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Ética constitucional e o justo em Paul Ricoeur: A aplicação da concepção de igualdade material como reflexo do conceito e da visão do Estado na Constituição Federal de 1988

Souza, Déborah Barreto de January 2014 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T19:56:27Z No. of bitstreams: 1 Dissertação_UFBA_DeborahBarretodeSouza.pdf: 514406 bytes, checksum: 914aae3c2a0ab3468202efa5b58ec2d1 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T19:56:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação_UFBA_DeborahBarretodeSouza.pdf: 514406 bytes, checksum: 914aae3c2a0ab3468202efa5b58ec2d1 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-24T19:56:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação_UFBA_DeborahBarretodeSouza.pdf: 514406 bytes, checksum: 914aae3c2a0ab3468202efa5b58ec2d1 (MD5) / A presente dissertação tem como desígnio tratar do estudo da ética jurídica de Paul Ricoeur numa visão constitucional, tomando-se como marco teórico o fato de que a Constituição é fonte de toda a normatividade estatal. O foco específico do trabalho é demonstrar que a ética jurídica é subjacente à Constituição e, por consequência, de todas as normas que dela derivem. Será discutida a relação da Ética com o Direito, fundamentada nas reflexões de Ricoeur acerca do conceito de instituições justas. Para tanto, será avaliado o significado de justiça pertinente aos questionamentos éticos do Poder Judiciário brasileiro contemporâneo, de modo a vislumbrar qual o papel da Ética na interpretação do Direito consagrado pela Constituição Federal de 1988. Será defendido, ao final, que o valor justiça proposto por Ricoeur está previsto na Constituição Brasileira vigente pelo princípio-valor da igualdade fática.
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O ativismo judicial e a judicialização da vida : novos caminhos e paradigmas para a hermenêutica constitucional

Hugo Vinicius Castro Jiménez 05 April 2013 (has links)
É o estudo, proposto a ser efetivado, considera por evento os desafios do Judiciário na contemporaneidade, visto que existe além de uma sobrecarga ao poder em estudo, também uma maior complexidade nas demandas e assim exige-se do Judiciário a mais que uma postura diferenciada e proativa, instrumentos hábeis para confrontar os novos questionamentos da sociedade pós-moderna. A função do ativismo judicial e da judicialização da vida oriundas da problematização referida, ensejam, por fim, o estudo mais apurado de um Judiciário Intérprete da Constituição sempre que vindicado ou não, de modo que o estudo presente procura observar além da controvérsia de essa nova postura judicial ser favorável ou não a coletividade, antes disso objetiva-se constatar tal fenômeno e o papel que o mesmo desenvolve na construção da agnominada nova hermenêutica constitucional. A proposta presente consiste em acurar os estudos produzidos, em nível doutrinário e acadêmico, e constatar a fenomenologia em alusão, através de jurisprudência e de julgados, em anexo apropriados.
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Positivismo e direito : a semântica construtiva /

Monteiro, Marli. January 2010 (has links)
Resumo: A presente dissertação apresenta o positivismo como teoria do direito que procurou na cientificidade, explicar de forma racional as questões sociais, defendendo o progresso como resultado do autogoverno. No entanto, ao se afastar das necessidades enfrentadas pela sociedade, o positivismo entra em declínio, emergindo a interpretação dos fenômenos como uma nova forma de diagnosticar os problemas sociais. A explicação do fenômeno jurídico não é uma questão de raciocínio puro, mas também de elemento valorativo, devendo os fatos serem revelados de acordo com princípios admitidos na vida social, mostrando que o instrumental da lógica mostra-se insuficiente para representar a argumentação necessária para o direito. A lei só se caracteriza completamente como norma legal se relacionada à vivência moral humana, na medida em que se distingue da experiência que lhe deu origem. Pensar o direito é, portanto, pensar o seu campo de incidência e qual a sua interpretação, para fazer deste o melhor dos mundos possíveis / Abstract: The presente dissertation introduce the positivism how theory of law that sought in scientism, explain in a rational social issues, defending the progress as a result of self-government. However, the move away from social needs, positivism declines. The explanation of the legal phenomenon is not a matter of pure reasoning, but also evaluative element, and the facts be disclosed in acccordance in with principles accepted in society, showing that the instrumental logic is insufficient to represent the necessary arguments for the right. The law shall be defined as completely legal provision related to human moral experience, as distinguished from experience that caused it. Thinking the right to think their area of coverage and what their interpretation / Orientador: Hércules de Araújo Feitosa / Coorientador: Maria Cláudia Cabrini Grácio / Banca: Frank Thomas Sauter / Banca: Clélia Aparecida Martins / Mestre
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Inovações do Código de Processo Civil e seus reflexos no Direito Processual do Trabalho: uma análise crítica das leis n.10352/01, n.10358/01, n.10444/02, n.11187/05, 11232/05, n.11276/06, n.11277/06, n.11280/06 e n.11382/06

Hernandez, Eduardo Arturo Vantini [UNESP] 02 March 2007 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2007-03-02Bitstream added on 2014-06-13T19:30:52Z : No. of bitstreams: 1 hernandez_eav_me_fran.pdf: 877088 bytes, checksum: fc49d7f229fdc2b52cb808cfff0da49b (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / O Direito é uma ciência em constante evolução e adaptação aos anseios sociais em determinado local em certo momento histórico, por isso podemos dizer que estamos falando de uma ciência em construção. Nesse sentido, o Direito não se encontra pronto e acabado, especialmente em países de tradição legiferante como o Brasil, mas se faz renovado a cada dia, com a implementação de novas normas nos mais variados assuntos. No presente trabalho veremos um estudo das recentes alterações legislativas ocorridas no Direito Processual Civil e seus principais reflexos no Direito Processual do Trabalho, através da análise crítica das Leis n.º 10.352/01, n.º 10.358/01, n.º 10.444/02, n.º 11.187/05, n.º 11.232/05, n.º 11.276/06, n.º 11.277/06, n.º 11.280/06 e n.º 11.382/06. No primeiro capítulo, deste estudo, tem-se uma abordagem sobre os princípios e fontes do direito do trabalho como premissas hermenêuticas a nortear e fundamentar os demais capítulos da pesquisa. Na seqüência, encontra-se um capítulo que trata do ordenamento jurídico de maneira genérica, sua autonomia, a noção de sistema e a relação existente entre as disciplinas estudadas; de forma especifica verifica-se a abordagem de questões hermenêuticas, para fundamentação e aplicação das normas do processo civil ao processo do trabalho. Superados as questões propedêuticas dos primeiros capítulos, passa-se a explorar especificamente as alterações efetuadas no Direito Processual Civil, procurando de forma prática e conclusiva demonstrar sua co-relação e eventual utilização no Direito Processual do Trabalho. O estudo nesse capítulo é complementado com referências jurisprudenciais a fim de confrontar o entendimento empossado com a tendência do judiciário ao decidir o caso concreto. O desenvolvimento da presente pesquisa, não procura atender a um único objetivo, mas de maneira geral... / The Law is a science in a constant evolution and adaptation to the social cravings in a certain place and in a certain historic moment, because of that we can say we are talking about a science under construction. With that meaning, the Law is not ready and done, especially in countries of legislative tradition like Brazil, but it is renewed at every single day with implementation of new norms about the most varied subjects. This paper shows a study of the recent legislative alterations occurred in the Civil Procedural Law and its main reflexes in the Work Procedure Law through the critical analysis of the Laws nº 10.352/01, nº 10.358/01, nº 10.444/02, nº 11.187/05, nº 11.232/05, nº 11.276/06, nº 11.277/06, nº 11.280/06 and nº 11.382/06. In the study performed in the first chapter, there is an approach about the principles and sources of the labor law as hermeneutic premises to lead and ground the other chapters of the research. In the sequence, there is a chapter about the legal system in a generic way, its autonomy, the notion of system and the relation found in the studied disciplines; in a specific way, an approach of hermeneutic matters is checked to foundation and implementation of the norms of the civil procedure to the labor procedure. Solved the propaedeutic matters of the first chapters, an exploration, specifically in the alterations performed in the Civil Procedural Law, starts to be done; trying to show, in a practical and conclusive way, its correlation and possible use in the Work Procedural Law. The study in this chapter is concluded with jurisprudential references in order to confront the understanding installed with the tendency of the judiciary when deciding the concrete case. The development of the present research does not try to serve an only objective, but in a general way, to show the complexity and the incompleteness of the legal system, in a way... (Complete abstract, click electronic access below)
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Teoria da decisão e controle judicial de políticas públicas ambientais

Ramos Neto, Nelson Gularte 27 April 2016 (has links)
Submitted by Ana Guimarães Pereira (agpereir@ucs.br) on 2016-06-22T12:17:20Z No. of bitstreams: 1 Dissertacao Nelson Gularte Ramos Neto.pdf: 1875450 bytes, checksum: aefa85140e6c8f1d72866563bad627c2 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-22T12:17:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Nelson Gularte Ramos Neto.pdf: 1875450 bytes, checksum: aefa85140e6c8f1d72866563bad627c2 (MD5) Previous issue date: 2016-06-22
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Contratos existenciais: revisitando os elementos contratuais à luz de uma hermenêutica emancipatória

Menezes, Caroline Nogueira Teixeira de 29 February 2016 (has links)
O presente trabalho se propôs a desenvolver a nova dicotomia apresentada pelo autor Antônio Junqueira de Azevedo, qual seja, contratos de lucro e contratos existenciais, à luz de uma hermenêutica emancipatória. Nessa linha, faz-se necessário revisitar a teoria do negócio jurídico, de forma a propor a construção de elementos e pressupostos próprios dos contratos existenciais, a fim de que tal classificação possa ser utilizada como parâmetro a auxiliar a interpretação e aplicação do direito quando diante de uma relação jurídica de natureza contratual, cujo objeto seja a própria subsistência humana. Para tanto, parte-se de uma visão interdisciplinar para demonstrar como as mudanças no ambiente social, bem como a função dos intelectuais influenciaram na construção desta nova dicotomia proposta. A passagem da modernidade para a pós-modernidade, da função de legisladores para a de intérpretes da sociedade, sem com isso representar uma ruptura, impôs a visão de que o contrato deve ser visto mais do que um instrumento de livre jogo econômico entre dois contratantes, mas também ferramenta preciosa para tutela e promoção da pessoa humana e, também porque não dizer espaço para sua emancipação. Nesta linha, os contratos existenciais reclamam um tratamento diverso para a efetiva proteção destes contratantes, pois os juízes têm de garantir às suas necessidades fundamentais, o que não significa o desprezo pelo mercado, tampouco da função social que este exerce na sociedade. Afinal, o mercado também é responsável pela garantia de alguns direitos fundamentais. Tal tratamento diverso e qualitativo se impõe, pois se reconhece a vulnerabilidade destes sujeitos, a partir da essencialidade do objeto contratado. O que significa dizer que propõe-se uma ampliação do princípio da vulnerabilidade para além do consumidor, de forma a tutelar outras pessoas que se encontram em situação de análoga desigualdade. Assim, o princípio da vulnerabilidade torna-se eficaz instrumento para suprir as falhas emancipatórias do ordenamento para com estes novos sujeitos desavantajados. Para a realização deste trabalho adotou-se o método de abordagem dedutivo, pois parte-se da análise da teoria geral do negócio jurídico para construção de elementos e pressupostos dos contratos existenciais. Com especial destaque à argumentação jurídica para justificar a ampliação do princípio da vulnerabilidade, bem como para melhor abordagem dos contratos existenciais no caso concreto. Nessa linha, utilizou-se do método de procedimento monográfico, que envolve pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Os procedimentos técnicos adotados foram a análise teórico e qualitativo, pois este estudo visou aprofundar a compreensão dos institutos privados baseados na dignidade da pessoa humana pelos aplicadores do direito, para que estes possam, no caso concreto, valer-se desta nova hermenêutica proposta. / The present work proposed to develop the new dichotomy presented by the author Antônio Junqueira de Azevedo, namely profit contracts and existential contracts, in light of an emancipatory hermeneutics. Said that, the theory of legal business is revisited in a way to propose the construction of elements and assumptions particular of the existential contracts in order that this classification becomes able to be used as a parameter to assist the interpretation and application of law when against one juridical relationship of contractual nature, whom object is the human subsistence. To do so, the work was based on an interdisciplinary vision to demonstrate how the changes on the social environment, just like the function of the intellectuals, influenced on the construction of this new dichotomy proposed. The transition of the legislators’ function to society interpreters between the modernity to the postmodernity, without representing a break, imposed the impression that the contract ought to be seen more than a free economics game instrument between two contractors, but also a precious tool for the guardianship and promotion of the human person and even for its emancipation. In this context, the existential contract claim a diverse treatment for the effective protection of these contractors, once the judges have to ensure this fundamental needs. This doesn’t reclaim the contempt for the Market neither of its social function on the society. After all, it is also responsible for the assurance of some fundamental rights. That diverse and qualitative treatment imposes itself because the vulnerability of these subjects gets recognized by means of the contracted object´s essentiality. This mean to propose one extension of the vulnerability beyond the consumer, in a way to protect other people that find themselves in a similar inequality situation. Thereby, the vulnerability principle becomes one effective tool to supply the emancipatory flaws of the legal framework these new disadvantaged subjects. For the achievement of this work, the method of deductive approach has been adopted, because the base is the analysis of the Theory of the general legal Business for the construction of elements and assumptions of existential contracts. Thus, the argumentative method has been used to justify the extension of the principle of vulnerability, as to get a better approach of the existential contracts in the concrete case. In this context, the monographic procedure method has been used. It involves bibliographical and jurisprudential research. The technical procedures adopted were the theoretical and qualitative analysis, as the study aimed to deepen the comprehension of the private institutes based on the person’s dignity by the law applicators. This focus on them becoming able to use this new hermeneutics proposed in a concrete case. / Dissertação (Mestrado)
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A interpretação/aplicação judicial do direito e a discricionariedade judicial: um diálogo com pensamento de Ronald Dworkin e Herbert Hart

Delatorre, Rogério January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410180-Texto+Parcial-0.pdf: 121592 bytes, checksum: e01ba0b7d2f79219d78c679fefe63ff8 (MD5) Previous issue date: 2008 / This work addresses some of the most important issues about judicial discretionary powers. Positivist perspectives are reviewed and it is suggested methods to surpass its doctrine, whose teachings have not been adequate enough to explain a plausible interpretation of Law. It is defended that the act of enforcing the law is unique and demands interpretation, comprehension and application of Law. Therefore, it is argued in this research that hermeneutical philosophy approach (GADAMER) is essential because the linguistic turning point has ceased traditional separation of subject and object, and it is understood that well-founded interpretation shall be present when both elements are put together. These issues have been framed from the debates between the law philosophers Herbert Hart and Ronald Dworkin. According to Herbert Hart, a soft positivist, it is allowed, in hard cases (based on problems of uncertainty about rights), to enforce rules in different manners, and the judge may use his creative power when facing the open texture of the rules. On the other hand, Ronald Dworkin denies discretionary powers to judges because they must give “the right answer” in all cases grounded on pre-existing moral principals. It is sustained in this research that the “right answer approach” (DWORKIN) is not compatible with democratic values in a constitutionally pluralistic community, and in every case the adjudicator must reach the “best answer” (JUAREZ FREITAS) among all possibilities. / Nesta dissertação questionamos alguns dos aspectos mais importantes da teoria da discricionariedade judicial. Criticamos e propomos a superação das posturas positivistas, as quais não se mostram adequadas para bem explicar o fenômeno da interpretação do direito. A idéia central é a defesa de que o ato aplicativo do direito é único e implica a interpretação, a compreensão e a aplicação do direito. Propomos, assim, que a abordagem da hermenêutica filosófica (GADAMER) é fundamental, pois a viragem lingüística rompeu com a tradicional separação entre o sujeito e o objeto, e se passou a entender que a boa interpretação somente ocorre na devida união entre ambos. A partir das discussões travadas pelos jusfilósofos Herbert Hart e Ronald Dworkin traçamos os contornos desta questão. Para Hart, um positivista brando, frente aos casos difíceis (baseados nos problemas da incerteza do direito), permite-se que as regras sejam aplicadas de diversas maneiras, e frente à textura aberta das regras o juiz irá dispor de seu poder de criação do direito. Por outro lado, Ronald Dworkin nega que o juiz tenha poder discricionário, pois em todo e qualquer caso tem a responsabilidade de encontrar a “resposta correta”, baseado nos princípios morais pré-existentes à decisão judicial. Defende-se, ao final, que a “única resposta correta” (DWORKIN) não corresponde aos ideais democráticos de uma sociedade constitucionalmente pluralista, e em todo caso o juiz deve procurar a “melhor resposta” (JUAREZ FREITAS) entre as possibilidades que estão à sua disposição.
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A repersonalização da posse no Código Civil de 2002 e uma análise paradigmática com o Código Civil de 1916 à luz de uma releitura hermenêutico-sistemático constitucional

Sanhudo, João Paulo Veiga January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000396421-Texto+Completo-0.pdf: 761519 bytes, checksum: 16fdd893235848d2f489064a449a2e33 (MD5) Previous issue date: 2007 / This actual study aims to demonstrate the necessity of making a new reading of the ownership institute foreseen in the 'Código Civil de 2002', with bases in a pragmatic analyze of the 'Código Civil de 1916', surpassing the liberal codified model, from a perspective fund on the reinterpretation hermeneutic systemic open constitutional and compatible, where the juridical-social fundament is a human person and not a patrimonial individual. / O presente estudo objetiva mostrar a necessidade de fazer-se uma releitura do instituto da posse previsto no Código Civil de 2002, com base em análise paradigmática do Código Civil de 1916, superando-se o modelo codificado liberal, a partir de uma perspectiva fundada na re-interpretação hermenêutico-sistemática constitucional aberta e completável, onde o fundamento jurídico-social seja a pessoa humana e não o indivíduo patrimonialista.
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Teoria da decisão e controle judicial de políticas públicas ambientais

Ramos Neto, Nelson Gularte 27 April 2016 (has links)
A discussão acerca da judicialização de políticas públicas ganhou um espaço cada vez maior no cenário jurídico nacional. À medida que as demandas judiciais se multiplicam, vai se firmando um entendimento que se identifica como doutrina brasileira do controle judicial de políticas públicas. Os autores que formam esse posicionamento majoritário concordam com a legitimidade do Judiciário para exercer a referida função de controle e apresentam os fundamentos que devem embasar a decisão judicial nos casos concretos. Para esses casos difíceis, a doutrina brasileira propõe uma decisão com base no princípio da proporcionalidade na forma pela qual foi idealizado por Robert Alexy, tendo em vista que as controvérsias devem ser resolvidas pela ponderação de princípios. Incentiva-se, com apoio na teoria neoconstitucionalista, o protagonismo do juiz na tarefa de controle. As políticas públicas ambientais, quando judicializadas, encontram decisões bastante diversificadas, muitas delas antagônicas, resultantes da aplicação do princípio da proporcionalidade ou de raciocínios silogísticos como a subsunção. A análise das decisões permite verificar uma inconsistência na sua fundamentação. Por sua vez, o estudo mais acurado das propostas da doutrina brasileira do controle judicial de políticas públicas demonstra a maneira pela qual a teoria é dependente da discricionariedade judicial, a mais marcante característica do positivismo jurídico. O mesmo problema está presente na teoria de Robert Alexy. Pretende-se comprovar que os vícios de justificação encontrados nos precedentes jurisprudenciais são resultados de problemas paradigmáticos, tal qual o poder discricionário do juiz para o positivismo normativista, bem como o método e a filosofia da consciência para a metafísica moderna. A teoria da decisão judicial necessita de uma ruptura paradigmática tanto no campo do Direito como no da filosofia, de modo que possa absorver a invasão da filosofia pela linguagem operada pelo giro ontológico-linguístico e a busca pela legitimidade que é marca do paradigma pós-positivista, diante das inegáveis vinculações existentes entre a filosofia e o Direito. A fim de construir uma teoria da decisão adequada a esses propósitos, busca-se no Direito como conceito interpretativo de Ronald Dworkin, à luz das contribuições proporcionadas pela hermenêutica filosófica e a crítica hermenêutica do Direito, a possibilidade de edificar uma decisão antidiscricionária. O controle judicial de políticas públicas ambientais deve ser pautado pela existência de um argumento de princípio, além de uma justificação decisória que consagre a integridade e coerência na aplicação do Direito. / The discussion about public policies judicialization won an increasingly larger space in the national legal setting. As the lawsuits multiply, there is an agreement that is identified as Brazilian doctrine of judicial review of public policies. Authors who make up this majority position agree with the legitimacy of the judiciary to exercise this control function and feature the arguments that must base the court decision in a particular case. For those hard cases, the Brazilian doctrine proposes a decision based on the principle of proportionality in the way it was designed by Robert Alexy, given that disputes should be resolved by weighting principles. Is encouraged, supported in new constitutionalism theory, the role of the judge in the control task. Environmental policies, when judicialized, are quite diverse decisions, many of them antagonistic, resulting from the application of the principle of proportionality or syllogistic reasoning as subsumption. The analysis of decisions allows you to check an inconsistency in its reasoning. In turn, the closer study of the proposals of the Brazilian doctrine of the judicial review of public policies demonstrates the way in which the theory is dependent on judicial discretion, the most striking feature of normative positivism. The same problem is present in the theory of Robert Alexy. It is intended to prove the vices of justification found in the precedents are the result of paradigmatic problems, like the discretionary power of the judge to the normative positivism, as well as the method and philosophy of consciousness for modern metaphysics. The theory of judicial decision requires a paradigmatic rupture both in the field of law and in philosophy, so that it can absorb the invasion of philosophy by language operated by the ontological-linguistic turn and the search for legitimacy that marks the post-positivist paradigm in the face of undeniable existing links between philosophy and law. In order to construct a theory of proper decision for these purposes, looking at the Law as an interpretative concept like Ronald Dworkin, in the light of the contributions provided by the philosophical hermeneutics and the hermeneutical criticism of the law, the possibility of building a non-discretionary decision. The judicial review of environmental policies must be guided by the existence of an argument of principle, as well as a decision-making justification to devote integrity and consistency in the application of law.
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Sentido, valor e aspecto institucional da indeterminação jurídica / Meaning, value and institutional aspects of legal indeterminacy

Caio Farah Rodriguez 27 April 2011 (has links)
O presente trabalho examina o chamado problema da indeterminação jurídica, de maneira a procurar explicitar o tipo de questões teóricas que suscita e apreciar o alcance ou fecundidade das respostas que tais questões possibilitam, sobretudo sob o ângulo da discussão dos pressupostos institucionais subjacentes à organização das atividades de aplicação do direito. Nesse contexto, a tese central do trabalho é a de que a ideia de indeterminação do direito, restrita ao contexto jurisdicional e entendida como um fenômeno linguístico, esgotou seu potencial teórico, e que a percepção desse esgotamento deveria conduzir à exploração de formas pelas quais questões de indeterminação do direito podem ser mais produtivamente tratadas como questões sobre configuração institucional do que como questões sobre a natureza, ou defeitos, da linguagem. São analisadas abordagens paradigmáticas do problema - no pensamento de Hans Kelsen, H.L.A. Hart e Ronald Dworkin - e os pressupostos institucionais que as informam, assim como identificados pontos de partida, nos estudos de Lon L. Fuller voltados à avaliação de formas alternativas de organização social, para exercícios de inovação institucional. A possibilidade de tais exercícios é exemplificada, ao final do trabalho, com propostas específicas de inovação, elaboradas por autores contemporâneos, concentradas na função jurisdicional, dirigidas a enfrentar o reconhecido impasse entre propostas de expansão e contenção da atuação judicial no contexto de efetivação de direitos sociais de caráter distributivo. / This work analyses the so-called legal indeterminacy problem, in order to make explicit the kind of theoretical issues it engenders and to assess the scope or fecundity of the answers such issues make possible, especially in terms of the discussion of institutional assumptions underlying the organization of the adjudicative function. In this setting, the central claim of this work is that the theoretical potential of the idea of legal indeterminacy, limited to the adjudicative realm and understood mainly as a linguistic phenomenon, has been worn out, and that the acknowledgment of this result should lead to the investigation of ways in which ?legal indeterminacy? issues might be more productively treated as issues about institutional innovation than issues about the nature, or defects, of language. The exemplary works of Hans Kelsen, H.L.A. Hart, and Ronald Dworkin and the institutional assumptions underlying their thought, in connection with the indeterminacy problem, are reviewed, along with the writings of Lon L. Fuller dedicated to the assessment of alternative processes of social ordering, which are taken as a point of departure for exercises in institutional innovation. The possibility of such exercises is illustrated, at the end of this work, with specific innovation proposals by contemporary authors focused on the adjudicative job, dedicated to facing the theoretical deadlock between proposals for expanding and restricting the judicial role in the context of making welfare rights, of a distributive character, concrete

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