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A descolonização do ensino jurídico na América Latina sob a perspectiva do bem viver: a construção de uma nova educação fundada no constitucionalismo e na interculturalidade pluralCaovilla, Maria Aparecida Lucca January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis 2015. / Made available in DSpace on 2015-10-27T03:09:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 / Diante da necessidade de construção de uma nova cultura constitucional de integração latino-americana e criação de um diálogo intercultural para efetivação do Direito como elo de transformação para a libertação, o presente estudo propõe-se repensar um novo modelo jurídico, a fim de fazer germinar a semente para uma sociedade mais equitativa, ancorando-se num paradigma comunitário-participativo, em que o equilíbrio e a complementaridade estarão interligados. Ao descortinar-se um novo constitucionalismo, emerge outro projeto político-comunitário, que parte especificamente da América Latina, exigindo um Direito descolonizado, considerando que os movimentos sociais podem ser um mecanismo de desconstrução do direito tradicional, tendo no pluralismo jurídico um mecanismo capaz de fazer o contraponto ao estatismo, com possibilidades dinâmicas e aptas para a proposta de uma educação jurídica epistemologicamente contemporânea, baseada no  bem viver . Nesse sentido, o projeto do  bem viver questiona o Estado predador, hierárquico e individualista, no resgate de uma identidade perdida e que precisa ser reconstituída. Toda essa reflexão vai ao encontro de um desejo de reconstrução da vida, repercutindo nas condições adversas da humanidade, que o modernismo e o capitalismo submergiram. Para tanto, é necessário sair de uma visão monocultural e emergir para os estados plurinacionais, descolonizando-os, posto que imperam baseados numa individualidade que deteriora a capacidade natural do humano, que não é único no mundo, que precisa respeitar a natureza à sua volta, para perceber que tudo vive, está interconectado e é interdependente. O enfrentamento do tema exige determinação. Trata-se de estudo inovador, tendo em vista os aspectos formais que o permeiam  políticos, econômicos, históricos e institucionais, somando-se o capitalismo desenvolvimentista travestido de modernismo  afetando diretamente o objeto da pesquisa e refletindo numa cultura de organização jurídica e educacional dogmatizada e esgotada, que precisa ser recuperada para que a sociedade alcance um paradigma comunitário-participativo no âmbito da educação jurídica. Ao concluir-se a pesquisa, sinaliza-se no sentido de que é possível haver mudança epistemológica, no âmbito da educação jurídica, propondo a renovação dos saberes, levando em conta as experiências sociais vivenciadas em países da América Latina, com base no pluralismo jurídico comunitário-participativo, evidenciando as tendências do Direito a partir da ampliação das demandas populares e do ativismo social, protagonizadas nos novos direitos, na interculturalidade, bem como nas experiências ancestrais, para almejar um equilíbrio com todas as formas de existência.<br> / Abstract : Confronted with the necessity of building a new constitutional culture of Latin American integration, and the creation of an intercultural dialogue for the achievement of the Law, as a link of transformation for the freedom, this study aims to rethink a new legal model in order to germinate the seed for a more equitable society, anchoring in a community-participatory paradigm, in which the balance and the complementarity will be interconnected. While uncovering up a new constitutionalism, a new political and community project emerges, which starts specifically from Latin America, demanding a decolonized Law, considering that social movements can be a deconstruction mechanism of the traditional law, having in the legal pluralism, a mechanism able to make the point against the statism, with dynamic possibilities able to the proposal of a epistemologically contemporary legal education based on the  good living . In this sense, the  good living project questions the predator, hierarchical and individualistic State, in the rescue of a lost identity which needs to be reconstituted. All this reflection meets a desire for the reconstruction of life, reflecting the adverse conditions of humanity, where modernism and capitalism submerged. Therefore, it is necessary to leave a monocultural vision and emerge to the plurinational states, decolonizing them, since they rein based on an individuality which deteriorates the natural capacity of the human being, who is not unique in the world, that needs to respect nature around them, to notice that everything is alive, everything is interconnected and interdependent. Facing the issue requires determination. This is a groundbreaking study considering the formal aspects which permeates it  political, economic, historical and institutional, adding up the developmental capitalism disguised as modernism  which directly affects the research object and reflecting in a culture of legal and educational organization that is dogmatic and exhausted, which needs to be recovered for the society to reach a community-participatory paradigm in the scope of legal education. By concluding this research, it is signaled that it is possible to have epistemological changes, in the scope of legal education, promoting the renewal of knowledge, taking into account the social lived experiences in Latin American countries, based on the community-participatory legal pluralism, highlighting the trends of Law from the expansion of popular demands and social activism, performed in the new rights, in the interculturality, as well as in the ancestral experiences to aim a balance among all the existing forms.
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Pluralismo Jurídico en Chile, la relación entre regímenes jurídicos: internacional y nacional desde la entrada en vigencia del Convenio 169 de la OITBustamante Soldevilla, Minda 11 1900 (has links)
Magíster en Análisis Sistémico Aplicado a la Sociedad / El pluralismo jurídico es la manifestación de dos o más regímenes legales que interactúan en el sistema jurídico de los Estados Latinoamericanos, muchas constituciones políticas reconocen expresamente la vigencia del derecho propio de los pueblos indígenas (pluralismo jurídico), situación que genera una evolución y diferenciación en los sistemas normativos internos.
En el caso de Chile, la entrada en vigencia del Convenio 169 de la OIT ha generado reconocimiento de derechos colectivos de los pueblos indígenas, pese a no estar regulados en su constitución, con este acto se genera aplicación directa por parte de tribunales de las normas que contiene el Convenio. Nos encargaremos de abordar si en el caso de Chile, la entrada en vigencia de dicho Convenio, ha generado situaciones de pluralismo jurídico, analizando las sentencias que se han emitido aplicando el Convenio 169 de la OIT en los ámbitos penal y civil de los tribunales chilenos. Entendiendo que desde la perspectiva sistémica la emisión y aplicación de algunas normas jurídicas dejó de ser básicamente estatal para convertirse en normas de alcance global
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A construção pluralista das normas dos acampamentos do MSTDutra, Débora Vogel da Silveira January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2014 / Made available in DSpace on 2015-02-05T21:04:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / A presente dissertação teve como ponto de partida uma inquietação acerca da possibilidade de produção de normas nos acampamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Brasil, a partir do marco teórico do Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo. Dentro de uma análise contextual macro onde o Estado tem-se apresentado deficitário em seu papel de responder as demandas sociais, muitas críticas tem-se desencadeado relativas ao cumprimento ou não das funções desse organismo público. Tendo como elementos básicos de análise a própria história da concentração fundiária no País, bem como os contundentes exemplos que envolvem as disputas territoriais que no decorrer dos séculos tem contribuído significativamente para o aumento das estatísticas dos assassinatos impunes, a questão da terra no Brasil constitui-se em um dos pontos nevrálgicos também do Direito brasileiro. Este, conservador e monista, não tem possibilitado os avanços mínimos e necessários para que uma ampla reforma agrária se efetive no País. Dessa forma, a luta nacional empreendida pelo MST, com repercussão internacional e servindo de modelo para outros movimentos sociais organizados espalhados pelo mundo, ganhou relevância e respeito inclusive daqueles que com ela não concordam. Nesse sentido, não se pode negar que o MST demonstrou com suas experiências que é viável uma forma diferenciada de se viver em coletividade, inclusive criando no campo de sua normatização interna, suas próprias regras de convivência e resolvendo mais rapidamente os problemas iminentes do grupo.<br> / Abstract: The present work had as its starting point the uneasiness about the possibility of producing regulations in the camps of the Landless Rural Workers Movement (MST) in Brazil, from the theoretical framework of Community-Participatory Legal Pluralism. Within a macro contextual analysis where the state has presented itself deficient in its role of responding to social demands, much criticism has been unleashed on the compliance or otherwise of the functions of this public body. Having as their basic elements of analysis the history of land concentration in Brazil, as well as striking examples involving territorial disputes that over the centuries have contributed significantly to the increase in the statistics of unpunished killings, the issue of land in Brazil is in one of the hot spots also of Brazilian law. This, conservative and monistic, has not allowed the minimum and necessary advances for a broad agrarian reform to become effective in the country. In this way, the national struggle waged by the MST, with international repercussions and serving as a model for other organized social movements worldwide, has gained prominence and respect even from those who disagree with it. In this sense, one cannot deny that the MST has demonstrated with their experiments that a different way of living in society is possible, including creating in the field of its internal norms, its own rules of coexistence and for quickly solving imminent problems of the group.
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Histórias da insurgência indígena e campesina: o processo constituinte equatoriano desde o pensamento crítico latino-americanoMaldonado Bravo, Efendy Emiliano January 2015 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2015-09-22T04:07:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2015 / A dissertação apresenta elementos para a compreensão da realidade de Nuestra América, a partir dos aportes de alguns dos precursores do pensamento crítico latino-americano, no intuito de fortalecer reflexões comprometidas com as transformações sociopolíticas da nossa região e ressaltar os principais sujeitos desse processo: os movimentos sociais contra-hegemônicos. Nesse sentido, a primeira parte da dissertação, denominada  Colônia, Modernidade e Capitalismo , analisa: (I) os elementos fundamentais para uma compreensão crítica da realidade latino-americana; (II) os Precursores do Pensamento Crítico Latino-Americano; e (III) o Pluralismo Jurídico, a Crítica Jurídica e o Direito Insurgente. A partir da inter-relação desses três elementos-chave que intitulam essa primeira parte do trabalho, pretende-se inserir a reflexão do fenômeno jurídico no seio da realidade histórico-social da nossa região. Para isso, utiliza-se a óptica pluralista e insurgente, que compreende que  o direito nasce do povo , nos seus processos de luta por libertação. A segunda parte da dissertação, denominada  Histórias da Insurgência Indígena e Campesina desde AbyaYala , é dividida em dois grandes momentos: (I) Equador  Do Tawantinsuyu à CONAIE; e (II) Processos Constituintes desde a Insurgência Indígena e Campesina. Nessa etapa, realiza-se um resgate das insurgências indígenas e campesinas a partir de uma análise histórico-crítica de longa duração, a fim de retratar o papel e a influência do acúmulo das lutas dessas organizações populares nas transformações jurídico-políticas das últimas décadas, que culminaram na nova Constituição equatoriana de 2008. Para entender esse processo constituinte, insere-se o estudo desse caso concreto, no largo processo histórico das insurgências de Abya Yala, pois é com a intensificação das lutas e pautas antissistêmicas e/ou contra-hegemônicas dos movimentos sociais que as estruturas de dominação vêm sendo transformadas em nossa região. Assim, aborda-se a relação dialética entre Insurgência e Direito, no escopo de aprofundar o debate sobre a atuação dos movimentos indígenas e campesinos nas transformações constitucionais latino-americanas, em especial, no processo constituinte equatoriano.<br> / Resumen : La tesis presenta elementos para la comprensión de la realidad de Nuestra América, desde los aportes de algunos de los precursores del pensamiento crítico latinoamericano, con el objetivo de fortalecer reflexiones comprometidas con las transformaciones socio-políticas en nuestra región y destacar los principales sujetos de ese proceso: los movimientos sociales contra-hegemónicos. En ese sentido, la primera parte de la disertación, denominada  Colonia, Modernidad y Capitalismo , analiza: (I) Los elementos fundamentales para una comprensión crítica de la realidad latino-americana; (II) Los precursores del Pensamiento Crítico Latino-Americano; e (III) el Pluralismo Jurídico, la Crítica Jurídica y el Derecho Insurgente. A partir de la interrelación de esos tres elementos-claves que intitulan la primera parte del trabajo, se pretende inserir la reflexión del fenómeno jurídico en el seno de la realidad histórico-social de nuestra región. Para eso, se utiliza la óptica pluralista e insurgente, que comprende que  el derecho nace del pueblo , en sus procesos de lucha por liberación. La segunda parte de la disertación, denominada  Historias de la Insurgencia Indígena y Campesina desde Abya Yala , es dividida en dos grandes momentos: (I) Ecuador  Del Tawantinsuyu a la CONAIE; y (II) Procesos Constituyentes desde la Insurgencia Indígena y Campesina. En esa etapa, se realizará un rescate de las insurgencias indígenas y campesinas desde un análisis histórico-crítico de larga duración, a fin de retratar el papel y la influencia del acúmulo de las luchas de esas organizaciones populares en las transformaciones jurídico-políticas de las últimas décadas, que culminaron en la nueva Constitución ecuatoriana de 2008. Para entender ese proceso constituyente, se insiere el estudio de ese caso concreto, en el largo proceso histórico de las insurgencias de Abya Yala, es con la intensificación de las luchas y pautas anti-sistémicas y/o contra-hegemónicas de los movimientos sociales que las estructuras de dominación están siendo transformadas en nuestra región. Así, se aborda la relación dialéctica entre Insurgencia y Derecho, con el objetivo de profundizar el debate sobre la actuación de los movimientos indígenas y campesinos en las transformaciones constitucionales latinoamericanas, en especial, en el proceso constituyente ecuatoriano.
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A mediação comunitária como fonte do direitoFarias, Juliana Guanaes Silva de Carvalho January 2015 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-03-14T17:27:44Z
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JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) / A presente dissertação visa estudar se a mediação comunitária pode ser considerada uma fonte do
direito. As fontes do direito representam pontos de partida para a produção de normas jurídicas,
por centros detentores de poder de decisão ou opção das normas mais convenientes para
regulação de uma relação. De acordo com as construções do paradigma monista, apenas o Estado
teria legitimidade para produzir normas jurídicas, restringindo-se as fontes do direito àquelas com
natureza estatal. Todavia, com a crise do Estado, o paradigma pluralista passou a conquistar
espaço, de modo que se acredita ser necessário considerar a existência e relevância de fontes não
estatais, a exemplo das fontes negociais. Estas são responsáveis pela produção de normas
jurídicas negociais, as quais são exteriorizadas, em regra, por negócios jurídicos, como os
contratos, a saber. A mediação, por seu turno, é um processo autocompositivo, essencialmente
extrajudicial, em que um terceiro imparcial – o mediador – ajuda as partes a encontrarem uma
solução aceitável para ambos os envolvidos. Quando desenvolvida na comunidade, a mediação
oferece a oportunidade de satisfazer direitos e deveres fundamentais de uma população
marginalizada de acesso ao Poder Judiciário e de acesso à justiça. Baseia-se na comunicação
entre as partes e na voluntariedade. Por ter natureza autocompositiva, as partes possuem a
responsabilidade de tomar decisões livremente, contando com a autonomia privada. As decisões
estabelecem normas particulares e individuais. Estas para serem consideradas jurídicas precisam
obedecer aos requisitos de validade formal (vigência), validade social (eficácia) e validade ética
(fundamento axiológico). Tendo em vista que as decisões na mediação comunitária são obtidas
por um processo autocompositivo, desenvolvidas em um centro de poder (a comunidade) e
protagonizada pelos sujeitos de direito detentores do poder negocial da autonomia privada,
conclui-se que a mediação comunitária deve ser considerada uma fonte do direito, incluindo-se na modalidade de fonte negocial.
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Por uma ética da (In)Dignação : repensando o humano, a dignidade e o pluralismo nos movimentos de lutas por direitosHolanda, Marianna Assunção Figueiredo 14 December 2015 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Programa de Pós-Graduação em Bioética, 2015. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-03-03T13:46:43Z
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2015_MariannaAssunçãoFHolanda.pdf: 3968143 bytes, checksum: 5977e437b546519ec1e7ad6462d50583 (MD5) / A partir da pergunta: “Quem são os humanos dos direitos?” – cuja resposta implica em reconhecer o alcance seletivo dos direitos, pois sua estrutura sistêmica permanece restrita à narrativa (bio)ética e jurídica do Um (das línguas e conhecimentos hegemônicos) – esta tese discorre sobre os limites da noção moderna de “Humano” e da Dignidade da pessoa humana. Apresentados respectivamente como princípio e valor-fonte do direito e da Justiça os pressupostos de “humano universal” e de Dignidade Humana são estruturalmente incapazes de comunicar-se com e proteger a diversidade de seres – humanos e não humanos – que coabitam o planeta. Não por acaso, esta diversidade é constantemente afirmada como vulnerabilidade (e não como Dignidade) e assim, passível de ser violada, intervencionada, corrigida.
Denunciando as ausências do Múltiplo dentro da linguagem dos direitos, podemos caminhar para uma reflexão crítica sobre o discurso político do Estado-nação diante do qual estamos todas/os expostas/os, e nunca totalmente inseridas/os e sobre a conjuntura política dos Direitos Humanos universais criados pelos países que historicamente colonizam a pluralidade. No que tais ausências limitam as nossas possibilidades (não) humanas e a potência da diversidade e do Múltiplo?
Nesse sentido, penso o (in)dignar-se – o ato insurgente de se opor ao status quo que coage e criminaliza a pluralidade – como um caminho para manter-se digna/o, desafiando o Um e narrando outras histórias e mundos, talvez menos Humanos. Esta tese é sobre a luta pela Flor da Palavra, por uma linguagem (bio)ética e jurídica que fale menos de categorias e mais de conexões e empatias, até mesmo sobre aquelas que estão fora da linguagem. / The thesis addresses the limits of the modern notion of “Human” and human dignity based on the question: “Who are the humans of human and other rights?”. Such question implies recognizing the selective scope of these rights since its systemic structure remains restricted to the (bio)ethical and legal narrative of the One (hegemonic languages and knowledges). Presented respectively as a principle and the source value of law and Justice, the concepts of the “universal human” and Human Dignity are structurally incapable of both communicating with and protecting the diversity of beings that cohabit the planet, human and non human alike. Understood as vulnerability (and not as Dignity), diversity is subjected to violation, intervention, correction.
While denouncing the absences of the Multiple (the Many) within the language of law, we can pave the way towards a critical reflection on the political discourse of the nation-state that we are all exposed to and never totally inserted in, and on the political conjuncture of universal Human Rights created by countries that historically have colonized plurality. How does these absences limit our (non) human possibilities and the potential of the diversity and the Multiple?
In this sense, to (in)dignify oneself – an act of insurgence opposing the status quo which coerces and criminalizes plurality – as a way to keep yourself dignified, defying the One and narrating other histories and worlds, less Human, perhaps. This thesis is about the struggle for the Flower of the Word, for a (bio)ethical and legal language that speaks less of categories and more of connection and empathy, including those outside language.
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Processo jurídico-normativo do direito dos povos indígenas a terra: a participação como condição para a construção do pluralismo jurídico efetivo / Proceso jurídico-normativo de los derechos de los pueblos indígenas a la tierra: la participación como condición para la construcción del pluralismo jurídico efectivoWeber, Vanderlei Luiz 31 March 2016 (has links)
Submitted by JÚLIO HEBER SILVA (julioheber@yahoo.com.br) on 2017-03-20T19:24:46Z
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Previous issue date: 2016-03-31 / Outro / La cuestión jurídica de las tierras indígenas en Brasil revela un paradoxal histórico en
su proceso vez que la lucha de los pueblos indígenas por la tierra, a pesar de algunos avanzos,
especialmente los más recientes como los de la Constitución Federal de 1988, suma pierdas
jurídico-normativas históricas significativas. Ocurre que en las últimas dos décadas las
comunidades indígenas han vuelto a sufrir retrocesos en las garantías constitucionales cuando,
en la verdad, se debería estar en un proceso contrario, o sea, lo de la garantía de la efectividad
de la legislación histórica y legítimamente conquistada. Todavía, no faltan grupos políticos, ni
instrumentos jurídicos normativos actuando en sentido contrario al esperado. Para
demostrarlo, presentase la PEC n. 215/2000, la Portaría n. 303 da AGU y la propuesta de un
Marco Temporal para fines de demarcación territorial, entre otros institutos retrógrados que
aparecieron. Así, los objetivos de esa pesquisa se relacionan a la necesidad de analizar la
inconstitucionalidad de los referidos institutos, bien como su ofensa a la Convención 169/89
da OIT y la Declaración de la ONU sobre los Derechos de los Pueblos Indígenas, de 2007, lo
que implica directamente en violación de los nuevos (viejos) derechos humanos previstos en
propia Constitución Federal de 1988, como los de la Convención y los de la Declaración.
Mencionados instrumentos representan especial fragilidad e inseguridad jurídico-normativa
para las comunidades indígenas y, en la práctica, se visualiza la emergencia de antiguos y
nuevos conflictos agrarios puestos los institutos de retroceso ya mencionados. En cuanto eso,
tal proyecto, genéricamente, sigue atendiendo a los dictamos del Estado neoliberal y de los
intereses del agro negocio. En la vía contraria, se ve en el derecho a la consulta previa y la
participación directa de la producción legislativa y del desarrollo de proyectos económicos en
los territorios indígenas una alternativa para la garantía de la resistencia de eses pueblos, más
allá del respeto y valorización de su derecho consuetudinario, donde costumbres, tradiciones,
organización social, política y económica sean reconocidos como propios de esas
comunidades y necesarios para su supervivencia física y cultural, hacia el alcance de la
efectuación del pluralismo jurídico. Ese proceso debería, en tesis, descolonizar la visión
monista del Estado y del Derecho ordinarios, sustentar el proceso de autodeterminación de
eses pueblos y garantizar la construcción de un Estado Plurinacional que reafirme la
participación democrático-comunitaria como un sistema principiológico, interconectado y
interdialógico, característico para la construcción de una sociedad más plural, más decente y
respetuosa de las diferencias. En fin, la presente pesquisa visa demostrar la necesidad de la
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conquista y garantía de un territorio indígena construido en la participación activa en la
política y la producción jurídico-normativa de los pueblos indígenas. Para que este objetivo
sea alcanzado, el texto se dividirá en tres capítulos: el primero presenta abordaje histórico de
la construcción normativo territorial de los pueblos indígenas brasileños de la llegada del
colonizador hasta la reafirmación de los derechos originarios; el segundo da visibilidad a las
inconstitucionalidades inherentes a los retrocesos de la legislación actual que se opone a los
arts. 231, 232 de la Constitución Federal de 1988 y la Convención 169; y en el tercero, se
desarrolla la propuesta de nuevo paradigma de descolonización a partir da participación y de
la efectividad del pluralismo jurídico. Para tanto, la metodología utilizada será descriptiva
cualitativa propositiva y se desarrollará a partir del marco teórico encabezado por Manuela
Carneiro da Cunha, en cuanto trata en profundidad a los derechos originarios de los pueblos
indígenas; Carlos Frederico Marés, con su análisis histórica del territorio indígena; Enrique
Dussel, por su Filosofía y su Política de la Liberación actualizadoras de la identidad y
historicidad del ser indígena latino-americano; Boaventura de Sousa Santos, con su teoría del
reconocimiento de las diferencias para la liberación; y Antônio Carlos Wolkmer, por medio
del pluralismo jurídico de base comunitario participativa. / A questão jurídica das terras indígenas no Brasil revela histórico paradoxal em seu
processo vez que a luta destes povos indígenas pela terra, apesar de alguns avanços,
especialmente os mais recentes da Constituição Federal de 1988, soma perdas jurídiconormativas
históricas significativas. Ocorre que nas últimas duas décadas estes povos têm
voltado a sofrer retrocessos nas garantias constitucionais e na garantia da efetividade da
legislação histórica e legitimamente conquistada. Não faltam grupos políticos, nem
instrumentos jurídico-normativos, atuando em sentido contrário ao necessariamente esperado.
Para demonstrá-lo, apresenta-se a PEC n. 215/2000, a Portaria n. 303 da AGU e a proposta de
um Marco Temporal para fins de demarcação territorial, entre outros retrógrados institutos
surgidos. Assim, os objetivos desta pesquisa se relacionam à necessidade de analisar a
inconstitucionalidade dos referidos institutos, bem como sua ofensa à Convenção 169/89 da
OIT e à Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, o que implica
diretamente na violação dos novos (velhos) direitos humanos previstos na Constituição
Federal, na Convenção e na Declaração, portanto, carecendo de controle de
convencionalidade. Os mencionados instrumentos representam especial fragilidade e
insegurança jurídico-normativa para os povos indígenas e, na prática, se visualiza a
emergência de antigos e novos conflitos agrários, dada a proibição de não retrocesso em
matéria de direitos fundamentais, conforme acima mencionado, enquanto tal projeto seguir
atendendo os ditames do Estado neoliberal e os interesses do agronegócio. Na via contrária, se
vê no direito à consulta prévia e na participação direta da produção legislativa dos povos
indígenas uma alternativa para a garantia de sua resistência, além do respeito e valorização do
seu direito consuetudinário, quando língua, costumes, tradições, organização social, política e
econômica seriam reconhecidos como próprios dessas comunidades e necessários para a sua
sobrevivência física e cultural, na direção de se alcançar a efetivação do pluralismo jurídico.
Esse processo deveria, em tese, descolonizar a visão monista do Estado e do Direito
ordinários, sustentar o processo de autodeterminação desses povos e garantir a construção de
um Estado Plurinacional que reafirme a participação democrático-comunitária como um
sistema principiológico, interconectado e interdialógico, característico da construção de uma
sociedade mais plural, mais decente e respeitadora das diferenças. Por fim, a presente
pesquisa visa demonstrar a necessidade da garantia de um território indígena construído
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através da participação ativa na política e produção jurídico-normativa dos povos indígenas.
Para que este objetivo seja alcançado, o texto se divide em três capítulos: o primeiro apresenta
abordagem histórica da construção normativo-territorial dos povos indígenas brasileiros da
chegada do colonizador até a reafirmação dos direitos originários; o segundo dá visibilidade
às inconstitucionalidades inerentes aos retrocessos da legislação atual que se opõe aos arts.
231, 232 da Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169; e, no terceiro, se desenvolve a
proposta de novo paradigma descolonial a partir da participação e da efetividade do
pluralismo jurídico. Para tanto, a metodologia utilizada será descritiva-qualitativa-propositiva
e se desenvolverá a partir do marco teórico encabeçado por Manuela Carneiro da Cunha
enquanto trata com profundidade dos direitos originários dos povos indígenas, Carlos
Frederico Marés com sua análise histórica do território indígena, Enrique Dussel por meio da
sua Filosofia e Política da Libertação atualizadoras da identidade e historicidade do ser
indígena latino-americano, Boaventura de Sousa Santos com sua teoria do reconhecimento
das diferenças para possibilitar libertação e Antônio Carlos Wolkmer por meio do pluralismo
jurídico de base comunitário participativa.
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Os povos indígenas no cenário nacional: dos conflitos entre o Direito Positivo Brasileiro e o Direito Consuetudinário indígenaCopetti, Saionara do Amaral 30 March 2017 (has links)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-
Americanos da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana, como requisito parcial à obtenção
do título de Mestra em Estudos Latino-Americanos.
Orientadora: Prof.a Dr.a. Maria Eta Vieira
Co-Orientador: SENILDE ALCANTARA GUANAES / Submitted by Nilson Junior (nilson.junior@unila.edu.br) on 2017-06-19T18:44:05Z
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Previous issue date: 2017-03-30 / En Brasil existen diferentes culturas, donde cada comunidad posee sistemas de
organización social y ordenanzas jurídicas propias, como es el caso de las culturas
indígenas. Los pueblos indígenas legitiman sus costumbres y hábitos tradicionales a
través del Derecho Consuetudinario, el que se fundamenta en el derecho a la
autodeterminación y está estrechamente relacionado con la identidad cultural de
estos pueblos. Por medio de este sistema jurídico es posible proporcionar soluciones
a los conflictos individuales y colectivos diferentes a los establecidos por la ley
positivista actual. Sin embargo, a menudo no son consideradas las diferencias
propias de las identidades culturales indígenas, esto por la superposición de una o
más culturas consideradas hegemónicas. También porque la cultura jurídica
existente en Brasil eligió el sistema positivista como modelo para la creación de
normas jurídicas puesto que se considera que en este modelo que presentaría un
mayor dinamismo y flexibilidad, considerando al Derecho Consuetudinario como
subyacente e inflexible. No obstante, la coexistencia de estos dos sistemas dentro
de un territorio y ordenamiento legal no es admitido por el positivismo jurídico. Por
esto, y por medio del reconocimiento del Pluralismo Jurídico, se objetiva la
necesidad de romper el paradigma positivista dogmático para garantizar el derecho a
la diversidad étnica, la autonomía y la preservación de los usos y costumbres
indígenas. Por lo tanto, y con el fin de lograr este objetivo, se realizó una revisión
bibliográfica, encontrando escasa producción de conocimiento sobre el tema en
Brasil, poniendo especial atención en el análisis del marco jurídico nacional e
internacional, en los libros y artículos científicos, así como las decisiones judiciales
relacionadas con el tema. El análisis de los dispositivos constitucionales e
infraconstitucionales es importante para responder en qué medida el Estado
brasileño reconoce y respeta las organizaciones sociojurídicas de estos pueblos,
teniendo en cuenta que por medio de una perspectiva pluralista y de repensar la
propia ley, puede existir una coexistencia armónica entre el positivismo y el derecho
consuetudinario indígena. / No Brasil existem diferentes culturas e, cada comunidade possui sistemas de organização social e ordenações jurídicas próprias, como é o caso das culturas indígenas. Os povos indígenas legitimam seus costumes e hábitos tradicionais por intermédio do Direito Consuetudinário, o qual se fundamenta no direito à autodeterminação e está intimamente relacionado com a identidade cultural desses povos. Por meio desse sistema jurídico é possível apresentar soluções a conflitos individuais e coletivos diferentes dos estabelecidos pela legislação positivista vigente. No entanto, muitas vezes, não são consideradas as diferenças próprias da identidade cultural indígena, isto por sobreposição de uma ou várias culturas tidas como hegemônicas. Também porque a cultura jurídica existente no Brasil elegeu o sistema positivista como modelo de criação das normas jurídicas por ser este considerado o modelo que apresentaria maior dinamismo e flexibilidade, sendo o Direito Consuetudinário considerado jacente e inflexível. Contudo, a coexistência destes dois sistemas dentro de um mesmo território e ordenamento jurídico não é admitida pelo positivismo jurídico. Desse modo, por meio do reconhecimento do Pluralismo Jurídico, objetiva-se demonstrar a necessidade de ruptura do paradigma dogmático-positivista, visando garantir o direito à diversidade étnica, à autonomia e a preservação dos usos e costumes indígenas. Dessarte, almejando atingir este objetivo, utilizou-se de revisão bibliográfica que, embora com produção de conhecimento escassa sobre a temática no Brasil, baseou-se na análise do arcabouço legal brasileiro e internacional, em livros e artigos científicos, bem como em decisões judiciais relacionadas ao tema. A análise dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais foi importante para responder em que medida o Estado brasileiro reconhece e respeita as organizações sociojurídicas destes povos, vislumbrando que, por meio de uma perspectiva pluralista e de um repensar do próprio Direito, é possível que haja a convivência harmoniosa entre o positivismo e as normas consuetudinárias indígenas
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A contribuição para os direitos fundamentais do pluralismo jurídico das representações sociais da favela de Matrix na cidade do Rio de JaneiroTerra, José Maria Barreto Siqueira Parrilha 09 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-09 / Na cidade do Rio de Janeiro, desenvolve-se um secular processo histórico de
segregação, étnica, social e geográfica. Esse processo é manifestado nos espaços
urbanos conhecidos como favelas. Nesses espaços, desenvolveram-se práticas
sociais e jurídicas apartadas daquelas estatais, ocorrendo assim o chamado
pluralismo jurídico. Este trabalho busca, por meio de uma pesquisa empíricoanalítica,
compreender como se desenvolveu historicamente o pluralismo jurídico
junto a uma determinada favela, aqui chamada de Matrix. Este fenômeno jurídico foi
pesquisado nos anos setenta por Boaventura de Sousa Santos, em uma favela da
cidade do Rio de Janeiro, por ele denominada de Pasárgada. Ocorre que, daquela
época até os dias atuais, houve mudanças quanto à forma de se compor os conflitos
no interior das favelas. Este estudo busca, então, por meio da teoria desenvolvida
por Boaventura de Sousa Santos, identificar os componentes estruturantes do
Direito desenvolvidos na favela de Matrix, além de estudar as formas de articulações
destes componentes estruturantes. Têm-se por objetos da pesquisa os dados
coletados na favela de Matrix, cuja análise pretende encontrar os valores próprios da
cultura dos moradores de tal localidade. Desta forma, as entrevistas cedidas por
moradores e ex-comerciantes de entorpecentes procuram traduzir um código de
valores “jurídicos” do local, atravessando as linhas abissais que dividem a cidade do
Rio de Janeiro entre a chamada "cidade codificada" e a “Favela”. Pensou-se, pois,
na necessidade da análise de um código de conduta de valores jurídicos próprios da
favela de Matrix. Para tanto, este estudo segue o método de "estudos de casos
alargados", desenvolvido por Boaventura de Sousa Santos. Intenciona o presente
estudo trazer questionamentos, reflexões e contribuições para o desenvolvimento de
uma nova cultura dos Direitos Humanos, com base na teoria desenvolvida por
Joaquín Herrera Flores, em que o Direito é visto como um processo constante e
fluido de luta, em que pesem reconhecimentos e diálogos. Desta maneira, pretendese
que os Direitos Humanos sejam questionados, em sua perspectiva tradicional,
que prega um universalismo estático e homogeneizador - e estatal. Por fim, este
estudo busca, por meio do constitucionalismo plurinacional, apontar caminhos que
ultrapassem a tradicional teoria do Direito constitucional moderno, para que assim
possam ser reconhecidas as diversas identidades separadas por históricas linhas abissais. / The city of Rio de Janeiro develops a secular historical process of ethnic, social and
geographic segregation. Such process is manifested in urban areas known as
favelas. In these places social and legal practices are developed away from those
state aids, occurring, that way, the legal pluralism. This paper seeks, through empiricanalytical
research, the understanding of how the legal pluralism was historically
developed in a specific favela, here called Matrix. This legal phenomenon was
investigated in the seventies by Boaventura de Sousa Santos, in a favela in the city
of Rio de Janeiro, which he called Pasárgada. Since then, there have been changes
concerning the way it happens the conflicts within the favelas. This study then, seeks
by means of the theory developed by Boaventura de Sousa Santos, to identify the
structural components of law developed in the Matrix, besides studying the
articulations of these structural components. The objects of the research are the
collected data in the Matrix favela, whose analysis aims at finding specific values of
the culture of the local residents. Thus the interviews given by residents and former
narcotics dealers, seek to translate a code of “legal” values of the place across the
abyssal lines that divide the city of Rio de Janeiro, between the “codified city” and the
Favela. It was cogitated the analysis of a legal values code of conduct suitable for the
Matrix favela. Therefore, this study follows the method of "extended case studies",
developed by Boaventura de Sousa Santos. This study intends to bring questions,
ideas and contributions to the development of a new culture of Human Rights based
on the theory developed by Joaquín Herrera Flores, where Law is seen as a fluid and
ongoing process of struggle, which allows to recognition and dialogues. Thus, it is
intended that human rights are questioned in its traditional perspective, which
advocates a static and homogenizing universalism – and state owned. Finally, this
study seeks through the multi-national constitutionalism, point out ways that go
beyond traditional theory of modern constitutional law, so they can recognize various
identities separated by historical abyssal lines.
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Antropologia jurídica: um estudo do direito Kamaiurá / Legal anthropology: a study of Kamaiurá lawCuri, Melissa Volpato 26 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-26 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Based on the recognition of legal pluralism, this thesis aims to analyze the norms that are specific to the Kamayurá indigenous people. From an internal perspective, the aim is to investigate the regulatory mechanisms that govern this society and the way that such rules are manifested on their oral expression and customs. The assumptions are based on research of the alleged inferiority of customary law in relation to positive law in force. In order to verify legal monism theoretical foundations, questions are raised on the veracity of the proposition according to what the written law, codified and based on the figure of the State, promotes more legal certainty than the common law, characterized by orality and the absence of the State. The analyses made in this work are based on theoretical and empirical research. By undergoing a literature review, it is intended to discuss the treatment given by State law to indigenous rights and to demonstrate the importance of recognizing legal pluralism in order to secure ethnic diversity in the country and for the construction of intercultural dialogue. To elucidate this plurality, Kamaiurá society is used as a study case, being this society structured by rules immersed in their social body. The field surveys, which were divided into two stages, allowed identifying the way customary law is organized in relation to the dynamics of this society. In general terms, the research demonstrates that the regulation and organization of the Kamaiurá society are not dependent upon positive law in force. They communicate in an effective way their entire cultural structure to set standards of social behavior, adopting postures sometimes rigid, sometimes more flexible. Taking into account the valorization of the community, rules enforcement is guided by joint deliberation, which transcends the idea of an unchanging traditionalism in order to ensure social welfare / Com base no reconhecimento do pluralismo jurídico, a presente tese tem por objetivo fazer uma análise das normas próprias do povo indígena Kamaiurá. A partir de uma perspectiva interna, pretende-se levantar quais os mecanismos normativos que regulam esta sociedade e como essas regras se manifestam diante da oralidade e dos costumes. As hipóteses se fundam na investigação da suposta inferioridade do direito consuetudinário frente ao direito positivo vigente. Buscando verificar as bases teóricas do monismo jurídico, questiona-se a veracidade da proposta de que o direito escrito, codificado e fundado na figura do Estado promove mais certezas jurídicas do que o direito costumeiro, caracterizado pela oralidade e pela ausência do Estado. As análises do trabalho se baseiam em pesquisas teóricas e empíricas. Por meio de uma revisão bibliográfica, pretende-se discutir o tratamento dado pelo direito estatal aos direitos indígenas e demonstrar a importância do reconhecimento do pluralismo jurídico para a garantia da diversidade étnica no país e para construção do diálogo intercultural. Para elucidar a referida pluralidade, tem-se como estudo de caso a sociedade Kamaiurá, que se estrutura por meio de normas imersas no corpo social. As pesquisas de campo, divididas em duas etapas, permitiram identificar como o direito costumeiro se organiza diante da dinâmica própria da sociedade em questão. Em linhas gerais, a pesquisa demonstra que a regulação e a organização da sociedade Kamaiurá independem do direito positivo vigente. De forma eficaz, comunicam toda a sua estrutura cultural para definir os padrões de conduta social, adotando, ora posturas rígidas, ora posturas mais flexíveis. Considerando a valorização da coletividade, a aplicação da norma se orienta pela deliberação conjunta, que para assegurar o bem-estar social transcende a ideia de um tradicionalismo imutável
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