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Judicialização e Representações Sociais: um Estudo Sobre Os Meios Processuais de Coibir o Abuso no Acesso ao Judiciário

SILVA, R. M. F. 28 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12563_Rayla Silva.pdf: 1269633 bytes, checksum: 40566f9404e8acef40182001de544a4b (MD5) Previous issue date: 2018-06-28 / A grande dúvida motriz que dá início a esta dissertação diz respeito à possibilidade de que haja atuação estatal fora dos limites constitucionalmente estabelecidos. Neste sentido, estaria o Estado agindo em excesso e fortificando as representações sociais de dominação insculpidas nos jurisdicionados, de modo a torná-los indivíduos dependentes do arbítrio estatal, e invariavelmente sem poder decisório por terem entregue sua parcela de poder àquele que deveria tão somente garantir a paz e o equilíbrio social. Para que se desenvolva o estudo aqui proposto, intentou-se realizar uma divisão de capítulos organizada de modo que primeiro sejam analisadas as relações governamentais e o modo como se dá a manifestação do fenômeno de poder como elemento comum aos regimes políticos, bem como as consequências das representações sociais vislumbradas na sociedade atual, com base em Pierre Bourdieu, Axel Honneth e Erving Goffman. No capítulo seguinte, é analisada a possibilidade de que com a desvirtuação, pelo Judiciário, da parcela de poder que lhe fora conferida pelos indivíduos que desejavam sua proteção e auxílio, tenha havido uma abertura em nosso ordenamento para a instauração da judicialização. Esta, considerada como a ação em desconformidade com os padrões normativos constitucionais, faz com que se judicialize as mais simples relações da vida em sociedade, que não necessariamente precisariam ser submetidas ao arbítrio estatal. Sabe-se que com a instituição da Constituição Federal de 1988 um grande leque de direitos passou a ser tutelado, permitindo assim o julgamento da pretensão de todo aquele que deseja ver satisfeito seu direito frente ao judiciário. No entanto, algumas das lides poderiam, com a mesma eficácia, ser solucionadas por intermédio de proposições extrajudiciais, o que inclusive encorajaria os indivíduos a agir de forma positiva e ativa, revertendo o quadro de apatia característica às patologias mencionadas no capítulo anterior. Por fim, no capítulo derradeiro, é analisada a possibilidade de restrição a este uso desmedido da jurisdição estatal, tendo em vista mecanismos de contenção da judicialização já previstos no ordenamento processual civil, como a aplicação de multa para litigância de má-fé, utilização dos juizados especiais de forma consciente com o pagamento de custas por quem não fizer jus ao benefício da gratuidade de justiça e o direcionamento da prestação jurisdicional efetiva e gratuita àqueles que de fato se mostrem comprovadamente hipossuficientes. Palavras-chave: Jurisdição Estatal; Judicialização; Litigância de Má-fé; Gratuidade de Justiça; Efetividade; Prestação Jurisdicional.
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Abuso do direito de litigar: uma interpretação do direito de acesso ao judiciário através do desestímulo econômico dos litigantes habituais

Parizzi, João Hagenbeck January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:47:54Z No. of bitstreams: 1 61250183.pdf: 2318697 bytes, checksum: 999c1ac793b93dd300281692031589a6 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:48:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250183.pdf: 2318697 bytes, checksum: 999c1ac793b93dd300281692031589a6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T17:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250183.pdf: 2318697 bytes, checksum: 999c1ac793b93dd300281692031589a6 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho estuda o uso abusivo do direito de acesso à justiça, confundido com o acesso à jurisdição pelos litigantes que visam obter vantagens, notadamente econômicas, com um comportamento excessivamente litigioso, que contribui para a crise numérica do judiciário. Também é objeto de estudo como o próprio poder judiciário contribui para sua própria crise ao não investir em capital jurídico (segurança jurídica) e tornar o processo judicial uma incógnita em termos de previsibilidade. São identificados os tipos de litigantes como os litigantes habituais (dentre eles o Estado) e os litigantes inconsequentes, os motivos pelos quais adotam esse comportamento, sobretudo analisando-se dados fornecidos pelo Poder Judiciário, obtidos em pesquisa própria e pesquisas anteriores que servem de embasamento empírico e não somente teórico para o diagnóstico da litigiosidade realizado ao final. O método utilizado para aferir a cadeia de incentivos, a Análise Econômica do Direito, que gera a litigiosidade permitiu, também, que se realizasse a proposição de alteração legislativa e hermenêutica visando afetar a cadeia de incentivos dos litigantes habituais de modo a causar impacto positivo na crise numérica do judiciário.
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Critério objetivo de imputação da reparação dos danos decorrentes de violação da boa-fé processual: responsabilidade objetiva do litigante de má-fé no Código de Processo Civil de 2015

Campos, Paulo Cerqueira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:32Z No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) Previous issue date: 2016 / O objetivo desta dissertação é o aprofundamento do estudo da responsabilidade por dano processual, trazendo este tema à luz do debate. A escolha do tema deve-se a razões advindas do exercício da judicatura, ante a observação empírica da proliferação de casos práticos de litigância de má-fé. O tema é relevante porque a responsabilidade por dano processual constitui importante mecanismo jurídico de combate à litigância de má-fé, funcionando como instrumento da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. O problema que aqui se coloca é saber qual é o critério legal de imputação da responsabilidade por dano processual. A hipótese a ser demonstrada é que o critério de imputação da responsabilidade por dano processual é objetivo, isto é, não corresponde à culpa nem ao dolo, porque estes requisitos subjetivos não foram previstos pelo Código de Processo Civil de 2015. A má-fé processual é o fator objetivo de atribuição da obrigação de reparação do dano processual.
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Discricionariedade e litigância intragovernamental na gestão de políticas públicas

Rodrigues, Sávia Maria Leite 10 March 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-11T16:23:43Z No. of bitstreams: 1 SEI2017_SáviaMariaLeiteRodriguesGonçalves.pdf: 10417705 bytes, checksum: 4e7dbdbddc0a3ee65af2f93a62ae3073 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2017-05-25T22:04:54Z (GMT) No. of bitstreams: 1 SEI2017_SáviaMariaLeiteRodriguesGonçalves.pdf: 10417705 bytes, checksum: 4e7dbdbddc0a3ee65af2f93a62ae3073 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-25T22:04:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 SEI2017_SáviaMariaLeiteRodriguesGonçalves.pdf: 10417705 bytes, checksum: 4e7dbdbddc0a3ee65af2f93a62ae3073 (MD5) Previous issue date: 2017-05-25 / Este trabalho tem como objetivo identificar em que medidas os conflitos administrativos, elevados à condição de litigância intragovernamental, impactam na gestão pública, especialmente na efetivação das políticas públicas, gerando empecilhos ao atendimento dos fins do Estado na consecução do bem-estar comum. Analisa a legitimação democrática na investidura do poder político e a necessidade de que as políticas públicas, conformadas como proposta prevalente, privilegiando a concepção de agência, de acordo com a expressão dos politólogos Guillermo O’Donnell e Robert Dahl. Parte da avaliação do ato administrativo, como forma de expressão da vontade do Estado e contempla as possibilidades de exercício da discricionariedade, em contraponto com a construção democrática. Ao investigar o contexto gerador da litigância intragovernamental propõe que os obstáculos aparentemente oferecidos sejam convertidos em pauta para a construção gerencial plúrima e ampla, perspectiva em que o processo democrático efetivamente se consolida e se aprimora. / This paper aims to identify in which measures administrative conflicts, elevated to the condition of intragovernmental litigation, impact on the public management, especially in the effectiveness of the public policies, generating obstacles to the fulfillment of the ends of the state in the attainment of the common welfare. It analyzes the democratic legitimacy in the inauguration of political power and the need for the public policies, conformed as a prevailing proposal, privileging the conception of agency, according to the expression of political scientists Guillermo O'Donnell and Robert Dahl. Part of the evaluation of the administrative act, as a form of expression of the will of the state and contemplates the possibilities of exercising discretion, as opposed to the democratic construction. In investigating the context that generates intragovernmental litigation, it proposes that the obstacles apparently offered be converted into a guideline for a broad and plentiful managerial construction, a perspective in which the democratic process effectively consolidates and improves.
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Abuso do direito de litigar: uma interpretação do direito de acesso ao judiciário através do desestímulo econômico dos litigantes habituais

Parizzi, João Hagenbeck January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:47:54Z No. of bitstreams: 1 61250183.pdf: 2318697 bytes, checksum: 999c1ac793b93dd300281692031589a6 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-28T17:48:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61250183.pdf: 2318697 bytes, checksum: 999c1ac793b93dd300281692031589a6 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-28T17:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61250183.pdf: 2318697 bytes, checksum: 999c1ac793b93dd300281692031589a6 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho estuda o uso abusivo do direito de acesso à justiça, confundido com o acesso à jurisdição pelos litigantes que visam obter vantagens, notadamente econômicas, com um comportamento excessivamente litigioso, que contribui para a crise numérica do judiciário. Também é objeto de estudo como o próprio poder judiciário contribui para sua própria crise ao não investir em capital jurídico (segurança jurídica) e tornar o processo judicial uma incógnita em termos de previsibilidade. São identificados os tipos de litigantes como os litigantes habituais (dentre eles o Estado) e os litigantes inconsequentes, os motivos pelos quais adotam esse comportamento, sobretudo analisando-se dados fornecidos pelo Poder Judiciário, obtidos em pesquisa própria e pesquisas anteriores que servem de embasamento empírico e não somente teórico para o diagnóstico da litigiosidade realizado ao final. O método utilizado para aferir a cadeia de incentivos, a Análise Econômica do Direito, que gera a litigiosidade permitiu, também, que se realizasse a proposição de alteração legislativa e hermenêutica visando afetar a cadeia de incentivos dos litigantes habituais de modo a causar impacto positivo na crise numérica do judiciário.
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Critério objetivo de imputação da reparação dos danos decorrentes de violação da boa-fé processual: responsabilidade objetiva do litigante de má-fé no Código de Processo Civil de 2015

Campos, Paulo Cerqueira January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:32Z No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T19:06:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350194.pdf: 1081996 bytes, checksum: cbb640a5ebaddf75c50bdcde5ce0b24f (MD5) Previous issue date: 2016 / O objetivo desta dissertação é o aprofundamento do estudo da responsabilidade por dano processual, trazendo este tema à luz do debate. A escolha do tema deve-se a razões advindas do exercício da judicatura, ante a observação empírica da proliferação de casos práticos de litigância de má-fé. O tema é relevante porque a responsabilidade por dano processual constitui importante mecanismo jurídico de combate à litigância de má-fé, funcionando como instrumento da efetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. O problema que aqui se coloca é saber qual é o critério legal de imputação da responsabilidade por dano processual. A hipótese a ser demonstrada é que o critério de imputação da responsabilidade por dano processual é objetivo, isto é, não corresponde à culpa nem ao dolo, porque estes requisitos subjetivos não foram previstos pelo Código de Processo Civil de 2015. A má-fé processual é o fator objetivo de atribuição da obrigação de reparação do dano processual.
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O ombudsman bancário: uma solução extrajudicial adequada de conflitos envolvendo bancos e clientes e seu impacto nos litígios judiciais

Cardoso, César 18 June 2015 (has links)
Submitted by César Cardoso (cesarcardoso61@gmail.com) on 2015-07-21T14:58:28Z No. of bitstreams: 1 O OMBUDSMAN BANCÁRIO Uma solução adequada 21.7.pdf: 637202 bytes, checksum: 5da7b3a5b2d9e467836ee528e037493c (MD5) / Approved for entry into archive by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br) on 2015-07-21T16:47:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 O OMBUDSMAN BANCÁRIO Uma solução adequada 21.7.pdf: 637202 bytes, checksum: 5da7b3a5b2d9e467836ee528e037493c (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-21T17:18:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 O OMBUDSMAN BANCÁRIO Uma solução adequada 21.7.pdf: 637202 bytes, checksum: 5da7b3a5b2d9e467836ee528e037493c (MD5) Previous issue date: 2015-06-18 / A alta taxa de litigância judicial envolvendo bancos e clientes afeta o funcionamento do Poder Judiciário bem como a disponibilidade do crédito e as taxas de juros de forma negativa, por contribuir para a insegurança jurídica no mercado de crédito. Este trabalho busca diagnosticar as causas dessa litigância e os seus efeitos, verificar se o ombudsman bancário pode ser um mecanismo adequado à solução de disputas no setor financeiro, contribuindo para diminuir a litigância judicial. Pretende, também, propor mudanças institucionais, por meio da regulação bancária, que estabeleçam o sistema de ombudsman setorial no Brasil, fixando incentivos e desestímulos, para que ele seja eficiente e apresente resultados mais céleres, em face da realidade brasileira. / The high level of judicial litigation between banks and clients affects the way that Judiciary system works just as the availability of credit and the interest rates in a negative way, due to contributing to a judiciary uncertainty in the credit market. This working paper endeavors to find out the causes of these litigations and their consequences, to verify if the banking ombudsman scheme is an adequate mechanism to solve disputes in the financial sector,contributing to decrease the judicial litigation. It also aims to suggest institutional changes through banking regulation that will establish thesectorial ombudsman scheme in Brazil, using incentives and deterrences, as a way to get an efficient and fast system, in the face of the Brazilian reality.
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A improbidade processual da administração pública e sua responsabilidade objetiva pelo dano processual

Silva Neto, Francisco Antônio de Barros e January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:00Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6147_1.pdf: 2769504 bytes, checksum: d38cc33645bb3fd62361aad5822b6a45 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / O princípio do devido processo legal exige a boa-fé dos litigantes, externada pela veracidade e completude de suas afirmações, pelo respeito aos direitos da parte adversa e às determinações judiciais, pela abstenção de atos protelatórios. O Código de Processo Civil brasileiro (CPC) estabelece o dever de boa-fé, mas utiliza elementos de controle insuficientes e incoerentes entre si. A doutrina contribui para a inefetividade do processo com teses herdadas das Ordenações, do positivismo e do liberalismo, como o recurso à boa-fé subjetiva para aferição do ilícito processual, a taxatividade do elenco de condutas ímprobas, a negativa de poderes sancionatórios inerentes à jurisdição. A elasticidade do dever de boa-fé e de seus parâmetros sancionatórios permite melhor aderência do sistema ao caso concreto. A improbidade processual torna-se mais grave quando praticada pelo Estado, que sonega informações relevantes, recorre abusivamente, nega cumprimento às decisões judiciais. A proliferação de prerrogativas processuais do Estado, em detrimento da garantia do processo efetivo e sem dilações indevidas, fere o bloco de constitucionalidade. O Estado não pode opor aos particulares as deficiências de sua estrutura administrativa. A supremacia do interesse público é incompatível com o princípio da proporcionalidade, a recomendar a ponderação de todos os interesses, públicos e privados, envolvidos no caso concreto. No direito europeu, o perfil objetivo do contencioso administrativo é questionado pela jurisprudência das Cortes comunitárias, atribuindo-se primazia à pretensão dos particulares, mediante o reforço de incisividade da tutela judicial. No Brasil, os Juizados Especiais Federais representam paradigma de participação democrática do Estado e demonstram a desnecessidade de várias prerrogativas, inclusive o precatório. O Estado não detém prerrogativas implícitas quanto ao controle da probidade processual. Os princípios da moralidade administrativa e da boa-fé processual decorrem da mesma unidade ética. Em detrimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade objetiva do Estado pela improbidade processual e, sobretudo, pelo dano marginal do processo deflui do art. 37, §6º, da Constituição da República
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Judicialização e representações sociais : um estudo sobre os meios processuais de coibir o abuso no acesso ao judiciário

Silva, Rayla Mariana Figueiredo 28 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2018-09-11T12:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_12563_Rayla Silva.pdf: 1269633 bytes, checksum: 40566f9404e8acef40182001de544a4b (MD5) Previous issue date: 2018-06-28 / FAPES / A grande dúvida motriz que dá início a esta dissertação diz respeito à possibilidade de que haja atuação estatal fora dos limites constitucionalmente estabelecidos. Neste sentido, estaria o Estado agindo em excesso e fortificando as representações sociais de dominação insculpidas nos jurisdicionados, de modo a torná-los indivíduos dependentes do arbítrio estatal, e invariavelmente sem poder decisório por terem entregue sua parcela de poder àquele que deveria tão somente garantir a paz e o equilíbrio social. Para que se desenvolva o estudo aqui proposto, intentou-se realizar uma divisão de capítulos organizada de modo que primeiro sejam analisadas as relações governamentais e o modo como se dá a manifestação do fenômeno de poder como elemento comum aos regimes políticos, bem como as consequências das representações sociais vislumbradas na sociedade atual, com base em Pierre Bourdieu, Axel Honneth e Erving Goffman. No capítulo seguinte, é analisada a possibilidade de que com a desvirtuação, pelo Judiciário, da parcela de poder que lhe fora conferida pelos indivíduos que desejavam sua proteção e auxílio, tenha havido uma abertura em nosso ordenamento para a instauração da judicialização. Esta, considerada como a ação em desconformidade com os padrões normativos constitucionais, faz com que se judicialize as mais simples relações da vida em sociedade, que não necessariamente precisariam ser submetidas ao arbítrio estatal. Sabe-se que com a instituição da Constituição Federal de 1988 um grande leque de direitos passou a ser tutelado, permitindo assim o julgamento da pretensão de todo aquele que deseja ver satisfeito seu direito frente ao judiciário. No entanto, algumas das lides poderiam, com a mesma eficácia, ser solucionadas por intermédio de proposições extrajudiciais, o que inclusive encorajaria os indivíduos a agir de forma positiva e ativa, revertendo o quadro de apatia característica às patologias mencionadas no capítulo anterior. Por fim, no capítulo derradeiro, é analisada a possibilidade de restrição a este uso desmedido da jurisdição estatal, tendo em vista mecanismos de contenção da judicialização já previstos no ordenamento processual civil, como a aplicação de multa para litigância de má- fé, utilização dos juizados especiais de forma consciente com o pagamento de custas por quem não fizer jus ao benefício da gratuidade de justiça e o direcionamento da prestação jurisdicional efetiva e gratuita àqueles que de fato se mostrem comprovadamente hipossuficientes. / The great driving doubt that gives rise to this masters dissertation concerns the possibility of state action outside the constitutionally established limits. In this sense, the state would be acting in excess and fortifying the social representations of domination insculpated in the jurisdictional ones, in order to make them individuals dependent on the state arbitrariness, and invariably without decisive power for having given their share of power to that which should only guarantee peace and social balance. In order to develop the study proposed here, it was attempted to carry out a division of chapters organized so as to first analyze the governmental relations and the way in which the phenomenon of power is manifested as a common element to the political regimes, as well as the consequences of social representations envisioned in contemporary society, based on Pierre Bourdieu, Axel Honneth and Erving Goffman. In the next chapter, it is analyzed the possibility that with the judiciary's distortion of the power that had been conferred on it by the individuals who wanted its protection and assistance, there was an opening in our order for the establishment of the judicialization. This, considered as the action in disagreement with the constitutional normative standards, makes judiciary the simplest relations of life in society, which do not necessarily need to be submitted to state arbitration. It is known that with the establishment of the Federal Constitution of 1988 a wide range of rights has been protected, thus allowing the judgment of the claim of anyone who wishes to see their right satisfied before the judiciary. However, some of the issues could, as effectively, be solved through out-of-court propositions, which would encourage individuals to act positively and actively, reversing the apathy characteristic of the pathologies mentioned in the previous chapter. Finally, in the last chapter, the possibility of restricting this excessive use of state jurisdiction is analyzed, in view of mechanisms for restraining the judicialization already provided for in the civil procedural law, such as the application of fines for bad faith litigation, use of special courts of conscience with the payment of costs by those who do not have the benefit of the gratuitous justice and the direction of the effective and gratuitous jurisdictional rendering to those who in fact prove to be hypersufficient.
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Litigância de má-fé no processo do trabalho e a condenação solidária do advogado

Biscaia, Rosangela Lascosk 10 February 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rosangela Laskoski Biscaia.pdf: 432230 bytes, checksum: 8c3dd6843bea83a71bfac1a842bb09d2 (MD5) Previous issue date: 2007-02-10 / The bad-faith litigation is without a shadow of a doubt a maleficent behavior that stains the branch of the procedural law, because the part using the proper ways that the law confers to it, litigates in an abusive way bringing damage not only to the adverse part but also to the judiciary structure, which is in the total dependence of the disloyal acts, remaining harm to the whole society and why not to say the credibility of proper justice. The worry of the legislator in restraining the acts of litigation of bad-faith is as older as the proper of Law History. The man worried in finding a way to discipline the human acquaintance, created the law with the goal of providing a harmonious acquaintance to the human beings. However, he immediately felt obliged to create patterns to inhibit that the proper law was a bad-faith instrument of litigation. This fact appears demonstrated in the litigation of bad-faith history, where the concern of foreign legislation is depicted as well as the national doctrine of making difficult disloyal acts that stain the instrumental law. Sometimes, the bad faith litigation is located in a misty position, making it difficult to the interpreter to evidence if it really is a bad-faith litigation act, or if it is out of practice of his rights, such as those assured in our Carta Maior (Big Letter) when it assures us that the law will not exclude the appreciation of the Judiciary injury or threat of right, assuring everybody about the legal defense and the contradictory in the judicial and administrative lawsuit. Therefore, we make an analysis of the moral process and the own contaminated act of bad-faith litigation, adjusting the concepts of law evolution that follows the human being evolution to assure the effectiveness of this study. We analyze the behavior of the parts that appears in the lawsuit, with the objective of searching the major cause of the existence of the disloyal procedure. We portrait the behavior of the bad-faith litigant, trying to clarify all the attitudes that reflects in this undesirable behavior, which must be repelled, preventing the ruin of the patterns that support the State while owner of power-duty of saying the law. The study develops itself giving emphasis to the working lawsuit evidencing the behaviors that reflect the bad-faith litigation and the damages that appear from it. The legislative evolution is also the target of commentaries and it is trying to demonstrate if the laws are really efficient to prevent the performance of bad-faith litigation act. We will analyze the imposed penalties, trying to demonstrate if the existing legislation prevents and it avoids the performance of bad-faith litigant acts. Thus, the study is always carried out, approaching the concern of giving effectiveness to the patterns that forbid such abusive practice in order to preserves the respect to the dignity of the human being and the proper justice / A litigância de má-fé é, sem sombra de dúvida, um comportamento maléfico que macula o ramo do direito processual, pois, a parte, usando dos próprios meios que a lei lhe confere, litiga de forma abusiva, trazendo prejuízos não só a parte adversa, mas também a toda a estrutura judiciária, a qual fica a mercê dos atos desleais, advindo prejuízo para toda a sociedade e por que não dizer a credibilidade da própria justiça. Tão antiga quanto a própria história do direito é a preocupação do legislador em coibir os atos de litigância de má-fé. O homem preocupado em disciplinar a convivência humana, criou o direito com o objetivo de proporcionar aos seres humanos uma convivência harmoniosa. Entretanto, imediatamente se viu obrigado a criar normas para impedir que o próprio direito fosse instrumento de litigância de má-fé. Tal fato resta demonstrado no histórico da litigância de má-fé, onde se retrata a preocupação da legislação estrangeira bem como a doutrina nacional em dificultar os atos desleais que maculam o direito instrumental, constituindo-se num verdadeiro assédio processual, o que impede por muitas vezes que o direito reconhecido pelo Estado juiz não se torne efetivo. A litigância de má-fé, às vezes, situa-se numa posição nebulosa, dificultando ao interprete evidenciar se realmente se trata de um ato de litigância de má-fé, ou se esta a parte a exercer seus direitos tais qual aqueles assegurados em nossa Carta Maior quando nos assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, assegurando a todos a nos processos judiciais e administrativo a ampla defesa e o contraditório. Para tanto faremos uma analise do processo, da moral e do próprio ato eivado de litigância de má-fé, adequando os conceitos a própria evolução do direito que acompanha a evolução humana, pois se assim não fosse não poderíamos falar em efetividade das normas jurídicas.. Analisamos o comportamento das partes que figuram no processo, com o objetivo de buscar a causa maior da existência do procedimento desleal. Retrataremos o comportamento do litigante de má-fé, procurando esclarecer todas as atitudes que reflete nesse comportamento indesejado o qual deve ser repelido, evitando assim a ruína das normas que amparam o Estado enquanto detentor do poder-dever de dizer o direito. O estudo se desenvolve dando ênfase ao processo trabalhista evidenciando os comportamentos que refletem a litigância de má-fé e os prejuízos que dela decorrem. A evolução legislativa também é alvo de comentários, buscando com isso demonstrar se as leis se mostram de tal eficiente para coibirem a litigância de má-fé. Analisaremos as penalidades impostas, procurando demonstrar se a legislação existente previne e impede a atuação dos litigantes de má-fé. Assim, o estudo é realizado, sempre abordando a preocupação de dar efetividade às normas que proíbem tal prática abusiva a fim de que se preserve o respeito à dignidade do ser humano e da própria justiça

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