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Nomogênese e poder constituinte: fundamentação racional e legitimação democrática da norma constitucional / Nomogenesis and constituent power: rational grounds and democratic legitimacy of the constitutional norm.Juliana Cristine Diniz Campos 04 April 2013 (has links)
O poder constituinte, tal como entendido pela teoria constitucionalista clássica, é definido como poder bruto, original, ilimitado e incondicionado, a partir do qual nasce o Estado e, por consequência, a ordem jurídica. Esse poder, definido como supraestatal, não encontra limites no direito e, nas concepções democráticas, é titularizado pelo povo soberano. Essa concepção teórica passa por uma releitura no trabalho, a fim de se definir o poder constituinte como poder comunicativo criador da norma constitucional, de aparição episódica, por meio do qual é possível filtrar os argumentos morais, ético-políticos e estratégicos expostos pelos cidadãos na esfera pública democrática, representativos de um modo de vida compartilhado que se impõe politicamente. De acordo com a releitura apresentada, os postulados da ilimitação material e da incondicionalidade do poder constituinte não se sustentam em face do paradigma da racionalidade comunicativa e dialogal. Na qualidade de momento de fundação e fundamentação da ordem constitucional, o poder constituinte precisa respeitar direitos pressupostos, garantidores da autonomia individual, e institucionalizar os procedimentos discursivos que viabilizam a reprodução do direito legítimo. Entendido como processo extraordinário, no qual os interesses e os valores permanecem latentes na sociedade, o exercício do poder constituinte representa um momento único para análise do discurso de fundamentação normativa, objeto central da tese. Associando-se fundamentação normativa com legitimidade política, nos termos da teoria democrática exposta por Jürgen Habermas, conclui-se que o cerne da legitimidade das ordens estatais organizadas democraticamente é a institucionalização de uma ordem jurídica fundamentada discursivamente por intermédio de um procedimento de deliberação pública, no qual todos os potenciais atingidos pela norma possam exprimir o seu assentimento. O poder constituinte, ao estruturar o estado, garante que o processo de formação da vontade e da opinião pública se estabilize e o consenso seja alcançado. / Constituent power, based on classical constitutional theory, is defined as raw, original, limitless and unconditional power, from which the state and, consequently, legal order are born. Such power, defined as supranational, knows no boundaries in the law and according to democratic notions it is held by the sovereign people. This thesis reexamines that theoretical conception in order to define constituent power as a communicative power which creates constitutional norm; it appears occasionally and it allows for a selection of moral, ethical-political and strategic arguments introduced by citizens in the public democratic sphere which represent a shared way of life that imposes itself politically. According to this reexamination, postulates of constituent powers material illimitation and unconditionality cannot resist to the paradigm of communicative and dialogical rationality. As the founding moment and grounds of constitutional order, constituent power must respect presupposed rights which guarantee individual autonomy and institutionalize discursive procedures which enable the reproduction of legitimate law. Understood as an extraordinary process in which interests and values remain latent in society, exercise of constituent power represents a unique moment to analyze the normative grounds discourse, the core issue of this thesis. Combining normative grounds and political legitimacy, in the terms of the democratic theory introduced by Jürgen Habermas, the conclusion is that the essence of legitimacy of democratically-organized state orders is the institutionalization of a legal order based discursively through a process of public deliberation, where all individuals potentially affected by the norm may express their consent. By structuring the state, constituting power ensures that the public will and opinion formation process will become stable and consensus will be reached.
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[en] SÚMULA VINCULANTE: AN EXACERBATION OF THE TENSION BETWEEN THE JUDICIAL POWER TO ENFORCE CONSTITUTIONAL LIMITATIONS AND DEMOCRATIC SELF-GOVERNANCE / [pt] SÚMULA VINCULANTE: ELEMENTO ACIRRADOR DA TENSÃO ENTRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO E A DEMOCRACIATAIZ MARRAO BATISTA DA COSTA 25 September 2012 (has links)
[pt] O presente estudo objetiva comparar os mecanismos da súmula vinculante
no direito brasileiro e do stare decisis no direito norte americano. Adota-se uma
perspectiva apoiada no direito constitucional comparado para apresentar as
diferenças mais marcantes encontradas entre os dois mecanismos. A súmula
vinculante é analisada enquanto um precedente judicial com uma peculiar
eficácia normativa obrigatória e dentro de uma abordagem teórico-comparativa
entre os sistemas de civil law e common law. A comparação é ponto chave para a
porção crítica do trabalho, vez que os pontos de atrito entre os dois mecanismos
servem de indício do maior fechamento aristocrático que o mecanismo brasileiro
promove. No início do trabalho, a tensão moderna entre poder constituinte e
poder constituído, bem como as opções políticas entre conflito e supressão do
conflito e entre recurso ao povo e atribuição da guarda da constituição a um poder
constituído são exploradas. A tensão é retomada na análise do constitucionalista
Mark Tushnet, a partir de classificação do sistema norte americano de revisão
judicial. O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, composto, entre
outros mecanismos, pela súmula vinculante, é, então, identificado com um poder
de revisão judicial super forte, no qual a tensão entre o papel judicial de garantia
da prevalência das limitações constitucionais e a democracia é elevada ao
máximo grau. / [en] The analysis aims at comparing the institutes of súmula vinculante in the
Brazilian legal system and stare decisis in the U.S. legal system. Assuming that
there has been a reception of the theory of legal precedentes by the Brazilian
system, a comparative constitutional law approach presents us the most important
differences between the two mechanisms. This appoach allows us to analyze the
súmula vinculante as a judicial precedent with a peculiar binding authority and as
an interseccion between the civil law and common law systems. Comparison is
key to the critical portion of the analysis because the latter is utimately based
upon the major diferences between the institutes. The spotting of such differences
works as evidence for the argument that the Brazilian mechanism promotes a
deeper aristocratic blokage of democratic force of revolutionary innovation. In
the first chapters, the tension between constituent power and constituted
powers, as well as the opposing political options of conflict versus supression of
conflict; and of appealing to the people versus establishing the courts as the
bulwarks of a limited constitution will be presented. The aforementioned tension
is further explored with the aid of the theory of Professor Mark Tushnet on weak
and strong form judicial review. Departing from his classification of the U.S.
system of judicial review as a strong form judicial review, the Brazilian system of
judicial review, composed of the súmula vinculante among other institutes, is
identified as a super strong form of judicial review due to its promotion of an
exacerbation of the tension between the judicial power to enforce constitutional
limitations and democratic self-governance.
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Súmula vinculante como instrumento de efetividade do princípio à igualdade e o controle difuso de constitucionalidadeDuarte Neto, Juvenal José 08 1900 (has links)
140 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T13:45:50Z
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Previous issue date: 2007-08 / Esta dissertação tem como objetivo principal a análise da regulamentação da súmula vinculante, como instrumento de efetividade do princípio da igualdade. Para tanto, o leitor será conduzido pela formação do Estado Democrático de Direito chegando à análise dos Direitos e Garantias Fundamentais. O princípio da igualdade é o fundamento constitucional norteador das decisões, conforme art. 5°, caput da Constituição Federal, devendo ser diretriz das decisões judiciais. A súmula vinculante só poderá tratar matéria constitucional, e por isso terá reflexo direto no controle de constitucionalidade difuso. Estamos, pois, diante de conflito gerado pela mutação constitucional determinada pelo Supremo Tribunal Federal ao controle difuso e a eficácia decorrente da regulamentação ordinária da Súmula Vinculante. Discute-se, então, a competência do Poder Judiciário para atuar como legislador positivo contrariando o texto constitucional, e se ao agir assim, não
violaria a separação dos poderes, ocasionando, a desfragmentação do Poder
Constituinte Originário pela derrocada da Constituição na quebra do vinculo Criador-Criatura. / Salvador
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Entre decisão e juízo : poder constituinte e controle de constitucionalidade em Hannah ArendtSouza, Maria Gabriela Borges Puente de January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é apurar se há uma contradição na teoria constitucional arendtiana em atribuir o poder constituinte ao povo, através da fundação constitucional, e entregar o controle de constitucionalidade ao Judiciário, enquanto instituição não eleita. Seu deslinde é realizado a partir do desenvolvimento de quatro hipóteses. A primeira diz com a adesão de Arendt à teoria constitucional norte-americana, na qual o poder é atribuído ao povo e a autoridade à Constituição, cuja garantia de guarda é da Corte Constitucional, como forma de controle da tirania a partir da distinção das fontes legitimadoras do poder e do Direito. A segunda tem por cenário o posicionamento da autora sobre a Revolução Francesa e a subsequente formação de governos tirânicos, a partir da ideia de concentração do poder e da autoridade no povo, como vontade una e soberana da nação. A terceira hipótese abrange a tirânica concentração do poder no soberano, tendo a vontade do líder como fundamento da ordem constitucional e a quarta perpassa a análise da inquietude arendtiana acerca do fenômeno da apolitização nas democracias representativas, a impactar as escolhas reproduzidas através do voto. Tendo por referência tais hipóteses, desenvolveu-se a pesquisa com fundamento em paradigmas fundamentais arendtianos, quais sejam, política, autoridade, revolução e fundação, bem como em suas reflexões sobre o constitucionalismo setecentista norte-americano e francês. Finalmente, após o estudo do controle de constitucionalidade propriamente dito, na estrutura de poder arendtiana, deduziu-se, embora com ressalvas, não haver contradição na opção de imputá-lo a um tribunal constitucional, em garantia não somente da separação de poderes, mas do acesso à atuação política pelas minorias, como controle da tirania da maioria e viabilização da ideia arendtiana de política. / This work presents reflections on constituent power and constitutional control in representative liberal democracies, based on Hannah Arendt’s political theory. The problem is based on the author's conception of those who are legitimated for constituent power and the constitutional control, not securitized by one political actor, but by the people and by the Judiciary, respectively. Or rather, the problem of this research is to determine if there is a contradiction in Arendt's constitutional theory in assigning the constituent power to the people through the constitutional foundation, and to give constitutional control to the Judiciary, which is not an elected institution. The problem is demarcated from the development of four hypotheses. The first says Arendt's adheres to the American constitutional theory, in which power is assigned to the people and authority to the Constitution, whose guarantee of custody is of the Constitutional Court, as a form of control of tyranny from the distinction of the sources that legitimize power and Law. The second is the author's position on the French Revolution and the subsequent formation of tyrannical governments, based on the idea of concentration of power and authority in the people, as the sovereign will of the nation. The third hypothesis covers the tyrannical concentration of power in the sovereign, with the will of the leader as the basis for constitutional order. The fourth analyzes Arendt’s restlessness regarding the phenomenon of a-politicization in representative democracies, impacting the choices made through voting. With these hypotheses as references, the study was based on some of Arendt’s fundamental paradigms, namely, politics, authority, revolution and foundation, as well as in her reflections on American and French eighteenth-century constitutionalism. Finally, regarding the study of constitutional control itself, inside Arendt’s structure of power, the study found, although with reservations, that there is no contradiction in imputing it to a constitutional court, guaranteeing not only the separation of powers, but access to political action by minorities, as an instrument of control of the tyranny of the majority, proving the viability of Arendt’s idea of politics.
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Modos da soberania e a questão do poder na teoria política contemporânea / Des modes de la souveraineté et la question du pouvoir dans la théorie politique contemporaine.Gustavo Cezar Ribeiro 13 October 2014 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / La question de la présence de la souveraineté dans la pensée politique est directement liée à la définition de la théorie politique comme un domaine spécifique de la connaissance. En supposant que les opérateurs et les références cognitives de souveraineté sont déjà disponibles
avant même l'avènement du concept moderne, il sera possible didentifier ces composants au sein des réflexions qui ne font pas nécessairement mention expresse du mot lui-même. A partir d'une brève reprise historique de la souveraineté (Bodin, Machiavel, Hobbes), l'étude
présentée ici vise à identifier la présence de ses composants au sein des traditions qui en sont
potentiellement réfractaires. De lexamen de certains des courants les plus radicaux de la pensée libérale (Hayek, Popper, Michael Polanyi), en les reconnaissant aussi comme des postulats de souveraineté, le travail culmine avec la prise en compte d'initiatives contemporaines (Carl Schmitt, Antonio Negri) à lélaboration de leurs principales impasses théoriques. Dans ce dernier contexte, la question de la souveraineté sera pensée à partir des
notions connexes, parmi lesquels figure en bonne place le pouvoir constituant, créé par Sieyès pendant la Révolution Française. / O comparecimento do tema da soberania ao pensamento político está diretamente ligado à definição da teoria política como campo específico do saber. Admitindo-se que os operadores e referências cognitivas da soberania já se encontravam disponíveis mesmo antes do advento
moderno do conceito, é possível identificar seus componentes no interior de reflexões que não
necessariamente fazem menção expressa ao próprio vocábulo. Partindo de uma breve recuperação histórica da soberania (Bodin, Maquiavel, Hobbes), o estudo aqui apresentado busca identificar a presença dos seus componentes no interior de tradições que lhe são
potencialmente refratárias. Examinando algumas das correntes mais radicais do pensamento liberal (Hayek, Popper, Michael Polanyi), reconhecendo-as igualmente como postulados de soberania, o trabalho culmina com a investigação das iniciativas contemporâneas (Carl
Schmitt, Antonio Negri) na elaboração dos seus principais impasses teóricos. Neste contexto mais recente, o tema da soberania será pensado a partir de noções correlatas, dentre as quais figura com destaque a de poder constituinte, elaborada por Sieyès durante a Revolução
Francesa.
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Constituinte e ConstituiçãoBarroso, Persio Henrique January 1997 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1997. / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:36:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 1997 / Este trabalho trata da participação popular no processo constituinte realizado entre fevereiro de 1987 e outubro de 1988, bem como faz uma avaliação da continuidade ou não de tal participação na seqüência da história política brasileira, focada na implementação das normas constituionais resultantes daquela batalha política.
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Poder constituinte e potência destituinte : aporias entre Antonio Negri e Giorgio Agamben / Constituent power and destituent potential : aporias between Antonio Negri and Giorgio AgambenCaixeta, Renato Reis 02 1900 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2018. / Submitted by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-06-26T21:36:33Z
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Previous issue date: 2018-06-26 / A presente dissertação tem como objeto de investigação dois conceitos que se inserem na teoria política e jurídica de maneira única: poder constituinte, amparado na interpretação de Antonio Negri, e potência destituinte, que Giorgio Agamben articula ao final do seu projeto Homo Sacer. Ambos autores desenvolvem seus conceitos como alternativa filosófica que se impõe contra a estrutura jurídico-política na qual estamos inseridos. Para atingirmos nosso objetivo, procuramos analisar os pressupostos e as questões principais que qualificam tanto o poder constituinte quanto a potência destituinte. Em razão disso, primeiramente investigamos o conceito de potência em cada um dos filósofos, além de Espinosa, tendo em vista não apenas a sua expressão política, mas também sua configuração ontológica. Do mesmo modo, foram objeto de investigação conceitos que são percebidos como essenciais para a correta apreensão do nosso objeto de pesquisa, tais como o de soberania, poder, democracia, multidão, além de inoperosidade, uso, forma-de-vida. Mesmo que haja uma contraposição, uma aporia, entre poder constituinte e potência destituinte, o que está em jogo na teoria de ambos os autores é, justamente, arquitetar novas formas como nós compreendemos a política, o direito, mas também a ontologia que os acompanha. Todo o debate empreendido por Negri por um lado e por Agamben, de outro, está em vista de abrir as alternativas, as possibilidades, para pensarmos uma nova vida política. / The present dissertation has as object of investigation two concepts that are inserted in the political and juridical theory in a unique way: constituent power, supported in the Antonio Negri’s interpretation, and destituent potential, that Giorgio Agamben articulates in the end of his project Homo Sacer. Both authors develop their concepts as a philosophical alternative that imposes itself against the juridical-political structure that we are inserted. To reach our goal, we seek to analyze the assumptions and the main issues that qualify both the constituent power and the destituent potential. For this reason, we first investigate the concept of power (potential) in each philosophers, in addition to Espinosa, in view not only its political expression, but also its ontological configuration. In the same way, concepts that are perceived as essential to the correct apprehension of our research object, such as sovereignty, power, democracy, multitude, inoperability, use, form-of-life were also investigated. Even if there is a contraposition, an aporia, between constituent power and destituent potential, what is at the theory of both authors is precisely to architect new ways to we understand politics and law, but also the ontology that accompanies them . All the discussion undertaken by Negri on one hand and by Agamben on the other is aimed in opening alternatives and possibilities for thinking about a new political life.
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Modos da soberania e a questão do poder na teoria política contemporânea / Des modes de la souveraineté et la question du pouvoir dans la théorie politique contemporaine.Gustavo Cezar Ribeiro 13 October 2014 (has links)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / La question de la présence de la souveraineté dans la pensée politique est directement liée à la définition de la théorie politique comme un domaine spécifique de la connaissance. En supposant que les opérateurs et les références cognitives de souveraineté sont déjà disponibles
avant même l'avènement du concept moderne, il sera possible didentifier ces composants au sein des réflexions qui ne font pas nécessairement mention expresse du mot lui-même. A partir d'une brève reprise historique de la souveraineté (Bodin, Machiavel, Hobbes), l'étude
présentée ici vise à identifier la présence de ses composants au sein des traditions qui en sont
potentiellement réfractaires. De lexamen de certains des courants les plus radicaux de la pensée libérale (Hayek, Popper, Michael Polanyi), en les reconnaissant aussi comme des postulats de souveraineté, le travail culmine avec la prise en compte d'initiatives contemporaines (Carl Schmitt, Antonio Negri) à lélaboration de leurs principales impasses théoriques. Dans ce dernier contexte, la question de la souveraineté sera pensée à partir des
notions connexes, parmi lesquels figure en bonne place le pouvoir constituant, créé par Sieyès pendant la Révolution Française. / O comparecimento do tema da soberania ao pensamento político está diretamente ligado à definição da teoria política como campo específico do saber. Admitindo-se que os operadores e referências cognitivas da soberania já se encontravam disponíveis mesmo antes do advento
moderno do conceito, é possível identificar seus componentes no interior de reflexões que não
necessariamente fazem menção expressa ao próprio vocábulo. Partindo de uma breve recuperação histórica da soberania (Bodin, Maquiavel, Hobbes), o estudo aqui apresentado busca identificar a presença dos seus componentes no interior de tradições que lhe são
potencialmente refratárias. Examinando algumas das correntes mais radicais do pensamento liberal (Hayek, Popper, Michael Polanyi), reconhecendo-as igualmente como postulados de soberania, o trabalho culmina com a investigação das iniciativas contemporâneas (Carl
Schmitt, Antonio Negri) na elaboração dos seus principais impasses teóricos. Neste contexto mais recente, o tema da soberania será pensado a partir de noções correlatas, dentre as quais figura com destaque a de poder constituinte, elaborada por Sieyès durante a Revolução
Francesa.
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Direito adquirido e emendas constitucionais sob a ótica do direito intertemporalJaques, Gustavo January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2008 / The current study, a Master’s Degree paper, is dedicated to relevant issues in the legal world. It is mainly about the concern about individuals’ acquired rights when it comes to successive constitutional changes in our legal system, an issue connected to the analysis of intertemporal Law. In this context, a thorough theoretical and jurisprudential explanation about conflicts of laws in time, focusing on the analysis of irretroativity and immediate law application, is followed. Regarding acquired rights, the theories of Italian Carlos Francesco Gabba and Frenchman Paul Roubier – important authors in the field – and their application in Brazilian Law are dealt with. Following, there is a focus on acquired rights as fundamental ones because they relate to essential aspects of human beings’ dignity, legal security, prohibition of social retrocession, proportionality, and social rights. The paper also discusses all past Brazilian Constitutions, and specifically the current one, and the concept of Constituent and Constituted Power. In this scenery, it is analyzed the reformation power of the constant Constitutional Amendments – some praiseworthy, other no to so much – and the limits that are imposed to this power by the essential nucleus of the Constitution, which includes acquired rights.Finally, scientific research is then connected to some real conflict hypothesis that emerged from our legal system following changes in the Constitutional text, such as the prescription for rural workers (EC 28/00) and modifications regarding reform of the Social Security system (EC 20/98, 41/03 e 47/05), which partly consolidated offenses to acquired rights. It is also vital the exam that was carried out on the decisions of the Brazilian Supreme Court, the guardian of our Constitutional system, regarding these conflicting hypothesis and the themes that are discussed in the paper – acquired rights, constitutional amendments and intertemporal Law. Conclusively, the text emphasizes the need for a Constant harmonization of the main principles of our legal system, with the maturing of the normative strength of the Constitution and the respect for acquired rights in order to reach social progress, without disregarding the necessary legal security of the Democratic Rule of Law. / O presente estudo, dissertação de Mestrado, dedica-se a questões relevantes no mundo jurídico. Aborda, especialmente, a preocupação com o respeito ao direito adquirido dos indivíduos em face das sucessivas alterações constitucionais em nosso ordenamento, assunto conjugado à análise do direito intertemporal. Nesse contexto, elabora-se larga explanação, doutrinária e jurisprudencial, acerca dos conflitos de leis no tempo, com ênfase na análise da irretroatividade e da aplicação imediata das leis. No tocante ao direito adquirido, trata-se das teorias do italiano Carlos Francesco Gabba e do francês Paul Roubier - autores exponenciais no assunto - e de sua aplicação no direito brasileiro. Nessa linha, enfoca-se o direito adquirido como garantia fundamental, pois relacionado aos aspectos essenciais da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica, da proibição de retrocesso social, da proporcionalidade e dos direitos sociais. Também, abordam-se todas as Constituições que já regeram nosso país, em específico a ainda vigente, passando pela noção de Poder Constituinte e Constituído. Nesse cenário, analisa-se o poder reformador das constantes emendas constitucionais - algumas elogiáveis, outras, nem um pouco - e a limitação imposta a esse poder pelas cláusulas pétreas - fazendo parte deste rol, o direito adquirido.Por fim, busca-se correlacionar a pesquisa científica com algumas hipóteses reais de conflito que emergiram em nosso ordenamento jurídico justamente em razão de modificações do texto constitucional, tais como a prescrição para o trabalhador rural (EC 28/00) e as referentes à reforma do sistema previdenciário (EC 20/98, 41/03 e 47/05), as quais, em parte, alicerçaram afronta aos direitos adquiridos. Imprescindível, além disso, o exame realizado em face dessas hipóteses conflitantes e dos temas abrigados pelo trabalho - direito adquirido, emenda constitucional e direito intertemporal - no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, guardião do nosso sistema constitucional. Conclui-se o texto enfatizando a necessidade de harmonização constante dos princípios elementares do nosso ordenamento, com amadurecimento da força normativa da Constituição e do respeito ao direito adquirido, a fim de se atingir o progresso social, sem se descuidar da necessária segurança jurídica ao Estado Democrático de Direito.
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Entre decisão e juízo : poder constituinte e controle de constitucionalidade em Hannah ArendtSouza, Maria Gabriela Borges Puente de January 2017 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o poder constituinte e o controle de constitucionalidade nas democracias liberais representativas, sob fundamento na teoria política de Hannah Arendt. Para tanto, o problema delineia-se sobre a concepção da autora acerca dos legitimados ao poder constituinte e ao controle de constitucionalidade, não titularizados por somente um ator político, mas pelo povo e pelo Poder Judiciário, respectivamente. Ou melhor, o problema objeto desta pesquisa é apurar se há uma contradição na teoria constitucional arendtiana em atribuir o poder constituinte ao povo, através da fundação constitucional, e entregar o controle de constitucionalidade ao Judiciário, enquanto instituição não eleita. Seu deslinde é realizado a partir do desenvolvimento de quatro hipóteses. A primeira diz com a adesão de Arendt à teoria constitucional norte-americana, na qual o poder é atribuído ao povo e a autoridade à Constituição, cuja garantia de guarda é da Corte Constitucional, como forma de controle da tirania a partir da distinção das fontes legitimadoras do poder e do Direito. A segunda tem por cenário o posicionamento da autora sobre a Revolução Francesa e a subsequente formação de governos tirânicos, a partir da ideia de concentração do poder e da autoridade no povo, como vontade una e soberana da nação. A terceira hipótese abrange a tirânica concentração do poder no soberano, tendo a vontade do líder como fundamento da ordem constitucional e a quarta perpassa a análise da inquietude arendtiana acerca do fenômeno da apolitização nas democracias representativas, a impactar as escolhas reproduzidas através do voto. Tendo por referência tais hipóteses, desenvolveu-se a pesquisa com fundamento em paradigmas fundamentais arendtianos, quais sejam, política, autoridade, revolução e fundação, bem como em suas reflexões sobre o constitucionalismo setecentista norte-americano e francês. Finalmente, após o estudo do controle de constitucionalidade propriamente dito, na estrutura de poder arendtiana, deduziu-se, embora com ressalvas, não haver contradição na opção de imputá-lo a um tribunal constitucional, em garantia não somente da separação de poderes, mas do acesso à atuação política pelas minorias, como controle da tirania da maioria e viabilização da ideia arendtiana de política. / This work presents reflections on constituent power and constitutional control in representative liberal democracies, based on Hannah Arendt’s political theory. The problem is based on the author's conception of those who are legitimated for constituent power and the constitutional control, not securitized by one political actor, but by the people and by the Judiciary, respectively. Or rather, the problem of this research is to determine if there is a contradiction in Arendt's constitutional theory in assigning the constituent power to the people through the constitutional foundation, and to give constitutional control to the Judiciary, which is not an elected institution. The problem is demarcated from the development of four hypotheses. The first says Arendt's adheres to the American constitutional theory, in which power is assigned to the people and authority to the Constitution, whose guarantee of custody is of the Constitutional Court, as a form of control of tyranny from the distinction of the sources that legitimize power and Law. The second is the author's position on the French Revolution and the subsequent formation of tyrannical governments, based on the idea of concentration of power and authority in the people, as the sovereign will of the nation. The third hypothesis covers the tyrannical concentration of power in the sovereign, with the will of the leader as the basis for constitutional order. The fourth analyzes Arendt’s restlessness regarding the phenomenon of a-politicization in representative democracies, impacting the choices made through voting. With these hypotheses as references, the study was based on some of Arendt’s fundamental paradigms, namely, politics, authority, revolution and foundation, as well as in her reflections on American and French eighteenth-century constitutionalism. Finally, regarding the study of constitutional control itself, inside Arendt’s structure of power, the study found, although with reservations, that there is no contradiction in imputing it to a constitutional court, guaranteeing not only the separation of powers, but access to political action by minorities, as an instrument of control of the tyranny of the majority, proving the viability of Arendt’s idea of politics.
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