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[en] THE BRAZILIAN SUPREME COURT: INSTITUTIONAL PATH AND THE SEPARATION OF POWERS GAME WITH THE NATIONAL CONGRESS / [pt] O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: TRAJETÓRIA INSTITUCIONAL E O JOGO DA SEPARAÇÃO DE PODERES COM O CONGRESSO NACIONALFERNANDO RAMALHO NEY MONTENEGRO BENTES 22 March 2017 (has links)
[pt] A Constituição Federal brasileira fixou um desenho estrutural de competências que permite uma ampla atuação do Supremo Tribunal Federal sobre a vida social e os ramos de governo. Desde 1988, houve uma evolução gradativa no exercício efetivo deste poder em relação ao Congresso Nacional, principalmente, nos julgados sobre comissões parlamentares de inquérito, sistema político e omissões inconstitucionais, enquanto as temáticas do impeachment presidencial, do processo legislativo e da perda de mandato por quebra de decoro parlamentar apresentaram uma reticência interventiva maior. A experiência do institucionalismo norte-americano e a análise destes seis campos jurisprudenciais por diferentes enfoques da teoria institucional – atitudinal, estratégico, constitutivo e histórico – demonstram que não há um panorama assimétrico entre os departamentos estatais. Na verdade, o jogo entre Poderes pode criar cenários conjunturais que libertam decisões baseadas na preferência individual dos julgadores ou que restringem a autonomia da Corte quando críticas ou retaliações externas ameaçam sua permanência e autoridade. / [en] The Brazilian Federal Constitution established a framework of laws that allow for the Supreme Court to act over the social life and branches of the government. Since 1988 there has been a gradual evolution in the effective enforcing of this power over congress, mainly in judgements on parliamentary inquiry committees, the political system and unconstitutional omissions, while the topics of presidential impeachment, legislative process and removal from office for breach of congressional decorum met with greater reluctance to intervene. The North American experience in institutionalism and analysis of these six jurisprudential fields by different approaches to institutional theory - attitudinal, strategic, constituent and historical - demonstrate that the panorama among state departments is not asymmetric. In fact, the separation of powers game can create groups of scenarios that generate decisions based on the preference of individual judges, or that restrict the autonomy of the court when criticism or external retaliations threaten its authority.
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[en] HUMAN DIGNITY AS A CATALIZER PRINCIPLE OF CONSTITUTIONAL UNITY / [pt] A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO PRINCÍPIO CATALISADOR DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃOFILOMENO ESPIRITO SANTO GOMES VARELA 08 October 2003 (has links)
[pt] Superado está o paradigma metodológico positivista, que
chegava à norma tomando como pressuposto tão só o Direito
posto validamente, segundo a lógica de cima para baixo.
Face às plúrimas, e cada vez mais complexas, demandas
suscitadas pelas sociedades nacionais, e pelo próprio
Direito, e também em atenção aos impactos dos fatos e
forças regionais, supranacionais e internacionais,
surge no âmbito do pensamento jurídico o movimento
denominado póspositivismo, o qual incorpora outros
elementos ao Direito, como, v. g., valores,
princípios, políticas, diretrizes, procedimentos e
argumentos. Concebidos assim o Direito Constitucional e o
Direito da Constituição (formal e conteudisticamente),
impõe-se uma sua material interpretação - i. é., uma
interpretação comprometida com a realização de valores -;
uma leitura também de baixo para cima, uma leitura que
enxerga o Direito Constitucional não só na perspectiva ab
intra, mas também, naquela outra: ab extra. Isto se
justifica no fato de a Constituição ser concebida como
ordem de valores. Nesta platéia ocupam um assento de
destaque as Cortes Constitucionais, às quais cabe, por
último, decidir sobre a constitucionalidade das leis e
atos outros dos poderes públicos; se tais atos são
assimiladores das aspirações e valores individuais e
compartilhados intersubjetivamente. No que
especificamente toca aos Direitos Fundamentais,
impende reconhecer que o princípio da dignidade da Pessoa
Humana, com todo o seu vigor deôntico nos articulados 1°,
III, da Constituição da Rep. Fed. do Brasil de 1988, e
1°, da Constituição da Rep. Portuguesa de 1976, além da
dicção do artigo 1° da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, tornou-se o epicentro do extenso
catálogo de direitos com status de fundamentalidade, na
sua dualidade: direitos, liberdades e garantias, e
direitos sociais, econômicos e culturais; e, também,
outros conceitos constitucionais de conteúdo aberto ou 0
indeterminado, os quais irradiam seus efeitos para toda
ordem jurídica subconstitucional. Mesmo em situações de
colisão ou conflito de interesses e pretensões nas quais
se impõe a aplicação do catálogo tópico dos princípios de
interpretação constitucional, máxime a proporcionalidade,
o princípio dos princípios, é um imperativo ético e de
consciência impor àquele que sofre limitação ou restrição
quanto ao gozo e exercício dos direitos o menor sacrifício
humano possível. / [en] The positivist methodological paradigm is overcome. It used
to get to the norm taking as a presupposition solely the
Law validly observed, according to the logics of head to
bottom. Since we have many, and each time more complex,
discussions demanded by national societies, and by the Law
science itself, and also with attention to the impact of
facts and regional powers, supra and international, arises
related to the juridical thought the movement called
postpositivism, which incorporates other elements to the
Law science, such as, e.g., values, principles, politics,
directions, procedures and arguments. Conceived like that,
the Constitutional Law and the Law of the Constitution
(both in form and content), impose a material
interpretation - that is, an interpretation concerned with
values accomplishment -; a reading which is also done from
head tobottom, a reading which sees the Constitutional Law
not only from the ad intra perspective, but also from the
ab extra one. This is justified by the fact that the
Constitution is conceived as an order of values. In this
audience, a distinguished seat is held by the
Constitutional Courts, which are supposed, at last, to
decide about the constitutionality of laws and other acts
related to public powers, and if such acts assimilate
individual longings and values and are shared
intersubjectively. Concerning Fundamental Rights, it is
important to realize that the human dignity principle, with
all its deonthic values in the articles 1st, III of
the Brazilian Federative Constitution of 1988, and 1st of
the Constitution of the Portuguese Republic of 1976,
together with the article 1st of the Human Rights
Universal Declaration, became the epicentre of the large
catalogue of rights with fundamentality status, in its
duality: rights, liberties and warranties, and social,
economical and cultural rights; and, also, other open or
indeterminate contents constitutional concepts, which
irradiate their effects to every sub-constitutional
juridical order. Even in collision situations or interest
conflicts and pretensions in which the application of the
topic catalogue of the constitutional interpretation
principles, mainly the proportionality, the principle of
principles, is an ethic imperative and of consciousness to
impose to the one who suffers limitation and restriction
concerning freedom and exercise of rights with the lesser
possible human sacrifice.
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