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Elementos para uma teoria da responsabilidade penal de adolescentes

Sposato, Karyna Batista January 2011 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T21:10:47Z No. of bitstreams: 1 Tese - Karyna Batista Sposato.pdf: 1105531 bytes, checksum: 8621f06395a945547603e66f5a17c70d (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-24T21:10:59Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Tese - Karyna Batista Sposato.pdf: 1105531 bytes, checksum: 8621f06395a945547603e66f5a17c70d (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-24T21:10:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese - Karyna Batista Sposato.pdf: 1105531 bytes, checksum: 8621f06395a945547603e66f5a17c70d (MD5) / O presente estudo tem o objetivo de oferecer os elementos para uma Teoria da Responsabilidade Penal de Adolescentes, que revisite os principais aspectos da responsabilidade penal e possa inspirar uma nova concepção de culpabilidade na matéria. O ponto de partida é a discussão do conceito de imputabilidade e suas repercussões para a menoridade penal. Adotando-se diferentes perspectivas, a partir de aspectos históricos, dogmáticos, político-criminais e de direito comparado, ambicionase desenvolver as primeiras bases de uma Teoria da Responsabilidade Penal de Adolescentes. Por isso, são recuperadas as distintas legislações e regras em matéria de responsabilidade dos menores de 18 anos, através de um apanhado histórico do tratamento jurídico conferido à responsabilidade do menor de idade no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, são apresentados os modelos de responsabilidade e regulação de justiça juvenil discutindo-se as feições do modelo brasileiro. Da análise crítica desse modelo em vigência emerge a necessidade de alicerçar uma doutrina jurídica sólida capaz de fazer avançar a compreensão jurídico-social da problemática do crime cometido por adolescentes. Para tanto, torna-se indispensável enfrentar o tema da imputabilidade em suas mais variadas acepções e em sua correlação com a culpabilidade. Por fim, ao esboçar uma Teoria da Responsabilidade Penal de adolescentes, sob fundamentos eminentemente penais, assume-se o desafio dogmático de traçar possíveis feições de uma culpabilidade específica para os adolescentes quando autores de delito.
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A responsabilidade extracontratual da Administração pública por atos omissivos / Civil liability of the public administration arising out of omission

Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto 05 April 2010 (has links)
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar. / This paper examines the strict liability of public administrative authorities for damage caused by omission. The author argues in favor of the correct application of article 37, paragraph 6 of the Federal Constitution, which provides for the strict liability of administrative authorities when the nexus of causation between their acts or omission and the occurrence of unjustified damage has been established. A fresh approach to tortious liability bases the duty to redress not on the activity undertaken by the agent but, rather, on the consequences suffered by the victim. This shift in focus is particularly relevant (and logical) in relation to the liability of the State, given that the principle that underlies the States duty to redress is that of equitable apportionment of burdens arising out of public administration. Whenever State administrative activity, undertaken on behalf of society as a whole, results in damage to a given individual or entity, the State is under a duty to repair such damage. As such there has been a shift away from the need to establish the existence of the culpability (negligence) of the public authority. This correct interpretation of the constitutional provision, recognizing that the State is strictly liable for damage caused by the acts or omissions of public authorities is in line with the principle of social solidarity, which in turn leads to the predominance of the victims right to redress over the interests of the agent who/which, by act or omission, caused said damage. This is the legitimate basis for the adoption of the risk of the administration doctrine, whereby [the duty to redress] is established via examination of the existence of a nexus of causation, with the administrative authority being entitled to assert facts or issues that may exclude [or diminish] its liability. Further justification for this approach arises out of the fact that the victim [unlike the administration] generally speaking derives no benefit from the fact or act which causes the damage. In such circumstances, the public administrative authoritys duty to make redress will require merely that three elements be proved: the act or omission of the State, the occurrence of unjustified damage, and the nexus of causation. Reference will be made of case law from Spain. The author therefore aims to set out the basic elements necessary for comprehension of the theme and the necessary prerequisites to an assertion of the strict liability of public authorities for acts of omission. After setting out the necessary prerequisites to a correct understanding of the theme, the author concludes that public authorities may be held strictly liable for damage arising out of an act of omission, albeit that this does not preclude the need to establish a nexus of causation between the relevant act of omission and the damage for which redress is sought.
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Acidente do trabalho entre a seguridade social e a responsabilidade civil

Santos, Marco Fridolin Sommer dos January 2003 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-21T05:40:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Na interpretação corrente, a partir da Constituição Federal de 1988 o seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador dissociaram-se definitivamente, constituindo institutos autônomos e distintos entre si. Segundo o pensamento dominante, ambos os sistemas coincidem nos acidentes do trabalho, permitindo a cumulação do benefício previdenciário com a indenização devida pelo empregador. O que é raramente percebido é o fato de que a responsabilidade civil do empregador se expande na mesma medida em que o regime especial de acidentes do trabalho desaparece: é a crise do Estado do bem-estar social. E, como essa crise é uma crise do direito da seguridade social, o propósito do presente trabalho é lançar luz sobre as questões e problemas que surgem da aplicação das teorias assistencialistas à reparação do dano originado dos acidentes do trabalho. Assim, o problema da ineficácia do seguro constitucional de acidentes do trabalho implica revisão do pensamento dominante e abandono da doutrina da sobreposição dos sistemas de responsabilidade civil por culpa e da seguridade social ampla. Em nível de seguridade social, impõe-se uma interpretação da Constituição com base nos princípios da igualdade material e da liberdade da necessidade.
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Reclamações éticas contra cirurgiões dentistas que deram entrada no CRO-SP durante o ano de 2007

Saliba, Marcos Tadeu Adas [UNESP] 19 October 2009 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2014-06-11T19:33:00Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2009-10-19Bitstream added on 2014-06-13T20:24:33Z : No. of bitstreams: 1 saliba_mta_dr_araca.pdf: 587272 bytes, checksum: 5f6caf16f4f8658c75bee7ac2b6233dc (MD5) / Toda atividade que acarreta um prejuízo a outrem, traz como conseqüência o problema da responsabilidade profissional, a qual exprime a idéia de restauração de equilíbrio ou reparação do dano. O crescente aumento do número de ações contra cirurgiões dentistas no Brasil, quer seja ética, civil ou penal, está tornando-se um fato preocupante, no entanto, várias são as causas que levam os profissionais a serem acionados. Os pacientes ou tomadores de serviços odontológicos têm assumido uma postura diferente, não mais baseada na confiança, e quando se sentem lesados em seus direitos buscam o auxílio. O objetivo do presente estudo foi realizar um levantamento e análise das reclamações e dos motivos que levaram os pacientes a procurarem o Conselho de Odontologia de São Paulo, bem como, qual a especialidade do profissional e procedimento contratado, constante nos processos éticos que deram entrada neste órgão durante o ano de 2007. Para tanto, analisamos todos os processos, ou seja, 104 processos de 2007. A análise foi realizada de maneira quali-quantitativa. De acordo com os resultados, 64% das denúncias eram provenientes da capital e da grande São Paulo. Grande parte (44%) foi editada em computador e apresentavam características de peças processuais. A maioria dos reclamantes foi do sexo feminino e dos reclamados do masculino. As especialidades mais reclamadas foram: Prótese Dentária, Ortodontia e Implantodontia. Dentre os motivos da reclamação destacam-se o erro profissional, insatisfação com o tratamento e a falta de esclarecimento sobre o tratamento. É cada vez mais freqüente o número de processos éticos envolvendo cirurgiões-dentistas. Este fato se deve a vários fatores tais como: a falta de informação, comunicação inadequada, mudança de postura dos pacientes, antes submissos e... / Every activity that causes damage has as consequence the problem of professional responsibility, which expresses the idea of restoration of equilibrium or damage repair. The growing number of lawsuits against dental surgeon in Brazil, ethical, civil or penal, has becoming a worrying fact, however, there are many reasons for professionals be sued. The patients or insured dental services have taken a different stance, not based on reliance any more, and when they fell their rights were violated they have looked for assistance. The objective of this study was to carry out a survey and an analysis of claim and reasons why patients looked for the Regional Council of Dentistry-São Paulo State (CRO-SP), as well as the type of professional expertise and contracted procedure, present in the ethical process that was recorded in this agency during year 2007. All lawsuits were analyzed, being 104 trials in 2007. A quali and quantitative analysis was conducted. According to the findings, 64% of complaints were from the city of São Paulo and surroundings. Most of them (44%) were edited in computer and presented characteristics of lawsuits. The majority of claimants was female and of defendant was male. The main sued types of professional expertise were Dental Prosthesis, Orthodontics and Implantology. Among the reasons of claims were the professional error, unsatisfaction with the treatment and lack of explanation about the treatment. It has become more frequently the number of ethical process involving dental surgeons. Probably, this fact is due to several factors such as: the lack of information, inadequate communication, change of patients’ stance, submissives in the past and demanding nowadays, and also the professional error. A reflection and change of attitude of... (Complete abstract, click electronic access below)
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O direito fundamental à razoável duração do processo e a responsabilidade civil pelo seu descumprimento no ordenamento jurídico brasileiro.

Ivanoska Maria Esperia da Silva 01 July 2009 (has links)
A presente dissertação examina o direito fundamental à garantia da razoável duração do processo, inserido explicitamente no inciso LXXVIII, do art.5, da Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como a responsabilidade civil em caso de descumprimento desse preceito. O mencionado inciso foi acrescido pela Emenda Constitucional n. 45, promulgada em 08.12.2004, assegurando a todos, tanto no âmbito do processo judicial quanto do processo administrativo, o direito à razoável duração do processo e, ainda, os meios que garantam que sua tramitação se dê de modo célere. A abordagem sobre o tema desdobra-se em duas perspectivas, a saber: a primeira doutrinária pontuando o instituto no âmbito do ordenamento jurídico e seus reflexos no Direito Processual Civil Brasileiro e, ainda, identificando a responsabilidade civil pelo não cumprimento ao preceito normativo fundamental. Na segunda perspectiva, a abordagem apontará uma análise crítica do discurso jurídico, no campo normativo, do ato conjunto n. 001, de 21 de julho de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que dispõe sobre regulamentação do direito à razoável duração do processo neste Estado. Como resultados, evidencia-se que não é apenas legislando que se proporciona uma dinâmica processual que culmina numa prestação jurisdicional eficaz, em tempo razoável, com resultado útil, mas, sim, propiciando suporte estrutural, através de repasse ao Poder Judiciário, de recursos adequados. / The present paper examines the fundamental right to a reasonable guarantee of the duration of proceedings, as explicitly set out in the Brazilian Federal Constitution of 1988, in section LXXVIII, article 5, as well as civil liability in the cases of a breaching of this precept. The above-mentioned section was added in the Enactment of the Constitutional Amendment number 45 dated 08.12.2004 guaranteeing for everyone, both within the judicial proceeding and the administrative proceeding, the right to a reasonable guarantee of the duration of proceedings and, moreover, the means by which its procedures are carried out the quickest way possible. The approach to the theme unfolds in two perspectives, that is: the first is doctrinaire emphasizing the institute within the circuity of the legal system and its repercussion on Brazilian Procedural Civil Law and, moreover, identifying civil liability by breaching fundamental normative precepts. In the second perspective the approach will point to a critical analysis of the juridical discourse, in the normative field, of the common act n. 001 of July, 2008 of the Supreme Court of the State of Pernambuco which disposes the regulation of the law to a reasonable duration of proceedings in that state. As a result it becomes clear that it is not only in the making of laws that we can offer a more dynamic procedure which results in an effective judgment, within a reasonable period of time, and reaching a useful result, but instead, offering structural support through the forwarding of adequate resources to the Judicial Power. Proceedings, Civil Liability.
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A tutela processual por meio das ações edilícias em face as vícios redibitórios nos contratos eletrônicos de consumo

Adriano Fabio Cordeiro da Silva 00 December 2009 (has links)
Consta o presente, de um levantamento bibliográfico sobre aspectos controversos das relações de consumo quando diante da detecção de vícios redibitórios em produtos adquiridos via Internet. Almeja o entendimento das implicações que esse meio de contratação traz para a sociedade em suas relações comerciais nas quais, por tal razão, o Direito, consequentemente, também precisa tutelar. Discutem-se, aqui, as conseqüências das relações de consumo, com destaque aos vínculos estabelecidos entre consumidor e vendedor, em meios eletrônicos, mostrar-se-ão as diferenças entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, com destaque para a postura que deve ser assumida para se conseguir a tutela processual por via das ações edilícias diante dos vícios redibitórios em casos de contratos de caráter consumerista. A metodologia repousará no alicerce da doutrina sem esquecer de analisar os modernos meios de informações disponíveis. Para aprofundar a análise adequada da realidade e dos contratos realizados por meio dos que praticam o comércio eletrônico / Is in the present, a literature survey on controversial aspects of the relations of consumption when faced with the prohibitive detection of defects in goods purchased via the Internet. Aims to understand the implications that this method of procurement brings to society in their trade relations in which, for this reason, the law, therefore, also needs to protect. We discuss here the consequences of consumer relations, with emphasis on links established between consumer and seller, electronic media show will be the differences between the Code of Consumer Protection and the Civil Code, with emphasis on posture should be taken to achieve the procedural protection by the actions of defects before edilicias prohibitive in cases of contracts consumerist character. The methodology will rest on the foundation of the doctrine without forgetting to consider the modern means of information available. To deepen the analysis of reality and appropriate contracts made by means of practicing ecommerce
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Responsabilidade do fornecedor nas relações de consumo : distinção entre vício de insegurança e de inadequação do produto

Agostini, Katia Rovaris de January 2009 (has links)
Orientador: Eduardo de Oliveira Leite / Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciencias Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 10/08/2009 / Inclui bibliografia / A responsabilidade do estado por ato legislativo licito decorre da obrigação de O presente trabalho tem como objeto analisar a responsabilidade civil do fornecedor nas relações de consumo, mais especificamente, a distinção entre as duas formas de responsabilização do fornecedor previstas no Diploma Consumerista -responsabilidade por vício de inadequação e responsabilidade por vício de insegurança, cingindo-se à análise da responsabilização do fornecedor por danos causados por produtos viciados ou defeituosos inseridos no mercado de consumo, ou seja, os danos causados por serviços não o integram. Para se chegar ao tema crucial do trabalho, inicialmente, busca-se evidenciar quais os motivos ensejadores da concessão da tutela protetiva ao consumidor, bem como o âmbito de incidência do Diploma Consumerista, para, logo em seguida, analisar a transformação da responsabilidade civil nos tempos, culminando com uma incursão sobre o conceito e os demais elementos necessários a uma adequada compreensão das duas modalidades de responsabilidade em questão. Feito isso, defende-se a possibilidade de um produto inadequado provocar danos que extrapolem o produto, sem que isso o transmude em um produto inseguro. Igualmente, se patrocina o entendimento que diante da ocorrência de danos que exorbitam o produto inadequado, poderá o consumidor, além de pleitear a substituição do produto, o abatimento do preço ou a restituição dos valores pagos (art. 18, § 1°, do CDC), requerer a indenização das perdas e danos sofridas. Contudo, ambas as pretensões devem ser exercidas no prazo decadencial estabelecido no artigo 26 do Diploma Consumerista, dispositivo atrelado à responsabilidade por vício de inadequado, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do prazo quinquenal estabelecido no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, vez que esse está adstrito a responsabilização por vício de insegurança.
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Reclamações éticas contra cirurgiões dentistas que deram entrada no CRO-SP durante o ano de 2007 /

Saliba, Marcos Tadeu Adas. January 2009 (has links)
Orientador: Renato Moreira Arcieri / Banca: Doris Hissako Sumida / Banca: Eduardo Daruge Junior / Banca: Eduardo Guedes-Pinto / Banca: Daniel Luiz Gaertner Zorzetto / Resumo: Toda atividade que acarreta um prejuízo a outrem, traz como conseqüência o problema da responsabilidade profissional, a qual exprime a idéia de restauração de equilíbrio ou reparação do dano. O crescente aumento do número de ações contra cirurgiões dentistas no Brasil, quer seja ética, civil ou penal, está tornando-se um fato preocupante, no entanto, várias são as causas que levam os profissionais a serem acionados. Os pacientes ou tomadores de serviços odontológicos têm assumido uma postura diferente, não mais baseada na confiança, e quando se sentem lesados em seus direitos buscam o auxílio. O objetivo do presente estudo foi realizar um levantamento e análise das reclamações e dos motivos que levaram os pacientes a procurarem o Conselho de Odontologia de São Paulo, bem como, qual a especialidade do profissional e procedimento contratado, constante nos processos éticos que deram entrada neste órgão durante o ano de 2007. Para tanto, analisamos todos os processos, ou seja, 104 processos de 2007. A análise foi realizada de maneira quali-quantitativa. De acordo com os resultados, 64% das denúncias eram provenientes da capital e da grande São Paulo. Grande parte (44%) foi editada em computador e apresentavam características de peças processuais. A maioria dos reclamantes foi do sexo feminino e dos reclamados do masculino. As especialidades mais reclamadas foram: Prótese Dentária, Ortodontia e Implantodontia. Dentre os motivos da reclamação destacam-se o erro profissional, insatisfação com o tratamento e a falta de esclarecimento sobre o tratamento. É cada vez mais freqüente o número de processos éticos envolvendo cirurgiões-dentistas. Este fato se deve a vários fatores tais como: a falta de informação, comunicação inadequada, mudança de postura dos pacientes, antes submissos e... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Every activity that causes damage has as consequence the problem of professional responsibility, which expresses the idea of restoration of equilibrium or damage repair. The growing number of lawsuits against dental surgeon in Brazil, ethical, civil or penal, has becoming a worrying fact, however, there are many reasons for professionals be sued. The patients or insured dental services have taken a different stance, not based on reliance any more, and when they fell their rights were violated they have looked for assistance. The objective of this study was to carry out a survey and an analysis of claim and reasons why patients looked for the Regional Council of Dentistry-São Paulo State (CRO-SP), as well as the type of professional expertise and contracted procedure, present in the ethical process that was recorded in this agency during year 2007. All lawsuits were analyzed, being 104 trials in 2007. A quali and quantitative analysis was conducted. According to the findings, 64% of complaints were from the city of São Paulo and surroundings. Most of them (44%) were edited in computer and presented characteristics of lawsuits. The majority of claimants was female and of defendant was male. The main sued types of professional expertise were Dental Prosthesis, Orthodontics and Implantology. Among the reasons of claims were the professional error, unsatisfaction with the treatment and lack of explanation about the treatment. It has become more frequently the number of ethical process involving dental surgeons. Probably, this fact is due to several factors such as: the lack of information, inadequate communication, change of patients' stance, submissives in the past and demanding nowadays, and also the professional error. A reflection and change of attitude of... (Complete abstract, click electronic access below) / Doutor
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A responsabilidade extracontratual da Administração pública por atos omissivos / Civil liability of the public administration arising out of omission

Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto 05 April 2010 (has links)
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar. / This paper examines the strict liability of public administrative authorities for damage caused by omission. The author argues in favor of the correct application of article 37, paragraph 6 of the Federal Constitution, which provides for the strict liability of administrative authorities when the nexus of causation between their acts or omission and the occurrence of unjustified damage has been established. A fresh approach to tortious liability bases the duty to redress not on the activity undertaken by the agent but, rather, on the consequences suffered by the victim. This shift in focus is particularly relevant (and logical) in relation to the liability of the State, given that the principle that underlies the States duty to redress is that of equitable apportionment of burdens arising out of public administration. Whenever State administrative activity, undertaken on behalf of society as a whole, results in damage to a given individual or entity, the State is under a duty to repair such damage. As such there has been a shift away from the need to establish the existence of the culpability (negligence) of the public authority. This correct interpretation of the constitutional provision, recognizing that the State is strictly liable for damage caused by the acts or omissions of public authorities is in line with the principle of social solidarity, which in turn leads to the predominance of the victims right to redress over the interests of the agent who/which, by act or omission, caused said damage. This is the legitimate basis for the adoption of the risk of the administration doctrine, whereby [the duty to redress] is established via examination of the existence of a nexus of causation, with the administrative authority being entitled to assert facts or issues that may exclude [or diminish] its liability. Further justification for this approach arises out of the fact that the victim [unlike the administration] generally speaking derives no benefit from the fact or act which causes the damage. In such circumstances, the public administrative authoritys duty to make redress will require merely that three elements be proved: the act or omission of the State, the occurrence of unjustified damage, and the nexus of causation. Reference will be made of case law from Spain. The author therefore aims to set out the basic elements necessary for comprehension of the theme and the necessary prerequisites to an assertion of the strict liability of public authorities for acts of omission. After setting out the necessary prerequisites to a correct understanding of the theme, the author concludes that public authorities may be held strictly liable for damage arising out of an act of omission, albeit that this does not preclude the need to establish a nexus of causation between the relevant act of omission and the damage for which redress is sought.
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A responsabilidade tributária na dissolução irregular

Valentim, Renato Borelli Fernandes 24 September 2018 (has links)
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