianos, por direito privado, para, posteriormente, introduzir nossa aten??o no conceito de sociedade civil. O desenvolvimento da pesquisa gira em torno da propriedade e do contrato, no??es usadas para intermediar a rela??o entre direito natural e direito positivo, este ?ltimo encontrado somente no direito p?blico quando regido por leis jur?dicas. O conceito de posse jur?dica sob o estatuto do direito tamb?m ser? analisado, pois esse conceito apresenta, de forma mais evidente, as diferen?as jur?dicas que perpassam desde o estado de natureza privado de leis at? o Estado pol?tico formado pela sociedade civil. Kant identifica o ser racional como aquele capaz de autolegisla??o e dotado de uma liberdade inata. No entanto, apesar de todos possu?rem liberdade mesmo no direito privado, Kant chama a aten??o para a necessidade dessa liberdade se converter em liberdade externa no ?mbito pol?tico, com o intuito de impedir que haja abuso da liberdade de um e outro. A sociedade civil n?o possui somente o direito que interfere na liberdade de todos de modo a preservar as regras jur?dicas na sociedade, contudo, engloba cidad?os que t?m que ser conduzidos para uma melhor organiza??o coletiva.
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Previsibilidade decisória - A busca de sentença que satisfaça os atores do direitoRocha Filho, Sylvio do Amaral 09 June 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-06-09 / ABSTRACT
We will try to demonstrate, and that is the most difficult part, that it is the Human Feeling which decides, hefts, appreciates, esteems, attributes value, concludes, sentences; that Reason says how much something measures and the Feeling says how much it is worth; that Reality and the things are constructed by us in our mind; that they are worth and specified by the Feeling. And this is why there are no law operator but law actors.
We will affirm that when the cult of the reason was established, we were taught that the Feeling, activity considered till now like minor, should be censured, omitted, despised, plastered, manacled: but it is worthless, it is always there to accomplish its role and there is no way to ignore it; that because its role was never understood, the Feeling (on the contrary of the Reason) did not grow nor become refined, and that it causes problems to human being.
We will try to show that in a conflict there are failures in the communication between the parts; that the feeling is a mean of communication; that in the analysis of the conflict the Feelings that caused rupture, appear; that this communication needs to be re-established; that the Law Actors (the parts, the lawyers, the judges ) show themselves in the Judicial Proceedings supported by their Feelings and that, after all, in the actual judiciary system will prevail as definitive solution the one determined by the feeling of the Judge, and that may, or not , provoke more problems. We will try to defend the position that sentence should not only finish the proceedings, but finish it satisfying both parts and society.
We will try to study the question in such a way to become the juridical ambient foreseeable, to proportion to the parts previous knowledge of the real scenery, (which is fixed while not changed), and that they can through this knowledge, plan their lives and assume their risks consciously.
We will try, at the end, copying the human system, to propose a judiciary system that learns at first rationally the truth involved, secondly that applies the human intuition in the subject, thirdly that tries to conciliate the parts and reconstruct their communication assigning its proportion of reason considering that in many proceedings both parts have reciprocally errors and discernments to adjust being not totally right nor totally wrong what will not be almost never contemplate by the actual judicial sentence in the actual way of treating the subject and at hindmost, to apply the elaborate and refined Feeling to the judicial decisions in a way to content both parts involved more than the actual system does. / RESUMO
Tentaremos demonstrar, esta é a tarefa difícil, que é o Sentimento Humano que decide, sopesa, aprecia, estima, atribui valor, conclui, sentencia; que a Razão diz quanto mede e o Sentimento diz quanto vale; que a Realidade (e as coisas) são construídas por nós em nossa mente; que são avaliadas e especificadas pelo Sentimento. E que bem por isso não há Operadores do Direito, mas Atores do Direito.
Afirmaremos que dado o culto da Razão ensinou-se que o Sentimento, atividade então apresentada como menor, deveria ser censurado, omitido, desprezado, engessado, manietado: mas, não adianta, ele está lá sempre a cumprir seu papel e que não há como ignorá-lo; que por não ter sido entendido seu papel, o Sentimento (ao contrário da Razão) não se desenvolveu nem se refinou o que é causa de problemas para o ser humano.
Tentaremos demonstrar que em um conflito há falha na comunicação entre as partes; que o Sentimento é um meio de comunicação; que na análise do conflito aparecem os Sentimentos que causaram a ruptura; que esta comunicação precisa ser restabelecida; que os Atores do Direito (as partes, os advogados, os juizes...) apresentam-se no Processo com base em seus Sentimentos e que, afinal, no atual sistema judiciário, prevalecerá como solução definitiva a determinada pelo Sentimento do juiz que decidir a causa o que pode, ou não, provocar mais problemas. Procuraremos defender a posição de que a sentença não deve somente terminar o processo, mas deve terminá-lo satisfazendo as partes e a sociedade.
Tentaremos estudar a questão de maneira a tornar previsível o ambiente jurídico de modo a proporcionar às partes conhecimento prévio do cenário real, que é este enquanto não for alterado, e que elas podem, via este conhecimento, planejar suas vidas e assumir seus riscos conscientemente.
Tentaremos, ao final, copiando o sistema humano propor um sistema judicial que apure primeiro racionalmente a verdade envolvida nas proposições em debate, segundo que aplique a intuição humana ao assunto, terceiro que tente conciliar as partes e reconstituir sua comunicação atribuindo-lhes sua proporção de razão visto que em muitos processos as partes têm reciprocamente erros e acertos a ajustar não estando totalmente certas nem totalmente erradas o que quase nunca será contemplado em uma sentença judicial no atual modo de encarar o assunto e, por derradeiro, aplicar o Sentimento elaborado e refinado às decisões judiciais de forma a contentar as partes envolvidas mais do que contenta o atual sistema.
Para tanto optamos por apresentar nossas teses da seguinte maneira desenvolvendo-as nos seguintes capítulos:
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