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Magistratura, modernidade e ordem democrática

Carvalho, Antônio Paulo da Costa January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T04:59:35Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T19:48:33Z : No. of bitstreams: 1 182032.pdf: 4897486 bytes, checksum: 679f4978d33acfc00315786407c17be0 (MD5) / Trata-se de um trabalho de dissertação que se desenvolve em três capítulos: O primeiro ocupa-se com a construção ou reconstrução da Democracia. A luta democrática passa pela práxis dos operadores do Direito. Por isso tornou-se útil introduzir o pensamento de Antonio Gramsci. Ele enfatizou o papel decisivo dos "intelectuais orgânicos" comprometidos com a Democracia e, portanto, com uma nova "hegemonia política".O poder criativo dos magistrados na construção da ordem jurídica é, a seguir, o tema do segundo capítulo. As reflexões de Mauro Cappelletti fornecem uma visão atual e acurada da função do magistrado no exercício do Poder. Para ele, cumpre aos magistrados resgatar não só os "Direitos Fundamentais", como elementos formadores da ordem jurídica, mas sobretudo contribuir para uma práxis transformadora. O terceiro capítulo trata, de forma geral, da "Teoria Garantista" de Peña Freire e Ferrajoli. Segundo esta teoria, é a pragmática dos "Direitos Fundamentais" que se dará significados éticos e políticos à democracia, não no sentido meramente formal, mas numa dimensão substancial. Nesse sentido, a função do magistrado é imprescindível para uma (re)construção da Democracia. Nas considerações finais, são apresentadas algumas conclusões consideradas importantes para uma prática transformadora da sociedade.
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Arte e direito

Sbizera, José Alexandre Ricciardi January 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013 / Made available in DSpace on 2013-12-05T22:50:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 318983.pdf: 1329683 bytes, checksum: a515d57148ad35d11917ce446e7ebf80 (MD5) Previous issue date: 2013 / O presente trabalho tem como tema investigar a possibilidade do uso da literatura como um lugar privilegiado na formação do jurista crítico-sensível e se propõe a pensar a seguinte questão: a partir da teoria da estética do oprimido, do teatrólogo brasileiro Augusto Boal, pode a literatura formar o jurista crítico-sensível? A hipótese levantada é a de que o jurista é tradicionalmente formado através do estudo dogmático do Direito, que tem, entre outras características, a de utilizar estritamente as linguagens técnico-jurídicas, que por sua vez são manifestações do conhecimento e pensamentos simbólicos. Por esta razão, quando se depara com crises ou situações em que apenas com o uso desta linguagem sequer consegue pronunciar a questão, demonstrando incapacidade para a resolução do problema, este jurista procura alguma outra linguagem, uma metalinguagem. Tal jurista, que estabeleceu contato com metalinguagens com o objetivo de intervir na realidade estabelecida, torna-se um jurista crítico. Todavia, as mensagens decorrentes das articulações ocorridas entre o Direito e estas metalinguagens podem permanecer, ainda, enquanto manifestações do conhecimento e pensamento simbólicos. E isto porque os discursos gerados a partir destas abordagens não geram no receptor da mensagem que propagam aquele sentimento de empatia. Para que este sentimento seja gerado, acredita-se que seja necessário que os discursos trabalhem não somente com o conhecimento e pensamento simbólicos, mas também com o conhecimento e pensamento sensíveis. Deste modo, o jurista que entra em contato com a Arte, de modo geral, e com a Literatura, de modo particular, poderia, através de um exercício do pensamento não apenas simbólico, mas também sensível, formar-se um jurista crítico-sensível. Ao final, a hipótese levantada se mostra parcialmente verdadeira, na medida em que só se concretiza quando o jurista vai ao lugar da literatura de maneira sensível <br> / Abstract: The present work has as its theme investigate the possibility of using literature as a privileged place in the formation of a critical-sensitive lawyer and proposes the following question: from the theory of aesthetics of the oppressed, of the Brazilian playwright Augusto Boal, the literature can form the jurist critical-sensitive? The hypothesis is that the jurist is traditionally formed through the study of dogmatic law, which has, among other features, the use of strictly legal technical languages, which in turn are manifestations of knowledge and symbolic thoughts. Therefore, when faced with crises or situations where only using this language cannot even pronounce the issue, demonstrating inability to solve the problem, this jurist seeks some other language, a metalanguage. This lawyer, who established contact with metalanguages aiming to intervene in established reality, becomes a critical jurist. However, the messages arising from the joints occurring between law and these metalanguages can remain still while manifestations of knowledge and symbolic thought. This is because the speeches generated from these approaches do not generate the receiver of the message spread that feeling of empathy. For this feeling is generated is believed to be necessary that the discourses work not only with the knowledge and symbolic thought, but also with the knowledge and sensible thinking. Thus, the lawyer who comes into contact with art in general, and with the literature, in particular, could, through an exercise of thought not only symbolic, but also sensitive, formed a jurist critical-sensitive. At the end, the hypothesis is shown partially true, in that only materializes when the lawyer goes to the place of literature in a sensitive manner.
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Poderes jurisdicionais do juiz no processo civil

Martins, Nelson Juliano Schaefer January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-20T03:50:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:41:39Z : No. of bitstreams: 1 182967.pdf: 6839647 bytes, checksum: fe818f9bcc2ff5fac27877939e1f3fea (MD5) / O tema escolhido é objeto de intensa preocupação dos estudiosos do Direito Processual e exige o conhecimento interdisciplinar do pesquisador, com incursão nas áreas da Teoria do Estado, da Teoria Constitucional e da Teoria Política, pois as peculiaridades e os problemas decorrentes dos obstáculos ao acesso à Justiça e à Jurisdição não se circunscrevem ao espaço jurídico. O Estado, detentor do Poder político-jurídico, monopoliza a função jurisdicional, e reiteradamente seu papel é questionado pela Sociedade diante do fato de que este não atende satisfatoriamente seus compromissos de assegurar os valores correspondentes à dignidade da pessoa humana e à promoção do bem comum, bem como de tornar efetivos os direitos sociais em favor de amplas camadas da população. O Direito e a Jurisdição, confrontados com tal realidade, revelam a crise da racionalidade jurídica que afeta o Poder Judiciário. A efetividade da Jurisdição é o objetivo primordial do Juiz no exercício do Poder político-jurídico do Estado. Do Juiz se reclama a atenção para a necessidade de uma prestação jurisdicional expedita e eficaz, que se expande para o atendimento aos interesses difusos e coletivos.
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O dogma da neutralidade judicial

Martins, José Renato Silva January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T03:38:23Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T21:43:04Z : No. of bitstreams: 1 181912.pdf: 5206715 bytes, checksum: 40e8587eeab7731eebfb6232da445f0b (MD5) / O presente trabalho tem como objeto de estudo o Estado, num de seus órgãos, o Poder Judiciário. Para tal buscar-se á visualizar a presença do Estado na jurisdição, pois é aí que, em nome da paz social, se manifesta quando necessário, a força estatal, por meio de um processo de legitimação que exige a reminiscência ao contrato social. Nesse processo, outro tema que, obrigatoriamente, deverá ser abordado é a tripartição do poder. Como o órgão político a ser analisado é o Poder Judiciário, quardião das leis, abordar-se-á não somente esta como também o Direito, dois âmbitos distintos que o senso comum insiste em unificar. Porém, tal abordagem se dará permeada ao longo do texto, pois a posição de maior interesse será aquela referente à função política do magistrado. Dentro dessa perspectiva, são colocados em discussão alguns preconceitos referentes à posição do juiz como neutro, bem como a necessidade deste ser imparcial, em nome da Justiça. Lançou-se mão do conhecimento e dos métodos filosóficos, para embasar o presente trabalho.
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A função social do juiz numa sociedade democrática e pluralista

Roessing, Claudio Cesar Ramalheira January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:22:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 223279.pdf: 431234 bytes, checksum: 101d754eb5f1bf9514a451008a626335 (MD5) / O objetivo deste trabalho foi pesquisar e provocar uma reflexão a atual situação do Poder Jurídico brasileiro, sua estrutura e todos os mecanismos utilizados para a efetivação da justiça. O método de abordagem foi o indutivo, com a observação dos fenômenos relacionados à função social do juiz e a pesquisa desenvolveu-se por meio da leitura de obras de consagrados doutrinadores e também pela experiência pessoal de vinte anos de carreira na Magistratura do Estado do Amazonas, quando tive a oportunidade de conviver com comunidades extremamente carentes no interior do Estado, em completo abandono por parte do Poder Público. No primeiro Capítulo, buscou-se situar a justiça brasileira no seu contexto histórico desde a colonização do Brasil até o restabelecimento da democracia. No segundo Capítulo, foram abordados os diversos fatores que implicam a ineficácia do acesso à justiça por parte de todos os jurisdicionados, o mau desempenho do Juiz e a demora da prestação jurisdicional como fator preponderante de denegação da justiça. A responsabilidade do Juiz diante do desafio na pacificação dos conflitos surgidos com os chamados novos direitos foi o tema abordado no terceiro Capítulo, culminando com o compromisso social do Magistrado na busca das soluções necessárias à melhoria da prestação jurisdicional.
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Poder judiciário e hegemonia: o caso dos magistrados alternativos do Rio Grande do Sul

Silva, Rafael Damasceno Ferreira e January 1995 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:22:27Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1995Bitstream added on 2016-01-08T20:09:40Z : No. of bitstreams: 1 98027.pdf: 7825378 bytes, checksum: 693edf40630d6b2ddee1e31a895ede65 (MD5) / Estudo da correlação de forças no aparelho judiciário de Estado a partir de um movimento de juízes conhecido como Direito Alternativo que surge, no Rio Grande do Sul, em meados dos anos oitenta. Exame do caráter político, social e ideológico desse movimento com base em categorias fundamentais como Estado, ideologia, hegemonia e instância jurídica. Análise do Poder Judiciário enquanto agência estatal de dominação e reprodução de ideologia e de alguns aspectos da crise do Direito com relação ao surgimento de novas práticas jurídico-políticas. Desenvolvimento de pesquisa empírica de cunho qualitativo consistente em entrevistas com os atores envolvidos. Reflexão sobre o caráter político do movimento, bem como sobre os limites e as possibilidades de ação concreta desse, com relação à transformação social.
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Princípio dispositivo e o papel do juiz: a procura de um equilíbrio / Dispositive principle: function of who judges well, with justice

Silva, José Gomes da 24 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Gomes da Silva.pdf: 2377435 bytes, checksum: b685aca3dbae0870d772a11fbefd00a9 (MD5) Previous issue date: 2006-05-24 / nenhum / Starting from philosophic alignment of the just conception which pursues Justice, the present work tried to outline the profile of the dispositive principle of pure, in its birth, to now, united, with great effort, by the legislator, to the query principle. With this new configuration of the principle, the power of the judge is strengthened, noteworthy the instruction power, compromised with the publicist sign of the process and the socialization of the law, so that it implicates, more and more in search of the real true relevant facts put under judicial analysis, with the consequent practical realization of the called justice of the concrete case tending to social pacification. In fact, with the idea that the administration of justice is an integrant of state sovereignty, was formed the assurance that the judge, as a state organ, must not any more watch passively the judicial dispute between parties, as happened before, but should participate of the cause as live and active force. Under this view, is intensified in modern processual legislations, the participation of the judge in the instruction activity stage. Although subsists the rules about the charges of proof, they are not affected by the power of the judge to determine the realization ex officio of any proof, for it constitutes the last solution in the formation of a safe conviction. Acts with enormous mistake who still defends the thesis that one should let the parties bring or not the proofs they want and if they don´t that is because they are using a right that assists them. Even though they can dispose of their rights, no power of disposition is over the power of the judge to inquire the relevant facts of the case, that is a function of who judges, judge well, with justice and therefore vital to know the facts well. Counteracts the spirit of the code and modern civil process, a judge rule, consciously against the real truth, by alleged absence of proof, knowing of its existence, and also aware that only by ignorance or not knowing the party did not require it in capable time / Partindo de lineamentos filosóficos da concepção do justo, o qual persegue a Justiça, o presente trabalho procurou traçar o perfil do princípio dispositivo puro, desde o seu nascedouro até o estágio atual, unido, com grande esforço pelo legislador, ao princípio inquisitivo. Com essa nova roupagem, os poderes do juiz fortalecem-se, notadamente os instrutórios, comprometidos com o signo publicístico do processo e a socialização do direito, de modo a implicar, cada vez mais, na busca da verdade real dos fatos relevantes postos sob análise judicial, com a conseqüente realização prática da chamada justiça do caso concreto, visando a pacificação social. De fato, com a idéia de que a administração da justiça é uma função integrante da soberania estatal, formou-se a convicção de que o juiz, como órgão do Estado, não deve mais assistir passivamente a disputa judicial entre as partes, como outrora ocorria, mas há de participar da causa como força viva e ativa. Sob essa ótica, intensifica-se nas legislações processuais modernas, a participação do juiz na etapa da atividade instrutória. Embora subsistam as regras sobre o ônus da prova, não são elas afetadas pelo poder do juiz de determinar ex officio a realização de quaisquer provas, por constituírem a última solução para formação de uma convicção segura. Age com enorme equívoco quem ainda defende a tese de que se deve deixar às partes trazer ou não as provas que quiserem e se não as trazem é porque estão dispondo de um direito que lhes assiste. Ainda que elas possam dispor de seus direitos, nenhum poder de disposição têm sobre o poder do juiz de averiguar os fatos relevantes da causa, eis que é função de quem julga, julgar bem, com justiça e, para tanto, imprescindível conhecer bem esses fatos. Contraria o espírito do Código e do processo civil moderno, o juiz julgar, conscientemente, contra a verdade real, por alegada falta de prova, sabendo da existência dela, e sabendo, também, que só por ignorância ou desconhecimento, a parte não a requereu em tempo hábil
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Os poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente / The judge s powers to execute certain amount against solvent debtor

Oliveira, Robson Carlos de 04 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Robson Carlos de Oliveira.pdf: 3980997 bytes, checksum: 400c12d85b3f172abbe805421e1eb3d2 (MD5) Previous issue date: 2008-06-04 / This thesis has the objective to examine and understand the exercise of the judge s power to execute certain amount against solvent debtor. The conscience grows each day that the State-judge, in the exercise of the part of the sovereignity that is given for him by the Federal Constitution, must grant jurisdicional provisions that result in effective and concrete answers in favor of that one who came to judgement. The jurisdicional person and the society do not accept formal and rhetorical answers, and lack of practical results from jurisditional organ. This relaxed attitude with the consequences of the jurisditional acts was particular to the Liberal State, but today it does not find support to the needy citizens necessities of protection. The demand of improvements of the effective instrument of the material right has provoked successive Reforms in the Civil Process Code, specially what concerns to the process of knowledge. The civil execution, particularly the execution for certain amount against solvent debtor, was not an object of so many Reforms, unless more recently with the publication of the Laws 11.232/2005 and 11.382/2006. Before or after the publication of these diplomas, it has tried to demonstrate that the judge s powers have origin in constitutional standards, like those that guarantee to a citizen the qualified access to the Justice and in reasonable time, so that the jurisditional powers are not totally linked to the strict quadrants of the legal rules. With support in authorized doctrine we demonstrate that the repertoire which the judge uses in the service of his powers is much bigger than that one that was formelyconceived by Liberal State. Contemporarily, the judge uses the rules, the legal principles, the douctrine and the jurisprudence to decide appropriately, ensuring the efficacy of his pronouncements. We check that, if this idea is accepted, with certain tranquillity in the cognitive demands, the same thing does not take place in the execution for certain amount. In this the judge s pronouncements are still too much linked to the classic liberal values, supported on own dogmas of the legal positivism, which tackle determined basic rights of the debtor like absolute obstacles to the effectiveness of the jurisdiction. However, the judge in the execution of certain amount against solvent debtor also has great freedom in order to exercise the powers that the legal system invests him aiming the approprately tutor the creditor basic rights. We analyse the concepts and the traces of the basic institutes of the Civil Processual Right, as well as those pertaining to civil execution, in the first thesis and the second one, since it is not possible to examine the exercise of the judge s powers in the forced execution without understanding its structure and functionality. At the last stage of this thesis, we outline an attempt of systematizing the judge´s power at the execution for certain amount against solvent debtor, at the same time in which we analyse several examples like these powers can and must be practised in each phase in which the execution can be divided, from the analysis of the jurisprudence. We conclude that the exercise of the jurisditional powers in the execution for certain amount must be stimulated by the same efficiency with which they are practised in the cognitive actions / Esta tese tem o objetivo de examinar e compreender o exercício dos poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente. Cresce a cada dia a consciência de que o Estado-juiz, no exercício da parcela de soberania que lhe confere a Constituição Federal, deve outorgar provimentos jurisdicionais que redundem em respostas efetivas e concretas em favor daquele que veio a juízo. O jurisdicionado e a sociedade não aceitam mais do órgão jurisdicional respostas formais, retóricas e desprovidas de resultados práticos. Esta postura despreocupada com as conseqüências dos atos jurisdicionais era própria do Estado liberal, mas hoje não encontra apoio nas necessidades dos cidadãos carentes de tutela. A exigência de aprimoramento do instrumento de efetivação do direito material provocou sucessivas Reformas no Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito ao processo de conhecimento. A execução civil, particularmente a execução por quantia certa contra devedor solvente, não foi objeto de tantas Reformas, a não ser mais recentemente com a edição das Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. Antes ou depois da edição destes diplomas, procurou-se demonstrar que os poderes do juiz têm matriz em normas constitucionais, como aquelas que garantem ao cidadão o acesso qualificado à Justiça e em tempo razoável, de tal sorte que os poderes jurisdicionais não se vinculam totalmente aos estritos quadrantes das regras jurídicas. Com apoio em autorizada doutrina demonstramos que o repertório de que se vale o juiz no exercício de seus poderes é muito maior do que apenas aquele outrora concebido pelo Estado liberal. Contemporaneamente, o juiz se vale das regras, dos princípios jurídicos, da doutrina e da jurisprudência para adequadamente decidir, garantindo a eficácia de seus pronunciamentos. Verificamos que, se essa idéia é aceita, com certa tranqüilidade nas demandas cognitivas, o mesmo não ocorre na execução por quantia certa. Nesta os pronunciamentos dos juízes ainda se encontram demasiadamente vinculados aos valores liberais clássicos, apoiados em dogmas próprios do positivismo jurídico, que enfocam determinados direitos fundamentais do devedor como óbices absolutos à efetividade da jurisdição. Todavia, o juiz também na execução por quantia certa contra devedor solvente tem grande liberdade para exercer os poderes que o sistema jurídico o investe visando a adequamente tutelar os direitos fundamentais do credor. Analisamos os conceitos e os lineamentos dos institutos fundamentais do Direito Processual Civil, bem como aqueles próprios da execução civil, na primeira e segunda partes da tese, pois não é possível examinar o exercício dos poderes do juiz na execução forçada sem antes compreender sua estrutura e funcionalidade. Na derradeira etapa desta tese, esboçamos uma tentativa de sistematização dos poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao mesmo tempo em que analisamos vários exemplos de como esses poderes podem e devem ser exercidos em cada fase em que a execução pode ser dividida, a partir da análise da jurisprudência. Concluímos que o exercício dos poderes jurisdicionais na execução por quantia certa deve ser animado pela mesma eficácia com que são exercidos nas ações cognitivas
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O princípio dispositivo, a instrução probatória e os poderes do juiz / The dispositive principle, the evidential statement and the powers of the judge.

Albuquerque, Maria do Carmo Seffair Lins de 05 May 2014 (has links)
A busca de soluções capazes de imprimir maior eficiência e efetividade ao processo tem norteado as diversas reformas processuais nas últimas décadas. Com esse escopo, aumentaram os poderes do juiz, para justificar essa ampliação no caráter público do processo. Consequência desse aumento de poderes, verificou-se uma alteração no comportamento dos sujeitos envolvidos em um processo, outrora fundamentado nas premissas do princípio dispositivo, fato esse justificado pelos escopos sociais e políticos do processo na busca por uma decisão mais justa. Além disso, a busca por maior efetividade fez com que a duração razoável do processo ganhasse status de Direito Constitucional expressamente reconhecido, de modo a exigir do juiz uma conduta mais ativa na busca de melhor prestação jurisdicional. Como consequência, relegou-se a um plano secundário a participação das partes no processo, que se restringiu, praticamente, à instauração da demanda, de modo que a instrução probatória, cuja premissa maior era a igualdade formal balizada pelos limites do princípio dispositivo, passou, então, a ser influenciada pela iniciativa do juiz. O presente trabalho busca, seguindo os influxos das novas tendências e tendo em vista ser da essência da própria jurisdição a equidistância do magistrado dos interesses em conflito e, como o princípio dispositivo resulta da autonomia da vontade que reina no âmbito de grande parte dos Direitos atuados pelo processo civil, estimular a reflexão sobre o fato de a revalorização deste princípio, que, embora mitigado, ainda orienta o processo civil brasileiro, para confiar às partes, integralmente, tarefas que hoje incumbem aos magistrados no âmbito da instrução probatória, constituiria uma alternativa capaz de solucionar o problema da morosidade que afeta o Judiciário e compromete a efetividade processual. Dentro dessa perspectiva, o presente estudo se desenvolverá em três partes e enfatizará as questões ligadas ao tema proposto. Na primeira parte, será feito um estudo do princípio dispositivo para avaliar os impactos da sua mitigação no processo civil brasileiro contemporâneo, bem como a importância de sua subsistência como limite à atuação do juiz na busca de maior efetividade processual. Na segunda parte, o estudo será dirigido aos poderes do juiz, para refletir se a sua postura proativa realiza, de fato, os escopos da jurisdição, visto que, em geral, no âmbito do processo, se cuida de direitos disponíveis. Na terceira parte, buscar-se-á traçar um panorama atual da instrução probatória no processo civil brasileiro e, ao compará-la a outros ordenamentos estrangeiros, estimular a reflexão, sob a perspectiva da instrumentalidade, quanto ao fato de a maior valorização do princípio dispositivo constituir uma forma de evitar dilações temporais desnecessárias no curso do processo, visto que, não obstante o fortalecimento dos poderes do juiz, a realidade demonstra que o interesse das partes é sempre a mais eficiente mola propulsora da vida dos direitos e da sua efetividade. / The seek for solutions capable of bringing more efficiency to the due process of law has guided the variety of procedural law reforms in the last decades. Aiming to deliver more effectiveness to procedural mechanisms, these reforms enhanced the judges power, using the public aspect of procedure to justify such increase. As a consequence of this increase of powers, there was a change into the parties behavior. Erstwhile this behavior was based on the premises of the dispositive principle, justified by the social and political goals and their seek for a fair solution. Furthermore, the seek for more effectiveness make the question regarding the length of a action receive a clearly recognized Constitutional law status, requiring a better management from the judge during the jurisdictional duty. Thus, the parties participation in the process assumed a marginal role. The parties practically were segregated only to the introduction of the claim. The evidence production, which previously had as a major concept the formal equality, became influenced by the judge proactivity. Once the new tendencies are the essence of jurisdiction and the freedom of choice is an fundamental principle of the rights defended by the civil procedure, this dissertation aims to stimulate the reflection regarding the reanalysis of this principle that, even mitigated, are the main guide to the Brazilian civil procedure law. Inserted in this perspective, the present study will be divided into three parts and will emphasize the issues concerning the theme. The first part will be done a study regarding the dispositive principle. The objective is to evaluate the impact of its mitigation in the current Brazilian procedural law, as well as the importance of its existence as a boundary of the judges power in the quest for greater procedural effectiveness. The second part will be dedicated to the judges discretionary powers. It will bring a reflection if the proactive posture brings, in fact, the main jurisdictional goals, since it generally deals with available entitlement under the procedural law. In the third part, the dissertation will attempt to draw an actual outlook regarding evidence statement on the Brazilian civil procedure law. This work will compare the Brazilian system with foreign jurisdictions and stimulate a debate if the instrumentality perspective is a way to avoid unnecessary time delays in the procedures or not, considering that despite the strengthening of the powers of judge, reality shows that the parties\' interests is always the most efficient \"driving force\" of rights life and its effectiveness.
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O papel do juiz na efetivação dos valores constitucionais no processo / The role of the judge in enforcing the constitutional values in the process.

Francisco, João Eberhardt 06 June 2014 (has links)
O presente trabalho se propõe a investigar se a mudança da conformação da legislação, disposta em enunciados normativos que contém termos imprecisos, conceitos tipológicos, e a consequente exigência de tarefa hermenêutica diversa e mais intensa do que a que era procedida sob o modelo anterior, modifica o modo de ser do processo. Para tanto, analisa-se como a aceitação da eficácia plena das normas constitucionais afeta a função jurisdicional, impondo ao julgador a tarefa de continuamente verificar a adequação da norma aplicável à resolução de uma dada controvérsia ao modelo constitucional. Considerando-se que essa tarefa confere poder aumentado ao juiz, discute-se como sua autoridade está limitada pelo devido processo legal e conclui-se ser seu dever a efetivação no processo dos valores constitucionais inseridos nesse conceito, conferindo meios e oportunidades para que as partes exerçam amplamente seu direito de participação e influência no resultado que lhes afetará. / The present work aims to investigate if the legislative conformation, arranged in normative statements containing imprecise terms, typological concepts, and the consequent hermenêutical task, distinct and more intense than it was preceded in the previous model, modifies the way of the process. For this, we look at how the acceptance of full effectiveness of constitutional norms affect judicial function, imposing the judge the task of continually checking the adequacy of the applicable rule to solve a given dispute resolution to the constitucional model. Whereas this task gives increased power to the judge, it is debated how his authority is bounded by the due process of law, and it is infered that it is in his duty the full achievement of constitutional values in the process, providing means and opportunities to participate and to influence the result that will affect them.

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