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O contencioso sobre os subsídios ao algodão entre Brasil e Estados Unidos na organização mundial do comércio (2002-2005)

Schimanski, Silvana January 2006 (has links)
O contencioso sobre os subsídios ao algodão é um conflito comercial entre Brasil e Estados Unidos, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a respeito da utilização dos subsídios agrícolas. Os subsídios agrícolas sempre consistiram um tema de difícil negociação no sistema multilateral de comércio. O Acordo sobre Agricultura, negociado durante a Rodada Uruguai, pretendia delimitar sua utilização e iniciar uma progressiva redução dessa prática, a fim de combater o protecionismo praticado principalmente pelos países desenvolvidos. Entretanto, alguns países continuam adotando essas práticas, em volumes e valores superiores aos permitidos pelas regras do Acordo sobre Agricultura, como é o caso dos subsídios internos e às exportações concedidos pelos Estados Unidos a seus produtores de algodão. Sendo cada vez mais difícil a negociação da redução dos subsídios por meio das rodadas multilaterais da OMC e tendo sido observada essa infração pelos Estados Unidos, o Brasil, optou por levar o caso à apreciação pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Este trabalho procura identificar fatos e ações que favoreceram a abertura desse contencioso, bem como apresentar as principais dificuldades enfrentadas por um país em desenvolvimento para a utilização deste mecanismo. / The cotton case is a commercial conflict between Brazil and United States, at the World Trade Organization, about the practice of agricultural subsidies. Agricultural subsidies has always been a theme of difficult negotiation at the multilateral trading system. The Agreement on Agriculture negotiated during the Uruguay Round intended to limit its utilization and start a progressive reduction of this practice, in order to combat the protectionism, mainly used by the developed countries. Nevertheless, some countries still adopt those practices, in volumes and values above the allowed by Agreement on Agriculture rules, as is the case of the internal subsidies and to exports granted by the United States to its cotton producers. Being more and more difficult the negotiation to reduce subsidies through the Multilateral Rounds of the WTO and observing that United States disregarded the rules of the Agreement on Agriculture, Brazil decided bring the case to the appreciation by the Dispute Settlement body of the WTO. This work attempts to identify facts and actions that favored the opening of that dispute, as well as to present the main difficulties faced by a developing country for the use of this mechanism.
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O contencioso sobre os subsídios ao algodão entre Brasil e Estados Unidos na organização mundial do comércio (2002-2005)

Schimanski, Silvana January 2006 (has links)
O contencioso sobre os subsídios ao algodão é um conflito comercial entre Brasil e Estados Unidos, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a respeito da utilização dos subsídios agrícolas. Os subsídios agrícolas sempre consistiram um tema de difícil negociação no sistema multilateral de comércio. O Acordo sobre Agricultura, negociado durante a Rodada Uruguai, pretendia delimitar sua utilização e iniciar uma progressiva redução dessa prática, a fim de combater o protecionismo praticado principalmente pelos países desenvolvidos. Entretanto, alguns países continuam adotando essas práticas, em volumes e valores superiores aos permitidos pelas regras do Acordo sobre Agricultura, como é o caso dos subsídios internos e às exportações concedidos pelos Estados Unidos a seus produtores de algodão. Sendo cada vez mais difícil a negociação da redução dos subsídios por meio das rodadas multilaterais da OMC e tendo sido observada essa infração pelos Estados Unidos, o Brasil, optou por levar o caso à apreciação pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Este trabalho procura identificar fatos e ações que favoreceram a abertura desse contencioso, bem como apresentar as principais dificuldades enfrentadas por um país em desenvolvimento para a utilização deste mecanismo. / The cotton case is a commercial conflict between Brazil and United States, at the World Trade Organization, about the practice of agricultural subsidies. Agricultural subsidies has always been a theme of difficult negotiation at the multilateral trading system. The Agreement on Agriculture negotiated during the Uruguay Round intended to limit its utilization and start a progressive reduction of this practice, in order to combat the protectionism, mainly used by the developed countries. Nevertheless, some countries still adopt those practices, in volumes and values above the allowed by Agreement on Agriculture rules, as is the case of the internal subsidies and to exports granted by the United States to its cotton producers. Being more and more difficult the negotiation to reduce subsidies through the Multilateral Rounds of the WTO and observing that United States disregarded the rules of the Agreement on Agriculture, Brazil decided bring the case to the appreciation by the Dispute Settlement body of the WTO. This work attempts to identify facts and actions that favored the opening of that dispute, as well as to present the main difficulties faced by a developing country for the use of this mechanism.
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O contencioso sobre os subsídios ao algodão entre Brasil e Estados Unidos na organização mundial do comércio (2002-2005)

Schimanski, Silvana January 2006 (has links)
O contencioso sobre os subsídios ao algodão é um conflito comercial entre Brasil e Estados Unidos, no âmbito da Organização Mundial do Comércio, a respeito da utilização dos subsídios agrícolas. Os subsídios agrícolas sempre consistiram um tema de difícil negociação no sistema multilateral de comércio. O Acordo sobre Agricultura, negociado durante a Rodada Uruguai, pretendia delimitar sua utilização e iniciar uma progressiva redução dessa prática, a fim de combater o protecionismo praticado principalmente pelos países desenvolvidos. Entretanto, alguns países continuam adotando essas práticas, em volumes e valores superiores aos permitidos pelas regras do Acordo sobre Agricultura, como é o caso dos subsídios internos e às exportações concedidos pelos Estados Unidos a seus produtores de algodão. Sendo cada vez mais difícil a negociação da redução dos subsídios por meio das rodadas multilaterais da OMC e tendo sido observada essa infração pelos Estados Unidos, o Brasil, optou por levar o caso à apreciação pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Este trabalho procura identificar fatos e ações que favoreceram a abertura desse contencioso, bem como apresentar as principais dificuldades enfrentadas por um país em desenvolvimento para a utilização deste mecanismo. / The cotton case is a commercial conflict between Brazil and United States, at the World Trade Organization, about the practice of agricultural subsidies. Agricultural subsidies has always been a theme of difficult negotiation at the multilateral trading system. The Agreement on Agriculture negotiated during the Uruguay Round intended to limit its utilization and start a progressive reduction of this practice, in order to combat the protectionism, mainly used by the developed countries. Nevertheless, some countries still adopt those practices, in volumes and values above the allowed by Agreement on Agriculture rules, as is the case of the internal subsidies and to exports granted by the United States to its cotton producers. Being more and more difficult the negotiation to reduce subsidies through the Multilateral Rounds of the WTO and observing that United States disregarded the rules of the Agreement on Agriculture, Brazil decided bring the case to the appreciation by the Dispute Settlement body of the WTO. This work attempts to identify facts and actions that favored the opening of that dispute, as well as to present the main difficulties faced by a developing country for the use of this mechanism.
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Política comercial brasileira : possíveis impactos de uma redução nas tarifas de importação do setor automativo e textil

VIANNA, Catarina Carvalho 31 January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:18:41Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo3748_1.pdf: 1357127 bytes, checksum: d75b6d2e54f7d3a62ad0e4ca7c100c3e (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2009 / O desenvolvimento das políticas comerciais adotadas por um país possui diferentes impactos em vários setores da economia. As conseqüências podem ser positivas e negativas dependendo da reação de cada setor ao alterar o nível do local de produção, de emprego e de produtividade, diante dos resultados das medidas comerciais. Com o objetivo de aumentar o comércio internacional, os países têm se envolvido em negociações, como blocos econômicos e negociações multilaterais, visando uma redução ou eliminação das barreiras comerciais entre eles. A participação do Brasil nas negociações da Organização Mundial do Comércio OMC e do Mercado Comum do Sul MERCOSUL é um reflexo desse cenário. A participação pode trazer influências significativas em muitos setores da economia brasileira como aconteceu, por exemplo, na Reforma Tarifária realizada pelo Brasil na década de 90. Este trabalho objetivou analisar os impactos das políticas comerciais adotadas pelo Brasil que visam reduzir tarifas de importação. Foi feita uma simulação de uma redução tarifária utilizando como exemplo o setor automotivo e têxtil. O modelo de redução tarifária foi baseado na Fórmula Suíça proposto pela OMC para países em desenvolvimento. A simulação encontrou tarifas de importação muito abaixo da média praticada pelo Brasil que podem trazer conseqüências negativas para o setor. Para mensurar a variação do volume de importação do setor ao adotar tarifas mais baixa, o trabalho utilizou o conceito de elasticidade. Os resultados mostraram que produtos mais elásticos apresentaram um maior crescimento do volume importado. Por outro lado, produtos inelásticos apresentaram um crescimento bem inferior que os demais. A análise mostrou a importância das conseqüências da política comercial adotada por um país
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A questão do trabalho infantil e suas conseqüências no direito brasileiro - o paradoxo entre realidade social e normas jurídicas

Cristina Cruz de Paula, Nélia January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7133_1.pdf: 593797 bytes, checksum: dbdb4ad123ae741132b06853cc1ec5f1 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / O cenário mundial de busca por vantagens competitivas no comércio internacional, tem levado à precarização do emprego e ao uso da mão-de-obra infantil, apesar dos esforços em combatê-lo. No Brasil, apesar de proibido o trabalho a menores de 16 anos, exceto a aprendizagem entre 14 e 16 anos, um grande número de crianças trabalham à margem do amparo legal. Claro é o paradoxo entre realidade social e normas jurídicas, surgindo a necessidade de analisar que conseqüências jurídicas podem advir desta relação de emprego, onde o empregado, menor de 16 anos, é pessoa absolutamente incapaz
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O conflito de jurisdição entre sistemas de soluções de controvérsias multilateral e regional

Santos, Ruth Maria Pereira dos January 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:43:50Z No. of bitstreams: 1 61100076.pdf: 957663 bytes, checksum: 4abb255d7310b6713af2913df034df4f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T17:43:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61100076.pdf: 957663 bytes, checksum: 4abb255d7310b6713af2913df034df4f (MD5) / Este trabalho visa a analisar os conflitos de jurisdição existentes entre os sistemas de solução de controvérsias regional e multilateral. Primeiramente se faz o cotejo da evolução dos dois sistemas de comércio internacional, de modo a comprovar que ambos partem de uma mesma vertente, não sendo contraditórios, podendo atuar conjuntamente, uma vez que não há hierarquia entre a Organização Mundial do Comércio (OMC) e os Acordos Regionais. Contudo, há uma ausência de normas que discipline a relação entre os mecanismos de resolução de litígio. Para tanto, trata-se de mecanismos existentes no Direito Público, a fim de verificar a aplicabilidade no Direito Internacional Econômico, tais como os institutos oriundos da Teoria Geral do Processo, a conexão, a litispendência e a coisa julgada. Além das cláusulas de eleição de foro que estão inseridas em alguns textos normativos dos acordos regionais, bem como, os princípios do foro non conveniens e foro conveniens. Assim, descreve-se o posicionamento da jurisprudência da OMC e atuação dos mecanismos regionais em dois casos em que houve conflito de jurisdição entre a OMC e os blocos regionais (NAFTA e MERCOSUL).
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TRIPS-Plus e acesso a medicamentos: um estudo baseado na regulamentação do comércio internacional pela Organização Mundial do Comércio.

Cerqueira, Wanilza Marques de Almeida 24 February 2012 (has links)
Submitted by Luiz Felipe Barbosa (luiz.fbabreu2@ufpe.br) on 2015-03-05T12:22:16Z No. of bitstreams: 2 wanilza marques de almeida cerqueira, mestrado em Direito,PPGD_UFPE, 2012.pdf: 1317192 bytes, checksum: 30fb83d65c8c46a12f9afae40d417f72 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T12:22:16Z (GMT). No. of bitstreams: 2 wanilza marques de almeida cerqueira, mestrado em Direito,PPGD_UFPE, 2012.pdf: 1317192 bytes, checksum: 30fb83d65c8c46a12f9afae40d417f72 (MD5) license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5) Previous issue date: 2012-02-24 / A regulamentação da propriedade intelectual pela Organização Mundial do Comércio (OMC) repercutiu nas questões de saúde pública dos Estados Membros. O princípio de single undertaking conferiu unidade à regulamentação da OMC e obrigou a aceitação de todos os acordos da organização. Um dos temas mais controversos regulamentados pela OMC foi propriedade intelectual. A OMC estipulou a regra que obriga os Membros a concederem patentes a medicamentos, anteriormente cada Estado era livre para dispor sobre a matéria conforme entendesse conveniente. A obrigação de patentear medicamentos pode inviabilizar políticas de promoção à saúde pública pelos Estados, por isso o TRIPS prevê o uso legítimo de flexibilidades à regra geral de patenteamento. No cenário pós-TRIPS, observa-se o fenômeno TRIPS-plus, que são regras elaboradas à margem da regulamentação da OMC e que diminuem ou inviabilizam a utilização das flexibilidades previstas no TRIPS. O objetivo da dissertação é analisar o TRIPS-plus, ponderar sobre seu impacto no acesso a medicamentos, demostrar como ele agride o sistema multilateral de regulamentação do comércio internacional traçado pela OMC e examinar as soluções propostas para a questão.
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L'adhésion de la Chine à l'OMC et le régime de protection de la propriété intellectuelle / China's accession to WTO and the system of intellectual property protection

Manai, Sarah 08 December 2011 (has links)
Récemment les droits relatifs à la protection intellectuelle ont joué un grand rôle à travers le monde. Comment est-il possible de protéger efficacement les droits de propriété intellectuelle. En tant qu’un des accords de l’OMC, l’Accord sur les aspects des droits de propriété intellectuelle qui touchent au commerce est un élément de réponse à cette question. En effet, la protection de ce dernier en termes de droit de propriété intellectuelle a atteint un niveau sans précédent. Après son entrée à l’OMC en 2001, la République Populaire de Chine a du mettre sa législation en matière de droit de la propriété intellectuelle en conformité avec l’ADPIC. En effet, l’intégration de la Chine dans l’économie mondiale ces dernières années a été accentuée par sa volonté à ouvrir son économie et à garantir certaines règles de droit quand le pays a accédé à l’OMC le 11 Décembre 2001. Les progrès de la Chine en matière de protection de la propriété intellectuelle ont été importants dans une période assez courte. Moins de vingt ans auparavant, le pays n’était pas doté d’un système de protection de la propriété intellectuelle. Aujourd’hui, la Chine possède un ensemble d’instruments juridiques modernes composé de lois et de procédures spécifiques aux aspects de propriété intellectuelle, sans aucune comparaison possible avec le reste du monde. Par conséquent, entre 1992 et 2001, beaucoup de réformes furent entreprises. La Chine a consenti à étendre son système de protection de la propriété intellectuelle à tous les domaines et d’augmenter le niveau de protection des droits de propriété intellectuelle par l'instauration de procédures d’acquisition ou de protection d’un droit de propriété intellectuelle, de mettre en place les mesures nécessaires pour contrôler les violations d’un droit de propriété intellectuelle et renforcer l’exécution et la mise en application des sanctions. Cependant, l’application de ce droit en Chine soulève certains problèmes. L’objet de cette thèse est d’illustrer les causes de l’apparition de ces problèmes en comparant l’accord ADPIC et le droit chinois de la propriété intellectuelle, et en analyser aussi les similarités et les différences entre les deux. Partant de ces différences, les imperfections de la loi chinoise seront illustrées par le différend devant l’Organe de règlement des différends de l’OMC dans le différend entre les Etats-Unis et la République Populaire de Chine quant aux mesures affectant la protection et le respect des droits de propriété intellectuelle en Chine (Règlement des différends: affaire DS 362: Chine — Mesures affectant la protection et le respect des droits de propriété intellectuelle) . Les causes des failles du système de protection de la propriété intellectuelle chinoise tiennent à son histoire, sa culture confucianiste, et sa conception du droit. Paradoxalement, le nouveau régime de propriété intellectuelle faciliterait grâce à sa transparence et à son efficacité, les transactions de produits porteurs de droits de propriété intellectuelle entre les entreprises chinoises et les entreprises étrangères. Par conséquent la capacité en matière d’innovation de la Chine s'est affirmée durant cette période de transition vers une économie qui accorderait une place plus importante à la création industrielle et à l’innovation comme Taiwan ou la République de Corée l’ont fait auparavant. En effet, l’émergence de la République populaire de Chine comme nation leader dans le domaine scientifique dynamise le droit de la propriété intellectuelle par une forte demande interne. L’objet de ce travail est donc d’établir un état des lieux de l’influence de l’ADPIC sur le droit de la propriété intellectuelle en Chine, avec d’une part, une législation nationale en matière de propriété intellectuelle conforme à l’ADPIC e d’autre part, un système d’application des droits de propriété intellectuelle en demi-teinte dans les faits / Recently, intellectual property rights protection played a major role in the world. How can this right be protected properly and people get interests from it as much as possible? This has become an issue during the last decade. Indeed, the protection of the latter in terms of intellectual property rights has reached an unprecedented level. After joining the WTO in 2001, the People's Republic of China has made its intellectual property laws compliant with the TRIPS Agreement. Indeed, the integration of China into the global economy in the last years has been accentuated by its willingness to open its economy and to respect the rule of law when the country joined the WTO on December 11 2001.The progress made by China in the area of protection of intellectual property rights were more than important in a short period. Less than twenty years ago, the country was not able to build the necessary infrastructure to protect intellectual property rights. Nowadays, China has a modern set of legal instruments composed substantive and procedural law for each specific aspect of intellectual property, with no possible comparison with the rest of the world. In fact, between 1992 and 2001, many reforms were undertaken. China has agreed to extend its system of protection of intellectual property in all areas and has increased the protection to a high level, strengthening the implementation and enforcement of its intellectual property laws. However, the enforcement of these laws in China raises some problems. The purpose of this thesis is to illustrate the causes of the occurrence of these problems by explaining the TRIPS Agreement and the Chinese law of intellectual property, and analyze the similarities and also differences between both of them. Based on these differences, the imperfections of Chinese law will be illustrated by the dispute before the Dispute Settlement Body of the WTO between the United States and the People's Republic of China on measures affecting the protection and respect for intellectual property rights in China (2007-2009). The causes of cracks in the system of protection of intellectual property have its roots in Chinese history, Confucian culture and the Chinese conception of law. The new intellectual property regime has enhanced the transparency and efficiency of transactions of products bearing intellectual property rights between Chinese enterprises and foreign enterprises, and has helped China to build its capacity for innovation in China in this period of transition to an economy that places greater emphasis on innovation as did Taiwan or the Republic of Korea before. Indeed, the emergence of China as a leading nation in science energizes the intellectual property law by a strong domestic demand for innovation and intellectual property rights. The purpose of this work is to establish an assessment of the positive impact of TRIPS on intellectual property law in China, with one hand, a national legislation on intellectual property in line with the TRIPS and on the other hand, the failure of the enforcement of intellectual property rights in practice
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Les exceptions environnementales et sanitaires dans la jurisprudence de l'OMC / The environmental and sanitary exceptions in the WTO Case-Law

Choquet, Uriell 07 November 2015 (has links)
L’étude du sort des exceptions environnementales et sanitaires à l’OMC permet de mettre en lumière l’équilibre qu’assurent les organes de règlement des différends entre les valeurs commerciales et non-commerciales. Ces exceptions sont pourtant vouées à une ineffectivité systémique au sein du droit de l’OMC. Les organes de règlement des différends fonctionnent comme des régulateurs exclusivement portés par et pour les intérêts commerciaux. En refusant d’infléchir les principes du libre-échange au nom des exceptions inscrites dans les textes, ils appliquent un droit rigide, vecteur d’insécurité environnementale, sanitaire et alimentaire. Une première approche linéaire de la jurisprudence révèle que les organes de règlement des différends cultivent l’apparence d’une régulation équilibrée dans ces domaines. Cet équilibre de façade est néanmoins contredit par une recherche approfondie sur le véritable sort réservé aux exceptions environnementales et sanitaires. La présente étude démontre que les organes de règlement des différends ont en réalité interprété ces exceptions de manière tellement restrictive qu’elles en sont devenues ineffectives. Une seconde approche, plus transversale, révèle que la rigidité du multilatéralisme commercial est ancrée jusque dans les mécanismes juridiques et techniques du droit de l’OMC. Ainsi en va-t-il du droit de la preuve et de la reconnaissance des normes externes au droit de l’OMC qui neutralisent les exceptions environnementales et sanitaires. Pourtant, ces verrous actuels représentent les clefs potentielles de demain, à même de relever les défis contemporains. / The use of the environmental and sanitary exceptions’ study highlights the balance between commercial and non-commercial values provided by the WTO’s dispute settlement organs. Yet, these exceptions turn out to be mere decoys, since they are doomed to ineffectiveness in the WTO’s law. The dispute settlement organs appear to be exclusively motivated by and for commercial interests. By refusing to inflect the free trade’s principles on behalf of the textual exceptions, they turn WTO in a rigid law, vector of environmental, sanitary and alimentary insecurity. A first linear perspective shows that the dispute settlement organs claim to ensure a balanced regulatory activity in these areas. Nevertheless, a deeper study of what happens to the environmental and sanitary exceptions contradicts this apparent balance. As a matter of fact, the dispute settlement organs have adopted such a restrictiv interpretation of these exceptions, that they have become ineffective. A second cross perspective shows that the rigidity of the comercial multilateralism is deeply rooted into the technical juridical mechanisms of the dispute settlement. Such is the case of the rules on proof and the recognition of external norms: these locks in the present could be keys in the future that would enable the WTO’s law to meet the contemporary challenges.
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La problématique de la participation des pays en développement à l'OMC / The issue of the participation of developing countries was [sic] the WTO

Traore, Kadiatou 17 December 2015 (has links)
Longtemps considérés comme les parents pauvres du système commercial international et quémandeurs de traitements préférentiels, les pays en développement (PED) représentent aujourd’hui 50% du commerce mondial. Ils sont perçus à la fois comme de gigantesques marchés potentiels ou comme de dangereux concurrents pour les entreprises des pays développés. Leur place sur la scène commerciale internationale est plus que jamais à l'ordre du jour. La meilleure preuve en est le surnom de «cycle du développement» attribué au round de négociations lancé en novembre 2001 à l'issue de la Conférence ministérielle de Doha de l'Organisation Mondiale du Commerce. En choisissant d’étudier la problématique de la participation des PED à l'OMC, nous nous fixons deux objectifs ; le premier consiste à mieux comprendre les enjeux de l'application des règles de l'OMC sur les PED. En examinant cette question, nous serons amenés à observer comment ces pays collaborent et contribuent d’une manière directe aux activités principales de cette organisation. Le deuxième objectif consiste à étudier la nécessité d’accorder un traitement spécial et différencié aux PED. Ainsi nous allons examiner les enjeux de la participation des PED à l'OMC (Partie I). La seconde partie (partie II) est consacrée, quant à elle, à une étude exhaustive de leur statut actuel au sein de l'Organisation Mondiale du Commerce. Les différentes dispositions relatives au traitement spécial et différencié en leur faveur sont mises en évidence, ainsi que leur efficacité parfois toute relative / Long time considered as weak entities of the international trading system and requesters for preferential treatment, developing countries account for 50% of global trade today. They are seen both as huge potential markets and as dangerous competitors for developed countries’ firms. Their place on the international trade scene is more than ever on the agenda. The best proof is their denomination «development round» attributed to the round of negotiations launched in November 2001 after the Doha Ministerial Conference of the World Trade Organization. By studying the issue of developing countries in the WTO's participation we set two goals. The first is to better understand the issues of the application of WTO rules on developing countries. When considering this question, we must bear in mind (or consider sans bear in mind) how these countries work together and contribute in a direct way to the main activities of this organization. The second purpose is to study the need for a special and differential treatment for developing countries. Thus, we examine the participation of developing countries in the WTO' issues (Part I). The second part (Part II) is devoted, in its turn, to a comprehensive study of their current status in the World Trade Organization. The various measures related to a special and differential treatment in their favor are highlighted and also their effectiveness, sometimes all link with

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