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[en] THE BRAZILIAN SUPREME COURT: INSTITUTIONAL PATH AND THE SEPARATION OF POWERS GAME WITH THE NATIONAL CONGRESS / [pt] O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: TRAJETÓRIA INSTITUCIONAL E O JOGO DA SEPARAÇÃO DE PODERES COM O CONGRESSO NACIONAL

FERNANDO RAMALHO NEY MONTENEGRO BENTES 22 March 2017 (has links)
[pt] A Constituição Federal brasileira fixou um desenho estrutural de competências que permite uma ampla atuação do Supremo Tribunal Federal sobre a vida social e os ramos de governo. Desde 1988, houve uma evolução gradativa no exercício efetivo deste poder em relação ao Congresso Nacional, principalmente, nos julgados sobre comissões parlamentares de inquérito, sistema político e omissões inconstitucionais, enquanto as temáticas do impeachment presidencial, do processo legislativo e da perda de mandato por quebra de decoro parlamentar apresentaram uma reticência interventiva maior. A experiência do institucionalismo norte-americano e a análise destes seis campos jurisprudenciais por diferentes enfoques da teoria institucional – atitudinal, estratégico, constitutivo e histórico – demonstram que não há um panorama assimétrico entre os departamentos estatais. Na verdade, o jogo entre Poderes pode criar cenários conjunturais que libertam decisões baseadas na preferência individual dos julgadores ou que restringem a autonomia da Corte quando críticas ou retaliações externas ameaçam sua permanência e autoridade. / [en] The Brazilian Federal Constitution established a framework of laws that allow for the Supreme Court to act over the social life and branches of the government. Since 1988 there has been a gradual evolution in the effective enforcing of this power over congress, mainly in judgements on parliamentary inquiry committees, the political system and unconstitutional omissions, while the topics of presidential impeachment, legislative process and removal from office for breach of congressional decorum met with greater reluctance to intervene. The North American experience in institutionalism and analysis of these six jurisprudential fields by different approaches to institutional theory - attitudinal, strategic, constituent and historical - demonstrate that the panorama among state departments is not asymmetric. In fact, the separation of powers game can create groups of scenarios that generate decisions based on the preference of individual judges, or that restrict the autonomy of the court when criticism or external retaliations threaten its authority.
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[en] HUMAN DIGNITY AS A CATALIZER PRINCIPLE OF CONSTITUTIONAL UNITY / [pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CATALISADOR DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

FILOMENO ESPIRITO SANTO GOMES VARELA 08 October 2003 (has links)
[pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo. Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio Direito, e também em atenção aos impactos dos fatos e forças regionais, supranacionais e internacionais, surge no âmbito do pensamento jurídico o movimento denominado póspositivismo, o qual incorpora outros elementos ao Direito, como, v. g., valores, princípios, políticas, diretrizes, procedimentos e argumentos. Concebidos assim o Direito Constitucional e o Direito da Constituição (formal e conteudisticamente), impõe-se uma sua material interpretação - i. é., uma interpretação comprometida com a realização de valores -; uma leitura também de baixo para cima, uma leitura que enxerga o Direito Constitucional não só na perspectiva ab intra, mas também, naquela outra: ab extra. Isto se justifica no fato de a Constituição ser concebida como ordem de valores. Nesta platéia ocupam um assento de destaque as Cortes Constitucionais, às quais cabe, por último, decidir sobre a constitucionalidade das leis e atos outros dos poderes públicos; se tais atos são assimiladores das aspirações e valores individuais e compartilhados intersubjetivamente. No que especificamente toca aos Direitos Fundamentais, impende reconhecer que o princípio da dignidade da Pessoa Humana, com todo o seu vigor deôntico nos articulados 1°, III, da Constituição da Rep. Fed. do Brasil de 1988, e 1°, da Constituição da Rep. Portuguesa de 1976, além da dicção do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, tornou-se o epicentro do extenso catálogo de direitos com status de fundamentalidade, na sua dualidade: direitos, liberdades e garantias, e direitos sociais, econômicos e culturais; e, também, outros conceitos constitucionais de conteúdo aberto ou 0 indeterminado, os quais irradiam seus efeitos para toda ordem jurídica subconstitucional. Mesmo em situações de colisão ou conflito de interesses e pretensões nas quais se impõe a aplicação do catálogo tópico dos princípios de interpretação constitucional, máxime a proporcionalidade, o princípio dos princípios, é um imperativo ético e de consciência impor àquele que sofre limitação ou restrição quanto ao gozo e exercício dos direitos o menor sacrifício humano possível. / [en] The positivist methodological paradigm is overcome. It used to get to the norm taking as a presupposition solely the Law validly observed, according to the logics of head to bottom. Since we have many, and each time more complex, discussions demanded by national societies, and by the Law science itself, and also with attention to the impact of facts and regional powers, supra and international, arises related to the juridical thought the movement called postpositivism, which incorporates other elements to the Law science, such as, e.g., values, principles, politics, directions, procedures and arguments. Conceived like that, the Constitutional Law and the Law of the Constitution (both in form and content), impose a material interpretation - that is, an interpretation concerned with values accomplishment -; a reading which is also done from head tobottom, a reading which sees the Constitutional Law not only from the ad intra perspective, but also from the ab extra one. This is justified by the fact that the Constitution is conceived as an order of values. In this audience, a distinguished seat is held by the Constitutional Courts, which are supposed, at last, to decide about the constitutionality of laws and other acts related to public powers, and if such acts assimilate individual longings and values and are shared intersubjectively. Concerning Fundamental Rights, it is important to realize that the human dignity principle, with all its deonthic values in the articles 1st, III of the Brazilian Federative Constitution of 1988, and 1st of the Constitution of the Portuguese Republic of 1976, together with the article 1st of the Human Rights Universal Declaration, became the epicentre of the large catalogue of rights with fundamentality status, in its duality: rights, liberties and warranties, and social, economical and cultural rights; and, also, other open or indeterminate contents constitutional concepts, which irradiate their effects to every sub-constitutional juridical order. Even in collision situations or interest conflicts and pretensions in which the application of the topic catalogue of the constitutional interpretation principles, mainly the proportionality, the principle of principles, is an ethic imperative and of consciousness to impose to the one who suffers limitation and restriction concerning freedom and exercise of rights with the lesser possible human sacrifice.

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