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A denuncia??o da lide como mecanismo da efetividade : a resolu??o de v?rias lides in simultaneo processu

Bortoluzzi, Roger Guardiola 13 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 392350.pdf: 162746 bytes, checksum: 4bed150de33142a917794eba95d69ca8 (MD5) Previous issue date: 2007-06-13 / O presente estudo tem por objetivo, em linhas gerais, em n?vel de jurisprud?ncia e doutrina analisar o instituto da denuncia??o da lide no direito processual p?trio e estrangeiro, a fim de contribuir para o aprofundamento do tema ora estudado, nos diversos espectros que o instituto se enquadra. O ensaio est? dividido em quatro cap?tulos. No primeiro cap?tulo trataremos de temas correlacionados ?s partes; conceito geral e suas deriva??es; litiscons?rcio, bem como o conceito de partes no direito processual civil estrangeiro. No segundo cap?tulo, abordaremos o instituto da interven??o de terceiros com as suas respectivas classifica??es e esp?cies. Na terceira parte, o estudo fica focado diretamente no tema ora trabalhado, a denuncia??o da lide; seus pressupostos; seu cabimento e demais itens que est?o relacionados ? mesma. J? no quarto cap?tulo, ser? invocado um estudo da denuncia??o da lide no direito alien?gena, em que abordaremos o instituto na It?lia, Alemanha, Espanha, Portugal e Fran?a. Por derradeiro, abordaremos as conclus?es extra?das do presente ensaio, de forma sistem?tica, a fim de melhor compreens?o.
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O direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo e os mecanismos processuais garantidores de sua efic?cia ap?s a Emenda Constitucional n? 45/2004

Estevez, Rafael Fernandes 19 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 392756.pdf: 876956 bytes, checksum: 1a9b7334e2c38a04f9c9ae463a9fe364 (MD5) Previous issue date: 2007-07-19 / Este trabalho tem como objetivo estudar as t?cnicas processuais desenvolvidas pelo legislador ap?s a promulga??o da Emenda Constitucional n? 45/2004, que elevou ao n?vel de garantia constitucional o direito do cidad?o de ter o seu processo julgado dentro de um prazo "razo?vel". Inicia com uma introdu??o acerca da jurisdi??o e, ap?s, analisa a quest?o do direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo bem como o que mudou na sociedade e no Judici?rio para que hoje se tenha tanta preocupa??o com o tempo do processo. Em um segundo momento, ? feita a abordagem em leis espec?ficas que tentam imprimir uma maior celeridade processual, a exemplo das leis 11.276/06 (Negativa de seguimento da apela??o), 11.232/05 (cumprimento da senten?a) e 11.418/06 (recupera??o geral para a interposi??o do Recurso Extraordin?rio). O trabalho comprova que tais mudan?as legislativas n?o s?o suficientes para vencer a morosidade do processo, que sofre interfer?ncias externas, como o pr?prio interesse e o comportamento de uma das partes no sentido de que o processo n?o tenha o adequado seguimento. Al?m do mais, existem defeitos nas leis editadas, que buscam remendar o C?digo de Processo Civil, criando solu??es mas tamb?m outros tantos problemas. Todavia, ? ineg?vel que a devida aplica??o dessas novas medidas processuais, mesmo que de forma combinada, ir?o surtir algum efeito positivo, por?m longe de solver de forma definitiva o problema da razo?vel dura??o do processo.
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Prova e dever de colabora??o : o ju?zo de fato, a conduta das partes e a atua??o do juiz no processo civil brasileiro contempor?neo

Coitinho, Jair Pereira 28 August 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 397406.pdf: 166493 bytes, checksum: 92b9128f9c9b512ae24eda206479b40a (MD5) Previous issue date: 2007-08-28 / Este trabalho tem como objetivo principal analisar a rela??o entre o ?nus da prova e o dever de colabora??o em mat?ria probat?ria entre os sujeitos principais do processo civil, buscando uma racionalidade compat?vel com as tend?ncias atuais da investiga??o das alega??es de fato. A pesquisa, que utiliza o m?todo hermen?uticocr?tico para abordagem do tema, avalia os conceitos tradicionais e elege tr?s premissas indispens?veis ? reinterpreta??o daqueles estados jur?dicos: a primeira, relativa ? constitucionaliza??o do Direito, incluindo o processo civil. Tomar a Constitui??o como v?rtice do sistema jur?dico implica redimensionar o valor da igualdade material, com efeitos diretos e imediatos no processo civil. A segunda premissa diz respeito ? verdade obten?vel no processo civil, estabelecida por um modelo pr?prio de convic??o, n?o identificado nem com a verdade material, nem com a verdade formal, justificado pelo di?logo entre partes e juiz. Por fim, a terceira premissa faz men??o ao incremento dos poderes do juiz no campo do direito probat?rio, readequando o chamado princ?pio dispositivo e fazendo crescer a import?ncia da garantia do contradit?rio. Assim, a pesquisa conclui que est?o superadas as bases liberais individualistas sobre as quais foi constru?do um procedimento probat?rio de car?ter geom?trico (fechado), calcado no silogismo cartesiano e no mito da neutralidade do juiz. Reflexos dessa nova postura t?m sido sentidos no Direito comparado e no Direito brasileiro contempor?neo, o qual, a partir da constata??o da circularidade entre os planos do direito material e do direito processual, tem aplicado o dever de colabora??o em t?cnicas de facilita??o da prova. Com isso, busca fazer do processo civil um instrumento de acesso a uma ordem jur?dica justa.
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A apela??o c?vel e seus efeitos devolutivo e suspensivo no c?digo de processo civil de 1973 e no novo CPC

Ribeiro, Cristiana Zugno Pinto 26 February 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-05-04T11:08:50Z No. of bitstreams: 1 467913 - Texto Parcial.pdf: 130748 bytes, checksum: 02c778fc5050fc33e9f8e79ca2e887e2 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-04T11:08:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 467913 - Texto Parcial.pdf: 130748 bytes, checksum: 02c778fc5050fc33e9f8e79ca2e887e2 (MD5) Previous issue date: 2015-02-26 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The appeal has been, over the centuries, the paradigmatic recourse oriented to combat, par excellence, judicial decisions that resolve conflicts. Under Brazilian law and the current term of the 1973 Civil Procedure Code (?CPC?), the appeal is the appropriate recourse against any and all awards, requiring, for its suitability, only a party?s detriment. Its main effects are ?devolutive? and ?suspensive?. The appeal has an extensive ?devolutive? effect, for it allows an analysis by the ad quem Court of both matters of fact and of law raised in the course of the proceedings, as well as the challenge of any defects in the ruling, being the main instrument through which the ?double degree of jurisdiction principle? is verified. The ?suspensive? effect is present as a general rule in the appeal, so that, save in exceptional cases provided for in art. 520 and sparse provisions of the 1973 CPC and disperse laws, the mere filing of the appeal prevents enforceability of an award. The Brazilian civil procedure is experiencing a moment of transition, taking into account the recent approval by Congress of a new Civil Procedure Code. Although the search for a timely and effective process is a goal of the new CPC, it does not appear that there are significant changes with respect to the main form of recourse in Brazilian civil procedure. In the new CPC, any award incites the filing of an appeal. The recourse remains with a wide ?devolutive? effect, allowing the challenge of any defects in the ruling, be it formal or material. And, after years of discussion in doctrine and in Congress regarding the need for the obliteration of the ope legis ?suspensive? effect of the appeal, in order to allow an immediate execution of the award, the new CPC upholds the 1973 CPC rule. In conclusion, the new CPC remains with the conservative idea of excessive protection of respondent?s rights in detriment of claimant?s. It can be understood that the new CPC, from the perspective of the appeal, does not exceed the 1973 CPC ideology and does not have the power to shift its paradigms. / A apela??o tem sido, ao longo dos s?culos, o recurso paradigm?tico voltado a combater, por excel?ncia, as decis?es judiciais que comp?em o conflito. No direito brasileiro e na atual vig?ncia do C?digo de Processo Civil (?CPC?) de 1973, a apela??o ? o recurso cab?vel contra toda e qualquer senten?a, exigindo, para o seu cabimento, t?o somente o decaimento da parte. Os seus principais efeitos s?o os devolutivo e suspensivo. A apela??o possui amplo efeito devolutivo, tendo em vista que permite a an?lise pelo ?rg?o ad quem das quest?es de fato e de direito discutidas no curso da demanda, bem como a impugna??o de qualquer v?cio da senten?a, sendo o principal instrumento por meio do qual se verifica o princ?pio do duplo grau de jurisdi??o. O efeito suspensivo est? presente como regra geral no recurso de apela??o, de forma que, salvo hip?teses excepcionais previstas nos incisos do art. 520 e em dispositivos esparsos do CPC de 1973 e de leis extravagantes, a simples interposi??o da apela??o impede a produ??o dos efeitos da senten?a. Vive-se, no ?mbito do processo civil brasileiro, um momento de transi??o, considerando a recente aprova??o, pelo Congresso Nacional, de um novo C?digo de Processo Civil. Muito embora seja objetivo do novo CPC a busca de um processo tempestivo e efetivo, n?o se verifica a exist?ncia de mudan?as significativas no tocante ? principal modalidade recursal do processo civil brasileiro. No novo CPC, qualquer senten?a desafia a interposi??o de apela??o. O recurso permanece tendo ampla devolutividade, permitindo a impugna??o de qualquer v?cio da senten?a, seja v?cio de forma, ou v?cio de julgamento. E, depois de anos de discuss?o na doutrina e no Congresso Nacional acerca da necessidade da aboli??o do efeito suspensivo ope legis da apela??o, a fim de se permitir a execu??o imediata da senten?a, o novo CPC mant?m a regra do CPC de 1973. Conclui-se que o novo CPC permanece com a ideia conservadora de prote??o demasiada dos direitos do r?u, deixando-se de lado os do autor. Entende-se que o novo CPC, sob a ?tica do recurso de apela??o, n?o supera a ideologia do CPC de 1973 e n?o possui o cond?o de quebrar seus paradigmas.
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A??o coletiva passiva : possibilidade de aplica??o para tutela dos direitos metaindividuais

Cruz, Carlos Wagner Ara?jo Nery da 16 July 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-02-03T17:30:16Z No. of bitstreams: 1 DIS_CARLOS_WAGNER_ARAUJO_NERY_DA_CRUZ_PARCIAL.pdf: 636114 bytes, checksum: f359d5aaaa7d487f90f24e7744122b69 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-03T17:30:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_CARLOS_WAGNER_ARAUJO_NERY_DA_CRUZ_PARCIAL.pdf: 636114 bytes, checksum: f359d5aaaa7d487f90f24e7744122b69 (MD5) Previous issue date: 2015-07-16 / This paper has as fundamental objective to show the feasibility of Defendant Class Action for the protection of meta individual rights, even though the Institute is still not specifically provided in the collective process of micro in Brazil. Passing through the origin of collective actions, supported in actiones popularis of Roman law, the defendant class action provided for in the Federal Rules of Civil Procedure served as initial paradigm for the Institute's analysis, whereas the action shall apply in the common law system, especially in the United States of America. The current legal scenario and the complexity of social conflicts demonstrate the need to broaden the knowledge about ways to protect rights under the cloak of trans-individuality, despite the non-existence of a national Code of Collective Procedures. Accordingly, it is suggested to overcome the instrumentalist stage of the process towards instrumentalism constitutional form as a way of approximation of procedural law, in particular of collective procedural law, the constitutional text and, consequently, the effective application of the hermeneutic gap for collective action. In the study, the labour process served as a paradigm of reception of collective actions, even if they occur with groups in the passive pole or legitimized in active pole, showing up as a starting point for understanding the legitimacy of groups, categories or classes, also for other branches of law. Finally, it is suggested that, through various examples, it is already possible to use passive collective action in Brazil, even with the absence of specific rules about this issue, the principle of collective due process of law and effectiveness of collective judicial protection. / O presente trabalho tem como objetivo fundamental demostrar a viabilidade da a??o coletiva passiva para a tutela dos direitos metaindividuais, mesmo que o instituto ainda n?o seja especificamente previsto no microssistema de processo coletivo do Brasil. Passando pela origem das a??es coletivas, com suporte nas actiones popularis do direito romano, a defendant class action prevista na Federal Rules of Civil Procedure serviu como paradigma inicial para an?lise do instituto, considerando que a a??o ? aplic?vel no sistema do common law, especialmente nos Estados Unidos da Am?rica. O cen?rio jur?dico atual e a complexidade dos conflitos sociais demonstram a necessidade de se ampliar os conhecimentos sobre as formas de se tutelar direitos sob o manto da transindividualidade, apesar da n?o exist?ncia ainda de um C?digo de Processo Coletivo nacional. Nesse sentido, prop?e-se a supera??o da fase instrumentalista do processo em prol do instrumentalismo constitucional como forma de aproxima??o do direito processual, em especial do direito processual coletivo, do texto constitucional e, por conseguinte, da abertura hermen?utica para aplica??o efetiva da a??o coletiva passiva. No estudo, o processo do trabalho serviu como paradigma de acolhimento de a??es coletivas, sejam elas com grupos legitimados no p?lo passivo ou no p?lo ativo, mostrando-se como ponto de partida para a compreens?o da legitimidade de grupos, categorias ou classes, tamb?m para os demais ramos do direito. Por fim, prop?e-se, atrav?s de v?rios exemplos, que j? ? poss?vel a utiliza??o da a??o coletiva passiva no Brasil, mesmo diante da aus?ncia de regulamenta??o espec?fica da mat?ria, a bem do princ?pio do devido processo legal coletivo e da efetividade da tutela jurisdicional coletiva.
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A valorização dos precedentes judiciais pelo direito processual civil brasileiro / The increased significance of judicial precedents in Brazilian civil procedure law.

Moretti, Thaís Cruvinel 28 April 2014 (has links)
Nessa dissertação, pretendemos analisar a valorização dos precedentes judiciais pelo Direito Processual Civil brasileiro. Para tanto, no primeiro capítulo faremos algumas considerações gerais sobre os sistemas de common e civil law, principalmente no tocante ao tema desta pesquisa: os precedentes judiciais. Diante da comparação entre os dois sistemas, poderemos demonstrar que há uma inegável aproximação entre eles, principalmente no que concerne aos precedentes judiciais. Com relação ao Direito brasileiro, muito embora a valorização dos precedentes seja alternativa eficaz para propiciar segurança jurídica e igualdade ao jurisdicionado, e imprimir celeridade à marcha processual, as técnicas de operação com precedentes já existentes, recentemente inseridas e aquelas que se pretende inserir, devem ser pensadas à luz dos referidos princípios constitucionais e de acordo com a nossa realidade. Nesse contexto, estudaremos, no segundo capítulo, os princípios que orientam o tema da presente pesquisa, para que possamos, no terceiro capítulo, analisar individualmente cada técnica processual relacionada ao nosso tema, de forma a verificar a contribuição que cada uma trouxe ao ordenamento jurídico, bem como ao ideal de concretização dos princípios relacionados no capítulo anterior. Por fim, no quarto capítulo abordaremos o Projeto do novo Código de Processo Civil, que, conforme será demonstrado, dá continuidade ao movimento de valorização dos precedentes judiciais pelo Direito Processual Civil brasileiro, na medida em que estabelece normas para vinculação dos Juízes e Tribunais ao entendimento dos Tribunais superiores, bem como cria novo mecanismos de operação com precedentes judiciais. / In this work, we intend to analyze the enhancement of judicial precedents by the Brazilian Civil Procedure Law. In this end, in the first chapter, we will make some general remarks on the common law and civil law systems, especially regarding the topic of this research: judicial precedents. Following the comparison of these two systems, we will be able to demonstrate that there is an undeniable closeness between them, especially with regard to judicial precedents. With respect to Brazilian Law, although the contemporary tendency towards increasing the significance of precedent is an effective alternative that provides legal certainty and equality to all citizens, and to expedite Court proceedings, the procedural techniques regarding precedents should be analyzed in light of the constitutional principles listed above and in accordance with our reality. In this context, in the second chapter, we study the principles that guide the focus of this research, so that, in the third chapter, we can individually analyze each procedural technique related to our topic, in order to verify the contribution that they make to the legal system, as well as to the ideal of embodiment of the principles listed in the previous chapter. Finally, in the fourth chapter, we will discuss the project of the new Code of Civil Procedure, which, as will be shown, continues the movement towards increasing the value of judicial precedents by Brazilian Civil Procedure Law, extending the standards for binding lower court judges to the understandings of the higher courts and creating new mechanisms for operating with judicial precedents.
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A valorização dos precedentes judiciais pelo direito processual civil brasileiro / The increased significance of judicial precedents in Brazilian civil procedure law.

Thaís Cruvinel Moretti 28 April 2014 (has links)
Nessa dissertação, pretendemos analisar a valorização dos precedentes judiciais pelo Direito Processual Civil brasileiro. Para tanto, no primeiro capítulo faremos algumas considerações gerais sobre os sistemas de common e civil law, principalmente no tocante ao tema desta pesquisa: os precedentes judiciais. Diante da comparação entre os dois sistemas, poderemos demonstrar que há uma inegável aproximação entre eles, principalmente no que concerne aos precedentes judiciais. Com relação ao Direito brasileiro, muito embora a valorização dos precedentes seja alternativa eficaz para propiciar segurança jurídica e igualdade ao jurisdicionado, e imprimir celeridade à marcha processual, as técnicas de operação com precedentes já existentes, recentemente inseridas e aquelas que se pretende inserir, devem ser pensadas à luz dos referidos princípios constitucionais e de acordo com a nossa realidade. Nesse contexto, estudaremos, no segundo capítulo, os princípios que orientam o tema da presente pesquisa, para que possamos, no terceiro capítulo, analisar individualmente cada técnica processual relacionada ao nosso tema, de forma a verificar a contribuição que cada uma trouxe ao ordenamento jurídico, bem como ao ideal de concretização dos princípios relacionados no capítulo anterior. Por fim, no quarto capítulo abordaremos o Projeto do novo Código de Processo Civil, que, conforme será demonstrado, dá continuidade ao movimento de valorização dos precedentes judiciais pelo Direito Processual Civil brasileiro, na medida em que estabelece normas para vinculação dos Juízes e Tribunais ao entendimento dos Tribunais superiores, bem como cria novo mecanismos de operação com precedentes judiciais. / In this work, we intend to analyze the enhancement of judicial precedents by the Brazilian Civil Procedure Law. In this end, in the first chapter, we will make some general remarks on the common law and civil law systems, especially regarding the topic of this research: judicial precedents. Following the comparison of these two systems, we will be able to demonstrate that there is an undeniable closeness between them, especially with regard to judicial precedents. With respect to Brazilian Law, although the contemporary tendency towards increasing the significance of precedent is an effective alternative that provides legal certainty and equality to all citizens, and to expedite Court proceedings, the procedural techniques regarding precedents should be analyzed in light of the constitutional principles listed above and in accordance with our reality. In this context, in the second chapter, we study the principles that guide the focus of this research, so that, in the third chapter, we can individually analyze each procedural technique related to our topic, in order to verify the contribution that they make to the legal system, as well as to the ideal of embodiment of the principles listed in the previous chapter. Finally, in the fourth chapter, we will discuss the project of the new Code of Civil Procedure, which, as will be shown, continues the movement towards increasing the value of judicial precedents by Brazilian Civil Procedure Law, extending the standards for binding lower court judges to the understandings of the higher courts and creating new mechanisms for operating with judicial precedents.
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Ordinariedade e sumariedade no sistema processual civil p?trio : das origens no processo romano ao c?digo de 2015

Braun, Paola Roos 18 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-06-10T17:46:14Z No. of bitstreams: 1 DIS_PAOLA_ROOS_BRAUN_PARCIAL.pdf: 255738 bytes, checksum: a8daf02ab5f383f0401ac6241483d951 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-10T17:46:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_PAOLA_ROOS_BRAUN_PARCIAL.pdf: 255738 bytes, checksum: a8daf02ab5f383f0401ac6241483d951 (MD5) Previous issue date: 2016-03-18 / The genesis of ordinary procedure is the Roman law, and its roots lie especially in the procedure of ?cognitio extraordinaria?, later receptioned by the traditional doctrine, wich was responsible for conceptual mistakes, especially when affirmed that the jurisdiction is defined by cognition, when the ?interdicta? - summary procedures by nature - were absorbed by the ?action". In modern age - during the liberal period - the ordinariness became a paradigm, by the influence of rationalism. The law was submitted to the methodology of mathematical sciences. The judge became the ?mouth of the law? and the biggest asset of ordinariness is designed - the ordinary procedure - slow and declaratory by nature, committed to the certainty and security. Court decisions based in likelihood were rejected by the system, therefore they contradicted the legal core values of this historical period, preventing execution acts during the cognition process. The summary forms of jurisdiction always coexisted with the civil procedure, in greater or smaller extension, since its origin in classical Roman law. This summary forms are different species of jurisdictional activity, which cuts through the entire cognition procedure, and have the ability to quickly and effectively assure the exercise of certain rights. The Brazilian Code of Civil Procedure of 1973 was strongly influenced by rationalism and the ordinary procedure has been elected as a standard. In its original version, the 1973 Code reflected the theoretical assumptions of modern age, creating the legal abstraction called cognition-execution dichotomy. After the re-democratization and the changes in social axiology - influenced by advertising, consumption, technology and science applied to information - The Brazilian Civil Procedure Code of 1973 and the ordinary procedure failed to attend modern social demands, not conforming to democratic-constitutional paradigm for its slowness and inability to perform with effectiveness rights, once its conception was founded on legal fictions, which were away from underlying substantive right. In contrast to ordinariness, holds up the recovery of procedural summarization capable of exerting influence modernizing the justice system, to streamline the civil procedure for the democratic-constitutional paradigm and also bring it phenomenic reality. The 2015 Brazilian Code of Civil Procedure reflects the constitutional process. In its core values, safety and effectiveness are closer to the balance, breaking a significant part of the rationalist ideology, through the valuation of summary forms of cognition. / O procedimento ordin?rio tem origem no direito romano, deitando suas ra?zes na vertente da cognitio extraordinaria, cuja recep??o pela doutrina tradicional foi respons?vel por equ?vocos conceituais, especialmente o de que a jurisdi??o se define pela cogni??o, levando ? pessoaliza??o dos direitos, quando os interditos, formas sum?rias de cogni??o, foram absorvidos pela actio. Na modernidade, na fase liberal, a influ?ncia racionalista al?ou a ordinariedade ? condi??o de paradigma. O direito foi submetido ? metodologia das ci?ncias que buscam a verdade por meio da raz?o. O juiz passou a ser a ?boca da lei? e o grande trunfo da ordinariedade surgiu - o processo de conhecimento - declarat?rio e ordin?rio por natureza, comprometido com a certeza e com a seguran?a. O sistema passou a rejeitar os ju?zos de verossimilhan?a, por contraporem-se aos valores centrais desse per?odo hist?rico, repelindo qualquer executividade na mesma rela??o onde se realizava a cogni??o. As formas sum?rias de jurisdi??o sempre conviveram com o processo, em maior ou menor grau, desde o seu surgimento no direito romano cl?ssico. S?o esp?cies de tutela diferenciadas, que atrav?s da utiliza??o de cortes na cogni??o, t?m aptid?o para realizar certa classe de direitos de forma r?pida e efetiva. O CPC/73 foi fortemente influenciado pelo racionalismo, tendo o procedimento ordin?rio sido eleito como padr?o. Em sua vers?o origin?ria, refletia os pressupostos te?ricos da modernidade, atrav?s da abstra??o jur?dica que refletia a dicotomia cogni??o-execu??o. Ap?s a redemocratiza??o e as mudan?as na axiologia social - influenciadas pela propaganda, consumo e pela tecnologia e ci?ncia aplicada ? informa??o - o CPC/73 e o procedimento ordin?rio passaram a mostrar-se insuficientes para dar conta das demandas sociais, n?o se conformando ao paradigma democr?ticoconstitucional, por sua lentid?o e incapacidade de realizar com efetividade os direitos, pois fundados em fic??es jur?dicas que os afastaram do direito material. Em contraposi??o ? ordinariedade, sustenta-se o resgate da sumariza??o processual, capaz de exercer influ?ncia modernizadora do sistema processual, de conformar o processo ao paradigma democr?tico-constitucional e, tamb?m, aproxim?-lo realidade fenom?nica. O CPC/2015, nesse sentido, reflete o processo constitucional. Entende-se que em seu bojo os valores seguran?a e efetividade est?o mais equilibrados, tendo havido rompimento importante com a ideologia racionalista, atrav?s da maior valoriza??o das formas sum?rias de cogni??o.
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A tutela dos interesses difusos como jurisdi??o diferenciada

Pamplona, Leandro Antonio 29 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-07-11T20:07:29Z No. of bitstreams: 1 TES_LEANDRO_ANTONIO_PAMPLONA_PARCIAL.pdf: 1212823 bytes, checksum: d970327c66430c46a252d4f8f716c863 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-07-11T20:07:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_LEANDRO_ANTONIO_PAMPLONA_PARCIAL.pdf: 1212823 bytes, checksum: d970327c66430c46a252d4f8f716c863 (MD5) Previous issue date: 2016-03-29 / This study analyzes the diffuse rights consequences in the jurisdiction. It is necessary to rebuild logical thoughts with the identification and protection of collective rights several classic procedural institutes such as legitimacy, judgment and res judicata, developed based on individual conflicts. Nevertheless, this rethinking is accentuated further in the diffuse rights. Given the characteristics of these rights, especially for its indivisibility and the absolute indeterminacy of their holders by linking thus the whole community, remains settled a different court order. The need to think of a different jurisdiction to protect the diffuse rights is embodied in three main directions: 1) diffuse rights distinct nature (rights affecting all community); 2) the inevitability of the judge differentiated position of actions involving these rights; and 3) the law strength. Unlike the strict sense collective rights and individual homogeneous, diffuse rights belong to the whole community and reflect not just to individual level or a specific group. Given this situation the diffuse rights appear with collective relevance. From this point it is justified a more active role of the judge and greater social responsibility that allows the necessity to perform the control the part that send this right to justice, and also to supplement or amend the application or issue in the case. Indeed, the changes are not restricted to the process. The action that seeks to promote diffuse rights is the community participation in public policy. The judge promoting these rights, in the end defines public policies and their decision has not just a judicial nature. It has also strong administrative content, to support a different jurisdiction in actions involving diffuse rights, deeply committed to the common good. / O presente estudo analisa as consequ?ncias operadas pelos direitos difusos na Jurisdi??o. Com a identifica??o e a tutela de direitos coletivos diversos institutos processuais cl?ssicos, tais como legitimidade, senten?a e coisa julgada, desenvolvidos com base em conflitos individuais, tiveram que ser repensados. N?o obstante, essa releitura se acentua ainda mais nos direitos difusos. Em virtude das caracter?sticas desses direitos, especialmente pela sua indivisibilidade e pela indetermina??o absoluta de seus titulares, vinculando, dessa forma, toda coletividade, resta assente uma forma jurisdicional diferenciada. A necessidade de se pensar numa jurisdi??o diferenciada para tutelar os direitos difusos se consubstancia em tr?s principias vetores: 1) na natureza distinta desses direitos (direitos que afetam a coletividade como um todo); 2) na inevitabilidade de uma posi??o diferenciada do julgador nas a??es envolvendo esses direitos; e 3) na sua for?a normativa. Diferentemente dos direitos coletivos stricto sensu e individuais homog?neos, os direitos difusos pertencem ? coletividade como um todo, n?o repercutindo apenas na esfera individual ou de um grupo determinado. Em virtude dessa situa??o os direitos difusos gozam de uma relev?ncia coletiva. A partir da? justifica-se uma postura mais ativa do julgador e com maior responsabilidade social, cabendo a ele realizar o controle da parte que leva esse direito a ju?zo, e tamb?m aditar ou alterar o pedido ou a causa no processo. Com efeito, as mudan?as n?o ficam restritas ao processo. A a??o que busca a promo??o de direitos difusos representa uma forma de participa??o da coletividade nas pol?ticas p?blicas. O julgador ao promover esses direitos acaba definindo pol?ticas p?blicas e sua decis?o possui uma natureza n?o apenas jurisdicional, mas tamb?m com forte conte?do administrativo, a sustentar uma jurisdi??o diferenciada nas a??es envolvendo direitos difusos, profundamente comprometida com o bem comum.
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Os fatos aproveitáveis e a otimização do processo civil / The usable facts and optimization of civil procedure

Luiz Marcelo Cabral Tavares 26 August 2013 (has links)
A abrangente constitucionalização, o acesso ao direito, ainda que incipiente, no Brasil, o dinamismo de uma sociedade massificada e o fluxo quase instantâneo de informações e de ideias colocaram e vem colocando em xeque o Estado enquanto provedor dos direitos básicos e, dentre eles, o acesso à justiça e a correlata função jurisdicional. Autorizado magistério doutrinário vislumbrou, como se verá, apresentar o sistema brasileiro, no que concerne à estabilização da relação processual, em específico, mais desvantagens do que vantagens. Entreviu-se, assim, oportunidade de uma revisitação do sistema processual, aproveitando-se a legislação e ideário vigentes, em uma perspectiva mais profícua e no intuito de se conferir tudo aquilo e exatamente aquilo que se busca pelo processo, enfim, maior probabilidade de pacificação. Assim, o propósito da presente dissertação é estudar o aproveitamento da demanda quanto aos fatos dedutíveis pelas partes e que advenham ou sejam conhecidos no curso do processo como meio, então, de concretização do processo justo, um processo balizado por garantias, um processo humanizado e conforme os reclamos da sociedade hodierna. A pesquisa se concentra na legislação, doutrina e jurisprudência brasileiras, contando, outrossim, com singelo exame de ordenamentos similares. Em paralelo, estudam-se os princípios que suportam o tema, notadamente o princípio do contraditório participativo, qualificado que é pela ampla participação dos sujeitos da crise de direito material. O trabalho procura demonstrar, enfim, que é viável a proposta no contexto de um Direito Processual afinado com os ditames constitucionais.

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